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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS 487

mesa, a fim de ganhar tempo, e talvez; as explicações do sr. Beirão, ou de qualquer outro membro da commissão, dispensem a leitura da minha proposta desde já.

(O orador não reviu as notas tachigraphicas.)

O sr. Francisco Beirão: - Como secretario da commissão de verificação de poderes, mando para a mesa dois pareceres ácerca da vacatura do dois circulos eleitoraes, e direi algumas palavras em resposta ás observações feitas pelo meu collega e amigo o sr. Wan-Zeller; mas primeiro do que tudo, cumpre-me fazer uma rectificação.

S. exa. alludiu a uma conversa particular que houve entre nós, e foi de certo por equivoco que se referiu a commissão do verificação de poderes.

Devo dizer a camara, que as duvidas que eu manifestei ao illustre deputado, esta relação a vacatura de um dos circulos por onde foi eleito o sr. Antonio Augusto de Aguiar, foram apenas uma conversa particular que tive com s. exa., e que se reteria unicamente a minha pessoa.

Como secretario da commissão de verificação de poderes, tenho já apresentado alguns pareceres sobre vacaturas de circulos eleitoraes, mas com respeito a um dos circulos por onde saiu eleito o sr. Antonio Augusto de Aguiar ainda a commissão não resolveu cousa alguma; e eu, individualmente, tenho duvida se, não tendo aquelle sr. deputado eleito prestado ainda juramento, se póde declarar vago algum da circulos por onde foi eleito.

Como o sr. Wan-Zeller apresentou a sua proposta, referindo-se ao decreto de 1852, eu não insistirei mais sobre este ponto; devendo, comtudo, dizer outra vez que aquella duvida é puramente pessoal, e que este negocio não foi ainda presente a commissão.

Agora, fallando como simples deputado, direi que me parece mais curial que a proposta do illustre deputado seja votada depois de se justificar a rasão por que o sr. Aguiar não tem comparecido na camara, e que depois se diga qual dos circulos tem de se declarar vago.

Com respeito ás outras eleições, sobre que a commissão de verificação de poderes ainda não deu parecer, tenho a declarar que são duas - as dos circulos de Sotavento e Trancoso.

Emquanto ao processo a respeito do circulo de Sotavento foi incumbido de o relatar o sr. Vasconcellos Gusmão, que, depois de ter recebido o processo, adoeceu e tem se conservado doente, sendo eu ate encarregado por este sr. deputado de participar a camara que elle não tem comparecido ás sessões por incommodo de saude. Mas posso dizer a s. exa., que se esta enfermidade se prolongar, a commissão de retificação do poderes ha do nomear outro relator, para que se não demore aquelle parecer.

Emquanto ao parecer sobro a eleição do Trancoso, tambem tem estado demorado. Foram requisitadas pela mesa informações tanto pelo ministerio da guerra como pelo ministerio do reino. Vieram já os documentos com relação ao ministerio da guerra, mas faltam ainda aquelles que se referem ao ministerio do reino; porém tenha a camara a certeza do que logo que vierem esses documentos ha de ser apresentado o respectivo parecer.

Mando para a mesa os pareceres a respeito das vacaturas com referencia aos circulos do Montalogre e de Ponta Delgada.

O sr. Van-Zeller: - Tenho simplesmente a dizer que, em vista das declarações do sr. deputado, mo parece de toda a conveniencia a leitura da proposta que mandei para a mesa; requerendo a v. exa. que consulte a camara sobre se dispensando o regimento, permitte que ella entre já em discussão.

Leu-se na mesa a seguinte:

Proposta

A camara considera legitima e justificada, para os effeitos do artigo 109.° do decreto de 30 de setembro de 1852, e em virtude da faculdade que lhe confere o artigo 33.° da carta constitucional, a ausencia do sr. deputado eleito Antonio Augusto de Aguiar, que esta desempenhando, a bem do estado, uma commissão importante de serviço publico. = Francisco Vanzeller.

Dispensado o regimento, foi considerada urgente e admittida a discussão.

O sr. Presidente: - Como ninguem pede a palavra, vae votar-se.

O sr. Van-Zeller: - Desejava que o governo confirmasse a proposta que acabo de mandar para a mesa, no sentido da camara poder ficar sabedora de que o illustre deputado eleito está desempenhando, a bem do estado uma commissão de serviço publico de que o governo o encarregou em periodo anterior a eleição.

O sr. Presidente do Conselho de Ministros (Anselmo Braamcamp): - Não tenho duvida nenhuma, nem podia ter, em fazer a camara a declaração pedida pelo illustre deputado e meu amigo o sr. Francisco Van-2eller.

A camara sabe que o sr. Aguiar esta, desde um periodo anterior ao acto eleitoral, encarregado de uma missão espinhosa e difficil, que cumpre com o zelo o com a proficiencia de que tem dado repetidas provas na sua carreira publica; e folgo de ter esta occasião de manifestar perante a camara o bom serviço que aquelle funccionario esta fazendo ao paiz na commissão de que está encarregado.

Não me pareceu que, estando o sr. Aguiar proclamado deputado, mas não tendo prestado juramento, fosse dever do governo pedir a auctorisação a camara para a accumulação de funcções.

Comtudo, não tenho duvida nenhuma em fazer esta declaração, que seria desnecessaria, visto que a camara conhece as circumstancias que se dão. Entendo que s. exa. não podo de fórma alguma ficar prejudicado, pelo facto de, no desempenho de uma commisão estar ausente da camara, mas tambem não creio que esta circumstancia possa ter influencia sobre a decisão que a camara tem de tomar.

Creio que a commissão de verificação de poderes não deixara de tomar a si este negocio, e de declarar qual o circulo por onde o sr. Aguiar deve ter preferencia. N'esta questão o governo não tem, não póde ter, interesse algum.

Quanto á declaração que o illustre deputado deseja que o governo faça, não tenho a mais pequena duvida em declarar que o sr. Antonio Augusto de Aguiar está desempenhando com muito zêlo uma commissão de que o governo o encarregou.

Ratifico tudo para os effeitos convenientes.

Posta a votação a proposta do sr. Vanzeller, foi approvada.

O sr. Francisco Beirão: - Esqueceu-me ha pouco pedir que se dispensasse o regimento para entrarem já em discussão os pareceres que mandei para a mesa. Portanto, peço agora a v. exa. que haja de consultar a camara a este respeito.

Resolveu-se affirmativamente.

Leu-se na mesa o seguinte:

Parecer

Senhores. - A vossa commissão de verificação de poderes, tendo reconhecido que o cidadão Anselmo José Braamcamp, eleito deputado pelos circulos n.ºs 103 (Gollegã) e 131 (Ponta Delgada), não é natural de nenhum d'elles, nem em algum d'elles tem residencia; e attendendo que o mesmo cidadão teve maior numero de votos no primeiro dos referidos circulos, é do parecer que, era harmonia com a legislação vigente, o dito deputado tem de representar o circulo n.° 103 (Gollegã), devendo declarar-se vago o circulo n.° 131 (Ponta Delgada), e officiar-se ao governo para mandar proceder a nova eleição nesta ultima circumscripção.

Sala das sessões da commissão, 16 de fevereiro de 1880. =

Sessão de 17 de fevereiro de 1880.