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do. Disse-se tambem que era impolitico, e prejudicial por uma razão que já disserão os Senhores Deputados que fallárão ultimamente: toda a vez que o injuriado não pedisse a reparação do damno persuadia aos outros que assntava em sua consciencia que era verdade. Deve conceder-se a reparação do damno, ou os casos sejão verdadeiros, ou não; por tanto voto contra a restricção, que a Commissão propõe.

O Senhor Girão: - Cedo da palavra, porque a materia já está muito esclarecida.

Foi approvado o Artigo 22.º com suppressão do ultimo periodo; e o 23.º com a substituição da palavra = publicamente = á palavra = somente. =

O 24.º foi approvado, supprimindo-se as palavras = ou não podér solver = e accrescentando-se depois da palavra = dias = contados desde a intimação: = e o 25.° o foi com o augmento da palavra = análoga. =

O 26.º até ao 34.º inclusivè forão sem alteração alguma approvados.

Sendo checado a hora de fechar-se a Sessão, o Senhor Deputado Secretario Paiva Pereira dêo conta de um Officio do Ministro dos Negocios da Justiça, dizendo que naquella Secretaria não existião os Documentos sobre o emprestimo contrahido pela Junta do Governo do Porto no anno de 1808, exigidos em Officio de 23. Ficou sobre a Mesa, por não estar presente o Senhor Deputado, que os havia exigido.

Dêo igualmente conta das participações de molestia dos Senhores Deputados Pereira Coutinho Leomil, e Mascarenhas Figueiredo. Ficou a Camara inteirada.

O senhor Deputado cAmpos Barreto pedio se inserisse na Acta a seguinte declaração de voto - Na Sessão de hontem contra o Artigo 31 do Projecto das duas Camaras, que suppõe que as Commissões mixtas possão approvar em parte, e reprovar em parte as emendas, ou addições. - Campos Barreto - Serpa Machado - Cupertino da Fonseca.

Dêo o Senhor Presidente para Ordem do Dia da seguinte Sessão a continuação da revisão do mesmo Projecto; a continuação dos números 133, e 140 E; e a discussão em geral dos números 109, e 148; e disse que estava fechada a Sessão ás duas horas e um quarto.

Officio.

Para o Ministro da Fazenda.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - A Camara dos Senhores Deputados da Nação Portugueza, tendo approvado em Sessão de hontem a Proposição do Senhor Deputado Francisco Joaquim Maia, que remetto por copia conforme, sobre se pedir ao Governo os requerimentos, respostas, e informações constantes da mesma Proposição, resolveo que eu assim o communique a V. Exca.

Deos guarde a V. Exca. Palacio a Camara em 30 de Janeiro de 1828. - Illustrissimo e Excellentissimo Senhor Manoel Antonio de Carvalho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Fazenda - Antonio Vicente de Carvalho e Sousa, Deputado Secretario.

SESSÃO DE 31 DE JANEIRO.

Ás 9 horas e quarenta minutos da manhã, feita a chamada, achárão-se presentes 94 Senhores Deputados, faltando, alem dos que ainda se não apresentarão, 20, a saber: os senhores Harão de Quintella - Mascarenhas Grade - Sequeira Ferraz - Claudino Pimentel - Van-Zeller - Xavier da Silva - Sanctos - Costa Rebello - Ferreira de Moura Braklami - Mascarenhas Figueiredo - Sousa Cardoso - Pereira Continho - Rocha Couto - Tsimeira Leomil - Visconde de Fonte Arcada - Conde de Sampaio - com causa; e sem ella os Senhores Soares dAzevedo - Alves Diniz - e Visconde de S. Gil.

Disse então o Senhor Presidente que estava aberta a Sessão; e, lida a Acta da antecedente, foi approvada.

Dêo conta o Senhor Deputado Secretario Paiva Pereira de um Officio de João Nogueira Gandra, offerecendo cem Exemplares da Lei da Responsabilidade dos Ministros no Imperio do Brasil; mandárão-se distribuir.

Dêo conta de outro do Senhor Deputado Conde de Sampaio, declarando que por molestia não podia assistir á Sessão: ficou a Camara inteirada.

Mandárão-se inserir na Acta as seguintes declarações de votos.

1.ª - Na Sessão de hontem votei que a representação civil somente podia ser exigida quando o facto imputado fosse falso. - Sarmento - Gerardo de Sampaio -Sonsa Castello Branco - Gravito - Alves do Rio - Magalhães - Tavares Cabral - Campos - Pinto Villar - Miranda - Botelho de Sampaio - Barreto Feio.

2.ª Na Sessão de hontem votei que a prescripção de um e dous annos para os delictos por abuso da Liberdade de Imprensa, se limitasse ao procedimento criminal contra as pessoas responsaveis, e não se estendesse á denuncia, dos Escriptos, que contiverem abuso. - Aguiar - Cordeiro - Alberto Soares - Campos Barreto - Nunes Cardoso - F. J. Maia.

3.ª - Na Sessão de hontem votei conforme o que se vencêo relativamente a poder ter lugar a reparação civil da offensa feita aos Cidadãos, ainda sendo verdadeiros os factos da sua vida privada, que se publicárão pela Imprensa. - Aguiar - F. J. Maia.

O Senhor Deputado Pessanha fez as seguintes Indicações.

Requeiro que se peção ao Governo informações sobre os seguintes objectos.

Pelo Ministerio da Fazenda - A relação dos sequestros feitos nos individuos, que na rabellião de 1826 e 1827 extorquirão, ou roubárão dinheiros dos Cofres Publicos, com a declaração das sommas extorquidas, ou roubadas, e do estado da indemnisação da Fazenda pelos bens desses individuos, segundo he direito.

Pelo Ministerio da Justiça - A relação dos individuos processados, como cabeças, em complices daquella rebellião, quer estivessem presentes, quer ausentes.

Pelo Ministerios da Guerra. - A relação dos Officios