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lei he urgente, e obrigou a sessão extraordinaria, tambem de urgente conceder-se o prazo em tres horas.

O Sr. Pato Moniz: - Se ao que disse o Sr. Xavier Monteiro não se oppozesse a Constituição, seria esse o arbítrio que deviamos seguir, e tambem eu votaria que não se marcasse prazo algum; porque eu, assim como o illustre Deputado, e todo este soberano Congresso, estamos mui certos e seguros no animo constitucional de tão bem Rei, como he o Sr. D. João VII, e que não deixará de sanccionar o decreto immediatamente lhe for apresentado; e então o mesmo vem a ser marcar tres horas, ou tres dias, ou maior ou menor prazo; mas em fim como, segundo a Constituição, deve marcar-se Mn, digo eu que vista a urgencia, deve ser pequeno, e voto que seja o de vinte e quatro horas.

Procedendo-se á votação, decidiu-se que se marcasse o prazo de vinte e quatro horas para a sencção real.

Levantou-se a sessão pelas onze horas da noite.

RESOLUÇÕES E ORDENS DAS CORTES

Para Filippe Ferreira d'Araujo e Castro

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes precisão de que lhes sejão transmittidas informações sobre o incluso requerimento dos negociantes e moradores da villa de Monção, dirigido pela camara da mesma villa. O que V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Majestade.

Deus guarde a V. Exca. Lisboa Paço das Cortes 27 de Fevereiro de 1823. - João Baptista Felgueiras.

Para José da Silva Carvalho.

Ullustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes mandão remetter a V. Exca. para ser apresentada a ElRei, nos termos do art. 109 da Constituição, visto que Sua Majestade se acha fóra da capital, a inclusa lei provisoria ácerca de poderes extraordinarios concedidos ao Governo, e a determinação do prazo da sancção real, em observancia do art. 111 da constituição. O que V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Majestade.

Deus guarde a V. Exca. Lisboa Paço das Cortes 27 de Fevereiro de 1823. - João Baptista Felgueiras.

Para Sebastião José de Carvalho.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes mandão remetter ao Governo para sua intelligencia a copia inclusa da acta de 25 do corrente relativa ao orçamento, devendo ser respectivamente ampliados na fórma que della consta os trabalhos das Commissões creadas em virtude da ordem de 24 de Janeiro proximo passado. O que V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Majestade.

Deus guarde a V. Exca. Lisboa Paço das Cortes 27 de Fevereiro de 1823. - João Baptista Felgueiras.

Para o mesmo.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes resolvem que o Governo fica autorisado para vender, como mais vantajozo for, o pão brasil, sem que o seu producto seja applicado todo ao pagamento das letras do commissariado, bem como o páo do brasil de má qualidade vindo da casa da Índia. O que V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Majestade.

Deus guarde a V. Exca. Lisboa Paço das Cortes 27 de Fevereiro de 1823. - João Baptista Felgueiras.

Para o mesmo

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes mandão excitar a attenção do Governo: 1.º para que faça fielmente arecadar os novos direitos na chancellaria mór do reino, as decimas e contribuições da mesa da consciencia e ordens, e os novos direitos que fazem a addição 12 do orçamento a f. 2 do n.º 3: 2.º para que faça promover os encartes das pessoas agraciadas com commendas da ordem de Christo: 3.º para vender ou remir os foros de que se compõem os bens confiscados. O que V. Exca. levará ao conhecimento de Sua majestade.

Deus guarde a V. Exca. Lisboa Paço das Cortes 27 de Fevereiro de 1823. - João Baptista Felgueiras.

Para o mesmo.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes resolvem que lhes sejão remettidos os orçamentos da receita e despeza publica, relativos á Madeira e Açores. O que V. Exca. levará ao conhecimento de sua Majestade.

Deus guarde a V. Exca. Lisboa Paço das Cortes 27 de Fevereiro de 1823. - João Baptista Felgueiras.

SESSÃO DE 28 DE FEVEREIRO

ABERTA a sessão pelo Sr. Freire, Presidente, lida e approvadas acta da antecedente, mandou-se lançar nesta a seguinte declaração de voto do Sr. Deputado Cruz e Sousa." Na sessão de ontem 27 de Fevereiro votei que as medidas tomadas fossem por um mez. Peço assim se declare na acta."

O Sr. Secretario Felgueiras deu conta do seguinte expediente.

1.º Um officio do Ministro dos negocios da guerra, que remette um officio do governador das armas da Beira Alta, acompanhado da correspondencia com o administrador dos tabacos da comarca de Viseu, sobre o abuso da multiplicidade de privilegios concedidos ás duas freguezias, e povos circunvisinhos áquella cidade. Mandou-se á Commissão militar.

2.º Um officio do Ministro dos negocios da marinha, com um requerimento do corpo do commercio da ilha da Madeira, acompanhado da planta de um