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2 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Alves Matheus, Joaquim Ignacio Cardoso Pimentel, Joaquim Teixeira Sampaio, José de Alpoim de Sousa Menezes, José Alves Pimenta de Avellar Machado, José Antonio de Almeida, José Bento Ferreira de Almeida, José Domingos Ruivo Godinho, José Gonçalves Pereira dos Santos, José Luiz Ferreira Freire, José Maria de Alpoim de Cerqueira Borges Cabral, José Maria Charters Henriques de Azevedo, José Maria Greenfield de Mello, José Maria de Sousa Horta e Costa, José Simões Dias, José Victorino de Sousa e Albuquerque, Julio Antonio Luna de Moura, Luciano Affonso da Silva Monteiro, Luiz Augusto Pimentel Pinto, Luiz Gonzaga dos Reis Torgal, Manuel Affonso Espregueira, Manuel de Oliveira Aralla e Costa, Manuel Thomás Pereira Pimenta de Castro, Manuel Vieira de Andrade, Marcellino Antonio da Silva Mesquita, Marianno Cyrillo de Carvalho, Miguel Dantas Gonçalves Pereira, Pedro Augusto de Carvalho, Pedro de Lencastre (D.), Roberto Alves de Sousa Ferreira, Sebastião de Sousa Dantas Baracho, Visconde de Tondella e Wenceslau de Sousa Pereira Lima.

Acta - Approvada.

EXPEDIENTE

O sr. Presidente: - Devia ter agora segunda leitura, para ser admittida á discussão, a proposta apresentada pelo sr. Manuel de Arriaga; mas não posso por emquanto consultar a camara, por isso que não ha ainda na sala numero sufficiente de srs. deputados para se realisar a votação, nos termos do regimento.
Logo o farei, quando haja numero.

REPRESENTAÇÕES

De uma commissão de operarios da industria rolheira, pedindo a protecção do estado para a sua classe.
Apresentada pelo sr. deputado José Julio Rodrigues e enviada á commissão especial de pautas.

Dos parochos da freguezia de S. Pedro e Santa Maria, de Trancoso, diocese da Guarda, pedindo que sejam isentos do imposto estabelecido no artigo 3.° da proposta de fazenda emquanto aos juros das inscripções averbadas às suas igrejas, ou que sejam equiparados a outros funccionarios do estado, lançando-se sómente a taxa progressiva do artigo 1.° da mesma proposta.
Apresentada pelo sr. deputado Coelho de Campos e enviada á commissão de fazenda.

Do monte pio grandolense, contra a proposta de fazenda que lança o imposto de 30 por cento sobre o rendimento dos titulos de divida publica.
Apresentada pelo sr. deputado Manuel de Arriaga e enviada á commissão de fazenda.

Da misericordia de Grandola, no sentido da antecedente.
Apresentada pelo sr. deputado Manuel de Arriaga e enviada á commissão de fazenda.

Da santa casa da misericordia do Porto, pedindo que se declare que o artigo 3.° da proposta de lei de 30 de janeiro não é applicavel aos titulos que pela lei de 18 de junho de 1880 foram isentos do imposto de rendimento.
Apresentada pelo sr. deputado Beirão e enviada á commissão de fazenda.

Da camara municipal de Braga, pedindo que não sejam creados novos impostos sem que se proceda a varias economias na administração publica, e que seja eliminada do artigo 3.° da proposta de lei de 30 de janeiro a elevação da taxa de contribuição de rendimento a 30 por cento, relativa ás obrigações municipaes.
Apresentada pelo sr. deputado Laranjo e enviada á commissão de fazenda.

REQUERIMENTO DE INTERESSE PUBLICO

Requeiro que, na situação da divida publica, referida a 31 de dezembro passado, por mim urgentemente pedida na sessão de hontem, sejam especificados os seguintes pontos:
Importancia dos titulos na posse da fazenda, tanto da divida consolidada como da amortisavel.
Declaração dos que estão disponiveis e dos que constituem caução de quaesquer contratos ou operações do thesouro. = Augusto Fuschini.
Mandou-se expedir.

O sr. Fuschini: - Tinha hontem pedido a palavra para antes de encerrada a sessão; mas não póde v. exa. conceder-m'a, por isso só agora posso dizer o que haveria dito hontem.
Agradeço muito o acto de deferencia do meu amigo o sr. Manuel de Arriaga, lembrando o meu nome para pertencer á commissão d'infracções; mas estou resolvido a não acceitar o encargo, ainda que a camara approve a proposta de s. exa.
Era esta a declaração que desejava fazer.
Agora, peço a v. exa. que pelo ministerio da fazenda inste pela remessa dos documentos, que pedi em requerimento feito hontem, juntando-lhe os seguintes esclarecimentos:
- «Importancia dos titulos na posse da fazenda, tanto da divida consolidada como da amortisavel.
«Declaração dos que estão disponiveis e dos que constituem caução de quaesquer contratos, ou operações do thesouro.» -
Observo a v. exa. que são urgentes estes esclarecimentos.
O relatorio do sr. ministro da fazenda, que acompanha a proposta de lei, não traz absolutamente subsidio algum, salvo se vierem nos annexos que não foram publicados, para se fazer um estudo positivo e claro das contribuições propostas por s. exa.
A commissão de fazenda, segundo me consta, fez largas modificações na proposta ministerial, eis quanto é possível saber-se pelo extracto dos jornaes, visto que outros elementos não conheço; se melhorou, porém, em grande parte, a proposta ministerial deixou subsistir um dos pontos, que, a meu ver, é dos mais delicados: os 30 por cento sobre o juro da divida interna.
Já o disse, e repito-o ainda a v. exa. e á camara: a nossa divida interna está em grande parte na mão de pequenos portadores. Se v. exa., por exemplo, estudar os mappas, que foram publicados em relação a 1882-1883, das contas de gerencia da antiga junta do credito publico, verá que para esse anno - posteriormente não ha nenhum trabalho estatistico a este respeito - os portadores da divida interna do capital de 50$000 a 500$000 réis eram perto de quatorze mil, diminuindo para as categorias mais elevadas; donde concluiremos que a nossa divida interna está positivamente nas mãos das classes pobres.
Alem d'isso, uma outra parte pertence, como v. exa. sabe, aos estabelecimentos de caridade, que naturalmente não foram preados nem prestam soccorros aos ricos.
Não contesto a necessidade de crear novos impostos; mas reservo-me o direito de escolher aquelles que melhor incidencia tenham e mais justos sejam na sua distribuição. Para este effeito preciso os documentos que acabo de pedir.
Rogo a v. exa. se digne instar com o sr. ministro, para que me sejam remettidos estes esclarecimentos com a maior