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N.° 19. 18." ãbs&mo Presidência do Sr. lra% Prelo (Decano).
^shatnada.— Presentes 66 Srs. Deputados eleitos.
abertura. — Um quarto d'hora depois do meio dia. ;
jicta--Approvada.
Não houve correspondência.
ordem uo dia.
Discussão dos Pareceres das Cominissões de verificação dc Poderes sobre as eleições da provinda da Estremadura, e Funchal.
Parecer. — Senhores : —A segunda Commissào de verificação de Poderes vem hoje apresenlar-vos a conclusão dos trabalhos de que foi encarregada, dando seu parecer acerca da eleição de Deputados pela província da Estremadura.
Supposlo podesse a Coinmissão .confiar muito na illustração, zelo, e imparcial exame, a que no Col-legio eleitoral de Lisboa foi snjeilo em primeira instancia o longo e complicado processo eleitoral desla província, nem por isso todavia se julgou dispensada de rever com o mesmo escrupuloso exame, e minuciosa atlenção todas as aclas, papeis, c documentos que lhe foram presentes sobre tão importante objecto; e não foi, Senhores, pouco difficil, nem pouco laboriosa essa tarefa da Cominii-são, embora do resultado que vos offerece, mal possa inferir-se; porque para poder assegurar-vos, como tem a satisfação de o. fazer hoje, que a lei foi observada na quasi totalidade das assembleas primarias, em que foi dividido esle grande circulo, e que nenhuma atlenção merecem pela máxima parle os protestos, e reclamações, que sob differentes formas, e com diversos pretextos, mas sempre destituídos de provas, se offereceram em algumas, era inevitável dar-se, como se deu, ao trabalho penoso de ler com altenção um a um todos esses numerosos e enfadonhos documentos.
Por meio de similhante exame veio a Commissào no conhecimento de que o Collegio eleitoral da Estremadura, um dos maiores em que nos termos do decrelo de 12 de agosto ultimo se divide o Reino — e dos mais imporlanles, porque lhe corresponde eleger vinte e cinco Deputados—abrangendo os Ires districtos administrativos de Leiria, Santarém c Lisboa, que conle'm 175:081' fogos, distribuídos por 70 concelhos, fora subdividido, segundo as disposições do citado decrelo, em 110 assembleas primarias, que deviam eleger 157 Eleitores de província; e observou ao mesmo tempo, que havendo-se procedido á eleição em todas ellàs, apenas em uma (em Pedrógão) deixou de concluir-se por causa do acontecimento violento, e criminoso quenella occorreu, circtimslan-cia de que resultou não ler de compôr-se o Collegio se não de 156 lileilorcs.
A Commi&são, Senhores, referiu já, e não perde a occasião de affinnar de novo com maior segurança, que em quasi todas as assembleas primariasdesle circulo se deu pontual cumprimento á lei; e que os Vol. 1.°— Janeiro— 1848.
protestos apresentados em algumas delias são pela maior parle destituídos de fundamento, em si mesmo insignificantes, e de todo inatlendiveis. Não admira por tanto a convicção em que está a Commis-são, e não duvida patentear, de que o resultado geral das eleições primarias desle circulo, deve com razão ser considerado como a livre e solemne expressão da vontade determinada da grande, e esclarecida maioria, que compõem esla parle, a todos os respeitos tão impoitante, da Nação Porlugueza.
Não obstante, alguns protestos acompanham o processo, que não devem ser classificados, e julgados do mesmo modo ; e destes entendeu a Commissào que devia dar-vos conhecimento. Senhores, ou porque alguns serviram já de fundamento a decisões importantes do Collegio eleitoral; e servem igualmente do base á parle desle Parecer, em que a Commissào propõe seja mantida pela Camara a decisão justa que o.Collegio eleitoral tomou, declarando nullas algumas das eleições primarias; ou porque o syste-ma seguido pela Commissào no desempenho do sèu dever a obiiga a mencionar outros em razão da sua especial natureza e circumslancias, embora inconclu-dentes, c inatlendiveis para ser convertidos em razão de decidir.
Nos districtos de Leiria e Sanlarem apenas é digno de nolar-se o facto criminoso, que inulilisou a eleição nas assemble'as de Pedrógão Grande, pertencente ao primeiío des referidos districtos, e no de Montargil do dislriclo de Santarém — em Pedrógão aprcsenlando-se em quanto decorriam as duas horas de espera.que a lei marca, antes de se proceder á contagem das listas, o ao seu apuramento, dois homens armados, e mascarados, que violentamente roubaram a urna, e se evadiram apesar dos esforços, que para cnpturalos empregou immediatamenle o administrador do concelho, presente quando se perpetrou este atteníado: ¦—-em Montargil porque ten-do-se começado regularmente os actos eleiloraes, e achando-se regularmente constituída a Mesa, como consta da respectiva acla, foi de repente a igreja invadida por uma turba dc homens desconhecidos, e estranhos áquelle acto, que arrogando-se pela força a allribuiçào da Mesa por uma lista que traziam substituíram a seu arbítrio os quadernos do recenseamento mandados pela Camara Municipal na conformidade da lei; e assim fizeram a chamada, e ultimaram a supposta eleição que viciaram na sua essência. Não acompanham as actas desla assemblea os quadernos que deveriam ler servido para a eleição, e nos quaes a lei manda lançar as notas de descarga; falta insupprivel, que serve de demonstrar ção á desordem e illegalidadê com que sc fez o acto eleitoral; como o testemunho imaniiiie dos Ires membros da Mesa serve de prova da invasão, e scena tumultuaria referida, c de que assim mesmo foram despresados, e postergados os art.°s 60.° e 68 do decreto de 12 d'agoslo.