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N." 19.
J&corôo $m %h te $§r%&%%®
1848.
Presidência do Sr. Rebello Cabral.
(^shmnadd—Presentes 65 Srs. Depulados, tendo entrado depois mais 20.
Abertura — A meia hora depois do meio dia. Acla — Approvada sem discussão.
correspondência.
Officios:— 1.° Do Sr. Depulado Oliveira Cardoso, pedindo 50 dias de licença, para tractar de negócios domeslicos. —Foi-lhe concedida.
2.° Do Ministério da Fazenda, remellendo HO exemplares do Orçamento, para o anno de 1848 — ] B49. — Mandaram-se distribuir.
Representações: — Uma da Camara Municipal de Lisboa, apresentada pelo Sr. Silva Cabral, queixando-se de não ler tido inleira execução a Carta de Lei de 16 de. Novembro de 1841, sobre a prestação de 2:400,£000 réis mensaes, que lhe deve ser paga pelo Thesouro, e da qual se lhe devem 132:000^000 réis, o que faz com que não possa pagar aos seus credores. — Ay Commissão de Fazenda.
O Sr. J. J. de Mello:— Mando para a Mesa uma Representação documentada e assignada por alguns individuos, (pie perderam a propriedade de seus Glacio, em virtude das disposições do Decrelo de 16 de Maio de 1832; estes individuos não pedem senão a applicaçâo das disposições da mesma Lei: requereram já em oulro tempo ao Governo,_ e tiveram por despacho — que tinham o remédio na mesma Lei ; — requereram também já ao Corpo Legislativo, e não colheram resultado algum. Eu apresento esla Representação, e não tenho se não a invocar o principio que a Camara tem seguido — a igualdade para lodos anle a Lei — por consequência a não ser possivel dar um subsidio a esla gente, ao menos peço que sejam contemplados nas vacaturas que houver de empregos, para os quaes elles se acharem habilitados.
O Sr. Vaz Prelo: — Por parle da Commissão de Tnslrucção Publica peço que seja aggregado a esla Commissão o Sr. Depulado A. Àuguslo de Lacerda.
A Camara annuiu.
O Sr. Bardo da Torre: — Sr. Presidenle, vou mandar para a Mesa uma Representação da Camara Municipal dc Villa Nova de Famalicão, em que pede "a redacção dos emolumentos dos Empregados de Justiça. Esla Representação deve merecer Ioda a consideração a esla Camara, por quanlo a Camara Municipal que a dirige, representa seis mil e tantos fogos na Provincia melhor do Reino: ora, além desta Representação, tenho recebido um grande numero de cartas de algumas Auctoridades, de grandes proprietários, e de muilos homens de pequena fortuna, em que me dizem, que se a Camara dos Deputados quer olhar pelos interesses dos povos, se quer que o pobre não deixe perder o que é seu por não ter meios para o defender judicialmente, se quer que os bens dos órfãos, desta classe desvalida, não passe dentro ein pouco aos Empregados de Justiça, que faça quanlo antes a necessária reducçâo na Tabeliã dos Emolumentos Judiciários, por quanto ella é Vol. 3."—Março—1848.^
extremamente subida. Eu peço que esta Representação seja remettida á respectiva Commissão, e que ella dê o seu Parecer com a maior urgência possivel.
O Sr. Crespo:— Mando para a Mesa uma Representação com 300 assignaturas dos moradores da Marinha Grande, relativamente á fabrica dos vidros; mas.antes de a mandar cumpre-me fazer breves reflexões sobre ella.
Sr. Presidente, como Depulado da Nação Porlugueza incumbe-me o velar e zelar os interesses materiaes do Paiz que represento, mas a respeito da Marinha Grande, e em relação a esla fabrica, estou n'uma posição muilo especial; sou Deputado pelo Circulo de Leiria, em cujo Concelho existe esta fabrica; sou filho daquelle local, exerço alli a minha profissão; alli presisto, e por consequência tenho conhecimento exacto da localidade. A Marinha Grande, Sr. Presidente, é digna de dó; (Apoiados) a Marinha Grande é uma povoação de 600 fogos, a maior parle das familias acham-se na miséria, porque liravain os meios de subsistência da fabrica dos vidros; muilos eram os Empregados alli, differentes classes alli se oceupavam, homens, creanças, e mulheres alli se empregavam, falla-lhes aquelle meio, não podem procurar oulro, pois que os terrenos alli são areosos, e estéreis, por quanto não têem se não arêa e pinheiros; esla povoação está reduzida á maior miséria e penúria; e se pois a fabrica continua a estar fechada, de certo aquella povoação inleira, ou perecerá de fome, ou lerá de emigrar; é por essa razão que eu mando para a Mesa esla Representação, a fim de que a Camara a tenha na sua devida consideração; e anles de terminar cabe-me notar que as povoações circumvisinhas lambem soffrem bastante, por quanto indo alli vender os seus géneros, hoje o não podem fazer, porque não lêem quem Ih'os compre. Mando pois a Representação para a Mesa, e peço a esla Camara que lhe dê Ioda a consideração, sendo remellida ao Governo, ou a uma Com-' missão, conforme a Camara entender.
O Si. Baptista Lopes:—Participo que faltei á Sessão de hontem por incommodo de saúde.
O Sr. Poças Falcão:—Mando para a Mesa o Diploma do Sr. Depulado eleilo por Tras-os-Montes, João Pedro d'AImeida Pessanha, cujo Diploma peço que seja remetlido á respectiva Commissão.
Segundas leituras.
PROJECTO
Para a organisação do aclual Batalhão de Sapadores, da qual resulta a economia annual de 10:7801770 reis.
«Quando se Iraola de illuslrar a causa da Patria, <_ com='com' que='que' facho='facho' temesse='temesse' luz='luz' para='para' lem='lem' aquelle='aquelle' sempre='sempre' um='um' dotou='dotou' natureza='natureza' estudo='estudo' _='_' publica='publica' ii='ii' raio='raio' a='a' apresentar-lhe='apresentar-lhe' covarde='covarde' e='e' i='i' renunciar='renunciar' estimação.br='estimação.br' deveria='deveria' o='o' rectificado='rectificado' simplesmente='simplesmente' seria='seria' da='da'>
. A diminuição dos rendimentos nacionaès, e consequentemente a da receila do Estado, tem feito cogitar nos meios de igualar ns despezas com as rendas
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publicas: as economias c as reducções que não prejudiquem o serviço do Estado, nem a subsistência de quern o serve, é sem duvida o expediente mais justo e proveitoso para adoptar; por isso que além de ou-. tias offerece a vantagem dc produzir um effeilo prom-plo c não dispendioso de arrecadar.
Penetrado desla convicção, tenho a honra de propor a reorganisação do adual Batalhão de Sapadores debaixo de um novo Plano, que vai declarado nos quadros que fazem parle deste Projecto.
Lembrará alguém por ventura como mais económico para o Eslado a exlincção desle Corpo? Mas como convém, e se deve ter sempre em vista a necessidade que existe, assim na paz, e mais ainda na guerra, dos serviços de operários de antemão adex-trndos nos diversos oflicios, já para a conservação, reparo, e entretenimento das obras que ha em Praças de Guerra, Quartéis, ele; já para a con-lrueção das de campanha, e mais trabalhos militares, quando ai defeza do Paiz o exigir, Ines são preparar—abatises — cavallos de frisa — paliçadas — faxinas — ces-tões — trabalhos de trincheira — sapa — poços — abrir uma mina, forra-la, ataca-la, e faze-la voar; conduzir por agoa pontões dc varias espécies, reuni los, e Com elles lançar uma ponle dormente, ou volante, construi-la de pipas ou de cavaletes, amarra-la, rei.j-ra-la rapidamente, corla-la, ou destrui-la com methodo — reedificar, ou reparar pontes permanentes ou com meios provisórios na aproximação do inimigo — abrir caminhos militares, ou repara-los; emfiin aprenderem a dar os muitos e variados nós em uso em taes trabalhos, assim como a nomenclatura dos instrumentos e utensílios que se empregam nos variados ramos da profissão da Engenharia ; trabalhos estes que jamais se conseguiriam com soldados de oulras armas, para na presença do inimigo c com as armas na mão construírem, ou servirem de guias a operários cm maior numero, sem uma especial, longa, e assídua instrucção, grandes esforços e despezas.
E por tanlo forçoso reconhecer, que não é em um momento que surgem os meios de satisfazer as necessidades urgentes, e imperiosas: torna-se por tanto ocioso demonstrar agora não só a necessidade e utilidade de um Corpo permanenle de Arlifices Sapadores Engenheiros, como lambem de que esle seja unido e submettido á arma da Engenharia, por isso que nesle Corpo se devem reunir os artífices de todos aquelles officios que na mesma arma tem pelos seus trabalhos uma mais natural e regular applicação tnrj-lo na paz, como na guerra; sem ser necessário para conhecer da verdade dcslas vantagens recorrer ao exemplo de Iodas as Nações cultas, nem ás lições da Historia de todos os tempos, que nos conta como até os Turcos introduziram em seus exércitos um Corpo de Sapadores, e os serviços que lhes prestaram no cerco deCandía, eos privilégios, dislincções, e avantajados soldos que lb"s concederam.
Entre nós foi creado um Batalhão de Arlifices Engenheiros, por occasião dc se organisar pelo regulamento provisional de 13 de Fevereiro de 1812 o Corpo de Engenharia; esle Batalhão foi immediatamente encorporado no Exercilo Portuguez unido, ao ]n-glez, então em campanha no Reino visinho contra os Francezes: os relevantes serviços que nesla guerra fizeram os Artífices Sapadores lhes foram então reconhecidos com distineção-e públicos louvores, especialmente pelos si tios das Praças de S. Sebastião de Bis-SussÃo N." 19
caia, Baiona, e Forte da Conceição, que foi minado, e destruído completamente, sendo tudo obra dos Sapadores Portuguezes, e tudo executado debaixo das mais difficullosas circurnstancias, como official mente o declarou o Coinmnndante Geral de Engenheiros do Exercito Brilannico ao Marechal Beresford em sua caria escripln de França em 2 de Julho de 1814; serviço e préstimo que o mesmo Marechal fez patente ao Exercilo nas suas ordens do dia de 4 de Novembro, e 4 de Dezembro de 1813: e porque o mesmo Comrnandanle em Chefe foi lesliinunha ocular de taes serviços, mandou augmentar cada uma das duas Companhias em campanha com mais um subalterno, e GO praças de piei, (iradas dos Corpos da Jnfanle-ria e Caçadores,'rccommendnndo fossem cilas de boa conducla, e tivessem satisfeito sempre aos seus deveres com zelo e valor, e que jamais houvessem abandonado as suas bandeiras; em fim o mesmo Marechal reconhecendo cada vez mais a utilidade, e importância dos serviços desle Batalhão de Artífices prohibiu que elles fossem empregados em scnlinella, escoltas, nem mesmo servissem de impedidos aos seus próprios Officiaes, ordenando que para isso os Corpos de Infariteria lhes ministrassem auxilios.
Por todas eslas considerações e factos tão memoráveis que a ninguém deslembram, não é de acreditar, que se queira anniquillar agora um Corpo de tão grande préstimo e utilidade, que as Cortes ou Congresso de 1820 resolveu se conservasse, porque reconheceu e declarou que não se podiam ter operários mais baratos
Por tanlo agora me limilaiei em só propor a reorganisação do mesmo Balalhão, por isso que a diuturnidade de 36 annos, as alleraçòes que os tempos, e oulras circumslancias tem feito intoduzir nas oulras armas do nosso Exercito exigem lambem a recomposição do actual Balalhão de Sapadores, e varias alleraçòes que considero de grande utilidade e conveniência.
Reformar sem destruir é a máxima que a experiência de todos os tempos tem feito conhecer por mais ulil aos Estados, e ter com menos dispêndio as vantagens, que se obtinham mais caras, é oempenho de todos os Governos illuslrados: por isso me persuado, eu, que propondo um Plano que sem diminuição da força do actual Batalhão de Sapadores (que no meu entender é ainda insuíficicnle para o bom proveito que delle se pôde tirar) e sem detrimento dó serviço, com tudo custe menos no Eslado, estou convencido, que também faço um bom serviço, e mostro o desejo, e dou mais uma prova da minha constante dedicação para com a Soberana, e para o bem do meu Paiz.
O !\clual Batalhão de Sapadores organisado segundo a Regulação provisória do Exercilo publicada por Decreto de 18 de Julho de 1834, no seu eslado completo faz com as gratificações e forragens dos Officiaes, pret, pão, e fardamento de 525 praças de que se compõem as suas seis Companhias, a despeza annual de 43:283^365 réis: o novo Batalhão proposto na força de 553 praças deprcl divididas em tres Companhias, para melhor organisação emais regular serviço, sò fará a despeza, lambem annual, de 32:502-j<_95 como='como' réis.br='réis.br' a='a' quadros='quadros' sendo='sendo' emdelalhe='emdelalhe' e='e' tag0:_780770='_10:_780770' mais='mais' vè='vè' se='se' juntos='juntos' nos='nos' dila='dila' favor='favor' melhor='melhor' réis='réis' já='já' economia='economia' tudo='tudo' _='_' xmlns:tag0='urn:x-prefix:_10'>
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PROJECTO
Para a organisação do Batalhão de Arlifices Sapadores Eugeidieiros.
titulo i.
Da organisação. Art. ].°   O actual Balalhão de Sapadores será reorganisado assim na parle mililar como artística, na forma e força que. mostram os Quadros que fazem parte desle Projeclo.
- Art. 2.° O novo Corpo será denominado Batalhão de Arlifices Sapadores Engenheiros: ficará sujeito ao Comrnandanle Geral da Engenharia, como parle integrante desla arma: terá a força de 553 praças de prel, divididas cm Ires grandes Companhias.
§ 1." A l.a Companhia terá o seu Quartel permanente em Lisboa no Castello de S. Jorge, e será exclusivamente empregada nos serviços da profissão que se houverem de executar nos Districlos da 1.*, '2 a e 6.a Divisão Militar: a 2." Companhia lerá o seu Quartel em Estremoz, e «ervirá nos Districlos da 7.a o 8." Divisão Militar: a 3." Companhia terá o seu Quartel na Praça de Valença c fará o seu serviço na 3.a, 4." e 5." Divisão Mililar: eslas duas ultimas Companhias não serão consideradas destacadas, mas sim collocadas nos ponlos que lhes vão indicados como Quartéis.
* § 2." Quando nos districlos designados não houver serviço para ris respectivas Companhias, estas po-deião ter empregadas em alguns dos outros, segundo parecer mais conveniente ao Comrnandanle Geral da Engenharia.
Art. 3." Pela especial organisação e distribuição desle Corpo, não necessita elle de. um Eslado Maior, e por tanto só lerá um Comrnandanle Tenente Coronel ou Major da Engenharia, o qual exercerá as allribuições disciplinares e administrativas, como as dos Commandantes dos outros Corpos do Exercilo; modificadas e apropriadas á organisação, distribuição, e serviço desle Corpo.
§ ].° O Commandanlc do Batalhão commulará e exercerá lambem junto do Comrnandanle Geral, ás funeções de Chefe de Estado Maior da Engenharia; por esle duplicado exercicio, lerá a gratificação e forragens correspondentes á sua graduação e serviço.
§ 2.° Um Sargento Quartel Mestre servirá junto do Comrnandanle do Batalhão para fazer o serviço que convier.
Art. 4.° Cada uma das Companhias do Batalhão será commandada por um Capitão, e terá mais um Tenente e um Alferes: estes Officiaes terão o seu accesso exclusivo no mesmo Balalhão, quando nelle houverem vacaturas.
§ 1." Na organisação deste Corpo e por esta voz somente os Capilães e os Tenentes serão tirados da arma da Artilheria ou Jnfanteria, precedendo proposta do Cninmandnnte Geral da Engenharia; sem que por esta razão deixem esles Officiaes de ter os accessos que lhes compelirem nas armas a que pertencerem. Os Alferes serão propostos peio mesmo Comrnandanle Geral, d a classe dos Officiaes inferiores do actual Batalhão, que por suas qualidades e bons serviços merecerem esle accesso.
§ 2." Os vencimentos dos Officiaes destas Com-Skssaõ N.' 19.
panliias, tanto em soldos como em gratificações, serão como os das outras armas do Exercito em idênticas circumslancias.
• § 3.° O pret de todas as praças do Batalhão será igual e mais melade do que corresponde ás mesmas classes na Infanteria.
Art. 5.° A organisação e os vencimentos década uma das Companhias serão os mencionados nos Qua-drqs n.°* 3.° e 4."
§ 1.° Em cada Companhia os Ires Sargentos, os tres 2.°', o Furriel, e os tres Corneteiros nâo se exigirá que sejam praças com officio, devendo com tudo esles Officiaes inferiores serem mui aptos em lêr, escrever, e contar, por sor a estes que mais especialmente compele a disciplina, instrucção militar, contabilidade e escripluração das suas respectivas Companhias.
§ 2." Dos oulros 2.°'Sargentos das mesmas Companhias serão nomeados os mestres ou apparelhadores dos officios em que convier que os hajam, c quando como laes forem empregados, terão mais 40 réis diários de gratificação sobre os vencimentos quo lhes competirem como arlifices: ás praças de olficio se continuará quando forem empregados como arlifices o abono da mesma gratificação diária de 120 réis que está estabelecida; e bem assim a de 80 réis para lodos quando forem empregados simplesmente como Sapadores.
Art. 6." ¦ A natureza do laborioso serviço e mais circumslancias desle novo Corpo, exigem quo do actual só passem ns praças que se apurarem depois de uma allenla e mui minuciosa inspecção feita pelo Comrnandanle Geral da Engenharia; complelando-so a força das novas Companhias com praças dos Corpos do Exercilo, que não só tenham os officios exigidos, mas lambem quanto ser possa nada menos de GO pollegadas de altura, boa idade e robustez próprias c precisas para o desempenho do serviço, a que so destinam; alérn destes requisitos, taTnbem é mui essencialmente convenienle que a sua conducla militar e civil lenha sido sem nota, como especialmente se recommenda nas Ordens do Dia do Exercito de 4 de novembro e 4 de dezembro de 1813.
§ 1.° Os Officiaes inferiores que sobrarem feita a reorganisação, e que por suas circumslancias deverem continuar no mesmo serviço, ficarão aggrega-dos ás Companhias para entrarem nas vacaturas subsequentes: aquelles que por sua idade ou oulras causas nâo deverem continuar nesle Corpo, e a todas ns mais praças que estiverem no mesmo caso, sedará baixa aos que a requererem, e as queliverem direilo de passarem a Veteranos ou a reformas, também lhes serão concedidas na conformidade das Leis: em fim os que nâo estiverem nos casos acima mencionados, e que devam continuar no serviço, passarão para a arma do Exercito que elles escolherem.
§ 2." Dos Soldados que por suas circumslancias tiverem de passar a Veteranos, ficarão cinco dos mais ágeis aggregados a cada Companhia para servirem de impedidos aos Officiaes, de Quaileleiíos, Guardas dos depósitos de ferramentas, ele, por quanto fica expressamente prohibido dislrahirem-se Soldados activos do serviço para que são destinados.
§ 3.° Estes Soldados aggregados só lerão os vencimentos que como Veteranos lhes competirem.
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praças desle Batalhão no seu serviço individual como camaradas ou impedidos.
§ õ.° As praças de pret que por sua irregular conducta ou por oulras causas nào convier que continuem o serviço nesle Corpo, passarão para qualquer oulro do Exercito por ordem do Ministério da Guerra, precedendo proposta do Commandanle Geral da Engenharia, fundada sobre informação do Commandanle da respectiva Companhia.
Art. 7." A organisação, artística de cada uma das Companhias será uniforme em todas ellas, e feita nas respectivas proporções em altenção aos officios que a experiência lem mostrado serem mais frequentes, como melhor se conhece no Quadro N." 5.
§. ].° A instrucção propriamente da profissão de Engenheiros destes Soldados será commettida aos Officiaes Engenheiros que estiverem empregados nos pontos mais próximos das respectivas Companhias >
§. 2." Para a especial instrucção e exercícios práticos dos Ponloneiros serão elles reunidos em um só destacamento, logo depois da reorganisação, na Praça de Abrantes, e para alli se encaminharão algumas Barcas Ponloneiras que se acham em deposito nos Arsenaes, para sobre o Tejo naquelle ponlo se exercitarem; e quando tenham adquirido a necessária pratica de Iodas as operações nesle ramo do seu serviço, reunirão ás suas respectivas Companhias, onde serão empregados como Sapadores.
§. 3.° Todos os Artífices das outras classes não serão recebidos no Corpo sem preceder um rigoroso exame do respectivo officio pelos Sargentos que servirem de mestres ou apparelhadores na presença dos Officiaes da Companhia, e sempre que ser possa na do Commandanle do Batalhão; lavrando-se deste exame um termo pira responsabilidade dos Sargentos examinadores. ¦
Lisboa, 22 de Março de 1818.— O Depulado pelo Minho, Eusébio Candido Cordeiro Pinheiro Furtado.
Foi admitlido, c rernettido á Commissão de Guerra, mandando-se igualmente imprimir no Diário do Governo.
Teve igualmente segunda leitura o Projecto de Lei sobre a Propriedade Litteraria, cuja Iniciativa renovou o Sr. D. Pedro da Costa Macedo (V. este Projeclo na Sessão de 18 de Maio de 1839, pag. 5G8, 2.a col.; e a de 24 de Julho de 1840 a pao-. 385, 1.» col.). °
Foi admitlido á discussão, e rernettido d Commissão d'Instrucção Publica.
O Sr. Pereira dos Reis:—Mando para a Mesa os seguintes Pareceres da Commissão de Verificação de Poderes.
(Leu-os; ficaram para segunda leitura, c delles se dará conta, quando entrarem em discussão).
O Sr. Crespo: — Eu peço que se faça saber ao Sr. Ministro da Fazenda que desejo interpellal-o sobre o estabelecimento da fabrica de vidros da Marinha Grande.
O Sr. Presidenle: — Manda-se fazer a competente communicaçâo.
ordem   do dia.
Continuação da discussão do Projecto N.° 15,
sobre a transferencia dos Juizes. O Sr. Presidente: — Continua a discussão sobre Suv.ío N." 19.
o art. 3." e sobre a Emenda que o Sr. Ferreira Pontes lhe fez.
OSr. Ferreira Pontes: — Sr. Presidenle, lendo apparecido no Diário do Governo de honlem o discurso que o Sr. Depulado Silva Cabral proferiu na Sessão antecedente quasi na sua integra, em que se me fez uma grave censura, não apparecendo assim o meu antecedente, que serviu de corpo de delicto, nem o subsequente com que embarguei aquella sentença, respondendo logo ao nobre Deputado, precisava dar agora algumas explicações a este respeito.
O Sr. Presidente: — O Sr. Depulado pediu a palavra sobre a Ordem, e não lha posso conceder senão para fazer uma Moção d'Ordem, e não posso consentir que continue a progredir da maneira que começou a fallar.
O Sr. Ferreira Pontes: — Então vou fallar sobre a Ordem para que linha pedido a palavra. Eu enlendo que anles de progredir a diserrssão sobre esle artigo, e preciso que o Sr. Ministro dos Negócios da Justiça declare se sim ou não concorda na minha Emenda; como se acha presente o Sr. Minislro da Marinha lalvez S. Ex.1 esleja habilitado para poder responder sobre se o Governo convém mais na disposição do artigo que da minha Emenda: pore'in eu desejava a presença de S. Ex.a o Sr. Ministro da Justiça, e porque entendo muilo conveniente ouvir a declaração de S. Ex * a tal respeito, proponho o Adiamento desta discussão ate que S. Ex>a esleja presenle.
Foi apoiado o Adiamento, mas seguidamente rejeitado sem discussão.
OSr. Presidente: —Continua pois a discussão sobre o arligo.
O Sr. Castro Ferreri: — Sr. Presidenle, começo por dar á Commissão os maiores elogios pela redacção que deu ao Projeclo, consignando nelle todas as disposições que tendem a conciliar as conveniências publicas com a Independência Judicial.—Mas peço desculpa de meller a mão em seara alheia, e de discordar da opinião do illustre Relator da Commissão, quando disse que — rro § 11.° do arl. 145." til. 8." da Carla estava definida a Independência Judicial : porém, Sr. Presidente, err demonstrarei, que se nesle arligo § 11.° está a Independência do Poder Judicial, então, nesle caso, podem os Juizes ser considerados como oulros quaesquer Empregados, que podem ser demitidos ou mudados a arbilrio do Governo, eé islo o que eu não quero, porque o não enlendo assim. Enlendo, Sr. Presidente, que a disposição do art. 145.*, no seu § 11.°, não é mais do que uma garantia dos direilos polilicos dos cidadãos, e a Independência do Poder Judicial acha-se definida no lit. 6.° cap. único, art. 120.°, e 122.°—Ora pelo art. 119.° o Juiz applica a lei, e nesta faculdade, e de nenhum outro Poder do Estado poder inlervir nas suas decisões, é que eslá a Independência Judicial.— Enlendo também que segundo os art.°'120.°, e 122.°, não posso combinar com o Relalor da Commissão, que quiz separar a Independência Judicial, dos individuos que exercem o seu Poder.
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der Executivo, c este indirectamente poder fazer basear a sua opinião na applicaçâo da lei. Estou lambem persuadido que o illustre Relalor da Commissão não argumentou sinceramente, quando disse que a Commissão tinha alterado a lei do 1.° de agosto, por isso que dispunha a necessidade de preceder o voto afiirmalivo do Conselho de Estado para as transferencias, dando assim maiores garantias aos Juizes: eu ponho este objeclo de parle, e vou Iraclar daquelle para que já pedi a palavra, e é o arl. .'5.° que se acha em discussão.
Sr. Presidenle, eu desejo que a faculdade que se dá nesle arligo seja preceptiva, e não facultativa; que em logar de se dizer — poderão — se diga—serão— e neste senlido hei demandar para Mesa uma Emenda. Também lenho a fazer uma observação, que julgo muilo importante, que e sobre a residência, esta residência manda-se effectuar depois de passados quatro annos, mas se os Juizes continuarem nos seus logares, esta residência não terá effeito algum : não é possivel fazer uma residência, quando o Juiz continua no mesmo logar e não é transferido, porque então ninguém virá depor contra o Juiz com receio de algum procedimento da parte delle. Ora esla residência acho-a util para o Juiz e para o povo; para o Juiz porque, quando elle procede bem, tem a gloria de ser reconhecida por um acto publico a rectidão do seu procedimento; e é uma garantia para o povo para onde esse Juiz é transferido, porque fica seguro de que o Juiz é recto e cumpre com o seu dever. Continuando o Juiz a administrar jusliça no mesmo logar, não é possivel que procure vin-gar-se de alguma parle que tenha deposto conlra elle ? .. É muilo possivel; e portanto acho de absoluta necessidade a transferencia, sem o que a provisão da residência não lerá effeko nenhum.
Além disto, sendo as Comarcas umas maiores que oulras, fica ao arbitrio do Governo mandar de Comarcas superiores para oulras inferiores os Juizes que quizer; é por esla razão que eu acho conveniente a classificação das Comarcas, porque dessa maneira li-ra-se todo o arbilrio ao Governo, e a esle respeilo eu hão quero que se deixe arbilrio algum ao Governo qualquer que elle seja, anles pelo contrario que se lhe coarcte lodo o arbilrio que elle possa ler.
Disse-se — uSeum Juiz procedeu bem, qual hade ser o molivo, porque se ha de castigar com a transferencia?»—Eu acho que as transferencias são feitas por conveniência publica, e para dar uma garantia aos povos, e não por conveniência dos Juizes, nem lambem para os castigar.
Ouvi dizer a um nobre Depulado, que era preciso transferir os Juizes, e como argumento dessa necessidade aceusou um Juiz de concussionario. Mas se o Juiz é concussionario, seja punido conforme a lei, porque se elle é concussionario em uma comarca, sendo transferido delia, vai ser concussionario para outra ; e tanto direito tem o povo de uma comarca a ser bem governado, como o da outra: e eu espero que o Sr. Ministro da Jusiça providenceie para que esse Juiz concussionario seja punido conforme a lei.
Portanto concluo, que a residência é uma das provisões mais importantes que se acham consignadas neste Projecto, mas que ella não pode ter um salutar effeito, se effectivamente os Juizes nâo forem transferidos. Entendo que a residência é util para o Juiz e para o povo; para o Juiz porque lerá a gloria de Vol. 3."—Marco—1848 —Sesvão N.* 19.
levar as bênçãos do» povot da comarca donde o Iram-ferirem, e de ver patenteado por um documento publico, que foi Juiz puro, justo, e zeloso no cumprimento dos seus deveres; e é util para os povos, porque teem a garantia de que o Juiz administra jusli-ça imparcial: mas esla residência nâo pode ler effeito sem que o Juiz seja transferido. Acho por consequência de uma necessidade urgentíssima as transferencias, e por isso entendo que devem ser preceptivas e não facultativas; e neste senlido mando para a Mesa a seguinte
Emenda.—«Os Juizes de Direito de 1.* Instancia serão transferidos pelo Governo...» O resto como se acha no artigo. — Castro Ferreri.
Foi admitlida d discussão.
O Sr. Barão de Ourem: — A deputação encarregada de apresentar a S. Mageslade a Lei sobre os Batalhões, teve a honra de ser recebida pela Mesma Augusta Senhora hoje ás 11 horas da manhã, ede cumprir com os seus deveres.
A Camara ficou inteirada.
O Sr. Lopes Branco: — Nâo continuatei nesla discussão imitando o exemplo que se me deu, nâo só de inverter os argumentos, e darem-se por estabelecidos principios que nunca se estabeleceram, para delles se tirarem conclusões absurdas completamente para a opinião que se pertende sustentar, mas nem o systema que se seguiu, de usar de argumentos que importem insultos e ataques pessoaes, fazendo-se a enunciação desses argumentos de um modo, que não se pôde classificar de maneira alguma como parlamentar. Eu não quero demorar-me neste ponlo desagradável, e de cerlo nâo me oceuparei de responder sobre elle, já fiz o mesmo quando aqui leve logar a discussão sobre os Batalhões, - na qual se me fez expressamente uma allusão pessoal, que certamente me feria: eu havia enlão pedido a palavra para uma explicação, elive de ceder delia para nâo provocar algum incidente desagradável. Fallou-se em inflexibilidade de caracter modificada por causa desympatias pessoaes, quando eu havia usado de uma formula puramente parlamenlar! Eu havia diclo que as medidas que propunha e que tendiam a coarctar a liberdade de um Minislro, não eram de maneira alguma applicaveis ao uso que podia fazer desse arbilrio que se deixava ao Governo, o illuslre Cavalheiro que actualmente se acha á testa da Repartição da Justiça; islo é o que fazem todos os Depulados em iguaes circumslancias, é aquillo que na Legislatura passada fiz aqui na discussão da Resposta ao Discurso do Throno, é aquillo que fiz na questão financeira, dois discursos de que muito me honro e estavam sentados naquellas Cadeiras (apontando para o Banco dos Ministros) Cavalheiros que eu muito respeito ; mas que muilo desejava que as deixassem, ou mudassem do caminho que levavam. ,Estejam ou não sentados naquellas Cadeiras Cavalheiros com quem tenho a honra de ter relações, sigam elles a Politica que seguirem, dirija-lhes eu as aceusações que lhes dirigir, guardarei sempre todas as conveniências do Parlamento. É muito inconveniente por tanto e incompetentemente trazida a allusão de uma inflexibilidade de caracter modificada por sympatias pessoaes, que nâo sei que explicações possa ter, Sr. Presidenle ? Felizmente sou bastante conhecido da Camara e do Paiz, do que me honro e me preso muito, para que cm uma discussão sobre transferencias de Juizes, se
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mis possa fazer urna allusão du inflexibilidade, de caracter modificada por sympatias pessoaes 1 Não imitarei, torno a dizer, este exemplo, não seguirei esta praclica; sinto-a não pelo mal que ella por consequência me pôde fazer,— não pelo individuo que a fez, mas por aquelle que ella causa ás Leis que d'aqui saem deste modo completamente desvirtuadas por áquelles mesmos, que por ventura lhes deviam dar uma força maior; quando ofim para que nós todos estamos aqui, é para concorrermos com o cabedal da nossa intelligencia, e da experiência que temos mais ou menos dos negócios públicos, para que ellas saiam o mais perfeitas, e accommodadas que fôr possível ás necessidades e ás conveniências publicas.
Entrando na maleria, eu vejo que a Camara adoptou o arl. 1." do Projeclo por uma desconfiança; eu quero que a haja, honro-ine de que haja essa desconfiança, e tanto mais me honro, quanlo pertenço á Magistratura; essa desconfiança dos Juizes na administração da justiça se se demoram muito lempo nos logares, e a conveniência delles não eslarem muilo tempo em contacto com os povos, fez com que aCamara approvasse o arl. 1." do Projecto, efez também que se adoptasse na Carla a disposição do art. 120.* relativa ás transferencias dos Juizes de l.a Instancia, mas essas mesmas razões devem levar a Camara a approvar a Emenda, que apresentou o illustre Deputado que se senta no banco superior, ainda que eu faço tenção de apresentar urna que comprehende essa, masque não é exactamente a mesma Emenda, porque rslende-se a mais alguma cousa."
As transferencias facultativas que se estabelecem no arligo 3." podem porventura defender-se pelas expressões que se acham no arligo 120 da Carta, porque a Carta diz — qne os Juizes de Direito serão perpétuos; e acerescenta—que isto não se entendesse de lul modo que elles não pudessem ser transferidos de uns logares para outros ele; mas é preciso vermos que a Carla estabeleceu no principio do aitigo 120, que os Juizes fossem perpétuos, porque isto era assim necessário em virtude do syslema, que o Legislador perlendia estabelecer, da independência do Poder Judicial, e da perpetuidade dos Juizes; a palavra possam éuma modificação da perpetuidade, para que não se entendesse, que os Juizes haviam ficar sempre nos logares, para que fossem despachados uma vez; era necessário estabelecer a perpetuidade para que elles não perdessem os seus logares desde que entrassem para a Magistratura, mas tendo o Legislador presente as condições orgânicas da nossa Ala-gislralura ao tempo da Carta, nâo coinprehendeu, nem podia de maneira nenhuma comprehender na disposição da perpetuidade dos Magistrados, que elles servissem sempre nos mesmos logares para onde pela primeira vez fossem despachados. Por consequência oartigo 120 comprehende duas parles, a primeira é a perpetuidade para que não podessein perder os seus logares (excepto por sentença), e a segunda as transferencias periódicas, por tempo determinado.
Sr. Presidente, nâo podia o Augusto Dador da Carla deixar dedefinir assim a condição dos Juizes: ií todos sabem n razão porque se crearain os nossos antigos Juizes de Fóra. Mostrou a experiência que era necessário mandar para os logares, homens estranhos .a Iodas as relações corn os povos, no meio SkssÂo N.° 19.
dos quaes tinham de exercer jurisdicçâo, e decidir os negócios mais importantes dos cidadãos, islo é, da sua honra, da sua vida e da sua propriedade; o ao mesmo tempo reconheceu-se, que era necessário estabelecer um praso de tempo que, não importando um grande incommodo para o Juiz, não fosse lambem ião longo que elle adquirisse relações, epor consequência se desse o mesmo inconveniente que se queria evitar; por isso se estabeleceu, que os Juizes de Fóra serviriam nos seus logares somente por espaço de Ires annos. Com este principio orgânico da nossa Magistratura se conformou a Carla enem podia deixar de se conformar; e é segundo este principio que devemos entender a ultima parle do arligo 120 da Carla, porque so acaso não entendermos desle mofo as disposições deste arligo, havemos de ver que se seguiam gravissimos inconvenientes; quer dizer, se passasse o principio das transferencias facultativas, haviam de resultar indispensavelmenle muitos inconvenientes, com os quaes a Commissão não quererá cmformar-se nem também a Camara.
Pelo principio das transferencias facultativas ha de necessariamente convir-se, que o Governo podia conservar indefinidamente lias Comarcas os Juizes que quizesse, ficando com o arbilrio e liberdade de transferir áquelles que lhe approuvesse; e uma classe de Juizes poderia haver (nâo sei seja houve, nem se haverá, uras d preciso evitar que a haja) que se conservassem nas Comarcas aonde tivessem a fortuna de terem sido collocados, emquanlo que as transferencias periódicas somente leriam effeilo a respeilo dos Juizes que o Governo quizesse effeclivamcr.te transferir.
Sr. Presidenle, é preciso entender c explicar as cousas pelo modo porque ellas mais facilmente po. dom acontecer. Ha sempre na sociedade uma classe de homens que pela sua importância e relações indispensavelmenle alcançam o serem protegidos ern lodos os tempos, e por todos os Governos; por isso mesmo que são desta importância na sociedade, facilmente podem alcançar de pancada os primeiros logares; e esles homens, ern virlude de-tas circuim-laucias, passando o principio estabelecido no arligo, podem ser conservados nas Comarcas de primeira ordem em que foram collocados, emquanlo que os outros sem essu protecção, esem se acharem nas mesmas circumstáncias, soffrerâo em toda a sua extensão, o principio estabelecido das transferencias periódicas.
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traria, aquelles que fiados nas prolecções, fiados em qualquer razão que os anime a esperar que nâo hão-de ser mudados das Comarcas aonde estão colloca-dos, pela falia deste, estimulo, nâo se entregam com tanlo desvelo ao cumprimento das suas coligações. Além disso tira-se aos povos uma garantia, porque é para elles uma garantia a cerlesa que os Juizes lem de que no fim dos qualro annos se lhes ha de tirar a residência, e que essa lhes pódc ser favorável ou desfavorável; mas essa garantia deixa de existir a respeito dos povos daqucllas Comarcas cujos Juizes li verem a esperança dc não ser transferidos, não lendo o receio de que no fim dos qualro annos se lhes ha de tirar effeclivamente a residência; deixa de haver esse estimulo para o Juiz se aperfeiçoar cada vez mais no cumprimento das suas obrigações. Ainda mais; os povos tem direilo de verem repartidos entre si, com igualdade, tanlo os Juizes que sâo dignos em toda a«ua extensão, como aquelles que por ventura, ou por falta de lulenlo e capacidade, ou por oulras circumslancias nâo podem compelir com esses que se consideram os melhores, porque a capacidade e a intelligencia nâo são repartidas por lodos com igualdade; ealém destes pôde haver (nâo sei se os ha) Juizes de um caracter por ventura menos honesto e menos próprio para se poder e»perar delles uma administração de jusliça recla e imparcial; e então esles Juizes devem repartir se promis-cuamente pelos povos, de maneira que aquelles que tiverem lido a infelicidade de não se lhes dar um, Juiz com todas as qualidades que constituem um Juiz perfeito, lenham a certesa de que no fim de quatro annos hão-de ver substituído esse Juiz por um que preencha completamente osseus desejos e as suas necessidades: nas Iransferencias facultativas pois, apparece mais esle inconveniente, inconveniente que nâo se pôde remediar. Por consequência, é d'absO-lnta necessidade qne as Iransferencias não sejam facultativas, eé preciso, muito principalmente quando se levanta um Membro do Parlamenlo, que se honra de pertencer á Magistratura, e que sustenta que as transferencias em logar de serem facultativas sejam foiçadas, logo que acabe o praso estabelecido na lei, é indispensável, digo, que se eslabeleçam as transferencias preceptivas.
Sr. Presidenle, tanlo mais é assim, quanto que eu já demonstrei, que pela Carla as Iransferencias não eram facultativas mas sim obrigadas; o possam é uma modificação da perpetuidade estabelecida no principio do arl. 1?0, modificação que torna as transferencias necessárias e obrigadas, em ligar de facultativas.
Agora volta a queslão sobre a area, dentro da qual as Iransferencias se devem fazer. No art. 1.° do Projecto, a Camara não admitliu uma das clausulas com que as Iransferencias se podiam fazer limilando-as unicamente ao districio da respectiva Relcçâo, por uma razão de certo que para isso teve, porque não posso suppor que a Camara adoptasse uma resolução sem ter um motivo que a justificasse; na minha opinião efectivamente teve um motivo em virtude do qual achou que o Governo devesse ter um arbitrio o mais obsolulo para fazer as transferencias no Continente e Ilhas Adjacentes. Esse motivo é aquelle que resulla do 'procedimento menos regular que tem o Juiz que dá causa á transferencia por interesse e conveniência publica; o Governo depois de possuir Sessão N.* 19.
as'causas que tomam nec«ssaria a liansferencia de. um Juiz, eas apresenta ao Conselhod'Eslado, mostra com ellas que o procedimento do Juiz de que se trácia, lem sido por ventura menos regular, e em virtude disso, a transferencia importa um castigo, e desgraçadamente, na minha opinião, (respeitando a decisão da Camara) esse castigo fica muilo além do que devia, porque circumslancias haverá em que esse castigo importa, não uma manifestação conveniente da irregularidade com que o Juiz se houve, mas que importe um verdadeiro desterro !... Confio que não haja Governo nenhum que leve a um ponlo lai o arbitrio que lhe fica concedido no art. I.° do Projecto, mas o faclo é que pôde dar-se esta circumstancia ; o Governo armado do immenso arbitrio concedido no arl. 1.°, na transferencia do Juiz, em logar de ella ser uma manifestação justa do seu procedimento menos regular, pôde ser um degredo, pena que nâo poderia impor seuão o Tribunal competente aonde esse Juiz tivesse de responder n'um processo regular, e devidamente sentenciado; mas em fim, esle molivo justificou a resolução que á Camara tomou na melhor boa fé; porem aqui dar-se-ha a mesma razão? Não dá; aqui não se dá senão a disposição regular de uma Lei que manda, que chegando cerlo praso, os Juizesj sejam transferidos dos logares aonde estão; por consequência pôde, deve, é ppreciso mesmo que fique consignada uma area mais limitada para dentro delia terem logar as transferencias. Acolá, muito embora fique ao Governo o arbitrio de estender a transferencia até onde quizer, no Continente do Reino e Ilhas Adjacentes; aqui, como é unicamente pi.-ra satisfazer ao preceito jda Lei ordinária, limile-se o arbitrio, e consigne-se no arligo o principio de se não poder fazer a transferencia senão dentro do dislricto da respectiva Relação. Aqui não ha senão a conveniência geral; quando chega o praso das transferencias ordinárias, não devemos suppór que nellas influa nenhum dos motivos que suppóe a disposição do arl. 1 °, porque se acaso os tivesse havido, o Governo antes de chegar o praso, havia de ter recorrido ao processo que fica estabelecido no art. 1." Para esses que porventura podessem merecer umademons-tração maior, eu não me queria contentar com uma transferencia; eu quereria as demonstrações mais severas para os Juizes que se degradam da sua dignidade, envergonhando a Magistratura, e compromet-lendo os interesses que lhes são confiados...
Sr. Presidente, agora chega a occasião de tractar da oula idéa que eu desejo sinceramente, que eu peço á Camara com sinceridade, por todas as razões de conveniência publica, que se introduza e deixe introduzir na Lei, a classificação dasComarcas. Sem se fazer a clasificação das Comarcas, não se podem fazer boas transferencias; é preciso reconhecer quaes são os principios de conveniência, que devem regular esla matéria.
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dVm lia interesses de muito maior monta; lia transacções transcendentes, as quaes não pôde decidir convenientemente um Juiz que pela primeira vez entra na Magistratura sem experiência dos negócios, sem conhecimentos ainda bastantes para decidil-as com a imparcialidade com que devem ser julgados os direitos dos cidadãos. A esles Juizes mesmo não convém que principiem senão por aquellas Comarcas, aonde a simplicidade dos negócios-os torna de menos importância, para elles se poderem haver na sua decisão com imparcialidade. AsComarcas por consequência debaixo deste ponto de vista, nâo podem deixar de ser classificadas para que as transferencias se façam, e os despachos se regulem convenientemente.
Mas, Sr. Presidente, é preciso attender a oulro inconveniente que se pôde dar, senão se fizer essa classificação; não sei se se tem dado, nem se so pôde dar; mas é preciso ver que pôde ter logar; pôde haver um Governo que pegue em um Juiz que eslá em uma das Comarcas de maior consideração, e Iransferil-o para uma de mais pequena importância, e islo depois de lodos os serviços que tem prestado, e dos annos que tem consumido na Magistratura ; e ao contrario pegar em uni Juiz que tiver entrado ha pouco tempo, e pô lo em uma das melhores Comarcas. Isto é uma arbitrariedade que traz comsigo os maiores inconvenientes, e é altamente prejudicial a lodos os interesses da sociedade.
Dizer-se-me-ha, e certamente se me poderá dizer por argumento que os Juizes de l.a Instancia sâo lodos iguaes e por consequência que a classificação das Comarcas vai offender esla igualdade, com a qual <_-ão de='de' considerados='considerados' instancia.br='instancia.br' os='os' l.a='l.a' juizes='juizes'>
Sr. Presidenle, a classificação que eu proponho, das Coinaicas não offende essa igualdade, com que cu quero, nem posso deixar dequerer que sejam considerados os Juizes dei." Instancia, que eu bem sei (pie são iguaes em condição, em direitos, preroga-tivas, privilégios e isenções; mas a classificação dás Comarcas não deslroc essa igualdade de pie-rogalivas e de direitos em que elles são lidos, uns para com outros, porque continuam a ser iguaes; — a classsificaçâo das Comarcas é de inleresse publico, para que nas Comarcas onde os interesses são de maior valor, nâo vão estes ser sentenciados por Juizes que principiam na magistratura, mas por aquelles que já tem uma experiência mais longa, e conhecimentos sufficienles para sábeiem conhecer o direilo das transacções que alli ha e fazer justiça ás parles.
Sr". Presidente, um dos argumentos que se produziu para sustentar as transferencias dos Juizes de2.a Instancia, foi a conveniência publica; e quem moveu a Camara a approvar nesta paile o art. ].°foi o dizei-se que pela Carla nâo era prohibido que os Juizes de 2.* Instancia fossem transferidos; lambem eu digo agora, que na Carta nâo eslá prohibido que se faça a classificação das Comarcas, para que desle modo as transferencias se regulem mais em harmonia com os direitos dos Juizes, e com as conveniências publicas, e eu enlendo que esla medida e' de conveniência para os mesmos Juizes a fim de irem adquirindo a experiência que lhese necessária, a pratica dos negócios, e os conhecimenlos, < om os quaes mais justamente se podem decidir.
Por consequência, Sr. Presidente, tendo eu mostrado que as transferencias não sâo prohibidas pela Sessão N.* 19.
Carta, que a Carta antes pelo contrario determina que ellas se façam periodicamente, havendo aléui da Carla, e dos argumentos deduzidos delia, outros com que se pôde mostrar a sua necessidade: tendo mostrado que a classificação das Comarcas é de interesse publico, e que as transferencias devem fazer-se dentro d'uma area limitada mesmo para se tirar disso as vantagens, que se desejam; eu concluo, mandando para a Mesa uma Emenda, na qual se comprehende a ide'a da limitação da area para ns transferencias a fim de não ficarem ao arbitrio do Governo, para ns poder fazer em todo o Continente e Ilhas como lhe ficam no art. 1, — assim como também mando o Addilamento com a doutrina da classificação das Comarcas no sentido cm que tenho fallado.
.-/ Emenda ao arligo é a seguinte:
Emenda: — Os Jui/.es de Direito de I."Instancia serão transferidos pelo Governo de uns logares para outros, dentro sempre do districio da respectiva Relação, ... Lopes Brcnco.
Na ultima parle do Additamento, que vou também mandar para a Mesa lia uma idéa que eu não toquei nas observações que fiz; talvez ella se possa considerar compreendida na legislação actual, ou nos principios geraes da legi-lação orgânica da novii Magistratura; mns nâo perde que se consigne expressamente o principio que vem a ser — (pio o Governo possa transferir os Juizes das Ilhas para logares que houverem vagos no Continente.
O Additamento é o seguinte:
Additamento para ser collocado em seguida ao § 2.' do arl." 3.°
Art..... Para poderem ler logar as transferencias decretadas nos arligos antecedentes, o Governo dividirá as Comarcas judiciarias em tres classes, que se denominarão Comarcas de 1.*, 2.\ o 3." ordem; formando as da l.a com as Cidades eVillas mais notáveis, que forem a sede delias, e assim descendo gradualmente pelas outras, para fazer as da 2.* e 3." ordem.
§ 1.° Em quanlo não houver logar vago, o Governo não transferirá Juiz algum de uma Comarca de 3." ordem para outra da 2.* ou para oulra da 1.*; e nesle caso as transferencias se farão sempre entro os Juizes das Comarcas das ordens -respectivas.
§ 2." Nas transferencias das Comarcas de uma ordem para as de oulra, regulará sempre a data da posse; e aonde esta se der igualmente, preferirá o mais velho.
§ 3.° O primeiro despacho de I.* Instante começará pelas Comarcas da 3."1 ordem.
Art.....O Governo poderá transferir os Juizes de
Direito das Ilhas Adjacentes para as Comarcas que vagarem no Continente, da classe daquellas, em que servirem. —Lopes Branco.
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outro que mandei da primeira vez que fallei, á decisão da Camara.
Foi admittido á discussão.
O Sr. Presidente: — Fica reservado, assim como os oulros que eslão sobre a Mesa, para se propor em logar competente.
O Sr. Pereira de Mello: — Sr. Presidente, admiro, e não só admiro, mas chego a invejar a facúndia e abundância de palavras com que durante meia hora se oceupou a attenção da Camara, para no fim sairem apenas duas ou tres idéas que se podiam enunciar ein meia dúzia de palavras; foi porém necessário crear caslcllos para os combater a fim de se allongar mais esta discussão, e inculcar também que essas idéas tinham uma tal ou qual preponderância que realmente nâo teem, segundo o meu fraco modo de ver: mas nâo só admiro islo, admiro também a versatilidade de.principios com que os illuslres Depulados teem combalido os artigos do Projecto cm discussão. Eu entendo que lêr o Projecto, conceber o seu pensamento, e adoptar acerca delle um principio, debaixo do qual se combatesse ou deixasse de combater cada um dos seus artigos, seria esse um systema lógico, regular e parlamentar; mas vir combater cada um dos artigos 'do Projeclo debaixo de diversos principios c de diversas inspirações, na realidade cusla a crer como isto se podesse fazer; eu vou explicar-me. Quanto ao arl. 1." quando os nobres Depulados por- Traz-os-Montes e Vizeu, o combateram, não tiveram diante de si nem a conveniência do serviço, nem a utilidade dos povos, mas somente -a comuiodidade dos Juizes de 2." Instancia, os grandes males que lhes resultariam, e por isso quizerain, que de maneira nenhuma o Governo fosse investido do arbitrio de os poder transferir; alé se chegou a dizer que a transferencia offendia o decoro e caracter dos Juizes de 2." Instancia, em quanto que a transferencia não offende o decoro e o caracter dos Juizes de 1." Instancia; esses não lem decoro nem caracter; não devem ter nem uma cousa nem oulra, basla que as lenham os Juizes de 2." Instancia! ... Eu fi lo assim com tanla mais imparcialidade, quanto não tenho a honra de pertencer a essa classe; sou perfeitamente imparcial, e devo dizer mais aos nobres Deputados, sou imparcial avaliador do serviço da magistratura pelo menos no que respeita á Capital.
Ao passo que os nobres Depulados tanto queriam restringir a acção governativa, quando se traclava dos Juizes de 2.* Instancia, agora que se Irada dos de 1." Instancia, armam-se de um machado na mão, não altendem nem a regalias, nem a garanlias, nem a commodidades de qualidade alguma! ... Agora querem transferencias forçadas no praso de tres annos ; residências igualmente forçadas também dentro desse praso; o ao mesmo tempo que islo se pertende, muda-se immediatamenle de principios, e quer-se que u area das transferencias seja reslricla e limitada ao dislriclo da respectiva Relação; não se lembrando que essa reslricção pôde dar occasião a isso a que o nobre Deputado chamou uma grave pena de desterro, qual o mandar um Juiz de um logar para oulro a nina grande distancia. Eu não enlendo que isso seja uma pena; mas se o é, não vê o nobre Deputado, que restringindo-se a area das transferencias, se poderá dar mais facilmente esse caso? Podia acontecer que, tendo o Governo necessidade de tránsfe-Vol. 3." —Marco —1848.—Sr.ssÂo N.°19.
rir um Juiz pertencente ao districto de uma Relação, nâo tenha no districto desta outra Comarca senão a muita distancia, e muilo mais insignificante, e eis-ahi o Governo forçado a punir (na fraze do nobre Deputado) um Juiz, quando tal intenção não tem. Esta versatilidade de principios mostra bem, que os illustres Deputados ainda não formaram convicção a respeito do Projecto que está em discussão; perdoem-me os illustres Deputados; respeilo muito as suas luzes, e mais que tudo as suas intenções, mas permittam-me que lhes diga, que'esta versatilidade o que prova é, que ainda não estudaram o Projecto, nem conceberam o seu pensamento, e por isso combatem os artigos segundo as dilferentes idéas que lhes occorrem, 'debaixo de dilferentes insinuações e principios.
Disse o nobre Deputado por Vizeu, que lhe parecia que o principio pelo qual esta Camara tinha abraçado a doutrina do art. 1.*, votando que se incluíssem nas transferencias a bem do serviço, os Juizes de 2.* Instancia, linha sido a desconfiança; — per-doe-me o illuslre Deputado, eu eslou inteiramente capacitado de que não foi esle o pensamento da Camara; o pensamento da Camara foi mais alio e mais sublime; o pensamento da Camara nâo podia ser oulro senão o do bem publico, e bem-eslar dos povos; só esle é que podia ser o seu pensamento; mas desconfiança?!... É licito ao nobre Depulado adoptar para si esse pensamento; tem esse livre arbilrio; não lhe invejo a gloria, fiqueembora com elle; mas o que eu quero éresalvar aCommissão e aCamara, porque nâo podia nunca ser esse o principio pelo qual votou a doulrina do art. 1.°; nâo podia deixar de ler um pensamento mais alio, mais nobre e mais sublime; isto é, o bem-estar dos povos, e a conveniência do serviço publico.
Para apoiar a idéa de que as transferencias periódicas sejam feitas no fim de tres annos, e não de quatro, foi o illustre Deputado buscar o costume e pratica dos nossos Juizes de Fóra.. . (O Sr. Lopes Branco: — Dá-me licença ?... Eu não suslentei as transferencias no fim de Ires annos). Mas fallou nos Juizes de Fóra e no praso, findo o qual elles eram transferidos: eu também pouco lempo me oceuparei com esta idéa; só responderei ao nobre Depulado, que esse argumento nâo procede, nem pôde proceder; porque o nobre Deputado sabe muito bem, que apezar dos Juizes de Fóra deverem ser transferidos no fim de ires annos, o Governo atlendia sempre ás conveniências publicas e bem-estar dos povos, por lai forma, que os reconduzia não só por tres, e por nove annos, mas alguns conheci eu, que vieram do logar de Juiz de Fóra, para a Casa da Supplicaçâo; por tanto a consequência lógica que d'aqui se tira, é que mesmo o Governo de enlão, o Governo puramente Monarchico, não merecia tanta desconfiança quanta agora merece o Governo Constitucional ao nobre Depulado; o que se vê, é que o mesmo Governo Absolulo Iractava sempre de attender ao bem publico, e ao bem-eslar dos povos, e quando os povos lhe requeriam a reconducção dos Juizes não só a concediam, mas concediam-a por longo espaço de annos; por lanlo-esseargumento nâo colhe, nem procede.
Sustentou o nobre Deputado o principio de que as transferencias que o art. 120 da Garla permitle, são preceptivas e não facultativas: eu quiz forçar a mi-
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«há intelligencia para vêr se a levava ao gráo de convicção com que o illuslre Depulado pareceu dizer islo; mas vejo que em quanto senão mudar a linguagem e a grammatica porlugueza, eu não posso convencer-me de que o verbo poderão seja o mesmo que o verbo serão (Apoiados). Muita habilidade, muita firmeza, e muita intelligencia reputo eu no nobre Depulado; mas nâo lhe concedo tanta, que me faça persuadir, que o verbo poderão significa em porluguez o mesmo que o verbo serão; por tanlo eu Vou continuando, e creio que os Membros da Commissão lambem continuam na intelligencia de que as transferencias permittidas pelo art. 120 da Carta, são facultativas e não preceptivas. '
Pedio o nobre Deputado em seu nome e de lodos os Juizes de Direito, que as transferencias fossem preceptivas: não sei que o nobre Depulado lenha procuração de todos os Juizes de Direito, para pedir um ião grande favor, favor que, na. minha opinião, elles de cerlo nâo queierào: que o nobre Deputado pedisse para si, muito bem, isso entendo eu; mas pedir em nome de todos os Juizes de Direito, que selhes faça um mal, na minha opinião, e não um bem, estou persuadido que elles não estão dispostos a ceder dos seus direilos, nem a darem poderes dessa natureza, (Apoiados) principalmente tácitos como o nobre Depulado os arrogou.
Sr. Presidenle, a Commissão não quiz de maneira nenhuma alterar o pensamento da Carta; respeitou e respeita em toda a sua lalilude a letra c espirito da Carta Constitucional, o não fez mais do que transcrever quasi que as próprias palavras do arl. 120; e não só seguiu aleira e espirito da Curta,' mas seguio á risca o pensamento de todas as Commissões anteriores e doa Parlamentos que a precederairr, que sem excepção de um só, consignaram em todas as Leis de transferencias, a provisão facultativa, e nào preceptiva.
Fallou o illustre Depulado em classificação das Comarcas, e olfereceu um Additamento, para que nesta Lei se introduzisse essa classificação. Sr. Presidente, a respeilo da classificação das Comarcas, não a considero lanlo por o lado do bern publico e bern-eslur dos povos, (talvez esteja'enganado), porque isso lá vai já altendido nas disposições do Projeclo, e creio que nenhum Governo haverá que não queira nos logares da Magistratura de primeira ordem homens probos e inlegerrimos, e então o Governo Iractará de escolher Magistrados de maior credito e illuslraçâo, por isso torno a repetir não olho essa medida lanlo pelo lado do serviço publico e bem-estar dos povos, como pelo lado do interesse particular dos Sr. Juizes de Direilo; ê debaixo dessas vistas que urna tal medida pôde ler alguma ra-sâo justificativa, a fim de que todos experimentem o que é bom, o que é máo, e o que é solfrivel: só por esse lado, mas pelo que loca ao bem-estar dos povos, á conveniência do serviço publico, para isso sâo mais que sufficienles as provisões que estão consignadas no Projecto, por que estou convencido que Governo nenhum quererá ser aceusado ou arguido, por nào sabor escolher os Magistrados mais aplos para esses logares, que o illustre Depulado quer classificar de primeira ordem. Por tanto, Sr. Presidente, nâo quero incorrer na censura, de cançar por mais tempo a attenção da Camara, em dizer palavras, por que podia dizer muitas mais, mas por certo não avançaria mais idéas. SiiShÃo N." 19.
Já a concluir o meu discurso sem tocar no argumento que se produzira acerca das residências, argumento em que lambem tocou o illuslre Deputado pelo Minho, e que apezar de todos os esforços que fiz para poder entender o que o illuslre Deputado disse na primeira parte do seu discurso a respeito do Poder Judiciário, não pude perceber, senão quando trouxe á arena da discussão a independência do Poder Judiciário, e este Sr. Depulado, de cerlo mais illnstiado do que eu, disse que a independência do Poder Judicial não se continha no § -11 do art. 145 da Carta Constitucional, mas sim no art. 118, aonde diz que o Poder Judicial é independente; isso de certo, se o Sr. Deputado procurou a independência nas palavras, enlão lá está, rrão ha duvida alguma, porque lá se acha consignado o adjectivo — independente — e então ahi fundou muito bern a sua opinião, rnas se o Sr. Deputado quer definir a independência do Poder Judiciário pelo que ella é em si. pelo que ella abrange, enlão não está senão no § 11 do arl. 145; e note-se bern que o illuslre Depulado veio a convir nisto mesmo quando quiz explicar ou definir o em que consistia a independência do Poder Judiciário; vindo a conceder o que antes negara.
Fallando pois a respeito das residências, tanto o illuslre Depulado pelo Minho, como o illuslre Depulado por Vizeu, clamaram contra as transferencias facultativas, dizendo que assim desapparecia essa grande garantia dos povos, porque deixam os Juizes de dar residência; e vem fallar-se aqui, em garantia dos povos, residência dos Ministros, ele. etc. Ora os Srs. Deputados devem saber que lendo praticado o foroperLo de 40 annos devo saber como se cavilavaiu as taes residências; e os homens leern sido sempre os mesmos ern todos os tempos, porque as paixões desgraçadamente ainda não abandonaram o coração humano; vem pois apreseutar-se aqui as residências dos Juizes corno uma grande égide,-como uma bulia garantia para os povos, quando lodos nós sabemos corno isto se fazia. -
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dentro em pouco eslava relacionado, porque se procuravam as Telações; e ale'm disso procuravam-se todas as testemunhas que se sabia não serem inimigas do Ministro para não deporem contra elle; era islo o que acontecia, de maneira que pelos motivos dados na residência não se encontravam seis Magistrados que deixassem de ser despachados de futuro por suas faltas, isto é que é um facto, e a verdade é preciso que se diga.
Sobre o objeclo do Additamento que o illuslre Depulado mandou para a Mesa, relativo,á classificação das Comarcas, já ouviu o Sr. Deputado que nas mãos da Commissão se achava um Projecto, aonde se consigna essa doutrina, e não vejo razão alguma para que essa provisão vá nesle Piojeclo, e não no outro; antes pelo contrario no outro Projeclo que abrange muitas mais providencias relativamente ao exercicio do Poder Judicial, é aonde elle está mais competentemente collocado; e por tanlo sendo este o objeclo de que a Commissão se eslá oceupando, pa-rece-nie perfeitamente desnecessário o Additamento.
O Sr. D. Alexandre José Botelho: — Sr. Presidente, como Emenda a esle arl. 3.° quererei eu que eiíi logar de se dizer poderão, se diga — deverão, e que seelimine a frase — igualmente — e que em logar de quatro annos sejam tres. — Eu desejo que as transferencias sejam preceptivas, mas nâo quero com-tudo que deixem de ser conservados nos logares em que existirem, os Juizes que disso se tornarem dignos, mas sem que influa aibilrio do Governo, porque com quanto eu tenha muita confiança, lanla quanta é possível ter, no actual Ministério tanto collectiva, como individualmente, com tudo o actual Ministério não ha de ser sempre o mesmo. Por consequência eu enlendo que na lei deve ir a disposição seguinte:
Additamento.—«Poderão porém ser reconduzidos nos mesmos logares, querendo, quando assim seja pedido pelos povos, ou quando pela respectiva residência se conheça que são beinquislos nas localidades. » — D. A. J. Botelho.
Isto é um Additamento, e como tal o mando para a Mesa: assim como as seguintes Emendas, que ha • pouco mencionei. . Emdnda. —«Em logar de se dizer poderão, diga-se deverão.; proponho que seelimine a palavra — igualmente; e que ein logar de qualro annos, sejam , Ires ii— 1). A. J. Botelho.
Tanto o Additamento como a Emenda foram ¦admittidos.
O «Sr. Ferreira Pontes: — Apesar dos esfoiços que se tem feito para fazer acreditar que a illustre Commissão tomando a Iniciativa do Projeclo não lançara uma censura sobre o Governo, ainda não pude mudar de opinião: eu não neguei á Commissão o direilo de fazer a Proposta, o que disse foi que a ser tão necessária, a devia ler feito o Governo, penu de ser altamente responsável para com o paiz, por deixar um abandono o principal ramo de Administração Publica. E tendo elle lido o cuidado de nos apresentar oulros sobre augmenlo de Força, sobre a organisação de Fazenda, e de Saúde Publica, e até ¦ um que se pode dizer de interesse local, não deixaria de offerecer este ou oulro semilhanlc, se o considerasse tão necessário, e por isso permilta-me a illuslre Commissão que a esse respeilo ainda conserve as mesmas apprehensões. Da declaração do Sr. Ministro da Justiça, se vê que o Governo está prompto a ado-SessÃo N." 19.
ptar quaesquer Emendas ou Modificações que a Camara julgar convenientes, e eu assentei dever propor uma que agora se discute ao .'5.° arligo, que torna as transferencias preceptivas e necessárias, em logar de anómalas, incertas e arbitrarias: pergunto pois ao Sr. Ministro da Marinha, unico que eslá presente, se o Governo lerá duvida em acceitar a Emenda, ou se exige a faculdade ampla e illimitada como se acha no arligo.
O Sr. Presidenle: — Cumpre-me observar ao li-lustre Depulado, que está fora da ordem, quanto ás reflexões que faz lelalivamenle á Commissão.—As Commissôes compete o direito de apresentarem os seus Pareceres sobre Relatórios apresentados pelos Srs. M inislros, tomando a Iniciativa sobre qualquer dos objectos conlidos nesses Relatórios, (slpoiados.) Foi isto justamente o que fez a Commissão de Legislação depois de examinar o Relatório apresentado pelo Sr. Ministro da Justiça (Apoiados), ecom quanlo o Governo tencionasse oceupar-se deste objecto, com tudo, vendo que a Commissão se oceupara delle, declarou que adoptava o Projecto da Commissão, e por consequência este Projecto não ésó da Commissão, é lambem do Governo (Apoiados), ern presença da declaração que fez o •Sr. Ministro da Jusliça, cuja declaração se acha inserida na Acta (Apoiados.)
O Sr. Ferreira Pontes: — Com tudo, Sr. Presidente, eu insisto em que o Sr. Ministro da Marinha responda á pergunta que eu lhe dirigi, para eu poder continuar o meu discurso.... (O Sr. Ministro da Marinha: — Peço a palavra.)
O Sr. Presidente: — Eu nolo que a exigência do illuslre Depulado é conlra o Regimento, e contra os estilos parlamentares (Apoiados.) Pôde o illustre Deputado fazer as perguntas que julgar convenientes, que o Sr. Ministro que já pediu a palavra, responderá em occasião competente (Apoiados.) Por tanto o illustre Depulado pôde continuar o seu discurso sobre a matéria sujeita á discussão.
O Sr. Ferreira Pontes: — Foi com vistas na utilidade eno inleresse publico que a Carla estabeleceu a divisão dos Poderes Polilicos e a independência enlre uns e outros, e por isso convém não fazermos Leis que perturbem ou transtornem este equilíbrio e que sujeitem um no outro, como acontecerá passando esta Lei: eu não posso fazer a abstracção das pessoas que exercem o Poder Judiciário, nem comprehender como collocando-se os Juizes debaixo de uma dependência absoluta, absoluta do Executivo, fique salva a independência daquelle Poder, nem posso lambem comprehender que applicação para isso tenha o art. 11." da Carta que agora .se invocou: ahi só se fez a des-cripção dos Poderes Polilicos do Eslado, mas não se traclou das attribuições de alguns delles.
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biífio possivel: aliás a independência deste Poder será unia quimera, será uma illusão. Da dependência em que o Projecto vai collocar' os Juizes, ou o Poder Judiciário do Governo, pôde vir grande damno ao Paiz, pela influencia que elle pôde exercer nas suas decisões; altenle bem a Camara que esta Lei e' nina das de maior importância que talvez se offereça á sua consideração, eque nella vai envolvida a segurança pessoal e da propriedade, a liberdade civil e politica dos Cidadãos. Lu sempre tive e tenho ainda grandes receiosde quea necessidade das transferencias se faça primeiro sentir nas Relações do Reino para a de Ultramar, e nas melhores Comarcas para outras inferiores, eparece-me poder prognosticar que osJui-zes que forem transferidos destas, não o serão para outras iguaes ou melhores; veremos se eu me engano neste prognostico, que desejo fique bem na lembrança da Camara. Já notei os grandes inconvenientes egra-ves prejuízos qne resultariam ao Paiz de se sujeitarem os Juizes de 2.'x Instancia a poderem ser transferidos de umas para outras Relações, e que era indispensável não fossem cgruprehendidos neste preceito da Lei. Ora e como os meus receios incluem uma certa suspeita no Ministério, declaro que lenho toda a confiança no Sr. Ministro da Justiça, mas como ninguém pôde saber quem será agora e para o fuluro o executor desla Lei, desejo que se faça de modo que, pelo bem publico, o Governo nào possa transferir ou conservar os Juizes a seu arbitrio. Por estas razões insisto na necessidade e conveniência da minha Emenda.
O Sr. Ministro da Marinha—Sr. Presidente, V. Ex.a preveniu-me no que eu linha a dizer; na verdade desde que o Governo declarou por um dos seus Membros que adoptava este Projeclo em discussão, o Projecto era do Governo (Apoiados), e não admille, a respeilo delle, senão algumas modificações de redacção para o tornar mais perfeito (Apoiados). No Relatório apresentado pelo Sr. Ministro da Justiça (o Sr. Queiroz), cujo exame a Camara com-meltcu á Commissão de Legislação, se manifestava a necessidade de se apresentar um Projecto de Lei a respeilo de transferencias de Juizes; o Governo procurava apresentar ao Corpo Legislativo um Projeclo a tal respeilo; porém sabendo que a Commissão havia confeccionado o que se discute, e sendo elle inteiramente conforme com o que o Governo tencionava apresentar, adoptou como seu esle Projeclo cm discussão, como já'declarou o Sr. Ministro da Jusliça: foi para este objeclo que pedi a palavra, e não para enlrar na matéria que me é inteiramente estranha, não tenho as honras do Padre Frei Antonio de Macedo que fazia conclusões magnas sobre lodos os assumptos (Apoiados).
Agora em quanlo ao art. .").* e seus parágrafos respondendo á pergunta do Sr. Depulado Pontes, devo dizer, que o Governo se conforma inteiramente com ¦ elles, e que o Governo entende que todas e quaesquer Emendas, Substituições, ou Addilamentos tendentes a alterar a doutrina desse art. 3.°, não podem ser ndnrissiveis, e vão d'cncontro ao pensamento do Governo ( Apoiados).
O Sr. Castro Ferreri: — Sr. Presidente, eu não careço ser Jurisconsulto para saber em que consiste a Independência do Poder Judiciário : na Carla Constitucional se acha ella bem definida; a segunda parte do arl. 120 diz que ha de haver uma Lei detrans-Sl7,MO N." 19.
ferencias dos Juizes; por consequência o Corpo Legislativo pôde fazer essa Lei como entender que é de conveniência publica; e é em attenção á conveniência publica que cu entendo, qne as transferencias devem ser prescriplivas e não facultativas: quero as transferencias, porque entendo, assim como entende lambem a Carta Gonstitucional, que os Juizes não devem estar sempre nos mesmos logares, e para isso ha as razões de utilidade publica, que são conhecidas de todos; mas quero que se tirem as residências a respeilo de todos os Juizes, c entendo que as residências não se podem tirar sem que elles sejam transferidos. Pois como é possível que alguém venha depor contra o Juiz se elle ficar no mesmo logar? Ninguém ousará fazel-o com receio de algum acto de vingança da parte delle. Este Juiz eslava no mesmo caso do commandanle de um corpo (permilla-se-me a comparação) contra o qual nenhum dos seus subordinados se atreveria a depor em quanlo elle estivesse no corpo, mas só quando saisse. Agora eu também enlendo que para as transferencias é necessário que se faça uma classificação de Comarcas, a fim de que se tire ao Governo todo o arbilrio; porque eu não quero que se deixe arbilrio nenhum ao Governo, seja elle quem for.
Eslas são as minhas opiniões, como já expuz da primeira'vez que fallei. Concluo sustentando a Emenda que mandei para a Mesa.
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crm Judiciaria. E também eu quero que os illustres Deputados me digam se pode haver alguma semi-Ihança entre as residências que se tiram aos Juizes que saem dos logares, e as Tesidencias que se tiram aos Juizes que eslão servindo nos seus logares, donde não são transferidos, e donde não ha tenção de os transferir? Ora vejamos os lermos porque se procede, ás residências segundo as disposições da Reforma, que nesta parte não pode ser revogável, e não pode, porque as illustre Commissão no § 2.° do art. 3.* confirma as disposições do decreto regulamentar para'as residências, e então implicitamente digo eu, que a Commissão não teve intenção nenhuma nesla parle do Projeclo de revogar a parte correspondente da Reforma, porque então haveria aqui alguma differença, e essa é que eu não vejo, antes pelo contrario vejo uma referencia directa e positiva ao decrelo regulamentar para as residências; vejamos, digo, como se procede ás residências ? Diz a Reforma. (Leu.)
Já se vê que não ha semilhança alguma enlre as residências a que se procede a respeilo dos Juizes que são transferidos e saem dos seus logares, e as residências que a illustre jCommissão quer que tenham logar a respeilo dos Juizes que são transferidos e não saem dos logares. Quem é que pode informar os Agentes do Ministério Publico? Quem é que pode apresentar as suas queixas com franqueza, sem receio de que esse Juiz, que continua a servir no mesmo logar, não possa usar, por effeilo da fragilidade do coração humano, de alguma vingança? Por consequência, digo eu, nas residências que se tiram a respeito dps Juizes que sâo transferidos, acredito; mas nas residências que se tiram a respeito dos Juizes que não são transferidos, nãocreio, porque primeiramente não pode instaurar-se o processo que alei ordena, e em segundo logar, ainda que se instaure esse processo, não e possivel que elle produza effeilo nem resultado algum. Por consequecia subsiste nesla parle o argumento de que me servi, e continuo insistindo nelle.
O Sr. Pereira de Mello:—-Sr. Presidente, pedi a palavra por parle da Commissão de Legislação, para responder ao illustre Deputado, que a arguiu por consignar neste artigo uma espécie de antinomia , quando usa das palavras — em conformidade do Decreto de 25 de Setembro'de 1844—por isso que eslas podem deixar entender, que as residências qne se mandam dar, não sejam tiradas em toda a extensão segundo as provisões daquelle Decrelo, que unicamente estabelece a forma, porque se deve proceder nas residências dos Juizes de Direilo.
Sr. Presidente, eu digo ao Sr. Deputado que a redacção do artigo eslá ciara, e que exprime o pensamento da Commissão. A Commissão leve presente esle Decreto, com quanlo considerasse a perpetuidade aos Juizes; viu bem que esta providencia era uma garantia mais aos povos, porque um Juiz sabendo que no fim dos qualro annos o Governo pôde mandar tirar residência, ha de necessariamente coinpor-tar-se, sem fazer violências, como as faria não tendo esse receio. Ora as palavras — em conformidade do Decreto — não exprimem outra cousa senão a forma, o modo de tirar essa residência.
Aproveito esta occasião para responder ao illustre Deputado que disse haver muita differença entre a residência de um Juiz transferido, e a do oulro que era conservado: por mais que eu queira achar essa Voi.. 3.°— Março — 1818 — Sessão N." 19.
differença nas residências que o Governo possa mandar tirar, quer seja o Juiz transferido, quer seja <_ decreto='decreto' accrece='accrece' moderna='moderna' aos='aos' alguma='alguma' impensado='impensado' governo='governo' syndicar='syndicar' eslá='eslá' dal-a='dal-a' pensamento='pensamento' toda='toda' segundo='segundo' lei='lei' ministério='ministério' receber='receber' idéas='idéas' tirar='tirar' habilitado='habilitado' impedir='impedir' vai='vai' jví='jví' influir='influir' como='como' povos='povos' exerce='exerce' jurisdicção='jurisdicção' revisão='revisão' dando-lhe='dando-lhe' nomea='nomea' visto='visto' depoimento='depoimento' processos='processos' ao='ao' cousa='cousa' diga='diga' muilo='muilo' as='as' pôde='pôde' residências='residências' está='está' vê='vê' etc.='etc.' trans-fejidos='trans-fejidos' mostrar='mostrar' seja='seja' testemunhas='testemunhas' sua='sua' tiradas='tiradas' occul-tar='occul-tar' de-putodo='de-putodo' differente='differente' dos='dos' excepto='excepto' alguma.='alguma.' representação='representação' elle='elle' oulro='oulro' se='se' por='por' essa='essa' auctoridade='auctoridade' era='era' sem='sem' apreciação='apreciação' respeito='respeito' mas='mas' _='_' a='a' seu='seu' estava='estava' sendo='sendo' lha='lha' e='e' deputado='deputado' o='o' substituto='substituto' pude='pude' actos='actos' antiga='antiga' qual='qual' manda='manda' da='da' com='com' de='de' syndicado='syndicado' queira='queira' fora='fora' depulado='depulado' serve='serve' do='do' exercicio='exercicio' meio='meio' juiz='juiz' garantia='garantia' dariam='dariam' encontrar='encontrar' dar='dar' diz='diz' sempre='sempre' nem='nem' me='me' um='um' lembrar-se='lembrar-se' modo='modo' residência='residência' consequência='consequência' determinada='determinada' em='em' cidadãos='cidadãos' possivel='possivel' todas='todas' transferido='transferido' sr.='sr.' esse='esse' eu='eu' antigas='antigas' na='na' esta='esta' eram='eram' já='já' nâo='nâo' direito='direito' algum='algum' meioextraordina-rio='meioextraordina-rio' que='que' no='no' queixa='queixa' sair='sair' impedil-o.='impedil-o.' maistrado='maistrado' tiravam='tiravam' examinar='examinar' artigo='artigo' forma='forma' duvida='duvida' enlão='enlão' inislerio='inislerio' quero='quero' disse='disse' nesse='nesse' occasião='occasião' então='então' para='para' sim='sim' nessa='nessa' saiba='saiba' não='não' vou='vou' magistrado='magistrado' publico='publico' insólito='insólito' os='os' quer='quer' resultado='resultado' lei.br='lei.br' ojuiz='ojuiz' queixas='queixas' ou='ou' conlra='conlra' cidadão='cidadão' é='é' qualquer='qualquer' npresenlar='npresenlar' transferidos='transferidos' feiia='feiia' juizes='juizes' quando='quando' posso='posso' conformidade='conformidade' citado='citado' podem='podem' minhas='minhas' processo='processo' nobre='nobre' ha='ha' possa='possa' dosjuizes='dosjuizes' acordo='acordo' podo='podo' juiz.='juiz.' porque='porque' quanto='quanto' achar.='achar.' ficar='ficar' imparcialidade='imparcialidade'>
Sr. Presidente, aproveilo esta occasião para dar uma succincla, e pequena resposta ao Sr. Deputado pelo Minho, que d'alguma maneira feriu a minha modéstia; e devo dizer ao illustre Deputado, que eu quando disse que linha trinta annos de praclica, não foi porque julgasse que S. S.1 fosse menos illustrado, ou por que não houvesse oulros Advogados mais il-lustrados, foi para mostrar ao Sr. Deputado que linha a experiência dos factos, e do que se passava com a-antiga Magistratura ; por tanto não posso deixar passar esta occasião sem dar esla explicação, certo de que a Camara me ha de fazer jusliça, porque nunca excedi os limites da modéstia. Não partilho o principio do illuslre Depulado em não querer ouvir o parecer dos Advogados antigos; eu. já tinha ouvido dizer — que leis e mulheres, quanto mais novas, melhores—'mas a respeito de Letrados, sempre ouvi dizer o contrario a todos os homens sensatos; fique pois essa invenção para o Sr. Depulado, cai-ba-lhe essa gloria, que para mim não a quero, nem a admilto, nem creio que ninguém a desejará.
O Sr. Poças Falcão: — Sr. Presidenle, eu devo declarar a V. Ex." e á Camara que faço ardentíssimos votos para que as discussões continuem a correr plácidas; eu especialmente peço a benevolência para com as minhas opiniões; cu respeito as de todos os Membros desta Camara e pedia que me fizessem o
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mesmo j todavia se eu alguma vez no calor da discussão me esquecer deste dever, peço a V. Ex.1 cpje liaja de me chamar á ordem
Sr. Presidente, na Sessão em que se encetou a discussão deste Projeclo, ouvi dizer ao illuslre Deputado que o combateu, que não se devia encarar a queslão pelo lado da commodidade dos Juizes, mas que se devia attender a commodidade do bem publico, c alguns Senhores que tem combalido o Projeclo, tem apresentado alguns argumentos deduzidos exclusivamente da commodidade dos Juizes. Eu, Sr. Presidente, devo declarar que não quero excluir nem o bem publico, nem a commodidade dos Juizes, mas em primeiro logar o bem publico, e em segundo logar a commodidade dos Juizes, quando esta se pôde conciliar com o inleressse publico: e' nesle sentido que eu encaro a questão, c como intendo qUe deve en-carar-se.
Sr. Presidente, eu não devia fallar no sentido em que vou fallar, porque eslá dicto pelo meu Collega e nobre Amigo o Sr. Relator da Commissão, o que podia dizer-se, porém sempre continuo a fazer algumas reflexões acerca dos differentes argumentos que selem apresentado por parte dos Oradores que combalem o Parecer; eu respeilo esses argumentos dos illustres Deputados, mas peço perdão para dizer que não me convencem; em primeiro logar o illuslre Deputado que se senta á rainha esqueidi, (aliou a respeito da independência do Poder Judicial; parecia-me a mim que esla questão estava bastante esclarecida pela discussão que teve logar quanlo no primeiro arligo; mas como agora se trouxe oulra vez a campo, eu direi que, de qualquer modo que o illus-" tre Depulado considere a independência, que não pôde de maneira alguma achar que ella vá ser atacada pelo arligo em discussão. O nobre Depulado disse que para se julgar independente o Poder Judicial, era preciso que o fossem as pessoas cm cujas mãos eslava depositado;' disse que a independência devia consistir em que os Juizes podessem dar sentenças, que não podessem ser revogadas por outro Poder; disse que para se fazer consistir essa independência era necessária a perpetuidade [dos Juizes, e que não estivessem sujeitos aos caprichos do Governo.— Ora eu direi ao illuslre Deputado, que de qualquer modo que se considere, quer se considere de um só modo, ou de lodos os tres, que não pôde demonslrar-me que ella seja alacada pelo artigo em discussão. Mas para apresentar alguns indícios de que ella era alacada, disse o Sr. Deputado, que ficando sujeitos ao capricho do Governo, os Juizes não podiam ter a independência que deviam ter. Eu, Sr. Presidente, enlendo, que quando se falia, ou quando se diz que ficam os Juizes entregues ao capricho do Governo, que se não falia com razão ; eu enlendo, Sr. Presidenle, que para evitar isso é que nós tractamos de estabelecer este artigo, e regularmos o modo porque hão-de ser feitas as transferencias; por consequência por este modo entendo que não pôde o Sr. Depulado julgar que seja atacada a independência do Poder Judicial.
Disse o illustre Deputado que podia o Governo ter interesse em que uma sentença fosse dada de certo modo, e que pedindo-o ao Juiz, esle com o receio de uma transferencia, ou com o inleresse de conservnr-se a daria do modo que lhe fosse indicado.
Sr.ss-Ão N." 19.
Ora, Sr. Presidenle, cm primeiro logar, eu nâo quero levar a um ponto tão alto a nossa desmornli-sação, quo haja um Governo que ameace uni Juiz para lhe extorquir uma sentença como o nobre Deputado diz; eem segundo logar, não quero que esse Magistrado se considere lambem nas circumslancias de que pelo simples receio de uma transferencia dè uma sentença contraria ás suas convicções, e se o fizer, Sr. Presidente, então mais facilmente cederia a outras considerações; mas eu não entendo que elles vão sacrificar a sua independência, ou o seu caracter ao receio de serem transferidos de uma para outra Comarca; por consequência por esta palavra não se ataca a independência do Poder Judicial.
Disse mais o illustre Deputado, que gostava muilo de ver consignada no Projecto a necessidade de voto ufiirmativo do Conselho*d'listado, que é uma garantia, mas que o Governo podo dizer no Conselho d'Eslado qne a transferencia é por um motivo, e ser proposta por oulro, e que esle pôde acceder a lai proposta.
Eu entendo que os Conselheiros da Coroa nâo se satisfarão só com o Sr. M inislro dizer-lhes—Esle Juiz-de Direilo deve ser transferido—mas que passarão a examinar minuciosamente quaes sejam as causas que existam para que seja transferido esse Juiz de Diteilo, e sem as haver não darão o seu voto, e por consequência parece-me que sabendo o illuslre Deputado que esta é uma garantia, elogiando a Commissão por lê-la consignado nesle Projeclo, se elle reconhece quo é uma garantia, deve ficar satisfeito, porque os Conselheiros da Coroa hão-de cumprir o seu dever, e o conluio enlre tantos Cavalheiros que eu supponho dc alta consideração, não pôde ler logar.
Disse o illuslre Deputado que queria que fossem preceptivas as Iransferencias por causa das residências que não são livres; mas já está dicto, e o mesmo Projecto Iracta das residências quer sejam conservados, quer sejam substituídos; agora quanlo a pouca liberdade, com que se tem argumentado, que lia da parle dos povos nas residências desses Juizes que ainda não estão transferidos, repelirei oque disse o illustre Relator da Commissão, que se elles tiverem feito, ou pralicado aclos que hajam de ser levados ao conhecimento do Governo, que não ha inconveniente algum de que os povos façam qne o Agente do Ministério Publico vá indagar acerca delles; e não se entenda, que quando os povos e-li-verem feridos, que o medo ha do fazer com que elles não digam o que tem u dizer, e se esse mui se receiasse, então paia o abbreviar era mister inserir outro artigo nesle Projecto, que era que os Juizes nâo podessem tornar mais a essa Comarca, porque do contrario podia o Juiz no fim dos quatro annos voltar oulra vez para lá; ese levasse ressentimentos que os povos devessem receiar, não iriam denunciar os factos criminosos desse Juiz; por consequência lambem sc; não pôde julgar atacada a independência do Poder Judicial pelo arligo em discussão, nem prejudicadas as residências.
Disse lambem o illuslre Depulado que se o Juiz fosse prevaricador ou concu-sionario, que devia met-ler-se em processo, e não era necessária a transferencia.
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rencias esse mal, porque entào haviam outros meios que nào eram esles consignados no Projecto.
Em quanto ao argumento que apresentou o illustre Deputado por Vizeu, também entendo que nào é tão forte como parece á primeira vista, jjelo menos não me convence de maneira que possa alterar a minha opinião; o illustre Deputado conveio em que devia haver as transferencias dos Juizes de Direito de 1 Instancia, e parece-me que combate, ou quiz combater as transferencias periódicas facultativas, ou antes à conservação dos Juizes no fim do tempo que fòr marcado nesle Projeclo para ellas se fazerem, por ser contrario á Carta Conslilucional; mas peço perdão ao illuslre Deputado para reflectir que na Carla Constitucional não se diz que as transferencias sejam preceptivas, não diz que hão de ser preceptivas ou facultativas, mas só se diz que não ficam prejudicadas as transferencias segundo a Lei determinar, e essa Lei parece-me que é a que estamos agora a fazer; por consequência podem as transferencias ser facultativas, ou preceptivas segundo a Lei que agora fazemos, o ordenar. Entendo pois, Sr. Presidenle, que o arligo em discussão de maneira nenhuma offende o arligo da Carta Constitucional a que o illuslre Deputado se referiu. Argumentou lambem o illustre Depulado com os Juizes de Fóra, e disse qne eram transferidos cada tres annos, e que a isto é que devemos attender para bem podermos interpretar a Carla Constitucional nesla parle; eu enlendo que não d isso a que nós devemos agora recorrer para darmos uma verdadeira interpretação á Carla Constitucional, e se o fosse, lambem achávamos argumenlo a favor do arligo, que era o da reconducção; pois se bem me lembro, alguns Juizes de Fóra foram reconduzidos, e islo creio que não era oulra cousa, senão uma reconducção; ora se-pelo bem do serviço entendem os Srs. Depulados, que combalem o Projecto, que devem haver as transferencias, nào poderão lambem en-lender que essa mesma necessidade, ou bem do serviço exija algumas vezes que os Juizes se conservem nos mesmos logares? Eu não quero de modo algum, se acaso isso é conveniente ao bem do serviço, que o Governo fique com os braços ligados para o fazer, e então não quero que aqui passe a idéa, de que se unia vez convier ao serviço publico que um Juiz se conserve ein uma Comarca, o Governo deixe de o poder fazer.
. Disse o illuslre Depulado que passando este aitigo alguns Magistrados novos poderão conseguir bons logares, e serem conservados ahi por muito tempo; eu não tenho tantos receios que isso aconteça, parece-me que não haverá Governo algum que não lenha em allenção as qualidades dos Magistrados, os serviços que elles lêem prestado, e quando esle serviço se haimonise com o bem publico, eslou certo que o Governo não ha de mandar para as peiores Comarcas Magistrados antigos, probos, e inlegerrimos, preferindo os Magistrados novos para as melhores Comarcas.
Em quanto á residência, foi oulro argumenlo que o nobre Depulado apresentou; creio que não preciso dizer muilo para mostrar que as residências não ficam prejudicadas com a disposição desle artigo, porque os Juizes não ficam em exercicio durante ellas; por consequência não ha inconveniente em se darem as residências; e que o artigo não ataca a liberdade que deve haver nos povos para irem fazer as suas Sessão ti.* 19.
queixas, creio que já o demonstrei, e não o repetirei para nâo cançar a Camara. O illuslre Depulado disse lambem que as transferencias deviam fazer-se em area mais limitada, porem se o Sr. Depulado entende, como eu lambem entendo, que essas transferencias hão de ser feitas por bem do 6erviço publico, enlão permitta-me que lhe diga, que podendo o serviço publico exigir que a transferencia se faça d'uma Comarca para outra muito distante, e preciso que a area seja mais ampla para poder atlender-se ao bem do serviço, e não quero que o Governo fique com os braços atados para poder mandar um Juiz para uma Comarca qualquer, quando seja necessário nessa Comarca.
Disse-se por essa occasião, que a transferencia era um castigo, e que por isso era preciso que se não deixasse tanta liberdade, porque podia um Magistrado corn muito bons serviços ser transferido de uma Comarca boa para uma Comarca má; eu já disse, e repilo, que quero que se consigne na Lei que quando o bem publico o exige, seja transferido o melhor Juiz da melhor Comarca para a mais insignificante, porque estou certo que não ha Governo algum que faça transferencias de Magistrados inlegerrimos, probos, e independentes de Comarcas importantes para Comarcas insignificantes a não ser por muita necessidade do serviço publico; por tanto aqui lambem o artigo não ataca a independência do Poder Judicial.
O illuslre Deputado fez votos para que se fizesse a divisão das Comarcas; lambem eu faço volos para que se faça essa devisão, mas enlendo que não desta a occasião de se Iraclar disso, porque a classificação das Comarcas depende da divisão do território, e sem esla não se pôde fazer urna boa classificação.
O Sr. Deputado que se senta á minha direita, a quem tributo mui respeitosa amisade, renovou hoje o argumento de que esle Projecto não tinha sido apresentado pelo illustre Minislro que se acha á lesta dos Negócios de Jusliça, e exigiu uma resposta muilo cathegorica para depois continuar o seu discurso; ora eu considerando, como considero o illuslre Deputado tão independente, peço perdão para dizer-lhe que neste seu modo de argumentar não mostra essa independência, não foi muito coheienle com as suas idéas: pois que importa ao nobre Depulado que o Projeclo venha do Governo ou da Comarca? Se o acha bom, vole por elle, se o acha máo, vote conlra elle, seja qual for a sua origem, vislo que o nobre Deputado, segundo eu entendo, não qirer negar á Commissão o direito de o apresentar: além de que S. Ex.*o Sr. Ministro da Justiça já havia-declarado que sendo-lhe apresentado anles de vir á Camara, elle Sr. Minislro o adoptara.
Agora disse o mesmo nobre Deputado que esperava que as primeiras transferencias se verificassem nas primeiras. Comarcas do Reino, esse receio não o lenho eu, por que não ha dados para o suppôr, nem sei por que S. S.*tem receios disso, ou que razões tem em qne se fundem laes receios; e, além disso, se ha esse receio, como quer o nobre Depulado evita-lo? Só se o nobre Depulado quer que nesla Lei se diga, como e onde deve o Ministério fazer as transferencias. Parece-me que não ha motivo de tanto receio, o que eu tenho apresentado os justificados motivos que teve a Commissão para redigir o artigo tal como está, e concluo votando por elle.
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O Sr. Lopes Branco: — (Sobre o modo de propor) Eu creio'que a votação deve ser dividida em tres differentes parles, vislo que foram Ires as ide'as que vogaram nesta discussão; portanto peço a V. Ex.aque proponha a matéria á votação, segundo estes tres quesitos: —l.°Se as transferencias devem ser facultativas, ou obrigatórias? 2.° Se as transferencias podem ser feitas em todo o Continente e Ilhas Adjacentes, ou limitar-se ao districto das Relações ? 3.°Qual o tempo que deve estabelecer-se para as transferencias, se o de quatro se o de tres annos ?...
O Sr. Ferreira Pontes: — Eu pedi a palavra para requerer a mesma cousa que requereu o Sr. Lopes Branco; e lambem a'votação nominal sobre se sim ou não as transferencias devem ser facultativas ou obrigatórias.
O Sr. Presidenle: —Com quanto o methodo de votação apresentado pelo Sr. Lopes Branco seja contrario ao Regimento; e cu entenda, como julgo entende toda a Camara, que pela volaçâo de cada uma das Emendas eslão comprehendidas as hypo-theses que apontou o nobre Depulado, (Apoiado) com tudo eu vou sujeitar á deliberação da Camara, não só o pedido do Sr. Deputado Lopes Branco, como também o do Sr. Ferreira Pontes, para que a votação seja nominal a respeito da espécie que referiu.
A Camara resolveu que a votação não fosse por quesitos.
O Sr. Lopes Branco :— Eu pedia a V. Ex."tivesse a bondade de separar ao menos o tempo, por que pôde ser que alguns Srs. Deputados queiram votar por ires annos, em logar de quatro.
O Sr. Presidente:—A primeira das Emendas contem essa ide'a.
O Sr. Ferreri: — Eu desejava que se votasse primeiro a minha Emenda, que é mais simples.
OSr. Presidenle: — Aqui não ha privilégios, as Emendas hão de votar-se segundo a ordem da apresentação. (Apoiados)
Possando-se á votação, foram successivamente rejeitadas as Emendas dos Srs. Ferreira Pontes, Castro Ferreri, e Lopes Branco, e julgou-se prejudicada a do Sr. D. Alexandre José Botelho.—Por ultimo foi approvado o art. 3.°
O Sr. Presidente: — A Ordem do Dia para segunda feira c na primeira parle o Parecer n.°12 da Commissão Eleiloral ; e na segunda parle a continuação da de hoje. Eslá levantada a sessão. — Eram quatro horas da tarde.
O Redactor, JOSÉ DE OASTHO FHEIBB SE MACEDO.