O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

( 222 )

íiouve muitas reíla mações por se terem incluído os segundos-—o Conselho de £>ife!rieto deu-lhes provimento— com esta decisão as Juntas altenderam a U £uns dos Collectados—« a Junta do Credito Publico pôr differente* Penarias noandoii aos Recebedores que não proseguiísem na cobrança dessas collcctas.

Consultou a Junta o Governo em Outubro de 1839, e Janeiro de 1840, c a Portaria de 27 de Abril de 1840 determina que ficasse sustada a arrecadação dós dictoà 4 pôr cento ale' que as Cortes resolvessem á este respeito, a qual foi assignada segundo me parece peío Sr. Florido, enlâo Ministro da Fazendo.

Acontece por^ím que no lançamento da decima de 1841 a 1842 tornaram a lançar os mesmos 4 por cento, reclamaram os collectados deste procedimento perante as Juntas dos Lançamentos, e não obtendo deferimento recorreram para o Conselho de Dis-Iricto de Lisboa como Tribunal competente, aonde tiveram provimento, este recurso segundo as novas inslrucçòes leve de ser remetlido ao Tribunal do Tbesouro, e este determinou que se lhe não desse execução e alguém deu ínstrucções particulares ás differentes Auctoridades Administrativas para que continuassem os lançamentos desses 4 por cento. Ora, Sr. Presidente, não sei se o Tribunal do The-6otiro Publico depois deste negocio estar affecto ao Poder Legislativo, como consta da Portaria do Ministro da Fazenda de 1839 de que já pedi copia, dos Accordãos do Conselho de Districto de 1839 que já tinham passado como caso julgado; do ultimo Accordâo dó Conselho de Districto de Lisboa dado no anno de 1843,.e finalmente depois doArt. ll.° e das Inslrucçòes de 27 de Setembro de 1843 que regulam a arrecadação da decima , em conce-•quencia das ultimas auctorisações dadas ao Governo de 14 de Novembro para arrecadar a decima e roçis impostos, não sei se podiam continuar nesse lançamento dos 4 por cento: mas o que e facto, Sr. Presidente, e que no 3." Julgado as reclamações talvez cheguem a mil; nos outros Julgados de Lisboa como não tenho delles tanto conhecimento, apenas sei que são bastantes; mas ignoro o seu numero, e finalmente o facto e' que Iodos os logistas, e todos os que tem escriptorios, on casai que não são habitadas, têem reclamado. Sr. Presidente, isto é uma questão que hoje se apresenta d'algum vulto, e que deve merecer a contemplação não só do Governo, tnas desta Camará (Apoiados).

Sr. Presidente, suscita-se uma duvida sobre * verdadeira intelligcncia de Lei, e os abaixo assi-gnados dirigem uma Representação a esta Cainara j>edindo«-lhe que quanto nules resolva a este respeito-, fixando a verdadeira intelligcncia da Lei para •se acabarem muitas questões, que i n volvem milhares de indivíduos e famílias.

Mando por consequência este Requerimento para a Mesa, e repilo pedindo a V. Ex.a que com or-£encia sèju remettido áComoiissão de Fazenda para x|iianu> untes dar o seu parecer a este respeito.

Eu , Sr. Presidente, sei que a Comtnissão eitá inuito sobrecarregada de trabalho, tnas apeaar d'isso estou persuadido que ella dedicará alguns instantes a dar o eeu parecer sobre este negocio > -de que -deve conhecer a urgência.

Sr. Presidente, se ainda ha pouco vimos que a

Cidade do Porto merfeceu muita consideração quando ali se traclou de reclamações de Lança mentos da decima e mais impostos, espero também que os habitantes de Lisboa quando representam sobre o mesmo objecto, não sejam menos aiteEidulos do que os daquella Cidude, muito mais quando paia tal fim recorrem unicamente aos meios que a Constituição e as Leis lhes garantem. (Apoiados).

Declarada a urgência, foi remettida á Commissâo de Fazenda, ouvindo a de Legislação.

O Sr. Otiolint: — Tenho a mandar para a Mesa uma Representação assignada pelos legistas e mais habitantes da Freguezia de Santos, queixando-se de que o Lançamento da Decima naquella Freguezia não está feito em conformidade com a disposição da Carta de Lei de 31 de Outubro de 1837. Sr. Presidente, os signatários não produzem novos argumentos , porque á mesma Carta de Lei os vão buscar, visto que as suas lojas são o instrumento do seu negocio, e não casas da sua morada.

Por esta occasião peço á Camará, que para se dar uma verdadeira intelligencia adicta Carta de Lei de 3l de Outubro de 1837, seja esta Representação remettida â Cotnntissão de Fazenda a fim de dar o seu parecer, ouvida a de Legislação» Assim se decidiu.

O Sr. Agostinho Jílbano:-— Sr. Presidente, foi-me enviada da Ilha Terceira, pelo Presidente e mais Membros da Camará Municipal daquelJu Ilha, uma Representação, na qual se observa, que tendo a experiência mostrado que a Relação dos Açores na Ilha de S. Miguel não dá aquelles resultados que se esperavam, não provando nada as bellas razoes tjue se allegam para a sua conservação, por isso pedem que seja abolida aquella Relação, admittindo-se os recursos para a de Lisboa.

O Sr. Ferrão:-~-Sr. Presidente, mando para a Mesa uma Representação do Administrador do Con-ceJho e Camará Municipal de Ovar, pedindo que... (não se ouviu t mas publicar-se-ha quando se mencionar na Mesa}.

O Orador:-*-Tenho que ler, e mandar para a Mesa dois Pareceres da Commissâo de Infracções, concebidos nestes lermos, (leu, e são os seguintes). PARECER:—Tendo sido presente áCommissão de Infracções, um Requerimento dirigido a esta Camará, t;rn nome dos Pescadores dos Districtos do Barreiro e Seixal, e em que se queixam de lhes não serem guardadas as avenças e licenças, que dizem obtiveram em conformidade com o Art. 3." da Caria de Lei de JO de Julho ultimo: a Commissâo é de parecer, que se torna indispensável que o Ministro e Secretario d'Estado dos Negócios daFazen* da seja ouvido por«scripto, « com urgência, sobre o facto que se argúe. Sala da Coannissão em 25 de Janeiro de 1844. — Barão de Leiria, D. J. Pinto de Lemos, Vicente Ferreira Novaes, José Pi* mentel Freire, Frederico d'Azevedo Furo e Noronha, João Rebello da Costa Cabral, Francisco An~ tonio Fernandes da Silva Ferrão.