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SESSÃO DE 22 DE NOVEMBRO DE 1870
Presidência do exmo. sr. Antonio Cabral de Sá Nogueira
Secretários - os srs.
Adriano de Abreu Cardoso Machado
Domingos Pinheiro Borges
Chamada - presentes 38 srs. deputados.
Presentes á primeira chamada aos três quartos depois do meio dia - Os srs.: Adriano Machado, Osório de Vasconcellos, António Cabral de Sá Nogueira, A. J. Teixeira, Barão do Rio Zezere, Pinheiro Borges, Eduardo Tavares, Francisco Mendes, Pereira do Lago, F. M. da Cunha, G. Quintino de Macedo, Santos e Silva, J. C. de Moraes, J. A. da Silva, Nogueira Soares, J. R. de Faria Guimarães, J. A. Maia, Rodrigues de Freitas Júnior, Almeida de Queiroz, Mexia Salema, Júlio Rainha, Luiz de Campos, Affonseca, e Mariano de Carvalho.
Presentes á segunda chamada d uma hora - Os srs.: Alberto Carlos, António Pequito, Sousa de Menezes, A. Rodrigues Sampaio, Falcão da Fonseca, A. B. Ferreira de Andrade, Pereira Brandão, Barros e Cunha, Gusmão, Elias Garcia, Marques Pires, Pedro Franco, D. Miguel Pereira Coutinho, e Thomás de Carvalho.
Entraram durante a sessão - Os srs.: A. de Ornellas, Pereira de Miranda, Soares de Moraes, Villaça, Veiga Barreira, Antunes Guerreiro, Freire Falcão, Telles de Vasconcellos, António de Vasconcellos, Barjona de Freitas, Eça e Costa, Augusto de Faria, Barão do Salgueiro, Carlos Bento, Conde de Villa Real, Francisco de Albuquerque, Pinto Bessa, Van-Zeller, Barros Gomes, Silveira da Mota, Freitas e Oliveira, Palma, Jayme Moniz, Zuzarte, Mendonça Cortez, Alves Matheus, Joaquim Pinto de Magalhães, Bandeira Coelho, Dias Ferreira, Mello e Faro, Figueiredo de Faria, José Luciano, Rodrigues de Carvalho, Pedro António Nogueira, Mendes Leal, José Tiberio, Leandro da Costa, Lopo de Mello, Paes Villas Boas, Pedro Roberto, Visconde dos Olivaes, Visconde de Valmór, e Visconde de Villa Nova da Rainha.
Não compareceram, - Os srs.: Braamcamp, Arrobas, A. Pedroso dos Santos, Santos Vingas, Cau da Costa, Francisco Beirão, Coelho do Amaral, Costa e Silva, Mártens Ferrão, Ulrich, J. J. de Alcântara, Lobo dAvila, Latino Coelho, José Teixeira de Queiroz, Luiz Pimentel, Camara Leme, Sebastião Calheiros, Visconde de Montariol, e Visconde de Moreira de Rey.
Abertura-A uma hora e vinte minutos da tarde.
Acta-Approvada.
EXPEDIENTE
A QUE SE DEU DESTINO PELA MESA
Officios
1.° Do ministerio da marinha, remettendo, em satisfação ao requerimento do sr. D. Luiz da Camara Leme, uma nota das gratificações extraordinárias abonadas a officiaes da armada e empregados daquelle ministerio era commissão em Inglaterra.
A secretaria.
2.° Da commissão encarregada de erigir um monumento á memória de José Estevão Coelho de Magalhães, pedindo permissão para collocar o monumento em frente do palácio das cortes.
A secretaria.
Representações
1.ª Dos empregados da companhia dos trabalhos da alfândega de Lisboa, reclamando contra as disposições da lei de 31 do dezembro de 1869.
2.ª Dos empregados da direcção do caminho de ferro de sueste, annexa ao ministerio das obras publicas, pedindo serem equiparados aos demais empregados públicos.
3.ª Da camara municipal do concelho do Crato, pedindo a revogação da carta de lei de 6 de junho de 1864.
4.ª Da camara municipal do concelho de Cintra! pedindo algumas alterações á lei da desamortização.
5.ª De vários cidadãos do concelho de Felgueiras, pedindo alteração na lei do recrutamento em relação aos portuguezes sujeitos ao serviço militar, mas que estão fora do reino.
Foram remettidas às respectivas commissões.
Notas de interpellação
1.ª Requeiro que seja prevenido o sr. ministro dag obras publicas de que desejo interpellar s. exa. ácerca dos motivos por que se não têem concluido os estudos da estrada de Braga a Chaves, e do atrazo em que se acham os trabalhos da parte já estudada.
Sala da commissão, em 21 de novembro de 1870. = António José Antunes Guerreiro Júnior.
2.ª Pretendo seja prevenido o exmo. sr. ministro das obras publicas de que desejo chamar a sua attenção sobre a necessidade de mandar continuar a construcção das estradas de primeira ordem do Chafariz de Vento ao Focinho, de Celorico da Beira a Pinhel, e de S. João da Pesqueira á Barca d'Alva.
Sala das sessões, em 21 de novembro de 1870. = José Tiberio de Roboredo Sampaio e Mello.
Mandaram-se fazer as devidas communicações.
3.ª Requeiro para tomar parte na interpellação do sr. Barros e Cunha, relativa á questão dos vinhos e das obras publicas no Algarve.
Sala das sessões, em 21 de novembro de 1870. = Joaquim Thomás Lobo d'Avila.
Foi inscripto.
O sr. Francisco Maria da Cunha: - Mando para a mesa um projecto de lei modificando algumas das disposições do regimento de justiça de 1 de dezembro de 1866, no que respeita á possessão de Macau.
Têem principalmente em vista estas alterações dividir a junta em duas secções, uma para tratar dos crimes militares, composta de indivíduos desta profissão; e outra para tratar dos crimes communs, composta de indivíduos não militares. Tem mais por fim fixar de uma maneira menos sujeita a arbítrio os indivíduos de que deve compor-se a junta de justiça. Estas alterações são aconselhadas pela pratica e satisfazem completamente as aspirações dos meus constituintes.
Rogo a v. exa. se sirva mandar este projecto á respectiva commissão, e pedirei aos meus collegas que dêem sobre elle o mais breve possível o seu parecer.
Disse em tempo, que era um dos que não acreditava no estado florescente da riqueza material de Macau, e disse que estava inteiramente convencido de que havia ali um decrescimento da riqueza moral, principalmente por defeitos na organisação de muitas das instituições que regem ali os differentes ramos da administração publica.
Tratava-se então, se bem me recordo, da desannexação de Macau e Timor para os effeitos eleitoraes, desannexação que é hoje lei do estado. Lembra-me que fallei da necessidade de attender ao estado da instrucção publica, ao abandono era que se achava o cabido da diocese, da pouca confiança que inspiravam os elementos de que se compõe a junta de justiça, e não sei se fallei na necessidade da reforma na organisação militar daquella província, e outros assumptos importantes.
Devo declarar que foram depois adoptadas medidas importantes, pelo que respeita á instrucção publica, foi decretada a reorganisação do seminário de S. José, foi publica-
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do um regulamento para a administração dos bens das missões na China, foram providos em eeclesiasticos respeitabilissimos, e no cabido da diocese, alguns logares de conegos, e foi nomeado governador do bispado um ecclesiastico que, pelo seu caracter, probidade, intelligencia e idéas liberaes de que é dotado, nos dá garantia de que se ha de tirar todo o partido das importantes medidas adoptadas.
O projecto que apresento satisfaz a uma outra daquellas necessidades.
Hei de em breve apresentar dois projectos, um sobre a organisação militar, e outro para equiparar os exames preparatórios feitos no seminario de Macau aos exames feitos nos lyceus do reino, porque não ha rasão para o contrario, sendo os estudos completamente os mesmos pela reorganisação feita, e tendo os professores títulos de capacidade, porque alguns até são bacharéis em theologia.
Hei de mais tarde chamar a attenção do sr. ministro da marinha, e não é tempo perdido tocar desde já neste objecto, porque s. exa. lerá estas poucas palavras que eu digo sobre a necessidade que ha de modificar o regulamento da emigração chineza em Macau, sobre o estabelecimento dos postos fiscaes, e finalmente sobre o estado da administração publica tanto em Macau como em Timor; mas para isso preciso os esclarecimentos que pedi ao governo, pelo ministerio da marinha, espero que não se hão de fazer demorar n'esta camara.
Concluo mandando para a mesa o projecto.
O sr. Cândido de Moraes: - Mando para a mesa três notas de interpellação que peço licença para ler (leu).
O sr. Falcão da Fonseca: - Os empregados de direcção de contabilidade do caminho de ferro do sueste fizeram-me a honra de entregar um requerimento para eu o apresentar a esta camara. Neste requerimento pedem esses empregados para serem equiparados aos funccionarios públicos, porquanto allegam que pagara as deducções que costumam pagar os servidores do estado, e bem assim os emolumentos pelas licenças quando lhes são concedidas.
O pedido é de inteira justiça; e estou persuadido de que a camara, analysando esta pretensão, lha ha de fazer.
Não sei se v. exa. quer remetter este requerimento á commissão de obras publicas ou á de petições; mas qualquer destas commissões, a que vá remettido o requerimento, peço que se sirva dar o seu parecer com a máxima brevidade. O objecto pertence, na minha opinião, exclusivamente às attribuições desta camara, portanto a esta compete deferir ou indeferir a pretensão. Digo isto, porque tenho visto em repetidas sessões legislativas que quando se apresenta aqui um regulamento de qualquer particular as commissões demoram o requerimento em seu poder, e por fim e a muito custo limitam-se a dar o seu parecer, que significa o seguinte: «A commissão é de parecer que este requerimento seja remettido ao governo para o tomar na consideração que for devida». E isto pois que quero evitar; porque o que os representantes pedem é das attribuições do poder legislativo, e por consequência a este cabe o satisfazer ao pedido.
Não apresentarei agora mais observações a este respeito, e reservo-me para occasião opportuna, isto é, para quando for apresentado o parecer; e se o não for com brevidade, o que não é de esperar, eu pedirei novamente a palavra para tratar do mesmo assumpto.
O sr. Teixeira: - Mando para a mesa uma representação dos empregados da companhia da alfândega de Lisboa, a fim de ser tomada na consideração que merecer.
Leu-se na mesa o seguinte
Officio
Illmo. e exmo. sr. - Tendo de ser julgado neste juízo criminal, no dia 28 do corrente pelas onze horas da manhã, o processo crime em que é réu José Cardoso Vieira de Castro, rogo a v. exa. se digne pedir á camara de sua digna presidência licença para que o sr. deputado António Rodrigues Sampaio possa depor como testemunha no referido processo.
Deus guarde a v. exa. Lisboa 22 de novembro 1870. = Illmo. e examo. sr. presidente da camara dos senhores deputados. = O juiz de direito do 2.º dsitricto criminal J.R. da Cunha Aragão Mascarenhas.
Consultada a camara sobre a pedido a que se refere o officio foi concedido.
O sr. Almeida Queiroz: - Mando para a mesa o seguinte requerimento (Leu).
O sr. Presidente: - Como numa das ultimas sessões não houve vencimento sobre a admissão á discussão de um projecto do sr. Pedro Roberto, vou consultar novamente a camara sobre se o admitte á discussão.
Lido novamente o projecto, foi admittido.
O sr. Eduardo Tavares: - Mando para a mesa um requerimento, e uma nota renovando a iniciativa de um projecto de lei (leu).
O sr. Alves Matheus: - Participo a v. exa. e á camara que se acha installada a commissão de instrucção publica, tendo nomeado para presidente o sr. Latino Coelho, a mim para secretario, e reservando-se para nomear relatores especiaes.
O sr. F. M. da Cunha: - Participo a v. exa. que o nosso collega e meu parente o sr. Alcântara não póde comparecer á sessão de hontem nem póde comparecer á de hoje por incommodo de saúde.
ORDEM DO DIA
DISCUSSÃO no PARECER DÁ COMMISSÃO DE FAZENDA, PUBLICADO NO DIARIO DA CAMARA DA SESSÃO ANTERIOR, CONCLUINDO PELA REMESSA AO GOVERNO no PEDIDO DA CAMARA DE TORRES NOVAS PARA SE LHE CONCEDER UM EDIFÍCIO PUBLICO PARA ALI ESTABELECER UM LYCEU.
O sr. Sampaio: - A illustre commissão de fazenda indeferiu o requerimento da camara municipal de Torres Novas, e eu não peço que ella o defira, mas que se solicitem do governo esclarecimentos sobre a conveniência de se ampliar a concessão requerida. Nisto pratica se o que se tem praticado com todas as outras, e a camara não desiste da sua iniciativa.
Se o governo julgar que é inconveniente a concessão, a camara attenderá depois às rasões que houver, mas se ella julgar que é conveniente, aproveita-se o tempo e não se desconsidera a camaará municipal de Torres Novas
Mando por consequência uma substituição ao fim do parecer.
Leu-se, e é a seguinte:
Substituição
A fim de informar esta camara sobre a conveniência da ampliação que se pede. = António Rodrigues Sampaio.
Foi admittida.
O sr. Osório de Vasconcellos: - Pedi a palavra para fazer uma rectificação ao parecer em discussão, porque traz um erro typographico, o qual consiste em se dizer que a commissão mande a representação ao governo para que a tome na consideração que merece, devendo-se ler na consideração que merecer.
Agora com relação ao negocio em discussão, direi que não tenho duvida em aceitar a substituição ou o que quer que seja apresentada pelo illustre deputado o sr. António Rodrigues Sampaio.
Em poucas palavras passo a dizer á camara os motivos em que a commissão se fundou para formular o seu parecer.
Á camara municipal de Torres Novas foi concedida uma casa do edifício do extincto convento de Santo António, para nella estabelecer a aula de instrucção primaria.
A própria camara é a primeira a confessar, que o professor, por motivos particulares e conveniência própria, não tem dado aula na sala que foi concedida para esse fim; e em seguida a mesma camara diz que extraofficialmente ali se tem professado a escola de latim e francez.
Em vista da carta de lei de 3 de abril de 1839 não ha segundo se allega na citada representação, uma condição
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em virtude da qual aquelle edifício tenha de reverter para a fazenda logo que as condições sob que elle concedido não se cumpram.
A camara municipal diz que tem tenção de para o futuro estabelecer ali um lyceu.
O sr. Maia: - Tem tenção immediata.
O Orador: - Tem tenção immediata, segundo diz o illustre deputado o sr. Maia. São estes os fundamentos adduzidos pela camara municipal na representação que dirigiu ao parlamento.
A commissão de fazenda entendeu que não devia tomar sobre si o encargo de lavrar um projecto de lei a este respeito, porquanto ao governo, conhecedor, como é certamente das necessidades, em virtude das quaes entendeu que aquelle edifício, por não ter applicação devida, deve tornar para a posse da fazenda, é que compete fazer uma proposta sobre o assumpto.
Parece-me que, visto não ter sido dada a devida applicação ao edifício, e estando em Torres Novas estacionado um regimento de cavallaria, se podia ali estabelecer quanto antes e com a máxima economia um hospital militar, e para isso seria talvez conveniente que o governo aproveitasse a extincta enfermaria do convento de Santo António.
Como relator da commissão, quando lavrei este parecer não sabia esta circumstancia, e só depois me foi referida por pessoa muito auctorisada, e creio que o digno segundo secretario, o sr. Pinheiro Borges, poderá dizer alguma cousa a este respeito.
Não foi, porém, em virtude d'estes esclarecimentos que mais corroboram alias a minha opinião senão pelo principio geral de que ao governo compete tomar a iniciativa em negocios desta natureza que a commissão tratou de exarar o seu parecer entendendo que seria conveniente que o poder central attendesse todas as circunstancias que possam actuar pró e contra tomando sobre si o encargo de justificar ou não os desejos da camara municipal de Torres Novas.
Repito porem que não tenho duvida alguma em aceitar a substituição apresentada pelo sr. Sampaio.
O sr. J. A. Maia: - se a commissão de fazenda não tem duvida em aceitar a substituição apresentada pelo sr. Sampaio...
O sr. Osório de Vasconcellos: - Eu fallei em meu nome e não em nome da commissão.
O Orador: - Se a commissão de fazenda não tem duvida em aceitar a substituição apresentada pelo sr. Sampaio, e a camara a approvar, para o governo dizer se ha ou não inconveniente em acceder ao pedido da camara municipal de Torres Novas, não tenho por ora nada a dizer, e reservo-me para quando as informações do governo vierem e a commissão houver de dar o seu parecer. Então mostrarei que as apprehensões manifestadas pelo ministerio da guerra a respeito deste edifício não tem rasão de ser.
O edifício é pequeno, e sendo vendido não ha quem dê mais de 300$000 a 400$000 réis.
Os frades tinham ali logar para quatro camas, e ha no edifício uma sala onde apenas podem existir oito, já se vê pois que um edifício tão acanhado não póde servir para enfermaria militar.
Houve effectivamente um cirurgião que disse que o edifício podia ser acrescentado, mas o do regimento que ali está estacionado é de parecer que o edifício não tem capacidade para enfermaria militar, e eu digo que effectivamente não a tem.
Concluo declarando que me reservo para em outra occasião fazer as observações que entender a este respeito.
O sr. Pinheiro Borges: - De certo não deixaria por alguns momentos o honroso logar que occupo á esquerda de v. exa., e que me foi dado pelo voto dos meus illustres collegas, se não tivesse de correr ao apello do illustre relator da commissão de fazenda, meu camarada e amigo, o sr. Osório de Vasconcellos.
Conheço a questão em discussão porque foi tratada pela 4.ª repartição do ministerio da guerra quando eu tive a honra de ser sub-chefe daquella repartição.
Effectivamente o edificio foi concedido á camara municipal de Torres Novas com o fim de estabelecer ali uma aula de instrucção primaria mas a camara nunca lhe deu a applicação para que havia sido concedido.
Esteve ali em tempo uma especia de collegio em que se ensinava francez a latim e ate julgo que pagava renda á acamara municipal de Torres Novas.
O sr. Maia: - Não pagava, não senhor, e está ainda ali a escola official de latim e francez, e a escóla não official de instrucção primaria.
O Orador:- Ouvi dizer ao sr. deputado Maia que o edifício não é capaz para hospital militar, mas já em tempo ali esteve um hospital, quando em Torres Novas estacionou cavallaria 4, por consequência ainda hoje póde servir para hospital regimental de cavallaria 7.
Já que trato deste negocio, é necessario chamar a attenção do governo para a facilidade que ha em se conceder edifícios públicos, porque acontece depois que quando o estado precisa de um edifício para seu uso, tem de pagar renda, e renda avultada.
Com relação a esta questão de Torres Novas, perguntando-se mesmo pelo ministerio da guerra se havia alguma casa adequada que pertencesse ao estado, a informação que se obteve foi que não havia outra senão esta; por consequência, para continuar a estar ali o regimento de cavallaria n.° 7 é necessario ou que o ministerio da guerra tome posse daquelle edificio para nelle se estabelecer o hospital regimental ou que alluge um acasa e pague renda della.
Esta questão é pouco importante, mas às vezes apresentam-se outras da mesma natureza importantíssimas (apoiados).
Ainda ha pouco tempo, quando se transferiu o quartel general da 2.ª divisão militar para Lamego, o resultado de concessões análogas foi não se encontrar uma casa pertencente ao estado onde podesse habitar o general comandante da divisão e que offerecesse as condições proprias a decencia e representação do logar e do individuo; foi necessario alugar uma casa a um particular que abusou da urgencia exigindo uma renda exorbitantissima e ultimamente foi necessario mudar o quartel general de Lamego para Vizeu.
São estas as explicações que posso dar ao meu collega e amigo o sr. Osório de Vasconcellos. Parece-me que o sr. Sampaio tem efectivamente muita rasão em pedir esses esclarecimentos, e a camara os deve conhecer officialmente e não pelas minhas informações, mesmo porque as cousas passaram ha já mais de um anno e póde haver alguma falta de memória da minha parte. Aceito portanto a substituição do sr. Sampaio, e parece-me que a camara a deve aceitar, porque é bom esclarecer a questão, e quanto mais melhor (apoiados).
O sr. Sampaio: - Acho deslocada a discussão agora sobre o assumpto (apoiados). Julgo que o parlamento tem sido talvez generoso de mais nestas concessões (apoiados); mas não se trata disso. Venham os esclarecimentos do governo, e se elle mostrar que carece do edifício, não serei eu que advogue o interesse local contra o interesse geral. (Vozes: - Muito bem.) Mas primeiro é preciso esclarecer o negocio, e não fazer uma excepção contra a camara de Torres Novas, que tenho a honra de representar.
O sr. Falcão da Fonseca: - Eu tinha pedido a palavra, porque me parecia que a moção de ordem mandada para a mesa pelo sr. Sampaio importava um adiamento; se a camara pois approva esse adiamento está prejudicada toda a discussão. Alem de que, acho immensamente aceitável o adiamento; o que por elle unicamente se tem em vista é pedir esclarecimentos ao governo; e a camara de certo não quer impedir que esses esclarecimentos venham, e oppor-se a um requerimento tão rasoavel.
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Parecia-me pois que pondo v. exa. á votação o adiamento terminava esta discussão.
Eu desde já declaro que approvo a proposta mandada para a mesa peio ar. Sampaio, e mesmo o sr. relator da com missão declarou que não tinha duvida em a aceitar.
O sr. Osório de Vasconcellos: - Levanto-mo para confirmar o que já disse, isto é, que peia minha parte não tenho duvida alguma em aceitar o additamento apresentado pelo meu illustre collega o sr. Sampaio; mas ao mesmo tempo devo acrescentar, que a commissão não fez uma excepção contra a camara de Torres Novas, e não tez uma excepção por isso mesmo que é este o primeiro caso apresentado em commissão.
Pela minha parte, quando lavrei o parecer, não tive por intuito fazer uma excepção contra a camara de Torres Novas; houve uma resolução da commissão a que obedeci I III mediatamente, e parece-me que não existe logicamente excepção onde ha um caso único e singular, que poderia mesmo ser estabelecido como regra geral (apoiados).
O sr. Presidente: - Vae ler-se o parecer da commissão. A proposta do sr. Sampaio é uma emenda ; o seu effeito é certamente um adiamento, mas não é uma proposta de adiamento.
O sr. Osório de Vasconcellos:- A commissão aceita a.
O sr. Presidente:- Por consequência vae votar-se a proposta do sr. Sampaio.
Posto a votos o parecer, foi approvado com a emenda do sr. Sampaio.
O sr. Ministro da Fazenda (Carlos Bento): - Mando para a mesa uma proposta de lei, que tem por fim modificar a legislação actual em relação ao quinto differencial de bandeira, e que está de accordo, não só com os trabalhos, que só tem feito sobre este assumpto, como tambem com as reflexões apresentadas na sessão de hontem por alguns illustres deputados. E eu folgo de dar neste momento o testemunho da promptidão com que procurei satisfazer 03 desejos dos illustres deputados (leu).
Numa proposta de lei, que eu tenciono apresentar á camara, relativa á reforma das alfândegas, hão de ser ainda mais contemplados os legítimos interesses de tão importante ramo de industria, como é a da construcção de navios.
Chamo agora a attenção de v. exa. e da camara para algumas propostas, que vou mandar para a mesa.
O governo entendia que, estando pendente uma importante questão política, poderia haver considerações, que obstassem á prompta apresentação de outras medidas; todavia, como o parecer sobre o bill de indemnidade tem sido demorado, demora que não se póde estranhar desde que se souber o trabalho a que a respectiva commissão tem de proceder; essa demora levou o governo á necessidade de apresentar desde já algumas das propostas de fazenda, que têem de ser submettidas ao parlamento.
Não é uma novidade dizer-se, que a situação financeira é grave e difficil. Todas as camaras e todos os governos teem nestes últimos tempos consagrado ao exame desta questão os seus mais solícitos cuidados, para obter o desejado e até agora inaccessivel equilíbrio entre a receita e a despeza.
Também é verdade que, apesar desses esforços, não se tem podido conseguir vencer as difficuldades todas.
E a este respeito direi que, quanto mais tarde se resolverem essas dificuldades, tanto maiores hão de ser os sacrifícios que a camara ha de pedir ao paiz. Nestas questões a brevidade importa uma economia. Não ha maior encargo do que o resultante do adiamento da resolução deste problema, nem maior desperdício do que a manutenção do déficit.
É animado por estes princípios que o governo entendeu que devia mandar algumas propostas para a mesa, tendentes a obter o augmento de receita, para que possamos fazer face ao desequilíbrio entre a receita e a despeza.
Eu não estou convencido de que esse desequilíbrio possa desapparecer instantaneamente, o muito menos só augmento considerável da receita. Entretanto todos vêem que é indicado I ocorrer ao elemento da receita para o empregarmos conjunctamente com outros na solução destas difficuldades. Tanto o augmento de imposto, como as réducções de despeza e o recurso ao credito, são precisos simultaneamente para a mais prompta solução desta questão.
Cada um destes pontos tem merecido a attenção dos legisladores, e neste sentido se têem feito esforços consideráveis. A receita publica tem augmentado, reducções importantes se fizeram já, e tem-se recorrido ao credito ainda que em circumstancias não tão favoráveis como seria para desejar, e que, até certo ponto, nós tínhamos direito a esperar, porque não se póde negar que este paiz se tem sujeitado a grandes encargos para satisfazer plenamente às obrigações que tinha contraindo (apoiados).
Seria difficil encontrar uma nação que nos últimos tempos tenha feito sempre face com tanta exactidão aos seus encargos, prestando-se a fazer todos os sacrifícios para não faltarem a tempo os meios de os pagar. Menciono esta circumstancia, para indicar que não éramos lá fora avaliados como devíamos ser quando tínhamos de entrar em operações de credito, e que entendo que a nação portugueza tinha direito a esperar dos mercados a que tem recorrido (apoiados).
Effectivamente para satisfazer os nossos encargos nunca houve reluctancia. Talvez se confunda alguma circumstancia política e alguma difficuldade de momento com a disposição geral de prestar o necessario apoio às medidas que augmentem a receita publica.
Desde 1853-1854 (e escolho cata epocha, porque cila assignalou uma modificação importante em relação á orgameação do orçamento), desde então a receita publica tem augmentado 60 por cento, mas não pela natural elasticidade do imposto, mas porque em geral se tem creado receita, e porque se tem augmentado os impostos existentes por providencias legislativas, de maneira que a maior parte desse augmento não tem sido, como em outras nações, o resultado da natural elasticidade do imposto existente, mas significa os sacrificios que o paiz se tem importo para a satisfação dos seus encargos. E verdade que desde aquella epocha a despeza tem augmentado em proporções mais largas e muito importantes.
A despeza era em 1853-1854 de 11.000:000$000 réis, e hoje importa precisamente no dobro daquella somma. E neste augmento de despeza tem principal motivo o acréscimo dos encargos da nossa divida fundada; este augmento da divida publica corresponde também, principalmente, aos encargos que tomámos sobre noa para o desenvolvimento da viação do paiz; 3:000 kilometros de estradas e 700 de caminhos de ferro explicam a existência de grande parte dessa divida. Não representa a divida o valor real dessas obras, mas um certo numero de circumstancias fizeram com que o custo dellas fosse superior ao que seria se acaso as nossas condições económicas se não resentissem de certos defeitos, que se explicam num paiz que tinha de passar repentinamente do estado de impassibilidade completa em attender a esses melhoramentos materiaes, para uma certa impaciência, muitíssimo louvável e desculpável, desses melhoramentos se realisarem dentro do menor tempo possível.
Portanto esses grandes encargos são explicados pela importante somma destinada a satisfazer os encargos provenientes da nossa divida fundada, que em 1853-1854 eram menos de 3.000:000$000 réis e são hoje de 8.400:000$000 réis.
Já se vê que nesta verba ha um importante augmento, que se explica pelas circumstancias que ha pouco indiquei.
Independentemente de algumas reducções que ultimamente se têem feito na despeza, alguma attenção que consagremos a este assumpto nos demonstra que effectiva-
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mente, apesar das differentes classes de funccionarios publicos não estarem retribuidas como algumas outras nações o podem fazer os empregados soffrem uma deducção que não importa em menos de 500:000$000 réis e sirva isto de resposta áquelles que entendem que não existem reducções nas despezas e bem assim aos que julgam que ellas não podem attingir uma somma bastante importante para constituir um elemento efficaz de organisação financeira.
Não é assim. Podem effectuar-se deduções que importem um elemento real de organisação financeira e em todo o caso quando esses elementos não produzam um grande effeito material sempre produzirão importantissimos effeitos moraes para se alcançarem recursos para satisfazer a maior numero de encargos do paiz quando se demonstrasse que houve proposito firme de levar a effeito em todas aas repartições onde se podem fazer reducções importantes.
Persuado-me que ainda é possivel effectuar reducções e reducções valiosaas sem offensa de legitimos e attendiveis interesses mas tambem me persuado que o verdadeiro meio de se poderem fazer economias é o achar-se o estado sufficientemente habilitado com os meios necessarios para occorrer aos seus encargos porque nada há tão economico como o poder dispor de todos os meios indispensaveis para fazere face às despezas urgentes (apoiados).
O déficit no anno económico futuro póde-se calcular, e isto sem espirito algum de optimismo ou desanimaçào, em uma somma proximamente de 4.500:000$000 réis. Ora isto não é um déficit exagerado, mas muito melhorado em relação a epochas bastante próximas. Este déficit póde estar sujeito a certas contingências que lhe dêem algum desenvolvimento; entretanto não supponho que estas circumstancias se possam dar, de maneira que não seja possível combaterem-se com outras redacções, que se podem effectuar. De modo que o déficit não attingira proporções que nos devam levar á desesperação e á consideração de não ser possível, dentro de um praso bastante breve, reagir contra o maior de todos os desperdícios, como já disse, que é a conservação desse déficit.
É verdade que o anno económico presente ainda não está terminado, e que tambem pela sua parte nos tem empobrecido com um déficit correspondente ao mencionado, que ainda se póde orçar em metade, em attenção ao tempo que ha a decorrer até ao anno seguinte; mas tambem é verdade que algumas medidas se tem já adoptado, em virtude das quaes esse déficit em relação ao anno corrente deve ter diminuído. E Efectivamente diminuiu.
A junta do credito publico, de accordo com o governo, entendeu que devia tomar as providencias necessárias para que a satisfação do nosso dividendo em Londres tivesse logar nas condições as mais vantajosas para o thesouro, e digo que tivesse logar, não o pagamento do nosso dividendo, porque entendo que esse pagamento se deve satisfazer com todo o rigor; mas as condições vantajosas em que elle se podesse fazer, sem nos entregarmos a outras bastante melancólicas, pagando juros com juros. Para este fim achei o melhor concurso de alguns estabelecimentos de credito e da junta do credito publico e no banco de Portugal.
Podemos assegurar, graças á cooperação daquellas corporações, que se proverá a satisfazer-se esses encargos do dividendo externo como até aqui, mas sem que se possa dizer que serão os juros pagos com outros juros. Coroo ha uma receita importante destinada á junta do credito publico, esta corporação, por meio da representação dessa receita, póde entrar em uma operação que a habilita a poder pagar os nossos dividendos em Londres e todas as mais despezas a seu cargo. E desta maneira não é só a circumstancia da realisação do acto do pagamento, que se havia de verificar em todo o caso, que é importante, é tambem e principalmente a forma; porque me parece que, cessando uma tristíssima necessidade, como seria aquella de continuarmos ainda a pagar os juros dos empréstimos com outros juros, póde-se considerar que o déficit, no anno corrente poderá vir a diminuir de 1.000:000$000 réis. Não me é possivel nesta occasião dar todo o desenvolvimento á minha proposição fa-lo-hei mais tarde a provarei que não há inexactidão nesta consideração que apresento a camara.
Há tambem outra circumstancia importante que pode trazer a quasi extinção do deficit no anno economico ainda corrente e vem a ser a possibilidade do levantamento de uma somma que não exceda a quinta parte da divida resultante da cobrança dos impostos em atrazo somma igual a uns 5.000:000$000 réis e que me parece que escolhida a occasião propria não será difficil de conseguir sem grande sacrificio porque noutras occasiões em circumstancias mais difficeis se têem entre nós repetido com vantagem operações desta natureza. E esta operação não desfalca os rendimentos futuros. A proporção em que os rendimentos atrazados entram nas receitas futuras permitte sem inconveniente a adopção do arbitrio.
O déficit no anno seguinte, orçado na somma em que o estabeleci, é necessario que seja atacado por meios mais vigorosos. A distancia que nos separa da epocha era. que deve começar o anno económico futuro é bastante longa, para que eu possa desde já annunciar á camara com toda a exactidão todas as circumstancias, dentro das quaes se devem verificar a receita daquelle anno e a sua despeza; mas é possível desde já fazer cálculos a esse respeito, que nos doera a certeza de que nos não acharemos inferiores às difficuldades creadas por essa situação; e tenho confiança em que havemos de fazer um esforço efficaz para nos prevenirmos contra os inconvenientes de outro déficit que tenda a apparecer, uma vez applicadas as medidas, que eu entendo que são indispensáveis, para que não assistamos com indifferença ao apparecimento de condições económicas que nos possam desfavorecer.
Um dos maiores melhoramentos, uma das primeiras condições, e mais favoráveis, a que podemos aspirar, é de certo a da diminuição do juro, a baixa do juro; e não poderemos conseguir a diminuição da quota do juro senão concorrendo para o equilíbrio entre a receita e a despeza.
O primeiro melhoramento material a introduzir neste paiz, repito, é a baixa da quota do juro. Um paiz onde os capitães são emprestados ao governo com interesses que nenhuma outra industria é capaz de offerecer, colloca-se nas condições económicas as mais difficeis.
Tem sido objecto de attenção dos differentes governos a questão de fazenda. A dizer a verdade, os recursos lembrados para occorrer às difficuldades existentes não têem faltado, e eu não reputo que isso seja um inconveniente; antes o reputo uma vantagem.
Todas as administrações têem feito estudar differentes projectos, têem ouvido homens práticos ácerca da adopção dos meios necessários para sair das difficuldades em que nos encontramos. Dahi resulta que ha uma certa monotonia na apresentação dos differentes projectos para a realisação da receita necessária para occorrer às despezas. E ainda mal se sabe que esses projectos saem um pouco das condições geraes a que estamos acostumados, a resistência que encontram, às vezes ácerca do methodo ou da forma, compromette o que se podia obter da essência das medidas.
Eu entendo que em matéria de finanças o amor próprio de inventar deve ceder o logar á efficacia da realisação dos meios a adoptar.
Ora, eu na apresentação destes projectos estou inteiramente de accordo com a disposição em que me encontrava quando, em occasião análoga aquella em que estou hoje, foram apresentados nesta camara alguns projectos para augmento de receita.
Não é agradável pedir augmento de imposto, comquanto seja indispensável; mas todos sabem que nesta casa do parlamento foi pedido, numa epocha não muito remota, que se augmentassem as contribuições industrial e pessoal em dada proporção. A camara votou facilmente o augmento
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desses dois impostos; mas houve mais resistência a que a proporção estabelecida para os impostos pessoal e industriai se estendesse ao imposto predial.
Sem nenhuma antipathia por este ramo de riqueza publica, pelo contrario devo lhe consideração, eu entendo que não ha forte rasão para não se applicarem a este ramo de pró-dueçao os mesmos sacrifícios que se applicaram aos outros já citados, e por isso proponho á camara que torno extensivo ao rendimento proveniente da propriedade o que se tinha applicado às contribuições industrial e pessoal.
O recurso proveniente desta medida é importante, e o governo no momento actual não póde prescindir delle.
O augmento votado em 1869 em relação a esta contribuição, tinha consistido só em 20 por cento, quando se tinha realisado na proporção de 50 por cento para as outras contribuíres a que já me referi. Agora pedem-se 50 por cento tambem á contribuição predial, mas não se imagine que estes 50 por cento que se propõem ultimamente importara uma percentagem sobre a totalidade do producto do imposto. Estes 50 por cento representam a percentagem sobre a somma inicial do imposto, que é de 1.600:000$000 réis, quantia que ordinariamente representa a distribuição proveniente do imposto predial; de modo que, em relação ao . que o contribuinte pagou no anno anterior, o augmento reduz-se a 18 por cento sobre a totalidade da somma inicial do imposto junta á importância addicional do imposto da viação.
E se tomarmos em consideração os algarismos da media do valor do rendimento collectavel da propriedade na matriz, teremos a percentagem do anno anterior augmentada com 2 1/2 por cento, e o augmento, que então representava 13 por cento sobre a matéria collectavel descripta na matriz, será este anno de mais 2 1/2 por cento, o que o eleva a 15,7.
Por consequência o augmento em relação á inscripção da materia collectavel na matriz apresentará 2 1/2 porcento, em relação á media da matriz do anno anterior, com a applicação dos 20 por cento de impostos extraordinários.
Com isto, porém, não quero dizer que este algarismo absolutamente considerado não seja bastante elevado em relação á propriedade.
Ha comtudo ainda outra consideração. Nestes últimos annos deviam ser feitas as matrizes triennaes, e não se fizeram, e por consequência não se póde suppor que ellas se não traduziriam no augmento de rendimento.
As matrizes de 1860 para 1865 apresentaram um augmento de matéria collectavel no valor do 5.000:000$000 réis, e se por acaso se tivesse effectuado a formação das novas matrizes, havia todo o fundamento para esperar o augmento de rendimento collectavel em uma somma igual, ou maior a esta que acabo de indicar, o que reduziria a somma pedida a menos de 10 por cento sobre o provável rendimento collectavel.
Isto, sr. presidente, não é disfarçar a extensão do sacrifício pedido; é declarar á camara que o governo com reluctancia o propõe, mas tambem com firmeza, a fim de poder satisfazer aos encargos públicos, sem a manutenção dos quaes todos havemos de soffrer, e quanto mais tarde nos decidirmos maior sacrifício teremos de fazer para conseguir menor resultado.
Também já se tem chamado a attenção dos legisladores para um imposto sobre um ramo de producção que deixa bastante ao productor, e contra a qual se tem levantado bastantes queixas; refiro-me á cultura do arroz. O que se poderia achar de recommendavel nesta producção não deixa de ser acompanhado com argumentos contra esta mesma producção.
Têem-se adoptado medidas importantes, e estas medidas estuo longe de ter conseguido o seu fim; refiro-me ao que os governos têem feito para conseguir a extincção dos pântanos; os governos têem tomado a parte onerosa, sem se poder realisar a parte bilateral, e por isso os benefícios já realisados não toem correspondido às tonamos despendidas.
Considerando porém a questão puramente fiscal, entendo que não será exagerado pedir á producção do arroz uma somma de uns 100:000$000 réis, e espero que o projecto se recommendará á consideração da camara.
O imposto pessoal tambem póde soffrer algumas modificações, diminuindo-se o mínimo da taxa que estava estabelecida sobre as rendas das casas.
Portanto esta proposta tem por fim augmentar esta base, augmentando se o rendimento. Parece-me que é possivel recorrer a este meio, o qual tambem póde concorrer para se crear uma receita attendivel.
O real de agua é um imposto que, pela sua natureza, devia estar em harmonia, quanto ao modo por que era calculado, com a nossa legislação, mas apresentava uma desigualdade sensível, por isso que a medida adoptada para o calculo desse imposto não era a legal, nem era a mesma em todos os concelhos.
Bastava este simples facto para demonstrar a necessidade de providenciar com relação a este imposto, que chegava a variar de concelho para concelho na proporção de um para três; e para chamar a attenção dos homens de estado, porque se trata de um rendimento que póde ter um grande desenvolvimento, como a experiência de todos os que teem pensado sobre estes assumptos o indica.
Acontece por isso que os direitos de consumo sobre um dos géneros que mais poderia produzir, fallo do vinho, importam na capital, que não tem 20:0000 habitantes em 400:000$000 réis, ao passo que em todo o reino, que tem para mais de 4.000:000 habitantes, o rendimento para o estado proveniente deste ramo de industria agrícola produziu apenas no penúltimo anno de que tenho noticia réis 20:000$000, e no ultimo anno 37:000$000 réis.
Daqui a necessidade de pedir a este imposto um augmento sensível.
Ha uma circumstancia bastante notável em relação a este género, e vem a ser que todas as vezes que a producção do vinho é considerável, parecendo assim que o fisco devia ganhar, não succede assim pela modicidade do imposto, emquanto que por outro lado a fazenda perde 400:000$000 a 500:000$000 réis de direitos de importação da aguardente estrangeira, que deixa de se effectuar. E esta circumstancia recommenda só por si o augmento do imposto, que permittiu que a maior prosperidade económica não signifique um revés financeiro.
Actualmente, pela legislação em vigor, uma parte dos bens nacionaes, vendidos por conta do estado, era paga em moeda metálica, e a outra parte realisada por meio da amortisação de títulos de divida fundada; mas esse systema não só trazia poucas vantagens em relação aos effeitos económicos da medida que o estabelecera, como tambem lesava o estado, porque o obrigava a amortisar títulos, cuja amortisação não era muito indicada nas circumstancias em que estava sendo feita.
Isto fez com que o governo entendesse que podia determinar que, recorrendo á venda de bens nacionaes, a recepção do valor delles devia ser effectuada em moeda metálica na totalidade desse valor.
Desta medida póde o governo tirar vantagens, que, embora não hajam de se repetir indefinidamente, devem dar nos primeiros tempos uma somma animal de 300:000$000 réis.
Ora o resultado de todas estas propostas, e de algumas que ainda tenho de apresentar, é que o déficit no anno economico seguinte poderá ser reduzido em mais de réis 2.000:000$000.
Todos estes cálculos tencionava desenvolve-los em um relatorio; mas eu entendi que devia apressar-me a apresentar estas medidas independentemente de quaesquer relatórios escriptos que deviam acompanha-las, e de outras medidas, como disse, que ainda tenho que apresentar, por
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exemplo, uma que modifica os rendimentos das alfandegas.
Estou persuadido de que, som ferir nenhum verdadeiro principio de economia política, mas ao mesmo tempo seu desprezar as indicações das necessidades fiscaes, se póde pedir ao rendimento das alfândegas um augmento muito provável de mais de 300:000$000 réis.
E incontestável que, segundo o trabalho muito compatente de homens illustrados, se póde contar, repito, com o augmento de 300:000$000 réis, fazendo-se algumas modificações na pauta geral das alfândegas; e tenciono em breve apresentar alguns trabalhos a esse respeito, contando com a benevolência da camara, na apreciação delles.
Também entendo que, a respeito da contribuição industrial, e possível apresentar algumas disposições que tendam á maior regularidade deste imposto sem prejuízo, antes com vantagem, do serviço fiscal, e sobretudo incluindo classes que até agora, sem motivo, deixavam de estar sujeitas a esta contribuição.
Nestas circumstancias, avaliando-se a somma dos impostos da receita creada por estes differentes meios que proponho em uma somma igual a mais de metade do dejicit, entendendo que ainda na outra somma inferior a metade do mesmo déficit se póde esperar de reducções effectuadas uma diminuição considerável. Tenho que é indispensável recorrer ainda a uma operação de credito, que póde ter por fim reduzir os encargos que resultam das nossas condições actuaes de levantamento de fundos, e isso nos dá a garantia de podermos chegar dentro em dois annos, havendo perseverança da nossa parte, e não occorrendo alguma circumstancia perturbadora que transtorne os cálculos, á extincção do deficit. Estou persuadido de que se não levantarão difficuldades, porque a nossa educação constitucional está suficientemente feita para termos chegado ao reconhecimento de que as doutrinas que muitas vezes se invocam como muito boas, e de salvação publica, quasi som pré correspondem a um desengano cruel até para aquelles que invocavam tão perigosos expedientes (muitos apoiados).
Fallei, sr. presidente, num recurso ao credito. Nem sempre ha rasão quando se suppõe que o recurso ao credito significa vontade de fazer empréstimos novos; muitas vezes esse recurso, nas circumstancias em que nos encontramos, não é outra cousa senão o substituir uma operação de credito já effectuada, ou ainda não completada, por uma operação decredito em melhores circumstancias (apoiados).
Quando se falla em empréstimos, suppõe-se que se vão augmentar os encargos da nossa divida; mas se esse empréstimo for principalmente destinado a amortisar a divida fluctuante, que nos está sobrecarregando com encargos onerosos, desse facto resultará uma economia real para o paiz debaixo de dois pontos de vista: economia, pela diminuição de juros; e economia, e esta é da maior vantagem, quanto ao capital, de não estar sempre obrigado á satisfação de encargos pesados a curtos prasos. Ninguém póde desconhecer as condições em que effectivamente nos temos encontrado com relação a essas difficuldades da divida externa, que é de todas a mais exigente (apoiados). E certo que a divida externa desta proveniência, que montava a 8.000:000$000 réis, está reduzida a metade dessa somma; mas, sr. presidente, ainda assim não estejamos descansados nem satisfeitos com relação a ella.
Todos sabemos que essa divida nos saiu muito cara; não quero entrar na individuação do juro que ainda parte dessa divida nos custa; mas é bastante para não estarmos deliberadamente resignados, sem empregar todos os meios para que similhante estado não continue, meios que as administrações passadas não poderam pôr em pratica, apesar dos seus esforços, porque não se póde conseguir tudo de uma vez.
Também ha uma indicação de que não prescindo, e que já se tinha apresentado numa commissão financeira a que tive a honra de pertencer. Essa indicação é para que se verifique a diminuição de despeza com relação aos reformados, isto é, às classes inactivas, adoptando-se uma medida análoga áquella que já se adoptou em relação às pensionistas, sem prejuízo quanto aos interesses da classe actual. Essa operação póde trazer comsigo a diminuição de réis 300:000$000 a despeza publica; mas é preciso ao mesmo tempo tornar as medidas necessárias para que os encargos do estado, provenientes de futuras reformas e aposentações, não sejam indefinidamente augmentados na escala em que até agora o tom sido. Esta necessidade tem sido reconhecida por todas as administrações passadas, porque todos sabem que prometter mais do que se póde realisar, em relação áquelles que já não podem trabalhar, póde arrastar-nos a não podermos pagar nem às classes activas nem às inactivas. E portanto indispensável tomar algumas medidas a este respeito.
Ainda uma outra observação em relação a operações de credito.
Nós, com uma tal elevação de juro, em relação aos grandes capitães, não attendemos às condições dos capitães que se não podem apresentar senão em proporções muito pequenas.
As caixas económicas não são entre nós o mesmo que nas outras nações onde o juro não é tão elevado.
Em Inglaterra as caixas económicas operam sempre vantagens muito superiores áquellas que entre nós se podiam obter. Em Inglaterra e França os governos trataram sempre de proporcionar às economias do pobre uma recompensa igual áquella que as economias do rico podiam alcançar; e entre nós, de todos os capitães o que menos tem podido contar com uma retribuição condigna é effectivamente o capital do pobre.
A Inglaterra, que é um paiz que deixa muito á iniciativa particular, não se esquece das classes desvalias, e concede á instituição das caixas económicas um juro igual ao que produziam os seus títulos de divida aos portadores desses mesmos títulos. E não se diga que a somma enormissima, somma de mais de 50.000:000 libras, em que importam as economias do pobre em Inglaterra, não póde ser trazida para ponto de comparação.
Eu posso citar o exemplo de uma parte daquelle paiz onde a propriedade não está desenvolvida no mesmo grau, fallo da Irlanda, e ahi o producto das caixas económicas sobe a mais de 2.000:000 libras.
Estou persuadido que estabelecido o juro de 6 por cento para as caixas económicas, será uma retribuição muito acima daquillo com que podiam contar, que actualmente não excede 3 por cento, e se o thesouro o garantisse estou que teria feito uma grande economia em relação aos encargos que tinha de satisfazer às dividas de outra natureza.
Peço desculpa á camara do desalinhado das observações que fiz, pois á falta de condições intellectuaes acresce a falta de condições physicas, que me impedem de dar agora a estas observações maior desenvolvimento.
Vozes: - Muito bem, muito bem.
(S. exa. não reviu este discurso.)
Foram lidas na mesa as seguintes
Propostas de lei
Artigo 1.° A contribuição predial relativa ao anno de 1871 é lixada para os districtos administrativos do continente do reino em 1.649:211$000 réis, e para os das ilhas adjacentes, nos Açores, em 179:721$440 réis moeda insulana, e no districto do Funchal em 38:639$500 réis, tambem moeda insulana.
Art. 2.° Esta contribuição é repartida pelos differentes districtos, na conformidade do mappa junto que faz parte da presente lei.
Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrario.
Ministério da fazenda, em 22 de novembro de 1870. = Carlos Bento da Silva.
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Mappa a que se refere a lei desta data
[Ver Tabela na Imagem].
Districtos administrativos
CONTINENTE
Aveiro....
Beja....
Braga....
Bragança....
Castello Branco....
Coimbra....
Evora....
Faro....
Guarda....
Leiria....
Lisboa....
Portalegre....
Porto....
Santarem....
Vianna do Castello....
Villa Real....
Vizeu....
Ilhas
Açores
Angra do Heroismo....
Horta....
Ponta Delgada....
Funchal....
Ministerio da fazenda, em 22 de novembro de 1870.= Carlos Bento da Silva.
Senhores. - Temos a honra de renovar a iniciativa da proposta de lei apresentada á camara dos senhores deputados da nação portuguesa em sessão de 21 de maio de 1869, com o fim de auctorisar a cobrança dos direitos sanitários de entrada das embarcações de longo curso e cabotagem nos portos do continente do reino e ilhas adjacentes, e dos impostos de quarentena e lazareto, fixados uns e outros nas tabellas n.ºs 2 e 3, annexas ao decreto de 3 de dezembro de 1868.
Secretaria destado dos negocios do reino, em 19 de novembro de 1870. = Antonio, Bispo de Vizeu = Carlos Bento da Silva.
Proposta a que se refere a antecedente
Senhores. - Pelos artigos 48.° e 49.° do decreto de 3 de dezembro do anno próximo findo, que deu nova organisação ao serviço de saude, se dispoz que as embarcações de longo curso, e as de cabotagem entradas nos portos do continente do reino e das ilhas adjacentes, e as pessoas sujeitas a quarentenas nos lazaretos pagassem, salvas as excepções feitas nos mesmos artigos, os direitos sanitarios e impostos fixados nas tabellas n.ºs 2 e 3, annexas ao citado decreto.
A creação de uma nova fonte de receita publica para prover á indispensavel construcção e melhoramento dos estabelecimentos sanitários, e por este meio á commodidade do commercio, de ha muito reclamada, foi o fim que o governo teve em mente na providencia que decretou, visto que, com os recursos ordinarios, tarde poderiam ser creados taes estabelecimentos ou ainda melhorados os poucos que possuimos.
Como porém esta parte do decreto organico do serviço de saude, por sua natureza tributaria, excederia a auctorisação concedida pela carta de lei de 9 de setembro de 1868 se não ficasse dependente da confirmação das cortes, o governo pelo artigo 50.° do citado decreto sujeitou a cobrança da mencionada receita á vossa approvação, e tem portanto a honra de vos apresentar a seguinte proposta de lei:
Artigo 1.° É auctorisada, em conformidade com o disposto nos artigos 48.° e 49.° do decreto da organisação do serviço de saúde de 3 de dezembro de 1868, a cobrança dos direitos sanitarios de entrada das embarcações de longo curso e cabotagem nos portos do continente do reino e ilhas adjacentes, e dos impostos de quarentena e lazareto fixados uns e outros nas tabellas n.ºs 2 e 3 annexas ao mesmo decreto.
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.
Secretaria destado dos negocios do reino, em 11 de maio de 1869. = Antonio, Bispo de Vizeu = Conde de Samodães.
Artigo 1.° A contribuição predial extraordinária creada para o anno de 1869 pela carta de lei de 24 de agosto do mesmo anno será elevada no anno de 1871 a 50 por cento nos districtos administrativos do continente do reino, e a 25 por cento nos das ilhas adjacentes.
Art. 2.° Aos contribuintes de qualquer freguezia é concedida a faculdade de repartirem por meio de grémio a importância da contribuição predial extraordinaria que corresponder á sua parochia.
Art. 3.° Ao contingente da contribuição predial ordinaria repartido a cada concelho no anno de 1871 se addicionará a importância da contribuição predial que (segundo a percentagem do respectivo concelho no anno de 1870, com exclusão dos impostos addicionaes) corresponder ao augmento do rendimento collectavel proveniente de prédios urbanos edificados de novo ou reedificados; de predios rusticos arroteados tendo findado o praso da isenção; de predios rusticos ou urbanos, que por qualquer motivo deixem de estar isentos desta contribuição; e bem assim das rectificações que tiverem logar por virtude da revisão das matrizes.
Art. 4.° O governo fará os regulamentos necessarios para a execução desta lei.
Art. 5.° Fica revogada a legislação em contrario.
Ministerio da fazenda, em 22 de novembro de 1870. = Carlos Bento da Silva.
Artigo 1.° O imposto denominado real d'agua será cobrado em todo o continente do reino segundo a tabella annexa a esta lei.
§ unico. E exceptuada a cidade de Lisboa, onde se cobrarão os direitos mencionados na pauta especial.
Art. 2.° E o governo auctorisado a fazer os regulamentos necessarios para a execução desta lei.
Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrario, e expressamente a carta de lei de 25 de abril de 1857, na parte a que se refere este imposto.
Tabella a que se refere o artigo 1.° da proposta de lei
[Ver Tabela na Imagem].
Artigos
Bebidas alcoolicas....
Bebidas fermentadas....
Carnes verdes, seccas, salgadas, ou por qualquer modo preparadas....
Vinho....
Ministerio da fazenda, em 22 de novembro de 1870. = Carlos Bento da Silva.
Artigo 1.° Fica sujeito ao imposto especial de 400 réis por hectolitro todo o arroz produzido no continente do reino e ilhas adjacentes.
§ unico. Este imposto será contado sobre o hectolitro do arroz com casca.
Art. 2.° E admissivel o pagamento do imposto, a que se refere o artigo antecedente, por meio de avença.
Art. 3.° O predio onde se cultivar o arroz é hypotheca especial do imposto de que se trata.
Art. 4.° O governo fará os regulamentos necessários, ficando auctorisado a estabelecer multas para a completa execução desta lei.
Art. 5.° Fica revogada a legislação em contrario.
Ministerio dos negocios da fazenda, gabinete do ministro, em 22 de novembro de 1870. = Carlos Bento da Silva.
Artigo 1.° O preço da venda dos bens nacionaes será realisado na sua totalidade em moeda metalica.
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Art. 2.º Fica revogada, sómente nesta parte, a lei de 13 de julho de 1863 e regulamento de 12 de dezembro do mesmo anno.
Ministério dos negócios da fazenda, gabinete do ministro, em 22 de novembro de 1870. = Carlos Bento da Silva.
Artigo 1.° De 1 de janeiro de 1871 em diante a percentagem complementar da contribuição pessoal recairá sobre a renda ou valor locativo das casas habitadas que não for inferior a 10$000 réis nas terras de 1.ª e 2.ª ordem, a 2$000 réis nas terras de 3.ª ordem e à 10000 réis nas terras de 4.ª, 5.ª e 6.ª ordem.
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario e especialmente o n.° 2.° do artigo 2.° da carta de lei de 30 de julho de 1860 sobre contribuição pessoal.
Ministério da fazenda, em 22 de novembro de 1870.= Carlos Bento da Silva.
Senhores. - O quinto differencial sobre o commercio indirecto foi estabelecido pela carta de lei de 18 de outubro de 1841, em substituição do prémio de 15 por cento concedido pelo decreto de 16 de janeiro de 1836.
Apesar desta vantagem é evidente, á vista das estatísticas já publicadas, que o desenvolvimento das construcções navaes, por diversas causas, não correspondeu ao fim proposto. Outras medidas destinadas a favorecer a navegação nacional foram adoptadas pela lei de 18 de julho de 1866, das quaes ha rasões de esperar melhor resultado em relação áquella importante industria; e o governo propõe-se a proseguir na mesma direcção, propondo em breve novas concessões para favorecer as construcções navaes.
A abolição do imposto não affecta o rendimento publico, como se reconhece pela exiguidade da receita realisada, facilitando o despacho nas alfândegas, e dando logar a que as embarcações nacionaes possam ser fretadas para tomarem carregamentos de uns para outros paizes estrangeiros.
Tenho pois a honra de apresentar vos a seguinte proposta de lei:
Artigo 1.° É abolido o quinto differencial de que trata o artigo 27.° dos preliminares da pauta geral das alfândegas, com respeito às mercadorias importadas em embarcações de paizes onde não existirem direitos análogos.
Art. 2.° É auctorisado o governo a supprimir o mencionado direito com relação áquelles paizes onde vier a dar-se a concessão reciproca para os navios mercantes e commercio de Portugal.
Art. 3.° Fica revogada toda a legislação em contrario.
Ministério dos negócios da fazenda, em 22 de novembro de 1870. = Carlos Bento da Silva.
O sr. Presidente: - Todas estas propostas hão de ir á commissão de fazenda e hão de ser ouvidas sobre algumas dellas as respectivas commissões; por exemplo, na proposta sobre direitos commerciaes deve ser ouvida a commissão de commercio e artes, e na proposta sobre o direito do arroz deve ser ouvida a commissão de agricultura. Assim as mais.
O sr. Augusto de Faria: - Mando para a mesa o parecer da commissão diplomática sobre a convenção consular entre Portugal e Hespanha. Este parecer não está assignado pelo sr. Mendes Leal que, como ministro dos negócios estrangeiros na occasião em que se tratou desta convenção, entendeu não dever tomar parte na discussão deste parecer na commissão.
O sr. Presidente: - Convido as commissões a apresentarem pareceres sobre os projectos que lhe tem sido mandados, porque de outro modo está a camara sem ter que fazer.
Para amanhã não temos objecto algum para ordem do dia; entretanto amanhã abre a camara para apresentação de pareceres de commissões e depois passará a trabalhar em commissões.
Está levantada a sessão.
Eram três horas da tarde.