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timas Sessões. Estão sobre a Mesa Projectos da Commissão de Fazenda; nestas circumstancias, eu torno a dize-lo, peço á Camara medite a este respeito, para na seguinte Sessão tomar uma decisão, que me tire do embaraço, em que me vejo.

Correspondencia.

O Senhor Deputado Secretario Paiva Pereira dêo conta:

1.° De um Officio do Excellentissimo Conde do Rio Pardo, Par do Reino, em data de 8 do corrente, em que participa a nomeação, que delle fizera o Senhor Infante Infante Regente, em Nome d'ElRei, para Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Guerra; ficou a camara inteirada.

2.° Da participação que fez o Senhor Deputado Mascarenhas de Figueiredo, de que por molestia não pode assistir á Sessão de hoje, e talvez a algumas outras: ficou a Camara inteirada.

3.° Do offerecimento, que fez Francisco Paulo Murta, de varios exemplares de uma Dissertação Apologetica á Obra intitulada: - Thesouro Descoberto, Luzes Elementares de Logica, - para serem distribuidos pelos Senhores Deputados, o que se effectuou.

Dêo o Senhor Presidente para Ordem do Dia da Sessão seguinte, 1.º Pareceres de Commissões: 2.º segundas leituras de Propostas: 3.º a continuação da discussão do Projecto N.° 157; e, sendo duas horas e dez minutos da tarde, annunciou que estava fechada a Sessão.

OFFICIO

Para o Ministro da Fazenda

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - Tendo sido examinados pelo Senhor Deputado Francisco Xavier Soares d'Azevedo os Papeis, que V. Exca. remettêo a esta Camara com Officio de 4 do corrente, e que havião sido pedidos em virtude de uma Proposição do mesmo Senhor Deputado sobre a arrecadação dos Direitos da Comarca de Vianna, tenho a honra de os devolver a V. Exca, por assim ter sido determinado pela referida Camara, em attenção a serem Originaes.

Deos guarde a V. Exca. Palacio da Camara dos Deputados em 10 de Março de 1828. - Illustrissimo e Exccellentissim Senhor Conde da Louzã, D. Diogo, Par do Reino, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Fazenda - José Castano de Paiva Pereira, Deputado Secretario.

SESSÃO DE 11 DE MARÇO.

Ás nove horas e tres quartos da manhã, achando-se presentes 96 Senhores Deputados, faltando, além dos que ainda se não apresentárão, 17, a saber: os Senhores Carvalho e Sousa - Conde de S. Paio, Manoel - Sanctos - Costa Rebello - Ferreira de Moura - Sousa Cardoso - Fonseca Rangel - Pinto Villar - Araujo e Castro - Mascarenhas - Figueiredo - Pereira Coutinho - Trigoso - Travassos - Mozinho da Silveira - Alves do Rio - todos com causa; e sem ella. o Senhor Alves Diniz, annunciou o Senhor Presidente que estava aberta a Sessão; e, lida a Acta da antecedente, foi approvado a redacção della.

O Senhor Deputado Vice-Secretario Ferreira Cabral participou que o Senhor Deputado Ferreira Brahlami, por doente, não assistia á Sessão.

O Senhor Presidente: - Ha muitos Pareceres da Commissão de Fazenda que trazem envolvidos Projectos de Lei; alguns delles são sobre objectos recommendados pelo Governo, e outros são sobre requerimentos de Partes: a Commissão resolveo decidi-los por providencias geraes; na Sessão de Sabbado apresentárão-se alguns destes para se discutirem em geral, houve opposição de um Senhor Deputado dizendo, que estes Projectos devião levar o mesmo caminho que outros quaesquer Projectos; como isto he ommisso no Regimento, desejo que se decida se posso, ou não propôr estes Pareceres á Camara para entrarem em discussão, visto que se achão uns poucos sobre a Mesa; isto he, desejo ser illustrado pela Camara, se estes Projectos estão no caso de serem dados logo para Ordem do Dia, ou se devem seguir a marcha das propostas ordinarias.

O Senhor Magalhães: - Eu sou de parecer que não he necessario que esses Projectos passem a uma segunda Commissão, porque então seria estabelecer uma escala de Commissões de umas para outras, que difficultosa seria achar-lhe um termo. Agora, o que dá occasião a esta proposta de V. Exca., são os Pareceres da Commssão de Fazenda, sobre Propostas do Governo, e Requerimentos de Partes, convertidos em Projectos de Lei geral. A respeito dos Pareceres sobre Propostos do Governo, para se decidir, basta lêr o Artigo 46 da Carta (lêo): a Carta não exige nenhuma outra formalidade sobre Propostas feitas pelo Governo; estas que vierão forão á Commissão de Fazenda, ella converteo-os em Projecto de Lei, logo devem dar-se á discussão sem voltarem a outra Commissão, porque este Artigo da Carta se refere a este caso; quanto a este caso tenho dicto: quanto aos Projectos sobre Requerimentos de Partes, acho que he um caso de que a Carta não faz cargo, e por consequencia um caso omisso na nossa Legislação, e então não podemos ajuizar de semelhante, appareceo um Requerimento, he debatido em uma Commissão, acontece-lhe o mesmo que acontece com a Proposta do Governo, vem á Camara, e discute-se, he analoga á Proposta do Governo; este he o meu parecer:

O Senhor Campos Barreto: - A proposta, que V. Exca. fez, he para se esclarecer sobre a maneira de se admittirem os Pareceres de Commissões convertidos em Projectos de Lei sobre Propostas do Governo, ou Requerimentos de Partes: ouvi dizer que era caso omisso na nossa Legislação; no Regimento ha quanto he sufficiente; aqui se previne em uma Commissão que se acha estabelecida com o nome de Commissão de Petições; que esta faça um Relatorio sobre tudo quanto for Requerimentos de Partes, e que os outros negocios que não são Requerimentos de Partes, mas que são objectos de Proposta, ou sejão originados nesta Camara, ou na Camara dos Pares, ou