O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Página 235

SESSÃO DE 24 DE JANEIRO DE 1859

PRESIDENCIA DO SR. CUSTODIO REBELLO DE CARVALHO

SECRETARIOS OS SRS.

Miguel Osorio Cabral

Bernardino Joaquim da Silva Carneiro

Chamada — presentes 58 srs. deputados.

Entraram durante a sessão — os srs. Severo de Mendonça, Braamcamp, Azevedo e Cunha, Arrobas, Pinto de Albuquerque, Antonio de Serpa, Telles de Vasconcellos, Pinto Carneiro, Faria Maia, Xavier da Silva, Garcez, Bernardo de Serpa, Carlos Bento, Cesario, Conde de Rio Maior (D. Antonio), Faustino da Gama, Frederico de Mello, Francisco Carvalho, F. C. do Amaral, Senna Fernandes, Pegado, Santa Anna e Vasconcellos, Gomes de Castro, Mártens Ferrão, Costa Xavier, Santos Silva, Almeida Pessanha, Simas, Pinto de Magalhães, Barbosa da Silva, Reis e Vasconcellos, Luz, Oliveira Baptista, Mendes Leal Junior, Sampaio e Mello, Julio Ferreira, Luiz de Castro, Almeida Junior, Paulo Romeiro, Campilho, Placido de Abreu, Charters, Sebastião de Carvalho, Horta, Thomás de Carvalho e Visconde de Portocarrero.

Não compareceram — os srs. Gouveia Osorio, Seabra, Fontes Pereira de Mello, Rodrigues Sampaio, Couceiro, Sousa Sampaio, Fonseca e Mello, David, Dias e Sousa, Barão de Almeirim, Barão das Lages, Barão da Torre, Abranches, Seixas e Vasconcellos, Possolo, Pinto Coelho, Peres, Silva Cunha, Palha, Barroso, Costa Lobo, Tavares de Carvalho, Polido, Chamiço, Castro e Lemos, Pinto Tavares, Faria Junior, Palma, Amorim, Cabral de Barros, Sousa Machado, Judice, Lobo d'Avila, José Estevão, Casal Ribeiro, Frazão, Silveira e Menezes, Justino Pinto Basto, Correia Caldeira (Luiz), Rebello da Silva, Camara Leme, Vellez Caldeira, Browne, Costa e Silva, Nogueira Soares, Visconde da Carreira (Luiz) e Visconde de Porto Covo de Bandeira.

Abertura - á uma hora da tarde. Acta — approvada.

O sr. Presidente: — O sr. presidente communicou-me, para participar á camara, que o seu estado de saude lhe não permittia assistir á sessão.

DECLARAÇÕES

1.ª — Do sr. Canã, de que por motivo justificado não póde comparecer ás duas ultimas sessões»

A camara ficou inteirada.

2.ª — Do sr. Balthasar de Campos, de que por falla de saude não póde assistir ás sessões de 20 e 21 do corrente.

A camara ficou inteirada.

3.ª — Do sr. F. C. do Amaral, de que faltou ás sessões de 18, 19, 20 e 21 do corrente, por motivo justificado.

A camara ficou inteirada.

CORRESPONDENCIA

OFFICIOS

1.º — Do sr. Antonio Augusto de Mello Castro e Abreu, participando que por incommodo de saude e outras causas justificadas é que tem deixado de apresentar-se para tomar assento na camara, o que fará logo que lhe seja possivel.

A camara ficou inteirada.

2.º — Do ministerio da guerra, acompanhando os esclarecimentos pedidos pelo sr. Pinto Carneiro, relativos á remoção do batalhão de caçadores n.° 3 de Villa Real para a cidade de Bragança.

Para a secretaria.

3.º — Do mesmo ministerio, participando, em satisfação a' um requerimento do sr. Barros e Sá, que desde a ultima sessão legislativa sómente foram agraciados o sr. deputado Affonso de Castro, que, sendo tenente do exercito, foi pelo ministerio da marinha e ultramar nomeado, por decreto de 15 de setembro do anno findo, governador das ilhas de Timor e Solor, e o sr. deputado Joaquim Thomás Lobo d'Avila, que, sendo capitão graduado, foi promovido á effectividade, por lhe compelir por sua antiguidade na respectiva escala.

Para a, secretaria.

4. ° — Do mesmo ministerio, devolvendo, com as informações que lhe foram pedidas, o requerimento do tenente de veteranos, João de Castro Menezes e Pitta.

Foi á commissão de guerra.

5.º — Do ministerio das obras publicas, acompanhando dois mappas pedidos pelo sr. José Estevão, do movimento da navegação entre o porto de S. Martinho e os differentes portos do reino em 1858.

Para a secretaria.

REPRESENTAÇÕES

1.ª — Da universidade de Coimbra em claustro, pedindo a rejeição das disposições da proposta de lei permanente de pensões, apresentada pelo sr. ministro da fazenda, na parte em que derogam a carta de lei de 17 de agosto de 1853.

Foi á commissão de fazenda.

2.ª — Da camara municipal de Evora, pedindo auctorisação para contrahir um emprestimo de 30:000$000 para obras no aqueduto d’aquella cidade.

Foi á commissão de administração publica, ouvida a ecclesiastica. '

3.ª — Cinco representações das freiras dos conventos de Santa Anna, de Leiria; de S. Bernardo, de Portalegre; de

Página 236

236

Santa Clara, da mesma cidade; de Nossa Senhora de Subserra, da Castanheira; e do Desaggravo do Santissimo Sacramento, da villa de Louriçal; pedindo todas que não seja approvada a proposta de lei apresentada pelo sr. ministro á i justiça, para a reducção dos conventos das freiras e conversão dos seus bens em fundos publicos; mas que seja approvada na parte que permitte as profissões religiosas. Foi á commissão ecclesiastica.

4.° — De alguns officiaes de veteranos, da ilha da Madeira, pedindo a approvação do projecto de lei do sr. Azevedo e Cunha, para que esta classe seja paga pela tarifa de 1814.

Foi á commissão de guerra.

EXPEDIENTE

A QUE SE DEU DESTINO PELA MESA

NOTA DE INTERPELLAÇÃO

Preciso interpellar o sr. ministro do reino ácerca do estado do lyceu de Santarem. — J. J. de Mello.

Mandou-se fazer a communicação respectiva.

REQUERIMENTO

Por parte da commissão de agricultura requeiro que o governo remetta a esta camara, não sómente os documentos que serviram de fundamento para a confecção da proposta de lei sobre a admissão dos cereaes estrangeiros, mas tambem todos os mais esclarecimentos que o mesmo governo julgar opportunos e conducentes a illustrar tão importante assumpto. = -O relator, A.J.R. Vidal.

Foi remettido ao governo.

O sr. Presidente: — Na ultima sessão ficou pendente de resolução da camara o requerimento do sr. Ferrer, para se mandar imprimir no Diario do Governo a representação que a universidade mandou para esta camara. Sobre este requerimento houve alguma discussão, e acham-se ainda inscriptos os srs. Pinto de Almeida, Ferrão, barão das Lages e Jeronymo José de Mello.

O sr. Pinto de Almeida: — Pedi a palavra, quando se apresentou a representação, para combater a impressão d'ella, sendo n’isto coherente com os meus precedentes, pois tenho votado sempre contra a impressão no Diario do Governo de todas as representações que se têem aqui apresentado, porque trazem despeza, e nós devemos ser os primeiros a dar o exemplo de economicos.

Eu tenho apresentado aqui algumas representações, e ainda ultimamente apresentei uma da camara municipal de Coimbra, e não pedi ainda a impressão de nenhuma no Diario do Governo; por consequencia, lendo votado sempre contra estas impressões, não posso agora votar a favor d’esta. Eu soube pelo sr. thesoureiro d’esta casa que a despeza com as publicações no mez passado foi de 1.700000. As camaras ordinariamente estão abertas seis mezes, quer dizer, a despeza com a impressão anda ordinariamente por 10'500$000. Ora, se nós queremos fazer economias la fora, devemos começar por nós. A representação póde ser impressa em um ou outro jornal, e por isso voto que se não faça no Diario do Governo.

Quando fui deputado em 1856, vieram muitas representações á camara contra as propostas do sr. ministro da fazenda; eu votei contra a impressão de todas.

Em quanto ao merecimento da representação nada digo, nem mesmo contra a proposta de lei apresentada pelo sr. ministro: é muito provavel que vote contra a maior parte das disposições d'essa proposta, mas o que declaro é que é indispensavel alterar a lei de 17 de agosto de 1853, que é um cancro no orçamento; é necessario reforma-la, porque a despeza que apresenta é enormissima, e não póde de modo algum continuar assim, os mesmos empregados hão de ser os primeiros a pedir essa reforma.

O sr. Alves Martins: — Pedi a palavra sobre a ordem, e hei de acabar por apresentar uma moção de ordem. A questão é se sim ou não deve ser impressa no Diario do Governo uma representação mandada pela universidade de Coimbra contra a proposta das pensões apresentada pelo sr. ministro da fazenda.

Na ultima sessão, quando se annunciou essa representação na mesa, eu nao tinha noticia d'ella, e creio que ninguem a tinha, porque o sr. presidente não a mandou ler á camara; agora o que eu tinha lido, e toda a camara, era um parecer de uma commissão encarregada pelo claustro pleno de o dar sobre a proposta.

Este parecer, que tinha sido distribuido pela camara, e que eu tinha lido, achei-o inconveniente na fórma. De corto que todas as corporações podem representai contra as propostas do governo, mas todas devem guardar as conveniencias no modo por que se dirigem aos poderes publicos. Eu entendi que esta fórma em que se apresenta o parecer da commissão encarregada pela universidade era inconveniente, não era digna d’aquelle estabelecimento.

A universidade julga que tem grandes inimigos, e quanto a mim os maiores inimigos da universidade são os que escrevem d'este modo; eu sou amigo dos signatarios do parecer; um estudou comigo theologia, outro philosophia, e o outro é o sr. Basilio Alberto, homem de nos todos conhecido, e por todos nós respeitado; (Apoiados.) mas apesar d'isto nao posso deixar de dizer que os maiores inimigos da universidade são os que em seu nome se dirigem aos poderes publicos, chamando as propostas do governo uma giria financeira, e outras expressões que ali vem.

Este parecer foi adoptado unanimemente pelo claustro da universidade, e a representação contém a mesma doutrina, salvas algumas expressões que vinham no parecer; e eu votei contra esta impressão, porque o estylo parlamentar é publicar no Diario do Governo so o que e de interesse publico; e se nós agora votarmos que seja impressa no Diario do Governo esta representação da universidade, havemos votar para que o sejam todas as dos corpos scientificos e da magistratura, e de outras quaesquer corporações que se apresentarem. Ora isto nao póde ser, e para que a camara nao commetta uma grande injustiça, e que entendo que se não deve conceder este privilegio a universidade de Coimbra.

Não quero com isto censurar a universidade, porque ninguem tem mais respeito por ella do que eu; mas porque lamento, e não desejava que apparecesse em publico o nome dos doutores assignados n'este parecer, fallando d’este modo em nome da universidade.

São estas as rasões por que eu não quero que se imprima; não é por se lhe não dar publicidade, mas porque os inimigos da universidade são os primeiros a aproveitarem-se d'estas inconveniencias para lhe fazerem guerra. Alem d’isto a representação esta já impressa em todos os jornaes, e por consequencia de se não imprimir no Diario do Governo não vem bem nem mal á universidade, e se vem alguma cousa, é bem, porque realmente ella nao esta conforme com os principios da rasão e da justiça.

Mas se a camara approvar que se imprima, a minha moção de ordem vem a ser, para que igualmente sejam impressas todas que se apresentarem seja em que termos for, guardada já se sabe a moralidade e a decencia com que todos se devem dirigir aos poderes publicos. A que vem aqui as gírias financeiras, as arteirices, a iniquidade, todas estas palavras? Pois ahi vem tudo; mas se tudo se publica, quero que tambem se publiquem todas as demais representações que vierem á camara. E mando para a mesa a seguinte

PROPOSTA

Proponho que as representações que vierem á camara sobre este projecto sejam impressas no Diario do Governo. = Alves Martins.

O sr. Presidente: — Eu recommendo aos srs. deputados que pedirem a palavra sobre a ordem, que comecem por annunciar a moção de ordem. Os nobres deputados podem apre

Página 237

237

sentar logo a sua moção e depois motiva-la. A camara sabe os inconvenientes que têem resultado da falta de observancia d'esta disposição.

Vae ler-se a proposta que foi mandada para mesa.

Foi admittida e ficou juntamente em discussão com o requerimento do sr. Ferrer.

O sr. Jeronymo J. de Mello: — Sr. presidente, eu começarei por dizer que acho justissima a proposta que acaba de mandar para a mesa o nobre deputado, porque se o objecto é realmente de interesse publico, publicada uma representação, ainda que nao fosse da universidade, não ha rasão nenhuma para excluir da publicação outras representações. Podem ser aqui apresentadas representações que esclareçam a camara e ao paiz sobre a questão principal.

Se ao correr da leitura pude bum apreciar o fundo e a fórma da representação da universidade, não acho n'ella cousa alguma que destrua o decoro e dignidade d’aquella alia corporação. Agora não está em discussão o parecer da commissão do claustro da universidade; se o estivera, eu tambem não o approvaria na sua integra, porque na verdade tem expressões que não costumam apparecer em papeis que sáem d’aquella corporação scientifica. Mas a questão é outra, a questão é da representação. Não direi se essa representação vem acompanhada de toda a magestade da rasão, de toda a linguagem nobre que costuma apparecer em todos os documentos que sáem da universidade. Mas o que é innegavel, é que as representações de" uma corporação scientifica da categoria da universidade sempre merecem em todos os paizes uma muito especial e muito distincta considerarão.

De absoluta necessidade não reputo eu a impressão. Acho mesmo que se a universidade tivesse n'isso muito empenho, teria feito publicar pela imprensa a representação, assim como fez publicar o parecer do claustro. A representação o fim principal que tem é manter as prerogativas e vantagens consignadas nas leis de 1836, 1844 e 1853. Ninguem póde negar a uma corporação distincta como e a da universidade, que se apresente a sustentar estes direitos, porque a universidade não se applicou só a defender-se a si, mas a sustentar os direitos de todos os professores presentes e futuros, como lhe cumpria e era sua obrigação. E é necessario notar mais, que esta representação não comprehende sómente os empregados da universidade, comprehende todos os empregados publicos; por consequencia a universidade, defendendo-se a si, defende todos os interesses dos empregados do estado. Mas como para defender os interesses d’estes empregados não são necessarios grandes esclarecimentos, porque basta olhar para o futuro que elles têem diante de si, e para a sorte de suas familias; parece-me que se por um principio de economia quer evitar-se a despeza que póde trazer essa publicação, eu acatarei a resolução da camara, e guardarei a minha insistencia para quando a universidade se apresente collocada á frente das reformas da instrucção. Muitas são precisas, e ainda na controversia do ensino religioso que hoje tanto tem mortificado o espirito publico, e na qual controversia muito póde influir a voz auctorisada e competentissima da universidade.

Eu entendo que na publicação d’esse documento nada perde nem ganha a corporação alludida.

O sr. Placido de Abreu: — Sr. presidente, não me parece que seja motivo para se negar a impressão no Diario do Governo do documento que foi apresentado pelo nobre deputado o sr. Ferrer, a despeza que póde importar essa impressão. Eu entendo que deve mandar-se imprimir, porque é uma especie de consideração que se dá ao corpo cathedratico da universidade, consideração que merece porque é uma das corporações de instrucção superior e a mais qualificada que nós temos.

Agora em quanto ás reflexões que se apresentam relativas ao projecto de pensões, eu vejo-me na necessidade de declarar n’esta casa que nas minhas insistências para que se apresentasse o parecer da commissão relativo ao projecto do governo, não quero com isso dizer que o approvo em todas as suas partes, ou que approvo todos os principios que ali se acham consignados. Entendo que o illustre ministro da fazenda fez um serviço ao paiz em apresentar aqui essa proposta; entendo que era isso uma grande necessidade publica, e que a illustre commissão a quem foi remettida, merecerá muitos louvores se se occupar d’esta questão, e trouxer quanto antes á camara o seu parecer para se discutir de preferencia a qualquer outro. Contem os nobres deputados, tanto os membros do magisterio como os illustres magistrados que fazem parte d’esta camara, que me acharão a seu lado sempre que se tratar de conceder a todas as classes de empregados ajusta remunerarão de seus serviços e de defender os direitos que lhes pertencem.

Mas o que eu quero é que se faça justiça igual a todos e na proporção dos seus sacrificios a bem da sociedade. No projecto das pensões não se comprehendeu a classe militar, e é necessario que essa classe seja attendida em concorrencia com todas as outras e na relação que o merecerem os seus valiosos serviços á patria.

Por similhantes motivos eu desejo que esse parecer venha aqui quanto antes, porque tenho a convicção profunda de que faremos um distincto serviço ao paiz, não deixando todas as classes dos servidores do estado na incerteza sobre a sorte futura de suas familias, e para não vermos todos os dias arrastadas ás portas das secretarias, e pelas escadas d'esta casa as viuvas e filhas dos empregados publicos pedindo uma pensão, • e para que não tenhamos ensejo de ouvir dizer que as pensões só se dão áquellas que têem protecção, embora Sejam excluidas as familias dos que prestaram mais relevantes serviços ao paiz.

Por consequencia eu quero que todos sejam attendidos, e que tenham na lei a segurança do seu direito, e n'esse sentido hei de continuar a empregar os meus esforços para que venha á camara o parecer sobre o projecto de pensões.

E por esta occasião dou os meus agradecimentos ao nobre deputado o sr. Gaspar Pereira da Silva pelos esclarecimentos que se serviu dar-me, e ao mesmo tempo pela benevolencia com que me tratou.

O sr. Ministro da Fazenda (Antonio José d'Avila): — Sr. presidente, eu quero unicamente dar uma explicação em relação ao que disse o nobre deputado o sr. Placido.

Quando eu redigi esse projecto sobre pensões, a minha intenção foi que se applicassem as disposições que elle contém da maneira que fosse possivel a todas as classes de empregados do estado. Se não vem n’elle comprehendida a benemerita classe militar, é pelo estudo que fiz da legislação de todos os paizes sobre pensões, em geral; principalmente a legislação que serviu de base a este projecto, deixa a classe militar para uma lei especial; mas eu declaro ao illustre deputado, e declaro á camara, que se porventura se entende que a classe militar não é prejudicada, antes favorecida, cora a applicação das regras que ahi se estabelecem, eu pela minha parte hei de concordar, ou na commissão ou na camara, na discussão, com qualquer proposta feita n'este sentido, (Apoiados.) porque eu não quero senão igualdade, já se vê com aquellas modificações que as circumstancias especiaes possam exigir. (Apoiados.)

O sr. Henriques Secco: — -Sr. presidente, tres principalmente foram as rasões adduzidas contra a publicação no Diario do Governo da representação do claustro pleno da universidade: de economia, da fórma em que é concebida, e finalmente da necessidade de imprimir por igualdade de motivos as representações de outros corpos scientificos que se espera venham a esta camara, sobre o projecto de pensões.

Quanto á primeira, por avultadas que fossem as quantias que nos informam gasta esta camara cada mez em a publicação de documentos, não conviria que agora se fosse mesquinho com a universidade, cuja representação só entraria com uma pequenissima parcella n'esse todo quantioso. Ao contrario, por isso que ha facilidade em imprimir documentos, mais cumpre não negar lai graça á primeira corporação scientifica do paiz.

Quanto á segunda, já o illustre orador que a produziu explicou o seu equivoco, em confundir com a representação do claustro um parecer de uma commissão especial d'clle, que lhe serviu de base, sendo de notar que n'ella já se não en-

Página 238

238

contram os termos d’este que pareceu desafiarem a reprovação do mesmo nobre orador.

De passagem direi comtudo que não havia rasão para tanto, porque li o parecer referido e n’elle não encontrei expressões que offendam o decoro de quem quer que seja, e menos d’esta casa, e nem proceder diverso era de esperar de todos e cada um dos illustrados cathedraticos que o assignaram.

Pelo que toca á terceira, ella não procede para que a representação se não imprima, mostra apenas a necessidade de tratar com igual favor as mais corporações que houverem de enviar representações a esta casa, mas n'isso não vejo eu inconveniente algum, tanto que já por anticipação direi que hei de votar pela proposta que acaba de fazer um nobre deputado.

Destruidas assim as rasões adversas, agora ponderarei a esta camara que reflicta como seria avaliado o seu procedimento se negasse á respeitavel corporação da universidade o que costuma geralmente conceder a outras corporações, por certo não mais respeitaveis do que ella; reflicta que não póde negar justamente o que ainda ha pouco outhorgou á camara municipal d’esta capital, na verdade digna tambem da sua attenção; reflicta que a universidade não póde deixar de ver n'esse inesperado procedimento, e com ella todo o paiz, senão uma não merecida desconsideração, que eu rogo a esta camara lhe não inflija.

Assim penso do ponto especial em discussão, reservando-me para em logar competente dar o meu humilde voto na questão fundamental do projecto de pensões, ácerca do qual se me permitta hoje anticipar sómente que lhe dou o meu pleno assentimento, pela justiça com que trata todos os funccionarios publicos, equiparando-os em condição ás benemeritas classes do professorado, da magistratura e da milicia, ficando para a especialidade dos pontos, quando for tempo, o dizer como julgo ácerca d'elles.

O sr. Paulo Romeiro: — Peço a v. ex.ª que lenha a bondade de me dizer o que e que está em discussão.

O sr. Presidente: — É um requerimento do sr. Ferrer para que seja publicada no Diario do Governo uma representação da universidade de Coimbra, ácerca da proposta de lei sobre pensões.

O sr. Paulo Romeiro: — N’esse caso requeiro a v. ex.ª que consulte a camara sobre se a materia está sufficientemente discutida.

Decidiu-se affirmativamente.

E pondo-se logo á votação a

Proposta do sr. Ferrer — foi approvada.

Proposta do sr. Alves Martins — approvada.

ORDEM DO DIA

O sr. Presidente: — Já ha muito que deu a hora em que se devia entrar na ordem do dia, passa-se portanto á ordem do dia. A primeira parte é a discussão do parecer n.° 49 da commissão de poderes, sobre as eleições de Angola; vae ler-se.

É o seguinte

PARECER N.° 49 ' 1

Senhores: — A commissão de verificação de poderes, tendo examinado todo o processo eleitoral do circulo de Loanda, encontrou o seguinte:

Este circulo, a que compelia eleger dois deputados, dividiu-se' em treze assembléas primarias, sendo apuradas as votações de doze assembléas sómente na do apuramento geral, porque de Caconda não foi possivel remetter em tempo as actas.

Nas doze assambléas votaram, 1:204 eleitores, e obtiveram maior numero de votos e mais de que a quarta parte do numero real dos votantes, os srs.

Francisco Soares Franco....................701 votos.

Alexandre Balduino Severo de Mendonça...... 532 »

A eleição correu regularmente, e sem que haja protesto nem reclamação, lendo-se apresentado comtudo em Golungo Alto um requerimento de cincoenta e sete cidadãos, que estavam presentes e pediam para votar, apesar de não estarem os seus nomes na copia do recenseamento por onde se fazia a chamada, allegando que tinham sido na verdade recenseados e se achavam inscriptos em todas as listas publicadas; a mesa dando este fundamento como provado aceitou-lhes os votos.

A vossa commissão entende que a mesa n'esta decisão foi contra o que dispõe o artigo 63.° do decreto eleitoral, e que portanto se deve considerar como nulla a eleição d'esta assembléa primaria.

Em Ambaca fez-se a eleição pelos cadernos do recenseamento dos eleitores e elegiveis para os cargos municipaes em 1857, declarando-se na acta que assim se praticou em virtude do artigo 5.° da portaria do governador geral de 17 de julho de 1858, e porque se não linha procedido á revisão em tempo.

A assembléa de Caconda, cuja acta foi posteriormente remedida a esta commissão, leve sómente 33 votantes, que todos votaram nos dois candidatos que obtiveram maioria.

N'estes termos a commissão, conhecendo que a annullação da eleição do Golungo Alto não altera o resultado geral da eleição, nem tão pouco influem n'ella os votos da assembléa de Caconda, é de parecer que seja approvada a eleição do circulo de Loanda e proclamados deputados os srs. '

Francisco Soares Franco,

Alexandre Balduino Severo de Mendonça, que apresentaram seus diplomas em fórma legal.

Vicente Ferrer Neto Paiva — Bernardo de Serpa Pimentel — Joaquim Pinto de Magalhães — João de Mello Soares e Vasconcellos = Anselmo José Braamcamp.

O sr. J. J. de Mello: — Sr. presidente, não me levanto para combater a eleição, mas unicamente para protestar contra uma parte da conclusão do parecer, porque a acho opposta a principios que professo ha muito tempo.

«N'estes termos entende a commissão... (Leu.)

E tinha dito antecedentemente:

«A vossa commissão entende... (Leu.)

N’esta assembléa primaria tinham votado cincoenta e sete cidadãos que não se achavam inscriptos na copia do recenseamento; creio que é esta a rasão por que a commissão entende que esta nulla a eleição. Mas, sr. presidente, se estes cincoenta e sete cidadãos estivessem recenseados, e na copia que se tirou do recenseamento tivesse havido uma omissão, como tem acontecido algumas vezes, deviam estes cincoenta e sete cidadãos ficar privados do seu direito? Isto era pôr o direito eleitoral á mercê de um escripturario. Quando um cidadão não é recenseado, que elle recorra aos tribunaes e nos tribunaes tem uma decisão a favor do seu direito; se elle apresenta esta decisão no acto da eleição, ainda que não esteja recenseado, vota.

Estes casos têem acontecido por differentes vezes em França, e o conselho de estado tem resolvido sempre a favor, porque as disposições da lei eleitoral são sempre a favor do direito do eleitor. É por essa rasão que eu vou propor que não se julgue desde já nulla a eleição, sem primeiro se inquerir se estes individuos estavam ou não recenseados.

O sr. Mello Soares: — Sr. presidente, a commissão seguiu a lei, seguiu a lei no seu espirito e seguiu a lei nas suas palavras, e nem outra podia ser a opinião da commissão.

O illustre deputado, impressionado pelo valor que tem o direito de votar nas eleições, apesar de conhecer qual é o principio consignado expressamente na lei, no artigo 63.° da lei eleitoral, foi-se soccorrer ás praticas de um paiz estrangeiro, e foi-se soccorrer a um argumento que destroe a sua propria proposição. Disse s. ex.ª: «Quem nos diz a nós que um erro de copia não faria com que do recenseamento verdadeiro algum ou alguns eleitores inscriptos deixassem de passar para o caderno do recenseamento?» E disse mais: «Que muito é que aconteça que algum cidadão vote não estando inscripto no recenseamento?» Eu vou dizer ao illustre deputado o que é de lei e o que deve fazer-se em virtude da mesma lei. Se a

Página 239

239

copia do recenseamento esta errada, a mesa tem um dever a cumprir que é o que lhe impõe o artigo 63.° da lei eleitoral, que não admitte, que quem não esteja inscripto vote. Diz assim o artigo 63.°: «Ninguem póde ser admittido a votar se o seu nome não estiver inscripto no recenseamento dos eleitores.» Como é que o illustre deputado queria que fossem admittidos a votar aquelles eleitores, se a mesa não tinha senão o caderno do recenseamento por onde se regular e elles não estavam n'esse caderno? Havia a mesa de suspender a eleição? Havia a mesa de mandar buscar o recenseamento original? Podia a operação eleitoral esperar por elle? De certo que não; havia de guiar-se pela lei: não os achava inscriptos, não os admittia a votar. Isto é que e de lei, e que se devia ler feito e se não fez.

Mas diz o illustre deputado: « Alguns que não estão recenseados votam.» Mas quando? É quando não havendo sido recenseados, com injustiça, elles teem recorrido para os tribunaes e trazem um documento que os habilita a votar. Que imporia que na França admittam a votar aquelles que claramente mostram que deviam ser recenseados e que o não foram? A jurisprudencia eleitoral do nosso paiz e outra, lemos uma lei e devemos observa-la.

Mas o illustre deputado disse mais: «Não rejeito a eleição, approvo-a, mas quero primeiro que se annulle a eleição de Golungo Alto, que se informe se se salvam os principios.» Os principios ficam salvos pelo parecer da commissão. Poiso que quer mais o illustre deputado? Ha de se mandar d'aqui á costa d’Africa, á provincia de Benguella saber se na eleição de Golungo Alto os cincoenta e sete eleitores estavam ou não recenseados? Que se lira d'aqui, que se deduz? Poderão elles agora votar? De certo que não. Entendo por isso que a commissão, quando declarou que a mesa da maneira porque se conduziu obrou contra lei, stygmatisou e stygmatisou bem esse facto, porque a mesa não tinha senão a regular-se pelo documento unico que se lhe apresentava, que era o caderno do recenseamento. O conhecimento que o illustre deputado quer agora ler sobre so a eleição foi bem ou mil feita, pela combinação do caderno do recenseamento com o recenseamento original, para que vem? A commissão lá deu a sua rasão no parecer, salvou os principios stigmatisando o procedimento da mesa, e disse que ainda que se provasse que a eleição de Golungo Alto estava boa ou má, nem boa nem má dia influia no resultado da eleição girai; e parece-me que quando ella não influe n'esse resultado, não devemos demorar a nossa decisão sobre o processo eleitoral. Se o illustre deputado quer saber se quem copiou o recenseamento e o apresentou na mesa o apresentou em fórma, muito bem, mas isso não tem nada com a eleição, póde mandar n'esse sentido unia proposta para a mesa, a fim de que o governo expeça as ordens para se fazer culpa a quem a tiver.

De maneira que a commissão andou bem, observando a lei no artigo 63.°; a eleição esta valida porque boa ou má que seja a eleição de Golungo Alto, ella em nada influe no resultado geral. Entendo pois que se deve approvar a eleição de Angola; e o illustre deputado querendo saber, como materia penal, se a copia do recenseamento estava ou não regular, mande a sua. proposta para a mesa: eu serei o primeiro a approva-la, creio que todos a approvam; e o governo empregara os meios para punir a falsificação.

O sr. J. J. de Mello: — Eu o que não queria era que fosse lançar-se um stygma sobre a mesa de uma assembléa eleitoral, se acaso ella procedeu bem, e não queria que ficasse impune o escripturario que copiou o recenseamento tendo elle feito essa omissão: isto é o que eu não queria, e creio que foi n'este mesmo sentido que se procedeu na ultima eleição que se approvou aqui, e que penso que foi a de Cabo Verde, e entendo que isto é necessario para sustentação dos principios. Eu approvo a eleição, não tenho nada nem com as pessoas que votaram nem com a mesa, mas o que eu quero é sustentar os principios.

Recorri á legislação subsidiaria, porque creio que entre nós o que se chama jurisprudencia eleitoral está muito atrazada, e por isso soccorri-me á legislação de outro paiz: na

França é como eu disse. E digo mais: não se deve tomar tanto á letra esta lei eleitoral, porque apesar de dizer que não se póde admittir a votar senão quem esta inscripto, nem sempre deve ser assim. Supponhamos que um mesmo individuo apparece por dolo ou por outra qualquer circumstancia inscripto em duas assembléas eleitoraes, ha de votar em ambas essas assembléas?

O sr. Mello Soares: — Isso esta prevenido na lei.

O Orador: — Trago isto para dizer que não se deve tomar tanto á letra, que não se deva ás vezes inscrever quem o não esta na copia elo recenseamento, assim como riscar. Estes são os principios da jurisprudencia eleitoral, e eu entendo que se devem salvar os principios em lodo o caso. Eu não combato a eleição, não tenho nada com a mesa, o que eu quero saber e se ella foz o que devia fazer quando aceitou os votos daquelles cincoenta e sete individuos, e se na copia do recenseamento houve ou não dolo; porque apesar de nós sabermos que as eleições do ultramar vem todas cheias de irregularidades, como se tem já dito, será bom que nós um dia ponhamos termo, como podér ser, a essas irregularidades.

O sr. Mello Soares: — Sr. presidente, o illustre deputado diz que quer saber se a mesa eleitoral de Golungo Alto procedeu bem. Digo-lhe que procedeu mal, muito mal, porque violou a lei eleitoral de um modo claro e explicito. A mesa d’aquella assembléa eleitoral não devia admittir a votar quem não estava inscripto no seu caderno do recenseamento. Deus nos livre do principio inverso. Se se admittisse que as mesas, tivessem esse arbitrio, não haveria eleição que fosse a expressão da vontade dos eleitores; porque chegava um grupo e dizia: «Senhores da mesa, nós estamos habilitados para votar, por isso admitti os nossos votos.» Qual era o resultado? Aqui tem o illustre deputado a rasão por que a commissão I disse que a mesa obrou mal =.

Mas ha mais: o illustre deputado foi buscar uma jurisprudencia subsidiaria, e quando? quando entre nós ha uma lei eleitoral. A nossa lei de 18 de julho de 1769 permitte que se vá buscar legislação estranha, mas é na falta de legislação nossa; mas quando nós lemos legislação clara, positiva e determinada, não precisâmos ir buscar legislação estranha; a nossa que regula a materia em questão é o artigo 63.° do decreto de 30 de setembro de 1852.

Disse-se: «Estamos atrazados em jurisprudencia eleitoral.» Estamos tão adiantados como os outros povos em legislação eleitoral. Dêem boa moral a todos, que boas serão as leis. A este respeito lembra-me um dito de um grande homem, e é: que todas as leis, sendo um pouco de papel escripto, são boas quando são bem executadas, e más quando se executam mal. A nossa lei eleitoral executada com boa fé, sem pressão, com espontaneidade, dá sempre bellos resultados, hão se abuse d'ella que as suas disposições são boas. Não quero dizer que seja uma lei perfeita, é obra de homens, mas a legislarão eleitoral deis outros povos, inclusivamente a de França, não esta isenta de defeitos; e Deus me livre de que nós por uma lei eleitoral adquiramos a liberdade que ha hoje em França! Essa não a quero eu; antes quero a liberdade que temos com uma má lei eleitoral do que quero a liberdade que gosa a França com uma boa lei eleitoral. (Apoiados.)

Entendo portanto que o parecer da commissão está cor, rente e legal, e que deve ser approvado.

E pondo-se logo á votação o

Parecer — foi approvado.

E proclamados deputados os srs. Francisco Soares Franco e Alexandre Balduino Severo de Mendonça, foram introduzidos na sala cora as formalidades do estylo, prestaram o juramento e tomaram assento.

O sr. Gaspar Pereira: — Mando para a mesa dois pareceres de commissão de legislação.

O sr. J. J. de Mello: — Remetto para a mesa dois pareceres da commissão de instrucção publica.

O sr. Presidente: — Já ha muito que deu a hora para se entrar na ordem do dia, portanto vae passar-se á segunda parte da ordem do dia, que é a continuação da discussão das differentes propostas relativas á interpellação dirigida ao sr. mi-

Página 240

240

nistro da guerra a respeito da alteração do contrato primitivo para o fornecimento da primeira divisão militar. Vou dar conta á camara das differentes propostas que se acham sobre a mesa. (Leu.)

O sr. Bivar: — Peço a palavra sobre a ordem.

O sr. Thomás ele Carvalho: — Tambem peço a palavra sobre a ordem.

O sr. Presidente: — Agora continua com a palavra, interrompida na sessão de sexta feira, sobre a materia q sr. José Estevão,

Tem a palavra o sr. José Estevão. (Pausa.) Creio que não esta presente. (Vozes: — Não esta.) Então tem a palavra sobre a ordem o sr. Bivar.,

O sr. Bivar (sobre a ordem): — A minha moção de ordem é para retirar uma proposta que tenho sobre a mesa, e que esta tambem assignada pelo sr. deputado Camara Leme. Não vejo s. ex.ª presente, não sei se concordará em a retirar; eu pela minha parte entendo que a devo retirar. E quer v. ex.ª saber a rasão? Eu o digo a v. ex.ª e á camara.

Na sessão de 12 de janeiro, quando o nobre visconde de Sá veiu á camara para dar esclarecimentos sobre este negocio, s. ex.ª pediu o adiamento porque desejava e precisava por-se ao facto de tudo quanto se linha passado a este respeito, por isso que não fora elle o ministro que havia resolvido este negocio. N'esta sessão o sr. deputado José Estevão disse q seguinte. (Leu.)

S. ex.ª o sr. ministro da guerra não respondeu ao que disse o sr. José Estevão, parecendo que tacitamente annuia ao convite feito por este illustre deputado. Julgando eu pois, que seria muito mais conveniente não interpor cousa alguma sobre o assumpto, em quanto o parlamento não tivesse pronunciado o seu juizo ácerca d'elle, com bastante estranheza minha vi publicado no Diario do Governo o seguinte annuncio do commandante da primeira divisão militar. (Leu.)

Já se vê portanto que o sr. ministro da guerra não esperou que a camara tomasse resolução alguma sobre o assumpto, e decidiu-se pela annullação dós dois contratos.

Sendo pois a minha proposta tendente a exprimir a opinião da camara para que se conservasse inteiramente o primitivo contrato de 28 de julho, que era aquelle que, comparado com o de 3 de dezembro, trazia maiores vantagens para a fazenda publica, e considerando-se tambem o segundo contrato nullo, vê-se que pela resolução tomada por s. ex.ª a cousa mudou de face e a minha proposta caducou.

Portanto o procedimento mais curial que posso ter é retirar, pela minha parte, a proposta que tenho sobre a mesa. Eu entendo que quanto ao passado e quanto ao presente linha havido irregularidade; que havia duas cousas a seguir: ou votar uma censura ou um bill de indemnidade. Ora eu não propunha nem proponho um voto de censura, não me parece que o deva fazer; mas sustento e sustentarei como podér, se for impugnado, o bill proposto pelo sr. Thomás de Carvalho, que abrange não só o passado, mas que diz respeito tambem ao futuro.

O sr. ministro da Guerra (Visconde de Sá da Fiandeira): — Peço a palavra.

O Orador: — Sr. presidente, o nobre ministro da guerra na ultima sessão disse aqui que devia levar o negocio á praça, porque se tinham levantado suspeitas contra os empregados da secretaria da guerra; que era preciso destruir a impressão que isso podesse causar, e que portanto se devia levar novamente o contrato á praça. Não me parece que o resultado da praça de justificação de fórma alguma aos actos anteriores: não me parece que a praça possa resolver qualquer suspeita que porventura alguem, não eu, possa ter com relação ao modo por que se andou n'este negocio. Infelizmente elle esta hoje (O sr. Xavier da Silva: — Poço a palavra para um requerimento.) de modo que nós não lemos senão a aceitar o facto como está. E eu não faço senão deplorar tanto o passado como o presente; e a unica cousa que desejo d'aqui se siga, o unico bom resultado que eu já espero que daqui se tire, é que para o futuro não tenhamos que considerar e lamentar acontecimentos d’esta ordem.

Retiro a proposta, porque ella tendia a recommendar ao governo que mantivesse o contrato primitivo de 28 de julho de 1838, e não a posso já sustentar, visto que o governo já rescindiu esse contrato.

O sr. Presidente: — O sr. deputado Bivar pode para retirar a sua proposta.

O sr. Bivar: — Pela minha parto.,

O sr. Presidente: — Se é só pela sua parte, então é melhor esperar pelo sr. Camara Leme, para ver se concordam ambos a retirar; do contrario não se póde fazer nada, (Apoiados.) e tem a proposta de continuar em discussão.

O sr. Bivar: — Eu tomo a responsabilidade de a retirar tambem por parte do sr. Camara Leme, (Apoiados.) não esperarei que esteja presente.

O sr. Presidente: — N’esse caso, visto que o illustre deputado toma essa responsabilidade, vou consultar a camara sobre se permitte que o sr. Bivar retire a proposta que tem sobre a mesa, e que está assignada por elle e pelo sr. Camara Leme.

A camara permittiu-lhe retira-la.

O sr. Xavier da Silva: — Requeiro que v. ex.ª consulto a camara sobre se este negocio está sufficientemente discutido.

O sr. Presidente: — O sr. Xavier da Silva requer que se consulte a camara sobre se a materia esta discutida, vou consultar a camara.

O sr. Thomás de Carvalho: — Peço a palavra sobre a ordem...

O sr. Presidente: — Não lho posso agora dar a palavra sobre a ordem, porque a primeira cousa a fazer é consultar a camara sobre o requerimento do sr. Xavier da Silva. (Apoiados.)

O sr. Thomás de Carvalho: — Mas é que ou queria observar a v. ex.ª, antes de consultar a camara sobre esse requerimento, que o sr. José Estevão ainda esta fallando, ficou com a palavra reservada, e não so póde julgar a maioria discutida sem elle ler acabado do falhar. (Vozes: — Não está presente.) Idas quem sabe so elle virá?...

O sr. Presidente: — Eu já dei a palavra ao sr. José Estevão, que era o primeiro que a linha para continuar o seu discurso interrompido na sessão de sexta feira, (Apoiados.) mas o sr. José Estevão não estava presente, (Apoiados.) e dei-a logo em seguida aos que a tinham podido sobre a ordem; (Apoiados.) que foi o sr. Bivar, e depois ao sr. Xavier da Silva, para um requerimento. E isto o que se passou. (Apoiados.)

O sr. Thomás de Carvalho: — Pois uma vez que, por não estar presente o sr. José Estevão, e v. ex.ª deu a palavra ao sr. Bivar sobre a ordem, tambem m'a devia dar immediatamente, porque eu pedi-a depois do sr. Bivar. Em vista do regimento, peço que se me mantenha o meu direito de fallar sobre a ordem. _

O sr. Presidente: — Em vista-lo regimento é que ou não posso agora dar a palavra ao illustre deputado, sobre a ordem. (Apoiados.) Eu dei-a ao sr. Bivar sobre a ordem, com seguida ao sr. Xavier da Silva, para um requerimento, o qual foi para se consultar a camara so a materia estava discutida: a minha obrigação é consulta-la sobre este requerimento. (Apoiados.) A camara póde rejeitar o requerimento so quizer, mas eu é que não posso deixar de a consultar sobre elle. (Apoiados.)

O sr. Thomás de Carvalho: — É irregular fechar a discussão, tendo um deputado a palavra. (Vozes: — Mas se elle não estava presente.) O sr. presidente devia ter dado a palavra sobre a ordem, tanto ao sr. Bivar, como a mim.

O sr. Presidente: — Não podia ser, porque so pediu a palavra para um requerimento, e este profere á pedida sobre a ordem. (Apoiados.)

Eu vou consultar a camara, sobre o requerimento do sr. Xavier da Silva.

O sr. Thomás de Carvalho: — Mas isso é irregular, e eu protesto contra este requerimento, que e contra o regimento. (Vozes: — Ora esta!)

Página 241

241

O sr. Presidente: — Eu vou consultar a camara, os srs. deputados votem conforme entenderem. (Apoiados.) Julgou-se a materia discutida.

O sr. Presidente: — Vae proceder-se á votação sobre as propostas, a qual lerá logar segundo a ordem por que foram mandadas para a mesa.

Se a proposta do sr. Azevedo e Cunha tivesse sido considerada como questão previa, era a primeira que devia ser votada, mas como ficou conjunctamente em discussão com as demais propostas, por isso será votada no logar competente, segundo a ordem da sua apresentação.

O sr. Thomás de Carvalho (sobre o modo de votar): — Na ultima sessão em que eu tive occasião de fallar sobre este assumpto declarei que substituia a minha proposta por um projecto, mas não cheguei a manda-lo formulado para a mesa, é o que vou fazer agora, pedindo para retirar a minha proposta, a fim de ser substituida pelo seguinte projecto de lei. (Leu.)

O sr. Sant'Anna e Vasconcellos: — Sr. presidente, o facto de ter sido considerada com as outras propostas para a discussão a proposta do sr. Azevedo e Cunha, na qual se propõe que, ouvidas as explicações do governo, se passe á ordem do dia, não me parece que deva tirar a esta proposta o caracter de questão previa; (Apoiados.) uma questão previa é aquella cuja resolução prejudica as outras questões, não me parece que v. ex.ª a deva propor pela sua ordem chronologica. V. ex.ª o que devia era preferir a logica das idéas, e é a proposta do sr. Azevedo e Cunha que se deve votar em primeiro logar pela sua natureza, pela sua indole, em vez de começar pela ordem chronologica. Isto é o que me parece logico e mais methodico.

O sr. Presidente: — O que é mais logico e methodico é que se sigam os precedentes.

Eu já disse que se a proposta do sr. Azevedo e Cunha tivesse sido declarada como questão previa, discutindo-se com preferencia ás outras propostas, a ordem natural era vota-la em primeiro logar; mas como a camara resolveu que ficasse em discussão conjunctamente com as outras, eu entendia que devia ser votada na ordem em que foi apresentada.

O sr. Sant'Anna e Vasconcellos: — Eu cedo.

E pondo-se logo á votação a

Proposta do sr. Thomás de Carvalho (esta a pag. 172 da sessão n.° 12 d’este volume) — foi rejeitada por SS votos contra 2,1.

Leu-se a do sr. Azevedo e Cunha, que esta a pag. 174 da sessão n.° 12 d’este volume.

O sr. Presidente: — Se for approvada esta proposta do sr. Azevedo e Cunha, fica prejudicado o projecto do sr. Thomás de Carvalho, mas não a proposta do sr. José Estevão, que contém certas indicações para a celebrarão de futuros contratos.

E pondo-se logo á votação a

Proposta do sr. Azevedo e Cunha — foi approvada por 61 votos contra 19.

Leu-se a proposta do sr. José Estevão, que está a pag. 184 da sessão n.° 13 d’este volume.

O sr. Presidente: — Sobre esta proposta ha um requerimento do sr. Mendes Leal, para que seja remettida á commissão, e é isso que vae votar-se.

O sr. Simas: — A camara para approvar essa proposta ha de fazer uma lei. A materia d'essa proposta é propria de um regulamento das condições dos contratos.

Por consequencia eu requeiro a v. ex.ª que proponha á camara se essa proposta do sr. José Estevão ha de ir a uma commissão.

O sr. Presidente: — É isso o que eu acabei de indicar, isto é, que em primeiro logar ía sujeitar á votação a proposta do sr. Mendes Leal.

O sr. Simas: — Peço desculpa, mis eu não linha ouvido bem.

O sr. Bivar: — É simplesmente para perguntar a v. ex.ª se ha ou não proposta já feita, e se foi considerada na discussão, para que esta proposta do sr. José Estevão vá a uma commissão?

O sr. Presidente: — Ha a proposta do sr. Mendes Leal para que seja remettida a uma commissão. E pondo-se logo á votação.

Se a proposta do sr. José Estevão ha de ir a uma commissão. Decidiu-se que sim.

Se ha de ir á commissão de guerra, ouvida a de legislação — Affirmativamente.

O sr. Simas: — Sr. presidente, mando para a mesa, por parte da commissão de fazenda, o parecer sobre a proposta do governo ácerca do dote e enxoval da Senhora Infanta D. Maria Anna. Vae assignado por todos os membros da commissão,

O sr. Presidente: — Este projecto de lei manda-se imprimir.

O sr. Pinto de Almeida: — Peço a v. ex.ª que consulte a camara se quer dispensar o regimento para se entrar já na discussão (foste projecto.)

Decidiu-se affirmativamente. — E poz-se á discussão na generalidade.

É o seguinte

PROJECTO DE LEI

Senhores: — A commissão de fazenda examinou a proposta de lei n.° 42-A, que o governo apresentou a esta camara, em conformidade do artigo 82.º da caria constitucional da monarchia, para ser auctorisado a levantar, pelos meios que julgar convenientes, e pôr á disposição de Sua Alteza a Serenissima Senhora Infanta D. Maria Anna, por occasião do seu casamento, que se acha ajustado com Sua Alteza Real o Principe Frederico Augusto Jorge, filho de Sua Magestade El-Rei de Saxonia, a quantia de 90:000$000, a titulo de dote, e 30:000$000 para o seu enxoval e outras despezas, que costumam ler logar por occasião do casamento de Ião altas personagens; e, entendendo que deve ser approvado, submette-a para esse fim á vossa consideração, de accordo com o governo, no seguinte projecto de lei.

Artigo 1.° É o governo auctorisado a pôr á disposição de Sua Magestade El-Rei o Senhor D. Fernando, como tutor da Serenissima Senhora Infanta D. Maria Anna, sua augusta filha e de Sua Magestade a Rainha a Senhora D. Maria II, de mui saudosa recordação, a quantia de 30:000-000 para o enxoval do casamento da mesma Serenissima Senhora Infanta com Sua Alteza Real o Principe Frederico Augusto Jorge, filho de Sua Magestade El-Rei de Saxonia, e outras despezas que costumam ter logar por occasião do casamento de alias personagens.

Art. 2.° É o governo igualmente auctorisado a pôr á disposição da mesma Serenissima Senhora Infanta D. Maria Anna, a titulo de dote, nos termos do seu contrato matrimonial, logo que lenha logar a celebrarão do seu casamento com Sua Alteza Real o Principe Frederico Augusto Jorge, filho de Sua Magestade El-Rei de Saxonia, a quantia de 90:000$000

Art. 3.° O governo levantará estas quantias importantes em 120:000$000 pelos meios que julgar mais convenientes

Art. 4.º Desde o dia em que Sua Alteza a Serenissima Senhora Infanta D. Maria Anna celebrar o seu casamento, cessarão os alimentos que lhe estão estabelecidos.

Art. 5.° Fica revogada toda a legislação em contrario.

Sala da commissão, 21 de janeiro de 1859. = Faustino da Gama -=- Anselmo José Braamcamp — Augusto Xavier da Silva — José da Silva Passos — Antonio de Serpa = Gaspar Pereira da Silva == José Lourenço da Luz — Joaquim José da Costa e Simas.

PROPOSTA DE LEI

SOBRE QUE RECAIU O PROJECTO ANTECEDENTE

Senhores: — Devendo brevemente celebrar-se o casamento entre Sua Alteza a Serenissima Senhora Infanta D. Maria Anna o Sua Alteza Real o Principe Frederico Augusto Jorge, filho de Sua Magestade El-Rei de Saxonia, lemos a honra, em conformidade do artigo 82.°, capitulo 3.º da carta constitucional da monarchia, de submetter á vossa approvação a seguinte proposta de lei.

Página 242

242

Artigo 1.º É o governo auctorisado a pôr á disposição de Sua Alteza a Serenissima Senhora Infanta D. Maria Anna a quantia de 90:000$000, a titulo de dote, e 30:000$000 para o seu enxoval e outras despezas, que costumam ler logar por occasião do casamento de tão alias personagens; podendo levantar estas sommas pelos meios que julgar convenientes.

Art. 2.° Desde o dia em que Sua Alteza a Serenissima Senhora Infanta D. Maria Anna contrahir o seu matrimonio, cessarão os alimentos que lhe foram arbitrados.

Art. 3.° Fica revogada toda a legislação em contrario.

Secretaria d'estado dos negocios estrangeiros, em 10 de janeiro de 1859. = Marquez de Loulé — Antonio José d'Avila.

Foi logo approvado o projecto na generalidade.

O sr. Pinto de Almeida: — Peço a v. ex.ª consulte a camara sobre se quer entrar já na discussão especial d’este projecto.

Decidiu-se affirmativamente — E pondo-se á discussão e logo á votação o Artigo 1.° — foi approvado.

Artigos 2.°, 3.°, 4.º e 5.º — successivamente approvados.

O sr. Ministro da Marinha (Visconde de Sá da Bandeira): — É para pedir a v. ex.ª que queira dar para discussão um projecto que está ha muito tempo dado para ordem do dia, que é o n.° 113 do ministerio da marinha, sobre uma dotação de fundos para transporte de desertores para o ultramar.

O sr. Presidente: — Está em discussão na generalidade e especialidade o seguinte

PROJECTO DE LEI N.° 113

Senhores: — A commissão de fazenda examinou a proposta do governo n.° 98-A, na qual pede que seja votado ao ministerio da marinha um credito de 9:000$000 para o transporte dos desertores e praças incorrigiveis do exercito para as provincias ultramarinas.

A commissão, concordando com as rasões e fundamentos apresentados, tanto na proposta do governo, como no parecer que sobre ella elaborou a commissão de marinha;

Considerando mais que a despeza a que se applica o credito pedido é urgente e indispensavel, tanto para a manutenção da força armada nas colonias, como para a disciplina do exercito e para não ficarem relidos em Portugal, com grande prejuizo do serviço, as praças condemnadas a ir servir nas nossas possessões ultramarinas: é de opinião que a proposta do governo deve ser convertida no seguinte projecto de lei.

Artigo 1.º É votada ao ministerio da marinha a somma de 9:000$000 para o transporte das praças incorrigiveis do exercito para as provincias ultramarinas.

Art. 2.° Fira revogada toda a legislação em contrario

Sala da commissão, 16 de agosto de 1858. = Faustino da Gama — Gaspar Pereira da Silva — José da Silva Passos — Joaquim José da Costa e Simas = Augusto Xavier da Silva — Anselmo José Braamcamp.

A commissão de marinha tem a honra de devolver á illustre commissão de fazenda a proposta de lei n.° 98-A, que tem por fim votar ao ministerio da marinha a quantia de 9:000$000 para o transporte dos desertores e das praças de pret incorrigiveis do exercito para as provincias ultramarinas, e que lhe foi remettido para a respeito d’ella, segundo a resolução da camara, emittir a sua opinião.

A commissão, avaliando as rasões que o governo apresentou no relatorio que precede aquella proposta, reconhece que, pelas disposições das leis ali ciladas, resultou para o ministerio da marinha um novo encargo, para cuja satisfação não ha verba no respectivo orçamento, pelo que e indispensavel que a mencionada quantia seja votada a este ministerio, e conseguintemente é de parecer que a supradita proposta de lei seja approvada.

Sala da commissão, 14 de agosto de 1858. = - Francisco Soares Franco — Guilherme José Antonio Dias Pegado = Augusto Sebastião de Castro Guedes — Tem voto do sr. Conde de Valle de Reis.

PROPOSTA DE LEI N.° 98-A

EM RECAÍU O PROJECTO ANTECEDENTE

Senhores: — Tendo, em virtude do artigo 2.° da carta de lei de 14 de julho de 1856, e dos artigos 4.°, 15.º e 17.° da carta de lei de 21 do dito mez e anno, e do artigo 49.° do regulamento disciplinar de 30 de setembro do mesmo anno, vindo a este ministerio o encargo do transporte, para as provincias ultramarinas, dos, desertores e praças incorrigiveis do exercito, que ali têem de ir completar o seu tempo de serviço, e do seu regresso ao reino, despezas para que no respectivo orçamento senão acha consignada verba alguma: tenho a honra de submetter á vossa approvação a seguinte proposta de lei.

É votado ao ministerio da marinha:

Para o transporte dos desertores e das praças incorrigiveis do exercito, para as provincias ultramarinas, a somma de 9:000$000.

Secretaria d'estado dos negocios da marinha e ultramar, em 9 de agosto de 1858. = Sri da Bandeira.

O sr. Pinto de Almeida: — Eu não pedi a palavra para impugnar o projecto, porque vejo e entendo que este projecto se deve approvar, entendo que é necessaria esta verba para serem enviados os incorrigiveis para o ultramar; mas desejo chamar a attenção do sr. ministro da marinha sobre um documento do conselho ultramarino, que e a rolarão nominal dos individuos das provincias ultramarinas que têem vindo estudar para Portugal, dando-se-lhos para esse fim pensões. Eu não quero fazer censura a lerem-se-lhes dado essas pensões, mas sei que alguns cavalheiros, que têem vindo do ultramar estudar á custa do governo, o que têem gastado grandes sommas, longe de haverem regressado ás suas terras para instruirem aquelles povos com os seus estudos adquiridos, já na universidade, já em outros estabelecimentos scientificos, tenho-os visto ficar em Portugal, não voltam ás suas terras, ficam em Portugal exercendo empregos; e vejo tambem que estão devendo ao governo grossas sommas, uns 1:000$000, outros 1:600$000, outros 2:000$000, ele. Esta verba anda por 80:780$250.

Por consequencia eu chamava a attenção de s. ex.ª para que, pelos meios que tem ao seu alcance, tratasse de ver a maneira, som mesmo prejudicar estes interessados e devedores á fazenda publica, por que hão de entrar nos cofres publicos com esta quantia. Elles não vão pára as suas torras, ficam empregados e devem estas quantias, quantias avultadíssimas para o estado do nosso orçamento.

Sr. presidente, e necessario que o governo trate de fazer com que os devedores e os maus pagadores entrem nos cofres publicos com aquellas quantias que devem.

O anno passado, a requisição minha, veiu tambem a relação da divida que deviam os embaixadores, e consta-me que só d'estas dividas entrou a sr.ª condessa de Villa Real, e honra lhe seja feita, com a quantia que devia seu sogro, e até hoje nenhum dos outros devedores entrou com quantia alguma, e o que é ainda mais escandaloso é que de um embaixador que falleceu, e que deixou uma grande fortuna, o herdeiro não entregou essa divida, coustando-me que ainda se deve ao thesouro: fallo do herdeiro do sr. Bayard.

Eu podia fallar mais largamente sobre este objecto, mas não fallo. O que quiz fui chamar a alteração do sr. ministro da marinha sobre a divida que devem os alumnos, que vem para as differentes escolas, e divida que não e bagatella, são 80:000$000 e tanto.

Em outra occasião, quando so discutirem os orçamentos dos differentes ministerios, ou hei de chamar a attenção do sr. ministro da fazenda e do sr. ministro do reino sobre outras dividas, taes como as de cartas de conselho, titulos, condecorações contras; é preciso que estas dividas se cobrem, ou então, se os individuos não têem para pagar, que se saiba isso, mas por uma sentença do poder judicial.

Esporo que s. ex.ª me dará algumas explicações a este respeito, e peço-lhe para que empregue a sua actividade e zêlo reconhecido para que estas dividas dos alumnos, que vem fre-

Página 243

245

quentar as differentes escolas, entrem nos cofres publicos, e que não estejam nas mãos dos devedores.

O sr. Ministro da Marinha (Visconde de Sá da Bandeira): — Sr. presidente, haverá dezoito ou vinte annos que sendo eu ministro da marinha, propuz á camara a introducção de uma verba de 6 ou 7:000$000 para pagamento das pensões dadas aos alumnos que viessem do ultramar, com o fim de serem ensinados nas escolas do reino. Esta verba foi adoptada, e tem-se seguido a pratica de mandar vir um certo numero de pessoas do ultramar. É verdade que tem havido n’isto abusos consideraveis, que selem dado patronato das auctoridades governativas das provincias ultramarinas; mas a maior parte d'estes alumnos aqui educados por conta do estado não têem voltado para as suas provincias; e portanto tomei a providencia de não mandar vir mais nenhum ale que se empreguem outras medidas, a fim de que os fundos pagos pelo estado revertam em beneficio das provincias de onde eram esses alumnos.

Mas não e n’isto que estão os maiores abusos. Instituiu-se, haverá doze ou quatorze annos, por doação do ultimo bispo de Pekim, no Bombarral uma casa de educação para individuos que fossem leccionar para a China: mais tarde abriu-se o collegio das missões ultramarinas, que foi estabelecido em Sernache do Bom Jardim, e com fundos d'aqui e de Macau se tem sustentado este estabelecimento. Ora pedindo eu ha tempo ao superior d’este estabelecimento uma relação dos alumnos que têem entrado no collegio e feito exames regulares n’estes treze annos, vi que tendo entrado cincoenta e tantos alumnos, que teem sido tratados e sustentados por conta do estado, que Icem tido uma educação mais ou menos completa para os habilitar a tomar ordens, de todos elles apenas têem ido para as provincias ultramarinas dois ou tres, porque os mais assim que se apanham com ordens desapparecem e fogem. Portanto dei ordem para que se não recebesse mais nenhum alumno até que haja alguma fiança, para que quando elles não quizerem servir no ultramar, revertam para os cofres do estado as despezas que com elles se fez.

Assim tenho explicado ao illustre deputado e á camara quaes são as minhas intenções a este respeito.

O sr. Pinto de Almeida: — Sr. presidente, ouvi as explicações dadas pelo illustre ministro da marinha, mas permitta-me s. ex.ª que lhe diga que o que fez foi contar mais um abuso em relação aos alumnos que estão em Sernache do Bom Jardim, porque s. ex.ª disse que haviam entrado cincoenta, e só dois ou tres tinham ido para o ultramar: isso é uma verdade, e sei que é verdade, porque esta n’aquelle estabelecimento um professor que foi da universidade e que me tem contado isso.

Mas eu desejo perguntar a s. ex.ª se tenciona fazer com que estes cavalheiros a que me referi, que devem grossas sommas ao thesouro, que vieram estudar e não foram para o ultramar e estão cá, se elles ficam eternamente com o dinheiro que devem ao estado, ou se s. ex.ª faz tenção de os mandar executar, mandando tirar uma conta d'esta divida e remette-la ao procurador regio?

Sr. presidente, eu já hoje disse que o caso e dever grossas sommas para não ser apoquentado pelos fiscaes da fazenda, porque aquelles que devem quantias pequenas, aquelles que devem de um tostão até um quartinho, vão-lhes os bens á praça, mas os que devem grossas quantias, a esses não se põe os bens na praça.

Por conseguinte, sr. presidente, se o sr. ministro se não julga habilitado para me responder, em tempo competente eu hei de trazer outra vez este negocio á discussão, porque não quero concorrer para que estes cavalheiros não paguem aquillo que devem. Nem se póde dizer que elles não lêem nada com que pagar, porque alguns estão empregados recebendo ordenados grandes, e o thesouro póde descontar um tanto por mez á conta d’essa divida. Contra isto é que eu me queixo, tenho queixado sempre e hei de continuar a queixar-me.

O sr. Ministro da Marinha (Visconde de Sá da Bandeira): — Sr. presidente, quanto ao que acaba de dizer o illustre deputado sobre a divida que elle diz contrahida pelos alumnos vindos do ultramar, não concordo em que se lhe exija, porque não houve contraio algum com elles. Elles aproveitaram-se dos estudos dados pelo estado, mas não tinham contrahido obrigação de voltarem para as suas naturalidades, e eu não tenho direito de os mandar ir.

E pondo-se logo á votação o

Artigo 1.º — foi approvado.

Artigo 2.º — approvado.

O sr. Ministro da Fazenda (Antonio José d'Avila): — Entre os projectos dados para ordem do dia, ha o n." 12, sobre foraes, e eu pedia a v. ex.ª que tivesse a bondade de consultar a camara se permitte que se entre na discussão d’este projecto.

O sr. Presidente: — Vae pôr-se á discussão na generalidade.

É o seguinte

PROJECTO DE LEI N.° 12

Senhores: — O governo renovou na sessão de quarta feira 10 do corrente a proposta de lei que havia apresentado em 4 de janeiro d'este anno. Essa proposta tem por objecto declarar e alterar a carta de lei de 25 de agosto de 1848, pelo que respeita á prorogação do praso para a remissão e venda dos fóros, censos e pensões, de que trata a referida lei; pelo que respeita á compra que se permitte aos administradores de bens nacionaes e de capella, em relação a esses bens, que por denuncia tiverem feito incorporar na fazenda; e pelo que respeita á fórma de pagamento do preço d’essas remissões e vendas, que não póde agora realisar-se como n'essa epocha fóra decretado.

Quando pela primeira vez se apresentou a proposta foi logo remettida á commissão de fazenda, que deu o seu parecer fundamentado em 21 de janeiro, approvando a dita proposta com ligeiras modificações. Esse parecer, com o n.º 39, foi impresso, mas não chegou a ser discutido. O governo hoje reproduz o projecto de lei que se contém no referido parecer. A vossa commissão, examinando-o com a devida attenção, acha sufficientes os seus fundamentos; adopta-os, e entende que a proposta do governo n.° 1-G deve ser convertida no seguinte projecto de lei.

Artigo 1.º E prorogado por seis mezes o praso estabelecido no artigo 1.º da caria de lei de 25 de agosto de 1848 para a remissão de todos os fóros, censos e pensões na posse e administração de donatarios vitalicios legalmente habilitados para essa fruirão.

Art. 2.° O preço da remissão será o de vinte vezes a totalidade ou parte do fôro, censo ou pensão que se pretender remir, e será pago com tres quartas partes em titulos de divida fundada interna ou externa, pelo seu valor nominal, e uma quarta parte em dinheiro, dentro de trinta dias, a contar da data do despacho da remissão.

Art. 3.º Os fóros, censos ou pensões que não forem remidos dentro do praso estabelecido no artigo 1.° serão vendidos em hasta publica, regulando o preço do artigo antecedente, para sobre elle se admittirem lanços; e a fórma de pagamento será a mesma ahi estabelecida.

Art. 4.° Os titulos de divida fundada, que produzirem as remissões e vendas de que tratam os artigos 2.° e 3.°, serão averbados pela junta do credito publico a favor dos respectivos donatarios, para gosarem o seu juro em quanto a doação durar.

§ 1.° A parte recebida em dinheiro será applicada á compra, no mercado, de mais titulos, para serem igualmente averbados a favor dos mesmos donatarios.

§ 2.° As disposições d'este artigo lerão logar ainda quando a compra dos fóros, censos ou pensões seja executada pelos proprios donatarios; e os titulos assim averbados a favor d'elles reverterão á posse da fazenda nacional, findas que sejam as doações.

Art. 5.º O processo para a remissão, avaliação e venda de que trata a presente lei lerá logar na conformidade da legislação que regula a remissão, avaliação e venda dos fóros, censos e pensões na posse e administração da fazenda nacional,

Página 244

244

salvas as modificações estabelecidas nos artigos antecedentes.

Art. 6.º É permittida aos administradores de capellas e bens da corôa, nos termos do artigo 7.° da carta de lei de 25 de agosto de 1848, a compra, pelo seu justo valor, como remissão sem ser em hasta publica, o precedendo legal avaliação, daquelles predios rusticos ou urbanos, que por denuncia e mediante o respectivo processo, tenham feito incorporar na fazenda nacional, cedendo em beneficio da mesma fazenda todo o direito de compensarão pelo seu usofructo.

Art. 7.° O preço da compra será me lede em dinheiro, e metade em titulos de divida fundada interna ou externa, pago pela fórma estabelecida no artigo 2.°, quanto ao praso dentro do qual se deve realisar o pagamento.

Art. 8.º Fica por esta fórma declarada e alterada a carta de lei de 25 de agosto de 1848, e revogada toda a mais legislação em contrario.

Sala da commissão, 13 de novembro de l858. = Faustino da Gama = Augusto Xavier da Silva — Joaquim José da Costa Simas — José da Silva Passos — Anselmo José Braamcamp — Antonio de Serpa Pimentel — Gaspar Pereira da Silva.

PROPOSTA DE LEI N.º 1-G

SOBRE QUE RECAÍU O ANTECEDENTE.

Senhores: — A carta de lei de 25 do agosto de 1848, que permittiu a remissão e venda dos fóros, censos e pensões pertencentes á fazenda nacional na posse de donatarios vitalicios, e concedeu aos administradores de bens nacionaes e de capellas o beneficio de comprarem, sem dependencia de basta publica, aquelles que fizeram incorporar na fazenda por meio de denuncia, carece de alterações, não só na parte que diz respeito á fórma do pagamento dos respectivos preços, mas na relativa ao modo de indemnisar os donatarios; por isso já na sessão de 4 de janeiro proximo passado apresentei á camara a competente proposta, com a qual a commissão de fazenda se conformou no seu parecer n.º 39 de 21 do referido mez, mas que não chegou a ser approvado; pelo que novamente offereço á vossa approvação a seguinte proposta de lei.

Artigo 1.° É prorogado por seis mezes o praso estabelecido no artigo 1.º da carta de lei de 25 de agosto de 1848 para a remissão de todos os fóros, censos e pensões na posse e administração de donatarios vitalicios legalmente habilitados para essa fruição.

Art. 2.° O preço da remissão será o de vinte vezes a totalidade ou parte do fôro, censo ou pensão que se pretender remir, e será pago com tres quartas partes em titulos de divida fundada interna ou externa, pelo seu valor nominal, e uma quarta parte em dinheiro, dentro de trinta dias, a contar da data do despacho da remissão.

Art. 3.º Os fóros, censos ou pendões que não forem remidos dentro do praso estabelecido no artigo 1.º serão vendidos em hasta publica, regulando o preço do artigo antecedente, para sobre elle se admittirem lanços; e a fórma de pagamento Será a mesma ahi estabelecida.

Art. 4.° Os titulos de divida fundada, que produzirem as remissões e vendas de que traiam os artigos 2.° e 3.°, serão averbados pela junta do cri dito publico a favor dos respectivos donatarios, para gosarem o seu juro em quanto a doação durar.

§ 1.º A parte recebida em dinheiro será applicada á compra, no mercado, de mais titulos, para serem igualmente averbados a favor dos mesmas donatarios.

§ 2.° As disposições d'este artigo terão logar ainda quando a compra dos fóros, censos ou pensões seja executada pelos proprios donatarios; e os titulos assim averbados a favor d'elles reverterão á posse da fazenda nacional, findas que sejam as doações.

Art. 5.° O processo para a remissão, avaliação e venda de que trata a presente lei terá logar na conformidade da legislação que regula a remissão, avaliação e venda dos fóros, censos e pensões na posse e administrarão da fazenda nacional, salvas as modificações estabelecidas nos artigos antecedentes.

Art. 6.° É permittida aos administradores de capellas e bens da corôa, nos termos do artigo 7.° da carta de lei de 25 de agosto de 1848, a compra, pelo seu justo valor, como remissão sem ser em hasta publica, e precedendo legal avaliação, daquelles predios rusticos ou urbanos, que por denuncia e mediante o respectivo processo tenham feito incorporar na fazenda nacional, cedendo em beneficio da mesma fazenda lodo o direito de compensação pelo seu usofructo.

Art. 7.° O preço da compra será metade em dinheiro, e metade em titulos de divida fundada interna ou externa, pago pela fórma estabelecida no artigo 2.°, quanto ao praso dentro do qual se deve realisar o pagamento.

Art. 8.° Fica por esta fórma declarada e alterada a carta de lei de 25 de agosto de 1848, e revogada toda a mais legislação em contrario.

Ministerio dos negocios da fazenda, 10 de novembro de 1858. — Antonio José d'Avila.

E pondo-se logo á votação na generalidade o

Projecto - foi approvado.

O sr. Simas: — Peço a v. ex.ª consulte a camara se dispensa o regimento para se entrar já na especialidade. Decidiu-se affirmativamente. E pondo-se á discussão e logo á votação o Artigo 1.° — foi approvado.

Artigos 2.°, 3.°, 4.º e 5.º — successivamente approvados. Artigo 6.°

O sr. Gaspar Pereira (sobre a ordem): — Sr. presidente, de accordo com alguns dos membros da commissão de fazenda, que fazem a maioria da commissão, proponho um additamento a este artigo. Este artigo 6.° refere-se ao artigo 7.º da carta de lei de 25 de agosto de 1848, e este artigo 7.º da lei de 25 de agosto de 1848 diz respeito aos donatarios por denuncia. O additamento que tenho a honra de propor é para que esta disposição seja extensiva aos donatarios vitalicios; e alem d'isso que todas as vezes que os donatarios tiverem começado em sua vida o processo que ha a fazer n'este caso, e fallecerem durante elle, que seja extensivo aos seus herdeiros o direito de continuar esse mesmo processo, com tanto que o continuem no praso de sessenta dias. Vou pois mandar este additamento para a mesa.

ADDITAMENTO AO ARTIGO 6.° DO PROJECTO N.° 12.

Applicar a sua doutrina a todos os donatarios vitalicios. E aos herdeiros de uns e outros, quando os donatarios tiverem requerido, uma vez que requeiram dentro de sessenta dias. = Gaspar Pereira.

Foi admittido.

O sr. Rebello Cabral: — Tenho votado os artigos anteriores, porque considero esta lei como uma lei de meios de que o governo lançou mão; mas, considerando-a assim, e vendo eu que este objecto já serviu de proposta duplicada por parte do governo, e duas vezes foi considerada pela illustre commissão de fazenda, a qual comtudo fazendo um relatorio muito extenso, e muito illustrado sobre o parecer n.º 39 da camara passada, a que se refere o apresentado agora, não comprehendeu esta materia, parece-me que não é de chofre que havemos de consignar essa doutrina, a qual póde ter muitos inconvenientes.

Já ouvi particularmente a alguns membros da commissão, disputarem entre si se a materia era adoptavel ou não. Considero este negocio muito delicado para que se apresente aqui, e se vote, sem a commissão meditar sobre elle. Entendo que na extensão de herdeiros em que ahi se falla, podem dar-se muitos inconvenientes, e que essa latitude realmente não é admissivel para o objecto de que se trata.

Portanto quereria que este objecto fosse á commissão, para considerar e apreciar bem a sua doutrina, redigindo-o ele fórma que possa ser approvado, porque é preciso haver muito cuidado em não votar aqui materia que possa trazer inconvenientes. Limito-me a pedir que esta materia seja con-

Página 245

245

siderada pela commissão, sem mandar proposta de adiamento, e logo que venha o seu parecer, veremos se é ou não adoptavel essa idéa; por agora julgo que não é conveniente adopta-la.

O sr. Gaspar Pereira (sobre a ordem): — Attendendo á urgencia e á necessidade que ha, de quo seja votado este projecto, e vendo que a materia deve ser meditada, e mais desenvolvida na parte que diz respeito aos herdeiros; que póde a continuação dar margem a inconvenientes, peço licença á camara para retirar a parte do additamento que diz respeito aos herdeiros, subsistindo a outra que não tem inconveniente nenhum.

A camara permittiu-lhe retirar esta parte. E pondo-se logo á votação o Artigo 6.º — foi approvado.

Additamento na parte que ficou subsistindo — approvado.

Artigos 7.° e 8.º — successivamente approvados.

O sr. Secco (sobre a ordem): — Pedia a v. ex.ª consultasse a camara, se quer passar á discussão dos projectos n.os 20, 30 e 37. Estes projectos são de interesse geral, e tem connexão com a materia que se acaba de votar.

O sr. Presidente: — Agora passa-se á discussão dos projectos n.os 114 e 108, em satisfação ao pedido do sr. ministro da guerra.

O sr. Sant'Anna e Vasconcellos (sobre a ordem): — Peço a v. ex.ª que consulte a camara se quer, depois da discussão d'esses projectos que o sr. ministro pediu se discutissem, que entre em discussão o projecto sobre a illuminação a gaz na villa de Setubal.

O sr. Dias de Azevedo (para um requerimento): — Requeiro a v. ex.ª que haja por bem dar para ordem do dia, com preferencia a outro qualquer projecto, o projecto n.° 34, que concede um pequenissimo favor aos tres concelhos de S. Thiago do Cacem, Setubal, e Grandola.

O sr. Presidente: — Depois de discutidos os projectos que foram reclamados pelo governo, consultarei a camara sobre os requerimentos dos srs. deputados. Agora vae ler-se o projecto n.° 114. Este projecto, como contém um só artigo, deve ler uma só discussão.

PROJECTO DE LEI N.° 114

Senhores: — A commissão de fazenda foi presente a proposta do governo n.° 98-B, para que seja votada ao ministerio da marinha a somma de 1:986£000, a fim de satisfazer a metade dos soldos aos officiaes reformados da armada, da extincta brigada da marinha e do extincto batalhão naval, que em virtude o pela disposição da lei de 3 de março do corrente anno ficaram addidos ao corpo de veteranos da marinha, o bem assim para que a somma que para esta classe de officiaes se acha votada no ministerio da fazenda seja transferida para o da marinha e ultramar.

Pela lei de 3 de março de 1838 ficou auctoridado o governo a mandar addir ao corpo de veteranos da marinha os officiaes reformados de varios corpos extinctos de marinha, e a dispender com os officiaes assim collocados a differença dos respectivos soldos que por esta collocação lhes pertencesse.

O governo, tendo pelo decreto de 5 de abril do corrente anno procedido á collocação determinada no artigo 1.° da lei citada, vem hoje pedir ao poder legislativo os meios de satisfazer ao augmento de despeza para que tambem o auctorisava o artigo 2.° da mesma lei.

A verba pedida não é portanto senão a consequencia necessaria da execução ele uma lei do estado, e por isso, e concordando com as considerações do parecer da commissão de marinha, a commissão de fazenda entende que se eleve approvar a proposta do governo, tanto n’esta parte, como n'aquella em que pede que as sommas que o ministerio de fazenda paga aos referidos officiaes, como pertencendo ás classes inactivas, sejam transferidas para o ministerio da marinha; n'esta conformidade propõe á vossa consideração o seguinte projecto de lei.

É votado ao ministerio da marinha e ultramar, em additamento á verba consignada no capitulo 3.º artigo 16.° do respectivo orçamento de 1858-1859.

Para soldo liquido dos officiaes reformados que vencem metade dos seus soldos pelo ministerio da fazenda, e que em virtude da carta ele lei ele 3 de março e decreto de 5 de abril ele 1838 [lassaram a vencer a outra metade pelo ministerio da marinha.

SECÇÃO 1.ª

Officiaes da armada.

2 Capitães De mar e guerra...... 240$000

2 Ditos de fragata............. 204$000

4 Capitães tenentes............ 456£000

1 Dito graduado............... 72$000

5 Primeiros tenentes........... 432$000

----1:404$000

SECÇÃO 2.ª

Extincta brigada e batalhão naval.

1 Tenente coronel da extincta brigada.................... 120$000

2 Capitães.................... 192$000

1 Tenente................... 72$000

1 Major do batalhão naval...... 126$000

1 Tenente.................... 72$000

-- 582$000

1:986$000

A somma que para esta classe de officiaes se achava votada no ministerio da fazenda será transferido para o ministerio da marinha e ultramar.

Seda da commissão, 16 de agosto de 1858. = Faustino da Gama — José da Silva Passos Gaspar Pereira da Silva = Joaquim José da Posta e Simas Anselmo José Braamcamp.

Senhores: — A commissão de marinha foi-lhe remettida, pela illustre commissão de fazenda, segundo a resolução da camara, a proposta ele lei n.° 98-B, para a respeito d’ella emittir a sua opinião. Esta proposta contém duas partes: uma, que tem por fim votar ao ministerio da marinha, em additamento á verba exarada no capitulo 8.º artigo 46.° do respectivo orçamento de 1858 a 1859. a quantia de 1:986$ para pagamento de metade do soldo liquido dos officiaes comprehendidos n’aquelle capitulo e artigo, conforme o que dispõe a caria de lei de 3 de março e decreto ele 5 de abril, tudo do corrente anno.

Relativamente a esta parte entende a commissão que a sua approvação não é mais do que habilitar o governo a cumprir a prescripção estabelecida no artigo 2.º da supracitada lei, que é do teor seguinte.

«Artigo 2.º Fica o governo auctorisado a dispender com os officiaes assim collocados a differença dos respectivos soldos, que por essa collocação lhes pertencer.»

Pelo que respeita á outra parte, que consiste em transferir para o ministerio da marinha a somma que para estes officiaes se achava votada ao ministerio da fazenda; é a commissão ele parecer que a sua approvação, não augmentando cousa alguma a despesa do estado, como é evidente, é muito conveniente para melhor regularidade de serviço, e n'isto se praticará o que se está fazendo no exercito para com os officiaes em identicas circumstancias. Por estas rasões pois a commissão ele marinha entende que a proposta de lei n.° 98-B deve ser approvada.

Sala da commissão, 14 de agosto de 1858. = Francisco Soares Franco — Guilherme. José Antonio Dias Pegado = Augusto Sebastião de Castro Guedes = Tem o voto do sr. Conde de Valle de Reis.

PROPOSTA DE LEI N.° 98-B

EM QUE RECAIU O PROJECTO ANTECEDENTE

Senhores: — Tendo-se publicado posteriormente á confec-

Página 246

246

cão e apresentação do orçamento d'este ministerio para o corrente anno economico de 1858 a 1859 a carta de lei de 3 de março de 1858 e o decreto de 5 de abril ultimo, em virtude de cujas disposições passaram a ser addidos ao corpo de veteranos de marinha os officiaes reformados da armada e dos extinctos corpos da brigada de marinha e batalhão naval, os quaes, vencendo como classes inactivas metade dos seus respectivos soldos pelo ministerio da fazenda, passaram a vencer a outra metade pelo ministerio da marinha e ultramar; tenho a honra de sujeitar á vossa approvação, como additamento ao referido orçamento, a seguinte proposta de lei.

É votado ao ministerio da marinha e ultramar, em additamento á verba consignada no capitulo 8º, artigo 46º, do respectivo orçamento de 1858 a 1859:

Para soldo liquido dos officiaes reformados, que vencem metade dos seus soldos pelo ministerio da fazenda, e que em virtude da carta de lei de 5 de março e decreto de 3 de abril de 1858 passaram a vencer a outra metade pelo ministerio da marinha.

SECÇÃO 1.ª

Officiaes da armada

2 Capitães de mar e guerra...... 240$000

2 Ditos de fragata............. 204$000

4 Capitães tenentes.......... 456$000

1 Dito graduado............... 72$000

5 Primeiros tenentes........... 432$000

---1:404$000

SECÇÃO 2.ª

Extincta brigada e batalhão naval.

1 Tenente coronel da extincta brigada 120$000

2 Capitães................... 192$000

1 Tenente.................... 72$000

1 Major do batalhão naval...... 120$000

1 Tenente................... 72$000

----- 582$000

1:986$000

A somma que para esta classe de officiaes se achava votada no ministerio da fazenda será transferida para o ministerio da marinha e ultramar.

Secretaria d'estado dos negocios da marinha e ultramar, em 9 de agosto de 1858. Sá da Bandeira.

O sr. Rebello Cabral: — V. ex.ª disse que este projecto continha um só artigo; salvo o respeito, parece-me que contém differentes disposições que deviam ser consignadas em mais de um artigo. A commissão entendeu que devia trazer o seu parecer com varias disposições, sem dar a formula que se costuma dar a projectos de lei; não contesto a doutrina, mas desejaria que se não eliminasse a formula devida, pois que principia: «É votado ao ministerio» sem preceder artigo 1º, e sem cousa nenhuma, e traz no fim uma disposição declaratoria, disposição especial que manda transferir de um ministerio para outro a verba que se votou como additamento no orçamento do anno passado. Peço portanto á commissão que dê a estas disposições a formula competente. É só para isto que pedi a palavra.

O sr. Presidente: - Eu disse que continha um só artigo, porque apesar ele não ter a designação de artigo, não ha mais que um enunciado no projecto; nem se diz: fica revogada a legislação em contrario.

E pondo-se logo á votação o que deve ser o

Artigo 1.°- foi approvado.

E deve acrescentar-se-lhe como artigo 2.°: Fica revogada a legislação em contrario.

Passou-se á discussão na generalidade do seguinte

PROJECTO DE LEI N.° 108.

Senhores. - A commissão de guerra examinou a proposta do governo n.° 4-C, que tem por fim melhorar a posição dos officiaes da arma de artilheria, em vista, da sua importancia, nos exercitos, e em attenção ao longo e penoso curso de estudos e habilitações que se lhes exigem.

Do relatorio que precede a proposta de lei do governo se deduzem rasões convincentes para adoptar esta importante medida, e a commissão, concordando com ellas, e de accordo com o governo, introduziu pequenas modificações no projecto, que em nada alteram o intuito da proposta, mas lhe dão mais clareza, o que é conveniente em leis d'esta natureza.

Em vista d'estas rasões, a commissão tem a honra de propor á vossa approvação o seguinte projecto de lei.

Artigo 1.º Os officiaes do quadro da arma de artilheria, quando desempregados, perceberão os seus vencimentos pela tarifa de 1814; sendo porém empregados em serviço activo, ou de residencia, terão os vencimentos designados na tabella junta. '

Art. 2.º É considerado serviço activo, a inspecção aos commandos dos materiaes da arma, serviço nos campos de instrucção ou polígono, e todas as mais commissões de que trata o artigo unico do capitulo 6.° do decreto de 20 de dezembro de 1849, o serviço dos corpos, das praças de guerra e dos pontos fortificados em tempo de paz, e o mais designado no artigo unico do capitulo 11.º do dito decreto.

Ali. 3.º Aos actuaes officiaes não habilitados, que fazem parte do quadro da arma de artilheria, ser-lhes-ha applicavel a disposição d'esta lei, em quanto se conservarem no mesmo quadro.

Art. 4.º O subalterno que commandar bateria ser-lhe-ha a sua gratificação augmentada a 5$000.

Art. 5.° Não terão deducções de decimas as gratificações dos commandantes dos corpos e baterias.

Art. 6.º Fica revogada toda a legislação em contrario.

Sala da commissão, 13 de agosto de 1858. — Antonio José de Barros e Sá — Thiago Augusto Velloso de Horta — Miguel Osorio Cabral — Fernando Luiz Mousinho de Albuquerque (com declaração) = Antonio de Azevedo e Cunha.

TABELLA A QUE SE REFERE O ARTIGO 1º DA PROPOSTA DE LEI SOBRE VENCIMENTOS DOS OFFICIAES DE ARTILHERIA

Ver Diário Original

Página 247

247

PROPOSTA DE LEI N.° 4-C

EM QUE RECAÍU O PROJECTO ANTECEDENTE

Senhores: — Entre as causas essenciaes do desfavor com que é olhado o serviço na arma de artilheria pelos alumnos das escolas militares, avultam as disposições do decreto de 10 de dezembro de 1851.

Estabelecendo uma escala de preferencia, até certo ponto injusta, entre as armas especiaes, esquecendo que o que falta em uma sobra nas outras, deu, na classificação dos alumnos habilitados com o curso preparatorio para as armas especiaes, o ultimo logar á artilheria. D'ahi, e da escassez das vantagens que encontra o alumno no cabo de seus estudos, resultam as numerosas vacaturas no posto do segundo tenente no corpo de artilheria.

Os dois estimulos que chamam ao serviço, nas armas que guardam pela sciencia o seu accesso, a considerarão e a retribuição, ambos faltam assim na artilheria.

Importaria restituir-lhe a consideração antes de melhorar a condição material de seus officiaes. Impede-o porém a exigencia de mais demorada attenção para uma medida que se liga com a organisação das escolas especiaes militares e que affecta as prerogativas das outras armas.

Propondo-vos a assimilação da situação dos officiaes de artilheria á dos officiaes das outras armas especiaes, creio dar um passo para a destruição do que faz sentir desagradavelmente a distincção dos direitos das diversas armas. São estes hoje de alguma maneira desigualmente repartidos, e principio conseguintemente sempre de nociva rivalidade e nunca de emulação.

Parece justo que habilitado ou não com o curso da sua arma, o official de artilheria, tendo os mesmos deveres, goso os mesmos direitos. São estes conferidos pelo facto da sua admissão ao serviço. Demais, em quanto ao official de artilheria, habilitado com o curso theorico da sua arma, se abre o accesso aos postos superiores, o official a quem faltam as mesmas condições de aptidão para taes postos, vae encontrar quasi invariavelmente o descanso no estado maior de praça ou na situação de reformados.

Estabelece-se assim entre uma e outra classe de officiaes uma compensação que não careço de lembrar-vos, e que justifica a medida que mal avaliada poderá parecer injusta. Não é alem d’isto, quando diariamente diminue o numero dos officiaes de artilheria não habilitados, que pareceria conveniente acrescentar novas causas á inimisade que, pelo simples facto de diversidade do sciencia, tão facilmente se estabelece entre os individuos de uma mesma corporação.

Reconhecereis sem duvida, senhores, que o official que presta os mesmos serviços, que corre os mesmos perigos, que participa de uma mesma gloria, não póde com justiça soffrer a pressão de comparação da sua situação com a de officiaes, a quem os seus conhecimentos scientificos garantem um accesso que a outros nega a falla d'elles.

Toda a distincção, e seja ella mesma estabelecida pela instrucção, é nociva em uma mesma categoria.

Fundado n'estes principios entende o governo que é conveniente conceder aos officiaes de artilheria em actividade, a exemplo do quo se acha legislado para os officiaes do engenheria, uma gratificarão proporcional ao serviço de que são encarregados; e para este fim tem a honra de submetter á vossa approvação a seguinte proposta de lei.

Artigo 1.º Os officiaes de artilheria, quando desempregados perceberão os seus vencimentos pela tarifa de 1814; sendo porém empregados em serviço activo ou de residencia terão os vencimentos designados na tabella junta.

Art. 2.º É considerado serviço activo a inspecção aos commandos dos materices da arma, e todas as mais commissões de que trata o artigo unico do capitulo 6.° do decreto de 20 de dezembro do 1849; e passivo ou do residencia o serviço dos corpos, o das praças de guerra em tempo de paz, e o mais designado no artigo unico do capitulo 11.° do dito decreto.

Art. 3.º Fica revogada toda a legislação em contrario.

Secretaria de estado dos negocios da guerra, em 21 de junho de 1858. = Antonio Rogério Gromicho Couceiro.

TABELLA A QUE SE REFERE O ARTIGO l.° DA PROPOSTA DE LEI SOBRE VENCIMENTOS DOS OFFICIAES DE ARTILHERIA

Ver Diário Original

N. B. As gratificações dos commandos dos corpos e baterias não ficam sujeitas a deducções de decimas. O subalterno que commandar bateria accumulará á gratificação que lhe pertencer mais 5$000, tambem isentos de deducção de decimas.

Secretaria de estado dos negocios da guerra, em 21 de junho de 1858. = Antonio Rogério Gromicho Couceiro.

Foi logo approvado na generalidade.

O sr. Mello Soares (para um requerimento): — Requeiro quo se passe á especialidade dispensando-se para esse fim o regimento.

Decidiu-se affirmativamente — E pondo-se á discussão e logo á votação o

Artigo 1.° com a tabella — foi approvado.

Artigos 2.°, 3.°, 4.º, 5.º e 6.° — successivamente approvados.

O sr. Presidente: — Agora vae dar-se conta de alguns trabalhos que estão sobre a mesa.

O sr. secretario Miguel Osorio: — Em uma das sessões passadas, na occasião em que lia a ultima redacção do projecto n.° 101, suscitaram-se algumas duvidas sobre se o § 2.° do artigo 16.º estava conforme o vencido; de que resultou vir para a mesa um additamento, segundo o que linha sido indicado pelo sr. J. J. de Mello quando se discutiu o artigo 16.°, redigido do seguinte modo: = nos termos da lei de 29 de dezembro de 1836 com applicação ás escolas do continente —. Este additamento foi admittido pela camara, e remettido á commissão de guerra; e esta foi de parecer que concordava em que na lei se especificasse quaes as escolas em

Página 248

248

que os alumnos deviam obter as habilitações para poderem ser facultativos militares, e portanto approvava o referido additamento. É preciso pois que a camara agora approve este parecer, para o additamento poder ser inserido na lei.

O sr. Presidente: — Isto é um additamento ao § 2.º do artigo 16.° Tinha-se indicado esta idéa na occasião da discussão, mas depois não se tomando resolução sobre isto, quando se tratou da ultima redacção mostraram-se duvidas, e a camara resolveu que o artigo fosse á commissão de guerra. A commissão de guerra agora propõe que se acrescentem ao § 2.° as seguintes palavras = nos termos da lei de 29 de dezembro de 1836 com applicação ás escolas do continente =.

Foi assim approvado. ¦ O sr. Presidente: — A redacção da lei já estava approvada, faltava só esta parte, e como tambem foi approvada expede-se por consequencia para a outra camara.

Alguns srs. deputados tinham pedido a palavra para que se discutissem com preferencia alguns projectos: o primeiro que a pediu foi o sr. Secco, e por isso tem a palavra.

O sr. Henriques Secco: — O meu requerimento é para que v. ex.ª tenha a bondade de mandar continuar a sessão sobre os projectos n.os 20, 30 e 37. A rasão é que sendo estes projectos de interesse publico, parece-me que devem preferir a qualquer outro; e em segundo logar porque lêem connexão com o projecto n.° 12, que já se discutiu.

O sr. Presidente: — Devo observar, e peço licença para o fazer, que realmente estes pedidos para se darem certos projectos com preferencia a quaesquer outros, não servem senão para interromper os trabalhos.

O sr. Sant'Anna e Vasconcellos: — Sr. presidente, passou na camara um projecto para a illuminação a gaz na villa de Setubal; foi para a outra camara, e d'ali voltou para esta com alterações. Foi de novo para a commissão, e esta aceitou as alterações; parece-me que na ultima sessão o sr. Garcia Peres pediu que fosse dispensada a impressão, e que entrasse em discussão.

Portanto pedia que v. ex.ª consultasse a camara sobre se queria entrar na sua discussão.

O sr. Presidente: — Isso não chegou a ser votado, mas creio que o sr. Garria Peres unicamente pediu que fosse dispensada a impressão.

O sr. Pessanha: — É para lembrar a v. ex.ª que esta em discussão pendente o projecto n.º 53, que se propoz sobre elle um adiamento ha muitos dias com o motivo de não estar presente o sr. ministro da marinha nem alguns membros da commissão; mas como agora se acham presentes pedia a v. ex.ª continuássemos com essa discussão que estava pendente, porque, ainda que o negocio diga respeito a um individuo, comtudo trata-se de fazer justiça.

O sr. Pinto de Almeida: — Tambem vou fazer o meu pedido. O digno presidente d'esta casa, na ultima sessão declarou, quando deu a ordem do dia, que logo depois do parecer sobre as eleições de Loanda se discutia o projecto n.º 44. O projecto n.° 44 e sobre as tabellas das camaras ecclesiasticas. É uma questão que anda n'esta casa desde 1853. É uma questão de utilidade publica, e como esta presente o sr. ministro das justiças, que é o competente para assistir á discussão d'este projecto, se nós o approvarmos quanto antes faremos um serviço importantissimo ao paiz. Eu, sr. presidente, não podia deixar de fallar n’este objecto, porque tive a honra de propor umas poucas de vezes interpellações ao governo, para se fazerem essas tabellas. Nada consegui, e hoje que vejo a commissão ecclesiastica ler dado o seu parecer, peço a v. ex.ª que o declare em discussão, não obstante o digno presidente d'esta casa ter dito que entraria em discussão logo depois do parecer sobre as eleições de Loanda.

O sr. Dias de Azeredo: — Peço a v. ex.ª que dê para discussão em primeiro logar o projecto n.° 34.

O sr. Rebello Cabral: — Sr. presidente, o meu requerimento é muito simples. Peço a observancia do regimento, para que, em logar de nós estarmos aqui a determinar os trabalhos da camara, se deixe á mesa o cumprimento das suas obrigações. Isto não é senão perda de tempo e de negocios. E peço em segundo logar se verifique se ha numero na rasa, porque entendo que não é de conveniencia publica que estejamos a funccionar sem numero legal. (Apoiados.)

O sr. Presidente: — Ainda ha pouco se verificou que havia numero.

O sr. Dias de Azevedo (para uma explicação): — Eu, sr. presidente, nem desejo empecer os trabalhos da camara, nem a sua direcção. Eu fiz o meu requerimento julgando que estava na ordem e que era regular, pedia a v. ex.ª para quo, pesando as circumstancias do projecto n.° 34, v. ex.ª o désse de preferencia a outro qualquer para ordem do dia, e com este pedido não desejo impedir os trabalhos da camara e muito menos de impedir a boa direcção que elles têem tido.

Vozes: — Deu a hora.

O sr. Presidente: — A hora deu. O parecer da commissão de administração publica ácerca da alteração feita na camara dos dignos pares na proposição de lei, relativa ao contrato para a illuminação a gaz na villa de Setubal, ha de ser na primeira parte da ordem do dia, porque a camara já tinha resolvido que se dispensasse a impressão ficando sobre a mesa para ser examinado pelos srs. deputados; e então como é um negocio vindo da outra camara tem preferencia a outro qualquer.

Agora estava pendente a discussão de um projecto de lei que começou já ha alguns dias, o projecto n.º 53, que é do ministerio da marinha, e cuja discussão deve começar com preferencia.

Em quanto aos outros assumptos, hão de ser attendidos conforme a camara resolver. Eu tomei nota dos pedidos dos srs. deputados; mas devo observar que ámanhã é dia destinado para interpellações e então essa é a ordem do dia, e para quarta feira ámanhã se dará.

O sr. Mello Soares: — Desejava saber quaes são as interpellações que ámanhã têem logar.

O sr. Presidente: — E a continuação de uma que ficou pendente, a respeito do emprestimo para as estradas do Douro, da qual já se occupou a camara. Alem d'essa ha muitas para que os srs. ministros se declararam habilitados a responder, como por exemplo. (Leu.)

O sr. Maximiano Osorio: — Declaro que ha uma outra interpellação sobre a crise commercial do Porto, para a qual o sr. ministro se deu por habilitado. Faço esta declaração para quo se não entenda que não foi dada para ordem do dia.

O sr. Presidente: — Está levantada a sessão.

Eram quatro horas da tarde.

Descarregar páginas

Página Inicial Inválida
Página Final Inválida

×