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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

minou, explorou todos os terrenos e subindo o Zambeze descobriu o lago Niassa.»

Nada mais leio A camara, porque nada mais preciso ler-lhe.

Está demonstrado por todos os nossos viajantes e exploradores, e nem a corôa portugueza póde admittir outra cousa, que o lago Niassa foi descoberto por exploradores portuguezes. (Apoiados.)

Isto está ao alcance de todos no livro que com muito trabalho, fadiga e erudição publicou o sr. dr. José Maria Correia de Lacerda, a paginas 354, capitulo VIII.

Está no volume V das obras do cardeal Saraiva: Memorias sobre as viagens dos portuguezes á India por terra e ao interior da Africa desde os principios do veado XV. «Nota sobre a origem da escravidão e trafico dos negros» e «Nota em que se encontra que os portuguezes ao passo que iam descobrindo as costas e terras africanas, se não descuidavam de inspirar aos seus habitantes idéas moraes e principios de civilisação».

O sr. visconde da Arriaga não podia portanto ter dito o que aqui se lo; isto não póde ser senão um equivoco da parte de s. ex.ª ou erro tachygraphico. O sr. visconde da Arriaga não podia ter dito similhante cousa, e, se o disse, foi irreflectidamente.

O sr. visconde póde ter a opinião que quizer sobre as glorias de Livingstone, e attribuir-lhe a immortalidade que entender, porque emquanto as opiniões são suas, s. ex.ª e só responsavel por ellas; mas desde que as suas opiniões

passam para o Diario da camara, desde que passam para o archivo do parlamento e podem portanto ser invocadas nas chancelarias estrangeiras, é necessario ter toda a cautela, porque V. ex.ª sabe muito bem que a diplomacia até do silencio tira partido para affirmar uma proposição que lhe convem que passe em julgado. (Apoiados.)

Isto é uma cousa muito séria, e que nós não podemos "permittir.

Peço portanto a V. ex.ª que quando estiver presente o sr. visconde, da Arriaga. tenha a bondade de o convidar para elle explicar esta parte do seu discurso, que de modo algum a camara dos deputados da nação portugueza póde admittir como verdadeira;(Vozes: — Muito bem.)

O sr. Livingstone não descobriu o lago de Niassa, não tem direito a descoberta alguma, nem mesmo á tal colonia Livingstonia; porque este systema que os ingleses têem de inglorisar os nomes portuguezes o do tudo quanto pertence a Portugal, é um systema que nós não podemos permittir que continue, principalmente nos dominios da corôa portuguez».

Fazendo esta declaração á camara, não tenho por fim senão justificar perante ella o que eu hontem asseverei; isto é, que tinha estado extremamente constrangido diante d'esta discussão e os perigos que ha em se tratarem, com pretextos demasiadamente futeis, questões da gravidade d'esta.

Não é preciso recordará camara quaes têem. sido já os dissabores porque a nação tem passado, para que ella se premuna «contra os que o futuro lhe possa reservar.

O ar. Presidente: — Declaro ao illustre deputado que nem á mesa, nem a camara, tem responsabilidade alguma pelas palavras que qualquer sr. deputado profere n'esta casa; a responsabilidade é unica e exclusivamente de quem pronuncia o discurso responsabilidade tanto maior n'este caso quanto o sr. deputado a (puem se referiu o sr. Barros e Cunha reviu o discurso que pronunciou.

O Sr. Barros e Cunha: — Eu não sei se V. ex.ª pretende fazer-me uma censura pelas observações que dirigi á camara.

O sr. Presidente: — Não, senhor.

O sr. Barros e Cunha: — Sou o primeiro a reconhecer que nem a camara póde ter responsabilidade pelo facto que referi, nem o, governo ou a nação. Foi por este motivo que eu entendi dever fazer as observações que apresentei; isto é, para que a responsabilidade não seja attribuida aquelle a quem não pertence.

O sr. Paula Medeiros: — Declaro a V. ex.ª e á camara que o meu illustre collega o sr. Julio Ferraz não póde comparecer á sessão de hoje por motivo de doença, e que pelo mesmo motivo talvez não possa comparecer a mais algumas.

O sr. Lencastre: — Mando para a mesa uma participação de que o sr. deputado Alberto Garrido não comparece á sessão de hoje e a mais algumas por motivo de doença.

O sr. Julio de Vilhena: — Mando para a mesa uma declaração assignada tambem pelo meu illustre amigo o sr. conde da Foz, em virtude da qual renovámos a iniciativa de um projecto do lei apresentado por mim na sessão de 27 de março do anno passado.

Este projecto tem por fim produzir uma pequena alteração na organisação judicial da comarca de Moura, transferindo para Safara a sede do julgado de Santo Aleixo, e é reclamada pelos justos interesses d'aquella comarca.

Felicito-mo por ver o illustre deputado por aquelle circulo associando-se a um projecto de tanto alcance para a comarca de Moura e em especial para os julgados a que elle se refere.

Peço á respectiva commissão que de o seu parecer com toda a brevidade, e n'essa occasião tanto eu, como o meu illustre amigo, mostraremos a justiça do mesmo projecto.

O sr Alves: — O anno passado o sr. ministro da marinha apresentou uma proposta de lei, a fim de organisar o serviço das capitanias dos portos do continente do reino, resultando dessa proposta um pequeno augmento de despeza, mas elle é coberto pelo augmento de receita da nova tabella de emolumentos, alem de trazer a vantagem de melhorar consideravelmente o serviço.

Peço portanto a V. ex.ª a bondade de informar-me qual a commissão a que está affecta essa proposta, a fim de pedir um parecer para que possa discutir-se n'esta sessão? porque, como disse, ha de dar em resultado, logo que seja convertida em lei, um grande melhoramento aquelle ramo de serviço.

O sr. Presidente: - Mande o sr. deputado unia nota por escripto.

O sr. Pedro Franco: — Tinha pedido a palavra em uma das ultimas sessões, para quando estivesse presente o sr. ministro das obras publica», mas, infelizmente, V. ex.ª não m'a póde conceder, por se passar á ordem do dia.

Cabe-me porém hoje, e apesar do sr. ministro não estar presente, aproveito este ensejo para me dirigir a s. ex.ª, dizendo alguma cousa a respeito de um facto notavel, acontecido ha pouco tempo no caneiro em Alcantara, e s. ex.ª, pelo Diario das nossas sessões, verá as considerações que vou fazer.

Quando se deram as ultimas inundações, o rio do Alcantara trasbordou, não em consequencia d'aquella fatalidade, mas do descuido de um empregado d'aquelle sitio, a cargo de quem estava fechar e abrir as portas collocadas na embocadura do rio. Essas portas estavam fechadas na noite em que teve logar a inundação, não se abriram a tempo, e o resultado foi o rio invadir os armazens de trigo, causando graves prejuizos, nao só aos grandes negociantes, mas ainda aos pequenos, pois tinham ali os seus depositos, perdendo por isso os seus haveres, e alguns a sua pouca fortuna.

Estes negociantes reclamaram do sr. ministro das obras publicas, conforme lhes permitte o artigo 2:398.° e seguintes do codigo civil, indemnisações pelos prejuizos causados pelo descuido a que alludi. S. ex.ª, até hoje, ainda nao deu andamento a esta pretensão, creio que a mandou para a procuradoria geral da corôa ou para a commissão de melhoramentos do Tejo, e ainda, naturalmente, lá está.