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SESSÃO N.° 22 DE 9 DE FEVEREIRO DE 1892 7

[Ver Tabela na Imagem]

134. Borato de soda.... Kilog.
135. Bromo, iodo e phosphoro....
136. Carbonato de potássio não refinado....
137. Carbonato de potássio refinado .....
138. Carbonato de soda em bruto....
139. Carbonato de soda crystallisado ou refinado, secco....
140. Chloreto de calcio....
141. Chloreto de sodio....
142. Saes de quina, chlorhydrato, sulfato, tanato, valerianato, etc....
143. Sulfates de sodio, potassio, cobre e ferro....
144. Todos os demais productos chimicos, não especificados....

O sr. José Julio Rodrigues: - Pedi a palavra para mandar para a mesa uma proposta. Não a discuto, nem exponho as rasões que a justificam, porque realmente o momento não é opportuno para isso. Muito tinha a dizer sobre este ponto, mas, como se costuma dizer, seria remar contra a maré.
Leu-se na mesa a seguinte:

Proposta

[Ver Tabela na Imagem]

131. Azotato de potassa....
133. Azotato de soda depurado....
134. Borato de soda....
135. Bromio e iodo....
135-A. Phosphoro....
142. Quinino e suas combinações....
143. Sulfato de soda e de potassio....
143-A. Sulfato de ferro....
143-B. Sulfato de cobre....
144. Acido tartrico....
145. Acido phenico....
146. Productos chimicos para adubos....
147. Glycerina depurada....
148. Chloreto de cal....
149. Productos chimicos não especificados ad val. 15 %
150. Productos chimicos para laboratorios e outros estabelecimentos de ensino, exemplares para ensino....

José Julio Rodrigues.

Foi admittida.

O sr. Presidente: - A proposta vae á commissão. Como ninguem mais pede a palavra, vae votar-se o grupo 5.°
Lidos na mesa os n.ºs 126 a 144 do grupo 5.° (productos chimicos), foram approvados, sem prejuizo da emenda apresentada.
O sr. Presidente: - Vae ler-se para entrar em discussão o grupo 6.° da classe 2.ª
Leu-se o seguinte:

Diversos

[Ver Tabela na Imagem]

145. Acidos gordos, não especificados, parafina purificada e margarina....
146. Adubos para agricultura....
147. Aparas, retalhos e trapo para massa de papel e massa em qualquer estado ou de qualquer qualidade para fabrico de papel....
148. Cera animal, vegetal ou mineral, em bruto (peso bruto)....
149. Cores e tintas em pó ou em pedra, não preparadas (peso bruto)....
150. Extractos tintorios em qualquer estado (peso bruto)....
151. Massa para rolos de machinas typographicas....
152. Negros de fumo (peso bruto)....
153. Saccharina....
154. Substancias medicinaes e para perfumarias, não especificadas....
155. Torcidas em pavios para vélas....

O sr. José Julio Rodrigues: - Sobre o assumpto de que trata este grupo, podia eu dizer muita cousa mas pela mesma rasão que a indiquei, limito-me a mandar para a mesa a seguinte:

Proposta

N.° 32:
Proponho as seguintes emendas:
146. Adubos para agricultura....
151. Massa para rolos de machinas typographicas....
154. Substancias medicinaes e para perfumarias, não especificadas....

J. Julio Rodrigues.

Foi admittida.

O sr. Elvino de Brito: - Será breve porque, do mesmo modo que o sr. José Julio Rodrigues, sente-se com pouco animo para dar largo desenvolvimento á proposta que vae mandar para a mesa, desde que já vê a camara mostrar-se fatigada com esta discussão.
Penalisa-o, todavia, o facto de não ter aquelle illustre deputado sustentado as suas propostas sobre tão importante assumpto, porque sendo altissima a sua competencia, muito aproveitaria a camara com as suas considerações.
O orador procura em seguida demonstrar o grave erro que se praticou, taxando com direitos muito elevados materias primas que são empregadas como adubos na agricultura, já com applicação á cultura das vinhas e já para proveito das sementeiras ou para serem applicadas quando a germinação já vae adiantada.
Considera por isso de grande vantagem a reduccão já proposta pelo sr. José Julio Rodrigues.
Se a camara tivesse a consciencia plena do estado desgraçado em que hoje se encontra a viticultura portugueza, em vista da pauta franceza e do isolamento em que nos encontramos; se pensasse n'isso horrorisava-se do modo como se formulou a pauta, quanto a artigos que são necessarios para a viticultura.
E porventura, acrescenta o orador, será vantajoso para a viticultura portugueza o tratado ultimamente feito com o Brazil? Não o sabe. O negociador vem a caminho e prestes chegar a Lisboa; mas a agricultura portugueza até este momento não tem conhecimento das disposições do tratado.
Faz votos por que esse tratado venha tirar da situação penosa em que se encontra.
Chama para este assumpto a attenção do sr. ministro dos negocios estrangeiros, porque é um dos mais delicados assumptos da economia nacional.
Tem receio de que se fizesse algum arranjo entre a Hespanha e a França, modificando a pauta minima ultimamente publicada.
O tratado com o Brazil não vem abrir as portas para a entrada dos nossos vinhos, porque as portas nunca estiveram fechadas, mas o que pode fazer é facilitar a propaganda, principalmente dos nossos vinhos de pasto, nos diversos mercados da America do Sul.
Em seguida passou o orador a fazer algumas considerações em sustentação da seguinte:

Proposta

146. Adubos para a agricultura e suas materias primas, taes como phosphato de cal, sulphato de potassio ou de ammonio, nitrato de potassio ou de sodio, chloreto de potassio e gesso ou sulphato de cal, kilogramma 000,3. = Elvino de Brito.
Lida na mesa, foi admittida.