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e tverrbu.rtya 'nova disposição para ampiiar esse ie-nto, pura âar sanação á sua execução.

E' i.nii principio comrmnn, trevial de jurispruden-!cia , que quando o legislador não distingue, o executor lambem não d-eve distinguir, e eu não vejo «aquelle § nenhuora restricção , nem expressa riem mental , não se fez distincção nenhuniá entre aquel-fes quê natural níente ficaram fora do quadro effecti-vo do Exercito , .e os que deram a sua demissão, é ;€"m consequência ficaram todas nas mesma? ci r c u melancias de não pertencerem ao quadro èffectivo: por tanto como e que se qner fazer dtstincçãò parai to» mar um ponto de partrda, donde ha de principiar à. tef efJVilb aquelle Decreto? O1 Sr. Presidente, pois pôde haver nada mais claro do que dê 10 da 'Setembro em diante? não podia haver outro pensamento se não -todos, os que em 10 de Setembro dê 38 pertenciam ao quadro èffectivo dá Exercito , e ••que ,por posteriores occorrehciás políticas deixaram de pertencer a elie, ou fossem èileâ mesmos o's quê '•dessem origem a ;esse acto,' ou fosse o. Governo, de-vern ser medidos todos'pela mésma-bitola, porque todos pertenciam ao quadro èffectivo do Exerfcitò , e por consequência deviam ser restituídos a elle.

Ora, ou elles dessem suas demissões ou hão, quando se trata de ôccorreiiciás' políticas, não é possível que no pensamento generoso de' correr um veo sobre todas ellas , se pos?a fazer simiíhaníe distincçãò, porque ó principio e lim só: qiie differençà ha entre os que receberam e deram? hão ha diffcftíriçá nenhuma, o motivo que as determinou e «nico , foi o motivo político; por consequência: hão sé pôde ád-mittir essa distincçãò. O 5nd;vi<ÍUo saber='saber' dê='dê' oflefecéu.à='oflefecéu.à' reunisse='reunisse' itaçãd='itaçãd' toda='toda' caso='caso' deu='deu' còndícionalmente='còndícionalmente' annexos='annexos' portugue2a.='portugue2a.' certa='certa' família='família' ao='ao' patente='patente' informação='informação' eile='eile' cicatrizt-s='cicatrizt-s' está='está' _-não='_-não' vista='vista' sua='sua' iadepen='iadepen' quê='quê' estimável='estimável' recer='recer' origem='origem' requerimento='requerimento' por='por' documentos='documentos' se='se' ponto='ponto' hão='hão' recalcitra='recalcitra' parecer='parecer' _='_' demissa-='demissa-' demissão='demissão' a='a' d='d' jurasse='jurasse' dístincto='dístincto' e='e' cheio='cheio' o='o' urn='urn' pà='pà' absoluta='absoluta' u='u' alguns='alguns' qual='qual' debaixo='debaixo' adiasse='adiasse' da='da' de='de' constituído='constituído' dericia='dericia' num='num' do='do' diz='diz' receu-a='receu-a' um='um' liberdade='liberdade' desejaria='desejaria' vieram='vieram' versa='versa' não.='não.' em='em' especial='especial' este='este' eu='eu' sobre='sobre' deste='deste' na='na' militar='militar' nação='nação' que='que' constituição='constituição' trata='trata' uma='uma' ainda='ainda' occasião='occasião' paiz='paiz' sé='sé' não='não' voz='voz' á='á' offe='offe' quer='quer' oferece='oferece' cidadão='cidadão' é='é' aqui='aqui' guerra='guerra' quando='quando' miliiar='miliiar' lenho='lenho' df-finiltvamente='df-finiltvamente' quanto='quanto' porque='porque'>-sde ó,iie a Nfa-* , cão se constituir, desde que haja uma lei furidamen* tal do Estado, quero, pertencer de novo á fárriilia ,por(ug»ieza, sugeito-me a essa Constituição. Esta ás-;pecia}idâ

Por tanto, á vista do que tenho dito, o que para rnim é indubitável e', que o § 3.° do Decreto de 4 d'Abfil te f n em si quanto e' preciso pirá se resolver sobre o Requerimento deste militar, assiUH como só* %bre todos os outros nf*s mesnrías circumstaricists; le--nho que não é precisa uma lei hHerprelativa, e que está nas faculdades do Governo deferir-lhe como elle jjede, porque se executa a lei.

Também se tem suscitado uma outra idéa, quando se fallou em lei interpretativa. Sr. Presidente, não está muito longe urn precedente a respeito do •qual mais alguma cousa havia do que' rio caso presente; então tinha o Governo, pela sua parte, tra* .-«ido á Camará todos os papeis para a Camará de-

claraír, coíiio só havia de executar, urna ceVta ;Ie'i:, ou se essa certa lei carecia de «ma interpretação, e •a "Camará consultada resolveu qo'ê a lei era clara, que não carecia de interpretação; e os papeis baixaram outra véi ao Governo, e a lei éxecútoú-se no sentido erri quê a Câmara o tinha dito. Duas operações, por consequência, fem esta Camará que fazer; a primeira 'e emitíir à sua-opinião se a lei precisa dê interpretação ou não: está nas suas attribui-ções dizer quê a lei não precisa de interpretação , e dar-lhe o sentido verdadeiro quê a Camará lhe qui-zer dar'. Isto e' claro, é inquestionável ; è desde que a Camará declara que a lei e' clara e o sentido em que acha essa sua clareza, resta ao Governo "õ cumpri-la, ou, se duvida dessa clareza, faz â sua pror pos.ta para unia interpretação de lei, e então a Gamara julgará se ha necessidade da interpretação, se a deve fazé' ou não , mas isso pelos tramites legàes.

Cònsequentèmente voltando ao que já disse, a minha opinião éque-a-rei e' sufflcienternente clara, que com p reheru}.e--'ó'' militar em questão, e iodos os outros nas-^mesmas circumstancias, por isso que ã lei tomtm ó ponto dê partida de 10 de Setembro de 1336, e não distinguiu entre os que receberão ou houverão as suas demissões; e quando alei não distingue, não cumpre ao executor distirtguir. E* também opinião minha que esta Camará está n

O Sr. Simas. —Sr. Presidente, levanto-me contra os sentimentos do meti coração , mas em desempenho dó dever, que cdntrahi pela aceitação deste honroso Ioga r.

Partilho as ide'as, quê tem vogado nesta Camará , a respeito do benèm.írito official, de que se trata, concordo dê muito bom grado em que tem feito muitos serviços ao Paiz, e deve, como todos os outros, que se d«m'ittirào dos seus postos em virtude dos acaritécimentòs político?, que" térn tido logar*en-tre nós desde o dia 9 de Setembro de 1836, voltar ao quadro effecfivò do Exercito , más não posso de maneira alguma partilhar â opinião dós três illustres oradores, quê me precederão, porque, apezar de1 quanto disserâo. em defesa do Parecer ern discussão, tehlto por sem duvida, que é nVénos curial, e deve voltar á illustre Commissâò de Guerra, que o deu, para o converter n'um Projecto de lei, que abranja todos estes òiíiciaés. Pará isto terei a honra de appre-Sv ntaí á Camará «i competente indicação, ou requerimento, irias antes disso exporei os fundamentos deste meu pensar, e procurarei ver se tenho a fortuna de communicar aos seus illustres membros a. .convicção, de que me acho possuído, examinando, discutindo-, e respondendo primeiro que tudo a aJ-guns princípios, que acabo de ouvir pronunciar, e que tenho por inexactos, ou absolutamente inappli-caveis á questão, de que se trata, ou summamente prejudiciaes á opinião, para que forãb invocados.