O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

(531)

tre Membro que bem se entende que as palavras allodiaes, e livres só tem referencia ao encargo do vinculo. Comtudo, sendo fora de dúvida que a linguagem juridica he a que propõe o Senhor Borges Carneiro, a Emenda deve ser adoptada. Quanto á outra Emenda do mesmo Senhor Borges Carneiro para que se diga que como taes passarão os bens não só para os herdeiros legitimos, ou testamentarios do ultimo Administrador, mas para quaesquer outras pessoas por contracto inter vivos, e morta causa, não posso deixar de reflectir que na primeira parte, isto he, quanto a ficar habilitado o Administrador a dispor dos bens por contracto inter vivos, que he inadmissivel. O Administrador por esta forma ficará sujeito a suggestões cavilosas de pessoas, que o enganem, e victima da sua credulidade, e ignorancia; poderá chegar a um estado decadente, e miseravel, não podendo por isso representar com dignidade o Instituidor, nem servir com lustre o Throno, que são os fins, por que a Lei tolera entre nós os Morgados; e são as clausulas, e condições da vocação acceitas pelo Instituidor, e que he necessario que elle preencha. Quanto á 2.ª parte, a disposição mortis causa não me opponho, porque está no caso do testamento. - O Additamento do Senhor Molinho da Silveira admittiria eu; mas para que as diligencias de julgar, extincto o vinculo se fação pelo herdeiro, ou doado depois do fallecimento do ultimo Administrador; em vida d elle não: os bens, em quanto viver este ultimo Administrador, devem conservar-se segundo a instituição, e por isso todas as diligencias para a declaração de se achar extincto o vinculo pertencem ao tempo, em que já não existir o tal Administrador; pertencem ás pessoas, que por fallecimento delle se considerarem com direito aos bens delle aut ab homine, aut a lege.

Sendo chegada a hora, ficou a questão adiada para a Sessão seguinte.

Teve a palavra o Senhor Deputado Campos, como Relator da Commissão de Fazenda, para lêr um Parecer sobre dous Requerimentos de varios Empregados da Contadoria da Fazenda da Bahia. Ficarão sobre a Mesa.

O Senhor Deputado Fonseca Rangel, como Relator da Commissão da Guerra, lêo a seguinte

INDICAÇÃO.

«A Commissão Militar propõe que para continuar seus trabalhos sejão pedidas ao Governo as seguintes informações = Qual a despeza, que em um mez de 30 dias se faz com o Armamento, e Equipamento de uma Praça de Infanteria, de Caçadores, e de Artilheria =. Casa da Commissão Militar em 12 de Fevereiro de 1828. - José Maximo Pinto da Fonseca Rangel, Relator da Commissão.»

Foi approvada.

O Senhor Deputado Soares Azevedo fez a seguinte

INDICAÇÃO.

«Proponho que ao Governo pela Repartição competente se peça a Ordem, ou Provisão do Conselho da Fazenda de 8 de Julho do anno passado, expedida ao Provedor da Camara de Vianna, pela qual, além de outras cousas, se mandava que o dicto Provedor fizesse cobrar todos os Direitos de fumage, que pagavão os Povos do Termo da Barca, e não tinhão pago desde o anno de 1820 por diante; bem como s Consulta, ou Papeis, que prepararão a expedição daquella Ordem, ou Provisão.-Sala das Cortes 12 de Fevereiro de 1828. -O Deputado Francisco Xavier Soares Azevedo.»

Mandárão-se pedir.

Lêo o Senhor Deputado L. T. Cabral, como Relator da Commissão d'Infracções, um Parecer da mesma Commissão para ser impresso um Requerimento, que apresentava, de D. Maria Antonia da Conceição Pio, mulher do Chefe d'Esquadra reformado Antonio Pio dos Sanctos; e foi decidido que se não imprimisse por 39 votos contra 38.

Dêo então o Senhor Presidente para Ordem do Dia, da seguinte Sessão um Parecer já adiado da Sessão passada, sobre Casca de Sobro; continuação da discussão sobre o mesmo Projecto, e nomeação de Commissões; e disse que estava levantada a Sessão ás duas horas e um quarto.

SESSÃO DE 14 DE FEVEREIRO.

Ás 9 horas e quarenta minutos da manhã, feita a chamada, achárão-se presentes 100 Senhores Deputados, faltando, alem dos que ainda se não apresentárão, 14 a saber: os Senhores André Urbano - Alberto Soares - Mascarenhas Grade - Xavier da Silva - Sonetos - Costa Rebello - Ferreira de Moura - J. J. Pinto - Botelho de Sampaio - Sousa Cardoso - Mozinho d'Albuquerque - L. J. Ribeiro - e Rebello - com causa, e sem ella o Senhor Visconde de S. Gil.

Disse então o Senhor Presidente que estava aberta a Sessão; e, lida a Acta da antecedente, foi approvada.

Dêo conta o Senhor Deputado Secretario Paiva Pereira de uma Representação da Junta da Fazenda da Universidade de Coimbra, que foi mandada remetter á Commissão de Fazenda.

De outra do Ministro da Fazenda, remettendo Exemplares do Balanço do Thesouro do mez de Janeiro, e os do Orçamento da Receita, e Despeza para o anno corrente.
Mandárão-se distribuir.

De um Additamento ao Projecto sobre Minas offerecido pelo Barão de Echwege: mandou-se unir ao mesmo.

De um Officio do Major da Brigada Real da Marinha, Manoel Rodrigues Lucas de Sena, oferecendo um Folheto com o titulo de - Eschola do Soldado de Marinha. Mandou-se para o Archivo.

Passou-se á Ordem do Dia; e entrou em discussão o Parecer da Commissão de Petições sobre a exportação da Casca de Sobro, adiado na Sessão da 1827. (Vide Vol. I. pag. 789).

O Senhor Campos Barreto: - Eu tive a honra de pertencer o anno passado á Commissão de Petições em tempo, em que nella appareceo este Requerimento, quando já se achava outro, que requeria medidas geraes sobre a exportação da Casca de Sobro. A questão do primeiro Requerimento pareceo á Commissão de muita importancia, e pedírão-se sobre ella escla-

VOL. II. LEGISLAT. I. 67 *