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SESSÃO N.° 34 DE 20 DE NOVEMBRO DE 1906 5

Quando se fizer invocação do regimento é para a Presidencia, e não para V. Exa. appellar logo para a Gamara, julgando depois que, com a decisão da Camara, pode resolver a duvida suscitada.

E necessario, pois, que V. Exa. resolva em harmonia com o regimento. (Apoiados).

Do contrario, V. Exa. falta á neutralidade que deve observar nesse alto cargo, e isso não pode estar no espirito de V. Exa. que é recto e justo (Apoiados geraes), nem no espirito da maioria (Apoiados), que nada tem a ganhar com intolerancias ou facciosismos que só a enfraquecem.

Ainda hontem se viu, pela attitude revoltada e firme das minorias parlamentares, que ellas não estão dispostas a abdicar das suas legitimas prerogativas, e respondem com a violencia á violencia. (Apoiados).

Hontem a camara quis prorogar a sessão. Não prorogou.

A sessão fechou tumultuariamente antes da hora regimental!

Veja a maioria a que a conduziu a sua pressa de encerrar um debate que por sua natureza é melindroso, e que, dadas as graves revelações n'elle feitas pelo Sr. Presidente do Conselho, deve ser amplo e bem largo para que tudo se esclareça. (Apoiados).

Espero que o Sr. Presidente do Conselho neste sentido influirá junto da maioria para que da intolerancia hontem manifestada se não renove o exemplo.

Era isto o que eu tinha a dizer para que ficassem consignadas nos annaes parlamentares as minhas palavras como um protesto contra o que se fez hontem, e para que em casos futuros se saiba como nós, Deputados da opposição, entendemos o regimento e procedemos em defesa dos direitos que n'elle nos são attribuidos.

A minoria fazendo o que fez hontem, estava com a ordem e com a lei d'esta casa.

Fomos nós quem a defendeu, procedendo como devia-mos proceder. (Apoiados).

Nada mais.

O Sr. Presidente do Conselho de Ministros e Ministro do Reino (João Franco Castello Branco): - Sr. Presidente: tenho a declarar ao illustre Deputado Sr. Moreira de Almeida que communicarei ao meu col-lega das Obras Publicas as considerações que S. Exa. fez, relativamente ao caminho de ferro de Lagoa a Lamego.

O meu desejo, como chefe do Governo, é que se possam realizar todos os melhoramentos que .não só são reclamados pelas differentes localidades, mas que realmente se impõem por circunstancias especiaes, por exemplo esse a que se referiu o illustre Deputado na sua exposição tão lucida e tão bem argumentada.

Agora, não como Presidente do Conselho, mas como membro desta Gamara, que me honro de ser, eu peço licença a V. Exa. e á camara para poder dizer tambem a minha opinião ácerca do assunto tratado na segunda parte do discurso do illustre Deputado - opinião que apresentarei como membro d'esta Camara, repito, e não como Presidente do Conselho.

Ha um ponto em que estou perfeitamente de acordo com o illustre Deputado: de que é de absoluta conveniencia e utilidade, para a boa ordem e regularidade dos trabalhos desta Camara, que o regimento d'esta casa seja observado o mais rigorosamente possivel, porque, por esta forma, Sr. Presidente, as minorias encontram ali a melhor guarda e garantia dos seus direitos, e as maiorias conhecem onde devem sustar o elemento de preponderancia que resulta da sua própria constituição, para d'ella não abusarem.

Mas, se eu n'esta parte estou de acordo com o illustre Deputado, tambem é certo que ha uma outra parte em que divirjo de S. Exa., porquanto eu entendo que, quando uma qualquer divirgencia se possa apresentar sobre materia interpretativa do regimento, não ha senão uma forma de a resolver: é por meio de consulta á Camara. (Apoiados).

Alterações do regimento não podem ser feitas senão por meio de propostas especiaes para esse fim, nos casos taxativamente marcados no regimento; mas uma duvida, uma vez levantada, não tem semuruina forma de resolução, que advirá não da opinião do illustre Deputado ou do Sr. Presidente da Camara, mas da opinião da Camara.

Se esta não é a forma regulamentar de a resolver, então não ha nenhuma. (Muitos apoiados).

O Sr. Moreira de Almeida: - Perdão. Hontem, assim que o requerimento chegou á mesa, fez-se immediatamente a consulta á Camara, sem se explicar a razão. Eu comprehendo a consulta á Gamara, o que não comprehendo é a forma como hontem se procedeu. (Muitos apoiados).

O Orador: - V. Exa. viu que eu estava historiando o que se tinha passado hontem. Em primeiro logar manifestei a minha perfeita concordancia com S. Exa., de que para a boa garantia das minorias o regimento fosse integralmente cumprido e tambem para que os trabalhos desta casa corressem com toda a ordem; em segundo logar mostrei que a unica forma a adoptar, desde que se houvessem levantado divergencias, seria o appello á Camara. E repito que outro recurso não conheço. (Muitos apoiados).

Vejamos a hypothese.

O Sr. Pedro Gaivão fez um requerimento para que fosse prorogada a sessão até se votar o projecto em discussão. O Sr. Moreira de Almeida julgou que havia exagero no pedido exposto neste requerimento e, assim, invocou o regimento, quer dizer: pediu a observancia do regimento quanto a ser votado esse requerimento, para que elle fosse submettido á Camara.

O Sr. Presidente, como o illustre Deputado disse, - e eu não duvido das suas affirmações, - consultou a camara sobre esse requerimento, submettendo-o á sua votação.

Que significa isto? Evidentemente que o Digno Presidente desta Camara não concordava com a invocação do regimento: - e, desde logo, fez o que podia e era legitimo fazer: consultou a Camara.

Em vez de dizer a que não concordava com a opinião do illustre Deputado, consultou logo a Gamara, mostrando portanto discrepancia.

O resultado era o mesmo; a discrepancia entre a presidencia e o illustre Deputado existia.

Não vejo pois qualquer incorrecção da parte do Sr. Presidente ou da do illustre Deputado. (Apoiados).

Foram estes os factos que se deram e mais nada. Tudo que se estava fazendo era conforme ao espirito do regimento e ao fim que elle tem em vista.

Desejo ainda referir-me, como Deputado, á forma do requerimento do Sr. Pedro Gaivão.

Disse o illustre Deputado que esse requerimento e dia mais do que era legitimo ser concedido, porque a sessão só podia ser prorogada para se votar a matéria em discussão, que era o artigo 10.º, e não o projecto todo, que aliás só tinha mais dois artigos para discutir, sendo o ultimo a revogar a legislação em contrario.
Em primeiro logar, permitta o illustre Deputado que lhe diga que este regimento foi feito num periodo legislativo em que não tinham larga representação as opposições: em 1896.

Tem sido desde então para cá applicado, e muitas vezes sendo eu membro desta casa do Parlamento, nas sessões que vão desde 1897 a 1901, e sempre houve requerimentos de prorogação de sessão até se votarem os projectos que se discutiam, e havendo tambem sempre, n'essa