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SESSÃO DE 5 DE JULHO DE 1869

Presidencia do exmo. sr. Diogo Antonio Palmeiro Pinto

Secretarios - os srs.

José Gabriel Holbeche
Henrique de Barros Gomes

Chamada - 42 srs. deputados.

Presentes á abertura da sessão - os srs. A. de Ornellas, Costa Simões, Sá Nogueira, Falcão de Mendonça, Silva e Cunha, Veiga Barreira, A. J. Pinto de Magalhães, Magalhães Aguiar, Falcão da Fonseca, Eça e Costa, Saraiva de Carvalho, C. de Seixas, Ribeiro da Silva, Conde de Thomar (Antonio), C. J. Freire, Palmeiro Pinto, F. J. Vieira, F. F. de Mello, Diogo de Sá, Francisco Costa, H. de Barros Gomes, H. de Macedo, Gil, Vidigal, Assis Pereira de Mello, Nogueira Soares, J. Pinto de Magalhães, Teixeira de Cardoso, J. A. Maia, Ferreira Galvão, Correia de Barros, Bandeira de Mello, Mello e Faro, Firmino Monteiro, Holbeche, Lemos e Napoles, Vieira de Sá Junior, Silveira e Sousa, Camara Leme, M. R. Valladas, Thomás Lobo, Visconde de Guedes.

Entraram durante a sessão - os srs. Braamcamp, Ferreira de Mello, Pereira de Miranda, Guerreiro Junior, A. J. de Seixas, Fontes, Sousa de Menezes, Montenegro, Barão da Ribeira de Pena, Belchior Garcez, Abranches, B. F. Costa, Carlos Bento, Diogo de Macedo, Fernando de Mello, Francisco Beirão, Coelho do Amaral, Pinto Bessa, Quintino de Macedo, Noronha e Menezes, Baima de Bastos, Corvo, Cortez, Aragão Mascarenhas, Alves Matheus, Nogueira Soares, J. Thomás Lobo dAvila, Gusmão, Infante Passanha, Sette, Dias Ferreira, José Luciano, Queiroz, Latino Coelho, J. M. Lobo d'Avila, José de Moraes, Oliveira Baptista, Nogueira, Mendes Leal, Levy, L. A. Pimentel, Daun e Lorena, Affonseca, M. A. de Seixas, M. Fernandes Coelho, Paes Villas Boas, Mathias de Carvalho, Calheiros, Visconde de Carregoso, Visconde dos Olivaes.

Não compareceram - os srs. Adriano Pequito, A. A. Carneiro, Villaça, Sá Brandão, Antonio Pequito, Costa e Almeida, Barão da Trovisqueira, Santos e Silva, Martens Ferrão, J. M. dos Santos, Mello Gouveia, Luiz de Campos, Espergueira, Penha Fortuna, R. V. Rodrigues, Visconde de Bruges.

Abertura - Ao meio dia e meia hora.

Acta - Approvada.

EXPEDIENTE

A QUE SE DEU DESTINO PELA MESA

Representações

1.ª Da camara municipal do concelho de Almarante, pedindo a approvação do projecto de lei do sr. Alves Carneiro, a fim de que sejam dispensadas do registo as servidões de predios rusticos.

Á commissão de legislação.

2.ª Da camara municipal de Baião, pedindo que seja approvado o projecto de lei do sr. Alves Carneiro, no qual propoz que sejam dispensadas do registo as servidões de predios rusticos.

Á mesma commissão.

3.ª De varios empregados na direcção dos telegraphos, pedindo diversas isenções com respeito ao pagamento do direitos de mercê.

Á mesma commissão.

4.ª Das viuvas dos officiaes do exercito, fallecidos em Massangano, pedindo que lhes sejam garantidos os soldos por inteiro, que pertenciam aos seus fallecidos maridos.

Á commissão do ultramar, ouvida a de fazenda.

5.ª Da real associação de agricultura, pedindo diversas modificações nas propostas de lei apresentadas pelo sr. ministro da fazenda.

Á commissão de fazenda.

Requerimento

Requeiro que, pela secretaria de obras publicas, seja remettida a esta casa informação sobre o seguinte:

1.° Quantas estradas ordinarias de l.ª ou 2.ª ordem estuo approvadas, e suas respectivas directrizes, nos districtos de Bragança e Villa lieal; quaes as estudadas, em construcção, ou entregues a circulação; e aquellas que não foram ainda estudadas, com a indicação dos kilometros.

2.° Quaes os projectos de estradas districtaes ou municipaes approvados pela direcção geral de obras publicas, e quantos destes projectos estão estudados, em construcção, ou entregues a circulação, e os que não foram ainda estudados, com a indicação da extensão kilometrica, nos districtos de Bragança e Villa Recal.

O deputado pelo circulo de Bragança, Veiga Barreira.

Foi remettido ao governo.

O sr. Correia de Barros: - Participo a v. exa. e á camara que a commissão de obras publicas nomeou para seu delegado, a fim de auxiliar a illustre commissão de fazenda no exame do orçamento, o sr. Bandeira de Mello, que por este modo me vae substituir.

O sr. Vidigal: - Mando para a mesa tres pareceres da commissão de fazenda ácerca dos requerimentos de tres officiaes reformados do ultramar, em que pedem que se lhes não façam dedueções nos seus vencimentos.

Não os leio para não tomar tempo á camara, mas peço a v. exa. que lhes dê o competente destino.

O sr. Conde de Thomar (Antonio): - Mando para a mesa o parecer da commissão de petições ácerca do requerimento em que o brigadeiro Castro pede que se lhe não façam deducções nos seus vencimentos.

O sr. Fortunato Frederico de Mello: - Fui encarregado de apresentar a esta camara a representação que tenho a honra de mandar para a mesa, assignada pelos empregados da direcção dos telegraphos. Pedem os signatarios d'esta representação a esta camara, que queira tomar uma providencia legislativa que melhore a sua situação.

Não desejando tomar tempo á camara, e reconhecendo que não é esta a occasião opportuna de entrar na discussão do que se allega na alludida representação, abstenho-me agora de fazer considerações, e só me limito a pedir a v. exa. que queira ter a bondade de lhe dar o destino conveniente, remettendo-a á respectiva commissão. Convencido da justiça que assiste aos signatarios da alludida representação, peço a illustre commissão que queira attende-la, esperando que apresentara n'esta casa com a maior brevidade possivel um parecer no sentido com que se concluo na mesma representação, e em harmonia com a doutrina ali consignada. O que os signatarios pedem é o seguinte:

1.° Que só sejam obrigados a pagar direitos de mercê pela melhoria de vencimentos que tiveram depois que deixaram de ser militares;

2.° Que os direitos, impostos e emolumentos respectivos, sejam pagos em harmonia com o disposto na carta de lei de 11 de agosto de 1860, e não pela de 1 de julho de 1867, visto que a demora até hoje foi devida ao ministerio da fazenda;

3.° Que aos direitos de mercê e imposto de viação sejam addicionadas as differentes verbas que têem de satisfazer de prompto pagamento, e a totalidade dividida pelas quarenta e oito prestações marcadas aos que pagam por deducção nos respectivos vencimentos, visto que essas verbas constituem actualmente receita do estado;

4.° Finalmente que lhes concedam o começar a satisfazer

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