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SESSÃO N.° 48 DE 15 DE ABRIL DE 1903 15

mente entrará em vigor passará a mesma pipa de vinho a pagar £ 48.12sh ou sejam 272$000 réis! O simples confronto d'estes numeros fala mais eloquentemente do que quaesquer commentarios que eu pudesse fazer (apoiados); mostra elle a impossibilidade em que ficará o commerciante de vinho - Madeira ou Porto - de fazer entrar naquelle país uma pipa de vinho de qualquer d'aquellas duas proveniencias.

A manter-se na Russia o direito de £ 48.12sh por pipa de vinho licoroso - Madeira ou Porto - direito que é absolutamente prohibitivo, pode dizer-se sem exagero, antes como expressão da mais rigorosa verdade, que ficará tal mercado fechado á importação d'aquelles vinhos, o que para as regiões interessadas virá a representar enormes prejuizos. (Apoiados).

Muito especialmente para a economia agricola e commercial da Madeira, se o facto vier a realizar-se, traduzirá um irreparavel desastre. (Apoiados).

Haverá meio de o evitar? Creio bem que sim.

Em poucas palavras o exporei á Camara e para isso ouso eu chamar a especial attenção do nobre Ministro dos Negocios Estrangeiros.

Entre Portugal e a Russia existe um tratado de commercio, cuja duração, supponho eu, está a findar. Esse tratado, portanto, ou ha de ser prorogado ou substituido por outro; qualquer, porem, que seja o diploma que o venha a substituir talvez não seja difficil incluir-se nelle clausula que favoreça a introducção na Russia dos vinhos portugueses, incluidos os licorosos - Madeira e Porto.

E, Sr. Presidente, se alludo aos vinhos do Porto não é porque eu tenha procuração para defender os interesses d'aquella região, interesses que se acham muito bem entregues á solicitude dos seus distinctissimos Deputados, que, melhor do que eu, muito bem sabem o que mais lhes convem reclamar a beneficio dos povos que aqui representam.

Se alludo aos vinhos do Porto não é porque pretenda metter foice era seara alheia; mas porque, sendo os vinhos d'aquella região equiparados, pelo que respeita á sua graduação alcoolica, aos preciosos vinhos Madeira, tudo o que se conseguir para este aproveitará áquelle. (Muito bem).

Como muito bem sabe o illustre Ministro, os tratados de commercio nada mais são do que contratos bilateraes, per meio dos quaes as altas partes contratantes se concedem vantagens reciprocas.

Ora agora pergunto eu: teremos nós vantagens que possamos offerecer á Russia, que de ha muito luta por introduzir nos nossos mercados os seus petroleos, as suas madeiras, os seus linhos, e em troca das quaes ella, não só não applique aos nossos vinhos licorosos - Madeira e Porto - o novo direito de £ 48 e 12sh por pipa, mas reduza o actual, que é de £ 32?

Parece-me bem que sim, Sr. Presidente.

Para isso bastará fazer cessar o tratamento de nação mais favorecida que concedemos aos petroleos da America, o que poderá ter logar sem inconveniente, visto estar a terminar o tratado de commercio pactuado com esta nação e conceder á Russia protecção pautal aos seus petroleos, aos seus linhos, ás suas madeiras ou a quaesquer outros productos d'aquelle imperio que possam ter consumo em Portugal, concedendo-nos ella a livre entrada nos seus mercados dos nossos vinhos, das nossas cortiças ou pelo menos a reducção do direito actualmente applicado a estes e outros productos portugueses.

Aqui tem o nobre Ministro dos Negocios Estrangeiros muito despretenciosa e rapidamente esboçado o assumpto para o qual eu desejava chamar a sua esclarecida attenção.

Não sei, Sr. Presidente, se o alvitre que offereço á ponderação do illustre Ministro é ou não viavel ou terá grandes difficuldades de execução.

Tenha-as ou não este ou qualquer outro que a S. Exa. se afigure mais efficaz e decisivo, é indispensavel que se adopte a fim de poupar á Madeira os enormes prejuizos que ella viria fatalmente a soffrer se o Governo da Russia persistisse em applicar aos preciosos e delicados vinhos d'aquella ilha o direito de importação de £ 48 12sh por pipa. (Apoiados).

Não se trata, Sr. Presidente, de uma questão de politica partidaria, mas sim de uma questão administrativa que muito particularmente interessa á desventurada ilha da Madeira, para quem o actual Governo, mais do que nenhum outro, tem sido madrasta descaroavel. (Apoiados).

Applique o nobre Ministro á solução do problema toda a sua boa vontade em bem servir o país, e que acredito ser grande, todos os recursos da sua vasta illustração e esclarecida intelligencia, consiga, o que me não parece difficil, que ao menos não seja elevado o direito de importação que actualmente na Russia incide sobre o vinho da Madeira e terá prestado áquella ilha um relevante serviço, que ella lhe agradecerá e pelo qual não regatearei a S. Exa. os meus calorosos applausos, os meus sinceros louvores.

Tenho dito. (Apoiados. Vozes: - Muito bem, muito bem).

O Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros (Wenceslau de Lima): - Prestou toda a attenção á exposição feita pelo illustre Deputado relativamente ás difficuldades da expansão commercial dos nossos vinhos licorosos da Madeira e Douro, cujos interesses, em sua opinião, não são antagonicos, antes perfeitamente se harmonizam e conjugam.

O quadro triste que S. Exa. traçou das difficuldades em que se encontra o commercio de vinhos da Madeira é o mesmo que pode traçar-se a respeito da região do Douro. Não se trata porem neste momento de defender nem os interesses da Madeira nem os do Douro. Trata-se de defender os interesses nacionaes tão intimamente ligados á exportação dos nossos vinhos, e para esses convergem todas as attenções e todas as boas vontades do Parlamento e do Governo.

As considerações apresentadas pelo illustre Deputado foram acompanhadas de dados estatisticos que elle, orador, seguiu de perto para ver até que ponto podem ser tomadas como explicação dos inconvenientes por S. Exa. apontados, e a convicção que sente é de que esses inconvenientes não podem ser attribuidos aos tratados de commercio em vigor, porque a diminuição na exportação directa não tem só diminuido em relação á Russia, mas para outros países com quem aliás não temos tratados de commercio, ou os possuimos em condições diversas.

Não quer com isto dizer que não seja effectivamente para recear a elevação de direitos que a Russia ultimamente decretou, e que não haja da parte do Governo todo o desejo de procurar attenuar os seus effeitos; entretanto os alvitres apresentados pelo illustre Deputado não lhe parecem a elle, orador, praticaveis, não só porque S. Exa. parte do principio de que o tratado de commercio e navegação com a Russia caduca no fim do anno corrente, o que não é exacto, pois ainda tem dois annos para vigorar, mas ainda porque não é a denuncia do tratado com a America que deve importar-nos neste momento, mas sim o que possa obter se da Russia.

É certo que a Russia tem uma convenção commercial com o nosso país; todavia reservou-se autonomia pautal, isto é, deu nos tratamento de nação mais favorecida, mas ficou na plena liberdade de alterar os seus direitos pautaes sobre quaesquer generos.

O que não pode fazer é aumentá-los em desfavor nosso e em beneficio de qualquer outra nação.

Afigura-se-lhe, porem, a elle, orador, que dentro da convenção commercial com a Russia ha uma clausula, não no proprio tratado, mas no protocollo final, que pode ser