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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

lisura e verdade em todos negocios publicos o particulares. E tendo eu tomado a palavra, não julguei conveniente deixar de protestar contra a maneira por que aquelle digno magistrado foi aqui censurado. Tenho dito.

O sr. Francisco de Albuquerque: — Estou perfeitamente de accordo com as opiniões emittidas pelos meus illustres amigos, os srs. Mariano de Carvalho e Adriano Machado, e desejo apenas pedir ao sr. relator da commissão que faça um additamento com relação á materia dos recursos.

O illustre deputado o sr. Adriano Machado limitou-se a fallar dos recursos do conselho de districto para 0 supremo tribunal administrativo, e eu entendo que devo haver tambem recurso da camara municipal para o conselho de districto. Creio que é de toda a conveniencia que as partes tenham todos os recursos para os -tribunaes superiores ou para as pessoas que elles julgarem mais no caso de proferirem melhor juizo em defeza dos seus interesses. Portanto, eu proponho que os recursos sejam levados da camara municipal para o conselho de districto, e d'este para

O supremo tribunal administrativo, dando-se assim a maior latitude ao principio liberal dos recursos.

Por este projecto o governo é auctorisado a conceder ou deixar de conceder esta garantia que se dá ás camaras municipaes. Mas eu quizera antes que o governo fosse obrigado a conceder este direito. Supponho que todas as pessoas serão capazes de reconhecer este direito e conceder esta faculdade. Mas é preferivel obrigar o governo a deixar-lhe a faculdade de conceder ou não. A minha indicação em nada altera o projecto. Basta dizer-se que o governo é obrigado, a conceder, sempre que as camaras municipaes o requeiram, que a distribuição do contingente seja feita pela fórma indicada.

Tenho tambem a; fazer uma observação com relação ao artigo. 7.°, que diz o seguinte (leu).

Parece-me que seria conveniente que se podesse fazer primeira e segunda convocação. Póde dar-se um inconveniente que não deixe reunir estas corporações quando Se lhes fizer a primeira convocação, e por isso acho de grande vantagem que se estabeleça no artigo (se quizerem), que depois de feita a primeira convocação, no caso de não se reunirem, se considerasse como não feita para o fim de se fazer uma outra. Parece-me que não ha inconveniente n'isto, e só quando houvesse um grande repugnancia em se reunirem, attestada pela falta de comparencia depois das duas convocações, é que eu quizera que se procedesse com rigor (apoiados).

-O sr Adriano Machado: — Pedi apalavra para dizer que não me queixei senão do um facto; que fiz os maiores elogios, ás qualidades pessoaes do distincto cavalheiro a quem alludi, e não lhe fiz insinuação nenhuma. Do que me queixei foi de que as freguezias de 500 habitantes tenham de dar dois recrutas, emquanto que freguezias de 1:000 habitantes tenham de dar um só; disto é que me queixei. Se entendem, que isto é uma censura directa, e me pedem a minha opinião, digo que effectivamente o é, mas. não feita ao homem, feita unicamente ás nossas instituições administrativas, que são capazes de estragar as melhores qualidades dos funccionarios encarregados de as fazer cumprir(apoiados).

Creio por consequencia que fica liquido que tratei aquelle digno cavalheiro com todo o respeito que elle merece (apoiados).

Leu-se o artigo 5.° e foi approvado.

Artigo 6.º

O sr. Adriano Machado: - Mando para a mesa varias moções sobre este projecto.. Leu-se na mesa a seguinte

Proposta

Ao artigo 5.°

Proponho que o conselho municipal seja substituido por um certo numero de delegados de cada parochia.

Artigo addicional n.º 1:

Proponho que ao additamento apresentado pelo sr. relator da commissão, no fim das palavras « conselho de districto » se acrescente « e d'este para o supremo tribunal administrativo».

Artigo 6.°:

Proponho a suppressão das palavras «residentes na parochia», e que se acrescentem as seguintes: «podendo os contribuintes ser representados por procuração».

Proponho tambem que esta commissão seja organisada de fórma que a minoria seja representada na commissão.

Sala das sessões, 4 de março de 1873. = O deputado, Adriano Machado.

O sr. Presidente: — A primeira está prejudicada com a votação do artigo 5.º

O sr. Mariano de Carvalho: — O sr. Adriano Machado, o sr. Francisco de Albuquerque e eu equivocámo-nos, e creio que a camara não quer votação com equivocos; julgámos que se ía votar a generalidade de todos os artigos, e que depois se passaria a votar o artigo 5.°, e á esse queria 0 sr. Adriano Machado offerecer uma emenda. Por isso não reclamou a tempo, e a camara votou é nós tambem por uni equivoco; mas supponho que a camara tem 0 maior desejo de acertar, e por consequencia, salvo é pensamento do artigo que está votado, parece me que devia considerar-se a emenda do sr. Adriano Machado.

O sr. Gonçalves Mamede: — Pedi a palavra para declarar aos srs. deputados que me precederam, que nem a commissão nem o governo aceitam outra cousa que não seja a auctorisação nos termos em que está concebida no projecto e seu pertence.

Se fosse aceita a proposta que primeiramente se leu, se a commissão parochial se compozesse da camara municipal e dos tres maiores contribuintes de cada freguezia, como ha concelho que tem vinte e mais freguezias, tres representantes por cada uma d'ellas davam sessenta individuos:'pelo menos para comporem cada commissão parochial; e estes reunidos com a Camara municipal vinham a formar uma commissão tão numerosa que n'ella por certo ninguem se entendia (riso — apoiados).

Foi por isso que o parecer da commissão se limitou a formar as commissões de repartição da camara municipal, que póde comprehender sete individuos, de eleição popular, e do conselho municipal, que é composto de outros tantos individuos tirados d'entre os maiores contribuintes. - Quanto ás outras propostas, como têem relação com os outros artigos, reservo-me para responder em occasião opportuna.

O sr. Francisco de Albuquerque: — Parece-me que o illustre relator da commissão poderia aceitar a proposta apresentada pelo sr. Adriano Machado desde o momento em que n'ella se fizesse uma pequena modificação, porque o unico argumento que Ouvi apresentar por parte de s. ex.ª é que haveria commissões muito numerosas.

Eu conheço um concelho que tem cincoenta e seis freguezias, que é o concelho da Guarda; alem d'este outros ha que têem um grande numero de freguezias, e por consequencia a commissão havia de ser composta de muitos membros, o que daria em resultado os seus trabalhos serem pouco proficuos.

Mas desde que se proponha a divisão das freguezias em grupos, e que esses grupos elejam um, dois ou tres representantes para comporem a commissão, e que esta tenha um numero limitado de membros, parece-me que se satisfaz mais ao principio da igualdade na distribuição do imposto e ao mesmo tempo se evitam os inconvenientes notados pelo illustre relator.

Apresento esta idéa por entender que effectivamente dá muito mais garantias a eleição de uma commissão feita d'este modo do que por intervenção dos conselhos municipaes, pelos quaes ainda assim voto quando não seja aceite o systema que indiquei.