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568 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Assim póde um guarda marinha embarcado com outro no mesmo vaso, e mais moderno do que elle no serviço e habilitações, ser primeiro despachado, e ficar mais antigo. Em summa quando o decreto não declara, sem prejuizo de antiguidade, entendo eu e tenho sempre entendido que esta se deve contar da data da promoção, como muito extensamente e declarei no officio a que me reporto e de novo reproduzo por copia, deduzindo-se que, indo n'esta segunda relação que remetto Cesar Augusto de Campos Rodrigues collocado acima de Eduardo Hypolito de Oliveira, vae pela ordem que recebi, mas nunca porque seja essa a minha opinião, fundada no que disse e agora de novo repito.

Deus guarde a v. exa. Illmo. e exmo. sr., etc. - O conselheiro Celestino Soares, etc.

Relação das praças da companhia das guardas marinhas que pelos decretos 21 e 22 de dezembro proximo findo foram promovidos ao posto de segundos tenentes da armada as quaes vão classificadas pela ordem por que devem ser collocados na respectiva escala, tanto em relação ás suas habilitações, como ás dos guardas marinhas, que foram ultimamente promovidos ao referido posto pelos decretos de 13, e 25 de outubro, e de 15 de novembro do mesmo anno, cuja classificação é feita na conformidade da ordem do quartel general da marinha n.° 131, datada de 28 de dezembro ultimo

[Ver tabela na imagem]

Nomes Quando se habilitaram para segundos tenentes

Secretaria da escola e companhia, etc. - Eduardo Sabino Duval, etc.

Está conforme. Secretaria da escola naval, 6 de fevereiro de 1883. = O secretario, José Candido Correia, primeiro tenente.

Redactor = Rodrigues Cordeiro.