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6 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

ter sido exercida se o sr. Antonio de Azevedo não houvesse nomeado esses oito delegados.

Quanto ao augmento de despeza, se essas nomeações não custaram nada, podem representar um peccado venial, que póde ser obsolvido ou perdoado. Mas custou dinheiro? Essa é que é a questão. Isto de só votar impostos, como disse o sr. capitão Machado, e o dar-lhe este tratamento como prova quanto é antiga a nossa amisade, para ao mesmo tempo que se augmentam, augmentar logo as despezas, o que eu applaudi e pedi até que se escrevesse em letras de oiro, v. exa. comprehende que não póde ser. (Apoiados.)

Mas, vejamos as circunstancias em que estavam estes addidos. Havia primeiro o sr. Damião Pereira da Silva Sousa e Menezes, que foi delegado em Cerveira e estava collocado em Sinfães, servindo no impedimento do dele gado.

Este delegado estava doido e se o sr. ministro da justiça havia de nomear para lá um delegado novo, nomeou um dos addidos para servir n'esse logar, e assim esteve emquanto foi ministro da justiça o sr. Antonio de Azevedo. Este addido estava collocado n'uma vaga que não podia deixar de ser preenchida por elle ou por um delegado novamente nomeado. Como s. exa. tinha ainda addidos, nomeou-os.

Segundo, o sr. Augusto José Feliciano de Mesquita. Estava collocado em Portel pelo mesmo motivo, e tão bem collocado que ainda hoje lá está. Não lhe tendo ainda dado collocação o sr. ministro da justiça, prova o facto que está exercendo um logar que é indispensavel ser exercido por alguem. S. exa. não teve o mau coração de demittir o que lá está, porque está doido, por ter compaixão da sua loucura, e desde o momento que está substituido por um addido, não ha prejuizo.

A situação d'este delegado não só era perfeitamente justificavel, mas era a mesma que tem actualmente. (Apoiados.) Não é só dizer que ha addidos, tambem agora os ha. Não é por ahi que o barco faz agua; elles estão em situação de poderem ser desculpados. Os homens estavam no quadro, sem vencimento, por assim o pedirem.

Outro delegado foi collocado na ilha, mas não querendo ir para lá, requereu para ser dispensado, e s. exa. dispensou-o, mas dispensou-lhe tambem o ordenado e desde o momento em que não havia prejuizo para o estado, perfeitamente de accordo.

Note-se que não eram só juizes auditores que estavam servindo sem ordenado; havia mais os que vou indicar, addidos mas sem vencimento.

Eram os srs. Affonso Teixeira de Carvalho e Lemos, Custodio Leite Pereira de Abreu e Sousa e José Joaquim de Faria Guimarães Júnior.

Havia ainda no quadro, e esse com vencimento, o sr. Antonio de Oliveira Rocha, que, tendo sido collocado n'uma comarca açoriana, não pôde seguir para o seu destino, como provou por meio de um exame medico feito perante a justiça da camara respectiva.

Isto é uma questão de facto e eu desejo que tudo fique tão esclarecido que não possa haver duvidas a tal respeito.

O sr. ministro póde dizer que aquelle delegado estava dispensado, em virtude de um exame medico, mas emfim, esse vencia. Em todo o caso, foi collocado nos Açores, requereu para não ir, por doença, rheumatismo. Foi, como disse, examinado pelos medicos, e em virtude d'esse exame dado por incapaz. São estes os unicos addidos do tempo do sr. Azevedo Castello Branco, addidos que não custaram dinheiro ao estado. (Apoiados.)

Pergunto eu: é licito ou permittido ao sr. ministro da justiça vir invocar factos d'esta ordem, como se fossem verdadeiras illegalidades praticadas pelos seus antecessores para justificar as suas proprias fragilidades?

Mas imaginemos, como já disse, que o sr. Antonio de Azevedo Castelo Branco tinha procedido menos regularmente ou zelado menos cuidadosamente os interesses do thesouro; era isso motivo para o seu successor continuar a fazer o mesmo? (Apoiados.) Onde nos levaria um tal principio ?!

Acabei de ler os nomes dos delegados que estavam, addidos. Diga-me s. exa. se havia mais, e se algum d'elles não estava na situação em que eu indiquei.

Diga-me a camara, com toda a imparcialidade, se com um exemplar d'esses havia algum ministro da justiça que não devesse seguir o caminho da mais stricta economia e da mais cabal execução da lei? Exemplos como esses indicam o caminho da boa administração e não servem de padrinhos de fragilidades contra a lei; nem contra os interesses do estado. (Apoiados.)

Mas, sr. presidente, se havia addidos, tambem hoje os ha. Sabe v. exa. quem são? Delegados addidos collocados: Damião Pereira da Silva de Sousa Albuquerque, Augusto José Feliciano de Mesquita.

Estavam no quadro, sem vencimento, por assim o pedirem: Affonso de Sousa Teixeira de Carvalho e Lemos, Custodio Leite Pereira de Abreu e Sousa e João Joaquim de Faria Guimarães Junior. E no quadro, com vencimento, Antonio de Oliveira Rocha.

No tempo do sr. Antonio de Azevedo havia seis e hoje ha quatro. Isto justifica o procedimento que acabo de commentar perante a camara.

Sei que nada consigo com isto; as cousas são o que são e têem de ser o que têem de ser! Infelizmente, sr. presidente, a camara não se manifestará contra o procedimento do sr. ministro da justiça, nem o sr. ministro da justiça terá a demonstração do seu desagrado por ter desobedecido á lei e malbaratado os dinheiro publicos! Mais do que isso, sr. presidente, declaro com toda a franqueza, que tenho pouca esperança de que, quando o sr. ministro da justiça, com o ministerio, seja substituido, venha quem por uma vez acabe com esta historia de precedentes illegaes e com tudo quanto for uma illegalidade.

Tenho pouca esperança, mas se vier, hei de dar-lhe o meu apoio, quando o fizer.

E eu reservo-me ouvir o sr. ministro da justiça, quando sair d'aquellas cadeiras, fallar em actos illegaes, injustificaveis e não justificados, accusando nos mesmos termos e nas mesmas circumstancias com que conclamava contra os desmandos da administração do thesouro!... Virá outra vez o estribilho:

Viva a folia,
Dançar, dançar,
Haja alegria
... Familiar!....»

Mas Deus lhe permitia tempo bastante para poder morrer, sem remorso de ter foliado!

Vozes: - Muito bem.

(O orador foi muito cumprimentado.)

(S. exa. não reviu.)

O sr. Ministro da Justiça (José de Alpoim): - Sr. presidente, palavras sem obras são como tiros sem bala, atordoam, mas não ferem. Já assim disse um illustre classico, e eu, paraphraseando as suas palavras, direi que tiros sem bala atordoam, mas não convencem.

E, sr. presidente, quando essas palavras são pronunciadas, não só sem argumentos, mas ainda como estridor e clamor, a phrase aggressiva mais serve para demonstrar a inanidade e a vacuidade d'aquillo que ellas querem dizer. (Vozes: - Muito bem.)

O illustre deputado regenerador começou por mandar para a mesa uma nota de interpellação ao sr. presidente do conselho e ao sr. ministro dos negocios estrangeiros, a respeito da situação internacional do paiz nas questões financeiras, sem elles aqui estarem para poderem protestar immediatamente, com mais auctoridade do que eu, contra