O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

(1)
N." 20. «m 28 SBtrotU 1848.
Presidência do Sr. Rebello Cabral.
Chamada — Presentes 62 Srs. Depulados. Abertura — As onze horas e meia da manhã. Acta — Approvada.
correspondência.
Officios: — Dois do Ministério da Fazenda, enviando os esclarecimentos acerca do que a Fazenda Publica possa dever a D. Marcellina Romana Saraiva.— A' Commissão de Fazenda.
Leu-se na Mesa a ultima redacção do Projeclo n.° 46, cfue foi approvada.
O Sr. Assis de Carvalho: — Sr. Presidente, no principio desta Sessão, parece-me, que no mez de Fevereiro, tive a honra de apresentar nesta Camara um Projeclo de Lei, que linha por fim o promover a plantação de pinheiros e a cullura de marinhas na Costa do Algarve. Esle Projeclo foi remeltido aCommissão cPAdminisIrnção Publica, e a Commissão deu o seu Parecer, que foi approvado, para ser remellido ao Governo a fim de colher informações a esse respeilo. Consla-me, que o Governo mandara ouvir o Governador Civil de Faro, e as Camaras Municipaes: parece-me que a informação já deve cá eslar, e por isso faço, e peço a urgência do seguinte
Requerimento. — «Requeiro que o Governo remetia a esla Camara cópia da informação, que por ventura terá recebido do Governador Civil de Faro, ouvidas as Camaras Municipaes, acerca do Projecto que tinha por fim promover a cullura de pinheiros, e formação de marinhas na Costa do Algarve.» — Assis de Carvalho.
Foi julgado urgente, e logo approvado.
O Sr. Xavier da Silva: — Mando para a Mesa o seguinte Requerimento, e peço a urgência delle.
Requerimento. — « Requeiro que seja prevenido «n Sr. Minislro dos Negócios do Reino, que pre- Em abono do meu Requerimenlo, e para a Camara saber os molivos da sua urgência, direi, qne no Mappa n.° 2 a que se refere a Proposta de Lei, da Receita e Despeza do Estudo, no Titulo — Thesouro Publico — vem especificado, nos Rendimentos Diversos, o produclo do rendirnenló do contracto das minas do carvão de pedra, cujo conlraclo foi feilo por Alvará de 4 de Julho de 1845, por vinte annos, que deviam findar em Dezembro de 1815, e lendo sido prorogado por mais Ires annos deve findar em 31 de Dezembro deste anno.
Consla-me, que se tem suscitado bastantes duvidas no Ministério do Reino para este conlracto ir á Praça : os Eleilos do Povo tem obrigação não só de fiscalisar a despeza, mas lambem a receila: sei que este contracto foi concedido por 10 conlos, e sei lambem que ha Propostas offerecendo muilo mais: é por consequência do meu dever iuterpellar o Sr. Ministro do Reino, para saber se S. Ex.a tenciona ou não pôr em Praça o dito contracto, que eslá arrendado por 10 conlos de réis, dizem que ha quem dè talvez Voi.. 6."—Jontio—- ini8—-Sr..,íÃo N.° 20.
o dobro. E finalmente preciso saber, para meu governo, qual é a inlelligencia que o Sr. Ministro do Reino dá ao art. 6.° do Decreto de 25 de Novembro de 1836; porque sendo aquella que me consta pretender dar-lhe S. Ex.a, a Fazenda não só perderá o excesso do preço de 10 contos de renda em cada um anno, e os que de fuluro poderá produzir, mas soffrerá annualmente um deficit de mais de 7 conlos de réis, segundo o aclual rendimento, e nas circumslancias definhadas do Theseuro o Governo tomará uma grande responsabilidade por este objeclo.
O Sr. Cunha Sotlo Maior: — Sr. Presidenle, eslou persuadido que hontem a Camara praticou para comigo, não direi um acto de injustiça ; mas um aclo muilo desagradável; desejo pois que V. Ex.* me dê licença para dar uma Explicação.
O Sr. Presidente: — Eu tenho a notar ao Sr. Deputado, que segundo o Regimento tem obrigação de respeitar a resolução da Camara. O que o Sr. Deputado pertende não está nos lermos do Regimento, nem nunca se fez: não preciso lêr o Regimento, porque é da obrigação de todos os Srs. Deputados sabê-lo ; não preciso expor os facios, porque toda a Camara 0? presenciou. O Sr. Depulado fez a sua Inlerpellação, mesmo em hora, que não era a própria segundo o Regimento; no entanto a Camara assim o consentiu. O Sr. Depulado fallou duas vezes, e o Sr. Ministro fallou também dirás vezes; houve com tudo oulro Sr. Ministro que pediu a palavra para tomar parle na discussão, a Camara consentiu; mas o Sr. Deputado não podia fallar terceira vez, porque o Regimento o prohibe. Diz o Regimento o seguinte (Leu.) É isto o que se fez. O Sr. Depulado fallou duas vezes: o Sr. Ministro inlerpellado fallou duas vezes ; e fallou lambem, porque a Camara assim o decidiu, mas uma vez somente, o Sr. Minislro dos Negócios Estrangeiros.
O Sr. Pereira dos Reis:— Ha mais de dois mezes offereci á deliberação desta Camara um Projeclo sobre a importação do Chá da índia era quaesqrrer navios, tanlo nacionaès como estrangeiros : conven-ço-rne ainda da utilidade da minha Proposta,: ha mais de um mez pedi á illustre Commissão encarregada desle negocio a urgência de trazer o seu Parecer á Camaia, mas ainda não foi possivel. E porque pôde lirar-se d'aqui um desaire para mim, de não insistir, e instar por aquelle Parecer, peço a V. Ex.* que convide a illustre Commissão para o apresentar quanlo antes. Eu contento-me com qualquer Parecer; mas desejo que a Camara e o Paiz saiba, qrre eu não desisto desta minha idéa.
O Sr. Presidente: — Creio que foi á Commissão do Commercio e Aries, ouvida a de Fazenda, e novamente se recommenda á Commissão, que haja de apresenlar o seu Parecer. Esta recommendação é lambem feita a todas as Commissões, aonde existem Projectos apresentados pelos Srs. Depulados, para que apresentem os Pareceres, ou approvando-os, ou rejeilando-os, porque assim é que se constitue a verdadeira harmonia enlre todos os Srs. Depulados.
O Sr. Palmeirim.:—Eu lambem peço á Commissão d'Admiriistração Publica a bondade de dar