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SESSÃO DE 28 DE FEVEREIRO DE 1878

Presidencia do ex.mo sr. Joaquim Gonçalves Mamede

Secrelarios — os srs

Francisco Augusto Florido da Mouta e Vasconcellos

Alfredo Filgueiras da Rocha Peixoto

SUMMARIO

Diversos srs. deputados mandaram para a mesa algumas representações. — Deu-se conta de um officio da nunciatura, convidando a camara a assistir ao Te-Deum que deve ter logar na igreja da Estrella pelas cinco da horas da tarde de 2 de março em acção de graças pela elevação ao solio pontificio do papa Leão XIII. — Na ordem do dia continuou a discussão do projecto de lei n.º 7, na especialidade, fallando os srs. Pinheiro Chagas, ministro da fazenda, Luciano de Castro e Custodio José Vieira. — O sr. ministro da fazenda apresentou duas propostas de lei sobre a contribuição predial.

Presentes á chamada 40 srs. deputados.

Presentes á abertura da sessão — Os srs.: Rocha Peixoto (Alfredo), Braamcamp, Pereira de Miranda, Cardoso Avelino, A. J. Teixeira, Cunha Belem, Carrilho, Porreira de Mesquita, Zeferino Rodrigues, Carlos Testa, Vieira da Mota, Custodio José Vieira, Forjaz de Sampaio, Eduardo Tavares, Filippe de Carvalho, Cardoso de Albuquerque, Pinheiro Osorio, Mouta e Vasconcellos, Guilherme de Abreu, Paula Medeiros, Illidio do Valle, J. M. de Magalhães, Vasco Leão, Gonçalves Mamede, J. J. Alves, Matos Correia, Correia de Oliveira, Figueiredo de Faria, José Luciano, Ferreira Freire, Pereira Rodrigues, Luiz de Lencastre, Camara Leme, Faria e Mello, Pires de Lima, Mello e Simas, Pedro Correia, Pedro Franco, Pedro Jacome, Visconde de Villa Nova da Rainha.

Entraram durante a sessão — Os srs.: Teixeira de Vasconcellos, Antunes Guerreiro, A. J. Boavida, Arrobas, Telles de Vasconcellos, Augusto Godinho, Sousa Lobo, Conde de Bertiandos, Conde da Foz, Francisco Costa, Van-Zeller, J. Perdigão, Jayme Moniz, Dias Ferreira, J. M. dos Santos, Julio de Vilhena, Sampaio e Mello, Manuel d'Assumpção, Pinheiro Chagas, Cunha Monteiro, Miguel Coutinho (D.), Pedro Roberto, Placido de Abreu, Visconde da Arriaga, Visconde da Azarujinha, Visconde de Moreira de Rey.

Não compareceram á sessão — Os srs.: Adriano do Sampaio, Agostinho da Rocha, Alberto Garrido, Osorio de Vasconcellos, A. J. d'Avila, A. J. de Seixas, Mello Gouveia, Neves Carneiro, Barão de Ferreira dos Santos, Conde da Graciosa, Vieira das Neves, Francisco Mendes, Pinto Bessa, Palma, Jeronymo Pimentel, Ferreira Braga, Barros e Cunha, Ribeiro dos Santos, Cardoso Klerck, Pereira da Costa, Guilherme Pacheco, Namorado, Moraes Rego, José de Mello Gouveia, Nogueira, Mexia Salema, Pinto Basto, Luiz de Campos, Bivar, Freitas Branco, Rocha Peixoto (Manuel), Alves Passos, Marçal Pacheco, Mariano de Carvalho, Julio Ferraz, Ricardo de Mello, Visconde de Carregoso, Visconde de Guedes Teixeira, Visconde do Sieuve de Menezes.

Abertura - ás duas horas e meia da tarde.

Acta — approvada.

EXPEDIENTE

Officio

Da associação commercial do Porto, acompanhando exemplares da representação d'aquella associação, na que pede a revogação dos decretos de 30 do junho de 1870 e 8 de setembro de 1871, em virtude dos quaes o vinho que sáe pela barra do Porto está gravado com um direito de 6 réis em litro.

Mandaram-se distribuir.

Representações

1.ª Da camara municipal do concelho do Silves, pedindo ao governo os meios necessarios para acudir á desgraça e fome que ameaça aquelle concelho, e ao mesmo tempo que seja approvado o projecto, não só para a conclusão do caminho de ferro do Algarve, como tambem para que se acabe a construcção da estrada do governo destinada a ligar Silves com o caminho do ferro.

Apresentada pelo sr. deputado Pires de Lima e enviada á commissão de fazenda.

2.ª Dos empregados do archivo da Torre do Tombo, pedindo para serem equiparados aos seus collegas da bibliotheca publica, com relação á sua aposentação e ao terço do ordenado por diuturnidade de serviço.

Apresentada pelo sr. deputado Costa e Silva, e enviada a commissão de fazenda, ouvida a de legislação.

Declaração

Declaro que, por motivo justificado, não pude assistir com a deputação da camara ao Te-Deum em acção de graças pela elevação de Leão XIII ao solio pontificio. = O detado, Alfredo Peixoto.

Leu-se na mesa o seguinte

Officio

Ill.mo e ex.mo sr. — Tenho a honra de participar a v. ex.ª que, segundo o costume dos meus antecessores, hei de cantar solemnemenfe o Te-Deum em acção de graças ao Altissimo por ter acudido á viuvez da sua Santa Igreja, provendo-a em breves dias de pastor supremo na augusta pessoa do Papa Leão XIII, e que terá logar na igreja da Estrella, pelas cinco horas da tarde do dia 2 do proximo mez de março, anniversario natalicio de Sua Santidade.

Conhecendo os sentimentos religiosos que distinguem os representantes da nação portugueza, levo tambem ao conhecimento de v. ex.ª que no dito templo haverá logar reservado para os ex.mos membros da camara dos senhores deputados, a que v. ex.ª dignamente preside, que quizerem tornar mais solemne aquelle acto com a sua respeitavel presença.

Deus guarde a v. ex.ª Palacio da nunciatura em Lisboa, 27 de fevereiro de 1878. — Ill.mo e ex.mo sr. presidente da camara dos senhores deputados da nação portugueza. = D. Arcebispo de Tarso, nuncio apostolico.

O sr. Presidente: — Os srs. deputados ouviram ler o convite que. s. ex.ª o sr. nuncio apostolico me dirigiu, e á camara, para assistirmos depois de ámanhã, sabbado 2 de marco, pelas cinco horas da tarde, ao Te-Deum que s. ex.ª ha de celebrar, na igreja da Estrella, pela exaltação do Santissimo Padre Leão XIII.

Espero que os srs. deputados tomarão aquelle convite na devida consideração.

O sr. Visconde de Villa Nova da Rainha: — Declaro que por motivo justificado tenho faltado a algumas sessões.

Aproveito o estar com a palavra para mandar para a mesa um requerimento do director do correio de Thomar, pedindo a aposentação.

Rogo a v. ex.ª o obsequio de enviar este requerimento á respectiva commissão, á qual peço que, attendendo ás justas rasões apresentadas pelo requerente, defira esta tão justa, pretensão.

O sr. Pires de Lima: — Mando para a mesa uma representação que a camara municipal de Silves envia a esta casa.

Os illustres vereadores expõem as circumstancias deploraveis em que se encontram os seus municipes, e em geral os habituntes todos da provincia, sobre a qual estão immi-

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nenles grandes males, provenientes da estiagem, e pedem a continação das obras do caminho de ferro e o desenvolvimento dos trabalhos de viação ordinaria, e especialmenle a conclusão da estrada que deve ligar Silves com o caminho de ferro, a qual está já em grande parte feita, faltando apenas 12 kilometros e duas pontes para ficar prompta.

Peço que esta representação seja publicada na folha official, e que se attenda, como for de justiça, o pedido que n'ella se faz.

O sr. Francisco Costa: — Mando para a mesa um requerimento dos empregados do archivo da Torre do Tombo, pedindo que se tornem effectivas as disposições do artigo 174.° do decreto de 20 de setembro de 1844, equiparando-se estes empregados aos da bibliotheca publica quanto á aposentação e ao terço do ordenado por diuturnidade de serviço.

Acho justas as rasões dos requerentes, e peco a v. ex.ª que mande estes documentos á commissão de fazenda, ouvida a da legislação, por isso que se trata de interpretação de lei.

A estas duas commissões ouso eu recommendar a justiça da pretensão.

ORDEM DO DIA

Continuação da discussão do projecto n.º 7, artigo 2.º

O sr. Presidente: — Passa-se á discussão do artigo 2.° do parecer n.º 7, que vae ler-se.

O sr. Pinheiro Chagas: —... (O sr. deputado não restituiu o seu discurso a tempo de ser publicado n'este logar.)

O sr. Ministro da Fazenda (Serpa Pimentel): — Sr. presidente, o assumpto que se discute é o artigo 2.° do projecto de lei sobre o real de agua, mas o illustre deputado acaba de discutir este projecto na sua generalidade, e eu applaudo-o e congratulo-me com a camara por termos tido occasião de ouvir um brilhantissimo discurso, cheio das considerações as mais elevadas sobre o estado politico da Europa; entretanto não vejo que a conclusão de tão brilhantes considerações se encaminhe á resolução da materia especial que se_ discute! (Apoiados.)

O illustre deputado diz que está prompto a votar todos os recursos de que o paiz carece, mas que está no direito, e ninguem lh'o contesta, de escolher quaes são esses recursos, e de negar ao governo um projecto de imposto para augmento de receita, quando seja vexatorio, e quando por outro meio se póde chegar ao mesmo resultado. Isto acontece sempre.

As opposições nunca dizem que negam ao governo os meios necessarios, e mesmo seria anti-patriotico se o dissessem, mas ás opposições não agradam nunca os impostos que o governo apresenta.

Se o governo, em logar do projecto do sr. Mello Gouveia, tivesse adoptado o que augmentava em 600:000$000 a contribuição predial, estou persuadido que não só o illustre deputado, mas toda a opposição d'esta casa, se levantaria contra elle, tendo quasi todo o paiz atraz de si.

Se o governo tivesse adoptado o projecto relativo ao imposto industrial, pelo qual, em virtude da mudança do ordem de terras, a maior parte dos contribuintes iam pagar mais 25 por cento do que pagam hoje, quando algumas industrias estão já bastante oneradas, a opposição levantava-se tambem, e levantava-se muito bem, tendo comsigo uma grande parte do paiz.

Mas os illustres deputados votam todas as medidas de impostos que não sejam as que estão em discussão! (Apoiados.)

Mas diz o illustre deputado, como é que depois de seis annos de administração em que o governo apresentou ao paiz em relatorios optimistas o estado prospero da fazenda publica, e mostrou que as receitas tinham crescido em proporção extraordinaria, nos vem hoje dizer que as circumstancias são difficeis, e que é necessario impor ao paiz novos sacrificios?!

Vejamos a historia como ella é.

É verdade que durante cinco annos os factos mostraram a nossa prosperidade, nós íamos approximando-nos do equilibrio da receita com a despeza; mas depois chegou o anno de 1876-1877, e n'esse anno, em virtude da crise monetaria, bancaria, e em parte commercial, a receita publica que tinha augmentado em termo medio do 1:000 a 1:700 contos cada anno, não só não augmentou mas decresceu em 700 contos!

Todos contavam com um crescimento progressivo de receita, porém não só não houve crescimento, mas diminuição, e por consequencia no anno seguinte o desequilibrio das receitas foi igual á somma que devia augmentar, e que não esperava que augmentasse de 1:000 a 1:700 contos, mais a somma de 700 contos que diminuiu.

Isto portanto significa um desfalque não calculado de perto de 2:000 contos de réis, que é exactamente o desfalque que apresenta o orçamento; o é para supprir esse desfalque, que o governo entende que é necessario propôr meios para augmentar a receita publica, exigindo os sacrificios compativeis com as necessidades do thesouro.

O illustre deputado disse ainda, que o governo pedia uma auctorisação que elle não podia votar-lhe; mas que votaria regras fixas e determinadas.

S. ex.ª disse que estava disposto a votar ao governo os meios que elle julgasse necessarios, mas perceptivamente e nunca uma auctorisação; que receiava que o governo, não recuando perante a opposição da camara, fosse recuar perante a resistencia publica!

Se eu tivesse apresentado á camara esta lei, podiam accusar-me de ter pedido uma auctorisação em vez de ter estudado a materia e apresentado as regras que julgasse mais convenientes para a cobrança d'este imposto; mas s. ex.ª sabe que eu, durante alguns annos, sustentei que não precisavamos de novos sacrificios, porque as receitas cresciam espontaneamente sem necessidade de se aggravarem os impostos, e o deficit ía decrescendo.

Porém, tendo chegado o anno da crise e da diminuição das receitas, e tendo estado durante onze mezes fóra do poder, sendo chamado de novo aos conselhos da corôa ainda não ha um mez, e achando apresentado este projecto sob a fórma de uma auctorisação, não posso ser accusado de não ter estudado esta questão especial, ou de a ter feito estudar, porque os ministros raras vezes têem tempo para estudar, de maneira que viesse aqui apresentar um projecto completo a respeito de materia tão importante.

A commissão entendeu, que n'estas circumstancias era conveniente dar ao governo uma auctorisação para que o governo, depois de examinar a questão, e estudando-a como ella deve ser praticamente estudada, tivesse bastante latitude para empregar os meios que são necessarios, e que ella julga se podem empregar, para tirar d'este imposto o importante rendimento de que todos sabem que elle é susceptivel, a fim de votar os melhoramentos que o paiz deseja, e aquelle que a camara acabou de votar ainda não ha muitos dias, approvando o projecto do caminho de ferro da Beira Alta. Esta grande obra, se for construida por uma empreza, ha de exigir todos os annos, pelo menos, durante um largo periodo, uma despeza de 800 a 400 contos de réis, e se for construida por conta do estado ha de exigir nos primeiros annos uma despeza muito maior, embora no futuro possa ser compensada pelo rendimento liquido do caminho.

Esta é que é a questão. Não se póde accusar o governo de vir trazer á camara um projecto sem o ter estudado e sem o ter desenvolvido em regras fixas e definidas. (Apoiados.)

Não foi o actual governo que apresentou este projecto. A illustre commissão entendeu que devia conceder á acção do governo uma certa amplitude, porque todos sabems

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que este imposto póde render mais (Apoiados.); mas não se tendo estudado a questão debaixo d'este ponto de vista, para se apresentarem, exactamente, as regras fixas, a commissão entendeu dever dar-lhe certa amplitude, mas ainda assim circumscripta dentro de certos limites.

Ora, no artigo 2.° trata se das barreiras, e a este respeito posso já dizer ao illustre deputado que tenciono pol-as em pratica, porque é uma questão muito conhecida e muito sabida.

O sr. Pinheiro Chagas: — V. ex.ª tenciona estabelecel-as em todas as localidades?

O Orador: — Onde me parecer que são convenientes, dentro dos limites da auctorisação, que é limitada.

O que posso desde já dizer ao illustre deputado é que, respeitando muito a opinião d'aquelles que são contrarios, a esta idéa de barreiras, e eu tambem sou em theoria contrario a ellas, e oxalá que se podessem abolir as que existem em Lisboa e Porto, o que digo é que nas actuaes circumstancias entendo que se não póde prescindir d´ellas.

A commissão limitou a auctorisação do governo, e eu já declarei e a commissão tambem, que não teria duvida em acceitar o limite em mais alguns pontos; por exemplo, a respeito do imposto de circulação, em que se póde marcar o imposto minimo, na parte que póde ser cobrada na circulação; e á vista d'isto, parece-me que a camara póde votar o projecto sem receio de que o governo use d'elle como arma, politica ou eleitoral, e que ella faz um grande serviço ao paiz votando-o, porque d'aqui póde, sem vexame do contribuinte, provir para o estado uma receita muito avultada. (Apoiados.)

O sr. Luciano de Castro: —... (O sr. deputado não restituiu o seu discurso a tempo de ser publicado n'este logar.)

O sr. Custodio José Vieira: — (O sr. deputado não restituiu o seu discurso a tempo de ser publicado n'este logar.)

O sr. Arrobas: — Mando para a mesa um parecer da commissão de fazenda.

O sr. Ministro da Fazenda: — Mando para a mesa duas propostas de lei para a fixação do contingente da contribuição predial.

São os seguintes:

Proposta de lei

Artigo 1.° A contribuição predial, relativa ao anno de 1878 para os districtos administrativos do continente do reino e ilhas adjacentes, é fixada: no continente do reino em 1.649:211$000 réis, nos Açores em 130:303$439 réis, moeda do referido archipelago, e no districto do Funchal em 46:583$910 réis, na moeda madeirense.

Art. 2.° Esta contribuição é repartida pelos differentes districtos, na conformidade do mappa junto, que faz parte da presente lei.

Ari. 3.º Continua em vigor no anno de 1878, para os districtos administrativos do continente do reino, a contribuição predial extraordinaria, creada pela lei de 24 de agosto de 1869, e tanto para estes districtos como para os das ilhas adjacentes a contribuição especial creada pela mesma lei.

Art. 4.° Ficam isentos de contribuição predial os proprietarios ou usufructuarios de predio ou predios situados no mesmo concelho, quando a totalidade do imposto que lhes couber por esse predio ou predios, incluindo os addicionaes, for inferior a 100 réis.

Art. 5.° Continua em vigor no anno de 1878, para os districtos do continente do reino e das ilhas adjacentes, o disposto no artigo 5.° e seguintes da lei de 19 de março de 1873.

Art. 6.° Continua igualmente em vigor no anno de 1878 a disposição do artigo 6.° da lei de 22 de fevereiro de 1875.

Art. 7.° Fica revogada a legislação em contrario.

Ministerio dos negocios da fazenda, em 28 de fevereiro de 1878. — Antonio de Serpa Pimentel.

Mappa a que se refere a lei d'esta data

[Ver Diário Original]

Ministerio dos negocios da fazenda, em 28 de fevereiro de 1878.: — Antonio de Serpa Pimentel.

Proposta de lei

Artigo 1.° O contingente da contribuição predial do anno de 1877, fixado para o districto de Ponta Delgada em 89:697$866 réis por lei de 9 de abril do mesmo anno, é reduzido a 75:581$710 réis, moeda insulana, importancia correspondente a 8 por cento do rendimento collectavel de 944:771$412 réis que apresentam as matrizes prediaes do referido districto, em resultado da revisão ordenada por decreto de 14 de junho ultimo.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Ministerio dos negocios da fazenda, em 28 de fevereiro de 1878. - Antonio de Serpa Pimentel.

O sr. Presidente I — Rogo aos srs. deputados que tenham a bondade de vir mais cedo para a camara.

A sessão hoje abriu-se ás duas horas e meia, devendo abrir-se muito antes.

A ordem do dia para ámanhã é a continuação da que estava dada para hoje, e alem d'isso o projecto de lei n.º 57 do anno passado.

Está levantada a sessão.

Eram cinco horas e um quarto da tarde.

Sessão de 28 de fevereiro de 1878

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