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N." 17. Stseãe cm !9 Sw 0íme 1848.
Presidência do Sr. Rebello Cabral.
(-chamada — Presentes 65 Srs. Deputados. Abertura — Um quarto depois do meio dia. Acta—Approvada sem discussão.
correspondência.
Officios:—1.° Do Ministeiio da Guerra, remettendo duas relações da Inspecção Fiscal do Exercito, e Repartição de viveres do rnesnro Exercito, satisfazendo ao Requerimenlo do Sr. Xavier Ferreira. — Para a Secretaria.
8.* Do mesmo Ministério, enviando uma relação nominal dos Empregados, que recebem gratificação, ajuda de custo, ou outro qualquer vencimento, nle'm do respectivo ordenado on soldo; satisfazendo nesla parte ao Requerimento do mesmo Sr. DepuladoXa-vier Ferreira. — Para a Secretaria.
Representações:— Uma dos Professores da Escola Veterinária, apresentada pelo Sr. Assis de Carvalho, reclamando conlra a suppressão^ que julgam pertender fazer-se no Orçamento de dous logares de Professores Proprietários, e um Substituto da mesma Escola. — A'Commissão de Fazenda.
O Sr. Xavier da Silva: — Mando para a Mesa dous Pareceres da Commissão de Fazenda, sendo o primeiro sobre a resolução tomada por esla Camara, para a Commissão reconsiderar o Projeclo N." 34; e o segundo sobre o Parecer da Commissão d'Admi-nislraçâo Publica, relativo á diminuição dos portes dc correio.
O Sr. Presidente: — O objecto do primeiro Parecer, pela sua urgência que a Camara reconhece, nâo pôde soffrer delação; por consequência consulto a Camara se quer, que desde já fique em discussão.
O Sr. Xavier da Silva: — Esle negocio, ermo S. Ex.* acaba de dizer, c de sumiria imporlancia, mas parece-me que será de conveniência publica, que seja discutido, quando estiver presente algum dos Membros do Governo. (Apoiados geraes)
O Sr. Corrêa Leal: — Eu pedia a V. Ex.* que consultasse a Camara, se quer que, qualquer que seja o trabalho de que ella se oceupe, se suspenda logo que o Minislerio se apresente, para se Iraclar deste objecto
O Sr. Presidente: — Sim Senhor; são exactamente os lermos a seguir. A Mesa devia por força ¦ dar seguimento a este negocio logo, logo, porque não se pôde adiar; mas como a mesma Commissão, por sua delicadeza, é a primeira a pedir que se não discuta sem estar presente o Governo, consulto a Camara se quer que se espere pelo Governo para a discussão deste Parecer.
yhsim se resolveu.
O Sr. Presidenle: — O oulro Parecer manda-se imprimir com os papeis que lhe dizem respeito.
Foi lido na Mesa o seguinte
Parecer. — Á Commissão de Verificação de Poderes foi presente o Diploma do Sr. Cesar Ribeiro de Abranches Castello Branco, Deputado Eleito pelo Collegio Eleitoral da Beira Alta, na eleição que Voi.. 5."—Maio—1818— Sessão N.* 17.
teve logar em 12 de Março deste anno, a qual se acha approvada por esla Camara. A Commissão confrontou o referido Diploma corri a acla e documenlos respectivos, e o achou legal e em devida forma; pelo que é de parecer que o dicto Sr. Cesar Ribeiro de Abranches Castello Branco seja proclamado Deputado da Nação pela indicada Provincia da Beira Alta, e que sendo admitlido a piestar Juramento possa tomar assento na Camara.
Sala da Commissão, em 19 de Maio de 1848.— José Lourenço da Luz, Augusto Xavier da Silva, Antonio José d'Avila.
Esle Parecer foi approvado sem discussão, e depois de proclamado Depulado, foi introduzido na Sala com as formalidades do custume o Sr. Cesar Ribeiro, que prestou Juramento, e tomou assento.
primeira parte da ordem do dia.
Continuação da discussão do Projecto JV.' 40.
O Sr. Presidenle: — Nâo ha segundas leituras, Vai-se enlrar na primeira parle da Ordem do Dia, e principia ella pelo Projeclo N.° 40, que foi discutido nas Sessões de 12 e 13 do corrente mez, tinha sido approvado na generalidade, lendo-se dado para a Sessão de 17 a discussão na especialidade, e foi enlão adiado ale se acabar a discussão do Projecto N." 34; mas na Sessão do dia 18, ení virtude de resolução da Camara, foi dado para a primeira parte da Ordem do Dia de hoje. Por consequência vai en-trar-se na discussão deste Projeclo na especialidade. A Camara deve estar informada de que, quando se tractava da discussão na generalidade, fórum apresentadas duas Substituições a este Projecto, uma pelo Sr. Forjaz. e oulra pelo Sr. Lopes Branco; a primeira foi retirada por seu Auclor com licença da Camara, depois de ler sido admillida, e a segunda foi admiltida, mas ficou reservada para ser classificada em lempo próprio. O lempo próprio é agora que se tracta da discussão especial, e como a Proposta comprehende todo o Projeclo, não pódc nem deve clas-sificar-se senão como -uma Substituição ao mesmo Projecto; por consequência tem de entrar em discussão esta Proposla, depois de acabada a discussão do Projecto da Commissão, c no caso de elle ser rejeitado. Eslá em discussão o art. 1.° É o seguinte:
Arl. l.° Os Professores de Instrucção Publica não poderão ser demillidos dos seus logares, senão por virtude de Sentença, proferida pelo Poder Judicial.
O Sr. Alexia: — Eu peço licença a V. Ex.* para dizer que, ainda se o Projecto fòr rejeilado, parece-me que nem por isso se deixará'de entrar na discussão da Substituição, por isso mesmo que ella conle'm disposições que alteram q mesmo Projecto.
Ò Sr. Presidente:—É exactamente o que acabo de dizer; porque segundo o Regimento, as Emendas teem de entrar em discussão simultaneamente com os arligos a que são proposlas ; mas os Additamentos ou Substituições só tem de enlrar em discussão, depois de rejeitados os arligos ou Propostas a que ser-