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Em que parte do mundo, aonde reinar a razão e a justiça, se poderá tolerar sómente desigualdade de fortunas? Diz um grande escritor, a desigualdade das fortunas será sempre um bem quando ella provier da industria dos homens; e será sempre um grande mal quando ella proceder, ou da prodigalidade dos governos, ou da habilidade dos validos. Todo o cidadão, Sr. Presidente, tem direito á sua subsistencia e commodidades; mas nenhum tem direito a gozar essa subsistencia e commodos com detrimento e injuria dos outros. Eis-aqui o caso em que nos achamos. Porque direito hade a classe aristocratica gozar tantas venturas e privilegios; e porque fatalidade há de a principal e maior parte da Nação lutar dia e noute com a miseria, e com a desgraça? Por muitas vezes tenho ouvido neste augusto Congresso, que não nos devemos aterrar com os exercitos francezes, porque temos valor, temos soldados, e temos dinheiro; convenho que temos vallor e soldados, mas não posso convir que tenhamos dinheiro; e para que o haja, he que eu quizera, que não houvesse tanto receio de abollir a aristocracia regular, e diminuir as riquezas da aristocracia secular. Acaso serão elles os nosso mais fortes inimigos??? Pois por isso mesmo he que a causa publica exige enfraquecelos. Em uma palavra, Sr. Presidente, a salvação da patria depende da decisão que se tomar neste objecto. Deixemos falar esse Quixote Christianismo; deixemos falar esses profanadores, que diz trabalhão incessantemente para destruir a nossa constituição, e todas as liberdades publicas: se nós approvarmos o addicionamento que eu fiz ao artigo 6 deste projecto, e se decretarmos a incorporação dos bens dos regulares á fazenda nacional pela maneira que indiquei. Nós teremos solidas hypothecas para conseguir qualquer emprestimo, e teremos as bênçãos da patria reconhecida; e do contrario nunca nos habilitaremos para organisar o exercito, e de mais ganharemos a execração e indignação publica.

Julgando-se sufficientemente discutido o artigo, posto a votação foi approvado tal qual se achava, até ás palavras, estabelecida a primeira, e approvado o resto, salva a redacção, e a emenda proposta pelo Sr. Deputado Manoel Pedro de Mello, concebido nos seguintes termos: Fica de todo revogada a parte do artigo 1.º do decreto de 28 de Junho de 1821, ácerca dos beneficios e commendas do padroado da universidade de Coimbra, e a seguinte addição feita pelo Sr. Presidente, e o artigo correspondente do de 25 de Abril em tudo que faz excepção a favor; e posta a emenda á votação, foi approvada.

Entrou em discussão o artigo 7.º

O Sr. Sá Pinto: - Comprazo-me com a acertada escolha dos collectados, que a illustre Commissão contemplou no projecto em sessão. Tenho ouvido a discussão do artigo 6.: ninguem hesitou, que o clero secular e regular seja o primeiro a contribuir. Inda bem que se dissiparão como o fumo essas contemplações privilegiadas, que tantos cuidados cauzarão a ElRei D. Diniz. Este Principe, que sabiamente se distinguiu, e que tão generosamente aliviou os tributos, merecendo o conceito de generoso, a ponto de se vulgarisar o provérbio, generoso como o Rei D. Diniz: este Principe, digo, foi o primeiro que levou a mal o exclusivo de que gozava a aristocracia eccleciastica a respeito dos tributos, e posto que a corte de Roma, então poderosa, lhe não deixasse applicar o remedio directo a tamanha desigualdade, que um dia podia gerar a rivalidade na Nação, recorreu com tudo aos remedios indirectos, prohibindo que se não extendesse a mais aquelle exclusivo, e que se não adiantassem as apropriações dos corpos de mão morta. Longe porém esses escuros tempos; outra illustrada politica nos guia, todos sabem preferir em tributos extraordinarios, de que tratamos, as classes consumidoras ás productoras. Mas, Senhores, sejamos coherentes. Levemos á vontade a regularidade; a mesma bitola que regulou a collecta extraordinaria essclesiastica, regule igualmente a dos empregados publicos. São estes os que eu leio collectados no artigo 7.º, que entra em discussão. Antes porém de propor sobre isto os meus sentimentos, farei algumas observações sobre a enunciativa do artigo. Leio nelle collectados os empregados publicos de mais de 600$00 réis de renda; parece-me que renda tanto comprehende o rendimento do emprego, como do patrimonio; e por isso eu lhe substituiria a palavra ordenado. Leio mais que lhes são collectadas duas decimas, sem se declarar-se ambas são extraordinarias, ou se alguma he ordinaria. Leio em fim que nenhuma applicação aqui se faz da collecta destas decimas, e vejo, he verdade, que no artigo 10 se faz uma applicação geral, que deve comprehender a collecta deste artigo; mas se isto he bastante, então foi redundante a applicação que no artigo 6., já discutido, se faz para as despezas da guerra, e que se repete no artigo 9.: sendo que esta appplicação não me parece redundante, e eu a repetiria neste artigo. Ponhamos porém isto de parte: lembra-me outra mais essencial substituição ao artigo. Sim, o repito, procedamos com igualdade, reconheçamos com ou publicistas, que quem mais receber da Nação, mais pague para os seus apertos. Se os nossos esforços se derigirem a salvar a Nação, procuremos os maiores recursos dos que mais interessão. Eis-aqui porque, parecendo-me poucas as duas decidas estabelecidas no artigo, eu o substituiria nos termos seguintes: Todo o empregado publico que tiver mais de 600_00 réis de ordenado, e progressivamente pagará para as despezas da guerra uma colecta regulada pela mesma forma, e do mesmo modo por que se acha estabelecida na citada lei de 28 de Junho de 1821, artigo 1., a collecta ecclesiastica ordinaria. Nem o patrimonio dos empregados publicos levaria a bem, que as corporações ecclesiasticas os excelessem em sacrificios a bem da Nação em tão apertada crize; poupemos-lhe motivos de uma briosa rivalidade; novelemos uns aos outros, porque uns e outros são das classes consumidoras.

O Sr. Leite Lobo: - Sr. Presidente: o emprego de Deputado he um emprego publico, a quem no tempo do seu trabalho se estabeleceu um ordenado; não há lei alguma que inzemptasse tal ordenado do pagamento da decima, por esta razão, e porque as urgencias do estado assim o pedem, e o pede o decoro desta assembléa, peço que se declare neste logar, sem depen-