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N.° 8.

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1845.

Presidência do Sr. Gorjâo Henrique*.

'hamada— Presentes 55 Srs. Deputados. Abertura — Três quartos depois do meio dia. Jícta — Approvada.

CoRRESPONDEHCl A.

Uma representação:—Da Camará Municipal de Alijo, pedindj a construcção de uma ponte sobre o rio Tua, apresentada pelo Sr. Alves Martins.— Ao Governo.

O Sr.. G avião: — Sr. Presidente, pedi a palavra para mandar para a Mesa uma proposta, que sup-posto não admittida pelo regimento está com tudo admittida pela pratica seguida pelo Parlamento; por isso tratarei primeiro de pedir desculpa á Camará, não só como disse, porque esta practica se não acha consignada no regimento; mas porque pôde muito bem intender-se, que eu quero tirar argumento para censurar as illustres Commissões a quem tenho de referir-me: porém eu declaro francamente, que não tenho a menor intenção de fazer censura aos membros que compõem as duas Commissões: eu faço justiça ao desejo, e ao disvello , que todos os membros das duas illustres Commissões tem no interesse do paiz; e estou certo que só uma causa forte os pôde ter impedido a não apresentarem o parecer sobre o projecto, a que me hei de referir.

Como está provimo o dia 2 de Março, marcado pela Carta Constitucional para a convocação de nova Camará, que se tem de reunir em Janeiro de 1840, e como não haja lei eleitoral que possa servir de base ao processo das eleições, a que deve proceder-se este anno: entendo, e creio que a Camará também o entenderá, que o decreto de 5 de março, não se pôde consignar lei premanente, não só por ser um decreto filho das circumstancias de momento, mas como eu effectivamente o considero, obra de uma dictadura, cujas leis ainda não foram approvadas: fallo da dictadnra, que teve logar desde 10 de fevereiro, e que terminou no dia 10 de julho do mesmo anno; e não havendo, como disse, lei de eleições, e estando aberto o Parlamento, creio que a Camará não quererá affastar de si este objecto, e mesmo não sei, como ò Governo se possa tirar deste embaraço; eu não sei qual ha de ser a base, em que elle se ha de fundar para a convocação dos novos collegios.

O nobre Deputado o Sr. Júlio Gomes apresentou um projecto de lei no mer passado, na verdade extenso ; porém a maior parte das suas provisões são as mesmas, que se dão no decreto de 5 de março, e o nobre Deputado até disse, que se tinha aproveitado da própria redaeção : este projecto que foi remettido ás duas Commissões de legislação, e revisão de lei eleitoral, ainda até hoje senão apresentou o seu pa,recer: estou persuadido que não ha a menor intenção da parte dos cavalheiros, que compõem as duas Commissões de demorar este projecto, e então em boa lógica podiam eonverter-se em lei as disposições do decreto de 5 de março, com as Voi.. 2.°—FEVEREIRO — 1845.

novas provisões contidas no projecto do Sr. Silva Sanches; assim se simplificaria o trabalho, e se chegaria mais depressa á conclusão desejada.

Mas como ha muitos Srs. Deputados,. que por muitas vezes tem acontecido, não se acharem presentes no principio da Sessão, por se acharem trabalhando nas Commissões, e esta não se possa abrir sem o numero legal, e não querendo muitos Srs. Deputados ser contados, como faltos, entendi que devia apresentar uma proposta, para que a Camará por uma deliberação sua os dispensasse de assistir no principio da Sessão, ate' se concluir este trabalho, e apre-entarem o seu parecer para se discutir nesta Sessão e passar para a outra. Peço a urgência do meu requerimento, que é o seguinte

REQUERIMENTO: — Proponho que se convidem as Commissões de legislação , e eleitoral para com a possível brevidade darem parecer sobre o projecto de lei eleitoral, apresentado pelo Sr. Deputado Silva Sanches, dispensando-se, se necessário for, de assistir á Sessão os membros das referidas Commissoeg para com mais facilidade poderem apresentar o parecer. — Gavião.

O Sr. Carlos Bento:—Sr. Presidente, eu pedi a palavra, porqne me pareceu, que o nobre Depu* tado ainda que indirectamente, dirigira uma censura á cõmmissão, não obstante não ser esse talvez o seu desejo, do qne estou persuadido; e fazendo eu parte de uma das commissões, a que o illustre Deputado se referio, não posso deixar de dizer alguma consa a esse respeito.

O projecto de lei eleitoral, apresentado pe'lo il* lustre Deputado, o Sr. Silva Sanches, foi remettido por esta Camará, á cõmmissão de legislação, para ella dar o seu parecer, ouvindo a da reforma da, lei eleitoral; ora esta ainda não foi convidada para semilhante fim-

Agora se me é permittido usurpar de alguma maneira as attribuiçôes da cõmmissão de legislação, direi, que o projecto é de tal importância, e contem disposições tão novas, que eu não vejo realmente, que se tenha levado muito tempo no seu exame. O nobre Deputado disse —que nós não temos lei de eleições — e dessa mesma opinião,é um outro illustre membro da commisão da reforma da lei eleitoral; ou entendo que nós temos lei de eleições, e a nossa própria existência aqui é urna prova disso, e não se diga que tiveram logar differentes operações eleito-toraes, estando reunida esta Camará.... por isso, Sr. Presidente, lenho dito tudo, quanto era necessário para esclarecer o negocio.

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mis&ão para assentarmos no que devíamos fazer a ie?peilo do projecto apresentado pelo illustre Deputado, o Sr. Júlio Gomes da Silva Sanches, e a 'maioria da Commissão resolveu, que devíamos esperar pelo convite da illuslre commissão de Legislação, visto que a Camará lhe havia remettido esse projecto para o examinar, ouvindo a commissão eleitoral; mas esse convite ainda até hoje não teve logar: disse, que esta foi a resolução da maioria da comraissão, pois que sem negar, que ella assenta cm muito bons fundamentos, eu entendi comtudo, que independente desse convite nós podíamos fazer alguma cousa, visto termos sido encarregados pela Camará da revisão da lei eleitoral, e isto antes que o Sr. Silva Sanches tivesse apresentado o seu projecto.

Se o nobre Deputado, que acobou de fallar, tivesse ficado aqui, poupar-me-hia o trabalho de ir também mais adiante; mas o nobre Deputado tocou uma ide'a que me parece muito grave, e que eu não posso deixar de combater. O nobre Deputado disse,' que havia lei de eleições: não e assim; cumpre não confundir o decreto, que determina uma ou outra eleição corn a lei permanente de eleições. No primeiro caso se acha o decreto de ô de Março de 1842, a que o nobre Deputado alludio, decreto publicado unicamente para as primeiras eleições depois da segunda restauração da Carla, e publicado só, porque a Carta revogou na máxima parte das suas disposições a lei permanente de 7 de Abril de 1838 (apoiados). Mas esse Decreto nem substituiu essa lei, nem a podia substituir. Basta a sua simples leitura para pôr patente esta verdade.

Se não ha por tanto lei permanente de eleições, é necessaiio faze-la , e não será de certo decoroso para o Parlamento se a não fizer, (apoiados) Eu convenho em que ordenando a Carta Constitucional, que se convoque a nova Carrara no dia Í2 de Março, e não havendo então lei eleitoral é necessário, que o Governo adopte algumas medidas para levar aeffeito a eleição: mas pergunto eu, será isio decoroso para a Camará estando aberta? Será lambem uma lal falta decorosa para o Governo? De certo que não; porque o Governo é o primeiro, que deve conhecer se as leis, que tem, são sufficientes para governar o Paiz, e não o sendo é o primeiro, que tem obrigação de vir propor ao Parlamento as que faliam, (apoiados)

Ora Sr. Presidente, eu vou fazer mais oulra declaração que me parece, que tem logar e que em nada offende as conveniências do Parlamenlo : eu estou convencido....

O Sr. Ministro do Reino:—Sahia da Sala....

O Orador: — Eu sinlo muito que o Sr. Ministro do Reino saia neste momento; porque desejava, que S. Ex.a ouvisse o que vou dizer....

O Sr. Ministro do Reino:—Peço desculpa, mas já tne senlo ; lenho muito gosto eai ouvir o Sr. Deputado.

O Orador: — Eu não posso obrigar o Sr. Ministro a que me ouça ; o que fiz foi manifestar o desejo, que tenho de que S, Ex.a ouvisse o que vou dizer. Estou tão convencido da gravidade desta questão, que enlenxii, que o Governo devia ter necessariamente uma opinião a este respeito, e para isto propuz aos meus collegas da Com missão, que tivéssemos uma conferencia coB) o Sr. Ministro do Sv.ssÂo N," 8.

Reino, no que a Commissão conveio, ficando encarregado de convidar a S. Ex.* o illustre Deputado, que acabou de fallar : S. Ex.a teve a bondade de declarar logo, que eslava prompto a conferenciar comnosco: mas sobrevieram os dias de entrudo, depois estive doente, e por tanto não pôde ainda ter logar essa reunião.

Repilo, que não lemos uma lei permanente de eleições ; porque a lei de 7 d'Abril de 1838 foi ré-vogada na máxima parte das suas disposições pela Carla Constitucional, que estabelece eleições indirectas, e por províncias, quando aquella lei ordena ns eleições directas e por círculos: que resta pois da lei de 7 d'Abril? À revisão annual dos recenseamentos : mas pôde negar-se que o praso para essa revisão está também revogado pela Carla Constitucional? (apoiados) Que determina alei de 7 cTAbril a este respeito? Determina, que a revisão annual do recenseamento dev*e começar a 7 de Maio: e que diz a Carta? A Carta ordena que no dia 2 de Março se convocará a nova Camará de Deputados. E não se destroem estas duas disposições, ou não ha absurdo entre ellas? (apoiados) Decerto; porque de duas uma, oti as eleições hão-de ter logar anles da revisão do recenseamento, o que e um absurdo, que não podia entrar na mente do legislador, ou hão-de ler logar depois; o que e' igualmente absurdo, determinando a Caria , que o decreto convocatório seja de 2 de Março; o que não era por certo necessário, se as eleições deviam ter logar em Junho ou Julho. E resolve o decreto de 5 de Março esta difficuldade, ou conte'm algumas disposições a respeito da revisão annual do recenseamento? Não por corto; como sustentam pois os Srs. Deputado», que esse decreto e' uma lei permanente de eleições? (apoiados)

O Governo ha de provavelmente sahir deste embaraço, mandando rever o recenseamento antes das eleições, como se tem feito sempre: mas esse arbítrio, que pôde desculpar-se na ausência do parlamento, não é por certo decoroso para o Corpo Legislativo estando elle exercendo as suas funcções. (apoiados)

Convenho em que não haja tempo para discutir todo o projecto apresentado pelo illuslre Deputado o Sr. Silva Sanches; mas votem-se ao menos algumas disposições fundamenlaes, .embora se auclori-se o Governo a harmonisa-las com as leis, que ternos lido a este respeito : este arbítrio é de certo preferível ao de consentirmos, que o Governo na nossa própria presença exerça us altribuiçôes , que nos compelem, (apoiados)

O Sr. Ministro do Reino: — Sr. Presidente, anles de fallar sobre a ordem eu farei unia declaração, e e', que eu ouço sempre com muito prazer o illustre Deputado; ausentava-me no momento em que S. Ex.a começava a fallar, porque nos corredores desta Casa estava o inspector das obras publicas, que me pediu que fosse fora para ler com elle uma conferencia.

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Parece-me portanto, que não e esta a occasião de tracíar de semilhante objecto, o que devemos traclar unicamente é de economisar o tempo sem prejudicarão objecto de que trocta o requerimento do Sr. Deputado.

A Commissâo de Legislação não pôde eximir-se de maneira nenhuma a traclar deste objecto, elia de certo não tem indisposição nenhuma ern tractar de tal assumpto. Eu por parte do Governo também me hei de prestar a dar aquellas declarações, que me forem exigidas, pois que recebi o convite, que para isso me fez a Cornmissâo, pelo Sr. Carlos Bento; ou comparecerei, e tractarei deste objecto: já se vê poriaulo que estamos d'accôrdo, e então parecia-me que podíamos deixar esta questão, pela minha parte convenho em dar todos os esclarecimentos precisos, e então parecia-me que podemos econotnisar o ternpo tractando d'oulro objecto.

O Sr. Presidente: — Nós não podemos continuar neste objecto: eu não posso deixar de reduzir a questão ao seu ponto verdadeiro. A questão reduz-se a um requerimento feito pelo Sr. Deputado Gavião, para ser convidada a Commissâo Eleitoral e de Legislação a darem com a maior brevidade pos-sivel o seu parecer. De mais a mais este requerimento pede a dispensa do regimento. O seu auctor igualmente pede a urgência.

Foi julgado urgente, e entrou em discussão.

O Sr. J. M. Grande: — A declaração que o Sr. Ministro do Reino acaba de fazer, podia na verdade levar-nos a sobreestar nesta discussão, se a matéria de si não fosse tão grave.

Sr. Presidente, apresentou-se nesta Camará um projecto de lei eleitoral ; e por essa occasião disse o seu illustre auctor, que era absolutamente necessário que o projecto se discutisse, porque realmente não havia lei eleitoral, como não fia. Estava claro qiu; o negocio era urgente, e assim o reputou a Camarfi ; e V. Ex.a mandou o projecto á Co m missa n de Legislação.

Não quero, nem devo fazer censura a V. Ex.a, nem á Mesa; mas se havia uma Commissâo Eleitoral, se esta Commissâo estava encarregada pela Camará de rever a lei eleitoral, parece-me que era a esta,' que devia ser remeltido o projecto. Foi á Cormnissâo de Legislação ; e a consequência desta; e' que a Commiàsão, pelos muitos atfazeres de que e?lá sobrecarregada, ainda não pôde convidar a Commissâo Eleitoral para ser ouvida.

Sr. Presidente, o Decreto de 5 de Março não pôde ser considerado como uma lei permanente de eleições, liste decreto referiu-se a uma lei, que existia no Paiz, que era n de 7 d'Abril de 1838; mas bem se vê que foi uma lei ad /i,oc, unicamente para esta Legislatura ; e o Governo, visto que as eleições eram indirectas, e feitas por outro processo, não podia deixar de publicar esse decreto, assim corno a Camará não pôde deixar de fazer uma lei n'um objecto de tal transcendência ; porque realmente, e' d*uma boa lei de eleições, que deve resultar urn bom Parlamento, uma eleição sincera e real.

Mas, Sr. Presidente, tanto senão pôde considerar aquflle decreto como uma lei permanente de eleições, que eu perguntarei, á vista deile, quando e' que se ha de fazer a revisão dos recenseamentos? A revisão dos recenseamentos não pôde deixar de se fazer, sob pena de annullar o direito eleitoral ; SESSÃO N.* 8.

porque mudou o sistema da-sneonlribulcões, porque se pagam agora mais, porque temos a dos 5 por cento, a das estradas, etc.', e como a maneira de saber quem deve vir á urna e'pela contribuição que se paga, e' claro que se havia de excluir uma im-rnensidade de cidadãos. Logo a revisão do recenseamento e uma cousa indispensável; e se não se fizer, a eleição será uma pura decepção.

Alérn do que, nunca neste Paiz se fez eleição alguma, que não fosse precedida da revisão do recenseamento; porque no decurso d'um anno ha sempre grande movimento de pessoas, que lá estão, e devem sahir, e d'oulras que lá não estão, e devem entrar. Portanto, este negocio e grave; mas como o Sr. Ministro do Reino declarou, que ha de quanto antes, reunido com as duas Commissões, tractar deste assumpto, e dar-lhe andamento, limito-me a estas observações, esperando do zelo de S. Ex.% e sobre tudo das duas Commissões, que quanto antes apresentem este projecto, afim de «e discutir, como o pede o decoro do Parlamento.

O Sr. Silva Cobrai: — Sr. Presidente, o illustre Deputado, que acaba defallar, e sempre muito celebre nas suas asserções; porque fez nada menos, que uma censura a mais positiva á Camará e infringiu o regimento. Foi a Camará , que decidiu a remessa do projpclo á Commissâo de Legislação, ouvida a eleitoral: e se o Sr. Deputado queria con-. trariar esta decisão, de certo a Commissâo de Legislação lhe havia de ficar muito obrigada por lhe tirar esse trabalho. Mas agora vir censurar essa decisão, e desconfiar da Commissâo de Legislação, ao mesmo tempo, que corri boas palavras se diz confiar na sua boa fé, e' o que não se pôde admitlm

Eu confesso com franqueza, que a Commissâo de Legislação ainda não Apegou no projecto de lei eleitoral ; porque suscitou-se a questão se havia de ir primeiro ú Commissâo de revisão da lei eleitoral : hoje está convencida de que lhe foi remettida, ouvindo a Commissâo eleitoral. Por consequência, esteja o Sr. Deputado certo , que a Commissâo de Legislação, neste e em todos os mnis pontos, ha de cumprir os seus deveres.

Ora quanto á proposta para se convidar as Com* missões, elias não precisam de ser convidadas; porque teem tanto a peito como o Sr. Deputado cumpriu os seus deveres, e apresentar um parecer sobre este assumpto.

Em quanto ;á segunda parte, para serem dispensados de vir á Camará, agradecemos muito ao illustre Deputado o trabalho de que nos queria alli-viar; mas não acceitamos ; e como a Camará nos não pôde obrigar a acceitar, e' inútil approvar a proposta.

O Sr. Gavião: — Direi pouco; quero provar ao Sr. Ministro do Reino, que não desejo embaraçar os trabalhos da Camará: e de cerlo me absteria de usar agora da palavra, senão fosso obrigado a isso, pelo que disseram dous illustres Deputados , um membro da Commissâo de legislação, outro da eleitoral.

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Sr. Presidente, não me parece, que á minha proposta merecesse ser tachada de tão incurial coroo o foi pelo ilíustre Deputado, que acaba de fallar, nem que o Sr. J. M. Grande dirigisse á Camará nina censura. Confesso que, quando o Sr. J. M. Grande faltou , pareceu-rne também, que S. Ex.a não teria bem entendido a resolução da Camará; mas agora vejo, que elle estava nas mesmas opiniões, em que estava o ilíustre Deputado que acaba de fallar, e toda a Commissâo de Legislação; .porque elle declarou que a Commissâo tinha hesitado so-bre qual das duas Commissões fora encarregada de dar o seu parecer sobre o projecto do Sr. Silva Sanches.

Ora agora, devo dizer, que não ftz a proposta para que os membros da Commissâo me agradecêsseis o querer dispensa-los do trabalho, porque não tinha desejo de os obsequiar, nem elles precisam dos meus obséquios: o que eu desejava era evitar, o que muitas vezes aqui tem acontecido, isto e, pedirem os Sr». Deputados, que se mencione na acta que, senão estiveram presentes, foi por estarem occupados nos trabalhos das Commissões; muita? vezes mesmo tem acontecido mandar-se chamar os Srs. Deputados ás Commissões por fazer falta a sua ausência. Parece-me portanto, que na proposta não há censura, e que não haverá inconveniente cm ser approvada : entretanto a Camará resolverá o que entender»

Em quanto â questão da existência ou não existência da lei eleitoral , como não quero abusar da palavra, que me foi concedida, não emitlirei a minha opinião ; mas reservo-me para quando vierem os pareceres. Se se demorarem muito, emittirei a minha opinião a esse respeito.

Foi rejeitado o requerimento do Sr. Gavião.

ORDEM DO DIA.

Continuação da discussão do projecto de lei

n.° 140.

O Sr. Presidente: — Continua o debate sobre o addilamenlo offerecido pelo Sr. Gavião ao arl, 1." deste projecto, offerecido na ultima Sessão.

O Sr. Ministro do Reino : — A matéria tem sido muito bem tractada de urn e outro lado; e se não fosse a minha falia de saúde, teria tornado parte na discussão. Entretanto, não posso deixar de conhecer, que a Camará nada ganharia com o que eu podesse dizer na matéria ; porque, como acabei de dizer, foi tractada magistralmente por um e outro lado. -Ainda hoje me absteria de tornar a palavra sobre a questão, que actualmente occupa a Camará, senão observasse, que a opposição, depois de batida no campo de batalha, e quando atacou com todas a* suas forças, pertende agora, no campo escabroso dos addi-tamentos, fazer verdadeiramente uma guerra de guerrilhas; quero dizer, fazer reviver a questão, que já foi discutida e votada pela Camará, sejamos francos, sejamos sinceros, e havemos necessariamente de reconhecer o que acabo de dizer.

Sr. Presidente, a questão do máximo e do mini-mo foi já tractada na discussão; a Camará, quando approvou o art. 1.* e o contracto, leve já em vista a auctorisação dada ao Governo para fixar o máximo e o minimo; nem era possível admiltir que esta questão ficasse fora das disposições, que contem o* art. §.° do contracto, onde se tracta desta matéria; SESSÃO N.° 8,

porque ainda que se não usou das palavras máximo e mínimo^ disse-se, tudo o que e bastante para demonstrar que este voto de confiança fora eífecliva-mente dado pelo Corpo Legislativo pela approvação db contracto. Seria extraordinário que a Camará pela confiança que tem no Governo desse ao mesmo Governo o voto de confiança para fixar o juro das sommas, que se depositassem nas caixas económicas, e que não tivesse confiança no Governo para fixar o máximo e o minimo; seria extraordinário que a Camará tivesse dado um voto de confiança ao Governo para regular tudo, quanto diz respeito á administração das caixas económicas, e que quizesse negar-lhe esse voto para fixar o rnaximo e o minimo. Está, por^consequencia, fora da questão tudo quan-io se disse sobre este objecto, e não sei mesmo, mas parece-me que se podia dizer com certeza, que estava já prejudicada a matéria do addilamenlo do Sr. Deputado pelo Minho. Sr. Presidente, parece-me que tudo quanto hontem se disse sobre este objecto está fora da discussão; devo de mais a mais declarar que qualquer additamento, que hoje fosse adoptado contra aquillo, que se íicha estabelecido no contracto, faria não só cair o mesmo contracto, mas annullaria a decisão, que a Camará já tomou sobre este objecto; e não posso esperar que a Camará deixe de reconhecer, que com a approvação, não digo só desle additamento, mas de outro qualquer, o contracto cahiria por terra e ficava annullado. Se, por tanto, a Camará tem confiança no Governo, de que elle ha de preencher os seus desejos, não poderá deixar de rejeitar este additamento, e qualquer outro que se apresente.

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opinião do illustre Deputado, a maioria, em quanto concedesse privilégios a estas caixas, e em quanto fizesse a guerra (que não faz), ás outras iria de ac-còrdo com as idéas do nobre Deputado, e votaria justamente as medidas, que tendem ao engrandecimento e ao credito daquellas caixas económicas.

Sr. Presidente, eu peço licença á Camará unicamente para apresentar algumas considerações breves; serão ellas sobre alguns pontos, que ainda hontern foram tocados, e que, supposto tenham sido muito bem desenvolvidos pelos illustres oradores, que teem defendido o projecto, com tudo não estavam ao corrente do meio, porque se tinha tomado na Secretaria do Reino uma medida com que aqui tanto se tem argumentado, e da qual se periende deduzir a approvação do Governo ás caixas económicas existentes; e' o officio assignado pelo Secretario do Ministério do Reino, o Sr. Barão de Tilheiras, lavrado por minha ordem e em virtude de auctorisação minha. Pois quer a Camará saber como marchou este negocio, sinceramente lh'o digo. Os Senhores das caixas económicas, e creio, que o não negarão, dirigiram-se ao conselho de beneficência para que, como conselho de beneficência, houvesse de nomear dois individuos, os quaes viessem assistir á íiscalisa-ção daquellas caixas, visto que era um estabelecimento tendente a destruir a mendicidade, e que o conselho de beneficência, tendo em vista a exlinc-ção da mendicidade, ninguém mais interessado, que elle para fiscalisar estas caixas. O conselho de beneficência, ainda que pelo decreto da sua creaçãoeffe-ctivamente podia exercer aquellas funcções, mas muito reconhecedor da auctoridade regia, entendeu que, sendo um conselho, que tinha sido nomeado pela Soberana, não podia, ainda neste caso, dar passo algum sem que effectivamente tivesse a auctorisação do Governo para poder ir assistir áquella operação; e dirigiu uma consulta ao Governo em termos muito respeitosos para que permittisse, que dois membros daquelle conselho fossem assistir á operação para que se exigia a presença delles. O Governo, fendo em vista, que eífectivãmente o conselho de beneficência tem a seu cargo a extincção da mendicidade, disse-lhe «pois, visto que pedis uma auetorisação para um caso destes, vós tendes esta auctorisação. » Eis aqui está o caso; eis aqui está como se concedeu áquella auctorisação; eis aqui está o motivo porque o Sr. Barão de Tilheiras, Secretario do Ministério do Reino, entendeu, que devia assignar aquelle oífi-cio segundo a ordem e auctorisação, que eu lhe havia dado para isto. E daqui tira-se logo como consequência necessária « logo o Governo auctorisou aquellas caixas económicas; estão legalmente estabelecidas !!!..»

Não desenvolvo este negocio; mas peço á Camará que, examinando-o, queira ver se daqui se pôde tirar a consequência ou illação — que as caixas económicas estão estabelecidas pela auctorisação do Governo. Eu desejava, que em todos os negócios se argumentasse com boa fé, e se apresentassem por todos os lados, e corno são, para que a Camará possa avalia-los sempre como elles são. Aqui estão os documentos para serem examinados se houver alguma duvida. Então, se isto e verdade para que se vem deduzir de uma similhante cousa a auctorisação do Governo para as caixas económicas? Não pôde ser. Sr. Presidente, ha outro ponto ainda, e sinto YOL. Q.°—FEVEREIRO — 1845.

na realidade que elle fosse trazido á discussão, c que ainda hontem se insistisse nelle , e de uma ma* neira tão forte, e vem a ser « a opinião que foi emit-tida por um nobre Deputado da extrema esquerda, de que este projecto tende effeclivamente á destruição das misericórdias!!!») Sr, Presidente, eu tenho dirto por mais de urna vez, que ha certas questões que são da moda do dia, ç e uma desgraça que se queiram trazer constanlemente as misericórdias para todas as questões, o governo ve-se quasi na necessidade de ern todos e quaesquer projectos, que apresenta á Camará, calar esta palavra — misericórdias— porque, em eila apparecendo em a U guri) projecto, ainda que seja cm vantagem das misericórdias, a consequência necessária e', que o governo quer effectivanieule destruir as misericórdias.

Ora , Sr. Presidente pois aonde se diz no projecto, que as misericórdias hão de ser obrigadas -a rnetter nas caixas económicas os fundos que ellas tiverem á sua disposição ? ! . Aonde se disse isto ?! . (O Sr. silves Martins;—Lá está). Pois, se no projecto não se contem senão uma faculdade para os estabelecimentos pios poderem melter os seus fundos nas caixas económicas, se lhes approuver e agradar , como se pó.le daqui tirar a consequência que o governo quer destruir as misericórdias e apoderar-se de seus fundos! ! ! ..

Sr. Presidente, mas disse-se (este e'urn argumento que talvez possa ter feito força na opinião de alguns dos nobres Deputados). «O governo tem o meio indirecto de poder conseguir isto, que e' as insinuações que ha de fazer ás misericórdias." Pois então digo ao nobre Deputado, e desde já declaro, em nome do governo, que em quanto elle existir nenhuma insinuação será feita. (Umavoz,:—— Mas pôde vir outro). O Ofador: — Pôde vir outro! Mas, quando taes insinuações se fizerem, é quando esses estabelecimentos pios hão de ter uma razão mais forte, já não poderão ter as suas consequências essas insinuações, produzirão o resultado contrario aquelle que receiam os nobres Deputados, e e-iíejam nessa certeza. Por consequência não pôde daqui tirar-se como consequência da doutrina do projecto o receio que apresentam os nobres Deputados , e muito menos podia tirar-se ainda mais esta para se *ir honlem sustentar o additamento do Sr. Deputado Gavião, e para se querer destruir e annullar a decisão, que a Camará já havia tomado.

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Presidente, c é diclo isto por um nobre jurisconsulto, por um literato do nosso Paiz ! !! E não re--oonheceu que primeiramente os depósitos são voluntários, e que as retiradas haviam de ser necessariamente voluntárias ?!. E não reconheceu , Sr. -Presidente, de mais a mais, que a nossa ordenação pune ate com penas diversas aquelle que receber o deposito contra a vontade do depositante ! ! . Oh ! Sr. Presidente! Quando se argumenta deste modo é impossível, que a Camará se não convença de que effectivamente as razões, que se apresentam .contra o projecto, quando se apresentam estas co-.mo as mais fortes, as outras não podem deixar de se reputar aerias, perfeitamente aerias.

Sr. Presidente, uma ultima declaração tenho a fazer, e esta é mais como explicação de palavras, que por mi m foram empregadas em outra oecasião do que para entrar no desenvolvimento da matéria.

Sr. Presidente, tem-se aqui fa!!ado contra o Governo, porque disse — que não tinha confiança alguma na companhia União Commerciai — e no entanto o Governo não tinha dito isto, já eu o disse; mas tem-se de tal maneira torturado as expressões, que soltei separadamente e tem-ae pertendido tirar p;iriido destas expressões, que na verdade eu não posso deixar de admirar-me da fecundidade com que i>s nobres Deputados lêem entrado nesta matéria, e com que elles teem pertendido tirar partido de expressões , que innocentemente foram proferidas , e que não teem a significação que os nobres Deputados lhes deram, nem podiam de maneira nenhuma je-la por qualquer maneira que ellas fossem entendidas, uma vez que o fossem de boa fé'.

Sr. Presidente, já honteuu o ilíustre Deputado relator da Com missão declarou — que as companhias, como companhias anonymas, mereciam ao Governo a mesma confiança—, e eu repito hoje esta mesma declaração, e digo mais, porque foi invocado o meu testemunho pelo nobre Deputado, que se senta na extrema esquerda, tenho tanta confiança no nobre Deputado, que em qualquer negot io particular em que eu tivesse de entrar com o nobre Deputado, eu dava-lhe a minha inteira e plena confiança. (O Sr. :Faustino da Gama : — Outro tanto faria eu). O Ora-•flor: — Mas esta não é a questão, nern isto foi o que en disse, ea não fiz mais que responder ao que se dizia, e ao que se havia dito nesta Camará sobre es-4e argumento de confiança.

_. Disse eu, que não se deviam admirar, que ta! argumento tivesse sido trazido á discussão por alguns ,Srs. Deputados, e não tinha sido peio Governo, mas por alguns Srs. Deputados, que não se deviam admirar; porque do lado da opposição appareciam sempre os mesmos argumentos, e que mesmo da parte do Presidente da companhia União Commer-•cial tinha sido feita muitas vezes essa declaração — .íle que não tinha confiança no Governo. — (O Sr. Faustino da Gama:— Politica). O Orador:—Política... mas confiança fio Governo é confiança po-litica e é confiança financeira, (apoiados), e eu que tenho muita confiança no nobre Deputado como indivíduo particular, e como senhor de tudo aquillo que é seu, posso não ter confiança no nobre Deputado como sendo membro de uma corporação , que administra fundos, que podem reputar-se públicos; e se eu não mereço confiança ao nobre Deputado para administrar as rendas da nação, que são appli-

•SfiSSÃO N.° Q.

cadas ao serviço e despezas publicas, pode o illns-tre Deputado não me merecer a mim confiança administrando os fundos das caixas económicas, porque estes são de facto do publico. Por tanto, não havia nada a estranhar, que o Governo não tivesse confiança na companhia União Commercial , nem podia colher de maneira alguma o argumento, de que o Governo já tivesse tido confiança na companhia União Commercial, e este argumento foi produzido por todos os illustres Deputados, que con-demnaram o projecto, e no entanto esíe argumento é o mais fraco, fraquíssimo, que podia apresentar-se.

O Governo pois porque fez uma operação com a União Commercial mostrou ler confiança nessa companhia ? Póde-se tirar exactamente aillação contraria ; a companhia União Commerciai e' que teve confiança no Governo, quer dizer o Governo carecia de dinheiro para fazer face ás suas despezas f pedio que lhos emprestassem, e veio a companhia União Commercial faze-lo uos termos mais favoráveis, que outra qualquer companhia; a companhia União Com-merdial não obstante ser da opposição teve tanta confiança no Governo, achava-o tão firme e estável n'a-quella oecasião, que lhe emprestou o seu dinheiro; por consequência a illação, que me parece daqui se pôde tirar e', que antes a companhia teve confiança no Governo, que o Governo na companhia, e com tudo eu não quero dizer, que o Governo não tenha confiança n'essa companhia, mas não tem tanta como n'outras.

Se acaso tal matéria podesse ser trazida á discussão, eu pediria licença para notar, que essa confiança desejava eu que apparecesse não só em oecasião em que se.julgava o Governo firme e estável, mas também em oecasião de crise; mas o nobre Deputado sabe muito bem, que na maior crise, que temos tido depois de muito tempo, que foi a do grito de Torres Novas, a companhia União Commercial abandonou o Governo, em quanto que outras companhias e indivíduos mesmo que se acham dentro da Camará, corno os Srs. Barão da Folgosa, Ferreira, etc., nessa occasião não o abandonaram ; é então que eu quereria, que effectivamente apparecesse essa confiança, mas então, senão declararam que não tinham confiança no Governo, diziam — não podemos!... (O Sr. Faustino da Gama:—E é verdade.) O Orador: — Então se não podiam permitta-se-me, que diga, é isso contrario aquillo que se tem dito a respeito das forças da companhia União Commercial; se cila não podia naquella oecasião arranjar 100 ou 200 contos, então a companhia não tem aquellas forças que se lêem inculcado* (apoiados)

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•gios, que são concedidos ás caixas económicas; logo o Governo tem na sua mào uma grande garantia para offerecer aos depositantes das caixas económicas, (apoiados) Por consequência não se admire que o Governo se incline mais para esta companhia para fazer vigorar uma instituição, que julga muitíssimo vantajosa ao Paiz, do que por qualquer outra companhia.

A isto mesmo accresce ainda outra razão que não e de tanta força, mas que também não deixa de merecer alguma consideração. Ainda pelo lado da estabilidade nas Direcções: a companhia Confiança -Nacional offerece mais garantias ao Governo : na companhia União Commercial podem-se fazer alterações conslaníes, e se hoje o nobre Deputado, que merece muita confiança dirige aquella companhia, amanha urna intriga pôde fazer com que venham á Direcção homens, que sejam inteiramente hostis ú ordem e tranquillidade, e que possam dispor dos dmheirosj que tenham á sua disposição nas caixas económicas, para transtornar a ordem publica. (apoiados J

Por tanto feitas eslas declarações que não pude fazer durante a discussão, porque realmente achei-me horitern muito incommodado, e lotnando-se em consideração lambem as razões, que eu apresentei para mostrar, que agora se pretendia fazer reviver a questão, que já se acha decidida, eu espero que a Camará haja de rejeitar o additarnento do Sr. Gavião, assim como todos os outro?, tendo em consideração, que qualquer delles, que approvasse, o contracto ficava annullado, e a votação da Camará ficava lambem reduzida á nu 11 idade, (apoiados)

O Sr. Moura Coutinho: — Sr. Presidente, eu pedi a palavra para mandar para á Mesa urna questão previa, que me parece ser necessário resolver, e que impede em quanto a mini, a continuação da discussão, que tem estado na arena. A questão parece-me, que de maneira nenhuma pôde continuar, por isso mesmo que está prejudicada pela resolução, que hontern esta Camará tomou. A discussão tem versado sobre um dos additamentos offerecidos na proposta do Sr. Gavião, mas esta proposta ou contém em si matéria , que por sua essência e natureza forma emenda» ao artigo votado, ou contém matéria que por sua essência e natureza constitue verdadeiros additamcatos. Se acaso a proposta em discussão contém matéria conforme a natureza e essência de emendas, cilas deriam ter sido discutidas conjunctamente com o artigo, e não sujeitarem-se á discussão depois do artigo votado, gê com tudo ella contém matéria conforme á natureza e essência de additamentos, e' necessário que nelles se não encerre cousa alguma , que esteja na-quiilo, que se quer additar, é necessário, que encerre matéria nova ainda não decidida, porque ninguém deixa de conhecer, que additamento e acciescentamento a uma cousa qualquer,

Analysando os artigos da proposta vê-se que elles contém matéria, que prejudica na sua essência a matéria já votada; por consequência não pôde continuar a discussão, porque na realidade seria altamente conlradictorio . que a Camará votando uma cousa, consentisse, que isso tornasse outra vez á arena da discussão. O a ri. 1.°, e todos os mais da proposta diri^em-se a resrular a maneira como

í f O O

hão de sei feitos os depósitos nas caixa-s economi-

SKSSÀO N.° 8.

cãs; como elles hão de ser administrados, e outras mais provisões a similbante respeito; no entanto é uma das condições do contracto consignada noart. 2.° — que a direcção das caixas económicas se obriga a estabelecer, (leu)

Se a Camará pela sua resolução tomada hontem sobre o art. 1.° do projecto, approvou já este art. 2.° do contracto, e por consequência concedeu ao Governo um voto de confiança pura formar este regulamento, e dispor nelie tudo quanto for conveniente, e próprio da organisação, e administração das caixas económicas, é fora de duvida, que hoje não se pôde vir discutir sobre as diflerenles partes de que deve ser composto esse regai a me ori to, para confeccionar n qual o Governo já se acha aucto* risado.

Por tanto parece-me, que a matéria desta proposta está prejudicada na realidade, e a não se decidir assim, não podemos deixar de declarar uma mera decepção a resolução que a Camará tomou 4 quando decidiu, que conjunctamente com o art. 1.° da lei, se discutisse o contracto, podendo os Srs. Deputados, que entrassem na discussão fazer as observações, que julgassem convenientes; porque em consequência desta. proposta havia necessariamente pôr-se em debate o mesmo contracto em cada um dos seus artigos, o que seguramente era contra a resolução, que esta Camará tornou. Tenho por consequência para mirn, que os addítamentos contidos na proposta do Sr. Gavião, acham-se prejudicados pela resolução, que a Camará tomou, e por tanto mando para á Mesa a seguinte

QUESTÃO PREVIA.— Requeiro que a Camará decida se com a votação, que approvou o contracto com a companhia Confiança Nacionaf, se acham ou não prejudicadas as propostas, que durante a discussão foram mandadas para a Mesa pelo Sr. Deputado Gavião. Camará lá de Fevereiro de 184&. — O Deputado J. J. A. Moura Coutinho.

Foi admittida á discussão.

O Sr. Miranda:—Eu limito me a muito poucas palavras. Esta proposta está prejudicada, nem eu sei mesmo se V. Ex.a a podia admittir á discussão* É possível que intencionalmente a Camará quizessè rejeitar os additamentos, quando votou o artigo ; mas a Camará admittiu-os á discussão, estiveram mesmo em discussão, e seria uma contradicçâo palpável decidir agora, que estavam prejudicados, seria dar a Camará um testimunho, de que votou inconsideradamente. Isto na verdade não sei o que quer dizer; para mini é indífferenle, eu não sou auctor do* additamentos, nem creio que o nobre Deputado, que os apresentou, lenha nelles outro interesse senão o de satisfazer á sua consciência, entendendo que assim melhorava alei; mas entendo que não se podem julgar prejudicados depois de admittidos á discussão, e de o estarem effecliva-nicnle ; por este facto prejudicada está a proposta do ill-uslre Deputado.

O Sr. Silva Cabral:—Peço o palavra como Relator da Comrnissão.

O Sr. Presidente: — A Mesa não podia deixar de submetler á discussão, uma proposta que a Camará tinha admittido; e mesmo no regimento c expresso, que em- qualquer estado da discussão, estas propostas teern \ogar.~ (apoiados)-

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um Sr. Deputado na qualidade do Relator da Com-missão, desejava que V. Ex.a tivesse a bondade de me dizer, se em virtude do art. 8].° do regimento, os Relatores das Commissões, quando pedem a palavra como taes, se hão de limitar-se simplesmente a responder a qualquer reparo, que possa appare-cer da parle de algum Deputado, ou se podem impedir que os outros fallern, o que e expressamente prohibido pelo regimento.

O Sr. Presidente: — Os Srs. Relatores podem quando julgarem necessário pedir a palavra para darem explicações, ou satisfazerem aos reparos dos Srs. Deputados, com lanto que não impeçam a discussão; mas nern mesmo, no meu entender, a Ca-rnara pôde designar até que ponto chega este molestar de discussão. Por uma decisão da Camará em 1842 determinou-se, que se adoptasse o regimento da Carla e subsidiariamente o regimento de 37 salvo as alterações, que a experiência tiver mostrado, que são necessárias. A experiência não interrompida até hoje tern sido que os Srs, Relatores de com missões tomam logo a palavra, quando a exigem como taes, para darem alguma explicação, ou apresentarem algurn objecto importante.

O Sr.-Gavião:—V. Ex.a talvez por não ler pré-sente o regimento, e' que não deu conhecimento das ultimas palavras delle— unem embaracem os que tiverem pedido a palavra.—?:

O Sr. Presidente: — Torno a dizer, isso devo-o deixar ao prudente arbítrio de cada um ; mas não posso deixar de julgar confusa esta resolução da Camará, pois que fallar sem embaraçar aquelles, que restam com a palavra, não sei corno possa ser.

O Sr. Silva Cabral: — Sr. Presidente, eu sinto, que o illustre Deputado reservasse para á Sessão de hoje um requerimento , que já tinha para outra Sessão antecedente, porqne talvez rne livrasse de o cançar sobre a discussão do artigo precedente: não lenho grande interesse em ser muito extenso em qualquer ponto sobre que tenha de fallar, ou dar esclarecimentos, e portanto esquecer-me ou sublrahir-me ao trabalho será talvez inclinação natural.

Sr. Presidente, a questão, que actualmente se agita é simplicíssima, poderia mesmo, o illustre Deputado que acabou de fallar ficar com isso mais satisfeito.... (O Sr. Miranda: — Eu não , importa-me lá) O Oradc.r:—-Dizer-se, que a Camará hontem, quando se tractou do objecto dos addia-menlos, porque eram um ponto, que se leu na Mesa, e se não meditou sobre o próprio papel, poderia mesmo dizer-se, digo, que inconsideradamente se entrou nesta discussão. (O Sr. Miranda : — Bem, eu acceito) O Orador: — Mas sapieniis esí mutarecon-silmtn (riso) e então o ponto somente está em examinar, se por ventura a Camará tendo decidido uma cousa, quer sanccionar um ponto que e' justamente a alteração dessa mesma cousa; essa e' que é a questão. Ora isto e', que por mais pertençòes que o illustre Deputado tenha para fazer cahir a Camará, como poderia acontecer, nesta perda de tempo, de certo o não conseguirá (O Sr. Miranda: — jíu não, nem me importa:)

O Orador:—Sr. Presidente, que e' aquillo que se discutiu ? Foi o contracto, ou o projecto do Governo, que approva esse mesmo contracto ? Que se declarou por parle da cornmissão ? Que se declarou por parle do Governo? Que o contracto podia mui-SESSÃO N.° 8.

to bem ser reprovado pela Camará, mas que ou havia de ser reprovado ou approvado na sua integridade. Esta e a jurisprudência, sobre contractos, e que o Sr. Deputado não ignora, e' a jurisprudência que a Camará constantemente tem seguido, nem se pôde seguir outra. Pois se o contracto nem pôde alterar-se, nem revogar-se, senão por convenção das partes; as partes declaravam que não o queriam alterar, a Camará tinha a escolher ou reprova-lo ou approva-lo na sua totalidade, e isto demais a mais para seguir os seus precedentes fundados em justiça, a qual não pôde de maneira nenhuma admittir urn ponto só alterado no contracto sem ser por consentimento das duas partes contractantes, por onde se segue que tudo quanto contem os additamentos é em pura perda, porque se os addilamentos contem accrescentarnentos, ou alterações, declarações a esse contracto, segue-=e que de qualquer maneira é exactamente urna alteração, e por consequência que e inteiramente inadmissível. Ora tendo a Camará (eu peço ao illuslre Deputado que considere bem) approvado o contracto, tendo a Camará já dado voto de confiança a respeito deste mesmo contracto ao Governo, segue-se que os additamentos não podem considerar-se senão ou uma limitação a essa confiança, e então e absurdo, ou uma alteração a esse contracto e então o caso e' inadmissível.

Portanto, Sr. Presidente, o requerimento feito pelo illestre Deputado o Sr. Moura Coulinho, é perfeitamente parlamentar; é consequente, e' dirigido a apresentar urna coherencia de princípios neste caso, e não pôde, por isso, deixar de ser approvado por esta Camará , porque o contrario nos levaria necessariamente a um absurdo, e nos ia lançar em escolhos, de que nós devemos querer fugir.

O Sr. Xavier da. Silva: — Para que V. Ex.a consulte a Camará: se a questão previa, apresentada pelo Sr. Moura Coulinho, está suffieieritemen-te discutida.

Julgou-se discutida,

O Sr. Presidente: — Vou propor se tem ou não logar a admissão á discussão, e votação dos additamentos , segundo a questão pre'via.

stpprotou-xe 'que não tinha logar.

Entrou em discussão o seguinte

§ único. u A companhia deverá estabelecer as «caixas económicas na cidade de Lisboa, ate dois « inezes desde a publicação da lei, no Porto ate useis mezes, nas de mais Capitães dos districtos u administrativos do Reino ate três annos; e nas «outras povoações successivamenle, conforme ojul-u gar conveniente.»

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Sr. Miranda, que ate disse —que quedamos tra-ctar as províncias corno colonial?, por isso que fazíamos differença do lempo para umas e para outras lerras — assim fomos respondendo, e cada um dos Srs. Deputados, que fallaram sobre o § único. Portanto não se considerar como tendo estado também em discussão era ate dividir uma parte do contracto, o que é contrario a todos os princípios, que acabamos de estabelecer, porque o primeiro artigo do contracto e' justamente o primeiro artigo do projecto, e quasi todo o § único. Logo pôde deixar de se julgar discutido, e votado o § único, e neste sentido é que eu entendo a votação, nem pôde dar-se-lhe outra intelligencia.

Julgou-se discutido, e foi approvado,

O Sr. Presidente: — Não sei se a discussão marchará melhor sobre tudo, artigo, e números, ou somente aobrc a disposição geral do aríigo. Parece-me que é melhor sobre tudo. (apoiados)

Entrou em discussão o seguinte

Art. 2." «É permittido a quaesquer indivíduos «em associações, legalmente estabelecidas, fundar « outres caixas económicas, conformando-se com «as seguintes disposições.»

l.a «As caixas económicas não podem ser es-«tabelecidas , sem que os seus estatutos sejam prece viamenle approvados pelo Governo. Esta appro-« vação e' igualmente necessária para as caixas cco-«nornicas, que existirem ao tempo da promulgação « da presente lei. "

2.a « A approvação do Governo será dada uni-«camente aos indivíduos, e associações que offere-«cerein todas as garantias necessárias.»

3." «O Governo poderá retirar a sua approva-« cão , quando o julgar conveniente. »

O Sr. Gavião:—Sr. Presidente, eu principio por declarar, que folgo sempre muito de ouvir o illustre relator da Commissão.... (O Sr. Silva Cabral:— Peço a palavra como relator). O Orador: — E desejaria mesmo que S. Ex.a no fim dos seus discursos não fosse sempre perseguido por algum requerimento, que nos impedisse sempre de lhe respondermos, junto ao mestno desejo, que tenho sempre de ouvir S. Ex.a desejava , que não fossemos impedidos de lhe responder. Mas com quanto esii-me isto, estimo todavia >cr que S. Ex.a tendo-nos dito, que se achava incommodado, viesse hoje comprovar esta noticia que nos deu da sua moléstia , e de uma moléstia terrível, porque fazendo S. Ex.a referencia a utn requerimento, que elle disse, que eu já tinha preparado para outra Sessão, não podia referir-se senão a uma conversa particular, que eu tive com V.Ex.a na Mesa; que não podia S. Ex.fc perceber no seujlogar, a não ser a sua doença; e então e' claro, que o seu ouvido está tão apurado, e tremo muito pela moléstia, porque do contrario não podia ouvir uma conversa particular que eu-tinha tido com V. Ex.a (O Sr. Silva Cabral: — É ouvido de tysico—-riso).

O Sr. Presidente: — Está inteiramente fora da questão.

O Orador: — É uma regra de syntaxe «pelo caso porque se faz a pergunta, por esse mesmo se dá a resposta. 55 Eu hei de tractar a todos com a mesma urbanidade com que me tractarern ; se me tractarem no género epigrammatico , tanto quanto possa ser, tenham a certesa, que hei de responder-VOL, 2.°—FEVEREIRO — 1845.

lhe no mesmo género, e tenham a certesa de quo impunemente nunca rne hão dedirigir epigrammas ; eu não costumo provocar ninguém, e por isso não quero que me provoquem; mas quando me provocarem, fiquem certos de que hei de responder.

O Sr. Presidente: — O Sr. Deputado referiu-se ao Presidente.. .

O Orador:—Eu não me referi a V. Ex.a, nem podia referir-me, estou intimamente convencido de que V. Ex.a não podia dizer, o que se passou; mas maravilhou-me, que o Sr. Deputado viesse aqui mostrar, que estava inteirado de uma conversa, que tive com V. Ex.a.. .

O Sr. Presidente:—Creio, que não e prohibido ao Presidente, quando se vem conversar com elle, que elle diga, o que se passou nessa conversa.

O Orador: — Sr. Presidente, parece-me que senão attende á boa fé' com que aopposição tem tra-ctado esta discussão, pois que se pertende mostrar, que o nosso fim é ou ííludir as disposições do projecto, ou prolongar a questão, e eu posso asseverar aos Srs. Deputados, que pensam desta forma, que estão enganados, e agora mesmo lhes hei de dar uma prova não equivoca de que estão enganados: tenham a certesa de que se nós quizessemos, se a op-posiçâo quizesse demorar esta discussão a ponto de que hoje este artigo senão votasse, o remédio não estava fora do meu alcance, não obstante eu conhecer os rneus apoucados talentos; corntudo principiando eu por discutir a condição segunda, do con-Iracto com a Companhia Confiança havia de discutir juntamente os artigos da companhia União Comrnercial, porque isso era parlamentar, e havia de discutir também os estatutos da caixa económica, e havia de confronta-los com aquelles do projecto; havia de tractar da confiança, que é necessária, e daquillo que o Governo entende por gn-rantias necessárias; e havia de fallar até dar a hora, e ainda havia de pedir a V. Ex.a, que me reservasse a palavra para a Sessão seguinte.

Mas, Sr. Presidente, eu não o quero fazer, porque a opposição entende também não ser conveniente gastar o tempo inutilmente, e porque nós temos todos o desejo de que este projecto passe quanto antes; porque de duas uma, ou este projecto é de conveniência publica, como o Governo diz, ou não é; se e' como elle diz, e nós estamos enganados, errando mesmo, apesar disso, desejamos, que a conveniência publica se verifique, e o publico tire todas as vantagens, como o Governo espera, e nós que desejamos o bem publico e os seus interesses, é claro que devemos desejar que o projecto se vote quanto antes.

Mas se elle e' destruidor como nós temos diclo, e como fora desta Casa ainda podemos sustentar esta opinião, porque temos a imprensa, aonde podemos recorrer sem que com isso menospresemos as decisões desta Casa, porque não passa de uma opinião, e mesmo nesta Casa eu não emilti esta opinião senão em hypothese ; se o projecto e' destruidor, e assassina todas as industrias, igualmente nós devemos desejar, que elle se converta em lei , porque combatendo nós o Ministério devemos desejar, que se digan^a obra do Ministério é má~e em todo o caso e' evidente , que nós temos o maior interesse em que elle passe com brevidade, assirn^ como igualmente temos interesse em que vá perfei-

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lo, G com isto entendo eu, que tenho respondido ás accusações que se tem feito á oppoíiçào; mós tenha a Camará a certesa de que o» nào hei de abusar muito da sua paciência, limitar-me-hei a poucas considerações, -sestas muito simplesmente sobre a disposição segunda do art. £.° que diz assim, (leu)

Parece-me,. Sr. Presidente, que esla disposição deixa urn vago indeterminado, que necessariamente ha de trazer cornsigo a inexequibilidade destas caixas económicas; porque se o Governo actualmente entende, que a companhia Confiança Nacional é a que lhe inspira toda a confiança, por isso mesmo que elle diz, que essa companhia (e aqui peço eu a oltenção da Camará) contractou comeile um empréstimo de quatro mil contos, pôde muito bem acontecer, que um outro Governo não pense assim, porque nós, não temos um documento pelo qual nos conste a exactidão disso, e muito mais porque sabemos, que esse empréstimo de quatro mil contos foi feito pelo contracto do tabaco, e este não e' a companhia Confiança Nacional, e nós,devemos fal-lar francamente; porque nós todos sabemos, que a companhia do contracto do tabaco , sabão e pólvora , e' diíTeronte da companhia Confiança Nacional, cada urna delias tem seu director: são duas companhias dislinctas com differenles accionistas, e portanto esse contracto a que alIudiuS. Ex.% não passa de um contracto particular. (O Sr. Ministro do Rtino : —- Para que está a combater isso, se a Companhia Confiança e que está de posse do contracto do tabaco.) Ó Orador:—Mas eu ainda não vi isso authenticamente, porque julgo, que sendo as-sim deveria publicar-se no Diário do Governo. (O Sr. Mi)iislro do Reino: — Ainda não sahiu no Diário do Governo, é verdade, mas eu digo isto aoSr. Deputado como participação official.) O Orador: — Bem , neste caso caduca parte dos meus argumentos, mas não caduca a consideração principal para que eu pedi a palavra.

Sr. Presidente, eu desejava, que estas garantias de que se tem falindo, não ficassem dependentes do mero arbítrio dos Srs. Ministros, fossem elles quaes fossem.

Eu desejava, que só marcasse o modo de ganhar essa confiança, ou essas garantias, sem que influísse ern nada a política ; porque pôde muito bem acontecer, o que ainda agora disse S. Ex.a o Sr. Ministro do Reino, e assim desapparecer a confiança da companhia Confiança, como desappareceu agora a confiança do Governo, para corn a companhia União Comrnercial , e portanto para que isto não possa succeder, parece-rne, que seria conveniente, visto achar-se votado o art. í.° do projecto, visto que todos estamos d'occordo , ainda que por diffe-rentes moios, na conveniência, e necessidade destes estabelecimentos; estimaria eu, que pozessemos estes estabelecimentos independentes da influencia politiza, e para isso desejava, que S. Ex.a o Sr. Ministro do Reino, ou algum dos membros da il-lustre Commissão, rne dissesse ro?r;o e que entende estas garantias, se é pelo empi^turm de quatro mil contos, ou se é pela confiança poSiiica. Eu desejava, que o Governo me dissesse qual dos modos tem tencionado adoptar; porque se a*ua resposta me não satisfizer, ainda tejrei de mandar para a Mesa nl-*gum addilanicnto, e faço esto declaração para que SESSÃO N.° 8.

senão diga , que eu quero prolongar a discussão, e desde já reclamo a palavra, para o fazer; mas se S. Ex.a me satisfizer, retirarei a palavra.

Sr. Presidente, como se falia da companhia União Comrnercial, e um illustre Deputado na discussão passada disse que eu não era o rnais próprio para traclar de garantias, devo declarar com muita franqueza, que não fui, nem sou, nem hei de ser advogado dos interesses da companhia União Commer-cial; nunca tive relações com ella, e conheço muito poucos dos seus membros; mas sempre deverei dizer a S. Ex.a o Sr. Ministro do Reino, que este negocio de confiança, que me parece, que é reciproco; e que se se entende, que a companhia confiava no Governo pelo facto de lhe dar dinheiro, parece, que senão pôde entender que o Governo deixava de ter confiança na companhia, porque recebera o seu empréstimo.

Sr. Presidente, será crivei, que se fosse pedir o dinheiro a pessoas em quem senão confiava ?.... Eu declaro, que acceilo sempre as reflexões do nobre Deputado, mas sinto que S. Ex.a me faça certas reflexões, que melhor seria não as ler feito.

Sr. Presidente, a que veiu aqui o concurso?.... Eu costumo ler o Diário do Governo todos os dias, e para todos os empréstimos ainda não vi um só an-nuncio para tal fim no Diário. Se o illustre Deputado me mostrar um só annuncio convidando as companhias ao concurso, declaro que arrancarei a mim mesmo os olhos, porque não me servem para nada, e posso faze-Io porque são de propriedade minha, (riso) Ora, Sr. Presidente, para que se vem fallar aqui em concurso, quando os empréstimos, que se teern feito, teem sido depois de expedida uma portaria ern segredo a essas companhias; isto não pôde satisfazer os princípios, nem a publicidade do convite. Por isso digo, que sinto que o illuslre Deputado apresentasse esta reflexão, porque me parece que o colloca em um terreno muito máo, o que sempre lhe acontece, quando avança asserçõestaes.

Sr. Presidente, parece-me que já V. Ex.a e a Camará me estão notando de contradictorio, prornetti não gastar muito tempo visto o desejo que tenho, de que o projecto passe quanto antes, e para a promessa que fiz, já tenho gasto muito tempo, e de certo me teria poupado a isto, senão fosse a necessidade de explicar o modo porque entendia a publicidade para a concorrência. Resumindo portanto, desejo, que o Governo pelo seu órgão o Sr, Ministro do Reino, ou a Commissão pelo seu Relator me esclareça qual e orneio, como o Governo tenciona estabelecer estas necessárias garantias, reservando-me V. Ex.% como disse a palavra, para no caso de que a resposta de S. Ex.a me não satisfaça, mandar para a Mesa uma proposta.

O Sr. Silva Cabral: — Sr. Presidente, eu tenho sempre muito prazer ern ouvir o illustre Deputado, que acaba de fallar, mas na presente conjunclura permitla-me S.S.% que lhe diga, que tem apprehen-sões, no meu modo de pensar, mal fundadas, e que na realidade se elle pertende, como de certo deve pcrtender, estabelecer regras fixas, e invariáveis do comportamento do Governo, era justamente nesta occasião que elle devia pugnar peio artigo em vez de o combater.

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quizesse tirar todo o pretexto para ser censurado; ou o Governo não quizesse apresentar ao Paiz, e áquelles que tern estabelecido, ou quizessem estabelecer estas caixas, as regras da sua conducta, nem precisava faze-lo, nem tinha obrigação para isso.

Sr. Presidente, o que agora acontece, e' o mesmo que aconteceu na-França, e o Sr. Deputado que com toda a razão se tem feito lido, em todos esses artigos, em todos esses livros, e em toda essa historia sobre caixas económicas, ha de ver qual era a historia sobre caixas económicas em 1835: quer ver o nobre Deputado o que diz um auctor sobre este assumpto, eis aqui (leu). O mesmo auctor continua (leu). Que fez o Governo? Foi ao Parlamento pedir a lei de 5 de Junho de 1835, mas porque? Por isso mesmo que o encargo dos juros aos depositantes das caixas económicas era preciso ser transferido para o Governo, e não o podia ser senão em virtude de uma lei; porque o Governo não podia tomar um encargo de tanta importância, sem que uma lei o auctorisasse para isso, e a pagar-o juro de 4 porcento aos depositantes.

Ora o nobieDeputado que não negou, antes confirmou a inspecção que pertence ao Governo sobre todos os estabelecimentos, e sociedades creadas para qualquer fim, ou de commercio, ou de industria, ou seja qual for, está claro, que não pôde de maneira alguma negar ao Governo a inspecção sobre estas caixas económicas, o direito deapprovar, ou rejeitar os seus estatutos, e então está claro que tudo isto já o Governo tinha; apresentou ao Corpo Legislativo estes princípios que são puramente d'acção governa-tiva, para que todos os que quizerem estabelecer caixas económicas vissem os princípios em que o Governo estava a este respeito.

Sr. Presidente, diz o artigo — as caixas económicas não podem ser estabelecidas senão, etc. Ora note-se, que aqui pôde apresentar-se á primeira vista algum equivoco, podcr-se-ba suppôr, que aquellas caixas económicas que já estiverem approvadas pelo Governo, que os seus estatutos ainda estão sujeitos a serem presentes novamente ao Governo para serem por elle approvados: não Senhor, naCommissão decidiu-se— que isso não se entendia se não para as associações que não tiverem approvaçâo previa, por consequência todas as que já tiverem esta approvaçâo, não teem nada com isso: da mesma sorte tanto o monte pio, como a caixa económica, ou mais propriamente monte de piedade dos empregados públicos não fica sujeito a esta condição, porém o Governo pelo mesmo artigo pôde tirar-lhe esta auctori-sação, porque, é da sua attribuição.

Sr. Presidente, o nobre Deputado quer também que se lhe marquem aqui as garantias e quaes são essas garantias, islo era impossível tanto ao Governo, como á Cotnmissão, pois que não lhe era pos-sive! attender a todas as circurnstancias especiaes.

O Sr. Deputado sabe muito bem que tractando-se deste objecto em França, o Ministro do Interior, quando se estabeleceram taes sociedades, e as regras porque ellas se deviam dirigir, pediu ao Corpo Legislativo auctorisação para approvar os seus estatutos, bem como que Prefeitos deviam informar e ser ouvidos sobre isto.

Tracta-se de crear uma sociedade particular; 1.° é preciso saber qual e o objecto dessa associação ; 2.° se e para fora, ou dentro do Paiz; 3.° como são SESSÃO N.° 8.

as suas acções, afim de se poderem descrever todas as garantias e regras porque ella se deve regular. O Sr. Deputado quer ura impossível, porque quer que se descrevam já todas as garantias, e para as descrever era preciso descrever todas as qualidades de sociedades industriaes, cornmerciaes, etc., e portanto estas regras não podiam abranger a todas, porque ellas podem ter differentes fins e objectos, o que se torna impossível ; comtudo pôde.se estabelecer urna regra geral para todas, e vem a ser,- que estas sociedades dêem o maior numero de garantias á sociedade, e estabelecer regras para que aquelles que houverem de associar-se .não sejam burlados, e para evitar isto e' que e' preciso que os governadores civis sejam ouvidos e informem se estas sociedades offerecem ou não as garantias necessárias: mas o nobre Deputado não pôde querer, que se entre aqui em uma indagação, ou analyse com referencia a cada uma das sociedades, isso seria um impossível, e quem concede o mais, concede o menos; seja se concedeu ao Governo o mais, concedamos-lhe o menos.

A inspecção, que o Governo deve ter sobre todas as sociedades e associações quer políticas, quer industriaes, quer ^comrnercia.es lh'o determina não só a Carta, mas todas as leis, nas quaes se tem tra-ctado de emprezas, porque em todas ellas se diz— que o Governo vigiará e fará os regulamentos necessários— e nessa mesma lei de 16 de Janeiro de 1837 da introducção no nosso Paiz de novos inventos, lá se diz ->- que o Gpverno negará ou concederá, segundo julgar conveniente a sua sancçâo ; porque só o Governo e' que o pôde fazer, porque está ao facto de todas as conveniências: demais, esta Camará que em virtude das disposições da Carla Constitucional, pôde pedir contas ao.Governo sobre a utilidade, necessidades, e abusos de taes associações, corno ha de dar o Governo essas con» tas não tendo a inspecção sobre essas associações? Portanto se a Camará tem aquelle direito, o Governo não pôde deixar de ter aqueila inspecção, salvo se a Camará o quer alíiviar dessa responsabilidade ; e á vista de todas estas razões estou convencido, e n Camará também o deve estar, que no art. 2.° não ha uma única attribuição que não seja da natureza, e competência do Poder Executivo.

Sr. Presidente, o Governo quando veio pisdir esta auctorisação, não foi senão em virtude dos seus princípios da prosperidade do Paiz, porque sendo estas instituições novas no nosso Paiz, todos fiquem sabendo as regras por onde se hão de regular neste ponto; por consequência, a matéria de todo o artigo e' puramente regulamentar, e parece-me por tanto, que elle deve ser approvado. (apoia-* dos)

O Sr. Joaquim Bento:—Peço a V. Ex.a que consulte a Caraara se a matéria deste aríigo está discutida.

Julgada discutida foi approvado o art, 2.° com os seus números, salva a redacção.

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O Sr. Presidente: — Parece-me, que não sendo sobre as estipulações do contracto, que não ha duvida em que o Sr. Deputado o mande.

O Sr. Almeida Garrett:—Eu o mando para a Mesa, e a Camará faça delle o que quizer. (leu)

Leram-se na Mesa os seguintes

ADDITAMENTO ao § 1.°—E que não tiverem já approvaçâo do Governo.—Almeida Garrett.

ADDITAMENTO ao §. 3.°—O Governo poderá retirar a sua approvação quando os indivíduos, ou associação que dirigirem as caixas económicas, não satisfizerem ás obrigações a que sesugeitaram pelos seus estatutos.—Almeida Garrett.

O Sr. Silva Cabral: — A Comrnissão adopta a idéa do Sr. Deputado, por que e a mesma que ella

tem*

O Sr. Presidente:—Esta matéria já está-vencida,

mas á vista da declaração do Sr. Relator da Com-missão, parece-me, que não haverá duvida em que se consigne na lei a ide'a do Sr. Deputado Almeida Garrett. (apoiados)

O Sr. Ministro do Reino: — Esta emenda ou additamento não procede senão da desconfiança em que o nobre Deputado eslá para com o Governo: mas peço licença para ponderar que S. Kx.a não podia suppôr d.i parte do Governo uma tal arbitrariedade de retirar a approvação a uma associação qualquer, uma vez que esta não faltasse ao que se contractasse, ou estabelecesse nos estatutos que o Governo tivesse approvado: esta e', e foi sempre a idéa do Governo, e é também a idéa da Comrnissão. Portanto admitto a idéa do nobre Deputado, e até peço que ella vá consignada na lei com aquellas mesmas palavras.

Eu partilho, torno a dizer, as mesmas idéas, e pôde o nobre Deputado estar na certeza, que em quanto existir este Governo, nunca será retirada a sua approvação desta lei, ou de outra qualquer, quando se conformem com os estatutos que o Governo tenha approvado.

O Sr. Presidente:—Toda a questão está concluída: logo que uma proposta não e' admittida, não pôde ter logar a discussão sobre ella. EntPiide-se portanto a approvação do artigo salva a redacção.

O Sr. Almeida Garretl: — A questão creio que está concluída, mas também creio que não estou fora da ordem. O que peço é que se lance esta declaração do Sr. Ministro do Reino na acta. Por esta occasião peço licença para dizer, que a minha desconfiança não é deste Governo; seguramente

não tenho desconfiança no Governo actual.....

(riso) mas esta de&confiança não e em relação a este Gabinete, é a todas as generalidades. Creio que S. Ex»B não quer que só dure esta approvação cm quanto durar a sua existência ministerial.

Creio que é permitlida a minha desconfiança em geral a todos os Gabinetes: se a tivesse a este, ainda que a não tivesse etn outra cousa, estava no meu direito depois das declarações, que fizeram so-Icrnnernente, que era necessária confiança política para negócios desta ordem, (apoiados da direita)

O Sr. Gavião:—Eu disse quando usei da palavra sobre o art, 1.°, que se por ventura as explicações do Gabinete não me satisfizessem, reservava-me para offerecer um additamento a este arligo. Effecti-vamente em parte não me satisfizeram as explicações do ultimo Orador, bem como as que deu o SESSÃO N.° 8.

Relator da Commissão, e devo declarar que ale certo ponto vieram ainda aggravar mais, ou excitar certas suspeitas, que eu tenho sobre approvação ou rejeição de estatutos da companhia — União Com-mercial. —

Sr. Presidente, disse o nobre Deputado que en-trndia terem satisfeito todas as condições necessárias aquelles que prestando garantias de ordem, satisfaçam igualmente ás exigências ou depósitos pecuniários, que o Governo exige. Ora sobre esta parte da exigência, que deve satisfazer esta companhia, é, que me parece que não pôde deixar de tomar-se uma providencia, e consigna-la na lei.

Oillustre Deputado sabe, e sabe-o toda a Camará, que pela Carta Constitucional, que e' a lei do Estado, todos os cidadãos, que estiverem no goso de seus direitos políticos, prestam as garantias necessárias. Só por ventura se admitlir esta interpretação é claro que por maiores garantias pecuniárias, que offereça uma associação, estabelece-se no artigo da lei, declara-se que esta associação não dá garantias de ordem e de liberdade. Isto além de ser um tanto altentatoria da Carta Constitucional, e' um labeo, que se lança sobre pessoas do urna probidade, e de um caracter respeitável. Talvez se eu chamasse para aqui (V. Ex.a não me ha de chamar á ordem.) Se eu podesse chamar para aqui uma interpellação, que tenho com o Sr. Ministro. .. (O Sr. Ministro do Reino:—Pôde chamar, que eu lhe respondo.) O Orador: — Não chamo nada, não senhor, Sr. Presidente, parece-me que depois da declaração feita pelo illustre Relator da Comrnissão, e tácita e expressamente confirmada por S. Ex.a o Sr. Ministro do Reino, por isso que estando presente a não combateu, não devemos deixar passar a lei sem um correctivo, não devemos deixar ao maior arbítrio a desconfiança, que dá tal ou qual indivíduo, quando esse indivíduo pela lei do Estado é considerado hábil para exercer todos os cargos políticos. Portanto desejando como me persuado que todos nós desejamos, que a lei saia o mais perfeita possível, vou mandar para a Mesa o rneu addi-tamenlo. (leu)

Agora vê V. Ex.a o quanto eu sou ministerial, que dou muito maior latitude ao Governo do que talvez ellè devia esperar.

Leu-se na Mesa o seguinte

ADDITAMENTO. — Considera-se que tem satisfeito á disposição segunda todos os indivíduos, que estando no goso dos seus direitos civis e políticos, se prestarem a qualquer deposito judiciário, que o Governo lhe exija. — Gavião.

O Sr. Silva Cabral: — A Camará por uma excepção á doutrina do regimento adrnittio as duas idéas do Sr. Almeida Garrett....

O Sr. Presidente:—Não admittio a dissussão.. .

O Orador:—Admitlio, quero dizer apoiou — salva a redacção — mas está visto que da parte da opposição em se abrindo uma porta, tracta de abrir logo duas e três. O illuslre Deputado quiz neste ponto provar a extensão deste caso. Admiltido, feita a primeira concessão, a opposição vem logo prestes a tomar outra.

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discussão, porque a primeira disposição do artigo e muito explicita; é preciso que durante a discussão sejam mandados para a mesa todos estes objectos, emendas, additarnentos , etc. Mas, Sr. Presidente, sejam ou não sejam, V. Ex.a em ultimo resultado em que vai a dar, consultar a Camará..,, pois consulte V. Ex.a a Camará , escusamos de demorar-nos com uma questão que por sua natuseza não pôde merecer muito tempo a atlençâo da Camará.

O Sr. Presidente :— Eu penso que o regimento é bastante claro: eu não posso offerecer proposta alguma á votação, sem que esta seja offerecida durante a discussão porem se a Camará quer: (f^o-zes da maioria: — Nada , nada).

Entrou em discusuão o seguinte

Art. ?>.° «As concessões feitas por esta lei á u companhia — Confiança Nacional — cessarão, não «satisfazendo esta as obrigações a que por esta lei, *

O Sr. Almeida Garrett: — O artigo que está em discussão, e' concludente etn doutrina expressa, mas não me satisfaz, nem pôde satisfazer a ninguém.

Se as estipulações feitas no contracto, que acaba de votar-se, fossem mais amplas, fossem mais generalisadas , descessem a algumas providencias, que são necessárias tomar para instituir uma caixa económica no sentido benéfico, e civilisador, que a lei tem em vista, eu diria que o art. 3.° bastava, porque nessas providencias, que o Governo tinha estipulado, estava tudo o necessário. Se a lei tivesse descido a marcar certas estipulações explicitas, indispensáveis, e necessárias para a verdadeira or-ganisaçâo, e para o verdadeiro resultado, que se pertende para estes estabelecimentos, torno a dizer, que o art. 3.° bastava: mas nem a lei e sufíi-cienle nem o artigo marca essas estipulações. Que garantias exige esta lei? Que garantias exige este contracto? Aonde está a hypotheca ? Pois não podia, e não devia exigir-se, que a conpanhia — Confiança Nacional — fizesse o mesmo que fez a companhia—União Commercial — que, quando estabelece a caixa ^conomica , que se acha situada na rua de S. Francisco, e cujos estatutos estão hoje sanccionados pelo Governo, declarou quaes os fundos, que a companhia hypotheeava, como garantia aos depósitos que entrassem para as caixas económicas?... Aonde está nesta lei, ou neste contracto, que acabamos de sancionar, urna determinação a tal lespeito?... Em parte nenhuma. A companhia — União Commercial—declarou mais, quando fundou as caixas económicas, que ficavam constantemente em deposito inscripçôes do Governo , ou acções da mesma companhia equivalentes aos dinheiros, que entrassem nas caixas: eis-aqui está uma grande, e importante garantia. Quaes são pois, repito, as garantias que esta lei, este Contracto , dá a tal respeito para as futuras caixas económicas da companhia—Confiança Nacional — que o Governo diz, que são suas?.. . Nenhumas.

A Camará em boa fé deve rerrtediar esta falta , porque o art. 3.° só por si, não só não e' aufficien-te , mas riem ;dispõe sobre este ponto. Nelle também não se estabelece o máximo dos juros; por consegucncia a companhia — Confiança Nacional — nem por esta lei, nem por este contracto está obrigada a dar um juro rasoavel. A companhia VOL. 2.°-—FEVEREIRO —1845.

n'um atino podo dar um juro mais considerável , e no outro dal-o muito mais diminuído , e fazendo ella isto o Governo não pôde retirar-lhe as concessões que aqui lhes são feitas J porque a companhia dando um anno um juro rasoavel, e n'outro um mui pequeno não falta ao contracto, não obra contra a lei; porque nern o contracto, nem a lei lhe designa o quantum do juro, logo o Governo não está auctorisado por este caso a cassar as concessões que se afizeram á companhia—Confiança Nacional. —

Também se não declara o emprego que a companhia ha de dar aos fundos, que entrarem para as caixas económicas; de modo, que se a companhia quizer converter as caixas económicas em uma outra instituição inteiramente differente daquella : ella pôde applicar aquelles fundos, por exemplo, formando urn banco, e aonde se acha consignado na lei, ou no contracto, que o não pôde fazer?.. E se o fizer, ou outra cousa de idêntica natureza, o Governo por isso não pôde tirar-lhe as concessões; o Governo não tern essa faculdade pelo art. 3.°, logo o artigo também neste ponto é deficiente. • Igualmente nem na lei, nem no contracto se designa o modo, tempo, e prazo, em que hão de ou podem ser retirados os depósitos, nem alei, nem o contracto diz uma só palavra a tal respeito; dir-se-ha — para este caso temos a legislação geral, que regula os depósitos,—assim será, mas se se ad-mittir, sem declaração alguma nesta lei, hão de levantar-se tantas difficuldades, e tantas chicanas sobre o modo de retirar estes depósitos, que virá por fim a entender-se que se não podem retirar: este ponto é o mais importante desta lei. Os Senhores, que tanto teem lido, hão de de certo ter visto o que se tem publicado em França relativamente á retirada dos depósitos.

Todos os que tecm lido os papeis francezes, hão de ter visto descriptas as difficuldades ein que o Governo se tem achado a respeito dos levantamentos de depósitos, que se fizeram nas caixas económicas: houve alli grande confiança nestes estabelecimentos, existiam nelles grandes fundos, em inscripçôes do Governo, applicaram-se esses fundos, mas chegou uma occasiâo , em que foi tão grande a retirada dos depósitos, que o Governo achou-se em grandes difficuldades para os poder satisfazer, e por consequência foi obrigado o thesouro a satisfar esses fundos, pois que o thesouro tinha em si os recursos necessários para os satisfazer. E cá no nosso Paiz poderá" o Governo, ou o thesouro satisfazer esses depósitos?.. Não, e mormente de uma companhia de quem se não pôde exigir tanta responsabilidade como do thesouro.

Mas dado ainda o caso, de que os depósitos se podem retirar, a companhia assim mesmo pôde abusar da fé publica : a companhia como para engodar os depositantes pôde ao principio permittir, que se levantem, ou se retirem os depósitos, e para o diante impedir a sua retirada — e fazendo-o, o Governo não está armado de força bastante para retirar á companhia os privilégios, que esta Ca,-mara lhe dá pela lei, que estamos discutindo.— É por tanto preciso, que sobre os depósitos haja uma determinação mui clara e terminante. A Carnara ^e quer dar valor ao titulo de — caixas económica» — deve aproveitar esta occasiâo para o fazer.

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Eu quero que o Governo fique armado com mais auctoridade, do que a que lhe dá esla lei: eu quero que o Governo lenha o direito não só para retirar á companhia Confiança Nacional as differenteâ concessões, e privilégios que lhe concede esta lei, no caso de a companhia Confiança faltar os obrigações, que neste contracto vão designadas, mas .também a respeito d'outras obrigações que são, ou estão inherentes á natureza do contracto, e deste objecto em geral.

Aqui estão pois as iJe'as que a respeito do art. 3.° eu exponho á Camará, e exponho-as como para .servirem de additamento a este art. 3.°

Eu o que pertendo, e o que a Camará toda deve desejar, e querer, é que o Governo fique com a auctorisaçâo necessária para montar esta instituição no seu verdadeiro pé , na sua verdadeira natureza, a fim de que preencha os fins para que ella e' estabelecida, (apoiados)

Faltam pois três pontos importantes nesta lei, e neste contracto; pontos que eu peço á Camará , que aproveite a occasião de dar um teslimunho solemne de si mesmo, de que quer que esta instituição nos seus resultados corresponda ao seu titulo.

Três pontos por tanto tem esla Camará a atten-der na lei, porque elles não podem ser consignados .nos estatutos das caixas económicas, e vern a ser, — marcar o mínimo e máximo dos juros — o tempo, quando, e como podem ser retirados oa depósitos— e o máximo dae quantias que podem ser depositadas, — e também a auctorisaçâo ao Governo para poder retirar estas concessões, se ella não satisfizer ás suas obrigações ; e não se me diga que a este respeito já existe o disposto no § 3.° do art. Í2.°, que providcncfiia paru este caso; a providencia, que se acha no § 3.° do art. g.° não diz senão respeito ás caixas económicas, que são feitas, ou estabelecidas por as companhias, que não gosarn dos piivilegios , e que não gosarn do grande foro. (apoiado)

• Estas providencias todas são para os engeitados, e aqui no 3.° tracta-se dos filhos legítimos, dos que gosarn de toda e única protecção da lei, dos que oommungam os grandes princípios, ern fim dos que são pessoas capazes , segundo a frase vulgar. Eu agora tracto destas pessoas capazes, não fallo dos engeitados. Esloii persuadido de que a confiança publica ha de seguir os engeitados : entretanto e necessário prover a isto.

Eu podia fazer um discurso irnmenso para mostrar tudo o que ha nesta matéria : contento-me de fazer sentir isto á Camará ; nem tenho esperança de que se faça caso do que digo, por ser dito por um homem de tão humilde intelligencia como eu.

O Sr. Silva Cabral: — Sr. Presidente, o illustre .Deputado fallou sobre pontos, que a Camará já votou , e que já discutio; quiz esquecer aquillo que iiontem se passou com relação á hypotheca. Perguntou-se aqui aonde estava a hypotheca, o Sr. Ministro do Reino respondeu a este ponto, e creio que toda a Camará tem presente a resposta, que S. Ex.ft deu —a companhia Confiança está ligada com a do Contracto do Tabaco, e uma e outra estão envolvidas no empréstimo dos quatro mil contos, que se estende a 23 ânuos; ires ainda alem da duração deste contracto. Com esla quantia fica o Governo, para poder fiscalisar quaiqu-er malversação (se elfa ScssÃo N.° 8.

poclesse existir) da companhia Confiança. Por consequência estão satisfeitos os escrúpulos do Sr. Deputado.

Quanto ao máximo e mínimo, e ao deposito, são objectos de que já se tractou. O primeiro foi julgado prejudicado; o deposito é objecto em que o il-lustre Deputado decerto por consideração á sua elevada posição , por consideração á sua própria qualidade de jurisconsulto, nào deve insistir. Pois o Sr. Deputado não sabe, que no deposito voluntário fica sempre livre ao depositante levantar o deposito, todas as vezes que quiser ? Pois não sabe que, em virtude cia ordenação, liv. 4.9 til. 38.°, § õ.3 aquelle que demora um momento o deposito, commelte um crime e pôde immediatamente ser preso ? Logo, o Sr. Deputado não pôde exigir declaração nenhuma a este respeito, alem da providencia legislativa que existe; porque sabe melhor doqueeu, que não ha legislação mai.s rigorosa, desde que ha legislação no mundo, do que a applicada aos depósitos voluntários. Logo, o illustre Deputado não pôde de maneira nenhuma ter receio de que o dinheiro assim depositado na companhia Confiança Nacional deixe de ser restituído.

Além disto, disse o Sr. Deputado; mas a chicana! Pois o illustre Deputado pôde estabelecer providencias, a não ser as de uma peça de artilharia, que derrube a casa em que estiver a companhia, pôde admittir providencias que não dêem lugar a chicana? Pois se a legislação a esie respeito é o mais rigorosa possível, como se pôde estabelecer aqui a legislação mais rigorosa? Havemos de determinar que o homem seja enforcado í Decerto que não.

Vê-se pois que as três objecções, que o illustre Deputado propoz estão perfeitamente prejudicadas. E agora noto mais que nós não nadamos aqui de fazer os estatutos : os estatutos hâo-de ser feitos pela companhia, é ir .procurar a approvação do Governo, e é impossível, porque já isso se approvou no Contracto, que nesses estatutos não venham providenciadas todas essas hypotheses , e estabelecido esse máximo e mínimo. Já se vê, por tanto, que não é a companhia que pôde alterar este objecto; porque não pôde alterar de maneira'nenhuma os estatutos: nade ser a companhia de accordo com o Governo; e como a Camará, pela confiança que tem no Governo, lhe confiou a approvação destes estatutos, pôde estar certa que lá se hade providenciar isso: aqui s.õ vêem as regras geraes, que é o que se estabelece em todos os paiaes.

Se uma vez se estabeleceu na lei o máximo das quantias em França, isso teve inconvenientes, como se reconheceu ; por isso tod(;s tiram isso da lei, e o deixam para os regulamentos.

Nem se falle do inconveniente de concorrerem os depositantes amontoadamente a pedir os depósitos ; isto tem-se dado algumas vezes no caso de uma revolução, ou invasão estrangeira, como a que se receou em 1840 na França ; mas o que se observa em geral é que, não obstante este caso, os fundos das caixas económicas param por alguns dias, mas crescem itnmediatamente.

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umas das grandes questões que hoje se agitam em França, é a inconveniência cia intervenção do Governo a respeito de similhantes caixas; porque a respeito do Governo e que se podem dar essas crises de concorrência simultânea ás caixas económicas: n'uma companhia não se pode isso dar com tanta facilidade.

Parece-me, por tanto, que a Camará, coheren.te comsigo, não pôde deixar de approvar o artigo, contra o qual até o Sr. Deputado não pôz objecção alguma.

O Sr. A. Dias de Azevedo:—Peço a V. Ex.a consulte a Camará se a matéria está sufficientemen-te discutida.

Julgou-se discutida.

O Sr. Garrett; — Mando para a Mesa oseguinte

ADDITAMENTO.— E as que contrair pelos seus estatutos. — dlmeida Garrett.

O Sr. Ministro do Reino: — Não me posso conformar com a idéa do Sr. Deputado, pôde haver cir-curnstancias em que nos estatutos se devam fazer modificações, mesmo por interesse das caixas económicas. Se pore'rn, a emenda não prejudica esta idéa, muito bem.

O Sr. Almeida Garrett: — Eu tractei essa questão com a melhor fé, e abstenho-me das circumstan-cias em que está o Governo e eu. Observei que este artigo não armava o Governo com poder bastante a respeito da companhia Confiança Nacional; respondeu-se-me que sim, porque nos estatutos se providenciaria o que faltava. Ora quero eu que as caixas económicas da companhia, fiquem sujeitas ao Governo como as outras; que o não cumprimento dos estatutos seja causa de lhe tirar o Governo a sua confiança.

O Sr. Ministro do Reino:—Explicado assim o additamento, não posso deixar de o approvar; por que o Governo é o primeiro interessado na observância dos estatutos.

O Sr. Presidente: — Não posso fazer mais a bem da proposta do Sr. Gurrett, do que propor o artigo salva a redacção, e manda-la á Commiásão.

Foi a/)provado o artigo salva aredacção> e remet-tido á Commissão o additamento do Sr. Almeida Garrett.

Entrou em discussão o seguinte

Art. 4.° í<_. p='p' ern='ern' revogada='revogada' a='a' legislação='legislação' contrario.='contrario.' toda='toda' fica='fica' _='_'>

Foi approvndo.

O Sr. Presidente: — Alguns senhores pediram a. palavra para explicação. O regimento determina, que logo que os Srs. Deputados que fatiaram, não tenham dado as suas explicações durante a discussão, seja consultada a Camará se adrnitte as explicações; e no caso de decisão affirmativa, que tenham Ioga r na prorogaçâo da hora. Mas como a hora está a dar, e não será conveniente entrarmos agora na segunda parte da ordem do dia, consulto a Camará se quer dar a palavra agora aos senhores que a pediram para explicações.

Decidiu-se affirmativaniente.

O Sr. Presidente — Devo declarar que a deputação que tem de apresentar um authografo de lei a Sua Magestadc, ha de ser recebida amanhã ao meio dia ern Belém.

O Sr. Fonseca Magalhães: — Mando para a Mesa três pareceres da Commisião d'Instrucção Publi-SESS/YO N." 8.

ca, que me abstenho de ler: só noto que falta a as-signatura do Sr. Albano, porque não tem podido vir á Camará. (Publicar-se-hão quando entrarem ern discussão.)

O Sr. Faustino da Gama:—Algumas obsefva-ções feitas pelo Sr. Deputado Silva Cabral, com respeito á associação ou companhia União Commercial^ exigem que'eu dê uma explicação á Camará.

Principiarei por dizer, que eu sou interessado nesta companhia; mas que tenho parte na gerência dos negócios delia sódesde 35 de Novembro do annopassado, e por conseguinte não posso ser responsável pelo que ella tenha feito ou deixado de fazer ate então; entretanto como estou capacitado da boa fé' dos ca* valheiros, que formaram a direcção anterior, peço licença para dizer o seguinte.

Elles tinham o art. 5." dos estatutos concebido nestes termos, (leu)

Se o entenderam bem ou mal, estavam no seu direito para o fazerem.

Eu serei muito breve, mas não posso dispensar-me por honra daquelles cavalheiros de dar estas explicações.

A direcção auctorisada para fazer o regulamento, e, parece-me a tnim por quem a podia auctorisar, fez o regulamento e obrou na conformidade delle. Mas, Sr. Presidente, foi só depois que entrei para a gerência dos negócios daquella companhia, que se tractou da emissão das notas. Então entendeu-se em vista do art. Í21.° (torno a dizer se bem ou mal estávamos no nosso direito, e desse erro, se o foi, participei eu) que se podiam emittir as notas de cobre, por isso mesmo que o banco de Lisboa, que não está auctorisado pelos seus estatutos para a emissão de notas de uma moeda, as teem ha annos em circulação, não só de cobre, mas prata; e se o banco tem abusado, porque não procedeu V- Es.a para comelle do modo porque tem procedido para com a companhia União Cornmercial?

Das notas que a companhia tem em circulação, tem V'. Ex.a conhecimento, mastálvez nãotenhaco-nhecimento de um facto que vou coutar.

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recção da companhia União Commercial auctorisa-da pelo art. Sá«.° dos seus estatutos approvados pelo Governo, em que foi auctorisada a fazer um regulamento, e a regular-se por elle, entendeu, e ainda hoje entende, que obrou na mais perfeita boa fé, e que senão pôde dizer, que as emittiu sem auctorisação. Isto e uma questão que ha de achar quem a sustente.

Também S. Ex.a disse, referindo-se a mim (não quererei dizer o modo porque o disse, fosse como fosse) admirou-se e disse «ate um illustre Deputado disse, que deixaria a terra natal se taes privilégios passassem » V. Ex.a ha de permittir-me que diga — que eu não disse isto; repilo o que disse, eu disse «se isto for assim, talvez eu ainda tenha de ir para donde nunca teria voltado, se tivesse adivinhado o que cá iria.» Entretanto agradeço a S. Ex.a na sua qualidade de Deputado e de governador civil a licença, que me dá para poder retirar-me quando qui-zer,.edesde já lhe peço o meu passaporte, espero que m'o não ha de negar, porque a primavera está muito próxima, e eu tenho de me retirar, certamente fiquei satisfeito com isto....

O Sr. Almeida Garrett:— (Em tom magoado.) Se eu poderá fazer outro tanto.....(risadas)

O Orador: — Oro agora ao Sr. Ministro do Reino também tenho de dirigir duas palavras em explicação.

A companhia União Commercial não emprestou ao Governo na occasião da revolta de Torres Novas, porque não podia emprestar-lhe. ... O meu estado de saúde não me permitte dizer muito.

O Sr. Presidente: —A faculdade que o Sr. Deputado tern é para dar explicações e não para as pedir.

O Orador: — Sr. Presidente, isto é dar explicações. . . Eu tenho tido occasiâo de verificar o facto , que a companhia não podia nessa época fazer empréstimo ao Governo, e outras companhias em quem o Governo tem hoje confiança, teein lambem dito ao Governo, que não lhe emprestavam ; porque não estavam habilitadas para isso. Isto não quer dizer falta de meios, quer dizer que a companhia naquella conjunctura não os tinha em seu poder, porque os tinha emprestado i e parece-me, que de nenhum modo pode suppôr-se, que a companhia deixe de estar habilitada para as transacções, a que se propõe; porque n'uina occasiâo disse ao Governo «eu não estou hoje habilitada para fazer empréstimos. « Isto o que e', é prova de franquesa , e não ha nenhume outra companhia, torno a dizer, que o não tenha feito.

Também V. Ex.a disse « que tinha muita confiança na minha pessoa; (eu lho agradeço, acredito-o sincero, porque lhe pago na mesma moeda) mas que se podia dar o caso de vir uma outra direcção, que não offereça as mesmas garantia?, n Na minha humilde opinião as garantias estão nas cousas e não nas pessoas: com isto digo tudo.

Repilo a companhia União Commercial obrou com a melhor boa fé quanto á emissão das notas, e não vejo rasão nenhuma para que se lhe conservem como arrestadas essas que estão na repartição do sello: não vejo que a companhia o mereça. Aquelles cavalheiros deram ainda não ha muito ao Governo uma prova de que se interessavam na conservação da ordem , e que tinham pelo Governo toda a deferência.

SESSÃO N.° 8.

Bu sinlo não ver o Sr; Ministro dos Negócios Estrangeiros no sou íogar; porque chama-lo-ía particularmente á auditoria para lhe dizer, se elle não mandou chamar um cavalheiro o Sr. Rio-Tinto ao seu gabinete particular, pedindo-lhe, que se eram amigos do Governo, se queriam conservar a ordem, e dar-lhe provas de affciçâo, que renovassem as letras, que senão pagaram, que as não protestassem. Pois aquelles cavalheiros não tiveram na mão a queda do Governo? Disseram-lhe o que se podia dizer, chamaram-lhe tudo qnanto lia de máo, e não deram elles uma prova de deferência pela ordem publica , ou pela ordem commercia! , ou pela ordem civil, ou como queiram? Deram (O Sr. Almeida Garrei: — Fizeram-na bonita) O Orador: — fí certamente um amigo na necessidade é amigo na verdade, é um dictado inglez muito verdadeiro, este facto não se pode negar; impolitico, ou não impolitico o facto é verdadeiro, em uma occasiâo tão solernne, tão crítica o Governo estava em terra, Santo António não lhe podia valer (Riso), as letras protestavam-se, e o Governo até onde eu entendo, estava em terra, se aquelles cavalheiros lhe não valem. Elles que valeram ao Governo não são inimigos, quem acode na necessidade é amigo na verdade.

Está acabada a minha explicação, não estou em estado de explicar-me muito.

O Sr. Silva Sanches: — Sr. Presidente, eu nem me lembrava já de que tinha a palavra para explicação , eu digo a V. Ex.a a rasão porque nem me lembrava já de que tinha a palavra para explicação.

O facto, que eu tinha a explicar, e', de saber se ao Sr. Lopes Branco competia a palavra para explicar uma expressão, que elle linha juntado ao seu discurso immediatamente, ou somente no logar competente para as explicações, e corno eu sou-mais amigo da regularidade, da ordem das discussões e da decência que nelias se deve observar , do que alguns dos^Srs. Deputados, que mais faliam nisto, e agora só poderia ser inconveniente ressuscitar um debate, que já não conduziria a cousa nenhuma agradável entendi, que sobre isto não me devia explicar, quero dizer, que me deixava de me explicar sobre isto, principalmente não estando cá o próprio Sr. Deputado.

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mas vezes me exalte, mas é pugnando mesmo pela decência e pela regularidade e pelas conveniências parlamentares.

Mas, Sr. Presidente, não seria mesmo muito para estranhar que alguma vez se faltasse ás conveniências parlamentares para com aquelles, que muitas vezes faliam a cilas para com illustres Deputados desta casa, que são tão respeitáveis como esses; não seria muito para admirar, que na mesma casa, em que se faltasse ás conveniências parlamentares corn um dos ornamentos desta casa , houvesse (que não houve) quem faltasse também ás conveniências para com quem tinha faltado a ellas, porque desde o momento em que se falta ás conveniências parlamentares, nào ha direito nenhum para que quem assim pratica, possa exigir, que lhas guardem. K, Sr. Presidente , a respeito de conveniências parlamentares, e a respeito de tudo aquiílo, que toca á decência, melhor era pregar com o exemplo, do que com a palavra, porque o exemplo identifica mais do que a palavra, e ordinariamente aquelles, que mais pregam as conveniências parlamentares, são os que mais faltam a ellas.

O Sr. Silva Cabral: — liu vejo-me na necessidade de dar uma pequena explicação. O illustre Deputado fallou n1 uma espécie de arresto, que tem certa quantia de notas que pertencem á companhia

União Commercial, a qual instava pela sua entrega—o illustre Deputado sabe muito bem , que 35 notas selladas como foram, não podiam de maneira .nenhuma ser entreguos senão sendo cortadas, e esta operação não pode também praticar-se senão á vista da companhia União Commercial. A consulta dirigiu-se sobre o facto da entrega das notas; a sua emissão tinha sido prohibida, logo não se podiam entregar, porque entregues ellas não se podia pro-hibir que íbsseai emillidas, oortanlo esteja o ilius-tre Deputado cerlo, que a companhia União Commercial hafie raceber as suas notas, mas inulilisa-das, e a demora que tem havido provem do andamento, que esle negocio tem lido.

O Sr. Presidente; — As explicações estão terminadas.

O Sr. J- M. Grande: — li u não tinha a palavra para explicação?

O Sr. Presidente: — Tinha-a, rnas fallou quando presidiu o Sr. Kebello Cabral, e deu então a saa explicação. Amanhã comrnissões, a ordem do dia para Sexta feira são os projectos n.08 156, 154, 148, e 142. Está levantada a Sessão. — Eram pouco mais de quatro horas da tarde.

O REDACTOR INTEUINO,

FRANCISCO X.ESSA.

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