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2 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

EXPEDIENTE

Officio

Do tribunal de verificarão de poderes, remettendo o processo eleitoral do circulo n.° 4 (Ponte do Lima), definitivamente julgado por este tribunal.

Á secretaria.

Segundas leituras

Do projecto de lei, assignado pelo sr. Simões dos Reis, auctorisando o governo a conceder a Joaquim Pinheiro de Azevedo Leite, Eduardo Augusto de Sousa Pinto, Francisco Lobo Pereira Caldas de Barros e Antonio de Carvalho Rebello Ferreira do Sousa Cyrne auctorisação para a constituição de uma sociedade agricola para a exploração dos montados de Ventozella e Alegria, nos districtos de Vizeu a Bragança.

Foi admittido e enviado ás commissões de agricultura e de fazenda.

Da proposta de renovação de iniciativa do projecto de lei apresentado em 30 de marco de 1898, que tem por fim crear na faculdade de direito da universidade de Coimbra uma cadeira do direito internacional publico e privado, em substituição de uma das cadeiras do direito ecclesiastico, assignada pelo sr. Arthur Montenegro.

Foi admittida e enviada ás commissões de instrucção publica superior e especial.

Segundas leituras

Projecto de lei

Artigo 1.° É o governo auctorisando a conceder a Joaquim Pinheiro do Azevedo Leite, Eduardo Augusto de Sousa Pinto, Francisco Lobo Pereira Caldas de Barros e Antonio de Carvalho Rebello Ferreira de Sousa Cyrne auctorisação para a constituição de uma sociedade agricola para a exploração dos montados de Ventozello e Alegria, situados o primeiro na freguezia de Ervedosa, concelho de S. JoSo da Pesqueira, distnctos de Vizeu, e o segundo na freguezia do Linhares, concelho de Carrazoda de Anciães, districto de Bragança, os quaes comprehendem as seguintes propriedades: quinta do Ventozello e suas pertenças; quinto, da Alegria, Nateiro e suas pertenças.

Art. 2.° Fica isenta de contribuição de registo por titulo oneroso a acquisição dos referidos montados, e do sêllo a escriptura da constituição da sociedade.

Art. 3.º Fica revogada a legislação em contrario.

Camara dos senhores deputados, 12 de março de 1900.= Antonio Simões da fieis.

Foi admittido e enviado ás commissões da agricultura e de fazenda.

Renovação de Iniciativa

Renovo a iniciativa do projecto de lei apresentado á camara dos duputados em 30 de março de 1898, pelo sr. dr. José Frederico Laranjo, e que tem por fim crear na faculdade do direito internacional publico o privado, em substituição do uma das cadeiras de direito ecclesiastico. = Arthur Montenegro.

Lida na mesa, foi admittida e enviada á comissão de instrucção publica superior e especial.

Refere-se esta renovação de iniciativa ao seguinte projecto de lei:

Artigo 1.º São reduzidas a uma só, que synthetise as materias de ambas, as duas cadeiras de direito ecclesiastico da faculdade do direito da universidade de Coimbra.

Art. 2.° É creada na mesma faculdade, em substituição da cadeira que assim se supprimir, uma cadeira de direito internacional publico e privado.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões da camara dos senhores deputados, 28 de março de 1898.

O sr. Presidente: - Em virtude do accordão que acaba de ser lido, proclamo deputado da nação o sr. João Malheiro Reymão.

O sr. Ministro das Obras Publicas (Elvino de Brito): - Sr. presidente, pedi a palavra para responder a umas considerações feitas n'umas das sessões anteriores, pelo illustre deputado e meu amigo, o sr. Augusto Fus-chini.

Tendo s. exa. annunciado um aviso previo, realisou-o, creio eu, em dois minutos, mas esse pouco espaço de tempo, foi o sufficiente para eu tomar em consideração as suas observações.

S. exa. referiu-se a duas obras que eu reputo importantes, porque não são só importantes as que dizem respeito aos grandes portos e ás grandes cidades; são tambem importantes as que dizem, respeito ás pequenas localidades, que contribuem igualmente para o desenvolvimento do paiz. (Apoiados.)

Estou inteiramente de accordo com o illustre deputado, no que respeita á necessidade de se concluir o mais depressa possivel, a ponte do rio Sado, e de se melhorarem as condições do porto de Sines.

Quanto á ponte do Sado, eu direi que muito antes de s. exa. ter chamado a attenção do governo para este assumpto, eu tinha mandado avocar o processo, relativo a essa ponto o tinha determinado que se fizesse uma portaria auctorisando o proseguimento das obras, dentro da disponibilidade do orçamento.

Esta portaria estava feita, mas quando examinei o orçamento reconsiderei, porque reconheci que, com uma quantia um pouco superior só poderia concluir a obra; e é melhor concluir obras do que estar a gastar dinheiro no proseguimento vagaroso de trabalhos, porque esse proseguimento vagaroso redunda era prejuizo para as proprias obras e para o thesouro.

O projecto foi approvado em 3 de julho de 1897, o orçamento será de 21 contos de réis.

D'esta verba já foram despendidos 2:960$000 réis o é certo que a ponte que, como o illustre deputado sabe, é uma ponte mixta, ainda não está concluida.

O projecto foi modificado em 1898, e, com essa modificação, eu vi que as obras poderiam ser concluidas com 12 contos de réis.

A portaria era para que se gastasse 10 contos de réis, e por consequencia vi que com um pouco mais aqnelles trabalhos poderiam ser concluidos.

N'esta idéa é que eu estou.

Quanto ao porto de Sines, considero-o importante, por que serve uma povoação bastante numerosa, e é certo que um cães no porto de Sines será bastante util.

Relativamente, é esta uma despeza pequena, pois não ascendo a mais de 6 contos de réis.

Devo dizer ainda, que, quanto ás obras da ponto, estou na idéa de as mandar construir, nos primeiros mezes do anno economico, porque agora não tenho no orçamento verba disponivel o sufficiente para esse fim.

Estou certo que o illustre deputado se dará por satisfeito com as minhas explicações, e mais uma vez peço desculpa de não ter respondido ha mais tempo ás considerações do illustre deputado.

(O sr. ministro não reviu.)

O sr. Ministro da Guerra (Sebastião Telles): - Sr. presidente, tendo-se mandado para a mesa varias notas de interpolação sobre a reforma do exercito, tenho a declarar a v. exa. que me julgo habilitado a responder a essa nota em conjuncto ou em separado, como v. exa. julgar mais conveniente.