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514 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

fingiu, porque não comporta um tal desconhecimento á sua illustração).
Interrogou o sr. Saraiva de Carvalho o nobre ministro da fazenda e o relator da commissão, sobre se esta contribuição era um imposto progressivo proporcional, sobre lucros líquidos, o income-tax, ou alguma contribuição de renda, como existem na Áustria, na Prussia, em Bade e, outros paizes.
Eu respondo como respondeu o illustre ministro da fazenda e meu amigo: leia o sr. deputado o projecto, e saberá qual é a contribuição de que se trata. Pois que contribuição é esta senão a mesma que existe? Essas profundas alterações a que a commissão alludiu no relatorio, e que o illustre deputado achou em contradicção com as palavras ou com o relatorio do nobre ministro, não significam que o systema fosse mudado na sua essência. Pois um systema não se póde alterar profundamente, ficando sempre a sua essência? Póde, e é o que acontece a esta contribuição. Aperfeiçoa-se com este projecto. Não queremos senão aperfeiçoar as bases do lançamento e repartição, tornar o imposto mais equitativo, e approximar o tributo da proporcionalidade do rendimento. E o que este projecto tem em vista, e é o que o paiz quer. Nada mais e nada menos. A contribuição industrial fica a mesma; o seu mechanismo póde mudar numa ou noutra roda, mas não se altera a essencia, nem as disposições fundamentaes.
Ha de haver tabellas para incluir industrias, cujas taxas ou percentagens não estão sujeitas às ordens das terras; ha de haver tabellas para comprehender officios, industrias, artes e profissões que devem aggremiar-se, e pagar a contribuição, segundo a repartição dos gremios. Haverá classes, e ordens de terras, segundo a sua riqueza, importância ou população. As taxas das classes serão differentes, segundo a categoria das povoações. Ahi tem o illustre deputado a tabella B, annexa a este projecto. Ahi lhe deixo tambem expostas as bases fundamentaes de toda a contribuição industrial. Que mais quer para saber o que é esta contribuição? (Apoiados.)
Nós temos na actuaL legislação apenas duas tabeliãs, uma das quaes é dividida em tres partes. São as tabellas A e B. Esta dualidade, que tem parecido sufficiente até hoje, talvez precise de modificações. Em Hespanha, e outros paizes, ha mais tarifas ou tabellas. Mas o seu numero não altera a essencia da contribuição industrial (apoiados). O uso da auctorisação que o governo pede, póde dizer-se que se resumirá em reconstruir a actual tabella A, e as duas partes insignificantes da tabella B, em melhor categorisar as povoações, e em classificar mais racionalmente as industrias, profissões, artes e officios. A parte principal da tabella B está já reconstruída, quanto às taxas e numero de classe, e é sujeita pelo governo á approvação do parlamento (apoiados).
É clara a contribuição industrial que se propõe é claro o projecto de lei.
(Interrupção do sr. Mariano de Carvalho que se não percebeu).
E sabe o illustre deputado donde veiu a legislação franceza sobre contribuição industrial?
O sr. Mariano de Carvalho: - Veiu da revolução.
O Orador: - Da revolução veiu; mas muitas das idéas e dos princípios da revolução já vinham de outros povos e de outras epochas (apoiados).
Os francezes naturalmente conheciam os systemas em voga na Allemanha, paiz dos grandes estudos financeiros; é provável, que fossem beber nessa fonte os lineamentos do seu systema tributario.
O sr. Mariano de Carvalho: - As duas bases essenciaes vieram de França, os gremios da Hespanha.
O Orador: - A fonte proxima da nossa legislação sobre contribuição industrial, foi a hespanhola, nós fomos á Hespanha buscar os modelos para a carta de lei de 30 de junho de 1860 (apoiados).
As duas bases essenciaes, a taxação das industrias sem subordinação á ordem de terras, e a taxação por classes e ordens de terras, são communs a todos os paizes onde ha contribuição industrial (apoiados).
Póde dizer-se até, que as patentes francezas afastam-se mais da nossa contribuição industrial, do que muitas outras contribuições industriaes em differentes paizes.
Em 1845 decretámos o systema francez quasi puro, mas a contribuição de então era de repartição, não havia gremios, havia percentagem complementar sobre a renda das casas como em França. Em 1856 houve projectos para o systema francez puro, a contribuição era de quotidade, não havia grémios e havia percentagem determinada, segundo certas circumstancias sobre a renda das casas. A Hespanha tentou tambem o systema francez puro, mas ultimamente adoptou as bases prussianas. Foi nestes termos, que nós encontrámos a legislação hespanhola, quando lá fomos buscar os moldes para a carta de lei de 30 de julho de 1860.
Esta é que é a verdade. E tanto o illustre deputado a reconhece, que depois de ouvir aqui a rainha refutação ha dias, aos seus argumentos, que hoje reproduziu, modificou as suas opiniões no seu periodico, onde já concedia, que a nossa contribuição industrial vinha tambem da Prussia (apoiados).
A camara está cansada desta discussão. Não prolongo mais as minhas observações. Era preciso responder a certos pontos que julgava importantes.
Por ultimo peço desculpa á camara de ter dado talvez extensão de mais às minhas reflexões. (Vozes: - Muito bem.)
A hora está muito adiantada, e eu estou algum tanto fatigado.
Vozes: - Muito bem, muito bem.
(O orador foi comprimentado por muitos srs. deputados e pelos srs. ministros).

Discurso do sr. deputado Fradesso da Silveira, proferido na sessão de 16 de maio, que devia ler-se a pag. 480, col. 2.ª

O sr. Fradesso da Silveira: - Comprehendo que na occasião em que se apresenta um projecto desta ordem, ninguém deseja discuti-lo na generalidade, e muitos pretendera discuti-lo na especialidade.
O sr. Falcão da Fonseca: - Apoiado.
O Orador: - Posso desde já dizer a v. exa. e á camara quasi com inteira certeza que nenhum dos artigos do projecto passará sem discussão.
Respeitando os motivos por que os meus collegas, que pretendera fazer observações ao projecto na especialidade, não as quizeram fazer na generalidade, vou responder às observações apresentadas pelo illustre orador que me precedeu, não como suas, mas como reflexo de alheias duvidas. Espero que depois na discussão da especialidade appareçam outras duvidas, de que tenho noticia.
E preciso que a cantara acredite que não me illudo; sei perfeitamente que essas objrecções apparecem, e sei com quanta difficuldade uma contribuição desta ordem se póde admittir emquanto não estão bem desvanecidas todas as duvidas que a respeito della sn podem apresentar.
Esta contribuição é considerada como addicional às existentes, e apresenta-se como argumento contra sua adopção, ou antes a favor de um systema muito conhecido, a facilidade maior que haveria em lançar directamente addicionaes sobre as contribuições existentes.
Eu quero admittir que esta contribuição é addicional. Desde que nós propomos uma contribuição complementar das outras contribuições existentes, é evidente que será essa contribuição addicional a todas as outras. Mas o addicional lançado sobre a contribuição predial vae levar a uma certa ordem de contribuintes o sacrifício. O addicional lançado sobre a contribuição industrial vae exigir sacrificio a uma outra ordem de contribuintes. E ficam muitos isentos, emquanto o addicional lançado por esta forma vae distribuir