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O Sr. Silva Sanches: - Sobre a ordem. Quando um Deputado chega ao fim de cinco horas de discussão tem o espirito fatigado, e não é possivel continuar, a questão é da maior transcendencia possivel, é o exame dos actos da administração, trata-se de ver se ella póde ou não continuar: isto é muito seno, mas as forças humanas não são tão fortes que possam resistir por mais de cinco horas de trabalhos, assim peço a V. Exc.ª e á Camara que em objectos de tanta gravidade não prorogue a secção, porque a Camara ha de ter notado que quando ha prorogações, esta casa é abandonada por muitos Srs. Deputados, que por fatigados não podem continuar a assistir. Se houver prorogação hoje acontecera o mesmo, e isto em uma questão de tanta gravidade por isso voto contra a prorogação, e peço que a discussão continue no dia seguinte.
O Sr. Ministro do Reino: - Sr. Presidente, eu costumo concordar quasi sempre com as opiniões do Sr. Joaquim Antonio de Magalhães, porém agora aparto-me d'ella, porque não me é possível concordar com o que propõe, que é realmente suffocar a discussão, ha muitos membros que tem a palavra, ella lhe deve ser concedida, produzam ou não as mesmas idéas, podendo ser que appareçam algumas notas, demais os membros do Governo ainda não fallaram, e tem que responder ao que contra elle se tem dito; assim peço que se continue a discussão.
O Sr. Presidente: - Proponho a prorogação, se não se approvar está decidido o caso.
Propoz em seguimento a prorogação da hora, até que se acabasse a discussão não se venceu.
Disse então: ordem do dia a continuação da mesma materia, e cabendo no tempo a nomeação das duas Commissões, para redigir a mensagem a Sua Magestade Fidelissima uma, e a outra para instaurar o exame da passada administração. Está levantada a secção. Tres horas da tarde.

Para o Ministerio dos Negocios da Fazenda.

Illustrissimo e Excellentissimo Sr. - Tenho a honra de remetter a V. Exc.ª, em consequencia da deliberação d'esta Camara tomada em secção de hontem, a inclusa copia do parecer da Commissão do ultramar, ácerca das providencias que devem tomar-se para se proteger, quanto fôr compatível com as circumstancias, o commercio e prosperidade dos pòvos = que habitam as ilhas de Cabo Verde, a fim de que V. Exc.ª, servindo-se fazella presente ao Governo, possa este tomar as medidas que julgar opportunas em semelhante assumpto, que dependam do ministerio a cargo de V.Exc.ª, na intelligencia de que pelo ministerio dos negocios da marinha se faz n'esta data igual remessa, para alli ser tido este negocio na sua respectiva consideração.
Deos guarde a V. Exc.ª palacio das Côrtes, em 14 de Março de 1835 - illustrissimo e Excellentissimo Sr. José da Silva Carvalho, Ministro e secretario d´Estado dos Negocios da Fazenda - Francisco Xavier Sores d'Azevedo, Deputado Secretario.
N. B. Igual se remetteu ao ministerio da marinha.

Para o mesmo.

Illustrissimo e Excellentissimo Sr. - Tenho a honra de remetter a V. Exc.ª a inclusa copia da indicação approvada por esta Camara, pela qual se pede uma copia da consulta do conselho da fazenda, que deu motivo a provisão de 9 de Dezembro de 1803, ácerca de declarar-se quaes eram os vinhos chamados Verdes da comarca de Vianna do Minho, a fim de que V. Exc.ª se sirva de mandar extrahir a mencionada copia com a possivel brevidade, e remetter-ma apenas prompta.
Deos guarde a V. Exc.ª Palacio das Côrtes, em 14 de Março de 1835. - Illustrissimo e Excellentissimo Sr. José da Silva Carvalho, Ministro e Secretario d' Estado dos Negocios da Fazenda. - Francisco Xavier Soares d'Azevedo, Deputado Secretario.

O Redactor

J. P. Norberto Fernandes.

SECÇÃO DE 16 DE MARÇO.

Ás onze horas da manhã disse o Sr. Presidente - Está aberta a secção.
O Sr. Deputado Secretario Soares d´Azevedo fez a chamada, e annunciou que se achavam presentes cento e um Srs. Deputados, e que faltavam com justificado impedimento os Srs. - Mimoso Guerra - Augusto de S. Paio - Avillez Zuzarte - Teixeira de Moraes - Ferreira de Castro - Bandeira de Lemos - Marquez de Saldanha - Visconde de Fonte Arcada.
O Sr. Deputado Secretario Sousa Queiroga leu a acta da secção antecedente. Foi approvada.
0 Sr. Deputado Secretario Soares d'Azevedo deu conta da

CORRESPONDENCIA.

Camara dos Dignos Pares do Reino.

OFFICIOS.

Unico, Remettendo uma porção d'exemplares das suas actas. Mandaram-se distribuir.

Ministerio dos Negocios de Reino.

OFFICIOS.

Unico. Com a copia d'um officio do prefeito interino da Beira-Alta, e do documento a elle junto, ácerca dos factos indicados contra os abbades de Moens, e de Moledo. Mandou-se que ficasse na secretaria.

Ministerio dos Negocios da Fazenda.

OFFICIOS.

Unico, Respondendo a um officio d'esta Camara, que acompanhava a indicação do Sr. Deputado Pestana, pedindo ser informado, se ha no reino d'Angola alguma companhia commercial, a quem se tenham concedido privilegios. Mandou-se que ficasse na secretaria.
Continuou dando tambem conta das seguintes representações das Camaras municipaes:
1.ª Da villa do Sardoal, sobre os meios de prover ás despezas municipaes. Foi á Commissão de administração publica.
2.ª Do concelho de Estareja, pedindo que a dita villa fique cabeça de comarca. Mandou-se que se remettesse ao Governo.
3.ª Do mesmo concelho de Estareja, pedindo providencias para occorrer aos males causados á agricultura dos campos da na d'Aveiro, pelo encanamento do rio Vouga. Foi para a Commissão d'agricultura.
Deu conta em fim do offerecimento feito pela sociedade conimbricense dos amigos da instrucção, d'um exemplar dos seus estatutos, pedindo ao mesmo tempo a concessão do collegio denominado dos Grillos para fazer as suas sessões. Quanto á primeira parte resolveu a Camara que se mencionasse na acta que foi recebido com agrado; a parte segunda passou á Commissão de fazenda.

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O Sr. Rojão: - A palavra para antes da ordem do dia.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra.
O Sr. Rojão: - Sr. Presidente, em 27 de Janeiro passado tive a honra da fazer um requerimento á Camara, concebido n´estes termos (leu): os esclarecimentos que eu pedi chegaram na sexta feira, e são os que tenho na mão; consta d´elles que o Governo satisfez aos primeiros dous quesitos, porque diz que o dinheiro que existia na thesouraria das tropas de Viseu, era 21:047§275 réis: vê-se mais que elles foram levados para o Silveira pelo rebelde Antonio d'Albuquerque, como consta do officio do general Azeredo, membro d'esta Camara; mas em quanto ao terceiro quesito, que eu propuz, e que era sem duvida o mais interessante, por isso que mais interessa á nação, é que não está satisfeito; porque dos esclarecimentos, que tenho em meu poder, não consta se o thesouro está indemnisado d'este dinheiro; consta que ha uma portaria do ministro da fazenda, em que manda ao prefeito da Beira-Alta proceder ás diligencias da lei; mas não consta se se fizeram ou não essas diligencias: do officio do excellentissimo general vê-se que depois de restabelecido o Governo legitimo em 1826, elle mandou, por via do juiz de fóra, proceder a summario, e d´este summario se tiraram dous traslados, que um ficou depositado na secretaria do general, e outro foi remettido á secretaria da guerra; mas não consta d'esses esclarecimentos se ficou alguem pronunciado, e se o dinheiro foi para o thesouro, que era sobre tudo o que eu mais pertendia saber; e então vejo-me na necessidade, já que o Governo não satisfez, de apresentar um novo requerimento (leu). Sr. Presidente, d'esta falta não posso deixar de censurar o Governo; aqui ha uma falta grande; o Governo devia satisfazer á ultima parte do meu requerimento, que era a que interessava á nação; não o fez, e qual é a razão? Não a sei: á vista d'isto direi que o Governo tem mais contemplação com os miguelistas, do que com os liberaes; aquelles estão na posse dos bens que roubaram, gozando-os tranquillamente, e aos liberaes nem se lhes dá o que com tanto custo ganharam: é necessario que esta contemplação acabe; nós não a tinhamos com elles, quando desembarcámos no Porto os sete mil e quinhentos bravos: hoje que se acham derrotados, e desanimados, muito menos os tememos. Peço a V. Exc.ª queira mandar pedir com urgencia esses esclarecimentos, porque ha de haver grande demora na remessa d'elles; já tenho, para assim o acreditar, os precedentes dos primeiros que pedi; foi em 27 de Janeiro, e chegaram á Camara em 12 de Março, não sei para que é necessario tanto tempo para se responder da secretaria da fazenda a uns quesitos tão simples!.. Se assim formos não podemos fazer nada; a sessão está a acabar, e ficamos como estavamos, em quanto os rebeldes vão estando na posse dos bens da nação; todavia eu peço a urgencia d'este requerimento, que mando para a mesa.
O Sr. Presidente: - Logo que a Camara resolva, se expede o officio.
O Sr. Azevedo: - Eu não pude ouvir bem o que o illustre Deputado, que acabou de fallar, disse a respeito do acontecimento da thesouraria de Viseu ; mas não obstante isso sempre direi alguma cousa: Antonio d'Albuquerque, coronel de milicias de Viseu n'aquelle tempo, não se aproveitou do dinheiro que estava na thesouraria, mas sendo elle um dos principaes autores da revolução na província da Beira-Baixa, e particularmente n'aquella cidade, não pode entrar em duvida que recáe sobre elle toda a responsabilidade. Quando na provincia da Beira-Baixa principiou a revolução, e que se communicou a todas as terras da mesma província com a velocidade do relampago, toda a força que eu tinha debaixo do meu commando reduzia-se a cento e vinte praças: concebo assim mesmo o projecto de tirar o dinheiro da thesouraria, e mesmo o que estava em alguns cofres publicos, e mandallo para Lisboa; mas não me foi possível, porque o coronel de milicias Antonio d'Albuquerque, na vespera do dia qne eu tinha destinado para aquella operação, appareceu com o seu regimento, e cercou a cidade, entendo eu que o fez com o fim de se oppôr ás minhas intenções: fui obrigado a desistir d'ellas, porque não tinha força para o repellir, e obstar-lhe; com tudo mandei chamallo ao meu quartel, obedeceu, ainda que com repugnancia, e diante da camara, e de todas as authoridades de Viseu o fiz responsavel por todos os dinheiros publicos, tanto os da thesouraria, como outros quaesquer que estivessem na cidade. Ao principio esquivou-se, mostrando que não queria tomar sobre si essa responsabilidade, no entanto tomou-a, e debaixo da sua palavra de honra; tudo isto se passou na presença do corregedor da comarca, dos membros da camara, do cabido, do encarregado da pagadoria, e d'outras pessoas que alli se achavam. Eu sai de Viseu, depois de lhe ordenar o que julguei conveniente, e de lhe dizer que o dinheiro do governo militar da provincia, assim como o de todos os outros cofres publicos ficava a seu cargo, e por elle responsavel em qualquer tempo: tomou conta da thesouraria, e de tudo o mais, e n'esse mesmo dia deixei a cidade, durante o qual ainda se conservou fiel e obediente ao Governo legitimo; mas no seguinte fez a revolução, acclamando D. Miguel, e estabelecendo uma junta, de que se fez presidente, e depois mandou convidar o marquez de Chaves, este veio immediatamente alli, e a primeira cousa que fez foi lançar mão dos dinheiros publicos, começando pelo da thesouraria militar. Ora de quanto exposto deixo, se vê que não foi Albuquerque o que se aproveitou do dinheiro, mas sim o marquez de Chaves; mas tambem não entra em duvida que se não fosse Albuquerque nunca o marquez o arrancaria dos cofres, e então, tendo-o eu feito responsavel, é sem contradicção elle quem deve dar conta do dinheiro até ao ultimo real. Logo que pude mandei de tudo isto fazer um processo judicial, do qual foram testemunhas todos os que presenciaram a conferencia que tive com elle no meu quartel antes de sair de Viseu: d'aquelle acto judicial mandei que se tirassem dous traslados, um para a secretaria de guerra, para onde veio, o outro para a secretaria do governo das armas da província. Quando eu tomei outra vez conta d'elle, não me foi possível, por maiores diligencias que fiz, achar aquelle processo, e não sei se existe na secretaria de guerra; mas existem muitos dos que assistiram a essa conferencia, estão vivos, posso declarar quem são, para darem os esclarecimentos que a tal respeita se julguem necessarios. O Sr. Presidente: - A Camara decidiu ....'....
O Sr. Leonel Tavares: - Perdoe V. Exc.ª, mas eu creio que só ámanhã se pode tomar conhecimento d'este objecto.
O Sr. Presidente: - A Camara decidiu já que se pedissem estes esclarecimentos ao Governo; pediram-se, mas não vieram todos os que se pediram: o Sr. Deputado que fez o requerimento exige que se requisite o que falta: então é a mesma cousa que já se pediu, e entendo que não pode haver duvida em que a Camara consinta que se faça nova requisição.
O Sr. Leonel Tavares: - Com a entrada do Sr. Ministro da fazenda cessou o motivo por que eu tinha pedido a palavra; eu queria que se tratasse d'esta materia na presença de algum membro do ministerio, porque seria bom que elle fosse informado de todas as mais circumstancias; está pois presente o Sr. Ministro da fazenda, póde ter conhecimento do caso na certeza porem de que Antonio d'Albuquerque é o responsavel; que tem um fiador, e que ambos são ricos. Em consequencia é perciso cobrar o dinheiro, que não falta a que se applique.
O Sr. Deputado Secretario Soares d'Azevedo : - O Sr. Rojão mandou para a mesa este requerimento (leu).
O Sr. Ministro da Fazenda : - V. Exc.ª concede-me a palavra?
O Sr. Presidente : - Tem a palavra.
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O Sr. Ministro da Fazenda: - Sei que se pediram esses esclarecimentos; mas esse dinheiro ainda realmente se não recebeu por falta de necessarias declarações; todavia a Camara pode ter a certeza que se ha de proceder á sua cobrança, guardadas as formulas legaes.
O Sr. Serpa Pinto: - Sr. Presidente, á vista dos esclarecimentos que o Sr. general Azevedo teve a bondade de nos dar, não pode duvidar-se que Antonio d'Albuquerque é responsavel por esses dinheiros, e que o Governo deve promover a sua cobrança.
O Sr. d´Azevedo: - Eu não só estou prompto a dar os esclarecimentos que se quizerem; mas tambem estou prompto a declarar os individuos que chamei, e que presenciaram este facto; porem o que não é exacto é dizer-se que Antonio d'Albuquerque ficou com o dinheiro; não ficou, não se oppôz a que o marquez o levasse; mas não se aproveitou d'elle, no entanto elle foi o autor da revolução em Viseu, e foi a causa de ficarem alli aquelles dinheiros, e então não entra em duvida que elle tem toda a responsabilidade, e os deve satisfazer.
O Sr. Leonel Tavares: - O que está dito é bastante para provar que Antonio d'Albuquerque deve pagar; e deve ser este o resultado da actual conversa: o metodo é remetter estes esclarecimentos ao procurador da fazenda, para elle, usando das formulas judiciaes tratar da cobrança: isto é muito simples, e em consequencia parece-me escusado gastarmos mais tempo; o resultado de tudo é vir o dinheiro á fazenda aquem pertence; se não conseguir-se pelos meios ordinarios, no que não encontro duvida, então veremos o que se ha de fazer; é sabido que Antonio d'Albuquerque deve pagar, e n'isso não póde haver duvida nenhuma, visto que tem bens pelos quaes satisfaça.
O Sr. Rojão: - Fui eu que promovi esta questão; mas depois do que declarou o Sr. Ministro da fazenda, que se passaram as necessarias ordens, nada resta se não esperar; por tanto peço que se ponha termo á discussão, e que vamos aproveitar o tempo em outro objecto.
O Sr. Ministro da Fazenda: - Passaram-se as ordens para se haverem os esclarecimentos necessarios: agora pela informação que deu o Sr. general Azeredo hei d'ordenar ao procurador regio que intente a acção competente; se alcançar uma sentença, ha de executar-se.
O Sr. Rojão: - Nem eu quero outra cousa se não que o dinheiro se receba, empregando-se os meios competentes.
O Sr. Alheiro: - Por esta occasião, tomo a liberdade de perguntar ao Sr. Ministro da fazenda, se os dinheiro que tirou do cofre Aires Pinto, e pelo que já houve sentença, tem esta sido executada ? Passa de cento e tantos contos que elle mandou tirar, e é necessario que elle os pague. Eu sei que as ordens se passaram ; sei tambem que se não executaram; mas o que não sei é = o porque =.
O Sr. Ministro da Fazenda: - Pois eu indagarei = o porque = e as farei executar.
O Sr. Presidente: - Temos concluido isto; vamos á ordem do dia.. . O Sr. Leonel Tavares: - Mas antes d'ella permitta-me V.Exc.ª que diga duas palavras.
O Sr. Presidente: - Pois diga.
O Sr. Leonel Tavares: - Sr. Presidente, a Camara municipal de Peniche mandou ( ao menos assim mo participa o presidente) ha dias uma representação a esta Camara, sobre os meios de prover ás necessidades d'aquelle municipio; mas como eu aqui faltei alguns dias, não sei se esta representação foi aqui apresentada: se o foi desejava saber que destino teve.
O Sr. Deputado Secretario Soares d'Azevedo: - Está na Commissão d'administração publica.
O Sr. Leonel Tavares: - Estou satisfeito.
O Sr. Presidente: - Ainda falta dar conta d'uns requerimentos que vieram hontem para a mesa.
O Sr. Deputado Secretario Soares d'Azevedo: - Eu os vou ler.
1.º Do Sr. José Liberato, sobre rendimentos de taras, marcas, substituição das miudas, e outros emolumentos, tanto da alfandega grande de Lisboa, como da extincta casa da India. Foi approvado. (Diario pag. 567 col. 1.ª linh., 5).
2.° Do Sr. Passos (José), sobre o collegio dos meninos orfãos do Porto, e sobre o estabelecimento do palacio da perfeitura do Douro, (Diario pag. 566 col. 2.ª linh. 59).
O Sr. Ministro da Fazenda: - Segundo a minha opinião ainda quando não houvesse dúvida em que o convento dos Loios lembrado pelo Sr. Passos ficasse reservado para hospital assim como tambem aquelle que se pede para palacio de prefeitura, entretanto como eu fiquei de apresentar uma repartição destes bens ás Côrtes então o decidiram os que hão de ficar para uso publico, e quaes os de que se deve dispôr.
Entregue o requerimento á votação foi approvado.
O Sr. Leonel Tavares: - Tem relação com esta materia, um objecto de que vou fallar, como não sei se poderei vir todos os dias á Camara, desejaria muito que os Srs. ministros tomassem nota, para providenciarem sobre o negocio; vem a ser eu hontem soube que a Camara de Amarante me tem escrito duas vezes, remettendo-me duas representações para eu trazer a esta Camara afim de que o convento de S. Gonçallo seja destinado para quartel de tropa que por alli passar; de maneira que não pese sobre os habitantes o aquartelamento; mas eu não recebi ainda estas representações sou informado, que vieram pelo correio não obstante não me chegaram ás mãos, eu disse aquem promove este negocio, que mandasse pedir terceira; mas é possível que quando se tratar essa materia eu cá não esteja; e como é pesado aos povos o aquartelamento, aquella estrada muito frequentada; e o convento em Amarante não póde ser de muito uso, parece que é rasoavel a pertenção, e então quereria eu que ficasse em lembrança, para no caso de não haver enconveniente, serem satisfeitos os desejos da Camara de Amarante.
O Sr. Ministro da Fazenda: - Eu por hora não tenho idéa nenhuma d'esse negocio; mas em chegando as representações veremos o que é, e esteja certo o Sr. Deputado que hei de fazer o que fôr justo.
O Sr. Leonel Tavares: - Sr. Presidente. V. Exc. tem a bondade de mandar, que seja mencionado na acta este meu requerimento?
O Sr. Presidente: - Não poderá haver dúvida.
Continuou o Sr. Deputado Secretario Soares d'Azevedo com a leitura.
3.° Do mesmo Sr. Passos (José) a respeito de se officiar aos Srs. Deputados eleitos Fernando Affonso Giraldes, Francisco Manoel de Paula Botelho, e Antonio Ribeiro Barbas Saraiva.
O Sr. Ribeiro Saraiva: - Esse ultimo é meu irmão; e a respeito d'elle posso dizer, que o seu impedimento é temporario.
Entregue á votação, tambem foi approvado.
O Sr. João Elias: - Mando para a mesa uma representação da Camara municipal da villa d'Alcaçar do Sal, a respeito de despezas do municipio. Requeiro que seja mandada á Commissão d'administração publica. Foi assim mandado.
O Sr. Presidente : - O expediente está concluido; os requerimentos que estavam sobre a mesa leram-se; os Srs. Deputados que haviam pedido a palavra para depois da correspondencia já a tiveram; então é tempo de passarmos á ordem do dia.

ORDEM DO DIA.

Projecto de resposta ao discurso do throno.

O Sr. Presidente: - Vão ler-se as emendas que se tem offerecido ao projecto; a leitura do projecto é desnecessaria.

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O Sr. Deputado Secretario Soares d'Azevedo fez a leitura de todas as emendas.
N. B. Estão nas anteriores secções nos seus respectivos logares.
O Sr. Presidente: - O Sr. José Alexandre de Campos tem a palavra.
O Sr. J. A. de Campos: - Sr. Presidente. A resposta ao discurso do throno não é na verdade, um mero cumprimento politico, tem se introduzido que na falla do throno, e na resposta que as Camaras lhe dão, cada um dos poderes do estado se exprimam reciprocamente tanto a respeito do exercicio das attribuições, que lhes competem como mesmo a respeito da maneira porque cada um destes poderes tem exercido as prerogativas das suas attribuições; mas ainda que todas estas cousas tenham verdadeiramente logar no discurso do throno, nem por isso a resposta a este discurso é um armazem, aonde se possam amontoar todas as doutrinas das medidas legislativas. Aquillo que é competente dizer-se, e tratar-se na resposta ao discurso do Throno, e só o que é da natureza e propriedades dos poderes, que fallam nesta occasião: assim no discurso do Throno tem logar explicar-se a maneira, porque tem sido executadas as leis; isto é fallar-se nos pontos principaes de politica interna e externa, pela razão de ter esta Camara a superintendencia, sobre a maneira porque as leis tem sido executada; porém como a Corôa isto é, o Poder moderador e executivo, supposto que tenha tambem a iniciatna das leis não depende della dar a preferencia a tal ou tal objecto, tambem no discurso do Throno ser recommenda as Camaras taes ou taes objectos, como reclamada pelo interesse publico: logo pelo que pertence á resposta a este discurso já se vê que a Camara só emitte a sua oppinião, a respeito das medidas legislativas, que lhe são recommendadas sobre se ellas são ou não de interesse urgente, e como tambem lhe pertence a vigilancia na observancia das leis e da Carta, tambem lhe compete dar a sua opinião sobre a maneira porque tem sido observadas as leis e a Carta, tudo isto é competente, entretanto o que não é competente é fallar-se na resposta ao discurso do Throno em medidas legislativas, que já tem passado n'esta Camara, e que esta Camara já tem remettido aos outros ramos do Poder legislativo, pois não deve dar informações de medidas que já tem subido á sancção real.
Agora a respeito de qualquer medida recommendada, não póde a Camara responder, se não na generalidade, isto é, que tomará em consideração estas medidas que lhe são recommendadas, mas não póde de maneira nenhuma entrar nos promenores, e especialidades, a respeito de medidas futuras, porque qualquer cousa que dissesse seria intempestivo inopportuno, por exemplo, tal e a materia que se tem apresentado sobre querer que se falle nos projectos administrativos e judiciaes em especial; são estas as medidas legislativas, que estão pendentes na Camara, ora a respeito destas medidas não póde a Camara dizer mais nada senão que ha de occupar-se d'ellas; mas não póde dizer que ha de legislar, ou que ha de tomar tal ou tal resolução sobre ellas, porque nem mesmo a Camara, tem ainda formado a sua opinião a este respeito, e só quando essas medidas entrarem em discussão, e que então se poderá formar uma opinião. Portanto qualquer cousa que se diga agora na resposta ao discurso do throno a respeito de futuras medidas legislativas, é uma precipitação da Camara, que se deve evitar pois que a Camara não póde emittir a sua opinião sobre medidas futuras, e que ainda se não sabe, se deverão ou não ser adoptadas, porque não póde advertir as objecções, que poderão ser apresentadas na discussão. Por tanto a emenda que o Sr. Deputado tem proposto (creio que o Sr. Barjona) para se dizer, que a Camara fará taes e taes modificações nos projectos administrativo e judicial, é absolutamente intempestiva, e não pertence a resposta do discurso do Throno, aquillo que lhe pertence só está consignado no paragrafo 3.° da proposta da Commissão, isto é, que a Camara se ha de occupar das medidas legislativas, que são recommendadas á sua attenção, por tanto não tem logar esta primeira emenda ácerca dos projectos administrativo e judicial.
No paragrafo 5.º do projecto da resposta ao discurso do throno, propõe-se o que diz respeito ás relações diplomaticas.
A existencia politica de um povo é a primeira necessidade, e é a primeira lei por tanto um dos cuidados mais importantes da administração, e fazer as diligencias para que essa existencia politica seja reconhecida por todas as nações, não importa que essas relações possam ser menos interessantes, e de menor importancia, a esse respeito não é motivo, para que a administração deixe de se empregar assiduamente, no restabelecimento dessas relações. Fallo sobre isto, para censurar algumas emendas, que se propoem ao projecto da resposta ao discurso do throno, e para mostrar que tudo seria restringir a administração, a que não estabelecesse relações diplomaticas com a Côrte de Roma, ou com outra qualquer potencia, que durante o tempo da usurpação tevesse mostrado sentimentos de menos benevolencia a esse respeito; isto não é que devemes cogitar. Se por ventura algumas nações desconfiaram da nossa capacidade politica, póde se sem faltar a nenhum dos principios de dignidade, permittir o caminho, que a administração entender dever seguir, para fazer persuadir a esse povo, que nós temos toda a capacidade politica, e que somos capazes de respeitar os direitos de todos os povos uma vez, que respeitem tambem os nossos. Qualquer outra política indicaria um sentimento de vingança ignobil, o que não era proprio deste ministerio; por tanto ainda que alguns pòvos tenham manifestado desconfiança a nosso respeito, eu hoje não censurarei a administração, por empenhar todos os meios em desenganallos, para os convencer, que nós temos toda a capacidade politica, e que as idéas que se conceberam no tempo da usurpação, a nosso respeito eram erradas, e não tinham nenhum fundamento, pelo contrario mostrar-lhe que o Governo de hoje, é um Governo dotado de um espirito de justiça, com quem todos os pòvos podem ter relações, e com quem ha todas as vantagens. Por tanto não approvo a idéa, de que se restrinjam os meios, de que possa usar administração, porque isso faria marchar a administração com certas vistas mesquinhas sobre tão grande assumpto.
Quanto ao reconhecimento do rei de Roma, como soberano temporal da Côrte de Roma, sobre isso não se póde dizer, se não que é um ponto pouco importante; mas por muito pouco importantes que sejam as relações de qualquer povo, não são para se regeitar, quando se olha à mutua conveniencia de duas nações.
Agora em quanto á outra circumstancia, isto é, do reconhecimento do rei de Roma, como Pontifice, esse reconhecimento houve-o sempre, e a esse respeito não póde haver nada que obste a nossa cordialidade, isso está como sempre, porém agora entrar nos promenores d'essas transacções não pertence a esta Camara, por que isso é só proprio de um Concilio, e então parece-me, que no que toca a effectuarem-se as relações diplomaticas tambem não tem logar aquillo que se acha consigado nas emendas, que se tem apresentado.
No paragrafo penultimo da resposta ao discurso do Throno falla-se de economias e diz-se (leu), e qualquer juizo que nós fizessemos em particular sobre qualquer medida economica de que se quizesse fallar na resposta ao discurso do Throno, não vinha muito a proposito. Se a Camara tem tenção de fazer economias, o meio é fazer effectivamente essas economia, quando o orçamento for apresentado; agora dizer que as ha de fazer d´este, ou d'aquelle modo, seria tambem, anticipar uma opinião.
No paragrafo final, que tem sido a parte mais importante, e o objecto de discussão a mais complicada, propoz-se uma emenda, para que se declare que esta Camara cen-

VOLUME I. LEGISLATURA I.
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surava a politica do Ministerio, porque não era sufficiente para fazer a felecidade do paiz; e até mesmo que o miseravel e desgraçado estado do reino, era devido á administração actual.
Antes de entrar no merecimento desta emenda, direi simplesmente quanto á forma porque é apresentada, attribuindo a actual administração, o miseravel e desgraçado estado em que se suppõe que o paiz está, que me parece que se não quiz dar quinhão nenhum aos estragos, ou aparte que nisto podiam ter os miguelistas, parece-me que só se quiz suppôr, que tudo quanto o paiz póde estar soffrendo, é effeito da administração actual, e que se quiz negar toda a parte que nisso devem ter tido seis annos de usurpação. Agora passando a examinar o merecimento intrinzeco desta emenda, já se vê que esta emenda não póde ser avaliada senão pela reunião dos factos em que se apoia, isto é, pela enumerarão dos factos com que se pertende concluir, que o Ministerio não merece tambem a confiança a este respeito. Sr. Presidente, esta questão já aqui se propoz e foi regeitada, tudo quanto actualmente se tem dito, já se disse e não mereceu attenção, porque como disse a proposta regeitou se: direi ainda mais, ha bem pouco tempo que se apresentou aqui de novo, e foi por occasião do requerimento para a dissolução da Camara; por tanto esta questão não póde ter logar, porque a dissolução da Camara, pedia-se neste requerimento em consequencia de se dizer que esta Camara apoiava o Ministerio ou a administração actual: hoje pertende-se pedir a demissão da administração, por se dizer que tem apoio nesta Camara. Todos quantos argumentos, foram produzidos, na ultima Secção para justificar esta emenda, já foram propostos, e rejeitados quando teve logar a discussão da dissolução da Camara.
Sr. Presidente, não havendo ainda um Diario de Côrtes de que lançar mão, para me convencer desta asserção que acabei de produzir, lancei mão destes jornaes que actualmente se imprimem na capital, para ver se achava algum argumento novo, mas vejo com effeito que de todos elles se conclue, que esta questão foi completamente prejudicada, e que já foram apresentados aqui todos os argumentos que hoje se produzem.
O Illustre Deputado que apresentou aqui aquelle requerimento, o Sr. José Liberato disse, (leu um periodico) o Sr. Barjona fallando no mesmo sentido disse (leu o periodico) eis-aqui está dado o motivo dos projectos administrativo e judicial, argumento que então foi rejeitado pela Camara, e que hoje novamente se renova, o discurso do Sr. Julio Gomes diz: (leu) do que hoje se não pode accusar a administração, porque isso seria accusar a decisão desta Camara primeiro argumento. Que o poder moderador deveria: dissolver a Camara: sengundo argumento. Terceiro, que se pensava que o Governo faria certas economias, e que apresentaria projectos para ellas, além de que nos projectos administrativo e judicial não satisfaziam. Quarto, que em 17 de Janeiro se fei um decreto de infracção de lei annullando outro. Quinto, que o que se vio quando se esperava ver acabada a accumulação de empregos, foi o aumentar se esta. Sexto, e o argumento da falta d'economia. Setimo: (leu) e um argumento da base do sistema administrativo, que ainda que tem logar na discussão desta Camara, mas que a Camara póde emittir a opinião que quiser. O oitavo argumento e o da demissão do conselheiro Luiz José Ribeiro, então descutido, e hoje novamente apresentado. Nono argumento é a demissão do provedor da casa da moeda, argumento então tambem proposto. De maneira que de todos os argumentos, que então se produziram não aparecem agora senão dous novos, que vem a ser o reconhecimento do pontifice, e a pensão do duque de Wellington, Eis - aqui unicamente os dous argumentos novos que se produzem, sendo que a respeito do primeiro já se disse, que esse reconhecimente não póde ser objecto de censura, e essas relações estão no mesmo estado, em que sempre estiveram, em consequencia não ha nisto motivo para censurar a administração.
O segundo argumento dos novos, a respeito do pagamento dessa pensão e desse pensionario do estado, não póde tambem ser objecto de censura, porque deve se primeiro averiguar, se o Ministerio ou a administração, pagou uma divida contrahida, ou uma pensão graciosa, então por este lado não ha motivo para ser censurado, porque não havendo nenhuma explicação a esse respeito, e sendo esta uma questão de orçamento, que só póde ser tratada na discussão da verba respectiva, ahi é que póde dizer-se qual foi o fundamento dessa despeza, e é que póde tambem conhecer-se da sua capacidade; e quando o procedimento não esteja comprehendido nos limites da observancia da lei, então a Camara póde revogallo, por tanto já se vê que parte dos argumentos em que se funda esta emenda, são os argumentos que já foram discutidos e rejeitados nesta Camara: os dous unicos com que se tem reforçado não tem aquella força, que seria necessario terem, para se apresentar ao Governo uma censura. O ponto principal em que se tem sustentado a emenda, sem embargo de estar discutida, é a accumulação de empregos.
A accumulação de empregos, Sr. Presidente, e um ponto, a respeito do qual ha uma serie de jurisprudencias complicadas, no meio dessa variedade de jurisprudencia, ha uma regra geral que não permitte a accumulação de ordenados; mas que por certa intrepetração tem-se estabelecido que esta regra é applicavel aos empregos: porém no meio de tudo isto, ha grande numero de accumulações de empregos estabelecidos por lei. A primeira accumulação de lei, é a da Carta, art. 28 e 29 (leu) é por certo este artigo da Carta, que o Ministro d'estado sendo eleito Deputado, póde ser Ministro e Deputado ao mesmo tempo, eis-aqui o primeiro exemplo nas diversas repartições do estado ha tambem accumulações estabelecidas por lei. Na repartição a que eu pertenço na universidade de Coimbra, ha tambem accumulações a respeito de empregados da junta da directoria e da fazenda. Diz a lei que não podem ser propostos para membros da junta da directoria, senão lentes da universidade, e a razão é porque se estabeleceu ordenado de 300$ réis que estes, como membros da junta da directoria vencem; o segundo exemplo é o dos Deputados da junta da fazenda, a quem a lei estabeleceu 120$ réis, cujo medico ordenado senão podia estabelecer, se não accumulando empregos, portanto é evidente que ha leis, que permittem certas accumulações, e eu sou de parecer que e necessario uma medida legislativa, para revogar as leis existentes, bem como tambem estou persuadido que assim como não pode haver accumulação de capacidades, tambem a não póde haver de empregos; porém é necessario não contrariar as leis, porque se devem julgar os actos da administração, a respeito de conservar a accumulação estabelecida por lei, não ha logar a imputar cousa alguma a administração, porque isso seria exactamente acuzalla de ter cumprido a seu dever; e se nós fizessemos uma censura a administração por ter executado uma lei, esta censura envolveria uma injustiça; e então o remedio e revogar essa lei por uma nova.
Agora a respeito daquellas accumulações, que com effeito consistirem n'uma violação de lei, quanto a essas sim, quanto a essas deve se tomar conhecimento, porém este ponto é de tal natureza, que se não póde decidir que tal ou tal accumulação e violação de lei, se é estabelecido por lei anterior, o que só a respeito de certas accumulações póde ter logar: por tanto este ponto de accumulações de empregos, é mais proprio para uma accusação a administração, do que para uma censura; por tanto a administração só e responsavel de tal violação, se a accumulação não estiver authorisada por lei, porém em nenhum caso póde ser

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censurado, porque sendo agora espendida na resposta ao discurso do throno qualquer censura, não se póde admittir a defeza que sempre se torna necessario admittir-se em questões desta natureza : nesta Camara conheceu-se mesmo que esta materia não estava decidida, sobre ella foram aqui apresentados varios projectos de lei; um foi do Sr. Visconde de Fonte Arcada, apresentado na Secção de 28 d'Agosto de 1834, e outro foi do Sr. Sousa Saraiva, mas não me lembra a data; os quaes foram a uma Commissão que deu o seu parecer em 9 d'Outubro do mesmo anno; o parecer da Commissão é este: (leu) a responsabelidade que se quizesse estabelecer, sómente por este parecer, só podia ter logar depois de approvado; mas este parecer ainda não foi discutido, e não póde servir de regra para se julgar por elle se se quizesse estabelecer hoje como regra fixa, que a cada um daquelles empregos accumulados por lei se estabelecesse um ordenado correspondente, em vez de se promover a economia da fazenda publica, tinhamos de lhe fazer novos acrescentamentos; por consequencia são necessarias
medidas legislativas, em que se declare quaes podem ser os beneficios que se podem tirar dos empregos accumulaveis. Agora propunha eu que se discutisse este parecer da Commissão, relativo da accumulação dos empregos; e que se fixasse uma regra certa e invariavel, e que mesmo com as leis actuaes á vista , e presente o orçamento, tendo-se apresentado taes verbas que no orçamento disse cem respeito a accumulação de empregos, se supprimesse tal ou tal verba; desta maneira tirava-se o inconveniente de uma censura vaga e geral, que não se refere a nenhum caso particular, e ao mesmo tempo aproveitava-se todo o partido, para se fazer publico, e para se poderem supprimir todos aquelles ordenados que se conhecessem que eram desnecessarios. O orçamento está distribuido e ha de ser discutido; por tanto com o parecer da Commissão, e com as leis anteriores seria facil decidir-se, se tal ou tal accumulação, se tal ou tal emprego tem ordenado estabellecido, e se diz respeito a um emprego accumulado, ou se o emprego póde ser alliviado do ordenado ; então teríamos occasião de supprimir no orçamento as verbas, quando se conhecesse que naquelle caso ha accumulação. O orçamento ha de apresentar-se, e conhecendo-se que alli aparecem especies particulares, em que o emprego é relativo a tal ou tal individuo, que tem empregos accumulados, então no orçamento é que se podem fazer as observações necessarias, e então é que se póde reformar a lei, e decidir-se se é provavel que o parecer da Commissão seja discutido, e que estabeça uma regra fixa, relativamente aos empregos accumulados.
Eis-aqui o que me pareceu dizer sobre os principaes fundamentos com qne se quiz sustentar a emenda; seria longo, Sr. Presidente, entrar hoje na discussão dos argumentos que já foram debatidos, e póde ser que a respeito de alguns delles, a administração queira dar as suas explicações que tiver, não obstante ser já materia discutida; e por isso não entrarei em nenhum delles; direi simplesmente a respeito da administração, que é necessario que esta administração não seja julgada pela regra ordinaria; uma administração estabelecida depois de seis annos de usurpação, que abalou todos os principies sociaes, que abalou todos os estabelecimentos, que abalou tudo; não póde ser rapidamente julgada com todo o rigor, como o poderia ser uma administração, que estivesse estabelecida em tempos ordinarios, que tem leis porque se regular, que tem empregados praticamente formados para todas as repartições, e que na marcha regular do estado não tem que recear das oscilações politicas. A administração que se estabeleceu depois da guerra civil, tinha em vista satisfazer as esperanças e serviços immensos, a que tinhão direito aquelles que se empregaram contra a usurpação; porém estas esperanças não tem logar, e estes serviços não tem limites, e portanto tudo quanto a administração podia desejar a este respeito era impraticavel qualquer que fosse a administração, porque não havia administração nenhuma que podesse prehencher todas as esperanças; não havia administração que tivesse meios de satisfazer á expectação geral : eis-aqui a primeira causa, estava na impossibilidade de poder satisfazer a tudo.
Além disto a administração tinha á frente o partido vencido, e este partido estava ainda em fermentação; e por ventura ainda estava o partido vencido na presença do outro vencedor; d'uma parte havia ainda o ressentimento, e de outra parte o desejo da vingança; d'aqui se vê que qualquer administração não podia rapidamente estabelecer os meios ordinarios. Uma cousa sem que qualquer administração que se estabelece não póde passar, são os empregados; a administração que se estabeleceu depois da guerra civil, devia nomear rapidamente todos os empregados, ou a maior parte delles; e este acto não podia ser desempenhado com todas as informações de que se carecia; por consequencia é muito possivel que entrassem muitos homens indignos; em resultado de falças informações, por tanto os actos dos empregados refletem sempre contra a administração; e é mesmo possivel que ella tenha soffrido tambem dos actos dos empregados. Um dos pontos que costuma ser o objecto destas declamações, nas respostas aos discursos dos thronos nos paizes estrangeiros, são certos pontos de politica geral, e nesse sentido costuma descutir-se, se a politica de tal administração é boa ou má, nós não temos prova disso. O sistema da Carta, assim como os pontos principaes do sistema social da Europa, são fundados sobre tres principios que são - o principio monarchico - o democratico - e o aristocratico - entre nós no nosso estado politico, qualquer opinião tendente a dar força exclusiva a qualquer destes principios, seria acceder a uma reconhecida loucura; e uma opinião á qual não ha nenhuma administração que possa acceder. O que ha entre nós são erros de detalhe, e a respeito de tal ou tal emprego em que se occupão certos homens, ora estes erros de detalhe, são objecto de uma accusação especial, mas nunca de uma declaração na resposta ao discurso do throno: debaixo deste ponto de vista sobre qualquer opinião que se apresente, a respeito de se empregarem homens suspeitos, de terem favorecido o partido vencido, devo dizer, que ha pouco tempo que esta questão foi tratada nesta Camara, e que eu votei pela necessidade d'uma lei; e votei pelo parecer da Commissão, porque julgava que se devia estabelecer uma regra fixa a este respeito; entretanto a Camara emittio a sua opinião, e eu hoje proponho tambem uma regra fixa, porque estou persuadido que é necessario, na escolha dos empregados haver todos os cuidados; porque os empregados publicos, são os primeiros instrumentos que ha entre o Governo e o povo, e se os empregados não forem de sentimentos homogeneos, áquelles em que é bazeada a administração do paiz, não podem communicar a acção do Governo ao povo, porque são máos condutores, e é impossível que administração nenhuma possa vingar, uma vez que os seus em pregados não sejam de sentimentos homogeneos.
Por tanto, já emitti a minha opinião; e de novo a emitto á cerca de taes e taes empregados; por consequencia não tendo nos pontos de politica geral, sobre que possamos formar uma censura, parece-me que esta não tem logar em uma resposta ao discurso do throno; finalmente a resposta, ao discurso do throno diz; (leu) ainda que esta lingoagem cabia melhor no discurso do throno, com tudo como a Camara é a quem compete uma supremacia necessaria, sobre os outros poderes, não deixa de ir a proposito na parte da resposta, e conformando-me com esta clausula, voto completamente pelo parecer da Commissão.
O Sr. Presidente: - O Sr. Tavares de Carvalho tem a palavra.

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O Sr. Tavares de Carvalho: - Sr. Presidente, eu não me comprometto a seguir todos os pontos da discussão, não os pude apanhar todos, apanhei os principaes, que foram apresentados pelo illustre autor da substituição ao projecto, e por outro illustre Deputado que o seguiu a fallar, e no mesmo sentido. O parecer da Commissão foi substituido por outro, que se reduz a pedir a demissão do ministerio por não ter a confiança publica, isto é othema, e a conclusão; mas como o illustre Deputado autor d'essa substituição, se viu na necessidade de apresentar os factos, que contendo o thema trouxessem com sigo mesmos a conclusão, foi tão pouco afortunado na escolha, que sem maior finura de logica, deixou um vasto campo, vasto ao sen contendor, ainda que desigual em oratoria, como disse illustre Deputado quando aludiu a outro que se assenta n´estes bancos, por que a substituição foi estudada, e a resposta foi de improviso, o mesmo illustre Deputado autor da substituição, tem por muitas vezes confessado a sua repugnancia em tomar o nome de accusador, mas poude convencer-se logo na primeira vez em que esta materia se discutiu, (e então de uma vez só fazer o que outros fazem de muitas) de factos, e não factos, factos proprios, e factos alheios, tudo foram factos da administração, tudo foi ara factos estabelecidos para concluir que a administração devia ser mudada: taes factos foram elles que o seu simples enunciado trouxe-me á idéa, de que existia o desejo de se apresentar a administração criminosa aos olhos da nação, isto tambem é administração, mas eu me explicarei logo melhor; se o mesmo illustre Deputado quizer merecer a justa opinião, que eu lhe não nego, no que respeita a sua franqueza, tem necessidade de usar agora d'ella para se confessar vencido, na maior parte dos motivos que elle apresentou, e que são alicerces superiores na falta de boas razões, quero dizer na falta de argumentos fortes, mas que beleza de discurso Sr. Presidente ? Ornado com as flôres de oratoria, e que só se forteficam com os argumentos e com os factos, não basta accusar, não basta querer accusar, é necessario estabelecer os factos; e factos verdadeiros que contenham a accusação; não basta accusar, e necessario provar o facto, porque confundir o util com inutil, faz que os argumentos fortes fiquem sepultados no meio da poeira, e os illlustres Deputados que se assentam do outro lado devem confessar que muitas vezes se tem apresentado envoltas n'essa poeira muitas razões fortes, e tem apresentado sua utilidade e sua força; por estes mesmos motivos e por esta mesma marcha quando um illustre Deputado da opposição se apresente com franqueza e lealdade, eu hei de considerallo como Deputado de brio e consciencia, e não como um accusador publico Sr. Presidente, o que faz um accusador publico ? Olha para o seu réo, e não vê n´elle senão crimes a comparação não é muito exacta, porque a administração não é réo da opinão, mas vamos indo assim: o accusador publico Sr. Presidente, não no réo que tem diante de si, se não crimes sobre as acções virtuosas, lança- lhe um veio de esquecimento, e pintam se com certas côres que lhes fazem perder a força e o brilhantismo, apparecendo como acções indifferentes: ainda mais, e tambem a proposito: se eu estivesse nos bancos da opinião e houvesse de censurar todos os actos da administração, não apresentaria factos alheios, só me serviria de factos reaes como violações de lei, etc. etc. se assim se não faz Sr. Presidente, não se diga então = sou franco, sou leal, não digo senão a verdade =vem ás vezes as razões da antipatia e da simpatia; mas nem umas nem outras, são razões para que accusemos, tão sómente são razões os factos da administração, são elles sómente quem nos devem conduzir, e não nos importe mais nada, sejam quem for os homens, os factos, os factos sómente. Eu Sr. Presidente, digo com franqueza, não tenho simpatia nem antipatia com os membros do Governo, e á escepção do Sr. Ministro das justiças, com quem tenho relações de tempo antigo, e da universidade, digam os outros qual é a simpatia ou antipatia que tenho com elles mas hei de defender o ministerio quando elle se comportar bem; e hei de accusallo sempre que se me apresentem factos, que mostrem as suas prevaricações ora com isto Sr. Presidente, não quero dizer que julgo tantas e justas todas as opiniões da administração; pelo contrario na Sessão de 10 ... já mostrei qual era o meu modo de pensar a este respeito, no decurso da discussão, tambem se verá qual é o conceito que formos seguindo, e interpondo um juizo sobre os factos em que se estabeleceu o pedimento da demissão do ministerio, e que deu motivo ao formar-se a substituição: começarei respondendo ao illustre Deputado, aliás muito respeitavel que fechou a discussão na ultima secção, e até mesmo começarei por onde acabou, pelo negocio do general Wellington. Eu Sr. Presidente, não tenho com elle nenhuma simpatia; nem é possivel tella; os tiros nas praias da Terceira, hão de pertencer sempre ao general que os atirou ou mandou atirar que é o mesmo, esse facto de opprobrio e vergonha de contradição, e de desorganisação ha de andar sempre a par do nome d´esse general! Eu não tenho, já disse, nenhuma simpatia com elle, e não approvo as suas descortezias, mas Sr. Presidente, que tem as descortezias do general com a quentão ministerial, e com a resposta ao decurso do Throno? E ha de a administração do 1835 ser responsavel, por pagar uma penção vencida a um general aquem se deve? - Susurro. -
Vozes: - Ordem, ordem
O Orado: - Eu esperarei pela ordem; e se fôr necessario repitirei a idéa que não agradou, talvez repetindo-a agrade mais; mas Sr. Presidente, os tiros ou descortezias do general do Waterloo, podem servir de motivar pretextos para se demittir o ministerio ? Acaso foi o ministerio que mandou dar esses tiros? Não trata-se de pagar uma pensão ao general do Waterloo, nós dizemos que elle perdeu o direito a essa penção; mas quem ha de estabelecer a conclusão da proposição ? Deve ser o Governo, e não esta Camara, ao Governo pareceu ser justa: para se avaliarem as cousas é preciso ter conhecimento d'ellas, e afastar o sentimentalismo para longe de nós, porque as idéas do sentimentalismo afastam a justiça a pensão do general era uma divida, e quem paga o que deve acaba com as obrigações que contrahiu, agora Sr. Presidente, se o general perdeu esse direito, o Governo não lhe ha de pagar, mas para isso se saber é preciso medir e confrontar a lei, e examinar os factos, porque é impossível que o general viesse pedir a sua pensão, pelo tempo que fez fogo aos subditos da Rainha; ou o mandou fazer, se fôr d'esse tempo então é que o Governo podia e pode recusar, e o negocio reverteria ao Poder judicial aonde entendo que pertencia, mas deixemos o general do Waterloo, e vamos ao outro capitulo de queixas, e é a desenfreada anarquia que vai pelo reino; o facto existe em uma boa porte d'elle, mas a sua conclusão não é verdadeira em toda a sua extensão, porque muitas são as causas que produzem esse desenfreamento que se observa: o governo de D. Miguel em 1828 estabeleceu em todo o reino o principio desmoralisador, que durou em quanto durou o governo de D. Miguel, e acabou com a convenção de Évora Monte; a base fundamental d'esse governo era a prepetração do maior numero de crimes, e o seu chefe era modello d'elles todos, no tempo de D. Miguel não se praticou senão uma virtude e um crime = afeição a D. Miguel = virtude = desaffeição a D. Miguel = crime: na primeira encararam-se todas as virtudes, e na segunda todos os crimes, e o nosso codigo criminal escrito com sangue, e que bastante se resente da barbaridade com que foi feito, ela um codigo suavissimo n'aquelle governo; porque o codigo de D. Miguel reduzia se a poucas palavras = quem me fôr desafecto morra de morte natural, perca todos os seus bens = e tudo isto era o resultado das provas, e processos da Commissão feitos em vinte e quatro horas, e sendo bastante uma unica.

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testemunha !!!...Eis-aqui está o codigo criminal de D. Miguel, foi este, não teve outro; todavia V. Exc.ª sabe muito bem que os maiores criminosos deixaram de o ser, sempre que no processo podia entrar a idéa de afeição a D. Miguel, note-se bem , eu digo isto com conhecimento de causa, são factos de que tenho as provas; se alguma vez apparecia um ou outro processo de qualquer preso, ao qual se devia impôr uma pena, não sendo o crime de = desafeição a D. Miguel = estava absolvido, e por isso todos os advogados principiaram as suas defesas articulando = provará que o réo é afecto a D. Miguel = provar isto era bastante, para que nos mais artigos se pozesse = approvará = e não = approvará = isto é um facto, Sr. Presidente. Com estes elementos que tocaram quasi todas as classes, e com os efeitos de uma guerra civil, que durou por mais de dous annos, e com a esperança que sempre nutre o partido vencido em quanto não é vencido de facto, e como o odio figadal que é o resultado de uma lucta entre dous partidos; por isto é accusado o Governo, porque não remediou logo e logo os males de que são causa, os efeitos que apontei: isto nenhum homem que moralisa os factos poderá com razão querer: porque só isso se poderia remediar com o exterminio dos elementos; porém isso era impossível porque ainda á pouco ouvi dizer que a aministia era uma consequencia necessaria de uma calamidade publica; quando as massas; se acham implicadas então segue-se que este motivo não é para que se peça a demissão do ministerio: outro capitulo de queixas, é a anarchia judicial e administrativa; aqui é o ministerio accusado pelo que fez, e pelo que não fez, aqui pede-se a demissão do ministerio porque poz em execução a lei administrativa, e não poz a lei judicial; ora agora digo eu, se o Governo fizesse ás avessas havia de haver o mesmo argumento que se apresentou; e quando se descutiu a lei das bases judiciarias, e se renovaram todas as vezes, mas qual foi o resultado? Foi segundo me parece approvada a lei quasi sem discussão, pela maioria da outra Camara; e o que se seguiu foi que a esse respeito se lançaram notas sobre a maioria de ambas as Camaras, quando os Pares e Deputados são enviolaveis em suas opiniões; isto parece-me que é verdade: ora agora Sr. Presidente, tambem se fallou dos choques simultaneos das autoridades administrativas e judiciaes, umas callocadas á antiga, e outras á moderna; diz-se que sejamos justos na escolha dos empregados, tanto da administração geral, como da judicial, assim é; mas isso nasce de se não ter feito uma lei que substitue essa lei de administração que alli existe, e já aqui se tem pedido incarecidamente e muitas vezes, e eu tambem a hei de pedir, porque ouvi dizer ao Sr. Ministro do reino que o Governo não podia sem esta lei fazer cousa alguma, até mesmo para se livrar do = provisorio = isto disse-se aqui, e eu o repito porque se me não engano, tambem o ouvi então que se segue d'aqui é que isto tambem foi pretesto para atacar a administração: ora agora o outro capitulo de queixa é um ponto muito singular: pede-so a demissão do ministerio porque elle sustentou o art. 20 da lei da liberdade de imprensa, argumentando-se foi causa de um periodiqutiro chamar a esta Camara = subrepticia = que foi sustentada pela decisão dos jurados: ora Sr. Presidente, paro aqui, faço uma pequena pausa ; parece-me que foi assim que se disse quando eu ouvi accusar o ministerio por semelhante cousa, eu logo tive um movimento involuntario para fallar; mas eu não o faria porque tenho muita e muita consideração por todos os membros d'esta Camara; mas de certo quando ouvi emittir esta opinião por um membro d´esta Camara, eu quasi que não pude conter este movimento; o ministerio é accusado porque sustentou o art. 20 da liberdade de imprensa; mas Sr. Presidente, o projecto de lei de liberdade da imprensa não era objecto ministerial; os ministro; sustentaram aquelle artigo: os que são Deputados ao mesmo tempo opinaram como Deputados, tambem eu o sustentei, e se eu sou inviolavel tambem elles o são, de mais este argumento foi censurado e rejeitado; mas tenho esperanças de que aquelles que votaram contra elle se hão de arrepender. - Sussurro - Sr. Presidente, diz-se que a imprensa tem feito os seus deveres; eu sou Deputado, e sou empregado publico: estou habilitado a ser censurado, não só nos actos do meu ministerio, mas n'esta mesma opinião, porque eu sei que ella não ha de agradar, mas embora agrade ou não; isso não admira, o que admira é que aquelles que votaram contra elle o censurarem-no.
Vozes: - Ordem, ordem.
O Orador : - Porem a circumstancia porque o Governo merece censura, é por se haver chamado a esta Camara = subpreticia = eu não sei se ella o é ou não, mas diz-se que o Governo é responsavel, porque se o procurador regio ou o procurador da Corôa, entendeu que o escrito era criminoso, e o Governo não entreveio n'isso porque o mais que elle poderia dizer se fosse n'isso perguntado - era faça o seu dever - cumpra com a lei o ministerio publico -prefere isso, e o jurado decediu-não ha culpa - então aonde ha aqui o julgamento? Não o ha; aonde é que esta Camara appareceu a pedir esta satisfação em parte alguma ? Logo a Camara não foi por essa decisão offendida, nem o Governo teve culpa d'essa questão; e de mais eu não sei o que é subrepticia; talvez que o jurado o soubesse e póde ser que nem elle nem eu o soubéssemos; o outro capitulo de queixas é a falta de cumprimento de promessa de se não pagar aos ex- frades; eu desejaria tambem que o Governo cumprisse religiosamente o que promette: mas parece-me que se o Governo podesse pagar que pagava; elle que não paga é porque não póde; tem pago algumas prestações; ha de ir pagando na proporção que tiver meios para isso: fallou-se accusando o ministerio, por ter demittido um Deputado da opposição contra lei; eu tambem não approvo isso; mas não fallarei a tal respeito porque um Sr. Deputado do mesmo lado tomou a sua defesa; tambem é accusado o ministerio por ter pedido o reconhecimento do Governo de Roma; mas eu não posso censurallo em quanto existir um art. da Carta que diga que a religião do estado é a Catholica Romana, e o Papa chefe d'essa religião; em quanto á admissão dos miguelistas nos empregos, isso é negocio que está decedido, porque já se decediu que se mandasse uma respeitosa mensagem a S. Magestade para esse effeito, outra accusação é a accumulação de empregos, aqui Sr. Presidente, tambem ha alguma cousa que se lhe diga; já se disse que a accumulação de empregos pertencia á Commissão dar o seu parecer, e disse a Commissão que essa accumulação estava prohibida por lei, quando esse parecer vier á discussão já isso se remedeia; além d'isso já me consta que os Srs. ministros tem desaccumulado nas suas repartições alguns empregados que tinham mais de um : se isto fôr verdade a accusação, deve desapparecer.
Vozes: - E verdade, é verdade,
O Orador: - E verdade: logo esta accusação deve desaparecer, concluo dizendo que hei de cencurar a marcha do ministerio quando os factos apparecerem, mas quando elles não apparecerem hei de mandar os pretestos embora, e votar como agora voto pelo parecer da Commissão.
O Sr. Presidente: - O Sr. Barjona tem a palavra.
O Sr. Barjona: - Quando eu fallei n´este objecto, logo vi que me seria preciso fallar outra vez mas nunca pensei que d'esta segunda vez me seria preciso ser tão extenso como me vejo obrigado a ser. Alguns dos illustres oradores, que impugnaram as minhas emendas, e particularmente o illustre Deputado, que acaba de fallar, a quem muito respeito, taxaram as minhas expressões de falta de franqueza, de inconsistencia, e até não sei se de falta de logica; não sei tambem se me classificaram accusador. Eu, não obstante o respeito que consagro ao illustre Deputado, que me precedeu, e a todos os membro d'esta Camara, não me

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faço cargo de responder a semelhantes cousas, e só fallarei sobre a materia de que estamos tratando. Em quanto a essas expressões, julgo não dever dizer uma palavra sobre ellas. Fallarei na mesma ordem em que propuz as minhas emendas, isto é, pela ordem dos paragrafo, de que se compõe o projecto de resposra ao discurso do Throno.
Eu, Sr. Presidente, ainda insisto no desejo de que esta Camara declare pelo modo mais solemne, e que se possivel é se comprometta, a que ha de fazer concessões importantes nos projectos de administração, e judicial. Um illustre Deputado, e meu amigo de mais a mais, que se assenta no centro da Camara, disse que era impropria a minha emenda: eu não creio, perdoe-me o Sr. Deputado, que isto seja improprio, esta Camara não o crerá tão pouco, depois deter approvado outra expressão do projecto de resposta, que o Sr. Deputado approva." A determinação das forças etc." (leu). Logo compromette-se a que ha de ser sollicita em pôr as cousa em melhor pé; e não é improprio quando eu entendo, e entendem muitos membros d'esta Assemblea, que estes projectos precisam reformas; o pedir, e desejar que a Camara se comprometia a uma cousa muito justa, e louvavel por tanto compromettendo-se a Camara a fazer melhores estes projectos, ficará a nação mais satisfeita, porque quando assim votamos, attendemos ás supplicas dos nossos constituintes; logo não é impropria esta declaração, e se o pode parecer pela forma, por que a fiz, eu farei doutra fórma uma declaração semelhante, que possa ser approvada pelos Srs. Deputados, que refutaram a minha declaração. Tive muito sentimento em não ouvir todos os meus illustres adversarios; estimaria aproveitar-me das suas luzes, mas tive razões muito fortes, que não necessito apontar, que me obrigaram a não estar aqui quando se fizeram alguns discursos contra as minhas emendas; todavia tive quem me informasse dos principaes argumentos em que se fundaram; tratarei de lhes responder do melhor modo que me for possivel. Disse eu da primeira vez que
fallei sobre esta materia, que me não achava com forças sufficientes, nem a occasião era propria para fazer uma analise miuda, e circunstanciada dos diversos pontos d´este projecto; mas que me bastaria, para provar a necessidade da declaração d´esta Camara, que eu provasse simplesmente que haviam n´esses projectos alguns topicos, que eram pouco convenientes, e que a nação, segundo as informações que tinha, não approvava; que eu não tinha forças, nem a occasião era conveniente para fazer uma analise rigorosa; mas que apresentava aquelles topicos, que creio ter provado serem pouco convenientes, portanto n'essa occasião apresentei alguns argumentos em apoio da minha opinião, não os apresentei como proporções de evidencia mathematica, não são os axiomas de Euclides, nem de Archimedes, são proposições susceptiveis da evidencia que podem ter as de sua natureza. Lancei mão do topico do projecto de administração, e disse que existia n'aquelle projecto esta circunstancia viciosa de ser o executor da administração geral o mesmo que o da administrarão municipal, o que era um inconveniente grave, e desejava que a Camara se pronunciasse contra elle, declarando que ha de reformar aquelle projecto: isto disse eu então, e que este inconveniente se tenha apresentado em todos os concelhos do reino, e no de Lisboa sobre tudo: todos sabem isto, não haverá um só Sr. Deputado que não reconheça que este inconveniente é muito grave, como produzindo desintelligencia entre a administração municipal, e a administração geral. Tratei mais de ver como se podia à priori conhecer que isto assim deve ser; disse que sem duvida haviam de haver collisões entre interesses de administração geral, e municipal, e que o executor destas administrações se havia de ver muitas vezes sem saber a quem havia de dar a preferencia, e que então talvez propendesse para aquelle que lhe pode fazer graças, ou demittilo. Então eu amostrei a priori por onde era que se devia concluir que o executor devia propender para a parte do poder, que o podia premiar, e que havia de resultar uma contenda na execução das ordens municipaes. Vamos agora ao projecto judicial. Não foi minha vontade, como alguem disse, fazer reviver a existencia dos juizes ordinarios; está decidido por esta Camara que os não haja, eu respeito a decisão; disse eu que quando vi sanccionada aquella medida, lamentei eu por muitas vezes, a individuos de um e outro lado, o inconveniente que vinha a ter logar, e que não se negou, de que para uma pequena causa, em muitas partes, ver-sehão obrigados os povos a fazer grandes despezas extraordinarias, e a ir a grandes distancias para darem uma testemunha, inconveniente este a que o projecto do Governo não remediava, pois que sendo a alçada dos juizes pedaneos de seis mil réis, em sendo uma de sete já seria preciso ir a grandes distancias. Um outro topico do projecto judicial igualmente vicioso é que garante os ordenados dos desembargadores, e não os dos guardas mores; eu desejava que se garantisse a todos que fosse possivel.
Passarei agora á outra emenda que fiz; a outra emenda é para que esta Camara declare que ha de fazer cessar a accumulação de empregos, e diminuir os ordenados excessivos. Todo o mundo conhece que é de justiça, e as circunstancias em que nos achamos exigem que se desaccumulem os empregos, e isto não só porque dos empregos alguns exigem uma grande vigilancia, e cuidado da parte dos differentes empregados, mas até porque ha tanta gente, que não tem pão de que viver, e que tem merecimento para ocoupar os empregos, que não temos outro remedio senão separallos. Alem do que, em todos os paizes, e mesmo entre nós, o povo de ordinario se pronuncia contra esta accumulação; esta tem sido sempre a opinião publica; ora, se com effeto é improprio de um Deputado dizer que ha de cortar semelhantes abusos, não sei o que seja proprio Passemos agora á súpplica que eu desejo que a Camara faça, para que a Rainha demitta o ministerio. Desagradavel tarefa é esta para mim, e por isso da primeira vez que fallei sobre este negocio desejava passar rapidamente sobre tal assumpto, porque na verdade me era doloroso, e por isso mesmo me servi de uma expressão, que escandalisou alguem. Eu tratarei de explicar este não sei que, que eu então não quiz explicar; tenho n'isso muita difficuldade, mas em fim os illustres oradores desejam; a mim custa-me infinito; porém como elles desejam, tudo se lhes deve fazer. Começarei em particular pelo Sr. Ministro da justiça devo dizer que é aquelle ministro, a quem nunca poderei deixar de censurar, quando deva fallar d'elle Dir-se-me-ha que aponte os factos; mas ás vezes um só basta, e é capaz de fazer perder o credito a um Deputado, e a uma nação toda. Fallo da arbitraria demissão, e falta de contemplação com o Sr. Deputado Castilho Disse-se aqui que não tinha havido demissão; eu lerei alei, e á vista d'ella, sem commentarios, deixarei julgar quem tem mais razão. " E'restituida a Basilica de Lisboa etc. " (leu) Ficão as mesmas dignidades: um ministro da Corôa depois das côrtes reunidas, ou ha de executar as leis feitas anteriormente, ou quando as queira alterar, ha de consultar a Camara. Diga-se muito embora que eu acabo de produzir argumentos inconcussos, ou dèm-lhe outro nome. Eu direi para que creou o Sr. Ministro a Santa Basilica tão cedo? Porque não esperou que se approvasse o projecto das bases ecclesiasticas, que aqui tinha sido apresentado? Dirão. mas era necessaria constituir a Santa, Basilica quanto antes; mas porque não veio elle aqui? Quando ministro pede alguma cousa com urgencia, sempre se lhe concede. Porque não veio elle propôr esta clausula do projecto das bases ecclesiasticas? Porque não veio propôr qual devia ser o numero das dignidades,
e dos conegos? Isto não levava muito tempo, e se o tivesse feito, estava desculpado; mas não o fez, e então uma cousa é uma desculpa em sentido ordinario, outra cousa é justiça.

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E porque o não fez? Porque razão não inquiriu a opinião d´esta camara? Por tanto o Sr. Ministro, estabelecendo a Sé, e designando-lhe as dignidades, atacou com isto a lei, sem ter respeito ao corpo legislativo, visto estarem então reunidas as Côrtes; porém o Sr. Ministro...............................................
....Ora se o Sr. Castilho está n'essas circunstancias, não se lhe fez injustiça; mas atacou-se a lei, no que não se deve consentir. Agora passarei a outro objecto, relativo ao mesmo Sr. Ministro, e que já aqui foi tocado pelo Sr. Passos (Manoel), que vem a ser o comportamento d´este Sr. na outra Camara. Eu não gósto de fallar do que se passa na outra Camara; mas em fim tenho precedentes. Quando aqui se tratou da questão de Rodrigo Pinto Pizarro, todos os membros da Camara disseram que a lei não era clara, e o Sr. barão de Renduffe apresentou um projeto a esse respeito. Os Srs. Ministros então apoiaram esta proposta, que passou na Camara, e muito depois de se ter decidido este negocio foi para a Camara dos Pares, e direi eu que sendo apoiado por toda a Camara, o Sr. Ministro da Côroa, devendo ter alguma circunspecção no modo, por que defendia esta questão, digo, que era tamanho o odio que professava ás liberdades individuaes, que não póde evitar o fazer uma cousa, que não deverá fazer, e eu vou a dizer a posição, em que elle se poz. Foi á Camara dos Pares, e disse que apresentava aquella opinião, não como opinião do ministerio, mas como sua propria, ao mesmo tempo que todos dizem que a opinião do ministerio é uma só, logo, apresentando-a elle como particular, ha divisão. Se eu estivesse na Camara dos Pares, dir-lhe-ia = pios então, Sr. Ministro, queira sair da sal, ou rectificar a sua idéa, porque só como ministro aqui pode fallar = foi uma felicidade para o Sr. Ministro que o Presidente da Camara dos Pares não tivesse a minha idéa, e se elle fizesse o que acabo de dizer, em que posição se achava o Sr. Ministro? Tanta é a sua paixão contra as garantias individuaes, que se não pôde abster de praticar um facto d´estes, que o punha em uma posição tão melindrosa Passarei agora a sustentar a minha emenda. Os meus illustres amigos, alguns approvam: a emenda do Sr. Passos (Manoel), outros a despprovam: eu, se a minha for rejeitada, e depois proposta a do Sr. Passos (Manoel), tambem a approvo, mas instarei por que a minha seja posta á votação primeiro. Tem-se dito que é inconstitucional esta medida, sem se attender a que já em 1826 se decidiu igualmente uma súpplica ao Thorono para a demissão do ministro. Tem-se apontado mais algumas razões, que passarei a refutar. A todo o homem e licito o direito de petição, por outro lado consulte-se o exemplo das outras nações, e vir-se-ha que os Deputados nas outras assembléas tem feito semelhantes petições ao poder moderador, não só lançando um voto de censura, mas pedindo a demissão do ministerio. Vê-se igualmente que os duzentos e vinte um em França em 1830 fizeram uma proposição na alternativa da dissolução da Camara, ou demissão do ministerio; eu não lhe acho duvida nenhuma, e quereria fazer uma proposição n'esta conformidade, mas porque preferi eu esta? Por duas razões; primeira porque eu supponho constitucional o pedir a demissão do ministerio, ou dissolução da Camara, mas como já aqui disse que só em casos extraordinarios se devia adoptar o segundo; eis-aqui uma razão mui simples para me decidir pelo primeiro expediente: alem d'esta ha outra razão mais forte, que é que ha poucos dias foi rejeitada uma tal proposição, e eu não quiz apresentar a esta Camara uma proposição, que já tinha sido rejeitada, por ella. Ora a respeito da demissão do ministerio, essa não tem os mesmos inconvenientes, e até houveram alguns Deputados, que, se bem me lembro, disseram que não era tão fora da ordem, como a dissolução da Camara n'esta collisão pois decidi-me pela primeira medida, isto é, a proposição ao poder moderador: para demittir o ministerio. Cumpre agora, para me servir das expressões dos Srs. Ministros da Corôa, muito repetidas pelos illustres membros que os sustentam isto é, que os empregos são amoviveis, e que para demittir um individuo basta que n'elle não haja confiança. Ora ninguem deixará de reconhecer este principio de direito, e geral, que na ordem dos empregos amoviveis o emprego de ministro d'estado é o mais amovivel, o ministerio não é propriedade de ninguem, é um logar amovivel, e visto não haver n'elle confiança, o ministerio deve ser demittido: boas razões se poderiam dar, supponho eu, para provar que esta não confiança era injusta, mas estando a nação d'outra idéa, que difficuldades, que inconvenientes, que desordens não virão á nação de continuar o ministerio a dirigilla? E não será muito melhor demittillo com injustiça, podendo elle ao depois justificar-se, do que continuar a existir quando a nação está contra elle? Para o ministerio ser conveniente á nação era necessario que elle tivesse a confiança da Camara; logo em eu dizendo a respeito do ministerio, não tenho confiança, é sufficiente para ser demittido, com mais justiça do que quando se diz, tal provedor, ou tal sub-prefeito demittido por não haver confiança n'elle etc. Porque, torno a dizello, a nenhum empregado é precisa tanta confiança como aos ministros da Corôa; por tanto em se dizendo que não ha confiança n'elles da parte da nação, é sufficiente para serem demitimos, por isso que do contrario resulta um prejuizo maior; e mesmo persuadindo-me de que alguns bens pode fazer esse ministerio, não podem elles ser muitos, quando n'elle não ha confiança. Mas, como disse, quero explicar o meu = não sei que = custa-me muito; mas se eu sou obrigado? Já expliquei o motivo da minha difficuldade n'uma secção secreta, agora mostrarei que sou franco, mas sempre respeitando o grande principio de não offender ninguem. A primeira circunstancia essencial, que eu quero estabelecer como principio, é que os ministros da Corôa tenham a opinião de que são amigos das instituições liberaes: é a primeira base para a boa marcha do governo representativo. Se acaso algum dos ministros não tiver esta opinião, não deve mais ser ministro um só momento. Agora vamos aos factos; devo dar uma satisfação: eu respeito muito os talentos, as qualidades individuaes dos Srs. Ministros da Corôa, e a respeito do nobre duque de palmella direi que igualmente respeito muito as suas qualidades, conheço os grandes serviços que fez á liberdade, conheço perfeitamente tudo isto, e todo o homem que via alguma cousa o ha de confessar comigo; mas porque fez serviços á liberdade não sei que esteja absolutamente provado o seu liberalismo, porque em fim ha provas em contrario tambem. Ora
eis-aqui o ponto, em que versava o meu = não sei que = este = não sei que =, que eu suppuz fosse entendido por todos, mas não o foi, e por isso me vejo agora obrigado a explicallo. Eu fui..............................................
.................. E' certo que o nobre duque de Palmella foi ministro em 1823, e serviu o absolutismo: é certo que então não se mostrou amigo da liberdade. Dir-se-ha talvez: mas homens houve que se mostraram inimigos da liberdade, e que depois mudaram; mas deram provas claras de terem mudado, que o nobre duque de Palmella não deu, quando se oppoz a que se fizesse uma Carta, e deu provas preponderantes a Sua Magestade para que a não fizesse, nem a de se aos Portugueses. Eis-aqui o meu = não sei que = explicado: eu servi-me da expressão = não sei que = por não querer dizer estas verdades, que agora disse, por ser a isso obrigado. Diz-se: o nobre duque de Palmella fez uma resenha dos seus serviços, e não foi exagerado; mas eu digo, e tomára que se mostrasse que estou illudido,

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que por todos estes precedentes tem mostrado que quer a legitimidade; porém a Carta? Não, senhor. Ora pergunto eu, quando nós devemos estabelecer a Constituição em Portugal, quando queremos regenerar esta nação, devemos estar satisfeitos com um ministerio, que tem tanto desamor ás instituições liberaes? Creio que o meu = não sei que = está sufficientemente explicado. Eu não tratei de fazer censuras, disse apenas o que foi necessario para explicar o meu = não = não sei que = que foi tão censurado, e eu suppuz que fosse entendido Tenho demonstrado a utilidade desta minha emenda, não sei se alguma cousa me escapou, porém muitos oradores haverá ainda que o digam com mais, eloquencia e energia. Acabando sobre a questão de ordem. lerei um artigo ao regimento, e pedirei a V. Exa. queira pollo em pratica (leu).

O Sr. J. A. de Magalhães: - Sr. Presidente eu fui membro da Commissão que redigiu a resposta ao discurso do Throno, e na qualidade de membro desta Commissão confesso que me vi por varias vezes realmente embaraçado, assim como todos os outros membros da Commissão, por causa da questão do Governo, por que isto é o mesmo que um homem, que defende uma praça, e que não sabe o ponto por onde ha de ser atacado: os argumentos que se hão-de trazer contra o projecto da reposta, era impossivel certamente vierem prevenidos na resposta que havemos de dar; mas hoje cresce ainda mais a dificuldade por uma rasão diametralmente opposta aos argumentos que se tem produzido, porque cases motivos de ataques feitos contra o projecto da resposta do Throno, tão vagamente produzido são demasiadamente conhecidos, e tem sido rigorosa e energicamente combatidos; então sendo certo, que estão victoriosamente combatidos, eu não posso de maneira alguma accrescentar um ponto de mais ao que se tem dito, entre tinto direi alguma cousa confessando que não poderei fizer outra cousa, se não gastar tempo, por isso mesmo que entendo, e não tenho duvida em dizello, que está dito tudo quanto se pódia dizer sobre a materia, e creio que a materia estava posta na sua verdadeira clareza: depois da questão debatida já por espaço de duas secções eu pedi, que se fixasse a discussão, e pedi que se fixasse a discussão de maneira que tão podia ser suspeito. Por isso que tenho eu a fallar renunciava esse direito. E de mais por que o pedi quando acabava de fallar um Orador, que se assenta d´aquelle lado da camara, e que falla com a energia propria de ser contemplado por a posteridade, entre tanto não se decidiu assim: decidiu-se que continuasse o debate, e pertencendo-me agora a palavra, não posso deixar tambem de produzir muitas das cousas, que se tem dito a respeito do projecto da resposta do discurso do Throno: tem-se feito diversas objecções que simplesmente pertencem á redação, e a resposta a essas observações, são na verdade muito simples; a primeira é quando diz organisação judicial e administrativa e a primeira parte; pertende-se, que se diga a camara fará todas as modificações, que a ordem publica reclama aos projectos de reforma de justiça e de administração; porém parece-me que não póde ter logar esse argumento por isso mesmo, que os projectos, que são apresentados pelo ministerio pertence ao ministerio, os que são apresentados por alguns illustres Deputados; pertence aos Deputados, ora agora, a organisação judicial ou administrativa quer dizer o resultado da discussão deste quesire; não se póde fazer já immediatamente e o fazer a lei isso pertence á camara, isso é que se póde chamar organisação judicial: porém a resposta ao discurso do Throno não póde referir-se de certo a todos, e sendo assim, parece-me, que acabará a questão se dissermos = hão de ser conformes os principios da Carta constitucional, e que mereceram o effectivo cuidado da Camara electiva = Assim parece me..
N. B. Não é possivel restaurar de forma alguma, as notas techigraficas.
Quanto (continuou o Orador) aos miguelistas nos empregos, ainda a pouco tempo approvou esta Camara uma mensagem, que deve levar-se a presença do Poder moderador censurando a politica do ministerio, e por isso julgo escusado o tornar-se a fallar em tal objecto.

De tudo isto o que se segue, é, que se deseja lançar mão d'um meu indirecto para accusar a administração, pois que outra cousa se pertende fazer com a proposta do Sr. Deputado ? Não é ella uma censura d'esta Camara sobre a politica do ministerio? Por ventura não importa ella a demissão do ministerio? Eu não me opponho ao direito de petição, elle é garantido na Carta, e por isso compete a todos, os cidadãos, mas este direito nos representantes da Nação é menos conveniente do que nos outros cidadãos, por quanto importa a opinião da Camara. Mas o que será predio para que, a Camara deva fazer uso d'esse direito? O que será preciso para que ella possa lançar essas expressos terriveis contra a politica do Ministerio, que produzem a sancção moral, da qual deve ser consequencia a sua demissão. O que será preciso? Será preciso que aquelles, que pensão assim estejam na maioria não só dentro da Camara, mas tambem fóra d´ella. A opposição é necessario no governo representativo; elle por consequencia é tambem necessaria ás differentes administrações; mas a opposição deve ter pontos d´apoio externos, sem esses pontos d´apoio, sem uma expressão geral de opinião publica em seu favor, poderá essa opposição tirar hora de si, e da sinceridade dos seus exforços, mas nunca poderá tirar a sancção moral da opinião publica. Ora agora, dirão, mas a Nação portuguesa ainda não está de tal maneira industriada no tirocinio da liberdade que conheça, e aprecie todos esses meios de que póde dar. Para fazer chegar ao conhecimento de quem compete a expressão da sua opinião. Em primeiro logar este argumento achará uma contradicção em muitas expressões de sentimentalismo, que tem sido emittidas nesta camara para muitos illustres oradores, que se assentão d´quelle lado; expressões, que eu conheço como verdadeiras, porque entendo que a nação portuguesa está effectivamente em estado de saber manter a sua liberdade com uma firmeza igual a aquella com que a soube conquistar: além d´isso este argumento seria um argumento terrivel contra os que defendemos a liberdade; porque em 1825 quando as intrigas reaes, e activas de quem não queria que em Portugal se estabelecesse este fogo da liberdade, de radicar para ir abrasar as partes mais remotas da Europa, e estabelecer-se mesmo nas regiões hyperborcas, porque tambem lá ha de chegar; digo, os homens que não queriam que ardesse esse fogo em Portugal, diziam, que a Nação não esta em estado de apreciar as instituições liberaes.

Este foi o terrivel argumento que elles usaram, esta a arguição, que elles lançaram contra a Nação Portuguesa; e havemos nós com conhecimento dos factos ir apoiar tal argumento, por elles desmentido? Porque com o effeito apenas no Porto em 1828 soou o grito da liberdade, elle foi seguido nas quatro Provincias do Norte: é verdade que não teve resultados favoraveis, mais isso não vem ao caso: o grande caso é que houve esse movimento espontanea nessas quatro Provincias, o qual não progredido por causas conhecidas da Nação, pela traição d'esses homens cujo o nome me abstenho de referir, mas que todos conhecemos.

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A Nação portugueza enganada nas suas esperanças sem apoio algum ficou com o pescoço curvado sob o jugo da tirania, e depois mais tarde, depois de cinco annos de despotismo mais immoral, e mais feroz que tem existido, mais feroz ainda do que aquelle que existio em Roma no tempo dos Neros, e dos Caligulas, apenas com um pequenissimo apoio de sete mil e quinhentos bravos decididos a morrer, que desembarcaram no Porto, successivamente, e á proporção que as circumstancias o permittiram, a Nação resistio aos ataques de sessenta mil homens, até que soou o derradeiro grito da victoria nos campos d'Evora Monte. E é esta Nação, que não sabe presar a liberdade? A Nação portugueza não só ha de saber conservada, mas tambem gosar d'ella com sobriedade e com moderação, porque essa é que é a virtude de povo, virtude para cuja sustentação, eu me lisongeio que esta Camara tem contribuido, não só na sua maioria, mas na sua minoria. Dizia eu, pois que o argumento de que a Nação portugueza não está na situação de conhecer o movimento do sistema representativo, e que por isso não tem manifestado mais geralmente a sua opinião, da maneira que ella se tem figurado, diz que este argumento não só não póde produzir effeito, mas ainda é uma injustiça ao caracter nacional, e então subsiste a primeira razão, que vem a ser, que será necessaria a maioria, a opinião da maioria legalisada pela publicidade para dar a conhecer a vontade da Nação.

Em toda aparte do mundo, desde que os homens se ajuntam, desde que ha nações, a expressão da maioria assim produzida, tem sido considerada como a expressão da independencia, e da razão que deve dirigir tudo; e então se isto tem sido assim constantemente desde que o mundo é conhecido, se quizessemos agora seguir não a verdadeira opinião publica, que é a da maioria; mas a da minoria íamos subverter os principios admittidos geralmente, com prejuizo da ordem publica; porque já tive occasião de observar que aquillo que é direito para trinta, o é para um só; que se os membros actuaes da opposição, guiados pelo amor do bem publico, fazem segundo os seus principios opposição á politica, que entendem ser má, do ministerio, é possivel que não digo d'aquelle lado, mas é possivel que desgraçadamente se assente aqui quem não queira Carta, nem mais nem menos, que a não queira absolutamente; e se um tem o mesmo direito que os trinta membros da opposição, póde pedir a destituição da Camara, póde querer que se sustente a anarchia na Nação, póde produzir a confuzão, e a ruina total do sistema representativo em Portugal. É pois sem duvida que a expressão da maioria legalisada pela publicidade, e pelas discussões é a que representa a vontade nacional, e é isto o que tem sido reconhecido sempre.

A maioria é uma e a mesma em toda a parte; em França, em Inglaterra, e no Brazil a maioria tem uma marcha constante. A maioria ordinariamente approva os principios da administração, que julga serem bons, e se ella os não approva tem estabelecido uma outra administração em conformidade com os seus principios; por consequencia é da natureza da maioria estar pela administração existente, ella é a pedra de toque para se conhecer o credito da administração.

A defecção da maioria é praticavel, sim senhores, é praticavel quaesquer que sejam os elementos de que ella se componha, e provas ha taes, e tão evidentes, que não ha homem nenhum, que lhe possa resistir. Que outro motivo houve para a defecção dos 221 de França? Que outro motivo houve no parlamento Inglez para se emittirem os votos de censura que se emittiram?

Ora se a defecção da maioria é possivel, devo concluir, que não se tendo ella verificado, e presenciando não só a Nação portugueza, mas o mundo inteiro tudo aquillo que se passa n'esta Camara, e devendo os Deputados, que aqui se assentam dar contas da sua missão aos seus constituintes, porque creio que não são todos tão velhos, que julguem os seus dias acabados, e não aspirem a poderem apresentar-se diante dos seus concidadãos com a cara descuberta, digo, não se tendo verificado essa defecção até hoje, é porque a essa maioria ainda não chegaram as circumstancias, que se possam dar para dizer á administração - tu tens errado, e eu te abandono, porque já não podes fazer a felicidade da Nação = Em Inglaterra, e França os motivos para a maioria ser de affeição á administração são muito superiores, aos que possa haver em outra qualquer parte; e então esta é uma razão pela qual o exemplo, que eu apontei d'aquelles parlamentos valle por trezentos, que eu podesse apontar de algum outro. Em Inglaterra um Deputado da maioria, de ordinario, tinha um officio que não era obrigado a servir, e era um dos seus parentes, ou filhos que o servia. Um Deputado Inglez da maioria, indo para o parlamento; e seguindo esta marcha, sabia que podia estabelecer toda a sua familia com rendosos empregos. Em França chegava amais; Deputados houveram que recebiam pensões de Carlos X, pelo menos assim se dizia, não sei se é verdade; mas cá!... Eu provoco a todos para dizerem que algum Deputado receba d'estas pensões, e que estabeleça as suas familias. Mas diz-se que são quasi todos empregados publicos; mas o empregado só porque o é, póde deixar de ser homem? Deixa de ter a possibilidade de uma independencia de caracter , ou de um pudor, que lhe é tanto mais necessario, quanto para a sua conservação- no emprego lhe é preciso gosar da opinião publica. Mas um empregado publico, diz-se muitas vezes, não tem no seu emprego um meio de assegurar a sua independencia. Que era eu em 1826, quando fiz uma indicação contra o ministerio? Era juiz de fóra amovivel; e hoje ou bem ou mal não sei, foi o Duque de Bragança quem me despachou, e foi um Deputado que alli está, então ministro, quem me lavrou o decreto, hoje digo estou no supremo tribunal de justiça; e que diz a Carta? Que a ordem judicial é inamovivel: as garantias que a lei me dá ninguem mas póde tirar. O ministerio mais meu inimigo, sem eu ter comettido um crime, que me seja provado não póde dimittir-me. Eu sou independente, e quando não queira tirar vantagem do meu caracter, tiro-a da minha posição; sou tão independente como um proprietario que tenha um rendimento igual ao meu. Por consequencia de tudo quanto tenho dito, é para mim resultado certo e claro, a rejeição da proposta do illustre Deputado. Ora agora ainda me resta outra cousa, que vem a ser entrar no exame das razões, que esse Sr. Deputado allegou para ver se decidia a Camara a adoptar a sua proposta. Este Sr. Deputado já hoje deu algumas explicações aos seus principios; mas essas explicações parecem indicar uma grande contradicção. Em primeiro logar eu tenho escrito algumas cousas que os illustres Deputados disseram , e escrevi logo que este Sr. Deputado disse o seguinte: que elle não reconhecia crimes nos membros da administração, que mesmo lhe concedia luzes e virtudes, até certo ponto; mas que havia um certo não sei que, uma antipathia, que lhe fazia desejar que ella não subsistisse; « mas disse elle » eu entendo que conviria mais em parte a essa administração, e em parte á decencia da Camara, que eu não proferisse os motivos que tenho para assim pensar » mas este Sr. Deputado dando uma explicação se involveu em uma contradicção, porque se existiam crimes, perdôe-me o Sr. Deputado, eu sou seu amigo ha muito tempo, mas não posso deixar de lhe dizer, se existiam crimes, devia revelallos logo, devia certificar a Nação, ou devia deixar de ser Deputado.

De mais disse elle, esse ministerio não deve existir por que é solidario: se o ministerio não fosse solidario não haveria a desordem, a confusão e o cháos, que nascem desses elementos heterogeneos, que disse o Sr. Deputado, existem na administração. Pois senhores o que é solidariedade? A solidariedade não é outra cousa senão a applicação de

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um facto particular a um facto geral. Não quero agora defender que devamos applicar para as modernas sociedades civilisadas o que distinguia esses que nós chamamos barbaros da meia idade, esses povos da Germania; e é dessa solidariedade, ou garantia mutua que existia nos povos germanicos, o que os Alemães adoptaram, que na Inglaterra se produzia aquelle espirito publico, e aquellas leis das quaes se zomba; porque muitas leis da Inglaterra ressentem-se dos tempos barbaros, e ou são barbaras, ou insufficientes; mas o bom senso nacional, o espirito da liberdade, que gira nas veias dos inglezes é o resultado d'essa garantia mutua, que fez que se um homem indo por uma rua é atropellado por um cocha, todo o cidadão corre atraz do aggressor, para fazello parar, e para obrigallo á reparação do damno que fez. Em toda a parte a organisação da Inglaterra se reputa solidaria pela responsabilidade, não só do que fez o crime; mas do que o não evitou, ou depois não nerseguio o autor do crime. Essa mesma garantia mutua é que tem adoptado as nações, que mais modernamente se tem regenerado. A vantagem propriamente mais radical, que a França tem colhido nas leis de administração, vem a ser a responsabilidade que tem as municipalidades para se conservarem quietas dentro dos seus arredondamentos. E' pois o que as nações mais civilisadas adoptam, que ha-de ser aqui impugnado? Além d'isso ha outra cousa; outro Sr. Deputado que fez a indicação para se declarar na resposta ao discurso do Throno que o ministerio não merecia a confianaça publica, e que as redeas do estado deviam ser confiadas a quem tivesse essa confiança, dirigiu se particularmente atai ou tal membro da administração; então ha aqui contradicção, porque esse Sr. Deputado, que tambem não quer uma administração solidaria faz em acto de injustiça quando pede em massa a dimissão de uma administração! A respeito da qual não tem se não arguições individuaes a fazer. Ora estas arguições vagas feita contra o ministerio tem tido duas applicações, tanto hoje como na secção passada: eu sem fallar em uma d'ellas, tratarei sómente da que se dirigiu contra o Duque de Palmella, a cujo respeito um illustre orador disse, que não reconhecia nelle a firmeza necessaria para resistir ao ministerio Tory, e que por consequencia não podia convir como chefe de partido de uma administração. A esse Duque de Palmella se renovaram muitas accusações amargas, que a sarem verdadeiras, seria necessario tomallas em consideração. Mas Sr. Presidente sajamos justos; deponha-se nas aras da justiça, qualquer preconceito que possa existir. O Duque de Pamella, esse homem que se suppoem que não tem força para resistir a uma admnistração Tory, foi o que brigou com ella no proprio paiz. Esse Duque de Pamella pelas suas circumstancias foi o unico homem, que no momento em que os emigrados não viam esperança alguma, formou um nucleu de emigrados, que depois salvaram a patria; foi ella quem se oppoz a Lor Wellington, que quiz dissolver o nosso deposito, e é esse homem que hoje não terá força para lhe resistir? Este homem ainda fez mais; este homem quando eu fui ao Rio de Janeiro nas instrucções que me deu, disse-me - procure atrair a vontade do Imperador; mas não lhe ceda nada a respeito de instituições; a politica de supremacia á Carta póde trazer a mina de Portugal. Eu não quero prescrutar o coração do homem, não quero saber se elle me disse isto por motivos de conveniencia particular; mas um homem que obrou assim n'aquellas circumstancias ha-de hoje projectar a destruição da Carta, quando elle n'esse caso seria a victima do partido opposto? A lição do futuro está na comtemplação do passado; eu devo, julgar que um homem ha-de proceder como no passado, e não como a imaginação de cada um póde predizer; por consequencia, parece-me que á vista d'estes factos, factos verdadeiros e provados como acabo de dizer, cahem todas as emputações que tem feito a este homem, e ninguem se deve pejar de confessar, que foi arrastado por essa opinião publica; mas que cedeu á evidencia dos factos.

Sr. Presidente: entro agora na analyse da substituição proposta pelo meu amigo o Sr. Passos (Manoel). Disse o meu amigo, porque tenho a convicção de que o é, qualquer que seja a differença das nossas opiniões, e meios secundarios para chegarmos ao mesmo fim: era preciso disse eu, quando fallei da primeira substituição, era preciso que houvesse uma maioria que sentisse como o meu amigo; mas que para ella sentir como elle, era necessario que se apresentassem motivos fortes e reaes.

Ora os motivos que apresentou o meu illustre amigo foram pala maior parte reproduzidos, e muito pouco disse de novo, de maneira que ainda estou na mesma opinião depois que o illustre orador motivou a sua moção, e se se pensar bem sobre isso achar-se-ha que a opinião está formada, e que toda a discussão, que ainda possa haver não a fará mudar: entretanto vejo-me obrigado eu mesmo a reproduzir as razões, que já emitti porque respondendo a argumentos reproduzidos pelo illustre orador a maior parte d'aquelles que o procederam. Os motivos em que se fundam os illustres oradores, que sustentam a substituição referem-se ou á politica externa, ou interna; aquelles foram, a pensão paga ao Duque de Wellington, e a sollicitação do reconhecimento da Côrte de Roma, aos quaes accresceram outros apontados por outros illustres oradores consistindo em não se ter dado parte á Camara dos meios, que a administração tomava para se fazer reconhecer pela Austria, e outras Potencias do Norte, e tambem se disse sobre a politica externa, que ella se reduzia toda a perder o commercio dos nossos cidadãos. Estas são em summa os argumentos tirados da politica externa. Em quanto ao primeiro facto tem-se dito muito sobre a justiça ou injustiça d'essa pensão, e por tanto eu que desejo, embora alguem seria, mas que realmente desejo ser breve, não reproduzirei nenhum dor argumentos que sobre esta parte tem sido apresentados á assembéa, mas limitar-me-hei simplesmente á parte politica do facto. Já o Sr. Seabra se lembrou que o Duque de Wellington no momento em que essa pensão começou a pagar-se, (se é que começou não o sei) fazia parte do ministerio de uma nação que digam o que disserem, e façam os esforços que fizerem, seria preciso uma renovação do marquez de Pombal para não exercitar uma influencia decidida sobre Portugal, e então a conclusão que se tira d'aqui é que o fraco não vai desafiar o forte; mas deseja e procura tirar d'elle a maior vantagem, e que então era mais politica, e deve ser antes considerado como um serviço, o ver-se pelo pagamento feito aquelle homem, se moderava a sua resistencia, se elle não era tão avesso tão hostil á nossa administração; e então estando demonstrado que tal facto não é injusto, está demonstrado de mais amais que é politico, e que longe de poder servir de censura ao ministerio que o praticou, attentas as circumstancias, deve converter-se em um beneficio, que elle quiz fazer á Nação portugueza. Pelo que pertence ao reconhecimento da Côrte de Roma, os motivos são poucos mais ou menos os mesmos. Tem-se dito, e nos jornaes se tem escrito, que eu estou despachado para a Côrte de Roma; eu confesso que os jornaes n'esta parte sabem mais do que eu mesmo, porque não tenho conhecimento de semelhante facto, nem publica, nem officialmente; por consequencia o que concluo é que não ha precisamente nada a tal respeito. Mas quero suppor que houvessem essas negociações seria por isso conjurada a administração, que procura fazer-se reconhecer pelo Papa, ou elle se considere, como o rei temporal de um pequeno estado da Italia, ou se considere na sua qualidade religiosa? Parece-me que não antes pelo contrario seria um motivo de cenra não o fazer considerado o Pontifica como soberano temporal, por uma razão como muito bem disso o Sr. Reabra, que por mais que domine o espirito da isolação, uma vez que estamos n'este globo, e uma vez que nós podemos transportar Portugal á lua, ou outro qualquer globo, uma vez que Portugal está n'esta globo, é necessario que estejamos em ami-

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sade com esses estados, que nos rodeiam, e com quem precisamos ter relações, por tanto concluo que tambem de nenhuma maneira póde a administração incorrer em censura por causa d'este facto Pelo que pertence á qualidade religiosa do Pontifice eu contento me de recorrer ao augmento da Carta, que diz que a religião da Carta continua a ser a Catholica romana e além d'isso é preciso attender ao estado do nosso Portugal, e ás opiniões religiosas, que dominam. Os nossos verdadeiros inimigos aquelles que não que1 tem a Carta, nos fariam uma guerra ponderosa, dizendo que nós queriamos acabar com a religião em Portugal, e que queriamos reduzir os povos a um verdadeiro estado de atheismo, isto é um facto que nós devemos accautellar um homem de estado deve considerar os habitos de uma Nação para não ir d'encontro a elles chamando sobre si o odio das grandes massas por consequencia seria dar armas aos nossos inimigos o querer estabelecer por principio incontestavel que se tinham acabado as relações com a Côrte de Roma.

Disse-se que o Governo devia ser altamente censurado porque não tinha dado conhecimento á Camara dos meios, que tinha empregado para sollicitar o reconhecimento das Potencias do Norte. Em primeiro logar o Governo ainda mesmo que tenha entaboleirado negociações a semelhante respeito esta no exercicio do seu direito de não dar parte á Camara em quanto o tratado não estiver conhecido, e isto por uma boa razão, porque o segredo é a alma do negocio, e se este segredo fosse sabido por cem pessoas podia reputar-se segredo? Por consequencia digo, que não convinha de modo algum que antes de chegar ao termo d'essa negociação fossem declarados os meios, que para tal fim se punham em pratica.
Parece-me que foi o mesmo orador a quem me refiro, que fez uma recreminação ao ministerio por não ter sollicitado o reconhecimento das Americas. Á isso repito uma observação que já fiz, e vem a ser, Roma não se fez n'um dia é muito possivel que se tenha já premeditado esse negocio, o mais natural seria ler dirigido uma pergunta ao ministerio para ver se assim é, por que se até agora não tem sido, eu espero ainda que isso aconteça. De tudo quanto tenho exposto tiro eu em conclusão, que os motivos alegados contra a administração tirados da politica externa não produzem fundamento para uma censura.

Agora vamos a politica interior, as bases judiciarias cassaram pela sancção d'esta Camara, e pela sancção do outro ramo do poder legislativo, e supposto que se tenha dito muito contra o projecto das bases, tem-se dito tambem muito a favor d'elle e se por ventura algumas representações de municipalidades appareceram contra a extincção dos juizes ordinarios, muitas appareceram a favor, e se me dizem que umas foram sollicitadas, digo eu que as outras tambem o foram, e então o que se deve concluir fazendo muito favor e que a opinião publica não se tem determinado nem por um nem por outro lado. A asserção que se emittiu de que a maioria provocou esta medida não é exacta, esta asserção repousa sobre um facto, e este facto precisava ser provado, mas não o foi, que é em quanto á votação que houve sobre as bases judiciarias, porque muitos membros da maioria, que posso apontar como o Sr. Miranda, e o Sr. Avila se uniram a opinião da esquerda, em quanto alguns Deputados muito illustres da minoria, se uniram á opinião da maioria por consequencia não é sempre a mesma maioria, é uma maioria de convicção. Nesta occasião fallou-se tambem das obrigações que a administração devia á maioria certamente não lhe deve obrigação nenhuma, pelo menos da minha parte, eu que sou reputado ministerial tenho votado em pontos cardeaes contra a administração, e o que mais é, tenho declarado o meu voto nas Sessões seguintes além d'isso a maioria tem feito um grande serviço á Nação, e por que? Permittão-me agora os illustres Deputados, que antes de dizer porque lhes assegure que não faço allusão a nenhum d'elles, porque a maioria tem impedido, que a anarchia possa estabelecer-se, e manchar o sollo portuguez. A falla, ou discurso do Throno diz-se que continha censuras amargas á Camara basta ler essa falla para ver que não exprime uma censura para a qual não tinha motivos depois de dar louvores á Camara, exprime os desejos de que com o auxilio da Camara se possa alliviar a Nação do estado em que está, e que espera que as Camaras façam as necessarias reformas na administração publica, tornando se mais firme a liberdade. E com isto se responde tambem a todas as outras arguições de reformas extemporaneas, porque a administração se aproveitou (não esta, mas outra em que se achavão alguns membros, que o são d'esta) se aproveitou das unicas circumstancias, em que se podiam fazer as reformas? Esta administração viu se obrigada a luctar contra os exercitos de D. Miguel, e logo que se viu na posse do remo logo o Poder moderador convocou a representação nacional; a maior garantia, que podia dar a Nação da sua liberdade era pela convocação, e para se ver se isto é exacto basta imaginar o que se dizia da administração se depois de restabelecida a paz, depois dos miguelistas terem deposto as armas não tratasse de reunir a representação nacional, não se deixaria de a taxar de menoscabar a liberdade publica então se este foi o primeiro pensamento da administração, e se depois d'esse primeiro pensamento foi o seu primeiro acto, como e que depois de reunidas as Camaras podia a administração por autoridade sua propria fazer as necessarias emendas a essas leis que foi uma felicidade terem-se feito, por que se o não tivessem sido durante o tempo da dictadura muito tempo se havia passar antes que ellas se fizessem, como succedeu em 1826? Por tanto digo eu, se o Governo não teve tempo de fazer essas reformas, se não teve tempo de fazer alterações nas leis pela experiencia dos seus resultados, e pela, pratica que é necessaria na execução d'essas leis, como é que póde ser censurado porque ellas são incoherentes, porque são más, e porque d'ellas tem vindo algumas desordens? Ou se sequer muitas desordens, que de certo se não podem attribuir a essa unica causa, mas que são consequencia inevitavel de uma guerra civil tão dessoladora como a que se agitou em Portugal, e depois de uma agitação immensa dos partidos contrarios, que ainda se conservam em fermentação, desordens que não podiam evitar-se, mas que podem reparar se por tanto parece-me que não se póde fazer imputação alguma em quanto a falta de reformas, e desordem que ha no reino.
Ora agora o que fez o ministerio na Sessão extraordinaria quando tinha decorrido um periodo, em que pela experiencia se podiam ter conhecido os muitos inconvenientes que continham essas leis? Apresentou a Camara projectos, que derrogassem essas leis, e apresentando-os deu á Camara a maior das garantias de que queria caminhar pela estrada da liberdade, porque até a respeito do projecto sobre o qual os principios da administração tem sido mais mal interpretados, que é o projecto de administração, propriamente dita, o ministro que hoje rege essa repartição disse, que elle n'essa parte adoptaria todas as opiniões, que fossem resultado da discussão da Camara, e consignadas pela sua decisão então como é que estando esse negocio affecto a uma Commissão, que tem já prompto o seu parecer, da qual eu sou membro, e tenho accedido muito a todos os principios expendidos pelos illustres membros d'aquelle lado como e, digo que d'ahi se p
tirar um motivo de censura á administração? Menos se póde tirar tal motivo das outras razões, que se apontaram, e muito menos de uma em que se faz muita força, que é a dimissão do Sr. Deputado Castilho, á qual já um illustre orador respondeu, com a verdade do facto, que nem o Governo dimittiu esse Sr. Deputado, nem alterou a lei, o Governo começou a executalla. Tambem se fallou no reitor do collegio dos Nobre, e disse-se que no des-

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pacho d'esse Deão houve uma invasão da lei, não houve tal invasão: esse Deão era lente da universidade ora os lentes de theologia, e d'outras faculdades na universidade tem por lei poder de gosarem benefícios ecclesiasticos, estando effectivamente nas suas cadeiras na universidade ora agora o que é o collegio dos Nobres? E' para o ensino das pessoas, que para alli vão, e a qualidade de reitor é uma Commissão reservada, além da que possuia na universidade, e por consequencia essa sua qualidade não o póde impedir de gosar do seu beneficio, por consequencia não se póde dizer que o ministerio transgredisse a lei, e de mais quem é esse Deão? E' um homem perseguido pelas suas idéas liberaes, atacado nos seus interesses, é um homem emfim que senão manchou em assinar autos pedindo D. Miguel para rei.

Em quanto ao capitulo da accumulação dos empregos, direi que temos n'esta Camara diversos projectos feitos a tal respeito, e então desde que esses projectos existem, já se não póde fazer uma censura á administração por conservar logares accumulados, se o fizer depois d'elles sanccionados, então sim. Mas diz-se que ha uma Commissão que tem dado o seu parecer sobre estes projectos; mas o parecer de uma Commissão não é o da Camara, a Commissão disse que existiam já leis, que regulam sobre a materia, segue-se d'ahi que este parecer seja adoptado pela Camara? Todos tem reconhecido que ha empregos necessarios, mas de tal natureza que não admittem que se lhes estabeleça um ordenado capaz de os fazer servir por individuos, que tenham a necessaria aptidão, e n'esse caso o que se ha de fazer ? Ha de se deixar de servir esses empregos, e tirar á sociedade a utilidade que póde resultar-lhe do seu exercicio? Não, é melhor procurar-se um empregado que tenda compatibilidade de servir dous empregos, e que possa com responsabilidade desempenhar as suas funcções? Não ha pois por este lado mais motivos do que pelos outros para fazer uma imputação ao ministerio. Relativamente ao emprego dos miguelistas já está decidido por esta Camara esse negocio, já não póde tirar-se do seu caminho. Ha de haver uma Commissão, que redija a mensagem que deve ser dirigida á Rainha.

Concluo por tanto que a politica do ministerio não se reduz a tal ou tal acto, está na confrontação de todos os seus actos, e não póde ser censurado senão pelos actos por que póde ser accusado, como traição, peita , suborno etc.: por tanto para fazer a accusação ao ministerio para fulminar essa terrivel censura é necessario haver provas, e uma vez que as não haja não se póde fazer tal accusação.

O Sr. Presidente: - A hora já deu, e a materia não pode deixar de ficar adiada para ámanhã a mesma ordem do dia designada para hoje. Está fechada a secção. Passava pouco das três horas da tarde.

Para o Ministerio dos Negocios da Fazenda.

Illustrissimo e Excellentissimo Sr. - Tendo esta Camara approvado, em sessão de 12 do corrente, o parecer que a mesa da mesma Camara offereceu sobre as contas da Commissão administrativa na Sessão Extraordinaria de 1834, tenho a honra de remetter a V Exca., para sua intelligencia, e conhecimento do thesouro publico, as inclusas copias, a primeira do mencionado parecer, e a segunda da conta corrente, que o thesoureiro da Commissão administrativa, o Sr. Deputado Henrique Xavier Baeta, offereceu com as ditas contas, documentos estes pelos quaes V. Exca. verá que, havendo um saldo a favor da fazenda publica de 2:459$014 reis, em que entra um bilhete de meu moeda falso, passou este saldo para a nova commissão, com a entrega do qual se declararam saldadas as contas da presente Commissão, tendo sido igualmente approvadas pela Camara na já citada secção.

Deos guarde a V. Exca. Palacio das Côrtes, em 16 de Março de 1835 - Illustrissimo e Excellentissimo Sr. José da Silva Carvalho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Fazenda. - Francisco Xavier Soares d'Azevedo, Deputado Secretario.

Para o Ministerio dos Negocios Ecclesiasticas e de Justiça.

Illustrissimo e Excellentissimo Sr.- Com o requerimento do guarda mór da relação de Lisboa, em que peite que se lhe confira um ordenado maior do que aquelle que já tem, tenho a honra de remetter a V. Exca. a inclusa copia do parecer (approvado por esta Camara em secção de 12 do corrente), que a Commissão de legislação offereceu sobre o dito requerimento, a fim de que V. Exca. se sirva de mandar proceder ás averiguações exigidas, para poder tal pertenção ser attendida, conforme o indica o mencionado parecer, devolvendo-me com ellas o requerimento do supplicante.

Deos guarde a V. Exca. Palacio das Côrtes, em 16 de Março de 1835 - Illustrissimo e Excellentissimo Sr. Antonio Barreio Ferraz de Vasconcellos, Ministro e Secretario d Estado dos Negocios Ecclesiasticos e de Justiça - Francisco Xavier Soares d'Azevedo, Deputado Secretario.

Para o mesmo.

Illustrissimo e Excellentissimo Sr.- Em additamento ao meu officio datado de 16 de Fevereiro ultimo, tenho a honra de passar as mãos de V. Exca. as quatro inclusas representações de varias camaras do reino, constantes da relação que as acompanha, ácerca da divisão judicial do territorio.

Deos guarde a V. Exca. Palacio das Côrtes, em 16 de Março de 1836. - Illustrissimo e Excellentissimo Sr. Antonio Barreio Ferraz de Vasconcellos, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios Ecclesiasticos e de Justiça-Francisco Xavier Soares d'Azevedo, Deputado Secretario.

Relação das representações, que com officio d'esta data são remettidas ao Ministerio dos Negocios Ecclesiasticos e de Justiça.

N.º 693 Representação da camara de Oeiras ácerca da divisão judicial do territorio.
N.° 697 Dita da camara de Cadaval sobre o mesmo objecto!
N.º 709 Dita da camara d'Alverca da Beira sobre o mesmo objecto.
N.° 715 Dita da camara de Niza sobre o mesmo objecto.

O Redactor

J. P. Norberto Fernandes.

SECÇÃO DE 17 DE MARÇO.

Ás dez horas e tres quartos da manhã disse o Sr. Presidente = Está aberta a secção.

O Sr. Deputado Secretario Soares d'Azevedo procedeu á chamada , e annunciou que se achavam presentes cento e um Srs. Deputados, e que faltavam com justificado impedimento os Srs. -Mimoso Guerra - Augusto S. Paio - Avillez Zuzarte - Teixeira de Moraes - Bandeira de Lemos - Marquez de Saldanha - Visconde de Fonte Arcada - Ferreira de Castro.

O Sr. Deputado Secretario Sousa Queiroga leu a acta da secção antecedente. Foi approvada.

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