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missão ou consentisse que os militares, que fossem admittidos no logar de administradores de concelho, não servissem como militares.

O sr. J. M. da Costa: — É um facto.

O Orador: — O governador geral tem direito, como chefe superior, de mandar buscar qualquer militar para o fazer entrar no seu logar na escala respectiva. Se o faz ou não, isso não sei eu; mas o governador deve-o fazer, e parece-me que os illustres deputados de certo não pretendem lançar sem fundamento uma censura ao governador geral, e na qual por consequencia seria envolvido o governo que elle representa como auctoridade de sua confiança.

Não tenho mais nada a dizer.

O sr. Gustavo de Almeida: — Mando para a mesa um requerimento de Joaquim Urbano Cardoso e Silva, capitão de infanteria em commissão na guarda municipal do Porto, em que pede que lhe seja contado, para os effeitos da reforma, o tempo que serviu desde 27 de maio de 1834 até 30 de junho de 1840.

Apresenta muitas rasões no seu requerimento, rasões que me parece serem plausiveis para fundamentar o seu pedido. Alem disso cita uma lei permanente, pela qual é para mim fóra de toda a duvida que este official tem justiça no que pede.

O requerimento ha de seguir os seus tramites, ha de ir as commissões competentes e voltar aqui para ser discutido. Nas commissões e n'este parlamento não se costuma senão administrar justiça, é n'ella que elle confia, e é isso que eu peço em nome d'elle a todos os srs. deputados por cujas mãos ha de passar o negocio de quem se trata.

O sr. Alves Carneiro: — Em uma das sessões de novembro passado foi eleita, sob, proposta do nobre deputado que se senta no banco inferior, o sr. Julio do Carvalhal, uma commissão especial para examinar todas as representações, projectos de lei e propostas relativas ao recrutamento, e apresentar o resultado dos seus trabalhos á apreciação da camara.

Decorridos tres mezes, depois de nomeada e installada esta commissão, eu espero não ser tratado de importuno por vir hoje chamar a attenção dos illustres membros, de que ella se compõe, sobre este importantissimo assumpto, e pedir-lhes que não cessem de empregar todos os seus esforços para apresentar quanto antes a esta camara um projecto, que reforme a actual lei do recrutamento, como uma das mais urgentes necessidades publicas.

O sr. Julio do Carvalhal: — Peço a palavra por parte da commissão do recrutamento.

O Orador: — Sr. presidente, vozes altamente auctorisadas se têem levantado no recinto d'esta sala, fazendo sentir a necessidade da organisação do nosso exercito; não discordo d'essa necessidade; parece-me porém que a principal base d'essa organisação é a reforma da actual lei do recrutamento (apoiados); sem esta medida creio que nunca o nosso exercito se organisará, e póde chegar a ser o que deve e é necessario que seja.

Permittam-me v. ex.ª, sr. presidente, e a illustrada commissão especial a quem tenho a honra de me dirigir, que eu tome a liberdade de lembrar algumas disposições da actual lei do recrutamento que, no meu entender, precisam de uma completa e radical reforma.

Em primeiro logar é minha humilissima opinião que se deve prescrever da lei a remissão pecuniaria (apoiados), porque, alem de offender o principio da igualdade e justiça distributiva d'este imposto de sangue, não dá homens para as rareadas fileiras do exercito, e apenas tem dado uma centena de contos de réis, cuja applicação eu ignoro.

É necessario proscrever a abusiva e absurda disposição das fianças pelo modo que se acham estabelecidas, porque não ha rasão alguma que justifique o exigirem-se aos mancebos de quatorze a vinte e um annos completos que querem ausentar-se do paiz, e dispensarem-se d'ellas os mancebos menores d'aquella idade (apoiados).

É necessario proscrever da lei essa monstruosa iniquidade de se proceder á execução nos bens dos paes na falta de bens proprios dos refractarios seus filhos (apoiados), dando-se a um simples auto administrativo a força de sentença judicial, obrigando-os a responder por dividas que não contrahiram, e a soffrer execução em bens, que são unicamente seus, sem serem ouvidos nem convencidos em processo ou juizo de ordem alguma (apoiados), e tudo isto com grave offensa das leis e dos mais triviaes principios de direito (apoiados).

Esta monstruosa iniquidade só tem justificação possivel em despotismo improprio d'este paiz essencialmente liberal.

Cumpre tambem que se derogue a disposição que permitte proceder-se ao recenseamento por domicilios, e estabelecer que elle se faça unicamente por naturalidades.

É necessario emfim proscrever da lei a chamada reserva, não só porque afugenta as substituições voluntarias, mas tambem porque, servindo ella só para os casos extraordinarios de invasão estrangeira, ou perigo da nossa autonomia, n'estes casos todos os portuguezes serão soldados da patria; e por isso, alem de prejudicial, torna-se inutil e desnecessaria.

A par d'estas reformas e de outras que porventura a lei reclama, e por certo reclama, mas que eu não menciono para não enfadar a camara, peço á illustrada commissão especial que se não esqueça da agricultura, essa progenitora de todas as nossas industrias, concedendo-lhe toda a protecção e beneficio a que tem direito, e estabelecendo a par das isenções humanitarias mais esta altamente utilitaria para o pais, na rasão de um homem para cada lavrador caseiro, ou proprietario cultivador; d'esta falta de protecção á agricultura tem resultado em grande escala uma espantosa emigração, principalmente na provincia do Minho, com mui grave detrimento d'aquella industria agricola (apoiados).

A todos estes inconvenientes e intoleraveis disposições da lei, sei que obsta um projecto apresentado n'esta camara pelo meu nobre amigo e collega o sr. Joaquim Cabral, mas infelizmente esse projecto foi apresentado ha quatro ou cinco annos, e se teve parecer da respectiva commissão, não teve ainda discussão n'esta casa.

Finalmente, sr. presidente, confiando muito na illustração, competencia e zêlo da commissão especial encarregada d'este importantissimo ramo do serviço publico, concluo as minhas observações a este respeito, pedindo ao illustrado relator da mesma commissão, que não sei se estará presente, a fineza de me dizer se podemos ter esperanças de que ainda n'esta sessão nos apresenta o resultado de seus trabalhos, de fórma que possamos banir da nossa legislação uma lei deficiente, absurda e iniqua, e dotar o paiz bom uma outra efficaz, liberal e justa.

Sr. presidente, vou concluir fazendo a v. ex.ª um requerimento.

Acha-se distribuido o parecer n.º 28 da commissão de administração publica, sobre o projecto de lei n.º 11 de 7 de fevereiro de 1865, e cuja iniciativa renovou o meu nobre amigo o sr. José de Moraes, em sessão de 8 de novembro do anno passado, pelo qual são applicadas a todas as camaras municipaes as disposições da lei de 16 de julho de 1863, sobre demolição dos edificios ou outras construcções de que, pelo seu estado de ruina, possa resultar perigo para a segurança publica ou particular.

O parecer da commissão está elaborado, de accordo com o governo, em sentido favoravel; o projecto contém só dozes artigos, e creio que as suas disposições estão no espirito de toda a camara e que não soffrerão impugnação, porque mal póde justificar-se que a lei de 16 de julho de 1863 se torne monopolio exclusivo das duas principaes cidades do reino.

Por estes motivos requeiro a v. ex.ª que tenha a bondade de consultar a camara se, dispensando o regimento, permitte que o parecer n.º 18 entre em discussão na primeira parte da ordem do dia de hoje.

O sr. Presidente: — Devo dizer ao sr. deputado que esse projecto está dado para ordem do dia, e ha de ser discutido no logar competente, isto é, na primeira parte da ordem do dia; portanto só por deliberação da camara se póde alterar a ordem dos trabalhos.

Vae-se passar á ordem do dia; os srs. deputados podem mandar para a mesa os requerimentos e representações que tiverem.

O Orador: — Muito bem; não insisto no meu requerimento, em vista das observações de v. ex.ª, e limito-me a pedir e manifestar o desejo de que elle seja posto em discussão quanto antes.

O sr. Julio do Carvalhal: — Por parte da commissão especial de recrutamento tenho a informar o illustre deputado de que a commissão tem em muita consideração este objecto, mas que não tem sido possivel até hoje dar um parecer em consequencia de lhe faltarem muitos documentos que precisa colligir, pelo que resolveu requerer ao governo a remessa dos documentos que faltam para elucidar a commissão.

O illustre relator da commissão, para quem s. ex.ª appellou, não está presente; mas creia o illustre deputado que a commissão ha de em breve apresentar o resultado dos seus trabalhos, para serem devidamente apreciados, pela camara.

O sr. Alves Carneiro: — Agradeço ao nobre deputado, o sr. Julio do Carvalhal, a delicadeza das suas explicações que me satisfazem completamente, e confio muito na sua promessa para ver satisfeitos os desejos do paiz.

O sr. Falcão da Fonseca: — Tenho a honra demandar para a mesa a seguinte nota de interpellação, ácerca da situação a que ficaram reduzidos os empregados da companhia reguladora dos vinhos do alto Douro com a liberdade da barra do Porto (leu).

Eu sei que tanto o nobre ministro da fazenda, como s. ex.ª o nobre ministro das obras publicas, commercio e industria, têem este negocio muito em vista, e prometteram que em occasião opportuna tratariam da nova collocação d'aquelles empregados; comtudo declararei á camara que o negocio de que se trata é da maior justiça, e têem tanto direito a serem attendidos como os empregados do extincto contrato do tabaco; portanto espero que serão attendidos como for justo e regular.

Mando tambem para a mesa o seguinte requerimento (leu). Este requerimento, do qual peço a urgencia, vae tambem assignado pelos srs. Calça e Pina, e Silvestre Lima.

Sr. presidente, trata-se de uma questão importantissima; é pois preciso que todos nós nos habilitemos a entrar n'ella com todo o conhecimento de causa.

Eu pedi já n'esta camara varios esclarecimentos, que muito devem aproveitar á discussão d'este negocio, e penso que outros mais srs. deputados tambem os têem pedido.

Portanto, se acaso a repartição competente já os prestou, seria na verdade muito conveniente que elles fossem publicados no Diario de Lisboa; não só para cabal conhecimento desta camara, mas de todo o paiz. É necessario que á vista d'esses dados nós emittamos com franqueza a nossa opinião.

É aqui que esta questão, toda digna de respeito, se deve debater e ventilar, para que se faça uma lei justa e liberal; mas que se attenda em primeiro logar ao estado de abatimento da nossa agricultura, e á sua prosperidade e regeneração em que todos nós nos devemos empenhar muito seriamente.

Vencida a urgencia, foi approvado o seguinte

REQUERIMENTO

Requeiro que os esclarecimentos pedidos por esta camara ao ministerio das obras publicas, commercio e industria, ácerca de cereaes, sejam publicados no Diario de Lisboa, com urgencia, caso tenham sido dados já pela repartição competente. = Augusto Falcão = Calça e Pina = Silvestre Bernardo Lima.

O sr. Lavado de Brito: — Mando para a mesa uma representação da camara municipal de Moura.

O sr. Fortunato de Mello: — Mando para a mesa cinco requerimentos — de Manuel Joaquim Inglez, Domingos Antonio Neves, Joaquim Claudio Rafael Pinto, João Joaquim Ramos e Manuel Francisco da Silva, escrivães das camaras municipaes das villas de Almodovar, Odemira, Loulé, Redondo e Serpa.

Pedem os signatarios d'estes requerimentos á camara dos senhores deputados, que queira reformar a tabella dos seus emolumentos, que faz parte do codigo administrativo, e apresentar ainda n'esta sessão legislativa um projecto de lei, que tenha por fim aposentar os escrivães das camaras municipaes quando estiverem nas circumstancias de deverem ser aposentados.

Os fundamentos com que os requerentes sustentam os seus requerimentos são muito justos e judiciosos, e tão procedentes que me parece não podem deixar de ser attendidos pela camara.

Conformando-me plenamente com os argumentos adduzidos pelos signatarios dos alludidos requerimentos, não posso deixar de unir o meu voto ás suas judiciosas considerações, e de pedir com interesse á illustre commissão respectiva, que queira deferir as pretensões a que tenho alludido. A igualdade perante a lei, sr. presidente, é um principio santo e justo, e acha-se consignado no nosso codigo fundamental; mas apesar d'este principio ser altamente justo e de immensa utilidade para o serviço publico, é certo que elle não é applicado a todas as classes de empregados da nossa sociedade. Não vejo rasão de ser n'esta excepção. Se o principio consignado na nossa lei fundamental é tão santo e justo, porque rasão ha de ser applicado só a certos empregados, e hão de ser excluidas do beneficio da lei outras classes de empregados? Não se pense com isto que considero injustas as leis que concedem aposentações, pelo que deixo dito bem se póde deprehender que não é essa a minha intenção. Desejo pois as aposentações, mas que sejam só concedidas aos empregados que estiverem nas circumstancias de deverem ser aposentados.

E quem não sympathisará com este principio? Quem não reconhece que é necessario remunerar o talento, o merito e a virtude? Quem não reconhece que seria uma crueldade inaudita privar dos meios de subsistencia o funccionario publico e empregado honrado, activo, intelligente, e que desempenhou sempre com toda a pontualidade os seus deveres, porque esse empregado em virtude da sua avançada idade ou enfermidade se impossibilitou de poder continuar a prestar serviços ao seu paiz?

Faço justiça a todos os membros d'esta casa, e acredito que todos nós queremos as aposentações bem entendidas, porque ellas são justas, e não podem em certos casos deixar de se verificar; mas o que eu sinceramente desejo, e que peço á illustre commissão e ao governo, é que nos apresente quanto antes uma boa lei de aposentações, que se não limite só a uma classe de empregados, mas que se amplie a todos que estiverem no caso de ser aposentados. Estes meus sinceros desejos estão em perfeita harmonia com a nossa lei fundamental, que estabelece como principio a recompensa ao merito, ao zêlo, ao trabalho. O accesso regular foi instituido em todos os ramos do serviço publico, parte por antiguidades como recompensa do trabalho assiduo e dos serviços prestados, parte por distincção para galardoar o merito.

Mas observo, sr. presidente, que este principio, conto já ponderei, não tem sido applicado a todos os empregados; ha classes de empregados de que se tem descurado completamente. Tratarei da dos escrivães das camaras municipaes. Esta classe, e em geral a de todos os empregados municipaes, está posta fóra da lei constitucional. Para estes empregados não ha accesso, não ha futuro, não ha uma esperança. E porque motivo, sr. presidente, se terá descurado tanto d'esta classe de empregados? Não são os escrivães das camaras municipaes empregados publicos? Creio que ninguem duvída da verdade desta asserção. E tanto estes escrivães são empregados publicos, que tomam parte nos actos da administração publica; assim o demonstram evidentemente as portarias de 3 de julho de 1844, 6 de julho de 1845, 11 de abril de 1853 e 26 de setembro de 1860.

Se pois são empregados publicos, qual será a rasão por que são privados dos direitos e garantias que têem outros empregados? Será pelos grandes ordenados que recebem? Creio que ninguem poderá dizer tal. Todos sabemos que estes empregados se acham hoje muito sobrecarregados com o serviço, que para o desempenharem pontualmente é mister que só a elle se dediquem; e não obstante o seu grande trabalho têem uma pequena remuneração, não só porque as camaras não lhes podem dar senão pequenos ordenados em virtude dos seus cofres se acharem muito onerados com outros encargos, senão tambem porque a tabella dos seus emolumentos é deficiente, não se mencionam n'ella todos os serviços prestados pelos escrivães das camaras a requerimento da parte. Se pois estes empregados não têem uma remuneração em harmonia com o seu trabalho e com os serviços que prestam aos seus municipios, se não têem accesso, nem uma esperança que os anime, á justo, é altamente conveniente, remediar este mal e ampliar os beneficos effeitos dos principios consignados na lei fundamental do estado a esta classe de empregados, de que se tem descurado completamente.

Poderia apresentar mais algumas considerações, tendentes a mostrar a justiça que assiste aos signatarios dos requeri-