O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

dos principies, cuja applicaçâo rcstricta nada serve para factos desta natureza. Não é com os princípios que se ha de combater uma revolução; se vós quizefdes combater urna revolução com princípios, JR\ de vós, sereis submergidos por ella ! Sr. Presidente, Constantinopla cahiu, e foi entrada por Ma-homet Q.° em quanto nas Escolas se estava disputando sobre Theologia, que é o mesmo que isto de que se tracla ; é Theologia Política. Com questões de Theologia Polilica não se sustentam os Estados, nem se combatem as revoluções; e suppondo ines-mo que abuzos e excessos se commelleram , o que não supponho, quem não dará por bem empregados esses erros, que tiveram um tão salutar effeilo?

Aquelles que cmprchenderam a revolução não estão no nosso Paiz; mas a culpa e delles, não é fio*«a. Calariam talvez aqui fazendo-lhe serviços importantíssimos, que não fizeram, lançando mão de tão triste recurso !

A Comtnissão, Sr. Presidente, debateu esta questão n*umas poucas de Sessões mui acaloradas; e jippello para o próprio testemunho do nobre Deputado que faltou ultimamente : não tivemos a fortuna de o convencer, porque ellc agarrou-se á Theologia dos princípios, entrincheirou-se nella^ e não houve maneira nenhuma de o trazer a lermos de reconhecer a necessidade ern que o Governo se viu de usar dos poderes extraordinários, como fezi

Mas, Sr. Presidente, havia ainda outra medida do Governo; o Decreto para a cobrança dos impostos, do que é pura attribuição do Corpo Legislativo. Que havia de fazer o Governo? Haviatn deixar de cobrar-se os impostos? O Governo nesta oc-casião, vem prestar homenagem a um principio que eu já sustentei, e que ainda hoje defendo; a interpretação do Arr. 137.° da Carta. Então, e ainda hoje, queria uma Lei interpretativa desse Artigo, e hei-de concorrer com o meu voto para que elle seja entendido daqueile modo; mas entendo que o Governo estava no seu direito para fazer cobrar os impostos no anno económico seguinte, porque todos tem alguma parte consignada á divida nacio* nal. E que diz o Ari. 137.°? (Leu-o.) Mas a excepção, neste caso, absorve a regra; porque qua-si todos os impostos tem uma parte destinada para acudir á divida do Estado. Para mira, o Artigo é liquido; e se não é, porque eu abundo nos princípios conslitucionaes dos Srs. Deputados, faça-se uma Lei interpretativa, porque uma simples resolução da Gamara não constilue essa Lei. Aqui houve uma votação, a que desgraçadamente não as-sisli; mas essa votação não pôde obrigar o Governo, e muito menos na hora do perigo, e tendo ef-le outra auctorisaçào, que era para levantar dois mil contos, e esses dois mil contoa não se levantariam sem garantias e hypothecas, e essas hypolhe-cas, logicamente discorrendo, onde haviam exis-

tir? Haviam existir nos dinheiros que cahisscm da íua? Seguramente que não, mas sim nos rendimentos que se colhem cá na nossa terra, no nosso Paiz. Kis-aqui pois onde eu acho também auctorisaçào para o Governo cobrar os tributos. Por tanto, Sr. Presidente, lamento que taes actos fossem promulgados , e que elles podessem comprehender alguns Senhores que muito respeito por muitos motivos e razões ; mas a questão não era de indivíduos, a ques=-tão era de salvar o Paiz de uma revolução , e nesse caso o Governo fecha os olhos, não vê os indivíduos, porque todas as vezes que descesse a essa situação, acabaria a justiça, e acabaria a razão da providencia. Lamento pois que taes casos acontecessem, e lamento que a Cornmissão não tivesse forças sufficienles para poder convencer o nobre Deputado meu Amigo que muito respeito; maspermil-ta-me o meu nobre Amigo, as suas convicções com quanto sejam próprias do seu coração nobre e honrado, são convicções para tempos normaes, e não para tempos anormacs» são convicções puramente theologicas quando se Irada de utna revolução, e os fados estão acima de todas as considerações. (dpoiadcs, muito bem, muito bem).

Ò Sr. «7. M. Grande: — Eu pedi a palavra a Vi Ex.a para a rectificação d'um facto......

O Sr. Presidente:—Segundo o Regimento não lha posso conceder neste Jogar....

O Sr. J. M. Grande: — E' só para rectificar uma expressão, e então eu peço a V. Ex.a, que consulte a Camará se me concede a palavra.. (Fozes:—<_ p='p' falle='falle' falle.='falle.'>

O Sr. Presidente: — Eu não lha posso conceder, porque acima de mim está o Regimento, e acima do Regimento está a Camará; eu a consulto.

O Sr. J. M. Grande: —* São só duas palavras. A's vezes no calor da discussão escapam expressões que realmente a gente não tem no coração nem de-spja proferir; escapou-me talvez a mim uma, eu não o sabia, alguns dos meus Amigos mo disseram depois. Parece-me que eu disse hypotheticamenle—-que a Camará passando por certas cousas, ou fazendo certas concessões ao Governo, poderia parecer um rebanho de carneiros. —- Eu retiro essa expressão; respeito a Camará, respeito todos os meus Collegas, e nunca podia ser minha intenção o of-fende-los. (apoiados).

O Sr* Presidente! — Deu a hora. A Ordem do Dia para amanhã é a mesma de hoje. Está levantada a Sessão. Eram quatrft horas da tarde.

O REDACTOR INTERINO,