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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS 487

imposto indirecto tem uma larga parte na receita do estado.
As circumstancias porém destes paizes sito excepcionaes. A Inglaterra pela sua posição marítima, pela sua situação topographica está em condições taes que mais facilmente que qualquer outro paiz póde lançar mão dessa fonte de rendimento. Em França, não se póde todavia negar que é de todos os impostos ali estabelecidos aquelle que excita maior repugnância, contra o qual se tem levantado mais opposição, e se o sustenta é talvez principalmente pelo seu avultado rendimento, pelo muito que produz para o estado, e pela dificuldade que se encontra em substituir essa fonte de receita por outra que possa dar iguaes resultados.
Não desconheço que este imposto tem alguma vantagem, como vem a ser a facilidade do pagamento, que se confunde com o preço dos objectos por forma tal que o contribuinte até certo ponto, não conhece que o paga, mas são taes os inconvenientes, que me persuado que fazem comprar muito caro essa vantagem. Ninguém ignora a quantidade de empregados que necessita a cobrança do imposto, as declarações, os vexames e as requisições a que cila dá logar, e tão pouco devemos esquecer que paga pelo productor ou pelo primeiro negociante, decorre às vezes muito tempo antes que o imposto chegue a ser satisfeito pelo consumidor, é por consequência capital que está inutilisado, e cujo encargo fica pesando nobre o género. Portanto o consumidor, alem do imposto, paga todas as despezas que lhe são inherentes, e paga tambem o juro do capital que está empatado. Se effectivamente o consumidor não conhece quanto paga; todavia paga muito mais do que deveria pagar. A esta aggravação de encargo procurei fugir; procurei cingir-me a uma das regras que tenho como uma das principaes a que nós devemos attender na votacão dos impostos, isto é que haja a menor somma possível de despezas inúteis que não aproveitam ao estado, e que sobrecarregam o consumidor. Por este principio muitos economistas preferem o imposto directo a qualquer outro; porque dizem elles que ao menos no imposto directo conhece-se quanto custa. Nada do que elle custa é perdido para o thesouro, e portanto é de proveito tanto para o contribuinte como para o estado. Esta foi a regra principal a que eu me liguei; este foi o principal fim que eu procurei conseguir nas propostas que apresentei á camara.
Entendi, portanto, que para isso, era conveniente lançar mão do imposto pessoal, isto é, do imposto que, dividido por todo o paiz, que, repartido pela maioria dos habitantes, podesse com pouco sacrifício de cada um, dar ao estado o rendimento de que elle carece.
Os benefícios da sociedade aproveitam a todos, e portanto a todos cumpre tambem partilhar nos ónus da mesma sociedade, e habilitar o paiz a progredir no caminho da civilisação (apoiados).
Não devemos estar a fazer differenças, não devemos estar a fazer divisões entre umas classes e outras, todas ellas constituem a nação, e todas por consequência devem na possibilidade das suas forças, contribuir para os encargos da mesma nação (apoiados).
Este imposto tem sido por diversas pessoas considerado como uma capitação, mas não posso admittir similhante denominação. O imposto, tal como está estabelecido na proposta, longe de ser a capitação, que tão sómente trata dos indivíduos, e de lançar a cada um delles uma quota igual, bem pelo contrario procurou dar a largueza e elasticidade necessárias para que cada um seja collectado na proporção dos seus haveres (apoiados).
Eu sei que se póde responder a esta asserção que, estando limitada a taxa entre o decuplo de uma determinada quantia e a decima parte della, ha fortunas que escapam á proporção que se quer estabelecer.
Mas devo lembrar á camara que essas fortunas estão sujeitas a outras contribuições, que pesam especialmente sobre ellas, e que este imposto. não é mais que um imposto complementar, que, assentando sobre os outros, não póde por forma alguma nem eleve ser muito considerável (apoiados).
A propriedade, a industria, as varias fontes de riqueza publica, já estrio taxadas pelas diversas contribuições do estado, e portanto este imposto não é senão um complemento que não póde elevar-se a grandes proporções (apoiados).
Tratando ainda (Teste imposto, devo dizer tambem que ha diversos meios do o estabelecer, e que se encontra effectivamente em diversos paizes sob varias formas. Na Prussia, por exemplo, onde elle tem sido lançado com mais desenvolvimento em que forma uma parte importante da receita publica, o imposto pessoal assenta sobre três diversas classes em que estão divididos os contribuintes que ainda se subdividem em outras mais resumidas.
Todavia pareceu-me andar mais conforme com o espirito da nossa legislação fiscal e com a pratica já introduzida em Portugal pela contribuição industrial, adoptando o systema que vem desenvolvido na proposta.
As categorias deixam sempre um certo vácuo, uma certa desproporção relativamente às fortunas que estão com prehendidas em cada um dos graus, em quanto que, entregando ao conhecimento a apreciação dos vizinhos, dos habitantes das freguezias, a repartição do imposto pelos diversos proprietários e contribuintes, temos mais certeza de que essa distribuição ha de ser feita com a igualdade possivel e em proporção com o rendimento de cada um.
Foi esta a rasão por que me pareceu mais conveniente adoptar o systema da divisão feita pelos habitantes da localidade, conhecedores da fortuna, das posses de cada um, procurando ao mesmo tempo, nesta divisão, todos os elementos possiveis para que o encargo seja repartido por todos com a devida justiça e a possível igualdade.
Effectivamente no artigo 4.° do projecto de lei que estamos discutindo ficam consignadas as bases pelas quaes de vê ser repartido o imposto, tanto nesta camara entre os districtos, como nos districtos entre os concelhos.
Estas disposições não são novas. Já existem em pratica numa nação que também, como Portugal, se encontra a braços com muitas difficuldades financeiras.
Em Itália, em 1864, quando se tratou de estabelecer o imposto sobre a renda, imposto que tambem é por meio da repartição, adoptaram se certas bases que de alguma for ma têem analogia com as que eu proponho. Adoptaram-se bases que, independentemente de averiguações locaes de estatísticas mais ou menos exactas, indicam e demonstram a riqueza provável de cada uma das províncias, de cada um dos municípios.
A contribuição de registo, a contribuição do sêllo, o real de agua, etc., são elementos seguros que dão a conhecer o maior ou menor desenvolvimento de uma ou outra circumscripção, e são indicadores, emquanto a mim, de apreço para se poder calcular qual é a parte que a cada uma deve competir na repartição do imposto.
Antes de consignar a disposição a que se refere o artigo 4.° tratei de formar estes cálculos em relação ao nosso paiz, em relação aos districtos e concelhos de que elle se compõe, e delles parece-me ter colligido fundamento sufficiente para me persuadir que estas bases representam a riqueza collectavel das diversas circumscripções com muito mais verdade e maior exactidão do que podia indicar a contribuição predial ou ainda a população.
Esta proposta foi principalmente estudada e elaborada com o propósito de obter maior somma de rendimento com o menor vexame, com os menores encargos para os contribuintes; não augmenta a despeza da arrecadação, não exige maior numero de empregados, e tudo quanto a contribuição render entra nos cofres do thesouro; e assim alcançamos o menor sacrifício para o contribuinte junto com o maior rendimento para o estado.