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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

cho da freguezia de Nossa Senhora das Neves do Belver, no concelho de Carrazeda de Anciães, etc.

Attesto e juro in sacris que vendo o registo parochial d'esta freguezia, n'um dos livros de obitos a fl. 70 se encontra o assento do teor e maneira seguinte:

Aos 2 dias do mez de março de 1877, pelas dez horas da manhã, na igreja parochial d'esta freguezia de Nossa Senhora das Neves de Belver, no julgado da villa de Carrazeda de Anciães, arcebispado de Braga primaz, sepultou-se Antonio Correia, casado com Maria, gallega de nação, com todos os sacramentos da hora da morte, de idade de trinta e seis annos; fez testamento, e deixou duas filhas.

E para constar fiz este que assigno. —- O vigario, Manuel Antonio de Moraes e Mello.

E nada mais se continha na predito assento, que fielmente extractei para aqui do proprio livro a que me reporto.

Belver, 7 de dezembro de 1878. — O parocho, Manuel Antonio de Almeida Barbosa.

Reconheço a assignatura supra e dou fé ser do proprio funccionario. — Moncorvo, 24 de dezembro de 1878. — In fide veritatis. — O tabellião ajudante, Antonio José Mota.

Diz o bacharel João José Dias Gallas, advogado n'esta comarca, que para juntar como documento precisa se lhe passe por certidão o assento de obito de Luiz Lopes Manco, da freguezia de Marzagão. — P. ao ill.mo sr. vigario gera! lhe mande passar a certidão requerida. — E. R. M. — João José Dias Gallas.

Passe. — Moncorvo, 14 de novembro do 1878. — O vigario geral interino, Padre Antonio Alves de Sousa.

Antonio Maria Xavier, parocho encommendado da freguezia de S. João Baptista, de Marzagão, concelho do Carrazeda de Anciães, diocese de Braga, ele.

Certifico que, vendo um livro dos obitos d'esta freguezia, n'elle a fl. 82 encontrei o assento seguinte:

Aos 7 dias do mez de fevereiro de 1878, ás quatro horas da tarde, n'este logar e freguezia de S. João Baptista de Marzagão, concelho de Carrazeda de Anciães, diocese de Braga, tendo recebido os Sacramentos da Santa Madre Igreja, falleceu um individuo do sexo masculino, por nome Luiz Lopes, solteiro, lavrador, natural e morador n'esta freguezia, de idade de quarenta annos, filho legitimo de Manuel Lopes e Eufrásia Maria de Sampaio, lavradores, naturaes e moradores n'esta mesma freguezia, o qual não fez testamento, e foi sepultado no logar do costume. E para constar lavrei em duplicado este assento, que assigno. Era ut supra. O parocho, Antonio Manuel Xavier.

E nada mais se continha no dito assento, que fielmente copiei do proprio livro a que me reporto.'

Nota. — Existe n'esta freguezia um outro Luiz Lopes Manso.

E por ser verdade passo o presente, que assigno e juro. Marzagão, 19 de dezembro de 1878. — O parocho, Antonio Manuel Xavier.

Reconheço a assignatura supra e dou fé ser do proprio funccionario. Moncorvo, 24 de dezembro de 1878. — In fide veritatis. — O tabellião ajudante, Antonio José Mota.

Diz o bacharel João José Dias Gallas, advogado. n'esta comarca, que precisa que o sr. escrivão do inventario a que n'este juizo se procedeu por fallecimento de Francisco Villa Pouca, de Pereiros, concelho de Carrazeda de Anciães, lhe passe por certidão o dia, mez e anno em que este falleceu, como constar do mesmo inventario. — P. a v. ex.ª, sr. dr. juiz de direito, lhe defira. — E. R. M. — João José Dias Gallas.

Deferido. — Moncorvo, 23 de dezembro de 1878. — Freire Pimentel.

Em comprimento do despacho supra.

Antonio José Mola, escrivão ante o juizo de direito da comarca de Moncorvo, etc..

Certifico e dou fé que do inventario de maiores a que n'este juizo e pelo meu cartorio se procedeu por fallecimento de Francisco Villa Pouca, do logar dos Pereiros, consta que este falleceu no dia 24 de fevereiro do corrente anno.

O referido é verdade, em fé do que passo a presente que assigno.

Moncorvo, 23 do dezembro de 1878. — Eu, Antonio José Mota, escrivão que a escrevi e assigno. — Antonio José Mota.

Diz o bacharel João José Dias Gallas, advogado n'esta comarca, que precisa se lhe passe por certidão o dia, mez o anno em que falleceu João dos Ramos, de Pereiras, concelho de Carrazeda de Anciães, como constar do inventario a que n'este juizo se procedeu por fallecimento d'este, para o que — P. a v. ex.ª, sr.'dr. juiz de direito, lhe defira. — E R. M. — João José Dias Gallas.

Deferido. — Moncorvo, 23 de dezembro de 1878. — Freire Pimentel.

Em cumprimento do despacho supra.

Antonio José Mota, escrivão ante o juizo de direito da comarca de Moncorvo, etc..

Certifico e dou fé que do inventario de menores a que n'este juizo e pelo meu cartorio se procedeu, por fallecimento de João dos Ramos, que foi do logar de Pereiras, consta que este falleceu no dia 28 de julho do corrente anno.

O referido é verdade, em fé do que passo a presente em Moncorvo, aos 23 dias do mez de dezembro de 1878. — Eu, Antonio José Mota, escrivão que a assigno. — Antonio José Mota.

Diz o bacharel João José Dias Gallas, advogado n'esta comarca, que precisa que o sr. escrivão do inventario a que n'este juizo se procedeu por fallecimento do Julio Moutinho Lopes, da. Beira Grande, concelho de Carrazeda de Anciães, lhe passe por certidão o dia, mez e anno em que este falleceu, como do mesmo inventario constar, para o que — P. a v. ex.ª, sr. dr. juiz de direito, lhe defira. - E. R. M. — João José Dias Gallas.

Deferido. — Moncorvo, 23 de dezembro de 1878. — Freire Pimentel.

Em cumprimento do despacho supra.

Antonio Balbino Rego, escrivão de um dos officios do escrivão de direito na comarca de Moncorvo, por Sua Magestade Fidelissima, que Deus guarde, etc..

Certifico e dou fé que vendo os autos do inventario de menores, a que por este juizo e meu cartorio se procedeu, por fallecimento de José Moutinho, do logar e freguezia da Beira Grande, do concelho de Carrazeda de Anciães, dita comarca, n'elle, a fl. 5, se. acha o auto de juramento de Maria Magdalena, do mesmo logar, como cabeça de casal do referido inventario, e n'este auto foi declarado por ella que o mencionado Julio Moutinho havia fallecido no sobredito logar da Beira Grande, no dia 24 do mez de junho do corrente anno.

E por ser verdade fiz passar a presente, que assigno.

Moncorvo, 23 de dezembro de 1878. — E eu, Antonio Balbino Rego, escrivão, a subscrevi o assigno. — Antonio Balbino Rego.

Diz o bacharel João José Dias Gallas, advogado n'esta comarca, que precisa se lhe passe por certidão qual o dia,