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elàíaçãoãlguttiaaêste respeito: ê publico qUe houve alguma desiriteJlígeneia entre ó Governo Britanhico, e o Governo Portuguez; por consequência, não sei se lid negociações pendentes , nem se as não ha, só o saberei se os Srs. Ministros o declarassem : se as há, eu não posso em nome do Paiz deixar de pedir ao St. Ministro dos Negócios Estrangeiros em particular, e ern geral ao Ministério todo, que tenha muita attenção a quê no tractádo se salve à liberdade do n'ossb commereio, com especialidade a do nosso còminercio costeiro, para que não succeda que embarcações Portuguezas apesar' de não levarem senão <_ sejam='sejam' potências='potências' de='de' aos='aos' governo='governo' outras='outras' do='do' srs.='srs.' serem='serem' suécia='suécia' frança='frança' attenção='attenção' costa='costa' isto='isto' occidental='occidental' commereio='commereio' dles='dles' também='também' sessão='sessão' chamo='chamo' tal='tal' como='como' tag1:_='escravatura:_' além='além' marinheiros='marinheiros' tra-títado='tra-títado' passada='passada' dafrica.='dafrica.' oriental='oriental' outra='outra' neste='neste' eu='eu' cousa='cousa' sobre='sobre' negros='negros' na='na' têm='têm' já='já' isso='isso' ídò='ídò' empregadas='empregadas' absolutamente='absolutamente' que='que' foi='foi' no='no' perpetuo='perpetuo' dos='dos' tanto='tanto' fosse='fosse' salvar='salvar' acabou='acabou' indispensável='indispensável' rogo='rogo' se='se' por='por' capturadas='capturadas' ponto='ponto' creio='creio' para='para' declarou='declarou' não='não' _='_' tag0:_='_:_' ètn='ètn' a='a' vão='vão' e='e' tractado='tractado' é='é' norte.='norte.' perpetuidade='perpetuidade' nosso='nosso' consentiria='consentiria' ministroa='ministroa' o='o' p='p' trafico='trafico' consintam='consintam' iiutnero='iiutnero' accaso='accaso' ministros='ministros' da='da' xmlns:tag0='urn:x-prefix:_' xmlns:tag1='urn:x-prefix:escravatura'>

Agora depois de ter" feito estas reflexões resta-me êó dizer que o Governo deve continuar à por todos os meios ao seu alcance para acabar com o ttafico da escravatura, e que o Governo deve procurar negociar um Tractado para a repressão do trafico, inaá que esse Tractado deve ser honroso pata Por-•Vogal-; e para que ellê seja honroso para Portugal, c hão seja contrario aos interesses do Paiz, é necessário que nelle se attenda ao que eu indiquei; embora algUtn dos Srs. Miníslroâ me note de eu ter

dado baées para o Tractado, £ diga que isso e' 'ííi*' constitucional § porqufe éii hão sei que a Constituição prohibà que nm Deputado lâtnbrs ao Governo todas as cousas que ha sua opinião são a favor do Paiz: entendo por consequência (repetindo o que já disse) que o Governo deve continuar a pôr em prática todos os meios para acabar com o tranco da escravatura: que o Governo deve attender no Tractado quê negociar aos pontos que acabei de indicar, e que se não o fizer, acabará o nosso commereio, e acabará a independência nacional, porque a nossa bandeira ficafá completamenle sujeita aos caprichos dos cruzeiros Ingleses; e nunca mais poderá appa-frecef nos mares, se o Governo Inglez não lhe der licença: para isso já lembrei, na Legislatura paasâda, que não deviam os Srs. Miíiistros dar-se muita pressa em concluir ura Tractado que nos fosse ruinoso; ucn dos grandes argumentos de que se serviram contra este meu parecer os Srs. Deputados que então opinaram pelo projecto da maioria da Commissâo, foi que era preciso sahir. 'do estado de cousas etn que nos achávamos, como esse estado ds cousas ainda não mudou, respondo agora, como então respondi, que pára. conseguir .esse fim é necessário que se não faça um TracLado do qiial resulte a continuação de um similhantç estado de cousas, isto é um Tractádo com o pretexto de acabar com es&e estado de cousas, e«i que s\? dê ou reconheça ao Governo Britânico o direito ^áe-tíontinuar com os vexameã que tem feito até agora ao nosso commereio, e de atacar a (íighidáde da Nação, e da Coroa Portugueza. Sr. Presidente, a hora está adiantada,, e por isso concluo, e pedirei a palavra segunda vez se o julgar conveniente.

N.° 1.9.

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1840.

Presidência do *SV. Pinto de 'Magalhães»'

berfura — Á. hora e meia da tarde. • -Chamada — Presentes 87, Srs. Deputados. jfcta— Approvada sem discussão.

CORRESPONDÊNCIA.

Ministério da Marinha e Ultramar — Uin officio ?remettervdo o requerimento documentado do capitão ;da Província dó Cabo-Verde Anastácio Florindo de '•Médina 'è Vasconcellos, etn q\Vé se queixa de ter sido prfetèridoj para quê a Câmara tòmfe 'à este respei-:Vo a resolução-, que julgar conveniente.—^ví' 'Com-iniissão de Gijdrrá.

Dito — Officio sobre a preterição do alferes refõf-Vhado do JB'ataihâo Naval, António Maria, de Sá Ma-'-..galhàès., declarando &er o parecer dó Mifiistro, que o dcçrèlo que reíortnou o rlito òfficial deve ser ' •detadó de nehhuni effeílo, s'eiido ,e'llê restituído fectivo serviço, vi'stó não dev,e'r ser o único 'tnanèha-.dò còfíi uma nota de deserção, -quando o nat» foram 'os outros, que iguahhente desertaram , e chegaVam !'a tomar parte na reacção terminada com a convenção de Chaves. — /f Cò-ríimissaò de Guerra.

Dito — Ofíicio accònipanlVandn Tjjna relação no-.ínínal dos operários do Ar-senal de Marinha que

de o ultimo orçamento votado em Carta de Lei de 31 de Julho de 1839, tem sido dispensados do serviço.-1— A' Commissâo de Marinha,.

Dito — Officio acompanhando o requerimento, e informações que o apoiam, de Eduardo Sabino Du-val, %.° tenente graduado, e secretario da companhia dos Guardas Marinhas, para que seja tornado em considerarão na discussão do orçamento o soldo que pede de Guarda Marinha aggregado, do que resultava o 'au'gmento de seis mil réis nvensaes. — j£ Commissâo de Marinha.

Dito -«• Officio acompanhando a copia do Decreto dê 30 de Novembro d-e 1839, pelo qual foi n«-rneãdo Francisco Franco Anlão Patrão"M(Sr do porto de Peniche, com o vencimento de mestre de hia-te, e os documei)l-os qú« serviram de fundamento ao dito Decreto, para que seja s'í-bmoltido este T>ego-cio á approvàçâo da Ca-mara. — /í' Commissâo de farinha.

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tjvas, decretas passados com a clausula d'appfová-ção das Cortes. •— A' Commissão de Marinha*

Dito — Oificio acompanhando exemplares do regulamento para o serviço dos pilotos práticos da barra de Lisboa, mandado observar por Decreto de 28 d'Agosto ullimo, com a clausula de ficar dependente da approvaçào das Cortes, por nellò se estabelecerem novos preços de pilotagens, e se impõe multas e obrigações, que não estavam marcadas por lei. — Jí^ Commissão de Marinha.

Dito — Orneio cobrindo o requerimento do corn-«landante director, e vice-comrnandante da Academia e companhia dos Guardas Marinhas, pedindo que seus vencimentos sejam igualados aos dos lentes da Escola do Exercito, e indemnisados da privação que têm soífrido ; e dizendo , em abono de tal pre-tenção,- que os supplicantes, por suas qualidades pessoaes, merecem toda a consideração para o deferimento que a lei parece favorecer.—'jl* Commissão de Marinha,

Dito — Acompanhando o requerimento d'.Antonio Antunes 2.° tenente da Armada, e patrão-mór do porto de Lisboa, <_ de='de' pede='pede' fim='fim' rs.='rs.' eleve='eleve' posto='posto' soldo='soldo' das='das' pela='pela' tenente='tenente' gosar='gosar' _-='_-' ao='ao' ultima='ultima' patente='patente' honras='honras' feita='feita' _1.='_1.' que='que' coroo='coroo' dictadura.='dictadura.' commissqo='commissqo' seus='seus' accesso='accesso' effectivo='effectivo' dos='dos' desta='desta' logar='logar' promovido='promovido' marinha.='marinha.' se='se' era='era' sem='sem' antes='antes' propondo='propondo' tag0:_='antecessores:_' mesmas='mesmas' a='a' ser='ser' daquelle='daquelle' e='e' gratificação='gratificação' _400oóo.='_400oóo.' o='o' p='p' perceber='perceber' qual='qual' reforma='reforma' da='da' xmlns:tag0='urn:x-prefix:antecessores'>

Dito — Acompanhado o oftlcio do Intendente de Marinha do Porto, pedindo mais um amanuense para aquella Intendência, pois um único que a!li lia, não pôde vencer o muito trabalho que peza sobre aquella Repartição. — A mesma Commissão.

Dito — Ofíicio cobrindo apvoposta d'a\gu«\as reformas, que estão nas circumstancias de serem concedidas aos indivíduos nella mencionados, e os documentos, e informações que lhes dizem respeito.

Dito — Officio cobrindo uma proposta de pensões q-ue estão nas circumstancias de serem concedidas aos indivíduos nella mencionados. — A* Commissão de Marinha.

Dito—Pedindo a breve decisão da pretenção de Thomaz Miller, sobre a questão do -apanbainento dos musgos cope, e estrelinha, de Cabo Verde^ que os contractadores da urzella impugnaram como nocivos ao seu contracto, para pôr termo a reclamações a que está dando logar a indicisâo do negocio : e declara . que por aquelle Ministério se mandou entregar ao dito Tbomaz Miller o dito mu&go, que por sua conta se houvesse apanhado, para evitar a stia 'dainnificaçâo, e futuras reclamações, ficando adias «rn vigor a prohibição de novo apanbamento, o-exportação-. — A" Commissão do. Ultramar..

Do -Sr. Deputado Sá Nogueira — Officio pedin-do 30 ti ia s de licença por ter d'esíar ausente de Lisboa.— Foi concedida.

O Sr. Secretario Sá Farg.as: — Len .o seguinte

PARECER. — A Comtnissão

são era 22 de Julho de 1840.-—Bernardo Gorjao Henriquesj Joaquim José Pereira de Mello.

Tendo sido approvado sem discussão, foram proclamados Deputados os Srs. Barão ds Noronha , e João Eduardo d'Abreu, Tavares.

O Sr. Pereira dos Reis: — Eu queria lembrar a V. Ex.a a necessidade de se offerecer. á discussão o Parecer da Commissão do Diário, n.° 16.

O Sr. Presidente: — A'manhã. ORDEM DO DIA.

Discussão 'do Projecto n.° 18 sobre a pr&r&gação das leis ecccepcionaes de 17 de Julho de 1839.

(V. a pagina 256, 2,a columna deste volume).

O Sr. Presidente: — Segundo o Regimento da Camará, os projectos de lei são primeiro discutidps na generalidade, e depois na especialidade; mas parece-me que discorrendo-se sobre o 1.° artigo deste projecto, se dá occasião a discorrer sobre a sua generalidade.

O Sr. Northon: — Sr. Presidente, no primeiro artigo deste projecto está designado o seu objecto e fim que é a prorogação da lei de 17 de Julho de 1839; as circumstancias e os motivos que influíram para a promulgação daquella lei, creio eu que existem ainda hoje; então não pôde haver duvida alguma da parte desta Camará, em convir na necessidade da prorogação dessa mesma lei; e versando a discussão na generalidade sobre a prorogação dessa lei, entendo eu que esta discussão pôde ser dispensada (apoiados) , e então eu requeiro a V. Ex.a proponha a esta Camará se dispensa a discussão na generalidade, e se convém que entremos na especialidade.

O Sr. ,/. Jí. de Campos:'—JSão é sem justa ra-sao que o Regimento tem marcado os .tramites d' uma discussão na generalidade, e outra-na especialidade para os projectos de lei d'alguma importan» cia, ises como este: o Regimento tem estabelecido como regra geral, que sejam discutidos na generalidade todos os.projectos ciciei, e essa regra deve-se observa^ muito principalmente a respeito do projecto de que se t rã o ta. Disse o Sr. Deputado em favor da dispensa da discussão na generalidade deste projecto, q'ue o seu fim principal era a prorogação da Jei de 17 de Marco: não é tal, Sr. Presidente, o objecto principal da lei é o tuais importante que se podia -trazer á Camará; é a suppressão dos jurados em todo o paiz nos delidos0 crimes; primeiro objecto novo que não é tractado tia jei de 17 de Março; y segundo objecto novo é a extinccão de revista, ebjecto grave, acerca do qual ha divergência entre os Membros da Com missão ; o terceiro objecto novo e a suppressão dos jurados na sentença de pronuncia : por consequência não se tracta só do objecto de prorogar a'lei de 17 de Março, mas tracla-se de inais três objectos d'igual ou superior importância.

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íelatorio, e que hão-de constar os motivos em (que elle se funda para apresentar este projecto ; esses motivos não podem ser apresentados por nós, porque não está junto o relatório a essa proposta; é verdade que o Governo ha de estar provavelmente presente, e eu já vejo presente o Sr. Ministro da Justiça, para supprir essa falta por meio das suas informações, rnas é preciso que essas informações tenham logar na discussão na generalidade do projecto, para nós depois podermos entrar com conhecimento de causa na discussão especial. Disse o Sr. Deputado que as causas que deram occasiâo á lei de 17 de Março, ainda existem, mas por que existem? e' na discussão que o Governo nos ha de informar do estado em que sé achâo esses motivos e causas, e por tanto é indispensável a discussão na generalidade: e se ha objecto digno de discussão geral e especial e o presente. Por. tanto creio eu que tendo a Camará adrnittidò a discussão na generalidade sobre a lei do censo, e sobre outras de menos transcendência, não a quererá dispensar a respeito d'um projecto de tão alta importância, principalmente quando elle tem relação intima com um artigo Constitucional, o qual pôde ferir ou não ferir; e então e'perciso que a Camará decida á vista do artigo Constitucional se ha ou não logar a formar-se este projecto, e essa questão deve ser apresentada na discussão da generalidade : concluo que se o Regimento tem alguma applicação quando ordena que os projectos sejão discutidos na generalidade, o Regimento e' applicavel com maioria de razão á matéria de que se tracta.

O Sr. Northon :—Eu entendo que todas aquel-las questões que o Sr. Deputado diz, que este projecto involve, se podem tractar na discussão especial-; e quando nós chegarmos á discussão especial, então tractarcmos de cada um destes objectos; se -por ventura com a dispensa da discussão na generalidade nós ficássemos privados de entrar na conveniência ou desconveniencia das differentes questões que se apresentam no projecto, então conviria im-tnediatamente com o Sr. Deputado; mas nós não ficamos privados disso, e não freando privados não sei que razão haja para se não dispensar a discussão em geral. Oanno passado é verdade que a lei não se apresentou com as alterações que se apresenta este anno; mas o anno passado fez-se igual requerimento, e não houve opposição de qualidade algum-a ; por tanto eu insisto no meu requerimento, c parece-me que V. Ex.a o deve propor á votação.

O Sr.hidro Chaves: — (O Sr. Deputado ainda não restituiu o seu discurso).

O Sr.-/. A. de Campos:—Quando os precedentes parlamentares têern autliorisado a dispensa da discussão na generalidade é quando não ha duvida nenhuma que sobre tal assumpto ha de haver urn Projecto de Lei, por exemplo, quando um artigo da Constituição diz que se formará sobre ta! objecto «ma lei regulamentar; então e'evidentemente certo que ha de-haver urn Projecto de Lei sobre tal objecto. Mas quando a existência de taes projectos é -problemática, ou pôde ser discutida, e depende de dados positivos que o Governo deve dar, então os precedentes parlamentares não têem authorisado a concessão de similharite dispensa , senão em matérias simples. Esle Projecto de Lei não e' do numera daquelles que necessariamente hão de existir; porque

não e' positivo que haja de ser prorogada a Lei de 17 de Julho, que e' uma Lei excepcional, que qualquer dia pôde desapparecer; e seria muito para desejar que tivesse desapparecido. Por consequência não vejo razão nenhuma na presença do regimento para se prescindir da discussão na generalidade.

O Sr. Ministro da Justiça: — Pareceu-me que alguém notou a falta d'um relatório que tivesse precedido a proposta do Governo, que está era discussão.

O Sr. J, A. de Campos: — Não, Sr.; eu disse que a Commissão não tinha apresentado a proposta original do Governo.

O Sr. Ministro da Justiça: — Então direi que a proposta original do Governo, com o seu relatório foi publicada no Diário, e parecia-me que essa publicação bastaria para os Srs. Deputados poderem confronta-la corn o Projecto da Cornmissão , e que ate' isso poupava a despeza d'uma nova impressão.

O Sr. Presidente: — Eu vou consultar a Camará se dispensa a discussão na generalidade.

Foi dispensada, e entrou em discussão o artigo 1.°

O Sr. í^asconcellos Mascaranhas: — Sr. Presidente, em uma .das Sessões passadas eu disse que não fallaria mais nesta Camará, para não serem as minhas palavras invertidas acintemente como o foram por um Sr. Deputado do lado esquerdo; porém hoje acho-me collocado ern circurnstancias de não poder sustentar o meu propósito, por que ainda hootem recebi muitas cartas da .minha desgraçada Província, nas quaes se me pedia que eu prestasse o meu. débil apoio ao Projecto de Lei apresentado pela Commissão de Legislação , tendente a reprimir os crimes que innundam opaiz de sangue, eproinettem a dissolução da sociedade.

Seria preciso, Sr. Presidente, que eu rasgasse a procuração, que me foi confiada, seria preciso que eu trahisse o mandato de meus constituintes, se por um capricho eu me porfiasse no silencio, e não tomasse parte na discussão de urna lei de um vital interesse para a manutenção da tranquiliidade publica por toda a parte ameçada.

' Sr. Presidente, quando nesta casa s» discutiu a Lei do Censo na sua generalidade, eu disse, que com muito custo votaria uma lei, que tendia a restringir os direitos do povo. Um Sr. Deputado do centro que me honrou com o nome de seu aaiigo, e assim quiz pigar uma divida de gratidão, tomou nota do meu dito, e este lhe serviu para utn episódio do brilhante discurso, com que encetou a sua carreira parlamentar. O Sr. Deputado persuadiu-se talvez que eu queria juntar alguma lista democrática á sua bandeira da ordem ; rnas se esse foi o seu pensan^ehto, o Sr. Deputado enganou-se; eu não vim a este logar para lisonjear o povo, rnas para lhe dizer a verdade , eti não vim a esf.e logar para ser advogado da democracia; mas para ser o defensor da Monarchia Constitucional.

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que essa.restricção se torne necessária para .salvar a pátria da anarchia. A liberdade deve ter limites, e para que haja sociedade, é preciso levantar uma forte,barreira entre a liberdade, e a licença; e eis-aqui o que não se fez ainda.

Sr. Presidente, as demasiadas concessões feitas ao povo, tem sido a causa da^perda da ordem publica, e valera mais não as ter feito por um falso espirito de popularidade, que vêr-se agora o Corpo Legislativo na fatal precisão de coarctar direitos adquiridos; tnas é preciso, que-,assim o faça, para que a anarquia não venha substituir o império da lei.

Sr. Presidente, a historia dos crimes depois dá restauração e immensa, e a historia das virtudes cívicas pôde abranger-se em poucas paginas. A ordem publica, a justiça, a moralidade dos povos tudo tem desapparecido diante das revoluções, e da: fraqueza dos Governos, que não tem sabido fazer pezar unia mão de ferro sobre os criminosos de todas as cores políticas. Todos os horrores da era da lyrannia tem-se reproduzido na era constitucional debaixo de fó mas mais gigantescas; a lei tem-se tornado insufficiente para reprimir os excessos do crime e todos nós estamos vendo a voragem da anarquia mais um passo para diunte; e cahiremos

nclla.

Sr.' Presidente, nós devemos ser os zelosos guardas da liberdade, mas não desta frenética liberdade, que tem por bandeira o crime, e por divisa a anarquia; pôr um freio a uma t'ai liberdade, é o mais sagrado dever dos representantes do povo ; e por isso e»\a Camará não pôde recear de votar a lei excepcional, porque assim fará um grande serviço ao Paiz. A liberdade sem segurança individual é a mais ridícula decepção, e qual de nós, no estado em que nos achamos, poderá dizer-se fora do alcance do punhal de um assassino, ou do tiro de

/um salteador?

Sr. Presidente, eu conheço que a prorogação da lei excepcional vai despojar o Cidadãoxdas suas mais1* preciosas regalias, vai priva-lo de ser julgado pelos seus iguaes, e vai dar urna grande extensão de pó--der aos Juizes; mas no estado em que a Nação se. acha, é uma necessidade social suspender as garan- , tias, que dava a antiga lei, Sr. Presidente, a liberdade tem sido uma torrente, que tem alagado a Pátria de sangue, é preciso que uma vez nos desen-, ganemos a levantar diques, que a suspendam, aliás ficaremos submergidos no pego das paixões, e dos

•crimes.

Sr. Presidente, um Facultativo, quando vê um doente ameaçado da gangrena , corta as carnes até pô-las no são; elle estremece de sensibilidade ao fazer esta operação dolorosa, mas não deixa ,de faze-la, porque só ella pôde salvar o doente. Também, Sr. Presidente, um Deputado quando vê ameaçada a sociedade da gangrena política, corta os direitos do povo 4 ainda que para o fazer sinta no coração a maior repugnância.

Sr. Presidente, se fora possível, que sobre esta

mesa se achasse a estatística dos .crimes commetti-

dos nos últimos seis annos, se alli estivessem os an-

naes do foro Portuguez nesta época, eu, estou pei>

' suadido que a direita e a esquerda desta Camará se

'reuniriam , e com uai brado unisono votariam por

acciamaçâo a prorogação da lei excepcional com

todas as suas disposições. Eu faço justiça, Sr. Pre-

°

sidenle, áquelle lado da Camará; eu estou convencido que os Srs. Deputados que alli se assentam também não querem a anarquia; porque elles podiam ser as primeiras victimas delia.

Esta lei-, Sr. Presidente, e declarada provisória, ; e por isso eu voto por ella; porque depois de restituída a sociedade ao seu estado normal, depois de recuperada a moralidade publica, depois de cimentada a instrucçâo nas classes da sociedade , eu não a quererei mais, leis excepcionaes são sempre terríveis ; e eu não dezejo que os neeus vindouros sejam privados das mais bellas instituições da liberdade ; basta que nós o sejamos em prémio das nossas loucuras.

Voto pelo primeiro Artigo do Projecto. O Sr. J. A. de Magalhães:—.Eu também hei de votar por este artigo; mas entendo que seria mais conveniente á ordem da discussão que, visto que elle se refere ás modificações que se apresentam na " lei de 17 de Julho, fosse proposto na ordem da discussão, e se principiasse já com o segundo, continuando a discussão, e deixado o Artigo primeiro para o fim.

O Sr. Presidente:—Eu declaro que as ultimas palavras do Artigo —com as alterações, que vão consignadas na presente lei, não estão em discussão ; essa matéria ha de ir-se discutindo successiva-mente , o que está erri discussão é se se proroga a lei de 17 de Julho , com alterações ou sem ellas.

Como estão presentes os Srs. Deputados ha pouco proclamados , vou faze-las introduzir.

Foram introduzidas na Sala com as formalidades do costume os Srs. Barão de Noronha, e João of Abreu , que depois de presttírem juramento toma"

rum assento,

O Sr. Braklami: — Sr. Presidente, uma triste necessidade nos leva ainda outra vez a prorogar uma lei excepcional; mas a necessidade insta, e é necessário fazer desapparecer do solo portuguez uma. quantidade immensa de crimes, de que ate agora não nos temos podido livrar. Eu volo pelo Artigo e votarei porque a lei excepcional se prorogue, porque a necessidade insta. Mas somente quero chamar a attenção da.Camará,, visto que não houve discussão sobre a generalidade, sobre os crimes que aqui vêem. referidos, e..com referencia á lei de 17 de Julho... O Sr. Presidente: — Isso ha de tractar-se no Artigo i m mediato.

O Orador:—Então reservo-me para o Artigo ira-

mediato.

O Sr. Ministro da Justiça;—-Corno ninguém tem impugnado a matéria do Artigo, não me occuparei em defendê-lo; mas só darei uma pequena explicação.

Na proposta dó Governo ficava prorogada a lei de 17 de Março: entretanto; tendo uma conferencia cora a Cormnissão , apreseritaram-se razões pelas quaes me convenci de que era muito conveniente que se declarasse que fosse annual. Por consequência declaro que o Governo annuio a esta modificação , e apresenta-a como sua.

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Ey comprehendi a ultirua parie do prtigo==!Gorn as alterações, ele. = sem me fazer duvida -u reflexão que V'. Ex.aJ)a poiíeo-fezy parqus? «fl^ndo "que com qijanío ,se approvtf esta ullíriía fjpfts delie, nem por issp sfc entendem approvadas as disposições consignadas nos artigos seguintes; e i>ntâQ hem redigido eslavo por ess« lado,o artigo, porque a approvação da redacção desta ultima parte nàçi obsta, ao que posteriormente for approyadp.

Nesta conformidade passo a, k?r a minha emenda, qitfl e .a seguinte '

EJVIENDA. — (« Artigo 1." íTiç&m prorogadas aíe «aofinr da Sessão ordinária cfas Corços de J842 f<_ que='que' com='com' de='de' a-bailto='a-bailto' julho='julho' _-de='_-de' _17='_17' dê='dê' leis='leis' dabril='dabril' deciuf='deciuf' arn-='arn-' _='_' vão='vão' ó-ç.ôes='ó-ç.ôes' e='e' março='março' p='p' as='as' _1339='_1339' pliaçôes='pliaçôes' alterações='alterações' ip38='ip38' _.17='_.17' consigna-das.='consigna-das.' _10='_10'>

,, O Sr> laidro Chaves: ~*(Q Sr. Deputado ainda não restituía o.seu discurso),

O Sr. Paula Oliveira: «•«• Esi.e artigo 1.* quanto a tuim , e por si só sufficiente para a

tiâí> pôde-.obter. No entanto e preciso marchar coat muita moderr:c;io nesta lei excepcional ; enlpndo por consequência'q-ue doa truz objsclos que contém. fstís 1.° ariigo cada ura delles qierec« ser bem trata-lo* Em 1.° logar d«ve ou jião.prorogar-SR a Jei ? Cessaram ou não cflí«arani já 03 motivos que d ram oc-casião^ á publicação "da lei de 17 de M .rço T Eis.o 4.° objecto: quanto a njim estou inteiramente con^ •vencido .que elle*, n^° s^ n^° cessara;!}, mas qne' tt>m augmerHado; eín consequência diiio votarei pela prorogação da lei , não"talvez como ella está, ou tal qual a apresenta á Gomrnmã;>; entretanto é necessária uma lei excepcional, e neste ponto sou da accordo pelo% motivos qtie deixo ditos. Deverá porem a.proíogação ser por d;>us annog ? T.ilvf-z Sfja muito. Dirse»ua talvez que. a Câmara" pôde desde já occupar^se da factura de leis" providentPí que dispensem u lei excepcional, e que muito Ue^açados seremos se o não conseguimos.; deve porém adver* tir-se que uma Camará não pôde fazer leis rápidas; &ão muitas dúzias d'horrjens a fallar , todos tem direito de emittir as sins opiniões, e se dous ou três homens raras vexes são corcordes, como o serão tan-lõs? E se um Dictador no seu gabinete f-t z uma lei ou um Corpo Legislativo .a SHU-belpraser, sem ter, quem o contradiga, não acontece assim em um Parlamento Onde a divergência d'opiniões acarreia ne-cessafí<_5mente sejam='sejam' difficil='difficil' attentas='attentas' membros='membros' outras='outras' novo='novo' delongas='delongas' esperando='esperando' projecto='projecto' annos='annos' lei='lei' pala='pala' tanío='tanío' feitas='feitas' isto='isto' dás='dás' exp-rimem-se='exp-rimem-se' idéas='idéas' cauêas='cauêas' tem='tem' qu='qu' vra='vra' levam='levam' judicial='judicial' as='as' pôde='pôde' ditadag='ditadag' pnr='pnr' illuda='illuda' organisaçâo='organisaçâo' prescindir='prescindir' jeiis='jeiis' sua='sua' rs='rs' espero='espero' parlamentos='parlamentos' dous='dous' tanto='tanto' camarás='camarás' desta='desta' leis='leis' quakse='quakse' por='por' se='se' conspqunqia='conspqunqia' vindo='vindo' aqjia='aqjia' passadas='passadas' pois='pois' _='_' ser='ser' mesmas='mesmas' a='a' pelos='pelos' systema='systema' quan='quan' e='e' discussòes='discussòes' exigiram='exigiram' engana-se='engana-se' existe='existe' o='o' p='p' espera='espera' obra='obra' mostrado='mostrado' geíalmente='geíalmente' alterações='alterações' to='to' com='com' de='de' melhorar='melhorar' é-o='é-o' do='do' experiência='experiência' gravidade.='gravidade.' pesar='pesar' parlamento='parlamento' me='me' um='um' offerece='offerece' são='são' consequência='consequência' legislação='legislação' em='em' formar='formar' ííil='ííil' todas='todas' fácil='fácil' combatidas='combatidas' proporção='proporção' excepcional='excepcional' defeito='defeito' ás='ás' concebido.='concebido.' que.='que.' feita='feita' que='que' voto='voto' dimpoviso='dimpoviso' discussão.='discussão.' muito='muito' artigo='artigo' igualmente='igualmente' nós='nós' nos='nos' rapidez='rapidez' camará='camará' não='não' cilas='cilas' publico='publico' forem='forem' só='só' á='á' putar='putar' necessário='necessário' grave='grave' apoiados.='apoiados.' é='é' favor='favor' insufficiencia='insufficiencia' quem='quem' possível='possível' existam='existam' possa='possa' estas='estas' porque='porque'>

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j

O Sr. ,/, A. de Campos : — Sr. Presidente, apegar das inconvenientes de uwa lei excepcional quein-,volve uma excepção dos principios, razão porque ú Jei de 17 de Março só tem dado o nome da lei excepciona), apesar de não ter airiíla ouvida o Governo , sobre quaes são estes factos de grande peso sã* bra que presentemente pôde apoiar-se esta uova excepção ou a prorogação d« excepção; todavia vau votar peia pror-ogaçâo da lei de 17 de Março de 1837;, e também c|e 17 de Julho de 1838, redkz-se o atti-go á prorogação destas leis; mas, Sn Presidente, f> que nào áehó com fundamento, e a clausula res^ jpectiva á annun.ação da duração; a prqrogação qye se tem feito da lei de 17 dç AÍ arco tem s.idt> sempre desde unia ate outra Sessão; isto a.chn eu muito ra-soavel que uma lei de tal natureza deva ter nina du-raçào limitada: agora estabelecer-se que a. prarpga-cão desta lei lerá logar até a l e'm da primeira Sessão legislativa, não sei qup possa significar cpmo rasoa;-yel.., seria absurdo.querer estabelecer quç a Legis* JaUira de 41 não possa cassar a jei excepçJQOaí. a necessidade que eu entendo que ha, e.'de se pioro* gaf a lei ate' o principio da Sessão ordinária, de 41; nias agora que se estabeleça a prorogação a,té 4^, .nern acho rasoavel; nem necessário ; pnr tantopgre-* cia-rne melhor que em vez de se dizer que-alej de ta.| seja prprogaHaate á Sessão de 4§5, se dissesse seja prorogada ate á Sessão ordinária de 41, e as%im a,s Camarás de então poderão tomar ej« con^idera-s ,ção se ainda se dão os mplivos pu não? para, c-on,ti-nuar o. prorogação/ -

.O Sr. Rebelln Cabral: -^Sr. Presidente, b. Sr. Deputado por Coimbra principiou digerido , que ainda que se approvasse o artigo primeiro, jiem, por isso ficavam approva"das as alterações designadas no artigo 5.° deste Projecto; e concluiu, e a meu v«r- çontr^dictorjarnente, que não se devia incluir neste artigo a referencia da lei de 10 de Abril de 1838; porque incluindorse ficava prejudicada mn dos Artigos, o artigo5-° daquelle Projecto ! -rm Já disse ha pouco, que quando se .prpmulgou a excepcional Carta de Lei de 17 de Af arco de 1838, não se fez dkkincção algurqíj, sobre a localidade rjg Continente d^ Portugal e A!garvesç em quç devia ter execução, mas em cpn.sequenpia, dqs grandes fjuvidas, qu(3 se foríifn suscita/ido sobre aex.ecuç-ão -desta lei, as mesífias Gôrtes Gera!8§, i^xtraordiqa-rios, @ Constitui n ties poucos 4í3S (Jepojs -$v viram na naçessidade de declarar a mesma lei, e o fj?e^ r.am pela Carta fie }ei de 10 de Abril; e que clig esta Carta de lei no artigo 1.°?

« As disposições da Carta

O Qradftr: í

.cleterm-iaâ.dõ por esta no* artigos que po.n aqaeHã foram decUnuuilQSj. e^qu,e i>a; letvdo 17'<Íb de='de' julho='julho' sje-='sje-' quauclo='quauclo' í='í' _1839='_1839' _='_'>r<_3sr-ogo.q jsem='jsem' de='de' ço.mo='ço.mo' evitarem='evitarem' q-ç='q-ç' ires.='ires.' aioda='aioda' grandes='grandes' _-esta='_-esta' defeque-na='defeque-na' lei='lei' se.fallòu='se.fallòu' taimbem-.pi-easaj='taimbem-.pi-easaj' tec='tec' meação='meação' para.='para.' enteada='enteada' fez='fez' iiiportaoe-ií='iiiportaoe-ií' laçalidade='laçalidade' pau-co='pau-co' tra-ça='tra-ça' ío='ío' tag0:_='com:_' c.qntpre-bensião='c.qntpre-bensião' cidades='cidades' parque='parque' s.e='s.e' _4eve='_4eve' duas='duas' pr-ocfeq='pr-ocfeq' çua.='çua.' na='na' _18.s8.='_18.s8.' arrtigo='arrtigo' que='que' tag1:_='_1.7:_' foi='foi' p.riaei-paes='p.riaei-paes' e-pp='e-pp' execução='execução' _.lei='_.lei' abril='abril' por='por' disse='disse' se='se' lei-cie='lei-cie' não='não' caaaípasir='caaaípasir' latamente='latamente' _='_' só='só' a='a' necessário='necessário' a.bsoj='a.bsoj' e='e' redigi.reste='redigi.reste' é='é' j='j' coo-sidejçoáique='coo-sidejçoáique' março='março' ão='ão' í='í' jigçi='jigçi' qiie-qu.and.o='qiie-qu.and.o' q='q' erohayaços='erohayaços' das.='das.' aítteiraçqes='aítteiraçqes' ha='ha' da='da' estas='estas' xmlns:tag0='urn:x-prefix:com' xmlns:tag1='urn:x-prefix:_1.7'>e faca a-ero.eçida qy:e: ap,çesetúei. - •

' Q Sr. Ptesiííçntç :: -^ A^pes^air de quê não tíãha ainda, visto, bem'a emenda do* Sr. Deputado,dê rnanei^ rã que me podesse regajár povelta., agora a vi roais devagar, \e- vejo q Me o- que ©Ha; pço.duz são addila-inentos,: parece-rne que ha, a^qui \í,m additamentq,, pp.rque alem do § do-ar-^go, acho tnais utn §.

O Sr, Reb.eUq Ç^6r-íí|: r-^O llegim,ento falia em emendas, addittam;eçitqs, ou substituições; e o no-? me, que se lhe d.? > é para m i m indifferente. Agora fGSíporido ao ijlustrç Deputado pela Guarda ; pá* jece-niev%«e, S. Ex.a não. compTehendeu bem open-pamesntb d.» CyorpKÚs,são, ou de^e Projecto de lei, em. quaníç. é, pr-oro.gaçã.Q ç}e tempo , que ò Sr. De-^put^io diz se-f m.iuto! . l : "

.- Sr. Preaideníe, d.aqqi; §tç. ao ftm da Ses^o o.r-dinari.a de 18.41 vai um pe.queno espaço de tempo, e daqui ate que este Projacto de íei se canvertaeíii lei, e se publique para ter prompta execução, ha, de. correr algum tempq, íje 'maneira que s^ç se marcar só p p.r^so ate ao, fiRi da Sessão ordinária de 18.41 , que e' fpititQ e;UF|o, porque nós estamos per* to d.ess^ Seasào, poyço tempo antes do principio ou abertura da qiesrna Sess.ãòj quando regular, es- -ta.r^ publicada ensaiei, a qual se torna por isso era pur,a. decepção,

,' Agora, se por acaso melhorarem a propósito, aseir-cumslanciss do Reino, e seguirem favorável m e n* te, tambftfn a raz.ão da lei acaba, e nem por isso a Camará de 42 fica privada , nem se pôde privar do direito, e dever de derogar a lei. Por tanto, por interesse ptibJic-Q, por economia de tempo, e'justo e r^soavel que a duração da mesma lei, fique sen* dp ate ap fim da Sessão ordinária de 1842 (apoio,.' dos). . '

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ca qne a mesma Camará logo em 1841 derogue esta lei se assim o entender, porque tem esse dirieto; e aqui está porque a Commissão entendeu que pondo ate ao fim de 42 não tinha esse inconveniente que notou o Sr. Deputado. Inda assim esperamos nós que a lei por está mesma Camará, ou por outra que possa haver, será. derogada logo que cessa a razão que a statuiu, porque se as circumstancias que levaram a fazer esta lei, finalmente deve acabar a execução da lei. Ora pelo facto de acabar o praso para que ella foi feita, o Governo, e os Tribunaes lèern direito e obrigação de tornar ao estado nor-nial , isto é, a lei geral, e terão esse mesmo direito e obrigação ainda que não tenha acabado a Sessão ordinária de 1842, se antes disso para cessarem as circumstançias ella for derogada. Nós assentámos, que a lei devia chegar ate ao fim do anno de 42; porque a Comniissão attendeu aos artigos da Constituição, que dizem que as Sessões ordinárias hãod? ser de três mezes; isto e', parece-me no artigo 41, e que as sessões das legislaturas durarão três mezes ao menos, que no caso de dissolução, começarão a contar-se do dia em que se abrirem as Cortes de novo: de maneira, que esta Sessão estando acabada desde 25 de Maio não lhe falta senão um rnez ; não temos por tanto, esperanças de fazer nesta Sessão, a reforma judiciaria ; ao depois espero que façamos leis taes , que acabem com as excepções, que só sào precisas pelo defeito das leis geraes, Assim mesmo quem sabe se a lei passará nesta Sessão, e como poderá passar? Com tudo, se a votássemos só ate' ao fim de 1841 durava muito menos de um anno, quando se chegasse a pôr em execução eslava acabado o tempo para que se tinha legUlado. Então para não fazermos uma lei de balde, se deu maiâ algum espaço, e não se marcou o do fim da sessão de 1841, porque então era a lei só para dous ou três mezes, ou para nenhum, porque pôde ser que ella se demore ate então. E* necessário poisfaze-la ao menos para «m anno; mas como ordinariamente se vê segundo a Constituição, não h a Sessão desde o fim de Março , até que venha Janeiro futuro , e como talvez não"seja possível ainda na próxima sessão ordinária ó fazer a reforma geral, porque ella é que ha de de-rogar esta lei, (ao menos assim o espero) entendia que o termo a que devia durar era ate' ao fim de sessão de 1842. Assim tenho satisfeito ao que disse o Sr. Deputado.

Agora quanto ás alterações de que fallou o Sr. Deputado por Lamego sobre processo, é certo que nessas leis que se prorogam também ha essas disposições, que em parte são mais do Código Criminal que do código do processo criminal , e quando eu quero que a lei se prorogue não qoero só que se pro-rogise pelo que pertence ao processo, mas também ás penas ou parte do Código Criminal. Entretanto isto não obsta a que se falle em processo, porque se entende que fica prorogado tudo isso,, de que tra-ctam as Leis prorogadas; mas são palavras supérfluas as outras que o Sr. Deputado substilue; porque quem diz alterações suppõe modificações, emendas etc. Parece-rne pois que ninguém se opporá a que fica prorogada essa lei sera se limitar as disposições de processo , ruas comprehendendo também a parte que abrange disposições do Código Criminal. Assim o declaro como membro da Commissão, e creio que nisso convirão os meus collegas.

O Sr. José Esterno: — Sr. Presidente, para mim a questão do praso, em que deve findar a lei é secundaria em vista de outra ; porque a primeira e a mais importante, e se ha necessidade de prorogar a lei; no espaço e' uma causa em que nós concordamos.

E' preciso nós não abusarmos da nossa posição, e do direito que nos compete, e preciso exerce-lo de modo que não nos excedamos; é preciso considerar os factos e lembrarmo-nos de que os factos, que nos levam hoje afazer esta lei, podem^ser muito diversos quando se tornar a reunir a outra Camará, e essa Camará pode entender que é desnecessária essa lei. Nós, se se approvar o artigo, vamos dar muito tempo ; entenda a Camará que ha exageração na pintura que se faz do estado do nosso Pais, exageração que está manifestamente contradita pelos differentes Artigos da Proposta, e nos documentos, que nos apresentou o Governo, isto é estranho a muita gente, que está neste recinto, e «a Captlal, e que não tem conhecimento do que se passa nas Províncias, e por todas estas considerações, e pela boa opinião desta Camará nós devemos deixar a faculdade de discutir quanto seja necessário, esta lei. Eu entendo, .Sr. Presidente, que quando o Governo nos pede a factura d'uma lei, ou a continuação delia, e muito principalmente d'uma lei excepcional , e moral e constitucionalmente obrigado a apresentar os factos, sobre que assenta essa exigência; e e : preciso que esses factos não s"ó provem a exigência da lei, mas também a sua execução, e em consequência disto eu vou fazer algumas perguntas ao Sr. Ministro da Justiça, para que me diga se os abusos e crimes inda subsistem , e se e por falta de cumprimento da lei, ou pela insufficiencia delia. •:

Sr. Presidente, na primeira lei excepcional; obra do Congresso Constituinte: diz-se no § único do Artigo 6.°= Estes Processos serão despachados em ambas as Instancias com preferencia aquaesquer outros — Pergunto ao Sr. Ministro da Justiça se este artigo foi infringido, se estes processos tiveram sempre a preferencia.

Diz mais no artigo 7.°— O Administrador do Concelho, o Regedor de Parochia, o Juiz Eleito, e o Juiz Ordinário do logar, onde se cometter ai-• gum dos referidos crimes, o partecipará immedia-tamente ao Juiz instructor, e ao encarregado do Ministério Publico. Se alguma das referidas .dueto-ridades deixar de fazer esta participação será suspensa , e pagará uma multa de cinco até cem mil réis. — Pergunto também ao Sr. Ministro da Justiça, se algumas destas Auctoridades deixou de fazer a participação competente, e se deixando de o fa-z*>r foi suspenso, se foi mettida em processo, e se pagou a multa dos cinco até cem mil réis?

O artigo 8.° diz: — O Juiz instructor , logo que receber a participação, se transportará ao logar do delicio, procederá ao competente exame, inquirirá testemunhas, pronunciará os culpados, havendo*ost e mandará proceder á sua captura. — Pergunto ao Sr. Ministro da Justiça se a Auctoridade, logo que receba a participação se transportou ao logar competente, se pronunciou, e mandou capturar os culpados ?

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blicos. —^Pergunto ao Sr. Ministro da Justiça se com effeilo «sía pena tem sido substituída pela de trabalhos públicos. ^

O § único deste artigo diz: —O Governo empregará os réos condcrnnados a trabalhos públicos, onde melhor convier ao serviço da JVaçâo — Pergunto ao Sr. Ministro da Justiça, se estes re'os tem sido empregados em trabalhos públicos, e em sitio que melhor convém ao serviço publico?

Diz o artigo 18—- A pena de morte será

destes delidos, antes de se fazer a feí ê sé ella foi efficaz para os crimes para que especialmente foi feita, porque se o foi não e necessário que se inspiram disposições tão amplas, tão exeepcionaes como aquel-las que se achaoi no projecto de lei que nós vamos volaf. ;

Agora, .Sr* Presidente $ é perciso fazer algumas observações a respeito destes crimes ; le-^se na estatística s arrombamentos de cadèia$ -^ trinta — destes trinta arrombamentos, pelo rnenos ametadé hão de

da na cabeça do Districto Administrativo, em que me conceder que são procedidos de causas* que nós tiver sido commettido o delicio. Pergunto ao Sr. não podemos providenciar pela lei excepcional, por-Ministro da Justiça se este artigo tem sido executa- que por ella não se pode fazer com que um ferrolho do rigorosamente, porque eu sei, Sr. Presidente, que velho seja novo, com que uma porta de nradeirave-ha'muito pouco tempo um reo foi mandado exécu- lha seja boa, nem que,uma parede de tabique seja tar n*um logar que eu não conheço que seja cabe- ; de Alvenaria ; isto é impossível, e pelo menos meça de Circulo Administrativo. tade destes arrombamentos são produsidos pelo máo Diz mais a lei em um § deste artigo — Asenten- estado das cadeias, e que senão remedeia se nãovo-ca de pena de morte passada em Julgado, será logo tando alguma somma no orçamento,' para ellas se partecipada ao poder Executivo por primeira e se- concertarem. Deste mappa estatístico consta quees-gunda ve%. Se os réos, passados sessenta dias depois ta lei não tem sido executada, e se todas as leis que da data da segunda vez, senão mostrarem agracia- ; nós fizermos, tiverem a mesma execução, que eata, cios, • a sentença será logo executada. Pergunto ao Sr. hão de dar o mesmo resultado, porque ás leis não Ministro da Justiça, se o poder Moderador nâoten- se executam por si, nem tem força por si; percisam do usado "da faculdade de agraciar para consultar a da acção dos homens, e quando se quizerem leis para pena de morte, a sentença tern siiío logo executada ? ; dar força aos homens, e .os homens não derem força Diz o artigo 19—- Todas as Authóridades mili- . ás leis, estamos n'um circulo vicioso, e o prograrti-t ares,'judiciar ias, administrativas, não obrigadas a ma do Governo e' impossível. Tiro ainda outra con-preatór os auxílios que lhes forem legitimamente ré- clusão, e e' que o estado do paiz não é como sepin-auesitadfos para a execução dcda lei. Pergunto ao ta ; esta estatística não e'satisfatória, rnas não é Sr. Ministro dá Justiça, se alguma df3Stas Authori- medonha pelo que toca aos crimes, para evitar os dudes especificadas neste artigo se tem recusado dar \ quaes se pedio esta lei ; no mappa vejo n*uma espe-auxilio? cie só um crime, e pergunto: qual é o paiz, emque Agora, Sr» Presidente, vamos ao mais impòrtan-

artigo nesta ultima parte também não foi executado,

. .. ° . _ .' i « •• - i-

pois

duvida, se votarei pela prorogação da lei j porque esta ha de ter a mesma sorte que a outra, que e não ser executada^ corno confessa o próprio Sr. Ministro.

O Sr. Silva Cabral:—* (O Sr. Deputado na o restituiu o seu discurso\

O Sr. Gostei-Branco: -*• Bti pedi a palavra para impugnar o additamento que mandou-para a Mesa o Sr. Deputado pela Guarda; . . .

O Sr. Presidente:—• Parece-me que sendo um additamento; segundo o Regimento deve ser discutido depois do artigo.. ^

O Sr. Gastei-Branco: -~Mas a discussão tem sido de mistura, e não sei porque agora$ quando quero impugnar, se ha de alterar a ordem seguida...

O Sr. Rebello Cabral: — O que eu propuz e' ver-

dizendo o Sr. Ministro da Justiça que não podia dadeiramente uma emenda ás palavras — sobre o apresentar essemappa, pois que as Authoridades não processo especial de crimes.

tinham em toda a sua latitude cumprido com a pri meira parte do artigo. Agora pergunto eu; que t«m o Corpo Legislativo com isto? se as Authoridades não cumpriram com o seu dever, porque se lhes não fez cumprir?. * . Agora, Sr. Presidente, vamos a uma outra cousa: diz-se aqui no Relatório do Sr.

O Sr. Presidente: — Nesse caso entra em discussão juntamente corn o artigo. :

O Sr. Castel-Branco: -^ Pedi a palavra para me oppôr a esta emenda, ou addhamento, por isso mesmo que o julgo inútil e escusado, e espero que o seu iliustre author se convença disto mesmo se reflectir

Ministro (leu a estatística dos crimes*). Toda a Ca- *que na lei de 17 de Julho de 1839 se faz expressa mara deve conhecer historicamente á vista dos cri- referencia e confirmação da lei de 10 de Maio de mes, que aqui ha que o mais diminuto numero fo- 1833; .e então prorogando-se por esta lei alei de 17

ram aquelles que inspiraram principalmente a• factu- T"IU~ J"" 1Q£»° *---•-—-----------.....------"-

rã desta lei no Congrego Constituinte, e adifferen-ça que ha e, ou que esses crimes não eram tão grandes como se dizia, ou que essa; lei foi eficaz. Ora o é perciso saber primeiro que tudo é o estado 4.° _ Julho—1840.

que

Julho de 1829, vem também a prorogar-se aquella que o iHuslre Deputado pertende que seja prproga-da; por tanto acho inútil o additamento.

O Sr, Rebello Cabral; — Sr. Presidente, Os mesmos, ou boa parte dos ilíustres Deputados,

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que i ê:e m impugnado a ínioíia emenda ,•. foraja os mesmos autbores do Decreto s-anccionado. pela Ca.r-ta do L«i de 17 de Julho de 1839:, dVnde eu tirei algumas, ás principaes palavras da rainha emenda : disse-se, (e creio que pelo .iIlustre Deputado por Guimarães) que a lei de 17 de Março de 1838 , comprehendia as Comarcas de Lisboa e:Por!o, mesmo nas especialidades anteriores á sentença , pois não e as*im ; essa Carta de Lei -lago na sua disposição (art 9..°) exceptuou estas Camarcas da intervenção do Jury de ratificação de pronuncia ; mas n.ào designava as localidades no Continente do Reino etn quanto á execucção das mais disposições da lei como ha pouco repeti, e novamente repetirei , porque sou forçado a isso: a lei de 10 .d"Abril fez iwna declaração á de 17 de Marco em .quanto a localidade, e fez com que as disposições dos artigos lô ate'21 inclusive vigorassem também quanto a estas d-ua» Comarcas ; ora estes artigos pouca applicação terrj} à não ser-quanto ao crime de ameaça ou 'ac-co.nnnettimento ás testemunhas e aos Jurados etc. mas não disposcram nada sobre a restricta ordem d.o processo, nos mais crimes,, ant^s das sentenças ; e por. consequência ò processo sobre os crimes ex-cepeionaes, de que falia a lei de 17 de Março, ne-n-htima applicação tinha depois da lei 10 d'Ahri! , nem lem ate"hoje segundo esta, e a de í'7 de Julho, nas Comarcas de, Lisboa e Porto; mas em quanto não tivesse applicação, quiz todavia- a lei de U) d'Abril que a tivessem, os arí.igos. 16 e seguintes ale' 21 inclusive da lei '17 de Março.: A Carta d<_ a='a' de='de' lei='lei' criando='criando' julho='julho' _17='_17' prorogou='prorogou' _1839='_1839' _='_'> de 17 de Março, declarou qoe não só ficava pro-rogada à lei de 17 de Março , mas também a de 10 d'Abril, porque esta lei de 10 d'Abril para evitar os embaraços e inconvenientes, que sé tinham ; apresentado na praxe, declarou que as mesmas disposições, que seriam-applicaveis ás Comarcas de Lisboa e P.orto, não se deviam entender extensivas ale'rn 'do continente do Reino de Portugal e .Alafar-

ves.

Sr. Presidenle, quern execnta a lei, e' que melhor oncontra as grandes diíficuldades delia: esta lei, por isso mesrno-qué é excipcionai, deve ter toda a clares-a possível ; a claresa e um essencial re-qiíesiio que deve abranger todas as leis, rnas esta pela sua grande importância, ainda ,,. para ássirn dizer, deve ser mais clara: este artigo, quando falia da prorogaçào accrescenta as palavras, sobre -o processo especial dos crimes, de que Irada a lei de 17 de .Marco, logo parece que a Commissão -nes-, ta expressão quiz prorogar a lei de 17 de Março, sobre â ordem do. processo; mas não sobre o mais de que tracta essa iei: a lei de 17 de março c.reou novos juizes ; revogou o nosso Código criminal em -quanto a algurnas disposições e fez mais, mas pela forma porque se expressa a Commissão, d'algui:ia maneira fieavãó. prejudicadas taes disposições. E' por isso que insisto na miirha emenda, addilamen-to, ou como se lhe queira chamar, mas que rigorosamente'e' uma emenda, porque eliminei as palavras, Kobrè o processo especial dos cfiirfe»^ ê requer-i -que se designasse do modo o mais claro que íica-vão prorogadas as duas leis no artigo rnenciodadas, <_ que='que' de='de' a='a' refere='refere' uma='uma' encontra='encontra' relação='relação' uraa='uraa' grandes='grandes' outra='outra' quando='quando' p='p' lei='lei' se='se' por='por' _-c='_-c' cofttasouurãs='cofttasouurãs' note-se-bern='note-se-bern' difficu-idades='difficu-idades' dabril='dabril' terem='terem' umas='umas' intima='intima' _10='_10'>

na pratica , quando não seja sonão pela mora' na sua combinação e execução, muitas vezes de momento. Portanto persuado=me, que a minha emenda não offende de-maneira nenhuma o melindre da Coinoiissão de Legislação; elia é feita só com o espirito de que o artigo fique mais ciaro, e por certo el lê "fica mais claro pela maneira que eu proponho' e porque me fica occasião de renovar a questão; quanto a lei de 10 d'Abril eii retiro a emenda nes-" sã parte:, e quanto ás palavras, dsclaraçacs e am-pUaçÔv^i -as quaes se ppdern dizer comprehendidas na palavra alterações, e nesta conformidade mando nova emenda, a saber :

EMENBA. u Ficão prorogadas ate o fim da Sessão cí ordinária das Cortes dê 1842 as leis excepcio-«naes de 17 de Março de 1838, e de 17 de Julho «de 1859, com as alterações que abaixo vão con-u signadas. ?? x ' . • • -

O Sr. Ministro da Justiça' —Sr. Presidente, erri j)ri{iièifo logar começarei por di?.er, que não posso comprehender x-oxno da falta d'exfcnção d'a!guns artigos menos essenciaes da lei de 17 de Al arco se possam tirar argumentos para que não deva ser ap-pTovaáa a proposta do Governo, com os addiíamen-tos, -qae lhe '-apresentou a Commissão da,Legislação. Sr. Presidente, o que e verdade e' que a iei de 17 de Março pccca n* u .'n principio; e não se poderá dizer, que porque o Governo não tem procedido contra Iodos os empregados que não tent! cumprido -fielmente a execução desta lei, e«ta mesma lei não seja necessária: eu com franqueza devo dizer á Camará, que se o Governo tivesse procedido rigorosamente, ronlra .todos os empregados que comètlem pequenas faltas na execução da lei, em pouco tempo ficava o liai ú o sem empregados nenhuns, porqvie e tal a organisação que tern actualmente o Paiz ; e as au-ctoridados fíieitoraes, quê concorrem para a execução d^sla lei. são de ta! maneira inhabeis, que na realidade se o Governo procedesse rigorosaínente contra ellas, Q liie pedisse uma restricta responsabilidade, ero potico tempo o Governo não tinha auclori-. dade nenhuma destas por todo o Reino.

O Sr. Deputado quiz dedusir do mappa que leu , um argu?5if;nto para provar que esta lei n-ão devia ser approvada , por isso mesmo que os crimes que aqui se addi^ci-onavam. não constava que tivesscin. sido cornmettidos,-e para isto leu-nos o ma p p» que. •vem junto ao Relatório que apresentei na.sessão pas-.sad-a ; mas o.:ão sei como se possam achf«r cssei.cri--rnes nesse mappa , quando o rnappa tracla só

•'Agrara,-Sr. Presiáetfte, tem-se dita, q-ue parra q:iQ se possa voiar esEa iei , e para que.a Camará possa decidir com conhecimento de causa, é necessário que

0 Governo traga á Camará factos qtie .possam justificar tal medida ; eu, 'Sr. Presidente^ tenho tido co-í)liscitnen'to de muitos factos sobre, este negocí^, que

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peço licença á Camará para ler alguns officios cTalgutiías -aocloTÍdades encarregadas da execução desla lei, que me parece não deixarão de habilitar 'a Camará para poder decidrr sobre «stf negocio: aqui tem V. £5x.a o q '.«e diz urnJim de Direito muito habi!. (Leu).

Muitos outros aqui tenho, mas apresentarei oni-'•catneule um -mappa , que também não deve ser suspeito aos Srs. Deputados, porqitè dJe é fvito por urn liabHissifno Juiz de Dereito , que e o Sr. João de Campos Pereira Barreto, que na realidade e' uca dos meHKwes Jiuisss , que ha na primeira instancia '('ápoi&dos). riâ-o> lerei o o^cio porque é riHiito qofíJ-pridcr, e ! i. 'n i lar- m e- hei unicamente ao rnappa. (Leu).

Ora, ST. Presidente , depois de 'todos estes factos, considera o Governo, que no estado em que se acha <_ tirado='tirado' restricta='restricta' exaradas='exaradas' poderá='poderá' governo='governo' prasos='prasos' aqueilas='aqueilas' hei='hei' cortío='cortío' _-sr.='_-sr.' lei='lei' resultados='resultados' executor='executor' cotai='cotai' tem='tem' presidente='presidente' como='como' gojniriisrsrão='gojniriisrsrão' urna='urna' áuctoridadçs='áuctoridadçs' ai='ai' iexãslfir.='iexãslfir.' diga='diga' as='as' pôde='pôde' está='está' d-e='d-e' jurado='jurado' entendo='entendo' tenha='tenha' produzir='produzir' entende='entende' medidas='medidas' êos='êos' elle='elle' se='se' sido='sido' executada='executada' serv.ir.='serv.ir.' parecer='parecer' mas='mas' _='_' zer.='zer.' to-das='to-das' ser='ser' a='a' seu='seu' ainòla='ainòla' e='e' f='f' restvitaelo.qiie='restvitaelo.qiie' j='j' responsabilidade='responsabilidade' março='março' possiyeí='possiyeí' o='o' p='p' q='q' esa='esa' tag2:a='d:a' quie='quie' fallar='fallar' alterações='alterações' da='da' nenhum='nenhum' com='com' de='de' omiteríroè='omiteríroè' serem='serem' juiz='juiz' coher='coher' rea='rea' qtranto='qtranto' nem='nem' pedido='pedido' _.não='_.não' tambetn='tambetn' também='também' tal='tal' vem='vem' franqueza='franqueza' em='em' _-se='_-se' sr.='sr.' _.='_.' criminosos='criminosos' defeito='defeito' na='na' princjpi='princjpi' acha='acha' está.='está.' acham='acham' já='já' extraordinárias='extraordinárias' direito='direito' que='que' no='no' l-egislação.='l-egislação.' pwarção='pwarção' _17='_17' deixar='deixar' for='for' iquamo='iquamo' devem='devem' nós='nós' he.='he.' principal='principal' _-reconheça='_-reconheça' disse='disse' nos='nos' fa-='fa-' para='para' devo='devo' paiz='paiz' continuar='continuar' não='não' tag0:_='_:_' á='á' vicioso='vicioso' os='os' ptesféerate='ptesféerate' è='è' adopiarei-n='adopiarei-n' é='é' poss-ivel='poss-ivel' a.='a.' conseguir='conseguir' tag1:_='julgados:_' cowsegnir='cowsegnir' ha='ha' longos='longos' recursos='recursos' possa='possa' bons='bons' _31='_31' _-em='_-em' quanto='quanto' porque='porque' estabelecem='estabelecem' xmlns:tag0='urn:x-prefix:_' xmlns:tag1='urn:x-prefix:julgados' xmlns:tag2='urn:x-prefix:d'>

O Sr. St mas : — - Sr. Presidente, pedi a palavra, quando faltava o meu nobre amigo o Sr. Depsttãdo pela Guarda , author tio additamento de que se tra-cta, por me persuadir que está n'uma perfeita equi-voea-ção, mui fnciJ de demonstrar avista da lei: mas a.ntes de entrar nesta demonstração, não poderei deixar de fazer u «a a observação nvui simples , e vem a ser, qú« a G

Quantd á lei dê. \J de Março, no p>rimeiro .se declara, qae fica 'prorogada'; -s.e beoi qufi .não >tté». -n !u> 'duvida tvenhuma., ^e estou 'persuadido que os, minis collegas da Copmi-ssãí), -bão 4e c^aocordar. «m, •(que esta idea.-se exprima mai-s? -darii.rif.6n6e, -éizenatlo-se , COÍBO o iiju-stre Deput-ado pert&ri^le..:^Ãca!a} p»ro-rogada^ até ao ÍIIB 4a Sessão Ordinária -das -Gârtes de 1 842, -as !«•!« -de à j -dueMa-rç© >d-e i®B8 , e •'17-.»de'

Julho de l §39- Isto é apenas differença de redacção, que eu de muito bom grado adopto como mais ciara , e expressiva.

Agora quanto á lei de 10 d'Abril de 1838, delia não se pode consignar neste Projecto, senão apenas «iha palavra, que tem cabimento no ultimo artigo delle , e a rasão é clara. A lei de 17 de Março de 1838-, foi uma lei geral que corriprehendia Lisboa e Porto; e'ntendeu'*se porém que estas Cidades não esta-vam nas mesfnas circumstancias, que as outras terras do Reino, e que então era necessário exoe-ptoarem-se desta disposição geral; e veiu para isso a Caria de Lei de 10 .d'Abril', que tão somente diz, que as disposições da Lei de 17 de Março de 1838 j, não são applicaveis ás Cidades de Lisboa e Porto; excepto o que está disposto nos artigos 16.°, 17-V 18.°, 19-°, 20.", e 2l.°, que são-extensivos ao Continente do Reino de Portugal e Algarves. Ora, qual seria .a rasão porque, dizendo a lei de IO d'Abril, que as disposições cia de 17 de Março, não eram applicaveis ás Cittades.de Lisboa e-Porto, fez o mesmo a respeito destas Cidades, á excepção do que acabei de ler?— A rasão Foi mui simples. Foi porque esta lei de 17 de Março de 1838, estende-se nestes artigos além tio processo. Sirvam .para exemplo os artigos 16.°, e 17.° Corno .a Reforma Judiciaria não classiBcou , nem definiu o crime de ameaça,--ou ac-com-etíiiMeoto .ás tesi-imunhas para não deporem, ou aos jurados para não julgarem desta ou. daquéilá maneira, neste artigo, crassiíicm-se este crime, define-se, e fliz-se, que será considerado para a appiicaçãf) da pena como o da resistência .á justiça : similhanté-. mente no artigo 17.°, «líbstkore-se a pena da.degredo: nos jc.rimes.de. roubo, pela de trabalhos públicos; de maneira qne se fez e estabeleceu aqui uma alteração mo sjsíema de penalidade, que existia entre nós. Ora, sendo alei 'de 10 d'Abril excepcionai ,-sê nèila se declarasse simplesmente que Lisboa é Porto, ficava«j.,exceptuadas das disposrções da lei de 17'de Manco, era claro q,ue nem esta substituição de pena, nem esta declaração do crime de accometti-niento aos jurados e te^timunhas, se podiam entender para Lisboa .e Porto-: e como isto senão queria, porisso aquella lei, ao miesmo tempo que exceptuou estas duas Gi.dades da disposição geral, as declarou não exceptuadas destas disposições especialissimas , e das seguintes que são da mesma natureza, e estão' muito lo.nge de serem .relativas ao processo.

Ma-i agora, qual e' o-objecto do Projecto em dis* cussâe?'..... . qual o seu plano? A Comtnissão diz:

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>niio fazer urna excepção especial a respeito delias. .

Ora agora, o que me parece que será necessário consignar neste Projecto, e que a respeito do Algarve fica-subsistindo a mesma excepção, que fez esta K;i de 10 d'Abril, i?lo e, que ahi ficam em vigor o Artigo 16.° e seguintes da lei de 17 de Março de 38, quanto á classificação dos crimes de acomettimento de jurados e testemunhas, quanto á substituição da pena nos crimes de roubo, e quanto as o.utraadisposições que ella contém , mas isto só pôde ter logar no fim deste Projecto. Não tenho pois duvida em acceitar, e convido desde já o nobre Dfpulado a mandar para a Mesa uma emenda nesle sentido.

O Sr. José Estevão:—Sr. Presidente, ainda bem, que esta discussão trouxe a lei a um campo de sinceridade, e que já nós podemos saber o que ella e4 porque as manifestações têem sido claras. Esta lei é urría manifestação contra o Jury ; é o resultado da guerra dos juizes antigo», com os juizes modernos; o resultado da guerra dos juizes de direito, que não consideram direito em outros Juizes (rumor—vários Srs. Deputados pediram a pa-lavra).

O Sr. /. jí. de Magalhães • •— Se se enceta a questão do 3.° artigo, também peço a palavra.

O Sr. Presidente: — Eu creio, que o Sr. Deputado não vai tractar do Jury, senão em generalidade; mas lembro-lhe, que toda a discussão sobre o ser ou não justo, admittir o Jury em cerlos casos, deve ler logar especialmente no artigo 2.°: agora não se pôde alludir a isso senão geralmente.

O Sr. José Estevão: — Depois de uma discussão íemar certo caminho, não e possível impor as regras restrictas da -ordem aos Oradores, que vão responder aos que já fatiaram : em consequência eu não vou tractar da questão, vou responder a algumas das observações que se fizeram.

Sr. 'P-residente , ieu entendo, que quando uma theoria^e' recotnmendada pelos nomes, que a sustentam , pelos ensaios, que delia se tem feito, pelas esperanças, que delia se concebem, pelas ide'as lurnircosas, que ella encerra, entendo, que uma tal doutrina*, mesmo quando se assassina , é preciso assassina-la com todas as honras, que lhe são deviqas. Eu entendo., que as ideas de uma tal o.u qual organisação social, que tem por si muitos factos, e nomes respeitáveis, não podem simplesmente expellir-se desta Camará, com frases epU grairunaticas, e com um levantar e abaixar de corpo. Sinto muito, que a doutrina, muito filoso-irca e muito juridica, da -intervenção dos jurados nos juízos, seja expellida desta Camada com tão pouca cê remou ia , como ha pouco foi outra não monos filosófica, ;e ^uropêa, a iheoria eleitoral das capacidades.

O Sr. Ministro da Justiça declarou, quê a lei peccava no seu principio; e eu esperei ancioso qual era esse principio , em que a lei peccava; S. Ex.a disse, que era a intervenção do Jtiry, a multiplicidade dos recursos, e a duração dos processos. Quanto á duração dos processos, e á multiplicidade dos recursos concordo em parte com S. Ex.a; isto é, que os processos devem ser curtos, para o julgamento dos crimes daquella natureza, e que o reciirso não deve ser multiplicado. Mas estes princípios não são para uma lei excepcional;

estes princípios são os principies constitutivos de uma boa organisação judicial; porque a defeza do re'o tem direitos; mas a defeza social também os tem; e e preciso, que os processos e recursos sejam de tal modo determinados, que nem uns nem outros desses direitos, sagrados e respeitáveis para o legislador, possam padecer. Mas, repito, estes principies são constantes, são os fundamentaes

„ em toda a organisação judicial ; e por mais velho que fosse este systema, por mais diuturnas, que fossem essas leis, se peccassem nesse principio, a sua diuturnidade não lhes tirava este vicio; porque, qual e' o estado onde os criminosos se não b ao de desenfrear, se virem que entre a perpetra-ção do crime e o seu castigo se passa um longo prazo, durante o qual as peitas, o abrandamento dos corações, o embrandecimenlo dos juizes, e em fim o peccado de ir tirar ás masmorras um homem , que nella tem gemido seis ou oito annos, e manda-lo padecer á morte, por urn crirne de que elle se tem arrependido mil vezes, durante o qual, digo, todas estas causas lhes assoguram a impunidade? E chamo peccado a este facto, porque e' crime perante Deos, perante os homens, e perante as leis. Não há poder nenhum, que se levante com a sancçao da justiça universal, contra a cabeça de um homem, que, depois de perpetrar urn ciinie, passou um longo prazo de tempo n'uma cadêa, a maldiçoando a fraqueza, que uma vez teve: cai a maior parte das vezes o cutello da justiça sobre um inuocente, senão quando commetteu o crime, innocente de certo quando soffre a pena. Disse o Sr. Ministro da Justiça, que não podia conceber corno da inexecução desta lei, s« podia deduzir, a desnecessidade de a votar. Nada acho

/mais lógico, que a minha conclusão; porque ern me mostrando uma a uma que as leis se não executam, declaro que urna a uma voto contra todas. Pois que significaria a votação de urna lei, que eu sei que se não executa } Significaria o consumo de tempo, contra o programma da Camará, economia de tempoj o consumo de papel, de operários e de todos os trabalhos typographicos, contra outra parte do programma. da Camará, a economia de dinheiro. Pois o corpo legislativo ha de votar leis, que se não executam ? Isso seria a maior das stultiflcaçôes: declarem-me uma a urna as leis que se não executam, porque voto contra todas ellas; e se nenhuma se executa, declaro, que o corpo legislativo é uma inutilidade, um vicio da nossa organisação social, e a continuação de nossos trabalhos uma futilidade.

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todas, mas sim que algumas das authoridades, que tinham de executar esta lei erarn electivas.

O Orador ;—Será assim , lhas o que se segue é-que o Sr. Ministro no sevi relatório só nos deu conta das faltas commeltidas por a^uellas authoridades, sobre que tem uma acção immediata e prompta. Os artigos emque S. Ex.s confessa ter havido falta de execução, são da competência de Authoridades que o Sr. Ministro podia ter demittido, porque são os Agentes do Ministério Publico, e os Juizes de Direito ; estas Authoridades não são electivas, ao menos eu que tenho votado para diversas Authoridades, para Juizes de Direito, nem Delegados nunca votei. Sr. Presidente, eu quando fallei sobre está estatis-ca, não me refferi a nenhum crime que ella não in-cloe, parque me não falta a inspecção ocular; eu sabia que nessa estatística não entram todos os crimes, o que eu disse é que os crimes, cuja perpetra-çào tinha induzido a factura desta Jei, a p pareciam em pequeno numero, sem alei ser executada^ e quizera . eu saber se quando se fez es?a lei, (parece-me que votei contra ella) esses crimes eram de tal monta, que fosse preciso fazer uma lei excepcional. Sr. Presidente, eu concordo com o Sr. Ministro, quando elle em objecto de tanta monta se não fia na vós publica, e nos informes particulares que lhe dão do estado geral do Paiz, e julga que não são sufficien-tes, para um dos Poderes do Estado arrancar deou» tro , um voto tuo importante ; para objecto "tão gra-. vê só servem poças ofticiaes, a que nós devemos dar-- credito e reconhecer rnais direito de exercer alguma-influencia sobre nossas convicções. Sr. Presidente j os Juizes de Direito representam, e representam cóns-tantemente contra osabusos dos Jurados, e os Jurados não escrevem nem representam contra os Juizes de Direito, e a causa ha de ser julgada á revelia de uma das partes infallivelmente.

Quer V. Ex.a saber o que eu vi uma vez? Quero também contar a rninhã historia: uma vez estava eu em Coimbra, e fui assistir a uma Audiência; lá estava um Juiz de Direito,.e parece-me que já o vi aqui, e se me não engano foi despachado para agente do Ministério publico; estava !á este Juiz, e tratou-se de nma causa, em que havia differentes duvidas; o Juiz em conformidade corri a lei, consultou a Assemblea para decidir as duvidas, (eu também •~ podia entrar na matéria , mas não qaiz) hão sei porque consentio que as partes conferenciassem, com as partes, as partes com os Jurados, e com os expe-ctadores; uma das partes reclamou que aquillo era contra alei, os Jurados levantarão-se edisserão-lhe: consinta, porque se nós formos para dentro ha de ser peior; continuou a cousa com um processo tão regularmente como isto. No outro dia apareceu n'u-ma Audiência em que estava um Juiz de Direito outro processo crime, no qual o Juiz propôz este quisito — Esta ou não provado o crime tal ? =. Na reforma Judiciaria manda-se que o Juiz faça este quisito designando-se o crime no logar de tal, mas o Juiz copiou o que alli estava ; o Jurado foi para dentro e respondeu— Não entendemos.—::Quem seria, Sr. Presidente, mais capaz de ser Juiz, estes Jurados, ou o tal Juiz de Direito? eu Sr. Presidente, não vinha prevenido para esta discussão aliá% podia apresentar um milhão de casos desta natureza, mas devo observar ainda que os Juizes de Direito são, não digo iminentemente inimigos, mas adversários desta Vol. 4.0 — Julho 1840.

classe, e para isso influem nas convicções dos Juras dos, para delles alcançarem sentenças, que não estão na sua consciência, conseguindo assim dois fins desacreditar a instituição, e tirar de sobre si a responsabilidade que lhe cabia; a prova está no officio que o Sr. Ministro leu, porque diz elle: eu expliquei bem aos Jurados o quisito e o modo, porque haviâo de responder, e depois preguntei-lhe se a sua, '. intenção era para absolver, se para condemnar. (O Sr. Ministro da Justiça: —* Não díssetstoj aqui está o officio, eu, o leio (leu). Pego que se não torção aé palavras dos Jui%es), .

O Orador: — Eu não torço, são as que ahi estãoè O Sr. 'Ministro da Justiça : —- Aqui diz-se: —expliquei o quisito, disse-lhes que o resolvessem confóf* me as suas consciências, mas, depois perguntando-lhe qual era a sua tenção, se sondenavam, se absofc .viam j responderam que não sabiam. —• Peço que se não torçam as palavras. '''•'*

O Sr. José Estevão ;-—Eu vou destorcerj em loa gar de torcer, e ha de ser com a reforma judiciaria artigo 280. (Léu-o)* .

Aqui está o quisito que o juiz tinha obrigação dê fazer, a sua pergunta, se condenavam, ou absolviam, e a condenação do próprio juiz, e eu se estivesse nesse logar (apontando para o St\ Ministro da Justiça) havia de mettê-lp em processo (vozes : — não entende a lei). O Orador: — Sr. Prnsidente, eu não entendo a lei? Pode ser, o Jury é um juiz de consciência, e o juiz de direito não tem dever de interroga-lo sobre as suas intenções; essas ficam no. fundo da sua consciência, e o juiz que lhe faz simi-Ihante pergunta comette um crime, e dá um documento de ignorância: Sn Presidente^ no momento em que eu fizesse uma pergunta dessas, e se'uma beça me cobrisse, reparando na falta que tinha comet-tido, rasgava-a, e estava escondido em casa 4, ou 5 dias. Com laes juises nunca pôde haver Jury ; o mal não vem da instituição"$ o mal vem da má escolha dos juises j que precisam ter bastante conhecimento de jurisprudência pátria, bastante intelll-gencia, para poderem entrar n'unaa organisação a que elles não estavam costumados* Diz^se que osys* tema e mau, e que se dirá quando segundo esta reforma o Sr. Juiz de Direito apparecer á cabeceira, da cama dó cidadão, á entrada da sua porta, á sua mesa, junto ao oratório, ern que faz a sua resa, em fim em toda a perte em que o Sr. Juiz de Direito, e a sua sombra qiíizer guiar os passos do cidadão? se isto se faz, e se o Jury se supprime, e se faz extensiva a lei. a muitos crimes que aqui estão, eu antes da lei passar >ou-me embora no paquete.

O Sr» Rcbello Cabral: —Pedi a palavra sobre a ordem» para declarar á Cornmissão, que quando eu propuz a minha emenda não tive em viste offender, a& elevadas qualidades, e conhecimentos (da mesma CoRimissão, mas como alguns dos Membros da mes« ma Coinmissâo lêem julgado não convenientes aã palavras— carta de lei de 10 de Abril-—eu não tenho dúvida, em retirar essas palavras, ficando as outras. Foram retiradas estas palavras, O Sr. José Estevão: — Preciso declarar, que eu não me referi no que disse, aos Sr. juises que aqui estão, que aliás julgo todos como excepções.

,O Sré Conde da Taipa: — A matéria está discutida, eu proponho que V. Ex.a consulte a Gamara sobre isto.

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... O Si\ Rebello Cabral: — Eu loio a minha•emè'rr-jda; eu quero, que se refira a lei de i 7 de Março, píH

ÍSBpaffJíA.— Artigo 1.° Ficam prorogadas até ao fim da .-sessão ordinária das Cortês'Geraes de 184-2 as leis. ex-cepcionoes de 17 de Março de 1;838, e de 17 de Julho de 1839 com as alterações que abaixo yãõ consignadas.

O Sr, Conde da Taipa: — Insisto pelo meuTeqáe-r i mento.

Julgou *se ^a. matéria discutida, e rem seguida foi appr

Mntrou em discussão & artigo 2.°

O Sr. Braklamy : — No artigo 2.° da rei de 17 de Mar.ço vin-ham unicamente-lembrados o$ ferisrsentos cora fracturas, He que possa result-ar morte, ou arei* jão , e eu proponho que se junte -a este artigo o uso •do arm-a-s deffesas, .e os ferimentos feitos com elIaV; pela -nossa legislação V. Ex.a s^be muito bem qtj« estes crimes tetí) maior pena, qtte alguns daqoelbs que 'vejo aq*ji, no artigo ^.°, taes são os de descami* n h os de contrabandos, aos qnaes as nossas leis fulminam pefca-de degredo; q «à n to no uso de armas prohibidas, fui'm i na <íegrçdo que='que' com='com' de='de' usa='usa' ááá='ááá' armas='armas' fé='fé' ho.mem='ho.mem' pata.='pata.' mais='mais' uso='uso' nnnos='nnnos' desse='desse' para='para' si='si' das='das' um='um' annas='annas' habilitado='habilitado' ar.='ar.' _-pena='_-pena' _='_' meto='meto' ocs-ligo.='ocs-ligo.' os='os' e='e' crimes='crimes' poreònsequentia='poreònsequentia' facilidade='facilidade' com-inetter='com-inetter' k='k' gola='gola' an='an' pvr='pvr' n='n' o='o' defesas='defesas' as='as' r='r' t='t' está='está' morte='morte' v='v' osen='osen' comrbetter='comrbetter' to='to' _10='_10'>\es, que nós nwsrao -queremos cora esta lei e.vitar; e o que proponho como additatnento a es«:e artigo, e sobre «lie . f-illftrei depois. O meu additamento e' o seguinte»:

ABBITAME3JTO.— Proponho que seajunle ao artigo segundo /o seg'uitne:—o uso de armas defesas, e os ferimentos feitos^corn as taes armas•—^- Braklamy.

O Sr. Presidente^:—=Fiea psra depois de votado o artigo, porque e' um rigoroso ftddiíamersto.

O Sr. I%idro' —Tenho a observar á Ca m a rã que neste artigo 2.° , falta a inserção d« ura crime, talvez por erro da i.

• O Sr. Presidente: — E' preciso manda-la para a Mesa, porá ser lida e conhecida geralmente.

O Sr. Rebello Cabral:-*-Sr. Presidente ! Por-quaiuo seapprovou o pensamento do artigo 1.°, não se podia deixar d'approvar também o dó artigo â,°; mas pela razão da pouca facilidade dá execucâro desse artigo, da rmneira porque eítá concebido", por isso nifíârao que não e conveniente que uma lei se refira ás disposições .de outras, p ri no t p"-* Emente quando &ãí> pen.Tes; eu tomo a liberdade d'offereeer urna emenda ao artigo concebida nestes termos-:

Á. — A.rt.° 2.° O Processo especial corri a-s mais disposiçòèà competentes^ dequeíratarn esta e as referidas leis,, e applicavel aos crimes — de morte ; de feriíftsrsto com fractura , ou de que possa resultar mofte ou aleijão; — d« roubo; — de des-aminh.") õ eontrãbarndo em que couber pena oorpor >\ ; — de fal-sificaçâ-ò de Se!vos do Estado ; — d. t fabricação, efa!-sifi'caçâô de moedas corh o curso legal, ou de papeis dê Credito Publico, ou de Notas dos Bancos aucto-risados por l«i ;•— de fogo posto aciniempn te ; —de arrombamentos de casas ou cadeias; — de fuga de presos, ainda sem arrombamento , quando para a fuga tiver 'Co n co r rido facto d c. pessoa de fura dacadêa, 0'U culpa do Carcereiro ; — de tirad i de preso do poder da Justiça ^ — de resistência á .íusuça, eás Áu-thoridádes coín armas, ou ainda sem ellas, quan

Nisto não offendo nada o melindre da Cr-m missão d?; Lágislação ; cito as suas ide'a ; mas qu°ro que se expresse nesta mesma lei, aquillo que se. acha na lei de 17

O Br. Presidente: — Eu creio que esta emenda abrange todos os crimes, que expressamente se mencionam na Lei de 17 de Março de 38, que estavam já implicitamente compreendidos, masque o Sr. De-pwtado assenta que se devem explicitamente compreender ; por ceinaeqtiencia a moção parece-me que e' só quanto a redacção. . « .

O Sr. Rebello Cabral: — Ha só a alteração que foi lembrada pelo Sr. Relator da Com missão.

(Leu-se a emenda na Mesa, e foi admittida á discussão).

O Sr. I%idro Chaoes: — • A emenda do Sr. Deputado pela Guarda foi presente ú Commissão ; naCom-tuissâo liouve quem quizesse que se mencionassem aqui iodos os crimes, compreendidos nas L"i$ de 17 de Março, e de 17 de Julho; entendeu porem a Com-missârt , talvez por laconismo, que redigindo o artigo, pelatnaneira porque se acha, não só mencionava os crimes compreendido* naquellas leis,; mas os de mais que se accrascentaratli : entretanSo eu por parte da Commissão , por evitar questões e perda de tempo , convenho em que este artigo e es-e outro da Lei de 17 dtí Março, constituam e formem ura só artigo.

O Sr. Faria Pinto: ^Sr. Presidente, eu fui perfeitamente prevenido pelo Sr. Costa Rebello; na realidade acho muito conveniente que as leis sejam ornais claras que for possível; a emenda do Sr. Deputado consegue esse ti m ; eu voto 'por elja, e visto que a Comtíjisâão não tem duvida em aadrnittir, julgo que não ha duvida em se votar assim.

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cia, e se tivesse de votar pelo artigo primeiro, apre* sentar-H>ê-hia tatnberri uma emenda; esta que apresentou o Sr. Deputado, é um favor que éii 'lhe agrade» ço, e èíFeetivameme-a Camará faz justiça ao Corpo Legislativo, que faz a Lei de 17 de MfírÇO, não querendo referencia nesta lei a essa ò"utra, porquê éffei tivamente não tem referencia nenhuma: a Lei de 17 de iVlarço representa uína consideração revstrictâ as -circumstíincias do Paiz, com respeito aos princípios fundamentais de jurisprudência , e aos direitos civis e pohticóa dos cidadãos porluguezes; esta lei representa urn furor reaccionário contra esâes direitos; e uma orgartisaçâó dtí ferro, "que ha de infaliivelinêrite pesar"sohre seus próprios ãulhorés : por consequência t-u agradeço ao Sr, Deputado a sua emenda , ê to-ino-a como um grande favor, porque realmente a Lei de 17 'de Março destroe completatnente as accusáçôes, quê se teu» feito a este lado da Camará de ser eminentemente anarchicó.

Sr. Presidente, o que rne parece é que o arligb podia-se tornar ds muito mais fácil percepção," em se dizendo, que todos os crimes ficam sujeitos a esta lei; e não seadmittir. só .uma classe dê crimes; porque di-éta 'maneira poupávamos o trabalho da piedosa interpretação dos Srs. Juizes de Direito; podeoios-ihe poupar esse trabalho, applicando este processo a todos os crinries políticos; rnas Sr. Presidente^ se na disposição benéfica da lei, a Camará não levar-um processo tão regular, tão cheio de garantias, a todas as falias *is mais pequenas, que pode còmmetler e»te pobre indivíduo, chamado homem; no menos pedia que se excluísse a assuada, não porque queira entrar em assuada nenhuma, mas porque iodos pó* densos ser julgados por asseada, estando a exercitai o direito'rnais respeitável para ttfdos os cidadãos por-luguezes, o direito q'úr a Constituição nos confere... (Urna voz : — E' assisada com ferimento) ; ma» o'eri* me de feriiiiento já está incluído' na lei , quer soja feito em asítíadat, quer seja fora d'aàsuada : na lei es* tá inchiido o ferimento corh fractura; ponhiim , feri meruo" simples,. iwás exchfam' a assuada. Sr. Pré* sidente, quern nos diz" o q;tte havemos» de ser no dia «Tamanha? Podemos nós contar com o'facturo? A posição de hoje podo âoscubrir to'do o" nosso provir! A posição reciproca dos partidos no Paiz, ha dtí ser sempre a mesma? ! Muito mal pensa" quem accredr-t-a-nessa perpetuidade!!., (apoiados) Façamos, pois leis dentro dus quaeí se possam exercitar na orbita' legal, todas ás nrolíís do Governo Representai i vor, e não façamos leis pára- circumstancias-; porqn-e ás circoms-lancias mudárrí, easlêis neaw; & os s-e u s- "a%tr-th;ores, podem passaY d'ãtrthores a vrctiwas! ! .'."":.'. Sr. Presidente, reunro-se já, ou pode reunir£'se n'um pa>iz onde haja espirito de liberdade, ,dm collp^ióerei-toral, e então um juiz prevenido, pxVde aramar com rnão do ferro todo esse collegio eleitora!, declarando que elie estava1 em ásáuada , quando' a ass^acia não era senão a contestação íTopinipes sobre ^'neorociat elcitotaes.. .•. ( Uma »o«': — isso não é assua"da)v Sr; Presidente, da duvida é que eu terilio'tnedõ," por-qnft depois do'ju'fz dix^r que e' assuada,' eif Irérrfi* yer curpado por ass(ia'da , e não posso' arfyp"eltítr parada" a• autlioridacle benéfica do jurado', íiefdé eircoTitrar smnprí? juizes debaixodá influencia do 6ròverriV>! ! ..'. Eu não posso conc«b«r quê esle artigo seja admilti-do na lei, salvo se tirar a: inferência, que aCamarc tem a convicção- que por a !br cpfs e.frárvbtáncVo1,1-

ti^bútrà natureza, islb seja impossível j isto e, sé á Câmara téín a cohvicçâo que a l>-i eleitoral mata os "collcgios eleitoraès, e então que d^ta lei não é possível fazer ábiHò líjlgOus que prende aqúillò que a Cá-'marà por uma oiVtrâ lei declarou iriortol.... Sr. Presidente,1 qual 'é de nós que nãoamá às s'nàsopiniões, qual de nós que se não julga com direito de aé defender? Qual é dê nós que não-sabe que o rribhren> to d'uma eleição, é o momento daeffervfscenciã dás paixões, e ijuétbdos alli pndernos aptes>ntar às nossas convicções, e defende-las cominais ou mériôs calor? 'QuérH não sabe que pode- levantar-sè mil poder "estranho a todas asOpiniões, que se suscitarem ríofs colifgioâ eleitoraes; Ui» poder fora doa partidos pá* liticos ^; que jogam hoje ha Orbita* do Ps os rííétís direitos, ou ir pára lá armado-'como'eii já afffif drssre ^ ctfm' a f acta, de sã pi leira $ Porque ^ Sr'i Presi-ííeríte, quando ar leis sàò dê ferro, qtiem lhe obdedece também tòína ô ferro! .. .. Pode ser que o fact?>; da^râsYíadá" nrãbsêjã 'eó'r»?>; eu tfquàlifiqueif mas o abuso é fácil, è^íT-;lèrs são feitas não para saneeicr-rtítr os abusos j maápiíta osrerrí^diar: porconseqtren» era votando" tffíconíra toda a'lsi, peçoâCarrfara que exclua a asaudda^ ríão poriísim, mas pelo c"redito do Systema iíepre~setrtf/trvo^" pelo Credito desta Ca» tnarà , e péla" ordem publica:

' O Sr. Novaes : ~ í^arêcia-me mais regular, e para chêgâfrrfos a)el^hor ao fim da votação, que o § sé discutisse pof partes, 'entrando eõi discussão súcces/« sivamente os crime's que se menci'õ'nam nelle.. t (vo-%è$ — não, n~ão.) • • • , •

O Sr. Presidente:—^Cadaí urn" dos Srs". Deputar diõs pôde prop'ôr a"supprêsáão daq"(íe*lla pafte dôAr-trgo que Híe parecer. •

O Sr. Novaes: -^-^^Entao' ã votação deve ser por mrrtes («poía'c?os.)

O Sr. José Estevão : — Não e só em referencia aos cóliegios eiertoraes, que e'possivel haver este abuso1; e p'recis'o recordar-se que a' Constituição per* raitte áá associações1 publicas, e qde e' da natureza destas associações a argumentação", s agitação das opiniões e a~ effervffscefrcia das paixões".' Pof cohsé-(|uea'diír este Artigo..... *

O Sr. Presidente : —; O • Sr.1 Deputado já tinha ac'abaf'd"o* cte fallár ;•' s^ quer faHar ívoVasnénte eu o* inscrevo.

í.f Orador \ ~ N'-ida ? eu j&:• tiriliá acabado. N

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ler logar ; e realmente nisso perderia a Camará muito tempo; porque se muitos dos crimes aqui designados não são [impugnados, para que havemos de estar com uma discussão para cada um delles? Basta que depois se proponham á votação separada, maxime aquelles que forem impugnados. Peço que continue a discussão sobre o Artigo.

O Sr. Presidente: — Por ora está o Artigo em discussão.

O Sr. José Estevão : — Ins.creva-me lá sempre outra vez.

O Sr. Paula e Oliveira: — Sr, Presidente, tanto vale fazer menção dos crimes de que falia a lei de 17 de Março, como enumera-los agora aqui: por consequência a emenda feita pelo Sr. Deputado, creio que pela Guarda, e' de pouca importância; tanto vale .uma cousa como outra. Deixando pois isso de parte; tractarei do objecto do Artigo, ou da emenda apresentada sobre elle.

Quando se tracta de fazer uma lei excepcional, e' em consequência de haver deficiência da lei, ou porque a lei não tem execução ; porque todas as vezes que nós recorremos a este meio indirecto, é porque não podemos lançar mão do directo: quando ha uma legislação boa, cuja execução e' prompta, seguramente não ha precisão alguma de fazer leis ex-cepcionaes; a razão porque se lança mão de uma lei excepcional, é pela impossibilidade de fazer uma lei geral, organisada de maneira que possa ter uma execução prompta. Eu já hoje aqui disse que não sabia, nem queria saber qual era o motivo porque a nossa actual legislação não era boa : ella realmente não é boa; porque a administração da justiça não está bem estabelecida, muito principalmente a respeito da punição dos crimes. Sendo pois necessário fazer uma lei excepcional, por isso que está reconhecido, que a lei que temos nâoesufficiehte; e' este um caminho indirecto para poder conseguir alguma melhoria na administração da justiça, principalmente, na criminal, que e' a que mais precisa de ser reformada , como indicam os muitos factos que se tem aqui apresentado, e de que temos noticia , pelas cotnmunicaçôes de todas as partes do Reino. Sendo pois de absoluta necessidade fazer isto, e sendo impossível fazer um código com rapidez; sendo impossível, como já disse hoje, fazer leis rápidas e perfeitas , e' necessário lançar mão do meio que está mais ao nosso alcance, para atalhar estes rnales que soffremos, e este meio e' de uma lei excepcional. Já por duas vezes se reconheceu nesta Camará a necessidade de adoptar uma tal lei, ,e agora vem-se reclamar a sua continuação, com algumas emendas que a experiência tem mostrado serem necessárias.

Ora eu acho neste Artigo, crimes para os quaes talvez não fosse necessário fazer uma lei excepcional; e faltam aqui outros, para que eu queria que a houvesse. Acho aqui :o descaminho ou contrabando; e sobre este objecto ha leis mais que suficientes, que podem muito bem evitar o descaminho e o contrabando; e por consequência esse ramo parece-me que não precisa de providencias tão promptas e tão rápidas, que exijam uma lei excepcional. Quanto aos outros crimes de que aqui se faz menção estou d'accordo.

Quanto á assuada de que fallou o Sr. Deputado por Aveiro, dizendo que não devia entrar na lei, trazendo para exemplo os ajuntamentos eleitoraes;

direi, que a Constituição lá garante esses ajuntamentos, e os garante de uma maneira tal que não podem jamais confundir-se comassuadas; porque assuada, na frase de direito, é o ajuntamento de homens com animo determinado de fazer mal. Ora quem se reúne para objectos políticos, sem fim nenhum de fazer mal, só para emittir as suas opiniões, nunca pôde esta reunião confundir-se com a assuada.

Faltam pore'm aqui três crimes, que eu julgo de grande monta, que vem a ser o de falsidade, o crime de forçamento de mulher , crime de grande consequência , e o da propinação de veneno. Estes três crimes são reputados pela nossa legislação como crimes horrorosos: quizera portanto queelles fossem igualmente nesta lei.

A* excepção dos dous crimes, que já mencionei, voto por tudo ornais que se acha neste Artigo. Mando para a Mesa o meu additamento, que e o seguinte

ADDXTÁMENTO. — E os crimes de falsidade, forçamento de mulher, e propinação de veneno. O Deputado , Paula e Oliveira.

O Sr. /. A. de Magalhães:—Sr. Presidente, pouco direi a este respeito.

Eu declaro com franqueza, que erçtro na discussão desta lei sem espirito de opposiçâo, e sem desejo nenhum de embaraçar que ella se faça.

Confesso que quando levei da Commissão a impressão do que se consignava neste artigo, e que vi que'o crime de assuada era também comprehendido nelle, fiquei comigo mesmo muito contristado, e fiz comigo mesmo todas as observações, que o iliustre Deputado por Aveiro, acabou agora de referir á Camará ; e era roeu firme preposito, se effectivameníe se tivesse mensionado o crime de assuada, sem alguma ,circumstancia que o tornasse restricto, e característico, era minha intenção firme regeita-lo corno eminentemente perigoso; rnas indo çuhontem ánoii-te, e ainda hoje a rectificar a leitura da lei, vi que á palavra assoada seaccrescentavam as palavras — havendo ferimento —e fiquei por consequência tranquiiisado.

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a característica, e designação do crime de assoada. Por consequência entendo que só se dá assuada nos termos desta lei, quando se ajuntam dez homens corn jníento de fazer ma!, e que effecii vãmente se.ssgue um mal. A* vista pois desta segurança, socéguei o meu espirito. Isto e sincero , e ingénuo.-Eu laborei antes de ler a lei em todas as duvidas, que o Sr. Deputado apresentou ; e talvez as levasse ainda mais longe; considerei o grandíssimo perigo, que havia de pôr todos os cidadãos á discripção do Ministério Publico; mas, repito, vi a lei hontem, e hoje,,e tranquHisei me coruplelamente ; porque não duvido cornprehender asassuadas com ferimento, corno aqui estão , o que não faz senão circuroscrever, restringir o vácuo da antiga legislação, e tornar pelo faclo físico, conhecida a intenção dos que saíram com pré-posito de fazer mal. Por consequência não concebo que haja um agente do Ministério Publico, que. á vista desta lei, possa prevalecer-se delia paraoeffeito de chamar criminosos áquelles, que -se reunirem n'urrsa assemblea eleitoral : não digo que isso não possa acontecer, mas também en posso sair d'aqu5-, •e quebrar urtia perna ali naquelle corredor, que e muito plano: estamos neste inundo, pobres, e miseráveis bichos, siigeilos a tudo; mas o que não posso trtjppôr e que seja muito possível o caso cílado.

O Sr. Siloa Cabral: — (O Sr. Deputado ainda não restituio o seu discurso).

Ò Sr. J. A, de Campos : — Sr. Presidente, rnnilo se tem dito sobre esta matéria , porém o Sr. Deputado, que ultimamarite fallou, fez consideraçô. s que não posso deixar de lhe responder. Sr. Presidente, se nós tractassemos unicamente da prorogacào da Lei dv 17 d-a Março, bem ; mas não é só isso, porque neste Projecto seannula a garantia essencial do processo excepcional, que e o Jury ; e por consequência longe de augmentar a lista dos crimes, de--•vemos restringi-la. Sr. Presidente, pela Lei de 17 de Março comprehendeu-se , e verdade, os delidos de maior gravidade, mas deixa-se-lhe ficar uma grande garantia, qual e a dos Jurados; então se houvesse faltas de defeza , lá eslava o Jury para re-, parar a arbUranadade do* Juiz; mas agora no objecto ern questão, tira-se-lhe essa garantia, e augmen-ta-se a lista dos crimes a ponto tal , que não fica o Jurado se não para nscansas cíveis; fica para onde eiíe e' menos necessário , por que tem muitos recursos, e então mais fácil e' obter reparo das injustiças ; más no crime tirar essa garantia o mnito perigoso, por que são processos que principiam por o réo, sup-posio ou verdadeiro, ir para a cadeia, e só alcança" recurso de justificar-se na pronuncia ; esse lira-se-lhe, ériião não sei aonde iremos dar : ora a escaiia que eu vejo nesta Lei é tão grande, que só lhe resta esse' crime de ferimento, de rixa nova, a que se dava pouca importância, todos os raais crimes.fazem objecto desta Lei.

Sr. Presidente, disse un> Sr. Deputado que o Projecto restringia o crime de assuada , por que dizia assuada com ferimento, porem o crime.de assuada fica pertencendo á Lei anterior, á regra geral, esse' crime não fica excepcional, çsófica oque for acompanhado de ft;rinrent.o. Mas quando eque se lequida essa circtunsiancia de que as leis tornam dependente o delicio de assuada excepcional 1 Quando se examinam, e se discutem ; é depois que não lem remédio . e depois que o Reo está preso. (Uma voz : — ' rol. 4.° — Julho — J310.

E' no • corpo de delicio). O Orador:^—No corpo de delicio? Mas aonde ê"que o Re'o e ouvido -no corpo de delicio? Em parte alguma, por que elle é formado sem o Reo ser ouvido, não se lhe'dá ga-raniia nenhuma, o Juiz pôde classificar o crime , e o Reo não e' ouvido; Mas diz-se., a assuada para ser incluída no processo excepciona!, precisa de uru crime secundário, que é o ferimento. Ora, Sr. /Presidente, que cousa mais fccil que n'um ajuntamento se cometia urn ferimento sernquecom tudo esse seja o fim principal do ajuntamento ; pôde ser cometti-do fortuiamente, e ahi fica o delicio conaprehendido em delicto excepcional. De mais neàla Lei estão tomprehendidos todos os delidos , a que a assuada pôde dar motivo, e logo não sei para q,ue se ha do incluir ainda o que fica, que e' a simples circums-tancia do ajuntamento, quando o ferimento, e toios os mais a que ella pôde dar causa estão comprehen-didos , e só resta o ajuntamento em si.

Quanto ao contrabando, ainda não tinha ouvida queixar a ninguém d« que as leis de contrabando fossem benéficas; as leis de contrabando-ern todos os paizes, centre nós mesmo são rigorosíssimas, tem um processo especial que o pune, e sendo isto assim, não sei para que se ha de tornar excepcional. Eu chamo a aílenção da Camará para urna circurm-tancia ; se se incluir o contrabando, e houver um Juiz pouco intelligenle, pôde cu!par uma província inteira pelo contrabando do sabão, vin.o que ainda não podemos,' nem poderemos extirpar esse cancro, e q;ie as nossas aldeãs não lavem ioda-;corn sabão de contrabando. Agora ha certos delidos, como, pôr exemplo, a força, aviolen'cia, e o veneno,qir-devem ser considerados da maior gravidade, c da maior importância, mas parecia-me que estando esses de-Jictos sujeitos á regra gi-rai, não é necessário torna-los excepcíonaes; oque me parecia era que nós devíamos exceptuar somente aquelies. deli c i os, que tern menos probabilidade pelo estado moral-do paiz, de merecerem o aborrecimento dos Jurados; por consequência qualquer destes, por exemplo, a força, e o veneno-, parece-me que não ha nenhuma prova-belidade dos Jurados deixarem de o aborrecer: por tanto eu acho que esta escaiia dos crimes deve realmente ser restringida , e não ampliada.

O Sr. Presidente : — A hora deu •— (vozes — valos — votos) — ninguém requerei! ainda que se consultasse a Camará sobre se a matéria estava discutida.

O Sr. Pestana: — Eu requeiro que V. Ex.a pergunte á Camará se a matéria está discutida.

Assim se julgou.

O Sr. J. A. de Campos:—E;i requeiro que só proponham separadamente as partes que conte'm o additarhènto.

(Vários- Sr s. Deputados pediram a palavra).

O Sr. Presidente : — A discussão está fechada, não posso dar a palavra.

O Sr. Saibra : — V". Ex.a nào entendeu o Sr. Deputado.! (O Sr, Presidente: — sim, senhor, entendi) o Sr. Deputado o que pede é que esses crimes que ahi estão sejam votados em separado ; porque ha Deputados-que pertendem votar contra alguns, e eu sou urn de 11 es.

A Camará resolveu que os cninie.s mencionados na emenda do Sr, Rebellj Cabral, fossem votados um por itinj e senda assim posta á votação f oram todo? approvados,

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SEGUNDA FARTE Í>A ÒRBÈM BO DIA.

O Sr. Presidente'.—Convido o Sr. Vice» Presidente a toinar a cadeira da Presidência. (O Sr. Pestana assim d fc%). O Sr. Sá Nogueira-. ~ Tenho pedido ar'pai a v rã ;por varias vezes, e até agora ainda'me não foi possível obte-la ; pedia para um projecto de lei, pedia "para fazer uma intprpeílaçào ao Sr. Ministro do Ui-tramar, e ate' declarei que se acaso o Sr* Ministro '•do Ultramar não podesge vir, que eu, me contentava com qualquer explicação que desse algum dos Srs. Ministros da Coroa; mas ate' agora jnão tem sido possível appàrecér aqui o Sr. Ministro do Ultramar, (não sei porque) e ainda não vi que Ministro algum da Cófôa se -pró m p ti ti casse a responder á minha in-íerpellação; eu já disse qual e!Ia "era, ê é de muito interesse, porque tem em vista nada menos que a conservação d'uuia das-nossas possessões ultramarinas, que;e Moçambique, uma possessão rica e irá» •poríante; entretanto não se'tem tomado em consideração, é os Srs. Ministros.....eu sei.....pelo

menos tem-se descuidado. Eu creio que o direito de;

interpeilar os Ministros, hoje não se reduz a nada;

está nullo : não serve de nada qualquer Deputado

•declarar que quer interpeilar um dos Srs. Ministros,

porque elle não vem á Camará, nem nenhum dos

seus collegas se encarrega de respondei a essa inter-

pellaçâo ; por tanto esse direilo dos Deputados creio

que acabou. Eu tinha de interpeilar o Sr. Ministro

sobre Moçambique, isto é sobre as providencias que

^tencionava tomar a respeito daquella possessão, por

~que eu faziatenção de apresentar um projecto sobre

as Alfândegas e cpmmercio de Moçambique; mas

ate'agora não apparecen cá o Sr. Ministro:, fazia

lambem tenção d'interpeílâi o Sr. Ministro sobre as

guerras que lern havido em Moçambique, porquese-

cultiira'e Industria dfi Moçambique; o segundo sobre a fixação da força militar : o terceiro sobre esta objecto do orçamento; e o quarto é sobre as medidas que tern tomado a respeito dos membros da Junta deFazend*, que a seu bel-prazer infringem asjeis: peço quê quanto antes se dê'uma respo&ta a este respeito, porque a matéria é de surnma importância. Sr. 'Presidente, o Governo tem procurado todos os meios ,d'anr)iquilar ,íís nossas Possessões; (smurro) nào só tem augíõentado a despeza , mas tern procurado diminuir a receita: no anno de 1838, a Fazenda Publica de Goa leve o déficit de 150 mil serafins; no anno de 1839 em 300 mil pardaos mais ou menos, e este anno ha de importar talvez em mais tie 800'Oiií pardáos; .porque mandarão-se para alíi dois vasos de guerra com iropa, e não se deu providencia nenhuma sobre o meio de se lhes pagar; e Sr. Presidente, não sei qual será o, resultado depois dela chegar essa tropa : ha 8 ou 9 mezes que a tropa alli não e paga; os soldados cabem de fome nas guardas e n

O Sr, Ministro da Ju&tiça: — O Sr. Ministro da

gundo as communicações que tive d'alli , parte de -Marinha não compareceu, mas o Sr. Ministro da

Marinha não e immenso.; o Sr. Ministro da Marinha está assistindo á discussão da resposta ao discurso do Throno, na Camará dos Senadores, e não pôde ao mesmo tempo estar na Camará dos Deputados; -'não é possível de maneira nenhuma qtie os Ministros da Coroa estejam em toda a parle : ;agoi-a, Sr. Presidente, se os Srs. Deputados têem desejos de promover os interesses do Ultramar, não ha de ser com ás pecas d'eloquencia que acabam de recitar; se.tinham desejos de colher es-

porque o meu successor deve estar a ri i a che- clarecimentos da paríe do Governo,, podiam-lhe TT T:I a ' ' ' '•"•• J:-:?ido os seus requerimentos por escripto,

o Governo podia-lhe ter respondido há muito tempo: -o Sr. Ministro da Marinha está oc-cupado com muitos negócios públicos, e não e' possível que esteja vindo aqui todos os dias que oá Srs. Deputados, lhe queiram fazer iníerpellações.

Rios de Sena está em risco de se perder.. . . (O Sr. Tkeodorica José d* AUranches— não é exacto) como o Sr. Deputado por Moçambique diz que isto nãoé exacto, dir-lhe-hei que ha cartas de Rios de Sena, tí carias do próprio Governador, que dizem isto mesmo , e que talvez estejam na mão d1a!gum dos nossos coliegas. Mas eu não fatiarei mais sobre esta matéria da interpeíiação , não só porque já pedi licença á Camará por algum tempo, e a Camará ma concedeu, e ainda que a não pedisse não estaria aqui , p

gar: agora ô que peço a V. Ex.a é que proponha á ter votação da Camará dois requerimentos rneus quees- \porque tão sobre a ínesa íia muito tempo. (O Sr. í^ice-P'residente— logo ~ logo) uro é sobre o apresamento dos Dossos navios feito pelos apresadores inglezés; e outro é sobre a navegação do Douro.

O Sr. Peres da Silva':—r-Sr. Presidente, .eu tinha Portanto se existem desejos (sinceros da parte dos

pedido a palavra ha niuitob dias, e era para pedir ao Sr. Ministro dos Negócios da Marinha, que uian-

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que é só por esse melo; portanto os Srs. Deputados íêern muita ra/ão em promover os interesses do Ultramar, mas parece-rne que os promoveriam melhor fazendo essa interpellação por escriptOj do que por palavra.

O Sr. Peres da Silva: — Não e possível.

O Sr. Ministro da Justiça : — E' possível, não lhe acho inconveniente nenhum. '

O Sr. Sá Nogueira: — Sr. Presidente, o Sr. Mi-mstro da Justiça disse que o Sr. Ministro do Ultramar não podia comparecer, porque está occu-pado era objecto de serviço publico, e eu digo ao Sr. Ministro que isto também e'-objecto de serviço publico (O Sr. Ministro da Justiça ;—Eu disse que o Sr. Ministro do Ultramar estava na Camará dos Senadores) O Orador: — O Sr. Ministro da Justiça disse que o Sr. Ministro do Ultramar estava na Camará dos Senados; a isto respondo eu que muito antes que na Camará dos Senadores se começasse a responder ao discurso do Throno, já eu tinha pedido a palavra para interpellar o Sr. Ministro do Ultramar, e ate já-tinha feito sciente á Camará do objecto da minha interpeliação. De niais a mais, sabe-se muito bem que a Camará dos Senadores acaba muito mais cedo do que esta, e o Sr> Ministro do Ultramar não apparece aqui. Ora eu sei muito bem que no paiz a que se referio o Sr. Ministro, os requerimentos, e interpellações fazem-se por escriptó aos Ministros, mas isto e porque nenhum delles é Membro da Camará, nem tem entrada nelia, o que não succede aqui muitas vezes, como agora que todos elles são Membros de ' uma'das Camarás , e tem entrada em ambas, e por consequência tem obrigação de comparecer, e isto é o que não succede. Eu peço aos Srs. Ta-chygraphos , que tomem nota exacta disto para se saber que eu pedi a palavra para in-íerpellar o Sr. Ministro do Ultramar já muito antes de sahir desta Casa, e que o Sr. Ministro não compareceu; peço também o favor de tomarem nota disto para,que se não pense,.que eu pedi.a palavra quando estava para sahir.

O Sr. José Estevão: — Eu reputo verdadeiramente estigmatizada as theorias absurdas apresentadas pelo Sr. Ministro da Justiça, sobre o direito de interpellar, e estigmatizados os exemplos corn que S. Ex.a as quiz sustentar. Sr. Presidente, eu não tenho conhecimento do objecto, e assumpto das interpellações dos Srs. Deputados; mas tenho conhecimento de que elles podem usar do direito até aqui inquestionável, de fazer as suas interpeíla-ções por escriptó , ou de palavra , independentemente dos conselhos de S. Ex.a, porque, Sr. Presidente, todos nós eloquentes., ou não eloquentes, devemos ao nosso paiz , e aos nossos Constituintes a homenagem da nossa palavra como Deputados, e os Srs. Deputados que lhe respondem com mais, ou menos fortuna, com mais. ou menos predicados da .natureza , são Iodos bons Cidadãos, e são todos bons Deputados (apoiados) e se o Sr. Ministro da Justiça quizer separar esta tueoria de privilégios de eloquência , a todos que nos assentamos aqui, teria de excluir das discussões talvez muito más 'íingoas, mas muito boas cabeças. (O Sr. Ministro da Just.ica • —• Como a do Sr. Deputado). '

O Sr. Ministro da Justiça: — Eu tenho sempre^ a fortuna de \êr o Sr. Deputado, quando responde

aos meus discursos armar .casteUosi no ar, para rne combater. Quem disse que os Srs. Deputados não tinham direito de interpellar o Ministério.? -.Niuy guem entenderia siruilhante cousa, se não o Sr..De-', putado (apoiados)* O que eu disse foi que á vista da impossibilidade que,havia de que os Ministros, da Coroa .podessem estar sempre na Camará dos Srs. Deputados, e Senadores, tinham o recurso de fazer por escriptó as suas interpellações. Eis-aqui o caso das íingoas, e cabeças, de que faço applicação para o Sr. Deputado , da mesma maneira que elle a fez'para mim.

O Sr. Joné Estevão: — Estou satisfeito.

O Sr. Ministro da Justiça: — Também eu. . O Sr. /. M. Grande : — Mando para a Mesa urna representação da Camará Municipal d'Elvas pedindo que esta Caniara r^soiva o que elia pedia n'ou-tras, que na sessão passada dirigiu a esta Camará,

O Sr. Norton: — Para economizar tempo não leio duas representações, que aqui tenho, ainda que uma deilas é muito importante, é relativa á divisão do território do Concelho de Aboira da Nobrega, que lendo 200 fogos, creio que produziu nas eleições 714 votos; vai para a Mesa por ser remettida á Comrnissão de'Estatística, igualmente mando outra dos moradores do logar de Samôco sobre divisão de território. ,

O Sr. José ttitièvão :— Tenho aqui uma representação, que se fosseobjeeto que podesse^soffrer avaria,, eu não a poderia apresentar, sem recear, que estivesse corrompida pelo tempo, que. a tenho tido'nesta gaveta, sem a poder apresentar ;, ella e dos habitantes d* A boi m--da Nobrega., que pede a conservação do seu Município, contra os requeria>entos eu) contrario que existem nesta Gania rã (vozes — apresentou-se agora uma igual! 1) Apresentou-se agora? Tudo proveio do acaso. Torno agora a liberdade de apresentar á Camará utn requerimento de vários em* pregados no aqueducto das Agoas Livres desta Cidade, que foram despedidos pela Camará Municipal, com o fundamento de que o Governo não dava á Camará a consignação que está no orçamento para esta obra. Eu por consideração com a Cama* rã Municipal, não tisnei a .liberdade de o apresentar, sem ter falladu com alguns dos seus Membros. Tomei a liberdade de apresentar este requerimento contra a ordem do Regimento, porque entetido que este objecto é gravíssimo (O Sr. fice-Presidenie"— Ha de me perdoar; o Sr. Deputado ha dias padííi que o Regimento que estava debaixo da Mesa viesse para cima delia; agora está era cima da Mesa, e então não posso admiuir. que o Sn Deputado mande esse requerimento para a Mesa, mas sim para a Secretaria como logar competente) O Orador—' Venha o Regimento para cima da Mesa, ainda que passe por cima de mun. Eu quiz fazer cpoifnefriora-çào de que o apresentava, e agora requeiro á Coín-misgào de Administração Publica, que o tome em consideração, po"rqi»e é objecto grave.

O Sr. Ferrer: — Não sei se se decidi u que se nãa lessem os Pareceres de Corámissões(wo^es — decidia-" sê que não se lessem) O Orador —- Então mamio para a Mesa cinco Pareceres da Com;mssào ds Iná-trncção Publica.

Os Pareceres são os seguintes :

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antiga Academia de Marinha c Commercio do Porto, que foram demittidos por Decreto de 19 de Outubro de 1836, e parece á Commissâo qtse se peçam ao Governo cópias daquelle Decreto, e documentos que lhe forem relativos. Sala da Coaunissão 22 de Julho de 1840. —Agostinho Albano da Silveira Pin-lo. A. R. de Liz Teixeira. F. J. D. Nazareth. A. Hereulano. Almeida Garrell. V. Ferrer.

PARECER. — A Commissâo de Instrucçâo Publica tendo "examinado os requerirneníbs das Camarás Municipaes de Sanfins, Azusira, Celorico de Basto, Senhorim, Ervededo, e dos habitantes da freguesia dos Santos Evos, pedindo o .estabelecimento de diversas cadeiras primárias, eníende que devem ser re-mettidos ao Governo para que elle, attendendo ás raaões dos supplicantes, e ás informações que sobre 'isso obtiver, defira ou indefira os ditos requerimentos roíno for conveniente e justo. Sala da Cormnissão 32 de Julho de 1840. — Agostinho Albano-da Silveira Pinlo. A. R. de Lix Teixeira. F. J. D. Na» zarflth. A. Herculano. Alíiieida Garrelt. V. Fer.rer.

PARECER.— A' Commissâo de Instrucçào. Publica, foi presente o requerimento de Joaquim Freire d'Oliveira , que se diz Professor, da cadeira de Grammatica Latina de Fronteira em consequência de um legado, que rende 132$000, e pede ser,igua» lado aos outros Professores, recebendo o que falta pelo Thesouro Publico. Parece á Commissâo que se peçam esclarecimentos ao Governo. Sala da Com-rnissão ,22 de Julho ;de 1840.-—Agostinho Albano da Silveira Pinto. A. R. de Liz Teixeira. F. J. D. Nazareth. A. Herculano. Almeida GarreU.V. Ferrer.'

PARECER----A' Commissâo de Instrucçào Publica foi presents o requerimento da Camará do Chans de Tavares, que pede que se ponha a concurso a sua cadeira de Grammatiea Latina, e parece á Commissâo que se remetia ao Governo para lhe diferir segundo a Lei. Sala da Commissâo 22 de Ju-Ilio de 1840. — Agostinho Albano da Silveira Pinío. A. R. de Liz Teixeira. A. Herctilano. F. J. D. Na-zarfth. Almeida Garrett, V. Ferrer.

PARECER.—A Cotiiíiiissão delnstrucção Publica tendo examinado o requerimento de Matheus José Baptista, eui que pede dispensa de idade para ser provido na cadeira de ensino primário, estabelecida na Freguezia de Seixas, Concelho de Caminha, entende não ser necessário fazer uni excepção na Lei, quando uella pôde ser provido qualquer outro indi-vidoo, que esteja no caso dessa enes m a Lei, aleai de qup, do próprio requerimento se vê que osuppí/carr-íe não está habilitado para o cargo que soliicita, por incapacidade litteraría. Sala da Commissão 22 ele Julho de 1840,—Agostinho Albano da Silveira Piuío. A. R. de Lia Teixeira. F. J. D. Nazareth. A. Horculano. Almeida Garrett. V. Ferrer.

-C) Sr. Silva Cabral:—-ES para apresentar vinte ev tantas representações de .Camarás M uni ci pães, e Juntas de Parochia a favor dos projectos do Governo, e lei do censo; faço isto para satisfazer ao que fnc pediram , e não porque a Camará não esteja possuída dos mesmos desejos.

O Sr. Gorjão : — Enfin lê jour paru t (riso] Fi-•n-aii-neiite chegou o dia em que eu vou dar satisfação aos meus cohtituintes, que muitos d'elies me lêem inculpado por1 não tractar dos negócios que ha tcríípos íive tem sido encarregados , sern saberem que ha .mais de 1-2 dias pedi a palavra, e apenas hoje

me chegou. Começo por apresentar duas representações, uma da Camará Municipal de Thornar, e outra de Abrantes, em que pedem a esta Garoara , toda a cifcumspecção, econsideraçâo sobre o projecto do tractado entre o Governo Hespanhol, e o Governo Portuguez, acerca da navegação do Rio Douro (apoiados}; elies ponderam os graves inconvenientes que resultarão á nossa agricultura, se for approvado sem.aquellas restricções, e cautellasque são necessa-rias (apoiados} o desenvolvimento que apparece nas duas representações, e'de muito merecimento secundo entendo. Tenho uma representação da Camará Municipal daLourinhãj queixando-se que muitas vezes tem pedido ao Governo, em diffcrentes representações, para casa da Camará d'aquella Villa, para casa das audiências, e cadêa um edifício que se acha Saquei-la Villa, dos exlinctos Franciscanos, que cslá já em estado bern arruinado; elles queixam-se, que'nem letn estabelecimento onde façam as suas Sessões, e provam a nenhuma, ou insignificante utilidade de conservar em si a Fazenda Nacional aquelle edifício* Outra representação do Director, e Empregados da 'Alfândega da Villa de Setúbal, que pedetn que o Governo cumpra o que foi approvado na Sessão de 3 de Fevereiro do corrente anno. (Isto tatnbem é corporação j e por isso apresentarei essa representação á Camará) para que se prehencha a gratificação aos empregados das Alfândegas menores, tirada do credito supplementar votado no orçamento de 1S38, no qual se manda dar essa gratificação. Queixam-se que tem mandado muitas representações a esta Camará, e creio que o Governo tem mandado informar á Commissâo encarregada da reforma das Alfândegas; mas entende que isto a ser verdade não e ínais do que demorar o complemento de uma decisão das Cortes, e de um" dever do Governo, porque a Commissâo da reforma nada letn com si ti) i-Ihante objecto; isto é uma verba que foi votada no orçamento ; no credito supplernentur, e para a execução d'e!la não e preciso informação alguma; isto não e mais do que apurar as esperanças dos pobres requerentes a esse respeito, o que parece pôde dizer-se — Senhores o ddo} servos o choram (riso — apoia-aos).

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«siâo fazendo uma falta considerável, porque é sabido, que nós estamos importando do estrangeiro, grande porçâo^de papel, quando" elle cá se pôde fazer, e naquella fabrica se chegou afazei com a maior perfeição: aproveitando áquella formosa queda d'a-goa, que faz prosperar outro estabelecimento que hoje aliilia, equeofferece as melhores proporções. Nâodi-gomais nada sobre este objecto, por que é repetir o que se tem aqui dito já muitas vezes.

REQUERIMENTO.— Requeiro que se peça ao Governo pela Repartição do Ministério da Fazenda uma informação do andamento que teoi tido, e estado em que se acha o negocio do restabelecimento da fabrica de papel naVilla d'Alemquer, a qual lhe foi ultimamente devolvida com officio cia mesa desta Camará de data de 21 de Julho de 18395 acompanhando o Parecer da Commissão de Commercio, e Artes em 19 do mesmo rnez, queremette ao Governo a Representação da Camará Municipal daquelie Concelho d'Alemquer, sobre tal negocio, para que o Governo a considere como objecto de grande interesse e proveja dentro de suas J'acuidades, ou propondo a' esta Camará qualquer providencia que dependa de medida legislativa, r—Sala da Camará, em 22 de Julho de 1840. — O Deputado, Bernardo Gorjão Henriques.

Agora outro requerimento, que interessa a vida dos habitantes, e a conservação das propriedades da VilJa d'Abrantes (hoje; praça de guerra). Ha um paiol lora da praça, em que se gastou uma somma considerável, e acconteceu arruinar-se ha annos uma parte da cobertura, que apesar de ser, segundo creio u prova de bomba, nem foi á prova d'agoa (riso) j a pouco e pouco foi o resto caindo, e acham-se as paredes comtudo em bom estado. A pólvora tem sido removida para dentro da praça, e depositada em differentes edifícios. Creio que me está ouvindo alguém que sabe bem disto, por ter já governado ãquei-lá praça:.o caso é que em um dos annos anteriores, tendo os habitantes feito ver seus receios por tal motivo, e tendo-se removido a pólvora da igreja de Santa Maria doCastello, poucos dias depois um raio desmontou parle da torre da mesma igreja, e eu fui testimunha occular, e na verdade sobre áquella Villa situada no ponto culminante d'um alto monte, são frequentes, e bem temerosas as trovoadas. O Orçamento desta despeza, já foi mandado,.e não é tão grande que exceda segundo penso, a dous contos de réis: entretanto, a pólvora lá está, senão na Villa, no edifício de Santo António, contíguo á mesma. Portanto, este objecto.parece-me digno de merecer . a attenção do Governo, (apoiados), tanto mais que o dispêndio, além de não ser muito grande, se tornará maior se deixarem acabar aquelle estabelecimento : faço pois o seguinte ' . • .< REQUERIMENTO —Requeiro que se recommen-

que os antecedentes, e uma das condições era que os contractadores proveriam as administrações e estancos de sabão molle e de pedra, devendo o molle custar a 140 réis ò arrátel, e outro a 200 réis. Este género, o sabão molle, creio que deixa pouca utilidade aos contractadores,' e então acham-se os estancos inteiramente privados délle, e já desde muito tempo: quando os contractadorea ale se obrigaram, segundo me'parece, a restabelecer a fabrica de Belver, que era de sabão molle. Os povos estão costumados ao consumo deste sabão, que não só é mais barato, mas faz melhor obra. Entretanto, o que ac-contece ? Não se tem cumprido esta obrigação do contracto, pretextando-se que havendo sabão molle nos estancos, mal se pode evitar o de contrabando, por ser similhante, porém tenham os Srs. contractadores paciência, quem se obriga a um contracto, deve antes ver bem a que.se obriga, e sou informado que apenas se encontra uma mulher que está lavando com um bocadinho de sabão molle, é apanhada, e por santa caridade para lhe não imporem a pena da lei, os officiaes de diligencias vão recebendo oseu quartinho. Santa caridade. (Riso).

Por estas rasões requeiro que o Governo faça cumprir esta condicção, porque com injustiça será estarmos nós aqui fazendo leis que fulminam o crime de contrabando, corno ainda ha pouco fizemos, a favor mesmo destes contractos, e consentir-se .que se não cumpram condições, que poriam muita'gente longe de fazer esse contrabando. (Apoiados). Como e que um juiz ha de conscienciosamente sentenciar por crime de contrabando de sabão, um homem, quando reconhece que os contractadores têern a culpa, porque faltam a obrigação de o fornecerem daqulle género? (apoiados) o meu requerimento é o seguinte REQUERIMENTO.— Requeiro que se recommen-de ao Governo, pelo Ministério competente, que obrigue os actuaes Contractadores de Sabão, a que cumpram suas obrigações, provendo as administrações, e estancos das espécies de sabão a que se obrigaram por seu contracto, a que conta ter-se faltado em diversas comínarcasj admidistrações, e estancos, com grave prajuiso dos povos.. Sala da Camará em 20 de Julho de 1840.— O Deputado Bernardo Gorjão Henriques,

O Sr. f^asconcellos Mascarenhas: — Eu tenho um requerimento para apresentar á Camará, e de certo depois do que se passou com o Sr. Deputado por Aveiro, não devia apresenta-lo; mas lembrarei que um requerimento dos negociantes do Porto foi ad-mittido. Este que apresento e assigndo por todos os negociantes, e fabricantes da Villa deThemar, muito notável na Extrernadura, e talvez a única que se pôde cbatnar fabril. O seu objecto e o lançarem as Camarás Aiunicipães tributos enormes, contra osque .vão levar ás feiras as mercadorias fabricadas era

de ao Governo pelo Ministério competente, que faça Thomar. E' preciso tomar uma providencia sobre i- i___:j_j_ —,,,:.,^i r,no ílolirrofiíMae .ns r r\n t ri hii i f APS rins í^a m n r n e nliás n r;nmmí>rpin

progredir com a brevidade possível, nas delrgencias que já se tem empregado, para se levar a effeito o concerto do paiol da pólvora da Praça d'Abt antes, situado fora daqúella Praça, como exige a conservação daquella espécie de munições de guerra, e a segurança dos habitantes daquella pequena Villa.;— Sala da Camará em 20 de Julho de 1840. —O Deputado, Bernardo Gorjão Henriques. "

Vamos a outro.—Consta-me que o actual contracto do sabão foi feito com as mesmas condições Vol. 4.° — Julho —1840.

as contribuições das Camarás, aliás o commercio interno ficará de todo distruido.

Apresento este. requerimento para que não pensem os meus conlituintes que hão tenho consideração com elles. . : . .: :'

Agora apresento uroa representação da Junta de Parochia da Vilía de Midõesj em que pede se converta em lei o Projecto sobre a dotação das Gamaras do Reino. . •,

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.tacões: inria .da Camará Maiiicipal,;ej?jRáis auctori-dades dê Vizeu,. e outra da. Vi!!a',ser desannWada do DistrJcto da Gtmrda, e a"n-nexada at> ;de Trancoso. .Maíí.do outfa.assignada .por 82 jieigéçianíles da praça de L.isfeoa,í«in .(^fiuvsa.q^feiv Sàtini eont-ra -à: fiscalização da- Alfândega., v e, p.ede«i '«'

•'ái«oju-çã-ó do 'quadro. .'Lembro a V. Ex.a quê- tenho >i4fn P;ro;j«ecto a este rés peito'ha 10'dias ftttra ÍT á Coaurjibsào. ; . : :•- :.,.:;.

M.ando..QUITO-.repr'sUad<íS na='na' tag0:ísfan='_:ísfan'>de.ga , sejam isentos

- doidmito de armase.nag.e-rm ' ;•--.. .'...,--.

'•O Sr. SilvíH. (Jarwiko.:^- Maudír» varias -ré píwíea -

laç/ões do iCa:trnwas_ M>»iesi pn«s.; como é .á:sde Sa.n>

ia .Miaria de -Villa R*>a! , M-sàa -Frio , Bezo -da fís-'

••gw?ja,> Gaivcd-Í!)'!? -dê A-lijé, e de Canel-ía-s, 5p.ediii.do as" providencias que se jtr!gaT(?.m '«ufficiteHtís para alli-*iar os -inaJ-es 'que sofrem pela estagnação do coas-íríercio'á-os>v.irrh;os. : • . '• -.' - ''" '. -'

Vai ^a.rnbem titna s;o;bre censo da'F.r-eg4i:jsiVa da Lap-^•á , de -Lisboa. '• * "-'• '• •'•

: : O Sr. *A. .Xavier .-da Silx>a': — Mando '.uma reprei s^fílaçâo da Assoiciaç-ã-.) Mer.ranti'J de Lisb^->J, ' ejn que peds com,Instancia, q.iie.iãe .resolva oTequeriroen-to apresentado na. sessão'passada, -o qual pedia a jnterprelaçâo do "antigo Í44l;do codig-o x::o'mrnerciàl^ ipfhde .se tJetfirtnioa que o rol das equipagens 'seja fei« 4,0 pera.ndè a auc-loridads eorn^etpnte-. K?te ne«ro-cií* ideú logajr ao Decreto ú-s 17.de ?De,zeiísfesvo de 183S, *;-de^>ois. a successh-as poríla-ri-as^ :que lêenj .s^ido k-an-'tas-, .qíia>«ú*s os Mi:nisrns Jiiaquella ilepaxliçâí®^ -.de ínianieira.j qi>e o convtíièrcj.(^ tende represai-Mado s.ucr =cesâivamei!ie contra isto , todí>â os -dias soíf-re mais veXamesy^e incommodos,. A Asseciação .p,T'de,c.om instancia a resol-u-ção deste negócio, porqae fq.u,al-quer delonga causa .grandes transtornos.

O Sr. 'Barata. Salgueiro: — Mando para a Mesa o seguinte Parecer da Gonunissão de Legislação. . . -, 3PA'ÀECER.—r-Fjoi preseníe á Coro missão de Lê-'gislação o requerimento -<ío n.='n.' serventuário.='serventuário.' decreto='decreto' de='de' nogoso='nogoso' silva='silva' fora='fora' bem='bem' do='do' ex-ptessado='ex-ptessado' manter='manter' nomear='nomear' rie='rie' leiras='leiras' da-cidade='da-cidade' officio='officio' como='como' transcripto='transcripto' coronel='coronel' protestos='protestos' dojporto='dojporto' em='em' íôra-='íôra-' facaldada='facaldada' na='na' graduado='graduado' _1813='_1813' pedindo='pedindo' _1815='_1815' dpcumtsnto='dpcumtsnto' _1.='_1.' que='que' julho='julho' tag0:_='_15:_' qvíe='qvíe' _.d.i.í='_.d.i.í' o.qual='o.qual' dos='dos' se='se' por='por' nesse='nesse' serventia='serventia' _.goso.='_.goso.' pedro='pedro' respectiva='respectiva' camará='camará' p.orto.='p.orto.' provisão='provisão' vitalicia='vitalicia' escrivão='escrivão' cb='cb' _21='_21' _='_' concedera='concedera' janeiro='janeiro' a='a' carta='carta' á='á' tivera='tivera' e='e' dado='dado' praça='praça' lhe='lhe' josé='josé' março='março' dt-creto='dt-creto' o='o' cardoso.e='cardoso.e' ti='ti' reaiuneraçlio='reaiuneraçlio' faça='faça' da='da' tag1:_='serviços:_' _-deste='_-deste' xmlns:tag0='urn:x-prefix:_15' xmlns:tag1='urn:x-prefix:serviços'>fi;vado em. consequência dos Edítaes do Supremo .Magistrado doCnrnmercio de 93 de Janeiro, e de 26 de Fevereiro de 1834, os quaes taxa de excessivo? ;dejurisdicçâo , e «era fundamento nos artigos 402 e. 403 do Código Cornmen-ciai citados, e invocados nesses Editaes. Junta fi-

• nalrnente cópia do requerimento assignado por mui'

• !os-negocian?e?>da Cidade., .e Pr.aça do Porto, .pedindo entre outras providencia*, a conservação deste officio ppi-vaíi-vb., jcoffiojá.asíiín1 o pediram .á's-pri-

ineiras Còrtos Constituintes ; asquaes ern vista disso, e apczar dos rcqué iftSenfos doa ouftos negociant.;1? em contrario, ;era 7 de Maio de 1821 approvriram o sParecer da Co m missão do 'C^toroercio-, que propu-nS)a sejião supprimisse por'ora o.dito officio. ^ A Corninvs^ão altenivndo ;ao exposto', e a que ainda quando, os citados artigo* do C^di^o Cofn-roercial tácitarnante não houvessem dec(elad-) c'omo effeito, decretaram a suppreá-íão de simiihanl ^s offi» eios^ :corn;o- bem 'declarou , e fez jexeciiíar a competente áuilhondade , não pertence áá Cortes a reintegração dê empregados: é de parecer que pão pertence á Camará drfferir a pertenção d.o supplicance. Sx»la d.a-Co(tiTníssão, 22 de Julho drf 1840,.== Ma-nõet Atitão Barata Salgueiro, Luiz fitai iMonte-verde,: £%idro Barbma; da Silva Chaves, José Zíer-nardo 'da- Si-lva Cabral, ficente Ferr ira Novaes', •Joaquim António de «Magalhães i ~Lw% Mãtiosí- de Mourú flabral.- ' .. . : ' .

Continuando disse : — Agora mando também para .a õMésa -o seguinte. .

aE^UffillIMESrTíí..— Requeirp que se peça ao (Jo-«errío que remetia a esta Camará os esclarecimeisios e informações, que lhe forjm pedidas por a dissnS-*^;i

Continuando disse : — Fiz este requerimentoquan-.do :anteho.ntem ouvi que o Sr. Ad!'iáiro do Reino^ leiti um Projecto de instrucçào pública. Já o anno •passado" pedi eís^s esclarecimentos, q«»è devem sèrr considerados «a Com miarão ao mesmo teim pó que o íl^r&jecto do lioverno: por ranto peço a urgência d«5 me*!, requerimento. . • ' -

• '••iFòi'qpprovado sem discussão, .

• O Sr, fieira de Castro: — (Nno pôde ser ouvido *peh iachigrapho, e apenas se percebeu que mandava para a Mená urna representação).

O Sr. Pereira dos Reis: — E' para oflferecer tirn :r«quer-i-tnfen;lo assignãdo por 59 Srs. Deputados, pe-•dindo que as Senões desta Camará comecem d'.árna-jnhã em••'diante, ao tneio dia, e acabem ás 5 horas,1 «alvo o dia de quarta feira, .destinado aCominisspes, •O requerimento" e o seguinte J •

PROPOSTA.— Propomos que as Sessões.des1aCfi> mara comecem, d'ámanliâ ern diante, an meio dia, e acabem ás 5 horas, salvo o dia de. quarta feira, destinado para Commissões. Sala-das Ses.-ôes , fjrti : 20 de Julho de 1840. = António P-ereira das Reis. (Segaern-se mais .58 «Sr*. Deputados), Peço â-ur»

• gencia. '.'..• •?• . • .- •. •

Foi approvado sem discussão. •..>.- •>

O Sr'. Jeevis d''*/$'touguia : — Mando para a Mês i os seguintes Pareceras da Cotninissâo de Guerra. ;

PAKUCIIR. — A Comm1«ãâo de Guerra depois d • ler examinado a P/roposta do Goverto pnra a col-locação dos Officiaes do estincto .Reginienlo de ín-fanteTÍa Ligeira d.a- Rainha , e loidxjs os decumentos ,que .a acc^mpa^líafflii,' dos quaes se vê a discordância ern que se acham as diversas Aiilhoridade* que foíam consuJtadas s«>bf.e similhaníe objecto, deci--diu-se a exanimar os Artigos de contracto deadmis--são, eotno.únicé fanda^iientíO segurjo para etnittú o seii parecer. :

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a que se subjéitaram , tomando tão activa parte na gloriosa lúcla, que ."nos libertou'do mais o tiça, são os únicos guias que quer seguir em nego--iCJo tão (iehalido e controverso. ' " '

- DIZ O CONTRACTO. —'Artigo 1.° Os MUitares de. qualquer patente, que fizerem parte deste novo Corpo, gõsafâo de todas as vantagens'concedidas ás tropas Nacionaes, no que diz respeito a ladiaiHa'-jnento, soldo , ie gratificação. /

E;'tevideííte ijjie ol/adiauta atento, sojdo,, <_ com='com' gràti-fjía-çovs='gràti-fjía-çovs' tag0:isto.='raes:isto.' acesso='acesso' referem='referem' expiicitaíh6='expiicitaíh6' do='do' gosando='gosando' ds='ds' exercito='exercito' estrangeiros='estrangeiros' sós='sós' oíferecem='oíferecem' cujo='cujo' corpo='corpo' e.slrtínhos='e.slrtínhos' offiçiaes='offiçiaes' e-aoride='e-aoride' em='em' ao='ao' nnuto='nnuto' qúeesiès='qúeesiès' vantagens='vantagens' promoções='promoções' servir='servir' direito='direito' absolutamente='absolutamente' que='que' pdesseai='pdesseai' tag1:_='_:_' artigo='artigo' esperar='esperar' fosse='fosse' corpos='corpos' mio='mio' seridp='seridp' tros='tros' passarem='passarem' promovidos='promovidos' portugueses='portugueses' sem='sem' pòrtuguea='pòrtuguea' _='_' só='só' a='a' nunca='nunca' seu='seu' gê='gê' dentro='dentro' sendo='sendo' e='e' ou='ou' crivei='crivei' assim='assim' é='é' j='j' acces='acces' elie-a='elie-a' quando='quando' entendiam='entendiam' estes='estes' ò='ò' s='s' seriam='seriam' delle='delle' serviço='serviço' rsâo='rsâo' diotna='diotna' xmlns:tag0='urn:x-prefix:raes' xmlns:tag1='urn:x-prefix:_'>hiè'o devia declarar. --'-

ArJ» 2.° "Ajustar-se-hão a sei vir por esparso dó três «unos ; e çon.ceder-setha a cada praça que èn^ trar no Corpo a quantia de trinta francos embolsareis depvois do embarque';-, para despega de caminho ate ao poflo do mar, dar-sé-lia a cada praça una franco e çlocoentja centessicnos. : • : ; ' :

Este Artigo corebora o que acima se"diz sobre o acesso j e tiíai« vantagens: pois devendo terminar ò serviço ao fim de Ires euinos, é claro-qiie *|«aesqúer que"fos^-m' os postos éíji,'fyfe séacliasieíisp hvo fitn -deãr se pefiodo", 't^ábijfi) "direito .restava a uns para per-sisíireíi) n.o-sef«iço, 'e A outros para os forçar ã" e j h?.

Art. 3.-* 03 Officiaes' receberão as gratifiçaçòes de camiiVho , iguaes áá que: recebem os Officiaes do Exercito Fraflêe?'. «s .se«js iodos piiiíci|>iarào ia ,cof-ref, d«s.áè ~& data d«? suas ^alenies prõvi^orias<_ p='p' nas='nas' quaes='quaes' jííéramnomeadamèoíe='jííéramnomeadamèoíe' declarados.='declarados.' _-='_-' _.='_.' _='_'>

Ejste Ariigo''em 'òou*a a.igijma affi'a.nç.a ^qifitagens futuras. . ' ' •' - -

Art. 4." Ueçjeberão igualmente logo-xque e«Ua* retn no Corpo, a" titulo de primeiras despezas; ^ .gratificação de enlr&r 'em campanha, q4}e .recebem os Offiçiaes -ao serviço de França. ! ' :

Este Aítigo,, assim cora O p anteiCejdérite nada 4e-termtnía pára o fuUifp. i --. •' -.

Aft. 5.° Cuidarão ern," haver o ukiino Regula^ mento de 4 de Maio de J331, ià/dppta^o petó InfantariaFríiaeèza. ' - ' . .

E*le Aftig» está rio «-;ja*.o doç do^s ují,ifíio&, nâ.da det?ír.iíiií50ndo para p fiiluro. , -;•-.•-

Art:. £,° E-m cada um Posto eopcorrwlo eom -Ofíu-M^jes Põrtuguezès, serão delefíninídas as suasa"n-'•tig^i.çlades -peia data

Este Anigo e s.ó feguladiienlar e para evitar.ques-4Ôeí da píeeedencia.

Art. 7.° Todo o indeAíiduo Militar, que tendo acabado 'o gejj-'eosiràcto quiner voltar par^ ^t soa palri^ feceberá a titulo de gratificação jd«2oií« ine-? zes de soldo. Jguaj :sornu)a receber|io rvo caso de ser o R-egifUervto idissblvido. ' •'.

Deáíe Aftig,

À'n. 8^° OsQ/âckeã ri?e^berâõ íg«.a) grMififaçâd

Este .Artigo, e ciari^simò e.nâo da cli PÍIO s^não á disponibilidade -com meio soldo-, og reforma havendo Jogar "para elja : isto e se o. estado do indé-viduo 'não'permiti i r serviço aciivo.r, ficando gubgejV tos a elle^os que se a^haretn em .dispòYnbtlidíide, se as circtimstançUâ o exigífefn. . • -..-.

Art.. 9." Finalmente «xige-se para à rèfo roía; d e si" annòs de actividade,. :e contar-se-ha para perfuzer este praso jegal o servtço í«i|o sem qualquer posto. '•

Este. Artigo nada mais indica dó que, contar-se para reforiria o serviço activo feito, ou que por qualquer motivo pos^a.vir a fazér-se; e nunca o teropo da^ disponibilidade ; porque .ejlc estado correspofjdíS ao de licença com meio verjcimcntoj . •„ -:' •

Do que. íka exposto e fácil co/icltíir^que ,o.§.re--qu^fentes nenhiiiij direito tem p.vra pedir "nova;tcòl-locàçãò ;• e que o* Governo de Sua -Magestade não somente sã t is fés ao que se háyià o-b:igado, mas foi ainda mais longe.- '"' '

-Ai queixas qu^ fasem ?o.bre-n* perdas experimen'-tadss, tanto/fíos titvflos quê se lhes de>àoí comoirios soldos de suas pat-entes , devidas ao aiiaso dos pá* gameritos, e fundada; mas essas' circutnslancias'não íern só pesado sob-e eiles ,•_ e sijiri sobre todos os in-devidiiòs dependentes "do Th-rsouío; com tudo, a Commíssão,, entérprete d^s bons desejos da Gamara; '"e • coverjcida de'que o* rtííjuerentes como estrangeiros, je por rssó raètios' relacionados"n0''paiz , do qne os Naçioaa.eã4" d-vem necessaiiafiiente èsperi-weòtaf' fiia-ioíes;priyaçõeí do.que 'estes; ç •quer,éndò: a S.P» respeito propor alg.uiBa: cousa útil y e que'não ataqo« o direito • 4òs Oíficiaes Portuguezes, que seriam: gravemente prejudicados com a admissão dos O©ciaes requerentes no Jjxercito j admissão qtie $e-íja simples.; G raça ;'é de -

Parecer que este Processo, se re-envié a.ó; Gover,-n-o-j fécotrjmendando-lhe, :qué faça pagar um dia, e assim ersntinue aosOffieiae--do ffxtincio Regimento d'í-,nf-4«íeriá L'ig'eir.a da Rainha constantes da se-gui;rite;Relaçàò ;' é qúé igualmente seja 'impressôínQ Di.ario do Governo o Parecer de General Freire. , £@3-]yLCJLÒ. -^ Majores — Fleury de Barros — Fít* tpn '(t\l-e.xandre)/"Cap'ííííe*—-A; Fougeron.—^ Richá — Mallrint (Quartel Mestre) — Luuret (P. B.)-» Posseliii«: ("Boticário de Divisão] ;—Chaumeil de "Stéll.(Càpifão Graduado); Tenentes—^Capon (Aja-danle).^— Duptie.itx (Noei)—fiarber —- Planque —* A1 ore í|j* — G s j i! hi> rii a o •—Q •$ u í i n. ; .; •. -

J4J/eres r1- A. P are "-r*- ilyerfa —* Flechãire -«•• Nevj •r-r- Ja.q5iJer .^— iVIa-niez-V* jJao-reguíberry-^-R.ayer —• -'Ch^Iot-j-^/wrfa-wjfí.çíc Cirurgia"). •.-.-•

". • DIQPQ. •'*"!*Jtfa CJ.otnmissão de-(juerr.ã foi presente m.n QíBçi0T do Mi t^jbtro desta Repartição acompa-Bhà.ndí} 9fií'"•pfoj.çjjtò de. j et, q ti 3 authorisa o Gp-! vernQ fl.-profooy.e-f ã Major.--efifectivo-, e addido a Vê? t§raaos «Capitão jefonti^do egraduado em Majo^, J^.séMatia OuêdesTernite , erâ recompensa di? seys &erviçp.s.'.'. -.-"'•'.. - - ' •: .

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três leis que se oppoern á dita promoção; alem de outras disposições, e sem embargo d'issò persuade-se que este officiaí e digno d*ella , porque emigrou em 1828, desembarcou nas Praias do Mindello , e se conduziu com distincção na batalha de 29 de Setembro de 1832 ; sendo reformado em 25 de Setembro d« 1833 (quando apenas lhe faltavam 5 annos de serviço para sua reforma ser mais vantajosa) tal' vez pélv serviço moderado em que se achava havia um anno em consequência de moléstia.

Observa pore'm a Commissão, que todos esses referidos serviços, foram praticados antes da reforma, e tão justa foi ella, que não consta houvesse reclamação alguma: se a tivesse havido, e fosse desatendida, poderiam merecer alguma consideradão as circumstancias ponderadas ; mas lendo a guerra continuado, quasi um anno depois da reforma, e decorrido cinco depois que acabou; parece á Commissão que os motivos allegados pelo Ministro, não são sufficientes para alterar as leis, e disposições que elle mesmo aponta, e por isso não pôde ter logar a sua Proposta. Sala da Commissão 23 de Julho de 1840. —.fí. do M. Pedral; Barão de Leiria; Filippe Marcelly Pereira ; Fernando da Fonseca Mesquita e Solla; Jervis d* Aiouguia; José de Sousa Pimentel e Faria.

DITO. — A Commissão de Guerra foi presente um Officio do Governo dirigido pelo Ministério da mesma Repartição , acompanhando o requerimento , e outros papeis relativos a uma pertenção do Major José Luiz Pereira e Sousa, Commandànle de uma Companhia do Regimento dTnfanteria d'Angola.

Vê-se de todos os referidos papeis que o Suppli-cante achando-se no dito exercício, viera a esta Corte em 1827 com Conselho de Guerra, e fora absolvido em 2 de Maio de 1828 pelo Supremo Conselho de Justiça Militar. Queixa-se o Supplicante, de que o:Governo do Usurpador o não mandasse depois recolher ao seu Regimento, para tomar novamente o Cominando da sua Campanhia ; ,diz que fora perseguido pelo mesmo Usurpador, o que todavia justifica unicamente pelas attestados de alguns Officiaes; e pede em consequência de tudo isto, que se lhe mande liquidar a gratificação correspondente ao tempo, que deixou de commandar depois de absolvido, desde o 1.° de Outubro de 1828 até 25 de Julho de 1833. Acha-se unida a estes papeis uma informação do Ajudante do Procurador Geral da Coroa, contra a pertenção do Súp-plicante, em virtude da qual o Governo indeferira a mesma pertenção.

. A Commissão havendo bem examinado todo este negocio, é de opinião que não tendo o Conselho de Guerra a que o Supplicante respondeu tido origem em uma perseguição política, que sendo p Commando de uma Companhia uma Commissão, e por consequência livre ao Governo empregar, ou deixar de assim empregar o Supplicante, depois de desembaraçado do seu Conselho de Guerra, e que sendo a gratificação a paga de um determinado servirço, e não pondéndo o Supplicante recebe-la por um Commando que effecti vá mente não teve, não ha logar para mandar fazer o obono que o Supplicante requer. Sala da Commissão em 20 de Julho de 1340.—jB. do M. Pedral; Barão de Leiria; José de Sousa Pimentel de Fariaj Fernando

da Fonseca Mesquita e Solla; Jervis d1Atougttia; Filippe Marcelly Pereira.

DITO. —A Commissão de Guerra foram presentes os requerimentos- de D. Maria Alves Pinheiro Corrêa de Lacerda Grim Cabreira, viuva do Marechal de Campo Sebastião Cabreira, e de José Vallerio Rodrigues dos Santos, como tio, e tutor das filhas menores do fallecidoxBrigadeiro graduado José' Júlio de Carvalho, em que pedem o beneficio das leis de 19 de Fevereiro de 1827, e 20 de Fevereiro de 1835.

A Commissão tendo em vista o que osSupplican-tes allegam , e o Parecer da Commissão de Legislação, approvado pela Camará dissolvida em Sessão de 5 de Junho de 1839, e' de parecer, que os ditos requerimentos sejarn remettidos ao Governo para lhes deferir na conformidade das leis. Sala da Commissão em 23 de Julho de 1840. — B. do M. Pedral; José de &ousfi Pimentel de Faria; Barão de Leiria; Filippe Marcelly Pereira; Fernando da Fonseca Mesquita e Solta; Jervis d' Atouguia. •

DITO. — Na Commissão de Guerra foi presente um requerimento d'alguns Officiaes das extinctas Milícias de Lagos, que se queixam de não lhes ter sido mandado liquidar seus Soldos do tempo, em que estiveram presos, durante o governo usurpador; tendo-se feito a liquidação a outros em idênticas circumstancias., e requerem uma medida legislativa que amplie a lei de 27 de Abril de 1835 a seu respeito. -

Parece á Commissão que este requerimento deve sor remettido ao Governo para dar .esclarecimentos. Sala da Cornmissão 22 de Julho de 1840. —B. do M. Pedral; José de Sousa Pimentel e Faria; Barão de Leiria; Filippe Marcelly Pereira; Fernando da Fonseca Mesquita e Solta j Jervis d^tou-guia.

DITO.-—A Commissão de Guerra foi presente um requerimento de D. Joanna Vallezia Pedagoche Cayola, viuva do Marechal de Campo reformado António Igriacío Cayola, que allega ter decretados os serviços do referido General, dos quaes diz nunca leve recompensa , e em consequência pede uma pendão mensal de sessenta mil re'is, correspondente ao soldo de Brigadeiro effectivo, como o era seu falecido marido, e paga com as classes effectivas do Exercito, e com suprevivencia para sua filha : reforça esta pertenção com os exemplos de haverem sido (segundo menciona) recompensados serviços menos importantes de outros officiaes.

A Commissão, não se achando habilitada para poder.emittir a sua opinião, e' de parecer, que este requerimento se remetia ao Governo , para que julgando dos serviços mencionados, possa propor ás Cortes o que for conveniente. Sala da Commissão 23 de Julho de 1840. — B. do M, Pedral; José de Sousa Pimentel e Faria; Barão de Leiria; Filippe Marcelly Pereira j Jervis d' Atouguia; Fernando da Fonseca Mesquita e Solla.

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plicante ter servido ^por qiiarènta e sete annos, e que commandando uma Companhia da Guarda da Policia, ao serviço do^ Usurpador, fizera á Causa da Liberdade, e aos amigos (i'ella , todos os serviços que lhe foram possíveis, o que pertende provar com um documento j que ajunta assignado por vários indivíduos de reconhecida probidade. Allega mais o Supplicante que não seguira as tropas do Usurpador, quando evacuaram a Capital em 1833, e que tendo-se apresentado immediatamente ao Governo Legitimo, fora separado do Quadro do Exercito por Decreto de 27 de Fevereiro de 1836.

Parece á Comtnissão que tendo o Supplicante sido-separado do Quadro do Exercito , em virtude da authorisação dada ao Governo pela Carla de lei de 15 d'Abril de 1835, nenhum direito tem para^requerer a reforma: e que os exemplos alle-gados, não lhe podem aproveitar, pois se General Palmeirim , .e o Coronel Costa foram reformados, estando fora do Quadro do Exercito (o que áCom-missão não precisa averiguar), foi isso um abuso que não pôde authorisar outro semelhante: por tanto a pertenção do Supplicante não pôde ter Ioga r. ^ala da Comtnissão em 18 de Julho de 1840. *— B. do M. Pedral; José de Sousa Pimentel de Faria j Barão de Leiria; Filippe Marcelly Pereira; Fernando da Fonseca Mesquita e Solta; Jervis d' Atouguia. • • J • ' \ ' •

Continuando disse: — Mando para a Mesa tam-; betn o seguinte

REQUERIMENTO. — Ilequeiro , que se peça ao Governo pelo Ministério da Fazenda, , um mappa demonstrativo da quantidade de lãas entradas na Capital, pela estação das sete Casas, nos últimos quatro annos, indicando também quanto renderam para o Thesouro publico os direitos recebidos na sobredita estação. Sala das Cortes, 23 de Julho de 1840. —• Jervis d'Atouguia.

; O' Sr.; Seabra (Manoel) : — Mando para a Mesa três pareceres da Commissâo de petições , que não. leio, porque a Gamara decidiu o conlrario.

Os pareceres são os seguintes :

CARECERES.—.José Guilherme Vaz, da.Villá. de Valença, representou a esta Camará contra o vexame , despótica e barbara oppressão praticada pelo Administrador de Valença j fazendo-o prender, c a outros mais Cidadãos, por espaço de oito dias ^ sem culpa formada.

El!e affirma, que os documentos originaes,:còmj provalivos desta violência, acompanharam uma representação dirigida á Secretaria d'Eátado dos; Negócios do Reino, em data, de 4 do corrente inez ; e pede , que os Representantes da Nação ^ façam soar neste recinto a tremenda vo% da punição e castigo contra aquelle Administrador.

Parece á Commissâo de Petições , que este requerimento deve ser remettido ao Governo, pára que, em presença dos respectivos documentos, mande proceder como, e contra quem for de direito.-Sala da Commissâo , em 23 de Julho de Í840. —-< M. F. de Seabra da Motta e Silva; A, da F. Mimoso Guerra; Caetano Xavier Pereira Brandão j J. J. dos Reis e f^asconceltos; Manoel L. Pereira Rebello da Fonseca.

Dito. — Representou* a esta Camará, Paschoal José de Moura, Cirurgião das Gadêas da Capital desde 1833, que sendo onerado pelo Governo, em Vol. 4." —• Julho -*• 1840.

Setembro de 1338, com a obrigação de ir todos os dias á Cova da Moura , serviço laborioso;, in-4 commodo, e dispendioso, por duas vezes se dirigira ao mesmo Governo* pedindo-lhe gratificação pelo tempo dedorrido, e augmenlo de ordenado para o futuro; mas que o Governo entendera, que esta concessão dependia de intervenção dasCôrtesi.

Pede, que esta Camará requisite os papeis rela-, tivos a está pretenção, os quaes (segundo éllé affirma) se acham na Secretaria d'Estado dos Negócios do Reino, e que em presença delles lhe conceda uma gratificação pelos seis annos decorridos, e um aiígmento de ordenado para o fúíuro.

Parece á Commissâo de Petições, que este requerimento deve ser remellido ao Governo para lhe deferir como for de justiça , oU para opportu-namente fazer a esta Camará qualquer proposta ^ se assim o julgar conveniente. Sala da Commissâo, 23 de Julho de 1840. — M. F. de Seabra da Motta e Silva; A. de F. Mimoso Guerra; Caetano Xavier Pereira Brandão; J. J i dos Reis e conceitos; Manoel Luiz Pereira Rebelh da

seca.

Dito. — A' Commissâo de Petições, foi presente o requerimento de D. Joánha Jugé Guedes Ca^-breira, viuva do Capitão Mor da Golegã , António Pedro da Costa Simões, que diz assassinado pelos satellites do usurpador, por causa de sua decidida adhesão á causa da legitimidade dá Rainha e da Pátria ; erri cujo requerimento pede a concessão da pensão marcada na carta de lei de 19 de Janeiro de 1827, artigo 2.°, ficando seM effeito a pensão', que pelo Ministério do Reino lhe foi concedida j e que está percebendo; pof isso^ que não sendo conforme a sua concessão com o disposto no § único, do artigo 2.°, do Decreto de 4 d'Abril de 1833 , se lhe deve tão somente fazer applicavel a citada carta de lei, como O reqúereú, e representou pelo Ministério da Guerra, aonde todavia ainda se lhe nào deferio.

Parece á Commissâo, que não compete por ora á Camará o conhecimento de tal requerimento, é que este se deve remetter ao Governo. Sala dá Commissâo, em 22 de Julho de 1840.—-João Re» beílo'da Costa Cabral; M. F. de Seabra da Moita e Silva; A. de F. Mimoso Guerra; A. Manoel Luiz Pereira Rebello da Fonseca; Domingos José frieira Ribeiro. •_!-,-

O Sr. Farinha:—- Mando< paia a Mesa três representações da Camará Municipal dá Villa de Moura; a primeira pede providencias contra o contrabando dos cereaes no Alerri-Téjo ; a segunda pede a co/ncessão de um edifício situado na praça da mesma Villa, para certos objectos, que propõem na mesma representação; a terceira e' pedindo a approvaçâo dos projectos do Governo.

Foi mandado para'a mesa o seguinte:

PARECER.— A Commissâo de Fazenda tomou conhecimento do requerimento dê Luiz Villa Mi|ta, que pertende uma penção vitaíicia, por isso que o pret de reformado que actualmente recebe em virtude da Caria de lei de 29 de Maio de 1837, não ésuf-ficiente para sustentar-se e á sua familia; e por, que se considera com direito sL essa penção não só pelag seus serviços^ mas também pelos prejuízos que .30 f> freu na luta contra a usurpação.

Como o principal fundamento desta pretenção são

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f>s serviços; militares prestados pelo supplkante; .e este negocio já foi resolvido negativamente sobre parecer,da Comrnissão. de guerra na sessão de 30 de Março "de 1839, parece áCommissâo que o requerimento que novamente se apresenta, com todos os papeis respectivos, deverá ser enviado á Comímssâo de guerra actual, que melhor poderá dar á Camará os esclarecimentos que precisa. — Casa da Commis-sâo 23 de Juíhor de 1810. — José da Silva Carvalho; José Joaquim Gomes de Castro j Bernardo Miguei de Oíiveira Borges^ Carlos Morato Roma j 'M. G. ferreira j F. J. Maia.

O Sr. Fice-Presidente:—A ordem do dia pára amanhã são segundas leituras, e pareceres do Com-missões. Ha um Sr. Deputado que pede se dê também para amanhã o projecto n.° 12 ác«rca dos dois Tenentes Getieraes.

/^oses —Nada, nada. _, O Sr. /'Vrrer:—- Então deve ser o dos professores.

O Sr. Vice-P residente :

Discursos dó Sr. I%idro Chaves, pronunciados nesta Sessão a pag- 356.

O Sr. Izidro Chaves:—Sr. Presidente, eu pedi a palavra para ver se. satisfazia ao illustre Deputado pela Gua:rdá , que estranhou o .silencio da .C.omrois-suo sobre os'motivos que justificassem a lei em discussão: parece-me que est:i estranheza do Sr. Deputado não e' muito fundada; porque oa motivos são taes, e tão publicamente notórios, que seria pura superfluidade repeti-los depois de haverem sido, como forarn , apresentados pelo Governo.

, jEsses motivos todos nós os sabemos; são às repre-SP-nUtcões continuas das Authoridades sobre a insuf-íjcienci-a. das leis — é o estado do Reino—não se carecem mais informações—basta ter olhos para .vere ouvidos para ouvir (apoiados).

A Cotnmissão, Sr. Presidente, não apresentou o projecto do Governo, e' verdade ; mas esse projcto sendo, como foi impresso no Diário do Governo, e' hoje conhecido por ventura de toda a Nação, e de certo por toda a Camará : a Co.nnmissâ.o no relatório que precede a seu projecto, declarou aquellas alterações que julgava indispensáveis, e eis-aqui a razão porque elía converteu a proposta do Governo no projecto de lei que de que se tracla, e porque apresentou só estei Creio que .a questão agora versa sim* plesrnente sobre se deve kaver ou não. discussão na generalidade; eu pela .minha parte não me opponho a que a haja , mas parece-tne que por economia de tempo, seria melhor despensannos a; discussão na generalidade : o pensamento geral da lei, Sr. Presidente, e como disse o illustre Deputado pelo Porto, a, prorogaçâo das leis de 17 de Março de 1838, e de 17 de Julho de 1839, mas comprehende alem disso três alterações importantíssimas, e sobre ellas ou al-

gumas delias eu me reservo fazer declarações, porque com declarações assignei o projecto: uma mencionou o Sr. Deputado, que e' a suppressâo. do Jury de sentença — mas eu devo dizer ao Sr. Deputado, que essa suppressâo do Jury já existia, não e' nova; nas províncias não havia Jurys de pronuncia, adif-ferença é só quanto a Lisboa e Porto ; nas províncias havia um Jury especial de 6 Jurados, chamado Jury de setença; e a experiência demonstrou .que esse Jury era mais prejudicial existir, .que não existir; (apoiados) isto é o que demonstrou a experiência , e e ò que eu heide demonstrar ao Sr. Deputado. ....

O Sr. Presidente:—Isso pertence ao artigo 1.° O Orador: — Perdoe V. Ex.a, mas o Sr, Deputado apresentou estes argumentos, é necessário que se lhe responda: .mencionou também., o Sr. Deputado a suppressâo de revista — sobre isto mesmo a Comrnissão não está unanime, isto é sobre se deve ser absoluta ou limitada; ainda ha outra alteração muito importante que o Sr. Deputado não notou, que é otístender-se a disposição rfa lei, a crimes que não estavam comprehendidos nessas leis prorogadas; esta differença também e para notar-se; mas, Sr. Presidente, eu estou persuadido que a discussão na generalidade é inútil ; porque se ella se destina a declarar se o projecto deve ser admittido á discussão, então não precisamos delle; se sedestina aapprovar o complexo de todas as disposições da lei, julgo que ninguém o pôde fazer sem,haver uma discussão especial: consequentemente eu propunha que V. Ex.* consultasse a' Camará se deve haver discussão na generalidade, ou se deve entrar-se para já na discussão dá especialidade.

Outro Discurso do mesmo Senhor pronunciado a pag. 358.

O Sr. Izidro Chaves: — Este artigo conte'm duas partes; uma da prorogaçâo, outra do termo delia; é o que temos a discutir, e a votar. A duvida que apresentou o Sr. Deputado por Laniego nasce das palavras T corn as alterações que vão consignadas na presente lei — parecendo poder concluir«se, que ap-provado o artigo ficariam approvadas as alterações da lei:—Cumpre-me declarar que esse não e o pensamento da Coimnissâo, devendo entender-se que a approvaçâo do artigo não prejudica aregeiçâo d'al-guma das alterações, porque estas ficam dependentes da discussão dos outros artigos.

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