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e, por consequencia, a proposta que está na mesa não se deve agora approvar, porque seria ir estabelecer uma pena para delictos que ainda não estão definidos. O que é mais regular é mandar este artigo ás commissões, e quando ellas disserem qual é a pena, que deve ter o refractario, então é que a camara póde dizer como póde ser applicada essa pena.

O sr. Nogueira Soares: — Na substituição que eu mandei para a mesa, por parte das commissões, não se falla de penas; ella diz o seguinte... (Leu.)

É o que ha de ter effeito; e isso é uma questão em que a camara está de accôrdo, embora não esteja determinado. A camara ainda não determinou quaes hão de ser as penas que se hão de impor aos refractarios; mas está de accôrdo em que se ha de estabelecer uma differença entre os refractarios, e os que o não são; por isso parece-me que a camara póde approvar a substituição sem ser preciso esperar que venha o parecer das commissões sobre as penas que devem ser applicadas aos refractarios; porque, qualquer que seja o parecer das; commissões, qualquer que seja a opinião da camara, á vista das opiniões que se têem manifestado, e do que se tem resolvido, póde-se dar como certo e inquestionavel, que ha de haver differença entre refractarios, e os que o não são; e o resultado ha de ter as consequencias legaes, e por isso se póde, sem difficuldade, votar a substituição, sem necessidade de a mandar ás commissões; mas, sr. presidente, se alguem insiste que vá ás commissões, e que venha um corpo completo de doutrina, em quanto aos refractarios, não me opponho; porque isso é uma questão de methodo, que não vale nada.

O sr. Dias e Sousa;—Sr, presidente, eu não quero fazer questão sobre uma cousa que não merece a pena de nos demorarmos; mas a verdade é, que os effeitos, a que se faz referencia na proposta, ainda não se sabe quaes serão; e peço licença ao illustre deputado para lhe lembrar que, quando se tratou do artigo 7.°, muitas idéas vogaram de se não fazer differença entre os chamados refractarios, e os que o não eram, para o serviço militar; porque vogaram idéas de que o serviço militar não devia ser considerado como um castigo, como uma pena. (Apoiados.)

Ora, sr. presidente, ainda se não> sabe qual será o voto da commissão relativo aos refractarios, e então parecia-me que era melhor e mais regular, que quando a commissão trouxesse a sua opinião a este respeite, trouxesse igualmente o seu parecer relativamente a esta substituição apresentada pelas commissões. Se a votarmos já, votâmos uma cousa completamente inutil, porque não sabemos quaes serão essas pessoas. Parecia-me melhor mandai ás commissões a substituição; mas se a querem já votar, não contrario isso.

O sr. Presidente: — -Agora vae a camara formar-se em sessão secreta, por assim o exigir o bem do estado.

Eram tres horas e um quarto da tarde.

Sendo quasi quatro horas continuou a sessão publica.

O sr. Presidente: — -A ordem do dia para quarta-feira é a continuação da de hoje, e o projecto n.° 6, ácerca da camara municipal do Porto ser authorisada a contrahir um emprestimo de 50:000$000 réis. — Está levantada a sessão.

Eram quasi quatro horas da tarde.