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SESSÃO DE 26 DE MARÇO DE 1883 785

em separado ácerca da responsabilidade de um e outro ministerio; mas a maioria da camara entendeu, porém, na sua alta, sabedoria, rejeitar este meu alvitre, e eu abstive-me de discutir e de votar.

Portanto, repito, não estranho que o nobre Presidente do conselho não deseje vir responder a uma interpellação que senão refere a actos praticados por s. exa.; e como o acto de que se trata é um dos que s. exa. não quer tomar a responsabilidade, mas foi um facto criminoso, attentatorio de muitos preceitos estatuidos na carta constitucional da monarchia, eu estou no meio direito de o accusar a esta respeitavel assembléa, a que v. exa. dignamente preside, que não querem de certo que eu cale este facto, que convem que todo o paz saiba, para que se não julgue que eu annunciei uma interpellação ao nobre Presidente do conselho sobre um assumpto que não fosse digno da attenção da assembléa a quem fallo e da pessoa a quem dirigi a interpellação.

O ex-administrador do asylo da mendicidade de Lisboa foi nomeado secretario do tribunal de contas.

Todos os que me ouvem sabem que ninguem póde ser nomeado para empregos publicos, sobretudo para os dependentes do ministerio da fazenda, sem apresentar uma certidão de que está quite com a fazenda publica, certidão que é passada pelo tribunal de contas.

O ex-administrador do asylo da mendicidade não apresentou, nem podia apresentar certidão de estar quite com a fazenda publica, porque as contas da sua gerencia, do anno em que se nomeou uma syndicancia ao asylo, syndicancia feita por uma commissão, de que foi relator o sr. Oliveira Soares, um dos membros mais dignos e honrados do partido regenerador, ainda não foram julgadas pelo tribunal de contas.

O ministerio progressista demittiu aquelle funccionario do director do asylo.

As contas da sua administração estão no tribunal de contas, e, como já disse, ainda não foram julgadas as do anno em que a syndicancia encontrou no cofre do asylo um alcance superior a 8:000$000 réis.

Portanto, nomeou-se para secretario do tribunal de contas um administrador de dinheiros publicos, que não apresentou nem póde apresentar uma certidão de que está quite para com a fazenda nacional. E este facto é um crime contra as leis.

Mas ainda ha mais. O despachado despeitou-se com este despacho e foi queixar-se ao presidente do conselho do ministerio anterior a este, de que não era aquelle o despacho que elle merecia pelos seus relevantes serviços, porque ao que elle tinha direito era ao logar de vogal effectivo do supremo tribunal administrativo, onde elle era e é vogal supplente. Pois o governo annuiu a este capricho singular do despachado, e elle foi nomeado secretario do tribunal de, contas, accumulando as funcções e os vencimentos d'este emprego com as funcções e vencimentos de vogal supplente do supremo tribunal administrativo!

Peço a v. exa., e a todos que me ouvem que reparem quantos attentados se commetteram contra a constituição do estado n'este acto do governo; porque eu respondo por tudo quanto affirmo, aqui e em toda a parte, onde me pedirem explicações, os que para isso tiverem direito.

Este despacho para secretario do tribunal de contas de um vogal suppelente do supremo tribunal administrativo, accumulando as funcções e vencimentos de um e outro emprego, póde ter as seguintes consequencias, para as quaes eu chamo respeitosamente a attenção da camara e a do paiz.

O tribunal de contas, quando julgar as contas do asylo da mendicidade do anno em que foi feita a syndicancia, e sabendo, porque foi publico e notorio, que essa syndicancia encontrou no cofre do asylo um alcance superior a réis 8:000$000, o tribunal tem forçosamente de reclamar o relatorio d'essa syndicancia, e nenhum governo lh'o póde negar é um documento indispensavel para aquella venerando tribunal poder julgar com consciencia a gerencia de ex-administrador. E supponhamos que o tribunal condemna aquella exactor no pagamento do seu alcance, como acontece a todos que ali têem sido julgados e não provam em que gastaram os saldos que contra elles manifestam as contas?

Esta sentença do tribunal de contas sómente tem recurso para o supremo tribunal administrativo, e d'este modo presenciará o paiz o caso novo e inaudito, do secretario do tribunal de contas recorrer do accordão que condemnou a sua gerencia de administrador do asylo, accordão do tribunal de que elle é empregado da maior confiança, para o supremo tribunal administrativo, onde elle é juiz supplente!

Veja v. exa. se houve já, ou se em qualquer outro paiz civilisado se praticou um similhante attentado contra a independencia de dois tribunaes superiores, como é o tribunal de contas e o supremo tribunal administrativo.

Não param, porém, aqui as illegalidades. O secretario do tribunal de contas e os contadores geraes tiveram sempre a mesma categoria e o mesmo vencimento que têem os directores geraes do thesouro; até que o sr. Serpa, vogal do tribunal de contas e ministro da fazenda, reformando as repartições do thesouro, augmentou 100$000 réis ao vencimento dos directores geraes d'aquellas repartições, e esqueceu-se do secretario do tribunal de contas e dos contadores geraes, que ficaram e estão com o vencimento que tinham.

O ex-administrador do asylo, nomeado secretario do tribunal de contas recebe l:600$000 réis, sem que tal vencimento esteja notado no orçamento do estado, e sem que nenhum parlamento tenha votado similhante iniquidade.

Que lei auctorisa a pagar-se a um funccionario um vencimento que não está designado no orçamento e que é superior ao vencimento de todos os empregados da mesma categoria?

Tem alguem conhecimento de algum facto em que mais sejam falsificados os preceitos da constituição e de todas as leis?

O que devo eu fazer agora? Mandar para a mesa uma moção de censura? Não sou tão ingenuo que me persuada que esta camara, que deu um bill de indemnidade ao ministerio que commetteu estes attentados, agora lhe votasse qualquer censura.

Resolvo, pois, descer d'esta tribuna e ir sentar-me no meu logar com a consciencia certa de que pugnei pela honra e pela magestado das leis.

O sr. Pequito: - Participo a v. exa. e a camara, que o sr. deputado Luciano Cordeiras não póde por emquanto comparecer ás sessões, em consequencia de estar de, nojo pelo fallecimento de seu sogro.

ando para a mesa esta mesma participação por escripto.

O sr. Presidente: - Devo declarar ao illustre deputado, que já providenciei para que fosse desanojado o sr. Luciano Cordeiro.

O sr. Antonio José d'Avila: - O nosso collega e meu amigo, o sr. Azevedo Castello Branco, tem faltado e faltará ainda a algumas sessões por motivo justificado. N'este sentido mando para a mesa uma declaração.

O sr. Conde de Thomar: - Mando para a mesa dois projectos de lei: um sobre a suppressão da legação de Portugal em Berne, e outro modificando os ordenados dos empregados do corpo diplomatico e consular.

Peço a v. exa. que se digne enviar estes projectos á commissão competente, depois de admittidos.

Ficam para segunda leitura.

O sr. D. José Saldanha: - Sr. presidente, quando n'esta camara se tratou, do collegio de S. Fiel, não tomei parte na discussão, porque não gosto de discutir sem os elementos necessarios, e não os tinha n'essa occasião.