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SESSÃO N.° 22 DE 31 DE OUTUBRO DE 1906 9

recer sobre a proposta do Governo acêrca da liberdade de associação.

Foi a imprimir.

O Sr. Presidente: - Consta-me que se encontra na Sala dos Passos Perdidos a fim de prestar juramento o Sr. Deputado Pereira dos Santos. Convido os Srs. Conde de Paçô-Vieira e Antonio Cabral a introduzirem-no na sala.

(Foi introduzida na sala, prestou juramento e tomou, assento).

O Sr. Pereira de Lima: - Diz que, tendo pedido na sessão de hontem ao Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros quaesquer documentos que houvesse posteriores á assinatura da convenção com os Estados Unidos, S. Exa. lhe respondera de uma maneira nervosa, que a gentileza com que se lhe referira crê não justificava.

O Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros (Luis de Magalhães): - Explica que nem na intenção nem na forma, quis manifestar menos consideração para com S. Exa.

O Orador: - Agradece as explicações do Sr. Ministro e diz que o facto que se deu agora com esta convenção, de S. Exa. ter citado um documento que não foi distribuido aos Srs. Deputados, se pode tambem ter dado com a dos Estados Unidos, e o que pede a S. Exa. é que mande ver no seu Ministerio se ha realmente alguma nota posterior á celebração d'essa convenção, e, no caso de a haver, lhe mande copia para estar habilitado com esses elementos a entrar na discussão. Pede tambem a S. Exa. que dê satisfação ao seu requerimento sobre a collecção de tratados de Biker.

Posto isto, parece-lhe que o Governo não deseja attender as reclamações que nesta discussão teem sido feitas pelos Srs. Affonso Costa, Fratel, e por elle, orador, apesar de todos terem declarado que não fariam politica e apenas tratavam, de conseguir aclaração para que desta convenção não resultassem inconvenientes para o país.

Esta convenção o, a seu ver, um crime de lesa economia e um erro grave de diplomacia, pois está convencido que a sua execução ha de dar logar a notas do Governo Suisso que nos criarão difficuldades.

E respondendo ao Sr. Villaça, a quem não felicita por não ser esta a primeira vez que fala na Camara, diz que o exemplo que S. Exa. citou da Espanha levar dez annos a conquistar o mercado da Suissa para os seus vinhos não tem applicação, por isso que a Espanha teve que sustentar uma luta enorme com a Italia.

Insiste na conveniencia de transformar esta convenção num tratado sem prazo ou num modus vivendi porque, como disse, a Suissa não deixará por isso de a assinar.

Apresenta mais um alvitre, que era o Governo fazer uma lei provisoria que o habilitasse a elevar ao dobro as actuaes pautas, podendo ainda aumentá-las com os addicionaes e sobretaxas que fossem necessarias, para assim se impor para a negociação de tratados de commercio.

Manda para a mesa as seguintes:

Propostas

Proponho que na alinea do artigo 3.°.da proposta de lei n.° 1-F, que apresenta á approvação da Camara o tratado do commercio com a Suissa, se addite a palavra Bucellas, e outrosim: que se substitua a palavra Fuzetn pela Algarve.

Proponho mais que no referido tratado, e no artigo se substitua a palavra quatro pela palavra um, quanto ao periodo da duração, alem do anno da denuncia. = O Deputado, José Maria Pereira de Lima.

(O discurso será publicado na integra S. Exa. quando restituir as notas tachygraphicas).

O Sr Presidente: - Está esgotada a inscrição.

O Sr. Manoel Fratel: - V. Exa. dá-me a palavra para eu fazer uma pergunta ao Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros?

O Sr. Presidente: - Tem V. Exa. a palavra.

O Sr. Manoel Fratel: -Desejava saber se a alinea a) do artigo 1.° se refere a todos os vinhos que excedam a graduação de 15°.

O Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros (Luis de Magalhães): - É o que está na segunda alinea que diz que o regime pautal será applicado aos vinhos Moscatel, Malvasia, e ás especialidades portuguesas denominadas Carcavellos, Lavradio, Fuzota, Borba, Dão e Bairrada.

O Sr. Manoel Fratel: - É por isso que digo. que a alinea a) é inutil, porque se diz nessa alinea que a convenção se applicará somente aos vinhos cuja força alcoolica normal exceder 10°. Portanto, parece que são todos os vinhos.

O Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros (Luis de Magalhães): - O motivo disso consta de uma nota.

O Sr. Manoel Fratel: - V. Exa. desculpe a minha insistencia, mas desejo ser esclarecido.

O Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros (Luis de Magalhães): - Os decumentos que esclarecera esto, ponto foram mandados hoje para a Camara. O Governo Federal Suisso concordou com a declaração feita pelo Governo Português, de que o beneficio pautal se applica somente aos vinhos cuja graduação alcoolica normal exceder 15°.

O Sr. Manoel Fratel: - Portanto comprehende-se que os vinhos de graduação superior a 15° não estão todos comprehendidos no beneficio pautal, estabelecido pela convenção. A alinea o) não serve para nada.

O Orador: - A alinea a) está redigida de acordo com o texto francês.

Tenho dito.

O Sr. Presidente: - Como não ha mais ninguem inscrito, vae proceder-se á votação do projecto, começando pelas emendas apresentadas.

Lê-se, e é approvada, em primeiro lugar a emenda apresentada pelo Sr. Aristides da Motta.

Seguidamente são rejeitadas duas propostas do Sr. Pereira de Lima e duas do Sr. Fratel. Approvam-se os artigos 1.° e 2.º e em seguida é rejeitado o additamento proposto pelo Sr. Pereira de Lima.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Affonso Costa mandou para a mesa uma nota sobre um assunto urgente. Vae ser lida e em seguida consultarei a Camara.

Assunto urgente

Desejo interrogar o Sr. Ministro do Reino sobre as providencias que adoptou ou vae adoptar para manter a liberdade de voto na eleição municipal do Porto, que vae realizar-se no proximo domingo; e não posso achar o meu pedido por ser esta a ultima sessão antes d'aquella eleição. = Affonso Costa.

Consulto a Camara sobre se considera este assunto urgente.

A Camara resolveu affirmativamente.