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N.° 16.

i»« 25 lie

1845.

C

Presidência do Sr. Gorjão Henriques.

'hamada —r Presentes 48 Srs. Deputados. Abertura — A tuna hora da tarde. Acta — Approvada.

CORRESPONDÊNCIA.

Um offtcio : — Do Sr. Deputado Miranda , pedindo licença para se retirar da Gamara ate ao Arn da Sessão deste anno para traclar da sua saúde.— Concedida.

Outrc: — Do Ministério do Reino, remettendo a esta Camará para ser archivado o aulhographo do decreto das Cortes Geraes de 8 do corrente mez sobre as reformas dos officiaes das guardas munici-paes de Lisboa e Porto, que tendo sido sanccio-nado por Sua Magestade, se acha reduzido alei.—-P ara a archivo.

Onlro:—Do Ministério da Guerra, retnetlendo a esla Camará, conforme requererá o Sr. Dias e Sousa duas relações dos empregados daquella repartição corn as declarações pedidas. — A* Secretaria.

Uma representação: — Dos administradores do real theatro de S. João da Cidade do Porto , pedindo em notne dos accionistas do mesmo por voto seu ern assemble'a geral , uma consignação de 10:000^000 re'is anntiaes para sustentação do mesmo theatro com as condições que referem, apresentada pelo Sr. Gavião. — A" Commlssáo de Fazenda.

Outra: — Dos lentes e proprietários da antiga academia de marinha e commercio da Cidade do Porto, demitlidos em consequência dos acontecimentos políticos posteriores ao dia 9 de setembro de 1836, pedindo declaração da lei, que os restitue ao magistério , apresentada pelo Sr. Agostinho Al-bano.

O Sr. A. Albano: — Parece-me, que deve ser remeltida áComrnissão dMnstrucção publica ,* e verdade que quanta mais somma de informações esse negocio possa ter, melhor: mas no entanto parece-me que e' á Commissão dMnslrucçâo publica, aonde se deve remelter.

O Sr. Secretario Pereira dos Reis: — Eu creio, que os signatários pedem a interpretação de uma lei ; e em consequência parece-me que deve ir á Commissão de legislação, ouvida a de instrucção publica.

A Camará decidiu que fosse rcmettida á Commis-sdo de legislação, ouvida a de instrucção publica.

O Sr. Secretario Pereira dos Reis: — E para participar á Camará , que o primeiro Secretario da Camará dos Deputados do Brasil me enviou para offerecer a e&ta Camará-um volume das actas das Sessões d,\ mesma Camará relativas ao anno de 1813; e outro volume em que se contem os relatórios dos differentes Ministérios daqueile Império, apresentados no mesmo anno: e dois volumes do jornal do commercio desde janeiro ate ao fim de outubro de 1813.

A Cornara decidiu, que se remettessem para a VOL. 2.°—FEVEREIRO — 1845.

bibliotheca^ e que na acta se declarasse, que esta offertafoi recebida com agrado. Leu-se na Mesa a seguinte

ULTIMA REDACÇÃO do projecto de lei n* 148, que foi approvado.

O Sr. Pessanha:— E para participar, que o Sr. Deputado Queiroga não comparece hoje á Sessão, e talvez a mais algumas, por motivo de doença.

O Sr. Lacerda: —Vou mandar para a Mesa uma representação daCaníara Municipal de Santa Mar-tha de Penaguião, fazendo certas reflexões acerca da situação do Douro, e pedindo o exclusivo das agoas-ardentes.

O Sr. Silva Sanches:— A Camará decidiu, e na verdade muito bem, e corno era da direito e de justiça, que esta legislatura acabava no corrente anno de 1845; seguia-se daqui absolutamente a necessidade de proceder a eleições, e como eu estou muito convencido de que nós não temos uma lei de eleições, resolvi-me apresentar um projecto de lei, o qual me pareceu , que suficientemente garantia a liberdade eleitoral ; de maneira que se podesse dizer, que os eleitos eram legítimos filhos da urna, e não o resultado de fraudes e violências: nesta convicção estou ainda n semilhante respeito. Segundo o meu entender, c de mais alguém não ha presentemente lei eleitoral , porque o Corpo Legislativo ainda não se occupou da factura desta lei, pela qual se possa proceder a eleições.

Temos tido é verdade alguns decretos ; mas isso são medidas provisórias, e que devem acabar. As duas legislaturas, que precederam a esta, foram dissolvidas, e não tiveram por isso tempo para fazer a lei eleitoral permanente, porque a que ha, é o decreto de 5 de março de 1842, que foi e e provisório.

Mas, Sr. Presidente, continuará essa mesma necessidade? Creio que não. Esta Camará tem continuado nos 4 annos da legislatura , e já podia ter revisto a lei eleitoral. O Decreto de 5 de março, pelo qual esta Camará foi eleita, não foi ainda sub-mettido á sua approvaçâo, e não pôde reputar-se por consequência lei do Estado; e seria indecente proceder-se agora a eleições, não em virtude de uma lei,íeita pelo Poder Legislativo; rnas em virtude de um decreto do Poder Executivo.

Sr. Presidente, quando eu tive a honra de apresentar o meu projecto de lei, decidiu-se que elle fosse remettido ás duas Counmissòes, á de legislação e da revisão da lei eleitoral; e o Sr. Ministro dos Negócios do Reino, que eu sinto não ver presente, disse — que não tinha diffieuldade nenhuma, em que se fixasse um dia, em que ás duas Commissôes reunidas de legislação e eleitoral e o Governo conferenciassem a este respeito ; desejava eu pois saber agora, se esta conferencia teve já logar, e no caso de o ter lido , se era possível esperar-se , que antes do dia í2 de março, podesse apparecer um trabalho a este respeito: porque no dia <_ que='que' oito='oito' a='a' de='de' eleições='eleições' alguma='alguma' e='e' daqui='daqui' é='é' ainda='ainda' março='março' havendo='havendo' p='p' lei='lei' se='se' convocar='convocar' dias='dias' não='não' geraes='geraes' da='da' cortes='cortes' tem='tem'>

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por consequência entendo que é precisa uma lei: e por isso peço que a Commissâo apresente um parecer, ou sobre o meu projecto, ou sobre algum trabalho relativo ao objecto; porque o que eu desejo e' uma lei para que as eleições sejam feitas legalmente: por isso peço que algum dos membros das respectiras Commissões tenha a bondade de informar esta Camará o que ha a sernilhante respeito : depois da resposta, espero que V. Ex.a tenha a bondade de me tornar a dar a palavra outra vez. O Sr. Moura Coutinho:—Sr. Presidente, a commissâo de legislação tem tanto interesse , como o illustre Deputado e todos os mais membros desta Camará em apresentar qua'nto antes um parecer sobre o projecto; e sobre elle trabalha assiduamente. Entre tanto a commissâo de legislação tem-se reunid,o differentes vezes; e tem tractado de negócios também igualmente importantes, como este, e não pôde ao mesmo tempo dar attençâo a todos, como o illiiàlre deputado deseja; com tudo a commissâo, como tem applicado toda a sua altençào sobre o projecto, sern que por ora queira coropro-raetter uma opinião, ha de apresentar o resultado do seu trabalho em conformidade com os princípios de justiça e de conveniência publica. A conferencia a que se referio o illustre Deputado, ainda não pôde ter logar; mas estou certo que em breve se verificará. O projecto é importante, e repito, o resultado dclle ha de depender da combinação, que a commissâo deve ter, em conformidade com a deliberação desta Camará.

O Sr. /ívila: — Eu pedi a palavra por parte da commissâo eleitoral , para deck-rar ao auctor da moção, que a commissâo, encarregada da revisão da lei eleitoral, não tem leito nada sobre este as-surnpto, e não tem feito nada, pelas razões que eu já expuz n'outra occasiào.

Sr. Presidente, tendo sido apresentado nesta casa o projecto do Sr. Júlio Gomes, e tendo a Camará decidido que fosse enviado á commissâo de legislação , ouvida a eleitoral , esta nada podo fazer sem o convite da outra : e este convite nào veio. Se a Camará quer., a commissâo eleitoral faça alguma cousa, independente kda commissâo de legislação, e' necessário que altere a sua decisão a este respeito.

Eu, Sr. Presidende, conformo-me com quasi todos as observações feitas pelo illustre Deputado o Sr. Júlio Sanches, e apezar das declarações, que acaba de fazer o illuslre membro da commissâo de legislação, eu pela minha parte como Deputado entendo que a Camará não se deve contentar com t-lias.

Sr. Presidente, a Carta Constitucional ordena, que no dia dois de março se publique o decreto convocatório do novo Parlamento: pore'm qual é a lei, que deve regular essa eleição se a Camará a não faz ? E não resolvendo a Camará cousa alguma a este respeito não equivale isto a auctorisar o Governo a exorbitar de suas attribuições? Ora per-' gunto eu será decoroso para o Parlamento que na occasiào em que vê apresentar urn projecto de lei eleitoral , e não havendo essa lei , nem ao menos o procure discutir para prehencher esta lacuna 1

Sr. Presidente, muito embora a illustre cortimis-são de legislação esíeja sobrecarregada de trabalho se de muita gravidade: haverá por ventura ScssÃo N.° l(j.

algum mais grave do que esle ? Será algum desses muitos trabalhos que sobrecarregam a illustre cotn-rnissão de tanta urgência como eslc ? De certo não.

Sr. Presidente, eu não adopto também algumas das razões expendidas pelo meu illustre amigo ò Sr. Júlio Sanches relativamente ao decreto de 5 de março: este decreto quando mesmo o Parlamento o tivesse approvado, não poderia ainda assim ser considerado como lei permanente de eleições ; porque e»se decreto não provê dê maneira alguma á revisão annual do recenseamento, porque só se liínila a mandar rever o recenseamento feito em 1841, e apenas esta revisão apparece ordenada pela carta de lei de 7 de abril de 1838 , lei que está implicitamente revogada pela Carta Constitucional; porque aquella lei ordena, que a revisão annual do recenseamento se faça em maio e junho, e a Carta manda, que o decreto convocatório seja de 2 de março: logo de duas uma, ou as eleições se hão de fazer antes da revisão do recenseamento; o que e absurdo: ou se hão de fazer depois, e ha igualmente absurdo em ordenar a 2 de março um acto, que só poderá ter logar em julho.

Portanto, Sr. Presidente, nem a carta de lei de 7 de abril de 1888 está em harmonia corn a Carta para a revisão annual do recenseamento, nem o decreto de 5 de março, não contendo uma só disposição a respeito dessa revisão annual pôde ser considerado lei permanente de eleiçôas, mesmo quando fosse approvada pelo corpo legislativo.

Em vista disto peço eu á Carnara que dê remédio a este mal, e peço aos Srs. Deputados que at-tendam bem á gravidade deste negocio, e muito principalmente agora que um illustre Deputado fez .uso da sua iniciativa apresentando um projecto de lei eleitoral. Não tractando de tal objecto não vamos dar o direito ao Governo de fazer o que a nós só compele 1 Eu appello para os Srs. Deputados , para o sentimento da sua própria dignidade, não falseemos o sistema representativo , e não demos occasião a que se diga que o .Parlamento despreza as suas funcções, e que na occasião em que esta Camará pôde organisar uma lei, esta mesma Camará , recusando-se a isso, obrigue o Governo a exorbitar; o que de certo não é decoroso para a Ça-inara. Ou então Sr. Presidente, se a commissâo de legislação está convencida de que não ha necessidade dessa lei , tenha a coragem de o declarar nesta Camará , para que este ponto seja discutido aqui, e resolvido antes do dia 2 de março.

Sr. Presidente, a comrnUsâo encarregada de rever a lei eleitoral está de braços crusados, porque na occasiâo, ern que foi apresentado esse trabalho, ordenou-se, que fosse remettido á commissâo de legislação , e ouvida a eleitoral, e a commissâo de legislação nem ao menos remetteu ainda á eleitoral urna copia do projecto para que ella o podesse estudar ! A illnstre commissâo de legislação não entendeu, que devia ter esta deferência para com os seus collegas da commissâo eleitoral.

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ultima commissâo para uma conferencia, cm que se resolvesse se havia ou não lei eleitoral , S. Éx.a declarou, digo, que está prompto a ter essa conferencia, e nesta Camará accrescentoi], que esta conferencia havia ter logar com as duas com-missôes reunidas. Esta conferencia ainda se não verificou , e eu julgo que e indispensável, que e necessário que se verifique quanto antes.

O Sr. Si/va Sanche?: — Sr. Presidente, primeiro, que tudo tenho a observar ao meu illustre Amigo o Sr. Ávila, que quando eu, para provar que não liavia lei eleitoral , disse que a prova mais irrefra-gavel , do que eu dizia, era, que o Decreto de 5 de Março não tinha sido apresentado ás Cortes para o approvarem, tendo ellas effectivamente approvado todos os decretos, que lhes foram apresentados— porém não quiz com isto conceder, que ainda que elle tivesse sido approvado, não podia com tudo ser considerado coiao lei permanente de eleições; quiz conceder o mais que pude conceder, para dizer que, ainda assim concedido, a conclusão a tirar era, que não tínhamos lei eleitoral, e effectivamente a não temos, apesar de algumas razões, que por algumas vezes se teern expendido: ainda mesmo que o decreto fosse approvado, que não podia considerar-se como lei: tendo o Governo apreseníado á appro-vação do Poder Legislativo muitos decretos para terem execução permanente, porque entendeo que elles a não podiam ter sem a approvação do Corpo Legislativo, não trouxe o Decreto de 5 de Março, porque eatendeo, que elle foi feito ad-hoc, unicamente para as eleições de 1842, do que se conclue logicamente, que aquelle decreto não pôde servir para por elle fazer obra, e por consequência é in? dispensável, que o Corpo Legislativo faça uma lei permanente de eleições não só para regular estas eleições, mas todes «s outras, a que se houver de proceder.

O Ministério tanto conheceu que aquelle Decreto de 5 de Março não servia senão para aquellas eleições, que tendo trasido ao Corpo Legislativo todos os outros decretos, para virem buscar asancção das'Côrtes, não trouxe aquelle, e como se diz hoje, que temos lei permanente de eleições? Quem sanc-cionou aquelle decreto?

O Governo viu-se na precisão de publicar o Decreto de 5 de Março , porque não tinha lei de eleições indirectas, porque tendo-se passado de um código para outro, sendo naquelle as eleições directas, e neste indirectas, e sendo necessário reunir o Corpo Legislativo, o Governo lançou mão dos meios, que podia dispor, e mandou publicar o Decreto de z> de Março ; e nem podia deixar de assim obrar : mas esta necessidade nãoconstitue nem pôde constituir lei permanente de eleições; e o Corpo Legislativo , que .ainda tem tempo, deve fazer esta lei.

Eis aqui está a causa, que deu logar a esse Decreto de 5 de Março, eque ninguém concordará em

Sr. Presidente, eu estou muito certo, que aillus-tre Commissâo de Legislação hade ler tanto cuidado no exame deste projecto, como o illustre Membro da Commissâo Eleitoral, que acabou de fallar ; lambem sei, porque já tive a honra de pertencer em outro tempo á Commissâo de Legislação , e que lambem muitíssimos trabalhos a sobrecarregavam ; igualmente sei, que é costume o separar desses Ira-SESSÃO H.° 16.

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balhos, aquelles que são mais urgentes: e de certo nenhum é mais urgente do que este, não só e' urgente este negocio, mas é urgentíssimo; pois que é da lei eleitoral, de que se tracia, maxime quando daqui a sete dias hade apparecer um decreto convocando as novas Cortes. (Apoiados).

Parece-me pois que a illustre Commissâo poderia prescindir de outros trabalhos e dar andamento aes-te, ou dizer-nos, que não ha necessidade desta lei porque temos lei, e que esta é o Decreto de 5 de Março: e quando a Commissâo de Legislação nos disser que aquelle Decreto é lei, eu então farei ver á Camará que lal decreto não podia servir para o presente caso. E' preciso que a Camará delibere sobre este objecso, porque seria absurdo o Governo mandar proceder a eleições sem ter uma lei, que as regule, salvo se a Camará quer também entregar essa sua pierogativa ao Governo, a fim de elle fazer a lei como muito bem lhe parecer, e convier: mas eu duvido que a Camará queira dar similhante prova da sua condescendência.

A' vista do que acabo de expor, eu vou redigir e mandar pára a Mesa uma proposta a fim de que as illustres coqmiiâsões de Legislação e Eleitoral sejam encarregadas urgentissimamente de dar o seu parecer sobre se nós temos ou não uma lei de eleições indirectas, e no caso de a termos diéer qual eJla é l e depois de a ter declarado dar o seu parecer sobre se as provisões dessa lei são sufficientes para que sejam recenseados todos os cidadãos, que teem direito a votar, e para que todos os que teem esse direito possam livremente exerce-lo. Eis a indicação que vou mandar para a Mesa, e sobre a qual desde já peço a urgência.

O Sr. Silpa Cabral:—Sr. Presidente, eu pedi a palavra quando vi , que se trazia novameníe á discussão um ponto, que já por outra vez aqui ti-nhã sido debatido, e que na actualidade não podia ter resultado algum.

Fez-se uma pergunta a um me/nbro desta Camará , á Commissâo de Legislação sobre se por ventura se occupava daquelle objecto, e se podia contar-se com a decisão do negocio ate' ao dia 2 de março.

O illustre membro da Commissâo de Legislação disse, que a Commissâo se occupava desse objecto, mas que se não podia comprometter a respeito do dia, em que fixa e determinadamente teria de dar o seu parecer.

Parece-me que o negocio terminava aqui, e V. Ex,* de certo via, que depois desta resposta, não havia mais nada a dizer, muito mais quando é certo que a illustre Commissâo de Legislação não tinha dicto uma palavra em relação á illustre Commissâo da Lei Eleitoral, não tinha dicto nem que ella tivesse já sido convidada a conferencia, nem se por ventura a chamaria ou deixaria de chamar em breve. Que linha obrigação de a chamar e' uma verdade, mas sobre este ponto, e a respeito deste objecto guardou completo silencio.

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xima época de 2 de março, creio eu que não pôde ter relação nenhuma com este objecto; mas, tenha ou não tenha, é justamente quando tiver de vir á discussão o parecer ? que derem as duas Cornmis-sòes conjunctamente, ouvido o Governo, segundo já se offereceu o Sr. Ministro do'Reino; quando este parecer, digo, tiver de vir^á Camará, éque tem de debater-se esta qiu:slão.

Ora agora esquecia-uie de dizer, que os illustres Deputados escusara de appeliar para a coragem da Commissão de L-gislaçâo : a Coriimissão de Legislação tem bastante coragem para vir dizer a sua opinião; e parece-me, que o iíluslre Deputado já devia estar muito convencido disto, não só por a illustre'Comrnissão como Corpo Collectivo, mas por cada urn dos seus membros em especial , e se por ventura fosse rne»mo opportuno aventurar algumas idéas a este respeito, eu podia já satisfazer ao illuí-tre Deputado; mas não é esta a opportuni-dade para isto. A Ccrnmissâo de Legislação ha de ter a coragem, e ha de saber conservar o seu decoro nesta questão como sempre tern feito, e com tanto zello e imparcialidade como o Hlustre Deputado o sabe conservar em todas as questões. Por tanto esteja cerlo o illustre Deputado de que nem ha de faltar a illustre Commissão ao seu dever pelo lado da coragem , netn iia de faltar também ao seu dever pelo lado do decoro, e que ella não ha de também offender em cousa nenhuma o decoro, que esta Camará e' obrigada a obs.ervar , e que deve observar em questões deata natureza; porque, fazendo parte desta Camará, não pôde de maneira nenhuma deixar de se interessar muito na conservação desse mesmo decoro.

Os illustres Deputados como membros da oppo-sição estão exactaaicnle no seu campo, mas nós estamos também no nosso, e havemos de decidir não somente aquillo que for mais legal, mas aquillo que apresentar utilidade para as conveniências pu-•blicas.

Por tanto neste ponto parece-me que é inoppor-turia toda a discussão, porque quando vier este negocio á discussão, enlão veremos donde está a razão, G a legalidade, e mostraremos se o decreto de 5 de março e lei ou não é lei, te por ventura existe lei ou não existe lei eleitoral; mas todos estes pontos não são para agora, não tractemos uma questão, que ainda não é do Parlamento.

Sr. Presidente, o ponto e que este negocio está commctlido á» Commissões, se a Camará tem confiança nessas Commissões, ellas darão o seu parecer, segundo essa confiança, que a Camará tem depositado nellas , e se a não tem, arranque-lh'o, faça arrancar este objecto dessas Commissões, e entregue-o aos ilíustres Deputados, ou a quem melhor couber para dar o seu parecer; mas estar -constanlemente aqui sobre este objecto a lançar unsa censura sobre as Commissões, que ellas de maneira alguma não merecem , realmente não me parece muito próprio.

Este negocio vê-se perfeitamente onde tende : e nós da nossa parte não temos afazer senão aquiilo, a que os nossos deveres nos obrigam , e e isto que a Commissão de Legislação ha de fazer constanlemente.

O Sr. Ávila: — O illustre Deputado enganou-se compietarnente, quando imaginou que asconsidera-SESSAO N.° 16.

coes que eu tinha feito, estavam fora do objecto da pergunta do illustre Deputado o Sr. Júlio Gomes: S. Ex.a e que se tinha esquecido compietarnente dessa pergunta; se não se tivesse esquecido delia, havia de ver que as observações que eu fiz, estavam perfeitamente na ordem.

O Sr. Ministro do Reino declarou nesta Casa em occasião em que se discutia um requerimento do Sr. Gavião, que não tinha ditficuldade nenhuma em conferenciar com as duas Commissões reunidas sobre se havia ou não lei eleitoral. Note-se bem isto. S. Ex.a reconheceu , que se tinha prestado a uma conferencia com a Commissão Eleitoral, e accres-centou que não tinha difficuldade nenhuma, antes pelo contrario que estava prompto a conferir com as duas Commissões reunidas, de Legislação e Eleitoral , sobre este ponto: se havia ou não Lei Eleitoral. O illustre Deputado o Sr. Júlio Gomes perguntou ás duas Comtnissões se essa conferencia tinha tido logar, e qual tinha sido o resultado delia. Por consequência todas as ponderações que eu tinha feito, estavam na matéria, pois qtie a questão era — se a conferencia com o Sr. Ministro do Reino tinha tido logar, e o que ahi se tinha passado, e se havia ou não Lei Eleitoral. Foi o objecto para que S. Ex.a foi convidado pela Commissão Eleitoral. Repito, o Sr. Ministro do Reino não tinha sido convidado pelo Commissão Eleitoral para tra-clar outra questão que não fosse esta, o Sr. Ministro do Reino declarou que eslava prompto, e foi isto o que o illustre Deputado o Sr. Júlio Gomes perguntou: se não perguntou isto, não perguntou cousa nenhuma. O Sr. Júlio Gomes não quiz só saber em que estado estavam os trabalhos das duas Commissôes sobre a Lei Eleitoral, quiz saber também se linha tido logar esta conferencia com o Sr. Ministro do Reino.

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Apresent°u-se aqui um projecto de lei sobre eleições; que linha que fazer com a Commissão de Legislação ? Porque e' uma lei? Todas as Commissõcs desta Casa estão aptas para apresentar nqtii projectos de lei. Pois os membros da Cominis&ào Eleitora! não são tão capazes de confccionar leis como são os membros da Cotnmissão de Legislação? Isso não e razão: todas as Commissòes são capazes de fazer leis. Por consequência a proposta foi indevidamente á Commissão de Legislação: a proposta devia ir á Commissão encarregada da lei eleitoral : ate' por uma outra razão; porque essa Commissão não tinha outra cousa que fazer que não fosse isto. « Esta questão lia" de ser resolvida • pelas conveniências publicas, os Srs. Deputados como membros daquelle lado estão em opposição ás decisões da maioria, estão no seu compo. » Pois, Sr. Presidente, eu cumpro o meu dever não como Deputado da opposição, rnas como membro do Corpo Legislativo, (apoiados) e e' necessário que entendamos isto, que nos desenganemos que todas as vezes que se quizer tractar tão altas questões nssirn pelas conveniências de um partido, e não pelas doPaiz, ca-vamos a ruina do Sistema Representativo ; e repito, já lenho dado provas suficientes de que e' esta a minha maneira de pensar; porque já tenho 11 a ri-nos de vida parlamentar. Repito, questões destas não as tracto nunca com espirito de partido, nem as hei de tractar jamais, lenho dado provas suffi-cienles de que é esta a minhaananeira de pensar: nas altas questões que se discutirem hei de sempre apresenlar as minhas opiniões taes quaes as possuo, quaesquer que sejam os homens do Governo, e qualquer que seja o sistema político que seguirem. Esta questão aqui e questão de doutrina, e questão constitucional, não e questão de partidos. Quando aqui veio a lei do censo imputou-se me pelo calor com que a sustentei, que eu fiz grande damno ao partido moderado a que tinha a honra de p«rtencer, e a que pertenço. E eu respondi: esta lei não e' para partido nenhum em especial, e para todos, todos os partidos ganham com ella. Eis-aqui está como eu encaro as questões; e entendo, Sr. Presidente, que não e' por planos de conveniência de partidos que havemos de consolidai o Sistema Representali-vo, mas seguindo os princípios, e entendo que os princípios são atropellados todas as vezes que o Executivo legislar ou pela sua próprio vontade, ou forçado a isso pelas circumslancias : tal e o caso presente em que o Executivo vai legislar, forçado a isso pelo Legislativo, e isto não e' decoroso; foi neste sentido que eu fallei, e não quiz lançar nenhum stigtna sobre a Commissão de Legislação. Eu entendi, e entendo, que na occasiâo em que o Parlamento está reunido, não se pôde o Governo achar na necessidade de prover ao funccionamento do Corpo Legislativo, não era na occasiâo em que o Parlamento estava reunido que o Governo se podia acobertar com esta precisão ; se não ha lei eleitoral, é necessário faz<_--la que='que' de='de' e='e' aqui.='aqui.' governo='governo' nós='nós' o='o' p='p' ha='ha' faze-la='faze-la' não='não' estando='estando' _='_'>

Por consequência apresentei estas considerações para provar a urgência de se tractar do negocio exigido pela Carta Constitucional, quando manda que o decreto convocatório seja feito em ÍH de Março.

Não direi mais nada sobre o assumpto, porque não me parece necessário. O illustre Deputado man-'VoL. 2.°—FEVEREIRO —1845

dou uma proposta para a Mesa de que pediu a urgência, a urgência e' da própria natureza da proposta: estou convencido de que a Camará não lhe recusará a urgência, nem as honras da discussão, nem mesmo da admissão, faço essa justiça á maioria da Camará; estou convencido de que será ap-provada a urgência da proposta e mandada ás duas Commissões, ou só á de Legislação, ou áquella que se julgar a propósito; estou convencido, não podia deixar de o estar, que essa Commissão lhe ha de dar toda a consideração que merece, e dar o seu parecer para ser discutido: e para essa occasiâo, que e' sem duvida o Jogar competente, me reservo a fallar na questão. E se pareci entrar agora na discussão da matéria é porque o ilíustre Deputado não comprehendeu bem as observações que eu fiz, e soltou, uma expressão que não posso deixar passar, e c: que nós satisfazemos ás obrigações de Deputados da opposição, e a maioria satisfaz ás suas regulando as suas decisões pelas conveniências publicas. Eu, repito, retiro de mim a applicação desta ide'o ; não me levanto nunca nesta Casa para sustentar doutrinas porque sojam convenientes ao partido com quem voto ou inconvenientes : eu nestas questões guio-me pelas doutrinas sem-me importar com as applicaçôes, bem convencido de que este e o único meio de satisfazer as exigência» do Sistema Representativo.

O Sr. Presidente : — O Sr. Deputado foi convidado corno membro da commissão a declarar o estado, em que se achava este negocio. O Sr. Moura Coutinho respondeu por parle da Commissão de Legislação, e o Sr. Ávila perlendeu responder a algumas das observações apresenladas pelo Sr. Moura Coulinho, e não podia deixar de dizer alguma cousa visto ser membro de uma commissão eleitoral, também encarregada desle negocio; por tanto dei a palavra ao Sr. Silva Sanches, como an-ctor do projecto de lei que SP acha entregue ásduas commissões, e ao Sr. Silva Cabral como membro da cotmnisâão de legislação: eis aqui os Senhores que tem entrado em discussão, e parece-me que até este ponto não tem eslado fora da ordem , (apoiados) e muito menos agora que ô Sr. Silva Sanches, tendo reservado a palavra, mandou pnra a mesa uma proposta: a qual vai ler-se.

( Leu-se na mesa a seguinte:)

PROPOSTA. — Proponho que as duas commissõe* eleitoral e de legislação sejam encarregadas de urgentemente darem o seu parecer sobre se ha ou não lei de eleições indirectas; qual ella seja, caso entenda que a ha ; e se ella tem todas as provisões necessárias, para que effectivamente sejam recenseados todos os cidadãos, que tern direito a volar, e para que Iodos possam livremente dar o seu voto. Silva Sanches.

O Sr. Presidente: —Está em discussão a urgência da proposta.

O Sr. Gavião: — Sr. Presidente, de certo não pediria a palavra para entrar nesta discussão, senão tivesse ouvido uma asserção, que avançou o illustre Deputado membro da commissão de legislação.

O Sr. Presidente: — Tracta-se da urgência da proposta, que está sobre a mesa.

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O Sr. Presidente: — Parece-me, que o Sr. Deputado se hia affastando da questão.

O Orador: — Eu não sei como se possam tirar consequências sem estabelecer princípios ; entrelan-to,Sr. Presidente, eu desde já declaro , que serei breve.

Sr. Presidente, entro nesta questão, repito, para repellir sem animo offensivo, uma espécie de sty-gma, que o illustre Deputado parece querer'lançar sobre os Dopntados, que teem pugnado pela necessidade, de que as duas comrnissões reunidas apresentassem um parecer sobre se sirn , ou não existe lei eleitoral. Digo eu que de certo não usaria da palavra, senão tivesse sido o primeiro, que suscitasse esta questão em uma das sessões passadas, creio que do dia 10, ou H do mez corrente; mas como o illustre Deputado membro da comtnissão de legislação pareceu insinuar, que a opposição tinha um firn político na exigência deste parecer, direi, e espero que o illustre Deputado não se reputará de certo com melhores intenções , do que as que teem os Deputados da opposiçãc»: estou persuadido, que o illustre Deputado não será capaz de lançar este slygma , porque S. Ex.a diz que e' inimigo delles. Sr. Presidente, quando eu fiz a minha primeira proposta, foi auctorisado pelo precedente, que o il-luslre Deputado estabeleceu na Sessão de 5 de Maio de 1843, em que o illustre Deputado apresentou um requerimento contendo o seguinte.

Regueiro 1.° que se convide a illustre commissão deforaes para que, desenvolvendo o seu reconhecido zelo , apresente quanto antes a lei interpretativa do decreto de I3d' sJgosto de 1832.—2.° Que apre-seníado e impresso com urgência , se de immediatu-mente para ordem do dia —3." Que para a sua dis~ cussão se assignem sessões extraordinárias, ou das dez horas ao meio dia, ou das oito ás dez da noute.

Por esla occasião um dos membros da comtnis-são o Sr. Lopes Branco stygmalisou a apresentação da proposta do illustre Deputado, e quaes Coram as palavras que S. Ex.a lhe deu em resposta ?... Elias aqui estão no mesmo Diário.

« Sr, Presidente, era mais acertada que o illustre Deputado, membro da commissão, que não sei para que neste caso tomou a sua defesa, não gastasse tanfas palavras em combater o meu requerimento, rnaxime na J .a parle ; porque depois que eu tinha f rança , e solemnemente declarado, que. a minha intenção , e a dos itlustres signatários deste requerimento não era irrogar nem levemente censura á commissão (apoiados geraes) não me parece ser de cavalheiro instar, em dizer que lha queríamos irrogar. (apoiados) Com effeito, será esta cc.su uma arena de traições, um campo de disfarces, um jogo de dissimulações ? Não será aqui bem percebida a lín-goagem do cavalheirismo para com tanto afjinco se instar no que nem pela imaginação tem passado aos signatários ?

Oh ! Sr. Presidente!... Pois o iUustrc Deputado entendeu, que a sua proposta era sincera, e que a commissão eleitoral tinha direito a consuíta-la, e entende hoje que nós não teiKos direito para nos auctorisarmos com o precedente de S. Ex.a'?... Sr. , Presidente, rio calor das discussões costumam avançar-se quasi sempre proposições , que mtiilas vezes contrariam as outras, que ha pouco tempo se tem feito: isto costuma-nos acontecer; mas algumas SESSÃO N.° 16.

vezes são de naluresa tal, que parece, são mais Filhas de desfavor que se quer lançar sobre adversários políticos, do que filhas do calor da discussão. Quanto a ruim declaro que nunca tive intençôesde deprimir o caracter respeitável das illustres corn-missões: entendi, que deviam apresentar este parecer, e que se devia discutir quanto antes pela carência do tempo, e para isso lhe dirigi o meu convite!... Mas para cumprir o que prornetli, quando principiei, a usar da palavra, concluo, e mesmo porque a questão está gufficientcmenle illustrada, votando pela urgência, e parece-me que ella não pode deixar de ser approvada , mesmo em harmonia com os precedentes da Camará.

O Sr. Silva Cabral: — Sr. Presidente, este argumento do precedente dá em Jrealidade constante matéria aos illustres Deputados para dirigir as suas reflexões, e na realidade e estar sempre em urn campo facilissimo ; rnas em verdade, se se attender áquelle caso, e ao caso de que se tracta, ver-se-ha q-.ie ha uma grande disparidade de argumentos de analogia , que e' o rnuito que se poderia esperar. — O precedente de qne lançou mão o illustre Deputado, é rnuito differente, e em logar de dar força, tira toda a força aos seus argumentos, e aqui existe todo o ponto do negocio.

Sr. Presidente, desde o momento em que se considerar o objecto nos mesmos termos, em que eu fiz o meu requerimento, e desde o momento, q ie se vir qual foi o motivo porque fiz esse requerimento, fica destruído complelamente o castello, que o illustre Deputado estabeleceu para a sua defesa; porque no caso presente a questão e' toda differente , e hoje fatiemos francamente , depois da commissão ter apresentado pelo seu relator a sua declaração sobre este assumpto, e depois de saber-sc, que a com-rnisião de lagiilação se occupava deste negocio, vir fazer-se um requerimento, pedindo á Camará que as commissões reunidas apresentassem o seu parecer quanto antes , e marcar-lhe o pojito sobre que devem dar o seu parecer, não podia deixar de trazer comsigo a desconfiança.

A respeito do zello da commissão ; a coinmissão não pode de maneira nenhuma acceitar semilhanle convite, e eu declararei em nome delia, que se a Camará decidisse, que a comrnissào apresentasse quanto antes o seu parecer, eu declararia, que a comrnissão não lançaria urna só vista d'olhos sobre esse objfdo. A Camará tem direito de dizer a Juma commissão, que apresente o seu parecer quanto antes, mas a commissão tem também o direito de dizer, não quero ver esse objecto.

Se o illustre Deputado soubesse o que então, se passou, de certo havia de ver, que a Camara'então decidiu um caso differente do de agora.

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Por lanlo quando eu invocava os dois princípios únicos, que devem regular o homem publico, e uma Camará de Deputados, que era a maior legalidade, e a maior conveniência publica, não devia o illuslre Deputado continuar com os seus argumentos, porque elles falharam perfeitamente.

Sr. Presidente, eu combato a urgência porque esse requerimento não vai dar mais zelo áCommis-sâo , do que aquelle que ella tem, e pelo contrario pôde trazer um effeito que e contrario aos desejos manifestados por S. Ex.a, e por consequência eu impugno o requerimento por inconveniente, e voto contra eile.

O Sr. Silva Sanches: — Sr. Presidente, eu começo respondendo ao ultimo argumento, corn que o illuslre Deputado acabou o seu discurso. \TOU demonstrar, que o requerimento tem um fim justo.

Sr. Presidente, se as Commissões reunidas, ou qualquer delias apresentasse o seu parecer tendente amostrar, que nós tínhamos uma lei de eleições indirectas, e que nessa lei haviam todas as disposições necessárias tanto para que, nem os recenseamentos deixassem de incluir todos os cidadãos, que nelles devessem ser incluídos, como que todos os recenseados podessem ir livremente á urna; pergunto, se ellas dessem o seu parecer neste sentido, se a Camará approvasse uma lei neste sentido, tinha-mos nós por ventura feito mal com o nosso requerimento? Não; porque o que se seguia era dizer-se já está providenciado o que vós quereis, e cis-aqui estava o resultado, pelo qual nós clamávamos: logo o requerimento admittido eapprovado pôde produzir este effeito.

Suppunhamos pelo contrario, que as Commissões assentavsm , que de facto não havia lei eleitoral, ou havendo-a, era necessário accrescenlar-lhe mais alguma providencia, do que 03 que ella conliwha, não seria também de urgentíssima necessidade trac-tar-se desíe assumpto, quanto antes, visto que hão-de ter logar os primeiros trabalhos eleitoraes nos primeiros dias do mez de março; por tanto com a admissão e approvação do requerimento não se poderia conseguir um effeito mais decisivo? Com isto parece-me ter respondido cabalmente ao argumento, com que o illustre Deputado fechou o seu discurso.

Agora respondendo a um outro argumento , que o mesmo Sr. Deputado fez — que se acaso esta Camará resolvesse, que a Cornmissâo fosse encarregada de dar com urgência o seu parecer, se a Camará votasse a urgência do rneu requerimento, a Commissão lhe não tornava apor os olhos — oh Sr. Presidente , eu quero suppôr, que isto não foi mais do que uma expressão , que o Sr. Deputado soltou momentaneamente , e não uma cousa, que elle dissesse com reflexão; muitas vezes ouvem-se cousas que se dizem no calor da discussão, e que muitas vezes não se querem dizer. (O S r. Silva Cabral: — Sustento o que disse.) O Orador : — Pois se assim fosse, o que se seguia, era que a Comrnissão de legislação ia contra a resolução da Camará, só para

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sustentar os seus caprichos, í oderei eu crer, que a Comrnissão de legislação quizesse dizer sernilhari-te cousa? Não; não foi senão pouca reflexão, e se assim não é, diga-me o nobre Deputado Acorri o combina as obrigações, que tem todo o Deputado de se subtnetter ás deliberações da Camará, embora SESSÃO N.° 16.

elles entendam, que não são as mais justas ? Diga-me qual e essa obrigação que tem cada Deputado, e muito mais uma Commissão? E eis-aqui o motivo principal, que me obrigou a pedir a palavra; porque sobre b objecto do requerimento não me parece necessário dizer mais nada para prorar a sua urgência.

Questiona-se se ha ou não uma lei de eleições, qual e' o meio de resolver esta questão, qual e o meio de a Camará obter uma decisão mais segura sobre este negocio? Indo o negocio a uma Commis-são. Que peço eu ? Que o negocio vá á Comrnissão, e que ella dê o seu parecer com urgência; nada mais justo do que isto. Fico aqui, porque tudo mais que dissesse, era gastar tempo á Camará, e como não e esse o meu costume, concluo votando pela urgência.

O Sr. Moura Continha:—* Paliarei pouco, porque não quero sair do ponto verdadeiro da discussão, sobre que tem de haver uma deliberação desta Camará. O que se acha em discussão é a urgência da proposta apresentada pelo illustre Deputado o Sr. Silva Sanches, e para que esle negocio se possa considerar urgente, fora preciso demonstrar que a sua resolução era exigida imperiosamente pelas circumstan-cias em que se acha este negocio; porém depois do que se tem declarado nesta Camará por parte da Comrnissão , é fora de questão que as circumstan-cias, e o estado do negocio já não exige a decisão de similhante proposta: e que a sua approvação não importaria se não uma grave censura á Cornmissão de Legislação, que ella não merece de certo.

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negocio, a;Carnaía, por consequência, tem a avaliai essas declarações: se lhe parecem attendiveis, não tem senão a reprovar a proposta da urgência; e pelo contrario se entende que a Commissão não tem andado com aquelle zelo que tinha direito a esperar dos seus Membros, depois da confiança que nel-les tinha depositado: mas, neste caso, ninguém, com razão, poderá admirar-se de que a Commissão deixe de apresentar um parecer qualquer; porque importando a approvação da urgência pedida, nqs termos em que o negocio está, uma censura á Commissão, e a declaração de que a Camará não confia nas suas declarações, por mim feitas, não seria da honra e da dignidade dos Membros da Commissão vif pedir a escusa de sirniihante trabalho? Pois na presença desimilhanie stigma a Cora missão havia de continuar a trabalhar? Para que? Para apresentar um trabalho que já de antemão sabia que não podia levar comsigo a confiança da Camará?

Sr. Presidente, quando esta questão começou, eu entendo que ella devia ficar nos termos em que eu a deixei. Pediram-se esclarecimentos á Commissão sobre este negocio , eu dei-os , não havia razão para continuar; no entretanto, entendeu alguém, que por occasião de provar o seu zelo, devia lançar-um stigma sobre a Cormnissão de Legislação. Sr. Presidente, a Commissão encarregada da revisão da lei eleitoral poderá ser muito zelosa, mas não lhe conheço direito, nem a nenhum de seus Membros, de julgar menos zelo nos Membros da Commissão de Legislação; nas declarações que fiz, não se pôde ver, por mais perspicaz que seja a vista, que euqui-zesse lançar áquella Commissão amais leve censura, pois que até logo declarei, que não tinha ainda havido essa confeiencia entre a Cotnmissão de Legislação, e a Commisbão de lei eleitoral, e depois de similhaute declaração, não sei que a Commissão da lei eleitoral tivesse de que justificar-se. Em summa, os mesmos quesitos cuja resolução se pede tm proposta em discussão, são os mesmos que já estão submettidos ao exame da Cu m missão de Legislação; se a Camará, por lanto, por uma solemne votação exige de novo da Commissão de legislação a decisão desta questão, dá, em quanto aos Membros da mesma Commissão, uma prova de que confia pouco no que eu, em seu nome, lhe lenho declarado; ruas estou persuadido do contrario, e tenho toda a confiança de que a Camará não hade approvar a urgência de similhante proposta.

O Sr. Presidente.:—Não ha mais ninguém ins-criplo, vou consultar a Camará sobre a urgência da proposta.

Julgada a matéria discutida. A Camará decidia que a proposta não era urgente.

O Sr. Presidente: — Fica para segunda leitura.

ORDEM DO DIA.

Discussão do parecer n.° 155 sobre a retroactivi-dade do imposto de 1Q5 ao vinho verde.

Leu-se na Mesa o seguinte.

PARECEU.— Senhores: A C

)

um maduro exame, que fez da carta de lei de 21 de novembro do mesmo anno, e de toda a legislação acerca do assumpto, de que a disposição da mencionada portaria fora tomada em conformidade com a letra , e com o espirito da referida lei. Por quanto, sendo incontestável, na presença do art. 1.° da carta de lei de 21 de novembro de 1844, que cila não fez mais do que elevar a quantia de 120 re'is, que se pagava por cada pipa de vinho verde, á de 315 re'is , e ordenar por conseguinte, que, cm logar daquella primeira, se cobrasse e arrecadasse esta segunda quantia, e' obvio a todas as luzes, que ella, na sua execução, não podia, nem devia deixar de ser applicada áquella cobrança e arrecadação, que, ao tempo em que a mesma lei principiou a obrigar, podia ainda legalmente achar-se por fazer.

E sendo certo, que a dieta lei começou a obrigar, para as províncias, em 14 do mez de dezembro, porque foi publicada no Diário do Governo de 29 do mez antecedente, e' bem visto, que ainda affectou a cobrança, a que mandou proceder a portaria ern questão, pois que a esse tempo a lei, considerada toda a legislação vigente, não podia suppôr effectuada a cobrança do mencionado imposto, com relação á novidade de 1844. Não será preciso, para isto se conhecer, examinar os muitos logares da legislação, que o comprovam. Bastará considerar, que as instrucçôes de 31 de julho de 1834, sobre as quaes se teem calcado todas as posteriores, ordenaram, que a respeito do subsidio litlerario se guardassem as leis e instrucçôes, que até então o regulavam, e attentar a que os arrolamentos, mandados fazer pelos §§ 2.* do lit. 1.°, e 2.° do tit. 2.° das inslrucçfíes expedidas em virtude do alvará de 7 de julho de 1787, só tinham de estar concluídos no fim de novembro, e de ser remetlidos ou á mesa da cotmnissão geral sobre o exame e censura dos livros, ou aos provedores das comarcas, segundo eram de Lisboa, e seu termo, ou das mais terras do Reino, ale' o fim do mez de dezembro, na forma dos §§ 6.° do tit. 1.°, e 8.° do tit. 2.' das referidas iustrucçôes, para não ser custoso ver desde já, que a lei de 21 de novembro de 1844 não podia suppôr nem feita, nem principiada a cobrança do subsidio litterario, com relação á novidade do mesmo anno, para deixar de lhe ser applicavel. As mesmas instrucções de 31 de julho de 1834, que a este respeito nada alteraram senão o que era absolutamente indispensável para accommodar as antigas disposições ás novas organisações administrativa e fiscal, substituíram as remessas dos arrolamentos, que eram feitas á commissâo geral, e aos provedores das comarcas, pelas que mandou fazer aos prefeitos, donde depois tinham de seguir os tramites alli marcados para se chegar ácobrança, que nunca podia vir a ser antes do prazo, em que a lei de que se tracta, principio» a obrigar.

E, nestes termos, entende a Commissâo, que a portaria de 10 de dezembro de 1844 fez a devida applicaçâo da carta de lei de 21 de novembro do mesmo anno.

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mano da Fonseca, José Ricardo Pereira de Figueiredo t Joaquim José Pereira de Mello, José Caldeira Leitão, José Joaquim d'Almeida Moura Cou-Unho.

O Sr. Moura Coutinho: — Sr. Presidente, o negocio de que tracta o parecer em discussão, começo» nesta Camará por interpellaçâo dirigida ao Sr. Ministro da Fazenda, sobre a intelligencia que dava á lei de que aqui se tracla; S. Ex.a declarou o sentido que o Governo dava a esta lei, e a maneira porque a mandava executar, e em virtude disto é que o Sr. Deputado propoz que a Commissão de Legislação desse o seu parecer sobre a intelligencia da lei em questão; a Commissão deu-o com effeito, e conforme aos princípios, que julgou de hermenêutica jurídica. Assim, Sr. Presidente, a discussão deste projecto importa ern si o exame do procedimento do Governo a tal respeito, importa em si a declaração de ter ou não logar uma accusaçâo contra o Ministério; (apoiados) porque quando o parecer não seja approvado, porque se entenda que a lei não devia ser assim considerada nem executada, mas d*outro modo diverso, a consequência necessária é que o procedimento do Governo tem sido contra a lei, e consequentemente nós ternos de intentar uma accusaçâo contra elle. Parece-me pois que traclando-se de um negocio tão grave , e serio que importa em si uma accusaçâo ou pelo menos uma censura ao Governo, não se deve tractar delle sem que esteja presente o mesmo Governo ou o respectivo Ministro, que em quanto a mim deve ser avisado para assistir a esta discussão, querendo: e por esta consideração que vou mandar para a Mesa uma proposta de adiamento para que o parecer se adie até que esteja presente o Ministro da repartição respectiva. , Leu-se na Mesa a seguinte.

PROPOSTA. — Proponho que se adie a discussão deste parecer, até que esteja presente o Ministério, sendo para isso avisado.— Moura Coutinho.

Foi apoiado, e entrou em discussão.

O Sr. Silva Cabral: — Sr. Presidente, e'desagradável á primeira vista, que objectos taes tenham de ser adiados: eu quasi sempre me opponho aos adiamentos, mas na actualidade eu não pude deixar de pedir a palavra para dar uni esclarecimento á Camará, por isso rnesmo que recebi uma informação, já depois de entrar nesta Casa, que me impunha o dever de dar este mesmo esclarecimento. O Ministério ou alguns de seus membros tencionava vir hoje á Camará; mas negócios de serviço fizeram com que não fosse possível a nenhum de seus membros o apresentarem-se nesta Casa ; objectos graves chamam a sua reunião; segundo aquillo que se me disse, acham-se em. conselho; então é claro que não podem estar em duas partes ao mesmo tempo: muito mais quando alli os negócios pedem a reunião, e a presença de todos os seus membros. Visto esta consideração, parece-me por mais que á primeira vista pareça desagradável o requerimento proposto pelo lado da maioria para o adiamento deste objecto , este cessa na presença da declaração, que acabo de fazer.

Parece»me pois que as razões apresentadas pelo illustre auctor do adiamento são de lal natureza , que não podem encontrar resposta ; e mesmo o auctor originário da interpellaçâo ha de achar-se em VOL. 2.°—FEVEREIRO—1845.

melhor posição em ver presente o Ministro da rés* pectiva repartição, a fim de que possa tornar mais vantajosa esta mesma posição.

Parece-me pois que a Camará não poderá deixar, com quanto seja com alguma repugnância, de apoiar o adiamento, á vista do que acabou de dizer o illuslre membro da Commissão de legislação, e á vista da declaração, que acabo de fazer, (apoiados)

Ó Sr. Gavião: — Sr. Presidente, folgo de ver, que os Srs. Deputados da maioria, que tanto nos tem esligmalisado, quando pedimos a presença dos Ministros, prestem hoje homenagem aos verdadeiros princípios ; e folgo tanto mais, quanto este proceder dos nobres Deputados me auctor i já a acreditar, que já a opposição tem feito algum serviço ao Paiz , conquistando, ao menos nesta parle, as opiniões de ião conspícuos membros da maioria , pelo que eu sinceramente me felicito.

Se eu rne felicito, porque a opposição tenha conquistado as opiniões dos illustres Deputados, é evidente que não só por esse motivo, mas por ser sempre colierente com as minhas opiniões não posso oppôr-me a que se exija a presença dos Ministros no caso presente, por isso que tendo o Governo nelle interesse deve ser ouvido, (apoiados) Portanto é claro, que esta razão basta para eu não votar contra o adiamento, sem todavia necessitar da presença dos Srs. Ministros para me collocar nessa bella posição, que o Sr. Deputado diz, que me deseja: porque se de uma posição brilhante eu pó-desse tirar partido , de certo não precisava da presença dos Srs. Ministros, quando tenho de combater com caracteres tão distinctos, como são os signatários do parecer da Commissão, e sobre tudo achando-se á sua frente o nobre Deputado, aquém me^refiro; mas infelizmente apesar do bello terreno, em que a Commissão me colloca , apesar de ser sempre brilhante a posição dos que advogam a justiça, infelizmente a minha natural incapacidade obsta que eu obtenha o triunfo, que o nobre Deputado tanto me deseja; e por isso limitar«me-hei apenas a exprimir com os lábios o sentimento do coração, e collocado só neste terreno entrarei no debate com a convicção d'homem que diz a verdade , e que por isso nada tem, que recear.

Sr. Presidente, aqui devia eu concluir; mas receando que passe corno caso julgado um dos argumentos do illustre relator da Commissão, não posso deixar-lhe de responder esn poucas palavras. Disse S. Ex.* «que a questão era poiitica, e que se o parecer não for approvado, necessariamente se seguirá a accusaçâo ao Governo. » Sinto na verdade que uma questão pura e exclusivamente económica se queira involver com as grandes questões políticas, e sinto tanto mais, quando vejo, que por este modo se pertende fugir do objecto principal, de que nos devemos occupar.

Sr. Presidente, nem a questão é política , nem a rejeição pôde importar a accusaçâo do Ministério : não é política, porque apenas se tracta da interpretação de uma lei, que na melhor fé pôde o executivo ter entendido em sentido contrario á sua verdadeira intelligencia; e não pôde importar a accusaçâo do Ministério, se a Camará substituir, como deve, o parecer da Commissão em um projecto de lei interprelativo, e eu que no interesse dos meus

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constituintes, no do bem publjco, e amor da justiça, não lenho dificuldade em modificar as minhas opiniões, não terei repugnância ein offerecer cnesmo a substituição a quealludo, declarando muito explicitamente, que ella jamais possa involver a mais leve censura ao Governo,

Concluo, que não me opporiho ao adiamento, ir) o s peço que este seja limitado e que o parecer senão retire da ordem do dia, prevenindo-se o Sr. Ministro que elle está em discussão, e que só se espera n sua presença ; e insisto nisto porque ainda espero que a Commissâo reformará o seu voto.

O Sr. Silva Cabral:-—O nobre Deputado e na realidade muito innocente; eu acredito esta inno-cencia; mas permitta-me, que lhe diga, que olhando para as cousas como se deve olhar, eu fico col-locado na mesma posição, qun estive á pouco, quando se tractou da questão do Sr. Silva Sanches.

Concluindo o nobre Deputado o seu discurso, disse: «eu hei de ser moderado; hei de concluir por propor uma lei interpretativa : 5? esta declaração Jeva*nos a uma consequência, que é inútil tudo quanto a In" eslá feito: depois que o Governo disse: ti eu entendo a lei assim;» setecentas vezes que o parecer da Commissâo de legislação fosse reprovado, devia sempre o resultado ser di0"erenle daquel-le, a que o nobre Deputado quer chegar. Que Jm-porta , que o parecer da Counmissâo não fosse approvado, se a decisão da lei era clara, e o Governo dizia, que a entendia assim? Por ventura esta decisão obriga o Governo em alguma cousa? Qual e o preceito da Carta, que o pôde obrigar? Se o Governo não pôde ser obrigado em presença da Carta, o nobre Deputado não o pôde obrigar senão em virtude de censura : (apoiados) então eslá 'claro, que havíamos de vir a este ponto político.

Por mais que o nobre Deputado clame, que a questão é económica, pôde ser talvez considerada debaixo deste ponto de vista ; mas depois da declaração do Governo, depois do que se passou com relação á interpellação, «' impossível que e!la possa deixar de tomar um caracter político e ministerial.. O que e' certo e' que eslá questão degenerou por sua natureza em virtude das praticas parlamentares, e em virtude das doutrinas constilucionaes; ella está collocada no ponto em que deve estar.

Alguém pôde dizer que isto é uma questão económica, e que não e' ministerial ; outros podem dizer que e uma questão eleitoral ; fora daqui já tenho ouvido dizer isto : comtudo não acredito que seja eleitoral ; o nobre Deputado não podia propo-la nesle sentido; porque tem mais amor á sua convicção, ha de antes querer seguir mais estes princípios de convicção, do que esle clamor dos contribuintes, excepto quando entenda que a causa e'justa, porque então será elle o primeiro a votar pelos princípios de razão e de justiça. Concluo portanto por onde começou o nobre Deputado, e vem a ser, que se enganou, quando disse, que tinha catequisa-do rom os seus princípios a maioria da Camará a respeito do adiamento; a maioria está exactamente no caminho aonde esteve sempre ; quando tem a oppobiçâo proposto os adiamentos? Quando os Ministros estão nas suas cadeiras; e a maioria que diz nesse caso? Não senhor, o Governo ahí está prom-• pio para responder; agora pore'm os Ministros não se acham presentes: por consequência vamos SESSÃO N.° 1£.

formes exaclame.nle com os nossos princípios, e da certo não ,póde o illustra Deputado gloriar-se de ter sujeitado a maioria aos seus princípios; a maioria continua como até agora.

O Sr. Moura Coulinho:—O iJlustre Deputado que se senta no banco inferior, concluiu concordando com a proposta de adiamento ; por consequência nada terei a dizer sobre essa proposta, mas «sarei da palavra para fazer algumas observações sobre o que S. S.a disse. Eu não vejo em que & il-lustre Deputado tenha conquistado as minhas opiniões; pre'so-me de ser constante nos meus princípios, e pre'so-me igualmente de ser coherente nas minhas opiniões, e de as seguir sempre, uma vez que razões fortes e convincentes, em contrario, me não mostrem estar n*um erro; tuas felizmente neste objecto, não pôde S. S.a apresentar-me precedentes em contrario do meu proceder de hoje, antes eu tenho sustentado já algumas vezes a necessidade da comparência do Ministério nas questões qne são ininisteriaes ; e esta, ainda que S. S.a disse, que era uma questão altamente económica, a que vem isso ao caso, para que não seja uma questão ministerial ? Pois uma questão ministerial sobre que objectos versa? Versa sobre objectos económicos, administrativos e fiscaes, ou sobre os muitos e diversos pontos que podem vir a debater-se nesta Carnara ; as questões ministeriaes não têem um espirito inconcebível, versam sobre os differentes pontos que possam vir a debater-se nesta Carnara, de qualquer natureza que sejam, em que o Governo tenha pronunciado as suas opiniões, ou o seu comportamento esteja compromeltido, e este e o caso actual : por tanto ainda que a questão em si seja económica, não deixa comtudo de ser minislerial, por isso mesmo que se tracta de examinar a legalidade ou ille-galidade do procedimento do Governo sobre esta matéria: ora quando se tracla de examinar a legalidade ou illegalidade do procedimento do Governo sobre uma matéria, ainda que económica, é ou não essa questão ministerial ? Se o parecer da Com missão não for approvado, qual é o resultado? Não ha rneio nenhum da Camará influir no procedimento do Governo asemilhante respeito, senão decretando a sua accusação por ter infringido a lei, ou pelo" menos votando-lhe uma censura pelo seu procedi-ínento ; e se tal. pôde ser o resultado da discussão, não será necessário que o Ministério assista a ella? Portanto sendo a questão ministerial não pôde, em quanto a mirn, tractar-se sem que o Ministério esteja presente, como parte principalmente interessada neste negocio, e entendo que o adiamento de\e ser approvado.

O Sr. Gavião:—Sr. Presidente, felizmente creio que não ha mais nada dado para ordem do dia. e neste caso não serei eu taxado de importuno j usando da palavra para responder a algumas observações apresentadas pelos illustres Deputados, qtie ultimamente fallaram.

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eleições: declaro, que não liei de solicitar dos lí.M.-iis conslituinles os suffragios eleitoraes ; e declaro lambem, que estimarei bern não

Sr. Presidente, esta questão não e' eleitoral, e uma questào filha da minha convicção. Quando o Sr. Florido pertencia a utn ministério onde estavam amigos meus, ministério, que eu apoiava, quando apresentou na commissão de fazenda um projecto para o augmento de subsidio literário, eu pronunciei-me logo contra esse augmento e declaiei francamente, que havia de votar contra o ministério, se esse projecto se não retirasse.

Portanto, estimei bem, que se me proporcionasse esta occasião para dizer isto, e prometlo na questão principal desenvolver mais os meus pensamentos, e as minhas opiniões sobre este objecto.

JNão me parece que seja exacta a doutrina, que o illiistre relator da cornmissâo apresentou na conclusão -do seu discurso, e maravilho-me que tal doutrina parla do illuslre Deputado ; pois já se acabaram os bills de indernnidade? Pois se eu para .conseguir urna decisão, que entendo de toda a justiça, fizer o sacrifício da minha situação, se eu pro-pozer um biíl de indemnidade, se eu for ministerial nesse dia , poderão os nobres Deputados contrariar iodos os seus actos, quererão desmentir todas as suas votações? Não é possível; pois eu declaro, que nesse dia hei de s^r ministerial, e hei de propor um bill d'indemnidade; não quero a ac-cusação do Governo, o que desejo e, que se consi-

ga urna deliberação, como eu entendo de ioda á justiça.

Também pela minha parte não acceito outra censura, que se nos quiz lançar acerca da ausência dos Ministros; não nie parece mesmo, que o iilustre Deputado esteja certo do que se tem passado , e do que se passou mesmo por occasião de se discutir o projecto sobre as caixas económicas; pois não pedíamos nós, que se não discutisse esse projecto na ausência do Ministério, não se rros disse, que elle em breve se apresentaria n'esta casa, e não decorreu a Sessão toda sem que elle estivesse presente? Não sue parece por consequência, que seja lambem fundada essa espécie de censura, que o nobre Deputado nos quiz lançar.

Eu não quero continuar a abusar da paciência da Camará nesta questão, e espero j que V. Ex.* a ifiií-m lambem deve ser sensível a sorte da província do Minho, porque já teve a satisfação de contar a V. Ex.a no numero dos seus magistrados, é magistrado n'um grão aliás importante j e que por essa occasião tantos serviços lhe prestou, espero, digo, que V. Ex.a não perrniltirá que este objecto se retire da ordem do dia , e que deixe de ser tratado, logo que o ministério se ache presente. Con« vencido como estou disto , e não querendo abular da benevolência da Camará , reservo-me para na discussão desenvolver mais extensamente os meus pensamentos, respondendo com diais circumspecção aos nobres Deputados. *

O Sr. Presidente:—-Não ha mais ninguém ins-criplo ; vou propor á votação o adiamento.

Foi approvado.

O Sr. Presidente: — O Sr. Deputado recom-mendou á Mesa , que não retirasse este parecer da ordem do dia; de certo que o não retira, mas cumpre-me notar, que o projecto sob a organisaçâo do Conselho d'Kstado foi adiado para quando estivesse presente o Governo, este e lambem agora adiado para o mesmo fim , portanto em occasião op-porluna consultarei a Camará sobre qual quer dar a preferencia; da discussão não o retiro nem dou ouíra matéria para ordem do dia senão subsidiariamente, que vem a ser o parecer n.° 159. Está levantada a Sessão.— Erani íreií horas e um quarto da tarde.

O REDACTOR INTERINO,

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