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mesa pelo sr. Casal Ribeiro, por parte da commissão de fazenda, o seguinte additamento de que se não deu conhecimento á camara por ler sido apresentado no fim da sessão. É o seguinte

Additamento ao artigo 2.º § unico.

A preferencia não poderá ler logar, se os banqueiros com quem o governo contratar a negociação auctorisada no artigo 1.°, não a realisarem integralmente. — "Lobo d'Avila = Santos Monteiro = Justino de Freitas —Cyrillo Machado = Palmeirim = Visconde da Junqueira —Casal Ribeiro.

Foi admittido.

O sr. Presidente: — Está em discussão. Vozes: — Já se discutiu.

O sr. Carlos Bento: — Sr. presidente, tem-se feito differentes perguntas a respeito das condições d'este contrato, e realmente tem-se julgado que considerações da mais elevada politica obstam a que se communiquem á assembléa que tem de votar a auctorisação para um emprestimo, as condições sobre as quaes elle é feito! Uma das explicações que se tem pedido sem que até agora tenha sido satisfeita, é se os cavalheiros com quem se contrata este emprestimo, são tomadores ou simples corretores d'esta negociação. Póde-se que já se lenha respondido a isto, mas na minha opinião ainda não houve resposta que satisfizesse a camara sobre similhante assumpto. Eu confesso que votar o parlamento uma commissão que não se fixa, que não se estabelece, sem saber sé os individuos que negoceiam este emprestimo são corretores ou são tomadores d'elle, realmente é cousa que não comprehendo: tomo a liberdade de não entender, tenho o atrevimento de não entender. Por esta proposta que foi para a mesa, parece-me que se levanta um pouco o véu, porque diz. (Leu.) Isto esclarece indirectamente a questão. Bem sei que não é uma satisfação á curiosidade indiscreta da opposição: é preciso ensinar a opposição a que não lenha a audacia de querer ser esclarecida; mas indirectamente já se vê que os cavalheiros com quem se contrata podem muito bem deixar de fazer a negociação na sua totalidade; isto esclareceu um pouco a questão, e parece-me que os negociadores com quem se contrata são simples corretores.

Ora se isto é verdade, se são simples corretores, confesso que me parece que propostas lêem sido offerecidas ao governo mais vantajosas do que esta.; parece-me que as propostas que foram offerecidas ao governo, diga-se sem escandalisar ninguem, as propostas Prost, continham a condição de se responsabilisaram os negociadores por uma certa e determinada somma, e se por acaso o additamento que foi mandado para a mesa significa o que eu entendo que elle significa, não se dá a mesma cousa a respeito dos negociadores com quem o governo contratou. Permitta me a camara que eu labore n'estas duvidas, que apalpe n'estas trevas, porque realmente é esta a posição em que estâmos collocados lendo de decidir um negocio tão pouco esclarecido.

Sr. presidente, na hypothese dada de serem simples corretores os individuos com quem se contrata, não poso deixar de me conformar com a doutrina do paragrapho, porque não se deverá conceder uma vantagem senão em troca de outra vantagem; mas essa hypothese é que não me parece que se possa admittir. Se por acaso a camara entendeu, quando votou o emprestimo, que os individuos com quem se contratar se tornam responsaveis e se obrigam a tomar esse emprestimo, parece-me que á vista d'este paragrapho essa hypothese se converte em outra inteiramente diversa. Eu, sr. presidente, em nenhum dos casos votava pelo emprestimo. Não sei quantas vezes será necessario declarar á camara que eu não voto por emprestimos para adiantar caminhos de ferro em Portugal, porque não comprehendo isto, protesto que não comprehendo emprestimos para similhante fim depois das declarações formaes e terminantes do sr. ministro da fazenda, com as quaes estou inteiramente de accordo, a respeito da inconveniencia dos caminhos de ferro serem feitos por conta do estado. O illustre deputado que fallou hontem em ultimo logar, ao qual não pude responder, no artigo antecedente, mas respondo n'este, e realmente isso não muda muito a natureza da questão, o illustre deputado, digo, julgou ver-me em contradicção. Ora, eu creio que ainda se não votou o exclusivo das contradicções; se se tivesse votado então eu não leria direito a ser contraditório, mas como se não votou o exclusivo das contradicções, eu podia ser contraditório sem que d'ahi resultasse vantagem á opinião do illustre deputado. Mas não me parece que fosse contraditório, e o illustre deputado combatendo-me n'esta questão, mostrou mais a força da sua imaginação do que a fidelidade da sua memoria. O illustre deputado não precisava para ler luz que eu fosse sombra; não precisava para ser civilisação que eu fosse barbarie; para provar que os caminhos de ferro são bons não precisava dizer que eu tinha combalido os caminhos de ferro no meu paiz, porque entendia que um paiz pobre não póde ter caminhos de ferro. Foi tão mal percebida a minha opinião pelo illustre deputado, que foi exactamente o contrario o que eu disse. Como podia eu ter dito que o meu paiz não podia aspirar a ter caminhos de ferro, se eu sustentei a conveniencia dos caminhos de ferro serem feitos fóra da acção do governo, e a possibilidade de poderem ser feitos por um modo mais conveniente do que aquelle que se propõe? Em quanto á opinião de não poderem aspirar a ler caminhos de ferro os paizes pobres, o illustre deputado sabe que não é minha; um cavalheiro illustre sustentou essa opinião com taes ou quaes rasões, e não basta impugna-las com um sorriso; o illustre deputado de certo concorda com isto.

Mas, sr. presidente, eu não peço explicações sobre isto, declaro-o á camara; já não pergunto cousa alguma ao sr. ministro da fazenda, porque o illustre ministro usa de um recurso, e está completamente no seu direito, isto é, em vez de responder, levanta-se um deputado e pede que a materia se julgue discutida; esta é uma resposta como qualquer outra, não o nego. O illustre deputado o sr. Chamiço, cuja educação cuja amabilidade ninguem poderá contestar, levantou-se e formulou umas poucas de perguntas por escripto para se podér saber em que consistia a sua curiosidade. Disse-se-lhe: «Em logar competente se responderá»; e effectivamente o logar competente foi pôr termo á discussão! Este modo de responder é tambem um direito do governo; eu não posso concorrer para que esse direito se quebre, mas desejava faze-lo.

Eu realmente, sr. presidente, laboro n'uma duvida, não sei se desde já deverei aproveitar a occasião para fazer algumas reflexões que tenciono fazer sobre o artigo 3.°, ou se deveria deixa-las effectivamente para esse artigo. É notavel," sr. presidente, o mysterio absoluto, direi mesmo dramatico, que existe n'esta questão, e que não desconheço que em litteratura é um merecimento; principiou desde a partida muito mysteriosa de v. ex.ª (dirigindo-se ao sr. ministro da fazenda.) d'esta capital, e talvez que o illustre deputado que me precedeu concorresse um pouco para isso. Não admira, pois, que s. ex.ª leve tanto a mal este desejo de muita publicidade, de querer saber tudo quanto se passa e que o considere como uma curiosidade importuna. O systema é outro, que o reconheço que em litteratura é muito melhor, mas que em administração parece-me o peior de todos os systemas. Arejo que isto principiou a produzir effeito; não se responde ás perguntas, quando aliás não era preciso mais que fazer a declaração chãmente; o que pareceria cousa muito justa, e a que nós temos direito. Em Inglaterra onde os emprestimos se fazem por concorrencia, e a respeito do que ainda hoje os jornaes portuguezes (e já os jornaes inglezes o tinham dito ha. dias) dizem, que se tinham pedido explicações ao ministro; em Inglaterra onde os mutuantes pedem explicações ao governo, onde o governo dá publicamente essas explicações, e diz tambem publicamente até onde tem tenção de elevar a despeza publica; paiz onde a publicidade está arreigada, onde a publicidade não tem inconvenientes, aonde, finalmente, a publicidade é synonimo de civilisação, não se teme a concorrencia; pedem-se e dão-