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80 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

têem grande influencia nas viagens do Guadiana, onde se precisa contar com a enchente e vasante das marés.
Por consequencia deve merecer toda a attenção do governo, para evitar demoras, que são muito prejudiciaes tanto ao commercio como às pessoas que, pelas suas relações, que se estão tornando muito intimas entre o Alemtejo e o Algarve, são obrigadas a fazer aquella longa jornada.
Recommendo este negocio ao sr. ministro das obras publicas, e espero que s. exa., tomando conhecimento d'elle e do meu empenho na sua resolução, lhe dará o rapido andamento que merece, e que os interesses geraes instantemente reclamam com eloquente justiça.
O sr. Queiroz: - Mando para a mesa a seguinte nota de interpellação (leu).
Peço a v. exa. que tenha a bondade de dar o destino conveniente a esta nota, e fico esperando que o sr. ministro se dê quanto antes por habilitado a responder, não por consideração ao deputado interpellante, mas em relação ao assumpto, que é urgente, por isso mesmo que o engenheiro que está dirigindo as obras precisa ter conhecimento do que póde dispor para ellas.
O sr. Candido de Moraes: - Vou mandar para a mesa um projecto de lei, que passo a ler (leu).
Fizeram me a honra de assignar com migo este projecto os srs. Francisco Maria da Cunha, João José de Alcântara, Luiz de Campos e Pinheiro Borges, e peço a v. exa. que tenha a bondade do o mandar com brevidade á commissão de guerra, que eu da mesma sorte solicitarei naquella commissão rápida solução para este negocio. V. exa. sabe que os militares, promovidos pelo decreto de 21 de julho de 1870, estão hoje numa situação que não é definida por nenhum dos artigos da lei que regula a promoção dos officiaes do exercito. Estão, alem disso, vencendo quantia que na sua totalidade avulta a dezenas de contos de réis. Não é portanto nas circumstancias actuaes que de vemos estar a adiar este assumpto, que traz consigo maior prejuízo para a fazenda.
O sr. Pinheiro Borges: - Peço licença a v. exa. para mandar para a mesa uma exposição e requerimento que fazem tres primeiros officiaes, chefes de secção da repartição central do ministerio da guerra, em que pedem ser equiparados em vencimentos aos empregados de igual cathegoria dos outros ministérios.
Julgo desde já conveniente expor á camara que esta desharmonia existe desde que se promulgou a lei de 19 de dezembro do anno passado que reorganisou o ministerio da guerra.
A lei apresenta uma circumstancia notavel: num artigo quer melhorar as condições dos funccionarios deste ministerio equiparando-os aos dos outros ministérios; numa observação no fim da lei estabelece a desarmonia de que soffrem os requerentes. Isto provem sobretudo de confundirem as gratificações, que estes empregados vencem como chefes de secção, com aquella indemnisação que o decreto de 5 de junho de 1867 estabeleceu aos primeiros officiaes pelos interesses que recebiam da publicação do Diario do governo. Desta conclusão resulta esta anomalia, e acontece que empregados addidos a outros ministérios estão em melhores circumstancias do que os que estão em effectivo serviço. Peço á illustre commissão de guerra que tome em consideração este assumpto, e que o resolva com urgência.
Este requerimento de que trato é de empregados que têem mais de quarenta annos de bom serviço.
Os requerentes juntam ao seu requerimento as ordens do exercito que lhes dizem respeito.
Mando para a mesa o requerimento.
O sr. Silveira da Mota: - Tenho a honra de enviar para a mesa uma representação que á camara dos senhores deputados dirige a camara municipal de Lamego.
Parece-me de justiça o que se pede nesta representação.
Todos nós sabemos que por occasião da ultima dictadura algumas juntas geraes, protestando solemnemente contra a violação da lei fundamentai da monarchia e dos foros e garantias de ordem e de liberdade, recusaram-se a distribuir pelos concelhos o contingente do imposto. Agora que pretendemos voltar ao caminho normal, parece-me conforme com os principios de equidade a de justiça que sejam de novo convocadas as juntas que não distribuíram o imposto para o fazerem.
Em todo o caso peço a v. exa. que dê as ordens necessárias para que esta representação seja remettida á illustre commissão de fazenda, a qual a tomará de certo na devida consideração quando examinar a proposta de lei de meios apresentada pelo nobre ministro da fazenda.
Não julgo por emquanto necessárias mais longas considerações. Em devido tempo pedirei de novo a palavra se o julgar conveniente.
O sr. Alberto Carlos: - Mando para a mesa o seguinte requerimento (leu).
O sr. Francisco Costa: - Mando para a mesa o parecer da commissão de verificação de poderes sobre o diploma do sr. deputado eleito pelo circulo de Redondo, José Maria dos Santos.
Peço que, segundo a pratica, se entre já na sua discussão.
O sr. Santos e Silva: - Mando para a mesa uma repretação da camara municipal da villa de Constância, em que pede que seja devolvido o producto da barca de passagem, que faz serviço no rio Zezere, às duas camarás da Barquinha e de Constancia. As duas municipalidades destes concelhos em tempo receberam o producto desta barca de passagem, producto que dividiam entre si. Passaram depois os rendimentos destes dois municípios para os cofres do estado. As rasões que determinaram o governo a dar este passo não se dão hoje. Peço licença á camara para ler alguns trechos desta representação, que esclarecem a matéria melhor do que eu poderia fazer.
Diz a representação:
«A carta de lei de 29 de maio de 1843, no artigo 1.°, estatue que as barcas de passagem sobre os rios que cortam as estradas dos concelhos e que não forem comprehendidas no systema geral de communicações internas a cargo da inspecção das obras publicas, fiquem pertencendo às municipalidades dentro de cujos limites se acharem estatabelecidas, sendo o producto da arrematação dividido em partes iguaes para os mesmos concelhos.
«Se a interpretarão deste artigo podia suscitar duvidas em virtude da antiga clarificação da estrada que conduz á capital do districto, estas desapparecerão hoje, em vista da classificação feita pela lei de 15 de julho de 1862.
«A construcção e a reparação das estradas municipaes, como se ordena nas cartas de lei de 6 de junho e 31 de dezembro de 1864, estão a cargo dos municípios; a estrada que liga o concelho de Constancia ao da Barquinha é municipal; e por isso, por uma compensação, não devem ser privadas dos beneficios que lhe confere a citada lei de 29 de maio de 1843.»
Já v. exa. vê e a camara, que assiste todo o direito de reclamação às camaras prejudicadas nos seus rendimentos. É pois de toda a justiça este pedido.
Esta pretensão já aqui tem vindo bastantes vezes, e infelizmente ainda não foi resolvida.
Tenho esperanças que desta vez se decida favoravelmente, e sem demora, para as municipalidades reclamantes.
Peço a v. exa. tenha a bondade de remetter esta representação á illustre commissão de administração publica.
Leu-se na mesa, e foi approvado, o seguinte

Parecer

Senhores. - Á vossa primeira commissão de verificação de poderes foi presente o diploma do sr. deputado eleito pelo circulo n.° 85, José Maria dos Santos; e achando-se