O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

(255)

julgo capaz, em vez de cousas muito uteis, ha de cair em erros miseraveis. Concluirei dizendo que sou de opinião que os conventos se vendam com as respectivas cercas, e supponho que não haverá quem impugne isto, pois é claro que sem ellas, para pouco, ou para nada poderão servir. É para todas estas cousas que eu quero os informadores.

O Sr. Ministro da Marinha: - Parece-me que tudo fica prevenido authorisando-se a junta do credito publico, se ella fôr a encarregada de fazer a venda, a consultar as municipalidades sobre as occurrencias que apparecem; foi assim que se fez com a commissão, que se creou para a distribuição dos soccorros aos lavradores, e que são ellas os melhores informantes, não tem duvida alguma.
O Sr. Tavares de Carvalho: - De todos os lados da Camara tenho ouvido, e ainda estou ouvindo soar a voz de = votos, votos = Por tanto, usando da faculdade que me dá o regimento, peço a V. Exca. queira ter a bondade de propor a Camara, se julga a materia sufficientemente discutida.

O Sr. Serpa Pinto: - Eu, Sr. Presidente, preciso dar uma explicação.. ...

O Sr. Leonel Tarares: - Eu tambem julgo do meu dever dar uma explicação, mas como ha uma resolução da Camara, que as explicações tenham logar depois de julgada a materia suficientemente discutida, peço a V. Exca. me conceda então a palavra.

O Sr. Presidente propoz - se a mataria estava sufficientemente discutida; e a Camara resolveu que sim. Então continuou dizendo o Sr. Leonel Tavares tem a palavra, para dar a sua explicação.

O Sr. Leonel Tavares: - Sr. Presidente, eu não posso deixar de louvar a resolução que o Sr. Ministro da Fazenda tomou, conciliando com ella as opiniões, que vogavam na Camara, e dando-lhe assim um testimunho do quanto deseja condescender com ella, todavia é necessario declarar-se uma cousa, para dissipar qualquer persuasão, em que é possivel que alguem esteja, de que os Deputados, que nos assentamos deste lado da Camara, e que temos insistido em que a venda dos bens nacionaes ficasse a cargo da junta do credito publico, o tenham assim feito por indisposição que tenham contra o thesouro. Declaramos que nenhuma ha; e que tão somente convencidos de que a junta de credito publico os venderá com maior vantagem, e que a nação poderá ser mais facilmente informada de todas as operações, que se fizerem, assim como da applicação do seu producto, temos sustentado a medida, que S. Exca. tambem approvou.

O Sr. Presidente: - Agora o Sr. Serpa Pinto......

O Sr. Serpa Pinto: - Eu tinha a dizer alguma cousa sobre a materia, e concluiria dando uma explicação, se a Camara o permitte ...

O Sr. Miranda: - A materia julgou-se discutida sufficientemente -O que se segue é pôr-se á votação.

Vozes d'ambos os lados: - Votos.... votos .... Apoiado.... apoiado.

O Sr. Presidente: - Vão ler-se as emendas, que se acham sobre a meza, para serem postas competentemente á votação.

Sr. Deputado Secretario Soares d'Azevedo leu as emendas; e o Sr. Presidente continuou - Tem versado principalmente a discussão sobre os seguintes pontos-1.° Aonde deve fazer-se a venda dos bens nacionaes? 2.° Qual deve ser a authoridade, que deve encarregar-se d'esta venda? Seguirei na votação esta mesma ordem.

Sobre o modo de se offerecerem as propostas á votação fizeram alguns Srs. Deputados algumas breves reflexões, e successivamente se venceu o seguinte:
1.º Que a venda dos bens nacionaes se não faça indistinctamente nas provincias, ou em Lisboa, como prescreve o artigo.

2.° Que se não faça só na localidade dos ditos bens.

3.° Que dos predios de menor valor se realise a venda nas localidades, aonde se acharem situados.

4.° Que estas localidades sejam as cabeças de comarca.

5.º Que o valor dos pequenos predios se regule, não até um, mas até dous contos de réis.

6.° Que para a venda dos outros predios, cujo valor exceda a dous contos de réis, hajam duas praças.

7.º Que estas sejam successivas, e não simultaneas.

8.° Que a primeira praça seja na localidade dos ditos bens, isto é, na cabeça da comarca.

9.° Que a segunda praça não seja só em Lisboa.

10.º Que seja em Lisboa paia os bens situados ao Sul das provincias do reino, e
na cidade do Porto, para as provincias do Norte.

11.° Que as provincias do Norte, a que se refere esta disposição, se entendam - Minho - Traz-os-Montes -Douro - e Beira-Alta.

12.° Que o tempo, para cada uma das praças, tanto na localidade, como na capital, seja de trinta dias.

13.º Que no territorio d'ultramar sejam os bens nacionaes postos a lanços na cabeça do concelho, e depois na da comarca.

14.° Que a authoridade encarregada de dirigir e regular a venda dos bens nacionaes, seja a junta do credito publico.

O Sr. Mousinho da Silveira offereceu um additamento, em que propunha que a junta do credito publico, quando se occupar da venda dos bens nacionaes, tenha junto de si uma collecção de homens proprietarios, intelligentes, e probos, um de cada provincia, para lhe communicarem seus conhecimentos, e conselhos sobre a maneira mais vantajosa de vender, quanto a local, e quanto a divisão ou não divisão de bens. Foi entregue á votação, e não foi approvado.

O Sr Presidente: - A ordem do dia para amanhãa é a continuação da mesma materia, dada para a de hoje. Está fechada a secção. Passava das tres horas da tarde.

Para o Ministerio dos Negocios da Fazenda.

Illustrissimo e Excellentissimo Sr. - Em additamento ao officio que tive a honra de dirigir a V Exca. em data de 28 de Janeiro, vou rogar a V. Exca. se digne de informar-me, para conhecimento desta Camara, de qual foi o rendimento annual do subsidio luterano, na provedoria de Vianna do Minho desde 1796 até 1810.
Deus guarde a V Exca. Palacio das Côrtes, em 9 de Fevereiro de 1835 -Illustrissimo e Excellentissimo Sr. José da Silva Carvalho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Fazenda - Francisco Xavier Soares d'Azevedo, Deputado Secretario.

O Redactor

J. P. Norberto Fernandes.

SECÇÃO DE 10 DE FEVEREIRO.

Ás onze horas da manhãa disse o Sr. Presidente - Está aberta a Secção.

O Sr. Deputado Secretario Soares d'Azevedo verificou, pela chamada, acharem se presentes noventa Srs. Deputados, faltando com justificado motivo, os Srs. - Dias d'Oliveira - Albuquerque - Barão de Noronha - Pereira do Carmo- Vieira da Motta - Soure - Joaquim da Silva - Avilez Zuzarte - Sousa d'Azevedo - Morão - Teixeira de Morães - Pinto Basto - Figueiredo Freire - Silva Pereira - Almeida - Amaral- Mascarenhas - Campean - Bandeira de Lemos - Northon.

32