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496 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Verdade. (Apoiados.) Se a commissão tivesse errado, ella seria a primeira a vir dizer que errou; confessar o erro não é deshonroso, só o seria perseverar n'elle; mas a commissão não errou, declaro-o perante a camara e perante o paiz; não há nas asseverações da commissão uma só que não seja verdadeira, que não seja a expressão da verdade.

E se por acaso existe algum sr. deputado que tenha qualquer duvida a respeito d'esta declaração, não agora que não é o logar competente, mas quando o parecer entrar em discussão, estou prompto a dar todas as explicações, e a mostrar que não ha no parecer nenhuma asseveração errónea ou inexacta, e que a asserção do sr. Francisco de Albuquerque é destituída de provas.

Lamento que uma tal accusação viesse destituída de provas, porque desde o momento em que se faz uma accusação d'esta ordem não só pára no meio. Não se diz que o parecer de uma commissão encerra asserções erróneas e inexactas sem só declarar onde está o erro, onde está a inexactidão.

Mas o sr. Francisco do Albuquerque não diz cousa alguma a este respeito.
Em que se funda também o signatário d'estes officios, para dizer que a dignidade da commissão e dignidade da camara não podem consentir em que se lhes negue entrada n'esta casa desde o momento em que elle dirige esta insinuação á commissão?

Devo primeiramente declarar que nem a camara nem a commissão precisam receber lições de dignidade do sr. Francisco de Albuquerque.

E preciso, em segundo logar, dizer que estou pasmado ante esto logico admiravel.

D'aqui por diante escusamos de nos debatermos nas luctas eleitoraes; escusamos do pugnar pelo direito de alcançar um logar no parlamento, do erguer a vos no seio da representação nacional; é escusado nada disso. (Apoiados da opposição.) Completamente de accordo.

Basta dirigir um officio á mesa e dizer «a commissão fez» apreciações erróneas e inexactas; nem a dignidade da camara nem a dignidade da commissão podem consentir ano se negue a entrada n'esta casa ao signatário do officio.»

Eu desejava ouvir também agora os apoiados da opposição. (Apoiados.)
O sr. Emygdio Navarro: Se eu fosse o deputado eleito e estivesse na tribuna respondia de lá. (Apoiados.)

O sr. Mariano de Carvalho:- Se não quer que elle cá venha, não discuta, (apoiados.)

(Sussurro.)

O sr. Presidente: - Peço ordem. É mais conveniente que os illustres deputados se inscrevam, e depois usarão da palavra.

Eu recommendo ao sr. relator da commissão, que se restrinja, na analyse dos officios que foram lidos na mesa, ao assumpto em discussão; s. exa. está no seu direito de justificar e defender os actos da illustre commissão; mas, desde que nas suas apreciações e argumentação tem de referir-se a um cavalheiro que lhe não póde aqui responder, desejo e espero da muita prudencia e reconhecida illustração do nobre deputado a possivel moderação.

O Orador: - Sou novo no parlamento, mas não creio que me tivesse afastado dos praxes parlamentares.

Desde o momento que na mesa ha uni enleio do um individuo que não é membro d'esta assembléa, desde que n'esse officio só fazem accusações o insinuações graves a commissão de verificação de poderes, parece-me que eu tinha o direito, como relator da commissão de me levantar e referir essas insinuações. (Apoiados.)

Não discuto o parecer, porque não está em discussão. Disse-se que havia asserções inexactas no parecer da commissão.

Sei onde essas accusações; se ellas vierem depois do parecer estar em discussão, responderei a ellas.

Eu trato apenas de repellir as insinuações que se fazem, e de as repellir do mesmo modo que vem, sem fundamento nenhum; não podia argumentar com as rasões em que o sr. Francisco de Albuquerque funda as suas accusações, porque essas rasões não se allegam, e não se discute com o desconhecido.
Desde o momento em que o sr. Francisco de Albuquerque pede para entrar n'esta casa, e allega e funda este pedido em diversas rasões; desde o momento que essas rasões são mais ou menos injuriosas para a commissão; desde o momento que isso se faz, parece-me que ninguem me póde negar o direito de me levantar em nome da commissão, e dizer que essas rasões nada valem; desde o momento em que se diz, que a dignidade da commissão e a dignidade da camara não póde consentir, pelo simples facto de se fazerem accusações, que se negue a entrada de alguem n'esta casa, eu posso dizer que voto contra a entrada do sr. Francisco de Albuquerque, e posso estar bem com a minha dignidade.

A camara póde votar contra a entrada do sr. Francisco de Albuquerque n'esta casa, e póde estar bem com a sua dignidade.

Eu não estou arguindo o sr. Francisco de Albuquerque, estou respondendo ás rasões em que se fundamenta para pedir a sua entrada n'esta casa.
A camara vae resolver sobre este officio, vão conceder-lho ou negar-lho a entrada; e paro lh'a negar deve estar convencida de que as rasões que apresentou não são verdadeiras, não são convincentes, não pódem do fórma alguma levar o seu ânimo a tomar uma resolução diversa d'aquella que tomou em relação a igual pedido do sr. Eduardo José Coelho, por occasião da discussão da eleição de Mirandella.

Por consequencia v. exa. consentirá que eu comece a apreciar os fundamentos do sr. Francisco do Albuquerque para pedir a sua centrada n'esta casa.

Eu não estou discutindo com s. exa., estou discutindo com o seu officio, que diz o seguinte.

(Leu.)

Eu tenho o máximo respeito pelos conhecimentos, pela eloquencia o pelo talento do sr. Francisco de Albuquerque; mas na verdade suppor que, se s. exa. não entrar n'esta casa, não se póde fazer luz sobre uma questão, é demasiada immodestia.

Se não entrar as portas do parlamento o sr. Francisco do Albuquerque, para vir illuminar os espiritos dos membros d'esta camara, qual outro Espirito banto, ficarão todos nas trevos!

Diz ainda o ar. Francisco de Albuquerque, que appella para o direito de legitima defeza.

Nós, sr. presidente, (quando eu digo nós fallo em nome da commissão de verificação de poderes) temos sido victimas das maiores accusacções, aqui e lá fora, e ficámos calados sem responder a ellas.

Também, quando se tratou do parecer da commissão acerca da eleição de Mirandella, fomos accusados de que o direito de legitima defeza ao sr. Eduardo José Coelho.

O sr. Francisco de Albuquerque leva a suo eloquência (só por um rasgo de eloquência se pude admittir) até ao ponto de dizer: «Ouça-me a camara, deixe-me dizer da minha justiça, condemne-me se quiser, mas ouça-me, conceda-me o que só concede ainda aos maiores criminosos».

A num uno mo consta que o s. Francisco de Albuquerque que seja criminoso. Do processo eleitoral apenas consta que estão pronunciados os membros da commissão de recenseamento de Mangualde, S. exa. era presidente d'essa commissão (e diga-se do passagem, quando era governador civil) mas não foi pronunciado.

Portanto, à comparação que faz com os grandes crimi-