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inconvenientes e improprios de apparecerem ale em uma sala entre gente bem educada. O illustre deputado não leu a representação; (Apoiados.) a representação esta em lermos os mais comedidos, os mais modestos e os mais moderados; (Apoiados.) não ha n'ella uma unica palavra que possa ser censurada. (Apoiados.) Como é que o illustre deputado argumenta do parecer de uma commissão para a representação de uma universidade inteira?! Se o illustre deputado tivesse lido a representação e achasse n'ella alguma cousa que censurar, eu diria que o illustre deputado era mais melindroso do que eu; mas o illustre deputado não a leu, e é tal a prevenção que tem contra as cousas da universidade, que disse que uma representação que não viu, uma materia que não examinou, um estylo que não póde apreciar, eram altamente offensivos ao decoro d’esta camara! Pois eu assevero, debaixo da minha palavra de honra, que não achei n'ella uma unica expressão que podesse deixar de ser propria de uma corporação comedida, moderada e séria. (Apoiados.) Quando se ataca com tanta virulência uma corporação como é a universidade de Coimbra, é necessario ter nas mãos as provas e não argumentar de leve. (Apoiados.)

Diz-se que é um privilegio que se quer para a universidade. Não é privilegio, nem quero privilegio nenhum para a universidade; esse meu requerimento esta em harmonia com os estylos parlamentares; (Apoiados.) tenho visto aqui mandar a camara imprimir no Diario do Governo muitas representações que não estão certamente nas circumstancias d'esta; ainda ha poucos dias se mandou imprimir uma representação da camara municipal de Lisboa, e, diga-se a verdade, parece-me que uma representação de uma universidade, se não esta acima, tambem não póde considerar-se muito abaixo da representação de uma camara municipal, por maior que seja o municipio que ella represente.

Tambem se disse que era uma representação contra um projecto do governo. Oh! sr. presidente, pois um projecto do governo tem algum privilegio na carta para não se poder representar contra elle? Pois a carta constitucional não garante o direito de petição para tudo aquillo que os peticionarios entenderem que lhes interessa requerer? Onde esta lá a excepção a favor dos projectos do governo?

A verdade é que na representação se esclarece a materia de um projecto do governo, a verdade é que essa materia é tratada a fundo e com completo conhecimento de causa, a verdade é que, na minha opinião, a camara interessa em examinar os fundamentos produzidos n'essa representação, e o unico meio d'ella poder chegar ao conhecimento de todos os deputados é imprimir-se no Diario do Governo.

Portanto eu pedia á camara que a mandasse imprimir, como tem mandado imprimir outras, e em quanto á despeza eu offereço-me o manda-la pagar, se a camara der peso a tal difficuldade, o que não espero.

O sr. Alves Martins: — Peço á camara que me deixe dizer duas palavras; quero mesmo fazer uma rectificação que pede a minha honra, e é do interesse do sr. deputado e da camara toda que eu a faça.

Vozes: — Falle! falle!

Consultada a camara, resolveu-se que se desse a palavra ao sr. Alves Martins.

O sr. J. J. de Mello: — Eu faço um requerimento igual ao do sr. Alves Martins para que se me dê a palavra.

Resolveu-se affirmativamente.

O sr. Pinto de Almeida: — Pergunto a v. ex.ª se a camara rejeitou o requerimento que eu fiz, quando o sr. Ferrer pediu que se consultasse a camara. Supponho que não, e que me concedeu a palavra igualmente, como a concedeu ao sr. deputado, porque a camara não é injusta para fazer uma excepção relativamente á minha pessoa.

O sr. Presidente: — Eu tenho inscripto todos os srs. deputados que a têem pedido sobre este assumpto, mas este debate não póde continuar hoje, por devermos passar á ordem do dia, e por isso só dou a palavra ao sr. Alves Martins a quem a camara a concedeu.

O sr. Alves Martins: — Depois da camara ter concedido a palavra ao sr. Ferrer, e do que s. ex.ª disse, era logico e de justiça que m'a concedesse tambem a mim.

Eu tenho a declarar que é verdade não ter lido a representação porque ella acabou ha pouco de ser mandada para a mesa; mas li o parecer da commissão do claustro pleno da universidade, encarregada de fazer a representarão, e esse parecer achei-o inconveniente; e o que disse foi na idéa de que a representação tinha a mesma linguagem e a mesma doutrina do parecer: se a representação não esta nos mesmos termos do parecer, retiro tudo o que disse, quanto anão se dever imprimir por estar em termos inconvenientes.

Quanto á despeza, acamara não póde em caso nenhum estabelecer esse precedente de que um deputado venha aqui offerecer-se para fazer a despeza de uma publicação, e esse offerecimento se aceite. A questão esta em ser a publicarão de interesse publico, e não em ser muita ou pouca a despeza. A impugnação para que um papel não se publique no Diario do Governo não se combate com dizer um deputado: «Eu pago a despeza. » Esse offerecimento não o póde a camara aceitar, e tudo o que a camara não póde aceitar escusa de se lhe offerecer; a resposta á impugnação é provar que a publicarão e de interesse publico: em se provando isto, a camara manda fazer a despeza; em se não provando, não a manda fazer; mas nunca aceita esses offerecimentos.

Eu não tenho mais nada a dizer: se a camara, por satisfazer o illustre deputado, quer mandar imprimir a representação, mande. Eu entendo que essa publicação não é de interesse publico, nem está nas praxes estabelecidas pela camara: alem de que de se imprimir no Diario do Governo não resulta maior publicidade nem maior conhecimento d'ella para os deputados, porque naturalmente ha devir em todos os jornaes, e ha de ser distribuida particularmente a cada um de nós; mas se a camara entende que deve fazer este gosto á universidade e ao illustre deputado de que a representação da universidade venha no Diario do Governo, não me opponho a isso, porque a parte mais melindrosa era o parecer; mas não é d'esse que se trata, e sim de uma representação que não é atacante, como o é o parecer da commissão, parecer que reputo inconveniente, e que eu não queria nem podia querer de fórma alguma que fosse impresso; mas como se trata da representação e esta está em termos regulares, segundo foi assegurado pelo sr. Ferrer, não tenho duvida em que seja impressa no Diario do Governo. Tenho dado a explicação que me pareceu que era necessario dar.

O sr. J. J. de Mello: — Depois da declaração que acaba de fazer o illustre deputado que me precedeu, cedo da palavra.

O sr. Presidente: — Este incidente fica adiado para ámanhã, visto que a camara só fez excepção para sedar a palavra hoje aos srs. Alves Martins e J. J. de Mello.

Passa-se á primeira parte da ordem do dia, que é a discussão de alguns pareceres da commissão de poderes.

PARTE DA ORDEM DO DIA

discussão de padeceres da commissão de poderes

O sr. Presidente: — Vae ler-se o parecer n.° 40. É o seguinte

PARECER N.° 40

Senhores: — A commissão de verificação de poderes, tendo examinado lodo o processo eleitoral do circulo de Damão, conheceu que a eleição correu com a maior regularidade.

Este circulo dividiu-se em tres assembléas primarias, nas quaes vetaram 1:172 eleitores, e competindo-lhe eleger um deputado, foi o candidato mais votado o sr.

Antonio de Azevedo e Cunha, com... 1:168 votos

A commissão portanto é de parecer que deve ser approvada a eleição, e que visto ler apresentado o seu diploma em devida fórma, deve ser proclamado deputado o sr. Antonio de Azevedo e Cunha.