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havendo cm cada Cabeça de Comarca um Tribunal de Policia, que fosse o conhecimento dessas faltas submettido a esseTribunsl, ou que não se julgando assim conveniente, o Jyjz de Direito com dons Substitutos formasse o Conselho, para impor essa cen-

sura.

A respeito de corpos de delidos responderei: o nobre Deputado o Sr. Silva Cabral sabe perfeitamente quantos corpos de delicio ha que se não po-dern repetir e emendar, por mais diligencias que se façam, sem que tenham culpa alguma os Juizes de Direito, ou os Tribunaes superiores.

Bem sei que se não tracla aqui d'err9S d'officio, servi-me pore'm do exemplo dos corpos de delicio, para provar que os Juizes Eleitos exercem funcçôes importantes, sendo esta uma delias: mas se para uns que exercem jurisdicçâo em maior esfera a correcção disciplinar e' conveniente, não deixará de o ser também para os que a exercem em menor escala.

Uma consideração vou fazer, e parece-me que a Camará deverá tomar em consideração: os Juizes Ordinários respondem pelos crimes e erros'que houverem commettido no exercício de suas funcçôes ou fora delias perante os Juizes de Direito ; ora, se nos casos graves, quaes são os erros de officio, o respectivo Juiz de Direito é o competente; parece que por força de razão para as falias policiaes deverão lambem responder perante elle. Desta forma ninguém duvidará, que se guardará melhor a relação e harmonia com a legislação existente, respondendo esses Juizes arguidos perante, como já disse, o seu superior immediato, no Tribunal de Policia correc-cional, formando-se dos seus membros o Conselho Disciplinar, ou com os dois Juizes Substitutos, Esta medida parecia-me não só mais útil, como lambem maisprompta ecommoda para a sua execução, com vantagem do serviço e das partes. Portanto parece-me que se devem eslabelecer em cada Comarca esses Conselhos, peranle os quaes respondam os Juizes Ordinários e os Eleitos. Mas ainda me falta responder a uma reflexão que se me fez. Eu disse que era ne-

cessário que nesta Lei disciplinar se formasse umsys-tema que abrangesse todos os Empregados de Justiça, e como entendo que os Delegados e Subdelegados também são Empiegados de Justiça, que nelle também fossem comprehendidos. A isto respondeu-jc que a acção do Governo a respeito destes Empregados era prompta, e era immediata, e que por isso sómenle se devia traclar dos membros do Poder Judicial, porque só esse era independente. Se este argumento colhe, então ponham-se de parte, excluam-se os Juizes Ordinários, os Juizes Substitutos, porque todos estes são temporários, e sem aquella independência polilica, de que falia a Lei Fundamental do Estado; porque e a perpetuidade a condição necessária dessa independência nos Governos Representativos.

Demais, reconhece-se que pôde haver crimes eex-cessos que sejam sujeitos á acção legal para a imposição da pena; rnas que também ha faltas, pelas quaes o Governo não deve proceder, demiltindo ou suspendendo. Parece que de duas uma : ou o Governo ha ds relevar a falta, ou applitar-lhe uma pena muito mais severa do que deve impôr-se. Pelo con-/trario, se estiverem sujeitos á acção disciplinar, qualquer correcção, qualquer admoestação, cornmunica-da ao Governo, pôde habililal-o a ter melhor co-nhecimenlo de seus Empregados, ao mesmo lempo que se não vê na necessidade de ou tolerar essa falta, ou aliás applicar-lhe um remédio muito violento.

Parece-me, portanto, em conclusão, que os Juizes Ordinários e Eleitos deverão responder perante os de Direito, formando com os dois immediatos Substitutos o Conselho Disciplinar, ou perante o Tribunal de Policia Correccional, o que talvez será melhor.

O Sr. Presidente: — Não ha numero para votar. A ordem do Dia para^ámanhã já foi dada; é o Parecer N.° 130. Está levantada a Sessão. — Eram quasi quatro horas.

O REDACTOR,

JOSÉ DE CASTRO FREIRE DE MACEDO.

N." 14.

iem 15 te ^Dntubro

1844.

Ci

Presidência do Sr. Gorjão Henrique t.

hamada— Presentes 78 Srs. Deputados. Abertura — Um quarto depois do meio dia. Acta — Approvada.

CORRESPONDÊNCIA.

Um Offício:— Do Sr. Silvestre Pinheiro, participando achar-se doente com uma constipação, e por isso impossibilitado de comparecer na Camará.—Inteirada.

Outro: — Da Camará Municipal de Lisboa, re-meltendo cem exemplares da Synopse dos trabalhos daquella Camará, a fim de serem distribuídos pelos Srs. Deputados.-—Mandados distribuir.

SEGUNDAS LEITURAS.

Leu-se na Mesa o seguinte

REQUERIMENTO. ~ Requeiro que o Governo infor-

me esta Camará sobre o estado de pagamento aos diversos Recebedores, que foram obrigados a pagar duas vezes os dinheiros, que se liraram dos Cofres Públicos na revolta dos Marechaes em 1837. — Alves Martins.

Foi admittido á discussão, e approvado.

O Sr. /. M. Grande: — É para mandar para a Mesa um Parecer da Commissão de Verificação de Poderes, sobre as eleições de S. Thomé e Príncipe.

Mandou-se imprimir, e publicar-se-ha quando entrar em discussão.

ORDEM DO DIA.