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DIARIO DA CAMAKA DOS SENHORES DEPUTADOS 19

esta maxima centralização no Gabinete Ministerial, de onde partem todas as resoluções e onde confluem todos os assuntos que interessam á vida colonial.

Quer se trate dos mais vitaes problemas económicos ou administrativos, quer das questões mais insignificantes e para as quaes a attenção dos Ministros nunca deveria ser chamada, é sempre deste que o regime da centralização faz irradiar a luz mais viva, a sciencia mais autentica e o voto mais autorizado.

E esses regulamentos e decretos, e essas leis e portarias de tal modo se engrenam, tão intimamente se ligam, que constituem um systema compacto, insusceptivel de ser modificado em algum dos seus órgãos sem o risco de ser alluido nos seus fundamentos.

No entanto, é este o fim que devemos ter em vista, embora se deva reconhecer que uma transformação administrativa desta natureza só se realiza gradualmente.

É criando instituições adequadas a um regime differente o organizando a autonomia interna das colonias com á correspondente responsabilidade effectiva do Governo da metrópole, que as colónias podem chegar á posse da sua1 personalidade.

Do conjunto d'essas medidas de Governo, prudentemente postas em execução, e variando-as conforme os territorios e as suas condições de progresso, ha de resultar a descentralização, que senão decreta, mas que será a consequencia logica do funccionamento regular das instituições que forem criadas e dos regulamentos que devam ser elaborados. A autonomia interna será tanto mais segura e efficaz quanto melhor seleccionarmos os funccionarios para o serviço das colonias, quanto mais confiança elles nos merecerem e maior competencia profissional revelarem.

Porem, toda esta vasta obra exige muito tempo e muita persistencia, requer uma energia reflectida e fria para vencer resistencias de diversas naturezas.

As nossas tendencias nacionaes accentuadamente tradicionalistas, a nossa fraca educação civica, a submissão collectiva a habitos sociaes, a falta de uma preparação intellectual que individualize a vontade tornando-a uma entidade criadora, o obstruccionismo passivo, profundamente misoneico, peculiar às classes burocraticas, não tornariam viável uma modificação brusca e radical.

Tratando-se de elaborar um largo programma de administração ultramarina subordinado a um espirito de descentralização, haveria que transformar muitos serviços, e alguns radicalmente.

Dentro desta ordem de ideias, seria indispensável adaptar a Secretaria do Ultramar ao seu principal papel, que de direito lhe compete, de fiscalizar a administração feita nas colónias.

Os corpos collectivos que o Ministro consulta por praxe ou por obrigação deveriam, pela sua competencia technica em todos os assuntos coloniaes, facilitar essa fiscalização e a inspecção correspondente dos actos dos governos locaes, sem impedir nem entorpecer o funccionamento regular d'estes.

Os funccionarios coloniaes, em quadros de carreira que lhes garantissem chegar aos primeiros cargos da administração ultramarina, precisavam de uma larga preparação, de uma cultura superior á dos funccionarios da metropole.

Esta preparação scientifica, o conhecimento profundo de todos os variados problemas que as questões coloniaes envolvem, tinha de ser feito por um ensino superior, methodico na distribuição das suas materias, logico e integral como corpo de doutrinas, de modo a termos em cada administrador colonial um funccionario apto para a missão que lhe tivesse sido destinada;

Cada uma das nossas possessões exigiria um exame especial para se avaliar quaes sejam as suas condições sociaes, qual o seu futuro económico, e a, variedade do regime administrativo que lhe fosse applicavel.

As nossas duas grandes colónias de Angola e Moçambique, semelhantes pelos seus caracteres climaticos e ethnicos, mas differentes politica e economicamente, teriam necessidade de uma remodelação administrativa que permittisse tornar effectivo o nosso dominio, descentralizando o seu fuuccionamento administrativo em zonas, entregues a funccionarios conscientes dos seus deveres, sabedores e com a capacidade intellectual e moral necessarias á sua missão.

A autonomia interna dos districtos com a responsabilidade effectiva dos seus chefes e fiscalização segura do governo geral, autonomia que poderia ser mais ou menos larga conforme circunstancias de occasião e condições geraes previamente estabelecidas, era uma das medidas que se impunham, logo que tivéssemos um funccionalismo colonial bem garantido e de reconhecida competencia.

A administração de fazenda, hoje cautelosamente centralizada na secretaria do ultramar, deveria ser entregue aos governos coloniaes, reservando se a metropole uma fiscalização effectiva e uma intervenção opportuna em determinadas circunstancias.

Impunha-se tambem uma lei de contabilidade, quanto possivel simples e expedita, que tornasse facil a inspecção e effectiva a fiscalização dos governos ultramarinos.

Em diploma approvado em Côrtes dever-se-hia precisar as attribuições e os deveres dos governadores coloniaes, de modo a obrigá-los a dirigirem superiormente as colonias, dentro do espirito do regime da autonomia interna, como delegados do Governo da metropole e para com este responsaveis.

A distribuição da assistencia juridica, pela mobilização da justiça, e pondo os nossos códigos em harmonia com o estado social indigena, contribuiria poderosamente para a resolução do grande problema moral do aperfeiçoamento das raças inferiores, cujo destino nos está entregue.

Leis de concessões, de transmissão do propriedade, de de direito de posse indigena precisavam de ser applicadas sem nenhum espirito de systema exclusivo, que a diversidade das nossas colónias não comporta. Todas as formas da assistencia, alem da variedade juridica, precisavam de um estudo muito attento e immediato, de modo a evitar os factos que hoje se observam e que não podem ser permittidos pela civilização.

Variando a composição e o funccionamento das instituições coloniaes consoante o grau de adeantamento, o pessoal metropolitano, a intensidade da vida commercial, as capacidades agricolas e industriaes a cada provincia, etc., a autonomia dasua administração interna permittir-lhes-hia, com a competencia que raras vezes a metrópole pode revelar, explorar melhor as suas fontes de producção, reconhecer o valor cultural e agricola do seu solo, a riqueza das suas redes hydrographicas, o repovoamento das suas florestas, as suas estradas de commercio e as linhas de penetração.

Cada uma das colonias, com o previo conhecimento das suas condições de vida, dispondo de energias activas, teria de preparar conscientemente o seu machinismo interno de administração sob a direcção do governador, representante immediato do Governo da metrópole. E d'esta forma, sem a tutela actual, que as immobiliza, com o conhecimento local e exacto das cousas, estabelecer todos os seus serviços de agronomia, agrimensura, minas, obras publicas, cadastração, irrigação e investigações potamologicas do sub-solo, o que concorreria poderosamente para reconhecer as suas possibilidades agricolas, a riqueza do solo, a distribuição geographica dos productos naturaes ricos, a technica da sua cultura e da sua colheita.

Seriam então muito melhor estudadas as questões do regime da propriedade, as formas da tributação dos indigenas e dos colonos, os processos de transmissão e registo, variando todas essas disposições, como é facil de suppor, na Africa, na Asia e em Timor.