O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

(611)

Para o Ministro dos Negocios do Reino.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - Tendo a Camara dos Senhores Deputados da Nação Portugueza decidido enviar á Augusta Presença de Sua Alteza Serenissima o Senhor Infante D. Miguel uma Deputação para comprimentar Sua Alteza, rogo a V. Exca. communique á mesma Camara, depois de receber as Ordens do Sua Alteza, o dia, e hora, em que a mencionada Deputação deve apresentar-se a Sua Alteza.

Deos guarde a V. Exca. Palacio da Camara em 22 de Fevereiro de 1828 - Illustrissimo e Excellentissimo Senhor Carlos Honorio de Gouvêa Durão, Encarregado interina mente do Ministerio dos Negocios do Reino. - Antonio Vicente de Carvalho e Sousa, Deputado Secretario.

Para o mesmo.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor - Tenho a honra de remetter a V. Exca. uma copia conforme da Proposição da Commissão de Fazenda desta Camara, approvada em Sessão de hontem, em a qual a mesma Commissão, achando-se occupada no importante trabalho de propôr as medidas necessarias para augmentar a Receita do Thesouro, e diminuir as suas despegas, propõe que se poção ao Governo pelo Ministerio do Reino a cargo do V. Exca. os esclarecimentos, que constão da mesma Proposição; igualmente em virtude do ultimo quesito della, sollicito de novo de V. Exca. os esclarecimentos, que a respeito do numero de Empregados das Repartições da sua competencia, pedi a V. Exca. em Officio de 23 do mez passado, e sem os quaes a mesma Commissão não pode progredir nos seus trabalhos.

Deos guarde a V. Exca. Palacio da Camara em 22 de Fevereiro de 1823.- Illustrissimo e Excellentissimo Senhor Carlos Honorio de Gouvêa Durão, Encarregado interinamente dos Negocios do Reino - Antonio Vicente de Carvalho e Sousa, Deputado Secretario.

Iguaes Officios se remettêrão ao Ministerio da Justiça, e Fazenda.

Proposição, a que se referem os Officios remettidos aos Ministros da Fazenda, Reino, e Justiça em 22 de Fevereiro de 1828.

PROPOSIÇÃO.

A Commissão de Fazenda reconhecendo com o Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Fazenda que he absolutamente indispensavel augmentar a Receita das Rendas do Estado, e diminuir as suas Despezas, quanto for possivel, e achando-se a Commissão occupada neste importante objecto pelo exame do Orçamento do corrente anno, propõe que, para progredir nos seus trabalhos, se peção ao Governo os esclarecimentos seguintes: .

Quantos agraciados com Titulos, Commendas, e Bens da Corôa estão por encartar?

Quaes as Commendas, que se derão depois do 1.º de Janeiro de 1827, e sua lotação?

Se tem sido feitas algumas alienações do dominio util dos Bens do Estado por Contractos Emfitheuticos?

Que não tendo chegado a resposta aos quesitos, que em data de 23 Janeiro se fizerão pelos Ministerios do Reino, Justiça, e Fazenda, se renova esta requisição.

Camara dos Deputados 16 de Fevereiro de 1828. - Filippe Ferreira d'Araujo e Castro - Manoel Alves do Rio - Francisco de Paula Travassos - José Xavier Mozinho da Silveira - Florido Rodrigues Pereira Ferraz - Manoel Gonçalves de Miranda.

SESSÃO DE 28 DE FEVEREIRO.

Ás 9 horas e meia da manhã, feita a chamada, achárão-se presentes 99 Senhores Deputados, faltando, alem dos que ainda se não apresentárão, 14, a saber: os Senhores Mendonça Falcão - Conde de S. Paio - Pereiro de Sá - Xavier da Silva - Sanctos - Costa Rebello - Queiroz - Ferreira de Moura - Pimenta d'Aguiar - Sousa Cardoso - Mozinho d'Albuquerque - Nunes Cardoso - com causa, e sem ella os Senhores Alves Diniz - e Ribeiro Saraiva.

Disse então o Senhor Presidente que estava aberta a Sessão; e, lida a Acta da antecedente, foi approvada.

O Senhor Deputado Secretario Paiva Pereira dêo conta de um Officio do Ministro da Guerra, remettendo varios esclarecimentos, que forão mandados á Commissão de Fazenda, que os havia exigido.

De outro do Ministro dos Negocios da Fazenda, incluindo varios esclarecimentos exigidos pela sobredicta Commissão em 23 de Janeiro: forão remettidos á mesma.

Participou mais que havião dado parte de doentes os Senhores Deputados Conde de S. Paio - Mendonça Falcão - e Nunes Cardoso.

Disse mais que Angelo Ramon Marti offerecia 120 Exemplares de uma Obra sua para serem distribuidos, o que se faz.

O Senhor Deputado Girão lêo a nova redacção dos seguintes Artigos dor Projecto N.° 165, que havião sido mandados voltar á Commissão.

N.º 165.

Nova redacção dos Artigos 7.º 8.º 9.°, etc.

Art. 7. Nos litigios, que se moverem sobre os novos Inventos, entre o andor delles, e outros particulares, serão Juizes na Capital os Corregedores do Civel da Cidade, e nas outras Terras do Reino os Juizes Territoriaes. Os Processos se formarão summariamente por via de acção, e contestação, guardando-se rigorosamente os termos desta ordem de Juizo estabelecidos nas Leis.

Não haverá nestes Processos outro recurso que não seja o de appellação das Sentenças definitivas, que será interposto para as Relações Provinciaes dos respectivos Districtos. Todas as Sentenças definitivas da primeira Instancia serão appellaveis, qualquer que se-

VOL. II. LEGISLAT. I. 77 *