DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS 495
tidões originaes reconhecidas, e verificando-se agora n'estas reconhecimentos datados de 25 de agosto de 1881;
Considerando que, assim ou eram falsas ou publicas fórmas primeiro apresentadas á camara, ou são falsos os reconhecimentos das certidões originaes que ultimamente se apresentaram;
Considerando que, é mister verificar onde existe a falsidade, e impôr a quem de direito a respectiva responsabilidade, se a houver, e que é de toda a conveniencia investigar se nas asseverações das certidões, quando se mostrem passadas pelo ex-escrivão da camara de Mangualde, houve simples equivoco, erro de memoria, ou o proposito de illudir a camara dos senhores deputados:
É de parecer que as duas certidões referidas e as respectivas publicas fórmas sejam enviadas ao governo para os effeitos legaes.
Sala das sessões da commissão, aos 25 de fevereiro de 1882. = Frederico de Gusmão Arouca = J. A. Neves = Luciano Cordeiro = José Bernardino = A. A. de Moraes Carvalho, relator.
O sr. Saraiva de Carvalho: - Peço a palavra para uma questão previa.
O sr. Presidente: - Antes de dar a palavra ao sr. Saraiva de Carvalho, que a pediu para uma questão previa, vão ler-se dois officios que o sr. Francisco de Albuquerque dirigiu á mesa, para se dar d'elles conhecimento á camara.
Leram-se na mesa os seguintes:
Officios
1.º Illmo. e exmo. sr. - O sr. deputado, o sr. Emygdio Navarro, apresentou á camara alguns documentos relativos á eleição de Mangualde. Fui eu quem pediu ao sr. Navarro aquella apresentação; bem como, por meu intermedio, foram presentes á camara outros documentos sobre o mesmo assumpto. Levantando-se duvida sobre a veracidade de algues d'elles, cumpro um dever indeclinavel declarando a v. exa. e á camara, que só a mim cabe a responsabilidade, que assumo para todos os effeitos, da apresentação de taes documentos.
Comprehendem v. exa. e a camara, que hoje mais que nunca se me torna indispensavel comparecer perante o parlamento, não só para defender a minha eleição, mas para defender o meu proprio nome das insinuações e responsabilidades em que pretendem envolvel-o. Preciso mostrar á camara onde estão as falsidades - se nos documentos que apresentei, se nos autos administrativos, se em outras asseverações.
É indispensavel, exige-o e respeito pela verdade e pela justiça, que se faça luz n'esta questão, que se pretende escurecer cada vez mais, e lançar no campo das suspeitas e dos mysterios.
Rogo a v. exa. que se digne dar conta á camara d'este meu officio, para que ella fique sciente de mais este poderosissimo motivo para me ouvir antes de me condemnar.
Deus guarde a v. exa. - Lisboa, 27 de fevereiro de 1882. - Illmo. e exmo. sr. presidente da camara dos senhores deputados. = O deputado eleito, Francisco de Almeida Cardoso de Albuquerque.
2.° Illmo. e exmo. sr. - O artigo 17.° do regimento dá ao deputado eleito o direito de ir á camara defender a sua eleição, quando d'ella se proponha a annullação. A commissão de verificação de poderes, não só propõe a annullação da minha eleição; mas mais ainda, propõe que seja proclamado deputado um outro cidadão.
É, pois, duplicado o motivo para eu dever ser chamado a defender a minha eleição, e ninguem legitimamente póde tolher-me o uso do sacratissimo direito de defeza. Acresce, alem d'isso, que a commmissão apresenta em seu parecer asseverações erroneas e inexactas.
Ora, desde que perante v. exa. e a camara, e, portanto perante o paiz, ou declaro que o parecer da commissão, na parte mais importante d'elle, contém asseverações erroneas, nem a dignidade da commissão lhe permitte oppor-se a que eu me apresente a comprovar o que affirmo, porque do contrario poderá attribuir-se fundadamente, a proposito de encobrir a verdade, o que póde ser filho de erro involuntario, nem dignamente póde tambem a camara privar-me do direito de defeza, aliás o seu veredictum assentará sobre menos verdadeiros fundamentos, e dará motivo para só lhe attribuir proposito deliberado de me excluir do parlamento, evitando que se faça luz sobre a questão.
Julgue-me a camara como quizer, condemne-me embora; mas ouça-me, mas deixe-me dizer da minha justiça, conceda-me o que se concede ainda aos maiores criminosos.
Peço, pois, a v. exa. e á camara, em nome do meu direito como deputado eleito, e em nome do direito dos meus constituintes, que me honraram com o seu mandato, que me não condemne sem me ouvir.
Rogando a v. exa. que se digne mandar ler á camara este meu officio, rogo tambem a v. exa. que se digne propor á deliberação d'ella o meu chamamento á defeza da minha eleição.
Deus guarde a v. exa. Lisboa, 23 de fevereiro de 1882.- Illmo. e exmo. sr. presidente da camara dos senhores deputados. = O deputado eleito, Francisco de Almeida de Cardoso de Albuquerque.
O sr. Moraes Carvalho (relator): - V. exa. comprehende, e de certo comprehende a camara, que, depois da leitura que acaba de se fazer na mesa dos officios do sr. Francisco de Albuquerque, eu não podia ficar silencioso.
Se acaso o sr. Francisco de Albuquerque tivesse limitado os seus officios á primeira parte do primeiro, que mandou para a mesa, eu não me levantaria para pedir a palavra.
Não discutiria nem discuto qual a melhor interpretação que se deve dar ao artigo 17.° do regimento d'esta casa; não discutiria nem discuto se acaso a camara dos senhores deputados póde dispensar o seu regimento n'uma questão que não é de simples expediente ou de ordem interna dos seus trabalhos, mas que é antes a questão gravissima de consentir que n'esta casa tenha voz quem não tem direito a fallar n'ella.
Não discutiria nem discuto tudo isso.
Ainda não ha muito tempo, que por um e outro lado se apresentaram todas as rasões, que se podiam adduzir em favor de uma e de outra opinião; e a camara resolveu que o sr. Eduardo José Coelho, que pedira para vir discutir a eleição de Mirandella, não tinha o direito de vir aqui levantar a sua voz.
Por maior que seja a consideração, e a benevolencia que a camara queira ter com o sr. Francisco de Albuquerque, parece-me que não poderá ser reconhecido ao sr. Francisco de Albuquerque, um direito, que ha poucos dias não foi reconhecido a um cavalheiro igualmente digno e respeitavel.
Mas eu não podia ficar silencioso, desde o momento em que nos officios do sr. Francisco de Albuquerque se fazem graves accusações á commissão; desde o momento em que n'elles se diz que, alem das rasões judiciaes, a commissão apresenta asseverações erroneas e inexactas.
O sr. Francisco de Albuquerque declara perante v. exa. e o paiz, que o parecer tem asseverações erroneas e inexactas, e eu já vi n'um jornal a accusação de que a commissão de poderes tinha faltado á verdade no seu parecer.
Ainda hoje no Diario popular li estas palavras:
(Leu.)
Estou convencido de que a camara faz a devida justiça aos signatarios do parecer que está em discussão; estou convencido de que a camara não suppõe que os signatarios do parecer eram capazes de faltar a verdade, (Apoiados.) nem que eram capazes de fazer asseverações inexactas e erroneas, com a consciencia de que o que diziam não era
Sessão de 27 de fevereiro de 1882.