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SESSÃO DE 20 DE MARÇO DE 1888

Presidencia do exmo. sr. Francisco de Barras Coelho e Campos (vice-presidente)

Secretarios os exmos. srs.

Francisco José de Medeiros
José Maria de Alpoim de Cerqueira Borges Cabral

SUMMARIO

Não houve correspondencia. - O sr. Ferreira de Almeida pede que o inscrevam para quando estiver o sr. ministro da marinha, e lembra a conveniencia de se reunir a commissão de marinha para apreciar algumas pretensões já apresentadas no anno passado - O sr Pedro Victor apresenta um projecto de lei, regulando o uso das aguas minero-medicinaes, e os productos d'ellas derivados - O sr. Serpa Pinto refere-se á necessidade de haver um consul portuguez em Natal, attendendo ás condições em que se achava Lourenço Marques. Responde-lhe o sr ministro dos negocios estrangeiros.- O sr. Serpa Pinto renova as suas considerações a respeito da necessidade de um consul em Natal, porque não considera sufficiente estar a exercer esse cargo um individuo da localidade.- O sr. Augusto Ribeiro chama a attenção do sr. ministro dos negocios estrangeiros para uma circular dirigida pelo director geral das alfandegas de França a todas as alfandegas das fronteiras, ácerca dos vinhos alcoolisados de importação. Responde-lhe o sr. ministro dos negocios estrangeiros, dizendo que a questão da gravissima, mas que a não descurava, e já havia reclamações a esse respeito da parte do governo portuguez, espetando que o resultado seria satisfactorio. - O sr. Ribeiro Ferreira apresenta e justifica um projecto de lei abolindo as fianças dos navios que vão para a Africa. Refere-se tambem ao fornecimento de lanificios para a policia fiscal. - O sr. Arroyo faz algumas considerações quanto aos fornecimentos, que nem sempre eram feitos cumprindo o regulamento de contabilidade. - O sr. Avellar Machado refere-se tambem á questão dos fornecimentos, e manda para a mesa uma proposta, para que fosse chamado a tomar assento na camara o cavalheiro que anteriormente representou o circulo de Macau, hoje vago pelo fallecimento do sr. Scarnichia. Esta proposta é considerada urgente e enviada á commissão de verificação de poderes.- O sr. Arouca refere-se ao estado de negociações para o tratado de commercio com a Hespanha, á circular franceza sobre os vinhos e aos fornecimentos para a policia fiscal. Responde-lhe o sr. ministro dos negocios estrangeiros. - O sr. Barbosa de Magalhães apresenta um projecto de lei, determinando que, para os concelhos de primeira ordem do continente do reino, só possam ser nomeados administradores individuos que tenham um curso de instrucção superior especial ou secandario, e hajam exercido por mais de um anno o cargo de administrador de concelho de qualquer ordem. - Apresentam requerimentos, pedindo esclarecimentos ao governo, os srs. Frederico Arouca e Francisco de Medeiros.- O sr. Mattoso Santos apresenta um requerimento da misericordia de Coruche - O sr Eduardo Villaça apresenta setenta e cinco requerimentos de sargentos de differentes corpos do exercito, pedindo augmento de vencimentos. - Apresentam requerimentos de interesse particular os srs. José Maria de Andrade, Castro Monteiro, Antonio de Azevedo Castello Branco, Avellar Machado e D. Pedro de Lencastre. - Justificam as suas faltas a algumas sessões os srs. Sebastião Baracho, Souto Rodrigues e Oliveira Matos.

Na ordem do dia continua a discussão na especialidade do projecto de lei n ° 12 (penitenciarias). - Usam da palavra os srs. ministro da justiça e Julio de Vilhena.- A materia fica pendente.

Abertura da sessão - Ás duas horas e vinte minutos da tarde.

Presentes á chamada 48 srs. deputados. São os seguintes: - Serpa Pinto, Alfredo Brandão, Mendes da Silva, Antonio Castello Branco, Antonio Villaça, Santos Crespo, Augusto Ribeiro, Barão de Combarjua, Bernardo Machado, Conde de Villa Real, Eduardo José Coelho, Estevão de Oliveira, Francisco de Barros, Castro Monteiro, Fernandes Vaz, Francisco Machado, Francisco de Medeiros, Lucena e Faro, Sá Nogueira, Pires Villar, João Pina, Cardoso Valente, João Arrojo, Teixeira de Vasconcellos, Correia Leal, Silva Cordeiro, Simões Ferreira, Amorim Novaes, Pereira de Matos, Ferreira de Almeida, Eça de Azevedo, Abreu Castello Branco, Vasconcellos Gusmão, José de Napoles, José Maria de Andrade, José Maria dos Santos, José de Saldanha (D.), Santos Moreira, Julio Graça, Poças Falcão, Bandeira Coelho, Manuel José Correia, Martinho Tenreiro, Matheus de Azevedo, Miguel da Silveira, Miguel Dantas, Pedro de Lencastre (D.), Pedro Victor e Estrella Braga.

Entraram durante a sessão os srs.: - Alfredo Pereira, Anselmo de Andrade, Alves da Fonseca, Sousa e Silva, Baptista de Sousa, Antonio Candido, Ribeiro Ferreira, Gomes Neto, Pereira Borges, Guimarães Pedrosa, Moraes Sarmento, Antonio Maria de Carvalho, Mazziotti, Fontes Ganhado, Jalles, Pereira Carrilho, Barros e Sá, Simões dos Reis, Hintze Ribeiro, Augusto Fuschini, Miranda Montenegro, Victor dos Santos, Lobo d'Avila, Conde de Castello de Paiva, Eduardo de Abreu, Goes Pinto, Madeira Pinto, Feliciano Teixeira, Mattoso Santos, Almeida e Brito, Francisco Beirão, Francisco Mattoso, Francisco Ravasco, Soares de Moura, Severino de Avellar, Frederico Arouca, Gabriel Ramires, Guilherme de Abreu, Guilhermino de Barros, Izidro dos Reis, Santiago Gouveia, Vieira de Castro, Rodrigues dos Santos, Sousa Machado, Alfredo Ribeiro, Joaquim da Veiga, Oliveira Martins, Alves de Moura, Avellar Machado, Ferreira Galvão, Barbosa Colen, José Castello Branco, Dias Ferreira, Ruivo Godinho, Elias Garcia, Laranjo, Pereira dos Santos, Figueiredo Mascarenhas, Ferreira Freire, Alpoim, Barbosa de Magalhães, Oliveira Matos, Simões Dias, Abreu e Sousa, Julio de Vilhena, Lopo Vaz, Luiz José Dias, Manuel Espregueira, Manuel d'Assumpção, Manuel José Vieira, Brito Fernandes, Marçal Pacheco, Marianno de Carvalho, Marianno Prezado, Pedro Monteiro, Dantas Baracho, Vicente Monteiro, Visconde da Torre, Visconde de Silves e Consiglieri Pedroso.

Não compareceram á sessão os srs.: - Albano de Mello, Moraes Carvalho, Campos Valdez, Oliveira Pacheco, Antonio Centeno, Antonio Ennes, Tavares Crespo, Augusto Pimentel, Conde de Fonte Bella, Elvino de Brito, Elizeu Serpa Emygdio Julio Navarro, Fernando Coutinho (D.), Freitas Branco, Firmino Lopes, Sant'Anna e Vasconcellos, Casal Ribeiro, Candido da Silva, Baima de Bastos, Franco de Castello Branco, Souto Rodrigues, Dias Gallas, Menezes Parreira, Alves Matheus, Oliveira Valle, Joaquim Maria Leite, Jorge de Mello (D.), Jorge O'Neill, Guilherme Pacheco, Rodrigues de Carvalho, Pinto Mascarenhas, Santos Reis, Julio Pires, Mancellos Ferraz, Vieira Lisboa, Pinheiro Chagas, Sebastião Nobrega, Visconde de Monsaraz e Wenceslau de Lima.

Acta - Approvada.

Não houve correspondencia.

REPRESENTAÇÃO

Da irmandade da misericordia da villa de Coruche, pedindo a approvação do projecto de lei apresentado pelo sr. deputado João Augusto de Pina, na sessão de 21 de fevereiro ultimo.
Apresentada pelo sr. deputado Mattozo dos Santos e enviada á commissão de fazenda.

REQUERIMENTOS DE INTERESSE PUBLICO

Requeiro que, pelo ministerio das obras publicas, me sejam enviadas copias dos contratos de arrendamentos ou

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compras das propriedades destinadas a escolas de agricultura; nota da importancia despendida nas diferentes escolas de agricultura do paiz: nota da importancia despendida com as compras do cavallos e eguas; nota da importancia despendida no estabelecimento das coudelarias do paiz. = Frederico Arouca.

Requeiro que, pelo ministerio da justiça, seja remettida com a maxima urgencia a esta camara, e com respeito a cada um dos annos seguintes de 1881, uma nota do numero:
1.° Dos réus menores de quatorze annos condemnados em penas maiores;
2.° Dos réus menores de quatorze annos condemnados em penas correccionaes, impostas em processo ordinario;
3.° Dos réus menores de quatorze annos, condemnados em penas correccionaes, impostas em processo correccional, declarando se em relação a estes o numero tambem dos condemnados por vadiagem;
4.° Dos réus menores de quatorze a vinte annos condemnados em penas maiores;
5.° Dos réus menores de quatorze a vinte annos condemnados em penas correccionaes, impostas em processo ordinario;
6.° Dos réus menores de quatorze a vinte annos condemnados em penas correccionaes, impostas em processo correccional, declarando-se com relação a estes o numero tambem dos condemnados por vadiagem.
Para cada um dos annos seguintes ao de 1881 deve organisar-se uma nota especial, e, podendo ser, devem ser declarados n'ella quantos menores de cada uma das categorias acima mencionados pertencem ao sexo masculino e ao sexo feminino. = Francisco de Madeiros.
Mandaram-se expedir.

REQUERIMENTOS DE INTERESSE PARTICULAR

De Antonio Roque da Silveira, intendente de pecuaria, ao serviço do ministerio das obras publicas, pedindo seja equiparado em vencimento aos agronomos em serviço no mesmo ministerio.
Apresentado pelo sr. deputado Antonio de Azevedo Castello Branco e enviado á commissão de obras publicas, ouvida a de fazenda.

De Domingos José Salgado, vice-intendente de pecuaria, ao serviço do ministerio das obras publicas, no sentido do antecedente.
Apresentado pelo sr. deputado Castro Monteiro e enviado á commissão de obras publicas, ouvida a de fazenda.

De setenta e cinco sargentos do exercito, pedindo modificação das tabellas do pret e outros vencimentos dos officiaes inferiores, a fim de que fique melhorada a situação dos requerentes.
Apresentados pelo sr. deputado Eduardo Villaça e enviados á commissão de guerra, ouvida a de fazenda.

Do capitão do estado maior de cavallaria, José Diogo Raposo Mousinho de Albuquerque, e do alferes de cavallaria, João Carlos Pinto Ferreira, pedindo a approvação do projecto de lei do sr. Dantas Baracho, que augmenta o quadro dos officiaes de cada arma de cavallaria com um major em cada regimento.
Apresentados pelo sr. deputado Avellar Machado e enviados á commissão de guerra, ouvida a de fazenda.

Do major reformado, Francisco Carneiro de Brito, pedindo a approvação do projecto de lei, apresentado na sessão de 20 de fevereiro ultimo, pelo sr. Dantas Baracho, augmentando o soldo aos officiaes reformados.
Apresentado pelo sr. deputado Alfredo Brandão e enviado á commissão de guerra, ouvida a de fazenda.

De nove primeiros sargentos do exercito, pedindo que para o accesso a alferes não se deixe de contar a antiguidade do posto de primeiro sargento.
Apresentados pelo sr. deputado Alfredo Brandão e enviados á commissão de guerra.

Do primeiro inspector de saude naval, Herculano de Sá Garcia, pedindo que seja contado, para a liquidação do posto e vencimento da sua reforma, o tempo que serviu como cirurgião extraordinario.
Apresentado pelo sr. deputado D. Pedro de Lencastre e enviado á commissão de marinha, ouvida a de fazenda.

De Francisco Matheus Palma Junior, actual professor provisorio da lingua ingleza no lyceu nacional de Beja, pedindo lhe sejam extensivos os direitos e vantagens concedidos pela lei de agosto de 1887 aos professores provisorios dos lyceus do reino, que estavam nas condições exigidas por um dos numeros do artigo 1.° d'aquella lei.
Apresentado pelo sr. deputado José Maria de Andrade, enviado á commissão de instrucção primaria e secundaria e mandado publicar no Diario do governo.

JUSTIFICAÇÕES DE FALTAS

Declaro que não compareci ás ultimas sessões por falta de saude. = O deputado, José Maria de Oliveira Mattos.

Declaro que por motivo justificado tenho faltado a algumas sessões. = Sebastião Baracho.

Devidamente auctorisado, declaro que o sr. deputado Souto Rodrigues tem, por doença, faltado a algumas sessões e terá de faltar a mais algumas, pelo mesmo motivo. = Sebastião Baracho.
Para a secretaria.

O sr. Ferreira de Almeida: - Sr. presidente, eu continuo dizendo que o assumpto que desejo tratar carece da presença do sr. ministro da marinha. Mas já que v. exa. me concedeu a palavra vou lembrar á camara quanto seria conveniente que a commissão de marinha reunisse a fim de apreciar alguns requerimentos que estão pendentes da sua apreciação desde o anno passado, como uma pretensão dos facultativos navaes, que pedem para lhes ser applicada a mesma doutrina que foi applicada aos capellães, mandando contar o tempo de serviço extraordinario; e um outro requerimento de um official que pretende que a camara attenda a umas reclamações a que tem direito.
Sr. presidente, o assumpto que largamente desejo discutir refere-se a actos do administração de marinha, não pude tratar d'estes assumptos na discussão da resposta ao discurso da corôa porque não me coube a palavra.
Portanto peço a v. exa. que me conserve inscripto até que esteja presente o sr. ministro da marinha.
O sr. Pedro Victor: - Sr. presidente, mando para a mesa um projecto sobre o uso das aguas minero mediciaes. Os srs. Mártens Ferrão, duque de Avila e Saraiva de Carvalho por diversas vezes trouxeram a esta camara projectos relativos ao mesmo assumpto, mas não conseguiram ser discutidos. Parece-me que este assumpto é da maxima importancia e em todos os paizes cultos existe uma lei que regula o uso das aguas minero-medicinaes.
Sr. presidente, elaborei este projecto porque é da maxima importancia o assumpto a que se refere. Chamo a attenção dos srs. ministros do reino e das obras publicas sobre a, necessidade de se discutir uma lei que regule o uso das aguas minero-medicinaes.
Mando para a mesa o meu projecto.
O sr. Serpa Pinto: - Eu pedi a palavra para me dirigir mais uma vez ao sr. ministro dos estrangeiros sobre um assumpto que já por duas vezes tratei n'esta casa e que ainda não teve a menor solução.

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Refiro-me á nomeação do consul para o Natal. Ha um consul nomeado para o Natal, mas que ainda não foi para ali. As considerações que fiz no outro dia diziam respeito ao estado em que se encontra o districto de Lourenço Marques, que reclama a presença de um consul no Natal. Já elle estava nomeado quando v. exa. entrou para o ministerio.
Se o sr. ministro entende que o funccionario não é bom, demitta-o, mas se elle é bom faça-o marchar para o seu logar. Esta questão e muito clara. Lourenço Marques tem hoje grande commercio com o Natal e n'estas circumstancias é mau não se encontrar ali um consul para resolver as difficuldades que se possam apresentar. Peço portanto a v. exa. que mande marchar o funccionario com a maior brevidade, porque é urgentissimo.
O sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros (Barros Gomes): - Sr. presidente, a unica rasão por que o consulado do Natal não está provido, é porque aquelle consulado não tem dotação, e porque os pequenissimos proventos que de alguns emolumentos podesse receber o consul estavam bem longe de poder compensar as despezas a que se veria obrigado o nosso representante n'aquella terra, onde a vida é carissima, e o illustre deputado sabe melhor do que ninguem se a vida ali é cara.
Aquelle consulado, como disse, não tem verba marcada no orçamento, e eu não tenho outra maneira de lh'a arbitrar. N'estas circumstancias, tenho procurado conservar a representação no Natal confiada a um individuo d'aquella localidade, e não tenho mandado para ali o nomeado, porque, repito, me acho sem verba para o remunerar.
Já apresentei uma proposta de lei reformando os serviços do meu ministerio e n'ella attendi aos assumptos consulares, propondo a creação de alguns consulados em varios pontos e muito especialmente em Africa; assim proponho a creação de consulados de 1.ª classe em Pretoria, Congo e Zanzibar e outros pontos, que, embora não tenham interesses politicos, têem comtudo outros interesses muito attendiveis a defender, como o são o de exercer uma protecção efficaz para com os nossos compatriotas, em alguns dos grandes nucleos dispersos por varios pontos do globo. - Desejaria ir mais longo, n'esse caminho, creando tambem um consulado no Natal e outro em S. Francisco da California, mas isso importaria um elevado augmento de despeza, que eu não me atrevi a propor.
O illustre deputado, que já tem fallado particularmente commigo sobre este assumpto, faz-me de certo a justiça de acreditar, que eu reconheço a necessidade que o paiz tem de estar bem informado do que se passa nas colonias inglezas e outros estados do sul de Africa, bem como nos pontos onde residem compatriotas nossos, em grande agglomeração; mas, repito, pela proposta que tive a honra de apresentar á camara já crio consulados de 1.ª classe em Pretoria, Zanzibar, Congo, Demorara e Honolulu, nas ilhas Sandwich, por serem estes os pontos mais importantes sob o aspecto de politica ou onde residem grande numero de portuguezes.
Desejaria propor tambem a creação de alguns consulados em mais outros pontos; mas, repito, receei fazel-o pelo augmento de despeza que isso importava.
Quanto ao consulado do Natal, quando a minha proposta se discutir, póde o illustre deputado apresentar, como additamento, a creação d'esse consulado, e talvez as rasões que s. exa. apresente possam calar no animo da camara de fórma a approval-o. Eu pela minha parte não me opponho a isso.
Terminando, digo novamente a s. exa. que, se não mandei para o Natal o individuo que para ali estava nomeado, foi porque não tenho verba para ali o sustentar decentemente e não por qualquer outro motivo, porque eu desejaria bem que Portugal tivesse ali um representante.
O sr. Serpa Pinto: - Agradeço á camara o favor que me fez em conceder a palavra e agradeço a s. exa. o Sr. ministro dos negocios estrangeiros a explicação que acaba de dar-me. Eu entendo tambem, como s. exa., que o consulado do Natal é hoje da maior importancia.
Nós sabemos todos que Lourenço Marques está hoje quasi povoado de casas inglezas do Natal, que para ali se foram estabelecer. As relações commerciaes que cada dia vão augmentando no Natal e Lourenço Marques, são rasão fortissima para que ali haja um consulado. S. exa. sabe bem que o consul d'ali natural, que está servindo, já deu logar a uma questão grave para nós; refiro-me á questão dos emigrantes de Inhambane, e como essa muitas outras.
Foi esse o motivo principal por que eu, quando apparereceu aqui o projecto, não tive duvida em sustentar que sse devia crear esse consulado
Agora eu achava muito rasoavel que s. exa., uma vez que fez essas declarações, declarasse tambem ao homem que está nomeado, que o não manda para ali porque não tem que lhe dar. Mas emfim, como s. exa. declarou isto hoje na camara, amanhã todo o paiz e elle o devem saber.
É preciso absolutamente crear um consulado n'aquelle ponto. E eu até já, em conversa particular indiquei outra pessoa para ali, caso não queira o funccionario que estava nomeado. Já vê portanto que, dizendo isto, é porque entendo que é absolutamente preciso, para bem do paiz, que haja ali um consul. Agradeço portanto ao sr. ministro as explicações que acaba de dar-me e peço a v. exa. que me inscreva para quando estiver presente o sr. ministro da guerra, a quem desejo dirigir-me, para o que tenho pedido a palavra ha já vinte dias.
O sr. José Maria de Andrade: - Mando para a mesa um requerimento de Francisco Matheus Palma Junior, professor da lingua ingleza no lyceu de Beja, que pede que se lhe tornem extensivas as vantagens da lei de agosto de 1887.
Peço a v. exa. se digne dar-lhe o devido destino.
O sr. Castro Monteiro: - Mando para a mesa um requerimento de Domingos José Salgado, vice-intendente de pecuaria ao serviço do ministerio das obras publicas, que pede que o vencimento de exercicio que lhe é concedido pelo decreto de 28 de julho de 1886, seja equiqarado ao que recebem os agronomos em serviço no mesmo ministerio, e que, como elle, pertencem ao pessoal do serviço externo da direcção de agricultura.
As rasões em que elle se funda estão tão adduzidos e es planados n'este documento, que me julgo dispensado de fazer quaesquer considerações, pedindo a v. exa. se digne dar-lhe o destino conveniente.
O sr. A. de Azevedo Castello Branco: - Mando para a mesa o requerimento de Antonio Roque da Silveira, intendente de pecuaria em serviço no ministerio das obras publicas, que pede lhe seja equiparado o ordenado que tem ao dos agronomos que estão em serviço no mesmo ministerio. Peço a v. exa. que mande este requerimento á commissão competente.
O sr. Augusto Ribeiro: - Pedi a palavra para chamar a attenção do nobre ministro dos negocios estrangeiros para um assumpto, que julgo de altissima importancia, porque está intimamente ligado aos interesses mais palpitantes do commercio nacional.
Reconheço o esclarecido zêlo e a patriotica dedicação com que o sr. conselheiro Barros Gomes tem cumprido o seu dever, procurando honrar e manter as tradições prestigiosas do nome portuguez e promover o desenvolvimento das nossas relações politicas e commerciaes com outras nações, (Apoiados.) e por isso as minhas palavras, n'este momento, só têem por fim obter que a opinião commercial do paiz seja esclarecida sobre uma questão importantissima.
Trata-se do commercio de vinhos com a França. Sabe-se que o director geral das alfandegas francezas, mr. Pallain, acaba do dirigir a todos os directores das alfandegas das fronteiras d'aquelle paiz uma circular determinando que do

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1.° de abril em diante cessem todas as tolerancias até aqui havidas com relação á classificação dos vinhos alcoolisados importados em França. Esta resolução é grave e póde ter consequencias gravissimas para o commercio de vinhos portuguezes.
A circular de mr. Pallain é muito clara, para que possa haver duvidas sobre a intenção que a inspirou. Os vinicultores francezes, sob o pretexto de se evitarem fraudes favorecedoras da importação de alcool, feitas á sombra da importação de vinhos, querem defender-se contra a concorrencia, que lhes fazem, com os seus productos, os vinicultores estrangeiros.
E só assim, se explica que o director geral das alfandegas francezas diga aos seus subordinados que considerem como alcool, obrigando-o como tal ao pagamento dos direitos respectivos, todos os vinhos importados em França que tenham todo e qualquer addicionamento de alcool.
Isto é importante e é grave para o commercio dos nossos vinhos, (Apoiados.) e não nos deve preoccupar e sobre saltar menos do que preoccupou e sobresaltou o governo o commercio hespanhol, que já reclamaram contra estas medidas extraordinarias.
Pela nossa parte, visto como d'ellas podem resultar tambem aggravo e prejuizo para o commercio vinicola de Portugal, não póde deixar de haver reclamação. O commercio de vinhos é a nossa primeira e mais importante industria e toda a protecção e favorecimento que se lhe dispense é justa e é necessaria. (Apoiados.)
Estou certo que o esclarecido ministro dos negocios estrangeiros terá já feito alguma cousa n'este sentido, por que sei de quanta solicitude patriotica s. exa. é capaz; mas é bom que seja conhecido o procedimento de s. exa. para tranquillisar o nosso commercio de vinhos, que realmente está sobresaltado com estas noticias. Aguardando a resposta de s. exa. o ministro, peço a v. exa. a fineza de me reservar a palavra para depois agradecer as explicações do nobre ministro e apresentar quaesquer considerações, que porventura tenha de fazer-lhes.
O sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros (Barros Gomes): - A questão para que o illustre deputado acaba de chamar a attenção da camara e do governo é gravissima; mas parece-me que as explicações que já a este respeito nos tem dado o governo francez, podem até certo ponto tranquillisar os productores nacionaes e o governo portuguez, que representa e defende os seus interesses, e ao qual cumpre vigiar pela manutenção dos tratados commerciaes que nos ligam áquella nação.
É certo que a analyse da circular, ou, pelo menos, de uma parte d'ella, nos levaria a suppor que o nosso commercio de vinhos com a França corria um grande perigo.
Ali se diz claramente que se considera uma fraude addição de qualquer porção de alcool aos vinhos naturaes; ali se diz que tudo que não seja o producto da fermentação da uva, puro e simples, seja qual for a causa das modificações ou addicionamentos, deverá ser considerado como producto artificial, e, n'essas condições, ficar sujeito sem se attender a um determinado grau alcoolico, como diziam os tratados do commercio, á imposição correspondente ao alcool puro, isto é, ser considerado como alcool e pagar como tal.
Isto representaria, se se executasse rigorosamente, um aggravamento tal de imposto, que os nossos vinhos, os quaes carecem pelo menos de um ligeiro addicionamento de alcool para sua conservação e embarque, ficariam impossibilitados de entrar em França.
É certo que, apenas esta circular foi publicada, a attenção do governo foi chamada para ella pelo actual representante de Portugal em França, o encarregado de negocios sr. conde de Azevedo, e quasi ao mesmo tempo chegavam-nos os jornaes hespanhoes que traziam o documento por inteiro.
Pedi logo pelo telegrapho explicações e devo dizer á camara, que as explicações que foram dadas ao nosso encarregado de negocios pelo mesmo sr. Pallain, director geral das alfandegas, são até certo ponto satisfactorias, pelo menos no que respeita ao espirito com que o governo francez entende, que a sua auctoridade fiscal deve applicar essa circular, e d'essas explicações tomará nota officialmente o governo portuguez.
A circular não começa a ser applicada senão a partir de l de abril e confiâmos em que ella o será no espirito e de accordo com as explicações que nos foram dadas; mas desde já nós fizemos saber áquelle governo, que n'esses termos o como maneira de evitar fraudes, com a introducção condemnavel do alcool, rejeitado que fosse no espirito e na letra do nosso tratado, nada teriamos a reclamar. Acrescentámos, porém, que o addicionamento de alcool era indispensavel aos nossos vinhos para os conservar e embarcar, o que até agora nunca foi, nem podia ser assumpto de reparo, essa ligeira alcoolisação, sendo impossivel descortinar qual é o alcool que assim se addiciona aos vinhos para a sua conservação, e qual áquelle que tinham naturalmente. Se isso nos constitue hoje um embaraço ou difficuldade, então é que não podemos deixar de reclamar, juntando a nossa reclamação ás de outras nações igualmente interessadas comnosco no commercio de vinhos, e no respeito do tratado que temos uns e outros com áquella nação.
Entendo dever communicar á camara as explicações que foram dadas pelo sr. Pallain, e para esse fim lerei a parte do despacho do nosso encarregado de negocios, que se refere ao assumpto.
Venho preparado com estes documentos, porque um jornal da capital tratava hoje d'esta questão, e admira-me que não tenha sido tratada por outros, porque realmente e de tal gravidade e importancia, e póde affectar por tal fórma a exportação da nossa mais valiosa producção agricola, que é dos assumptos de relações externas que mais poderiam e deveriam preoccupar naturalmente os poderes publicos e a opinião. (Muitos apoiados.)
Por isso mesmo é que entendo que devo tambem communicar á camara as explicações que obtive e declarar quaes são as idéas do governo e qual o procedimento que intenta seguir no proseguimento da questão.
(Leu.)
Estas explicações, como a camara vê, são até certo ponto satisfactorias, devo mesmo dizer que vão de accordo com a parte preceptiva da circular do sr. Pallam, que só falla de vinhos suralcoolisés; não o estão, porém, com a exposição que precede essas disposições ou preceitos finaes, porque ahi diz-se claramente que um addicionamento qualquer de alcool bastará só por si para fazer considerar o vinho como producto artificial e para se fazer despachar n'estes termos, como alcool puro!
A parte narrativa da circular chega até a affirmar que na maioria dos casos os vinhos de 12 a 14 graus até 15, quasi todos os nossos vinhos emfim, dentro da graduação fixada pelo tratado, podem ter e têem muitas vezes addicionamento de alcool, muitas vezes não são mais do que agua pé misturada com agua, acrescentada com alcool puro, devendo pagar como alcool.
O governo portuguez, por seu lado, não póde querer levantar ao governo francez a mesma difficuldade no que respeita a pôr cobro á fraude, que só possa ter dado; talvez fosse até conveniente que aqui mesmo em Portugal se tomassem providencias para evitar que os vinhos exportados o fossem com esse pensamento de exercer uma fraude e ferir os interesses fiscaes francezes; é questão essa para se examinar, e sobre a qual o meu collega das obras publicas muito particularmente terá pensado, e de certo conhece bem.
Por outro lado, embora assim reconheçamos a necessidade que tem o governo d'aquella nação de defender os seus

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interesses fiscaes, não podemos deixar de reclamar a favor dos nossos vinhos genuinos, que, conservando-se como taes, carecem absolutamente do addicionamento de algum alcool, os direitos o os beneficios que o tratado de commercio nos assegurou.
Estas reflexões feitas e explicações dadas pelo sr. Pallain, satisfazem. Se na pratica as cousas se passarem por esta fórma, não temos senão a respeitar as decisões do governo francez, aliás não podemos deixar de declarar desde já, e eu já o declarei por meu lado ao sr. ministro da França, em Lisboa, e farei declarar em Paris pelo nosso agente diplomatico, que reclamaremos pela execução do nosso tratado, pondo-nos assim de accordo com as nações interessadas.
Antigamente, n'esta cruzada, que por vezes sustentámos, tivemos do nosso lado, não só a Hespanha mas tambem a Italia. Hoje só encontrâmos ao nosso lado, por interesse identico, a Hespanha, visto que o tratado entre a Italia e a França caducou. Os nossos interesses e os da Hespanha n'este ponto são communs, as disposições dos dois tratados são analogas.
O governo francez, eminentemente respeitador da fé dos tratados, e da parte do qual não podemos suspeitar que haja o minimo intuito de ir de encontro a disposições tão solemnemente acceitas como esta; o governo francez, digo, não poderá deixar de attender, n'este caso, ás justificadas reclamações de duas nações amigas, como sempre o tem feito em outras occasiões.
Este assumpto já foi alvo, em Hespanha, de explicações e interpellações muito interessantes, mesmo pela doutrina exposta e pela maneira como a questão foi tratada. Na camara hespanhola o sr. Moret, ministro dos negocios estrangeiros, deu n'essa occasião explicações bastante analogas áquellas que estou dando n'este momento; isto é; que o governo não devia insistir tanto no que se expunha na circular, como no que n'ella se preceituava, e declarou confiar tambem nas explicações que ao governo hespanhol tinham sido dadas por mr. Pallain, e mais tarde confirmadas pelo sr. ministro dos negocios estrangeiros da republica franceza.
É isto o que eu posso dizer por emquanto a s. exa., assegurando-lhe que o governo não póde deixar de ter a sua attenção muito presa e fixada sobre este assumpto.
A camara conhece pelos Livros brancos, que têem sido distribuidos n'esta casa, os esforços que Portugal fez quando se apresentou em França a proposta, que ficou conhecida com o nome do actual presidente da republica, mr. Sadi Carnot, para concertar as suas diligencias com as dos representantes de outras nações igualmente interessadas, no sentido de evitar que fossem adoptadas disposições legislativas que poderiam até certo ponto ferir o nosso commercio de vinhos.
A camara conhece tambem, em relação ao fabrico de vinhos artificiaes e á falsificação de marca de fabricas, as diligencias muito seguidas, muito intelligentes e muito activas, empregadas pelo nosso ministro no Rio de Janeiro, que zelosa e briosamente tem desempenhado ali as suas funcções, (Apoiados) no sentido de que o commercio dos nossos vinhos fosse defendido e protegido pela legislação brazileira; e nós tivemos a satisfação de ver que ha pouco foi votada no parlamento brazileiro uma lei de marcas de fabricas que vem favorecer o commercio dos nossos vinhos e proteger eficazmente os mais altos interesses portuguezes e das outras nações que importam vinhos no Brazil. Assim como tambem devo notar que aquelle cavalheiro tem conseguido com a sua intervenção que a acção governativa na defeza d'estes interesses do commercio legitimo seja muito activa e muito energica, revelando-se d'esta fórma a boa vontade que o governo brazileiro mostra a nosso respeito, quando as nossas reclamações são justificadas. (Apoiados )
É este um assumpto que prende a attenção do governo, e todas as vezes que me sejam pedidas explicações a este respeito, não terei duvida em informar a camara visto que se trata de interesses vitaes para o commercio portuguez.
O sr. Augusto Ribeiro: - É simplesmente para agradecer as explicações do illustre ministro.
O sr. Eduardo Villaça: - Mando para a mesa 75 requerimentos de sargentos de infanteria, pedindo que sejam revistas e modificadas as tabellas do pret e outros vencimentos dos officiaes inferiores.
O sr. Ribeiro Ferreira: - Mando para a mesa um projecto de lei tendente a acabar com a fiança exigida aos navios que se dirigem para a Africa.
Esta fiança justificava-se no tempo em que o trafico da escravatura se fazia em larga escala; mas hoje é desnecessaria e só serve de vexame á nossa marinha mercante.
Aproveito a occasião para tratar d'um assumpto, que diz respeito á pasta da fazenda.
O sr. ministro não está presente; eu espero porém que o sr. ministro dos negocios estrangeiros communicará ao seu collega da fazenda as observações que vou fazer.
No Diario do governo de 6 do corrente, vem publicado um annuncio para o fornecimento de lanificios á policia fiscal. Da leitura d'este annuncio parece deprehender se que, nos termos da lei de contabilidade, se abre concurso publico, mas não é assim.
Alguns industriaes importantes que desejavam concorrer viram se obrigados a desistir.
E a rasão é simples:
Entre as condições, todas mais ou menos dignas de reparo, sobresáem as seguintes para que chamo a attenção da camara. (Leu.)
«Condição 5.ª Os artigos fornecidos serão iguaes aos padrões typos, sendo os lanificios da mesma proveniencia fabril do padrão patente.
«Condição 10.ª Quando se reconhecer que a fazenda empregada em qualquer manufactura não é de qualidade e proveniencia igual á do padrão, o fornecedor, não só perderá o artigo manufacturado, como pagará uma multa igual ao dobro do seu valor.»
Como v. exa. vê, estas condições estabelecem um privilegio, um monopolio, ou como melhor deva chamar-se em favor de certa e determinada pessoa ou fabrica, (Apoiados) de fórma que ninguem mais póde concorrer. (Apoiados ) É isto justo? É isto serio?
O conselho administrativo, ou quem tratou d'este fornecimento, encommendou e escolheu as amostras onde muito bem quiz, e sobre ellas mandou abrir concurso. (Apoiados.)
Isto constitue já uma vantagem importantissima em detrimento de todos os mais fornecedores, (Apoiados.) de fórma que é um concurso perfeitamente illusorio, (Apoiados} e era preferivel não o fazer, a escarnecer assim da lei. (Muitos apoiados.)
Mas ha mais, obriga-se o arrematante a comprar os lanificios a certa e determinada fabrica!
Na direcção geral de artilheria, no arsenal da marinha, em todas as repartições publicas, e mesmo na propria guarda fiscal, procede-se de uma fórma muito diversa. (Apoiados.)
O que seria para desejar era que, tratando-se de um negocio tão importante como esto, e escolhida a amostra typo, só desse o tempo preciso a todos para se habilitarem com as fazendas necessarias, e em seguida se abrisse concurso sem privilegio nem vantagem para qualquer pessoa, (Apoiados ) e com encargos iguaes para todos. (Apoiados.) O contrario não é serio: (Apoiados.) é a negação completa dos principios consignados na lei de contabilidade (Apoiados.)
Por isso espero que o respectivo ministro tomando conhecimento d'este facto, não sanccionará este abuso; (Apoiados.) e muito sentirei se tiver de voltar a tratar d'este assumpto.
Vozes: - Muito bem.

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O sr. Alfredo Brandão: - Mando para a mesa um requerimento do Francisco Carneiro de Brito, major reformado do exercito, pedindo a approvação do projecto apresentado pelo sr. Baracho.
Mando tambem nove requerimentos de primeiros sargentos do exercito, pedindo que seja approvada a proposta do sr. Francisco José Machado, e que não se deixe de ter em conta no posto de primeiro sargento a antiguidade e não o concurso, para o accesso ao posto de sargento ajudante.
Peço a v. exa. que dê a este requerimento o destino conveniente, e quando as commissões apresentarem o seu parecer eu farei a este respeito as considerações que julgar opportunas.
O sr. Arroyo: - Ainda na sessão anterior lográra que o sr. ministro do reino declarasse que se cumpriria o regulamento de contabilidade quanto aos fornecimentos para as guardas municipaes, e por isso estava longe de esperar que vinte e quatro horas depois o sr. Ribeiro Ferreira viesse referir se a um annuncio que era a retractação completa d'aquella declaração do governo.
Agora era-lhe licito esperar que o regulamento do contabilidade seria sophismado com relação ás guardas municipaes, como o fôra com relação á policia fiscal, e que não seriam uma realidade os concursos, os quaes para o exercito e para a marinha tinham dado tão bons resultados.
Apesar d'estes resultados, fôra preciso que um deputado da opposição arrancasse ao sr. ministro do reino a sua declaração a respeito das guardas municipaes; mas vinte o quatro horas depois um deputado da maioria vinha mostrar á camara que as condições de um concurso não faziam mais do que favorecer uma determinada casa.
Tomava nota d'este facto, que era grave, e que carecia de explicações cabaes, sendo indispensavel que o sr. ministro da fazenda as viesse dar á camara.
O sr. Avellar Machado: - Mando para a mesa um requerimento do capitão de cavallaria José Raposo Mousinho de Albuquerque, e outro do alferes da mesma arma João Carlos Pinto Ferreira, pedindo a approvação de um projecto apresentado a esta camara pelo meu collega e amigo, o sr. Baracho, que cria mais um official superior em cada regimento de cavallaria, analogamente ao que se legislou para a infanteria.
Mando tambem para a mesa a seguinte proposta.
(Leu.)
Poucas palavras direi para justificar esta proposta.
V. exa. comprehende que no systema representativo é indispensavel que todos os circulos do paiz tenham procuradores n'esta casa do parlamento, que lhes advoguem os seus interesses em tudo que não contrariem os interesses geraes da nação; e desde que um dos circulos do paiz não tem aqui representante em consequencia do triste acontecimento que nos roubou o nosso querido collega o sr. Scarnichia, é indispensavel que a camara tome a deliberação de legalmente o fazer substituir a fim de que haja aqui quem defenda os legitimos interesses de Macau com verdadeiro conhecimento de causa. (Apoiados.)
Peço, pois, a v. exa. que consulte a camara se admitte a urgencia da minha proposta a fim de que ella possa desde já entrar em discussão.
Permitta-me agora v. exa. que, sendo eu quem ha tres dias levantei n'esta casa o incidente relativo ao fornecimento de fardamentos para a policia fiscal, me congratule com os meus honrados collegas pelas palavras que, em apoio das idéas que expuz, pronunciaram os srs. Ribeiro Ferreira, deputado da maioria, e o meu illustre amigo e correligionario o sr. Arroyo.
Effectivamente ha já algumas sessões, que eu espero que o sr. ministro da fazenda venha dar explicações á camara ácerca de tão importante assumpto; s. exa., dizem-me, tem estado preso na outra casa do parlamento com a discussão da proposta de lei, chamada das licenças, e por isso não estranho a sua ausencia.
Hoje, porém, que essa arrematação está feita, depois de um simulacro de concursos, urge que s. exa. dê explicações completas do seu procedimento, que póde prejudicar certos industriaes e negociantes...
O sr. Arouca: - Não só póde prejudicar, mas prejudicou effectivamente. Agora é preciso dizer a verdade pelas proprias palavras. (Apoiados.)
O Orador: - Não quiz avançar tanto, porque não tenho a certeza absoluta de que assim seja; mas em todo o caso a maneira por que o programma está redigido presta-se effectivamente á interpretação e conclusão a que chegou o meu illustre collega e amigo. (Apoiados.)
Eu com a amisade que dedico ao digno chefe de policia fiscal, cavalheiro que com tanta independencia e dignidade representou já Portugal rio Brazil, na qualidade de consul, e que ahi zelou por um modo superior a todo o elogio os interesses do estado posso ser suspeito; creio, porem, que todos os meus collegas me fazem a justiça de acreditar quo elle é completamente estranho aos interesses particulares ligados a este concurso. (Apoiados.)
É possivel que o funccionario que elaborou as condições para o concurso a que me refiro procedesse da melhor boa fé; não sei qual foi a rasão porque introduziu condições tão esquisitas e contrarias aos interesses do estado, nem o quero saber; essas condições foram approvadas pelo sr. ministro da fazenda, é a s. exa. que eu peço a responsabilidade do facto, e espero que s. exa. não approvará uma tal arrematação, sem vir ao parlamento dar explicações completas ácerca do motivo porque approvou o programma que serviu de base ao concurso.
Afiançou-me um meu collega que priva muito com o sr. ministro da fazenda, que s. exa. não tivera tempo de leias condições da arrematação; acredito completamente que assim fosse, mas este facto não altera o direito que a qualquer de nós assiste como membros da maioria ou da opposição de exigir de s. exa. a completa responsabilidade de tudo quanto de anormal se tenha passado em tal arrematação.
Peço a v. exa. para que convide o sr. ministro da fazenda para, ao terminar a sessão na camara dos pares, vir a esta casa dar as explicações que o caso exige Não faço este pedido por mim, mas pela consideração devida aos meus collegas Ribeiro Ferreira, illustre membro do partido progressista, e João Arroyo, meu honrado amigo e correligionario que tem direito a exigir de s. exa. a attenção que, na sua qualidade de delegado do poder executivo, não póde deixar de prestar aos justificados pedidos dos representantes do povo.
Pedindo a v. exa. que consulte a camara sobre a urgencia da minha proposta relativa á entrada n'esta casa do representante do circulo de Macau, dou por findas, n'esta occasião, as minhas considerações.
A proposta que mandou para a mesa é seguinte:
«Achando-se vago o circulo de Macau, pelo fallecimento do nosso mallogrado collega o sr. contra almirante Scarnichia, proponho que seja chamado a tomar assento n'esta camara o cavalheiro que anteriormente representou em côrtes aquelle circulo. = Avellar Machado.»
O sr. Presidente: - A proposta fica para segunda leitura, e tem de ir á commissão competente, para ella dar o seu parecer.
O Orador: - Essa não é a praxe; a praxe é consultar a camara sobre a urgencia.
O sr. Presidente: - Ha uma commissão permanente para tratar d'estes assumptos, e ella tem de ir a essa commissão.
O Orador: - Isso é para declarar o circulo vago. V. exa. fará o que entender. Eu cumpri o meu dever manifestando o desejo de que não esteja incompleta a representação nacional. Desde que Macau não tem aqui representante, e dever nosso empregar todos esforços para que esta representação se effectue.

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Eu sou insuspeito, nem sequer sei quem é o cavalheiro em quem recáe este cargo.
O sr. Presidente: - Pareceu á mesa que v. exa. queria que se mandasse chamar á outra camara o sr. ministro da fazenda.
O sr. Avellar Machado: - Não, senhor. Eu pedi a v. exa. que, sendo possivel, prevenisse o sr. ministro da fazenda de que, quando podesse, antes de se encerrar a sessão, fizesse o favor de chegar a esta camara, para responder ás perguntas feitas pelos illustres deputados Ribeiro Ferreira e Arroyo.
O sr. Arouca: - (O discurso será publicado em appendice a esta sessão quando s. exa. o restituir.)
O sr. Presidente: - Peço á camara licença para fazer uma observação. O sr. Avellar Machado veiu dizer-me que tinha pedido a urgencia da proposta que ha pouco apresentou, mas na mesa não se ouviu fazer esse pedido.
Vou por isso propor á camara se admitte a urgencia da proposta do sr. Avellar Machado; se for admittida a urgencia a proposta é já remettida á commissão de verifica de poderes, se a urgencia não for admittida fica para segunda leitura.
Foi approvada a urgencia e remetteu-se a proposta á commissão.
O sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros (Barros Gomes): - Respondendo ás observações feitas pelo sr. deputado Frederico Arouca, devo dizer que existe uma proposta formulada pelo governo hespanhol, sob a fórma e bases geraes para o novo tratado de commercio tendo resolvido o governo portuguez offerecer uma contra-proposta que está sujeita ao exame d'aquelle governo; mas por emquanto não têem proseguido as negociações, á espera que o ministerio d'estado nos informe das suas idéas ácerca d'aquella contra-proposta.
Não me admira a insistencia do illustre deputado com respeito á questão dos vinhos, porque realmente essa é que é uma questão grave; mas é certo que o governo portuguez não póde de modo algum imaginar que por sua parte esteja envidado o ultimo esforço na resolução de similhante questão.
O governo parte, de um principio, que nenhum facto veiu abalar, a perfeita lealdade do governo francez no cumprimento das obrigações internacionaes, e por esse lado está seguro de que, quando apresentar uma reclamação fundada em direito, ha de ser attendida por aquelle governo.
É certo que a parte expositiva da circular, se fosse levada a effeito litteralmente, excluia de facto da entrada em França todos os nossos vinhos.
Portanto, não podemos deixar de estar muito attentos e cautelosos para a execução da circular e para a fórma como as cousas correm, porque, se ella viesse a pôr-se em pratica, de maneira a ferir praticamente o nosso tratado de commercio, não podiamos deixar de reclamar do modo mais positivo, juntando as nossas reclamações ás, de outras nações. E n'este sentido ainda ha dias o sr. Moret desenvolveu brilhantemente esta questão na camara dos deputados em Hespanha.
Disse o sr. Frederico Arouca que era inconveniente deixar aos empregados fiscaes o apreciar, com a falta absoluta de meios scientificos seguros para reconhecer a existencia do alcool addicionado nos vinhos, se ha addiccionamente ou não no vinho, e por essa fórma sujeital-o a duas taxas tão extraordinariamente diversas, como são a taxa do alcool puro e a do vinho, que não passa de 2 francos por hectolitro. Mas na circular ha uma disposição nova, estabelecendo que, no caso de se levantarem duvidas por parte dos importadores do vinho com relação ás exigencias fiscaes, se nomeiem arbitros, e essa arbitragem, comquanto não nos possa dar uma absoluta segurança e garantia, comtudo é mais uma escola e estação a seguir no processo fiscal, e pelo menos dá tempo a reclamar, se por acaso entendermos que o tratado é ferido nas suas disposições beneficas em nosso favor; isto mesmo disse ha poucos dias o sr. Moret, quando affirmou perante a camara em Madrid o que eu vou ler em seguida:
(Leu.)
No entretanto, repito, nós já procurámos informar-nos junto á direcção da alfandega, qual o espirito em que seria applicada a circular. Não podemos ficar n'isso, havemos de fixar por meio de nota perante o governo francez o sentido das explicações que officiosamente nos foram dadas, e declarar desde já que na execução da circular estaremos sempre vigilantes, para que na pratica aduaneira não sejam, como não póde ser intento d'aquelle governo, infringidas as disposições do tratado beneficas para com Portugal, e n'esse empenho acompanharemos as nações interessadas para que o nosso commercio do vinho não soffra diminuição na sua importancia, visto que esse ramo da nossa exportação nacional constitue, como é sabido, a parte importante do nosso movimento mercantil.
Vozes: - Muito bem.
O sr. Mattozo Santos: - Mando para a mesa uma representação da santa casa da misericordia da villa de Coruche, pedindo para ser isenta do pagamento da contribuição do registo pelo legado do sr.. Manuel Pereira do Lucena.
A administração da misericordia d'aquelle concelho tem feito os maiores esforços para conseguir manter um hospital onde são recolhidos os doentes pobres dentro e fóra do concelho.
Os fundos de que ella dispõe são diminutissimos; e agora, se o governo lhe fosse exigir uma parte d'esse pouco que ella tem para o pagamento do encargo referido, não só ficavam lesados os interesses d'aquella corporação, mas sem recursos para durante algum tempo poder receber os doentes.
Acho portanto justissimo o pedido e parece-me que a camara o attenderá nos termos devidos.
Aproveito a occasião para mandar para a mesa uma justificação de faltas.
O sr. Barbosa Magalhães: - Mando para a mesa um projecto de lei e um parecer da commissão de administração publica, ácerca do contrato celebrado provisoriamente entre a camara municipal de Evora e Alfredo Harrison para a illuminação a gaz na mesma cidade.
O sr. Pedro de Lencastre: - Mando para a mesa um requerimento de Herculano de Sá Correia, primeiro inspector de saude naval, pedindo que lhe seja contado para a liquidação do posto e vencimento da sua reforma o tempo que serviu como cirurgião extraordinario.
Peço a v. exa. que lhe mande dar o destino conveniente.
O sr. Francisco Medeiros: - Mando para a mesa um requerimento, pedindo, pelo ministerio da justiça, differentes esclarecimentos.
O sr. Presidente: - Vae passar-se á ordem do dia.

ORDEM DO DIA

Continuação da discussão, na especialidade, do projecto de lei n° 12, determinando que a pena de prisão correccional seja cumprida, em conformidade com as disposições da lei de l de julho de 1867, nas cadeias comarcas construidas de novo ou adaptadas para este fim, e que o numero de cadeias geraes penitenciarias possa exceder o fixado no artigo 28 ° da referida lei, se as necessidades da repressão criminal o exigirem.
O sr. Ministro da Justiça (Francisco Beirão): - (O discurso será publicado em appendice a esta sessão quando s. exa. restituir as notas tachygraphicas)
«O sr. Julio de Vilhena: - A camara acaba de ouvir o discurso do illustre ministro da justiça, e póde assegurar-se que depois de cinco dias de debate parlamentar, a questão está precisamente no mesmo pé, em que estava no primeiro dia, (Apoiados.) e que não se tem apresentado um unico argumento que possa tender rasoavelmente á defeza do projecto. (Apoiados.)

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O espectaculo que o parlamento tem apresentado nos ultimos dias, as contradições que tem pululado do seio da maioria (Apoiados.) são tão evidentes, manifestam-se tão claramente que não ha um unico de nós que não as conheça completa e cabalmente. (Apoiados)
O illustre ministro censurou o sr. Dias Ferreira por fugir do terreno do debate, mas o illustre ministro não fez na maior parte do seu discurso senão fugir do terreno traçado pelo projecto, (Apoiados.) fallando das dictaduras, da carta constitucional, do systema penitenciario; n'uma palavra, discutindo todos os assumptos menos o projecto que está sujeito á nossa apreciação. (Apoiados.)
O illustre ministro censurou o sr. Dias Ferreira por ter chamado á penitenciaria uma jaula do criminosos, e disse ao illustre deputado que elle era um astro fixo na politica portugueza e que em volta d'elle giram todas as opposições.
Effectivamente o sr. Dias Ferreira n'este assumpto tem sido um astro fixo, porque tem sustentado sempre a mesma opinião. (Apoiados.) Mas quem não tem sustentado sempre a mesma opinião são os membros mais importantes do partido progressista (Apoiados.) que estão hoje no ministerio, (Apoiados.) porque em 1883 consideravam a penitenciaria como o sr. Dias Ferreira a considera, como uma jaula de criminosos, e vão hoje organisar as penitenciarias, (Apoiados.) e vem exigir do paiz grandes sacrificios, sobrecarregando-o com impostos novos, consagrando hoje o que abertamente condemnavam em 1883. (Apoiados.)
O attaque que o illustre ministro dirigiu ao sr. Dias Ferreira vae ferir o sr. Navarro. (Apoiados.) Quando o illustre ministro julgava censurar o illustre orador da opposição de hoje e que tambem era opposição então, s. exa. não fazia mais do que combater os seus collegas das obras publicas e da fazenda. (Apoiados.) que em 1883 fulminavam, um o systema penitenciario, e o outro a organisação que eu dava áquella casa para morigeração dos criminosos. (Apoiados.)
Hoje mudaram completamente as cousas. (Apoiados.) Hoje variou completamente a situação. (Apoiados.) Hoje o systema penitenciario é o melhor de todos os systemas. (Apoiados.) Hoje o systema penitenciario é defendido pela boa philosophia criminal. (Apoiados.) Hoje já se proclamam as idéas que se combatiam em 1883. (Apoiados.)
Hoje, nas cadeiras do poder, a necessidade de nomear pessoal para as penitenciarias faz variar completamente a opinião ácerca do melhor systema penitenciario. (Apoiados.)
As contradições que têem pullulado d'esse lado da camara, as vacillações de opinião por parte dos oradores mais illustres, que têem tomado parte no debato, tudo isto é de tal modo evidenciado, que o parlamento n'estes ultimos dias tem dado uma prova accentuadamente carecterisada de profunda decadencia. (Apoiados.)
Trata-se de saber qual é o fundamento do artigo 1.° do projecto; pergunta-se se a lei de 1867 está revogada Responde o sr. Eduardo José Coelho que essa lei tinha sido revogada pela reforma penal do sr. Lopo Vaz. Levanta-se o sr. Beirão para me responder, e diz que a lei de l de julho de 1867 tinha sido revogada pelo codigo administrativo do sr. Luciano de Castro. Levanta-se o sr. Baptista de Sousa o diz que o codigo administrativo de 1886 não revogou a lei de l de julho de 1887. Qual é portanto a opinião que se apura de toda esta discussão? Porque não chegam a um accordo os illustres membros da maioria parlamentar? Foi a reforma penal do sr. Lopo Vaz, que revogou a lei de l de julho de 1867? Então não foi o codigo administrativo, como pretendia o sr. Beirão, porque já estava revogada pela lei anterior. Se foi a reforma penal, não teve rasão o sr. Beirão quando assegurou que o codigo administrativo é que tinha revogado a lei de 1867, (Apoiados.)
Como disse o sr. Oliveira Martins, ou antes como escreveu o seu calamo de Tacito, (Riso.) parece que sopra um vento de insania na politica portugueza (Apoiados)
Sobre o primeiro artigo do projecto manifestaram-se por parte dos oradores da maioria tres opiniões todas contradictorias. E é a opposição que está infeliz! Somos nós que não fazemos o estudo do assumpto, ou são os illustres deputados da maioria que não têem idéas fixas sobre o mesmo assumpto? (Apoiados.) A lei de l de julho de 1867 está revogada pela reforma penal, diz o sr. relator. Revogou-a o codigo administrativo do sr. Luciano de Castro, responde o sr. ministro da fazenda. Não a revogou, diz o sr. Baptista de Sousa.
Mas a contradicção não é só n'este ponto. (Apoiados.) Qual é a base do projecto? Em que se funda a necessidade que o governo tem de adquirir penitenciarias? Pois a penitenciaria de Lisboa não chega para as necessidades da repressão criminal? De quantas cellas carece o sr. ministro da justiça?
Falla o sr. Cortez no conselho penitenciario, e s. exa. que se não decide facilmente, começando por declarar que não vota sem lhe fornecerem as estatisticas para poder formular a sua opinião sobre o numero de cellas precisas, diz na sessão de 4 de fevereiro que as condemnações são em numero do 1:098.
Primeira opinião manifestada por um membro do partido progressista ácerca do numero de cellas. São indispensaveis 1:098, diz o sr. Mendonça Cortez.
Pergunta-se ao sr. ministro da justiça quantas cellas são precisas para as necessidades da repressão criminal, e encontra se pela declaração feita por s. exa. no seio do conselho penitenciario, que são precisas 1:276 para criminosos dos dois sexos. Segunda opinião.
Falla o sr. relator da commissão e diz que são necessarias 1:400.
Falla o sr. ministro da justiça na sessão passada, e declara que são precisas 1:900 cellas; quero dizer, quatro opiniões differentes ácerca do numero de cellas indispensavel ás necessidades da repressão criminal. (Apoiados.)
Depois de tudo isto é a opposição que se contradiz, que não estudou o assumpto e que não conhece a materia, quando sobre esta base, sobre a fixação d'este dado estatistico, que é essencial, apparecem nada menos de quatro opiniões, (sem contar a do projecto, que pede 1:700 cellas) differentes da parte dos membros do partido progressista!
Se a opinião do sr. Mendonça Cortez é verdadeira, se 1:100 cellas chegam para as necessidades da repressão criminal, é claro que do pedido de 1:700 cellas que vem no projecto, sobejam 600; se é verdadeira a opinião do sr. relator que diz que 1:400 cellas são as necessarias sobejam 300; e se é verdadeiro a opinião do sr. ministro da justiça de que são precisas 1:900 cellas, faltam 200. (Apoiados.)
Por consequencia, como é que póde apreciar-se um projecto em que depois de cinco dias de discussão ainda não se sabe a opinião do governo nem d'aquelles que o defendem, ácerca do numero de cellas indispensavel para as necessidades de repressão criminal?
Não é só isto; é necessario poder aquilatar como unidade de preço o valor em que importa cada cella da penitenciaria central de Lisboa, pois, só assim se póde avaliar se a acquisição feita pelo governo, das penitenciarias de Coimbra e Santarem é feita em condições financeiras rascaveis; vem o sr. Eça de Azevedo, toma como base dos seus calculos o custo da penitenciaria até 1878 e vem o illustre relator e toma por base o custa da penitenciaria até á sua conclusão, declarando que a importancia d'ella e de réis 1.500:000$000 ou 1.800:000$000 réis, pois para s. exa. é indifferente para o calculo que seja 1.500:000$000 réis ou 1.800:000$000 réis; é tudo a mesma cousa!
O sr. Eça de Azevedo que me censurava por não ter prestado, dizia s. exa., attenção ao projecto, vae avaliar o

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custo de cada cella e fica no que importou a penitenciaria só até 1878!
Se s. exa. não fosse até 1878 e ficasse em 1877 o valor das cellas seria mais barato e se ficasse em 1876 mais barato seria. Ora tomar 1878 como base de calculo, denota uma falta absoluta de estudo e de conhecimento do assumpto. (Apoiados.)
Ha mais ainda; deseja-se saber como o governo ha de obter os meios necessarios para satisfazer aos encargos resultantes da acquisição das duas penitenciarias, de Santarem e Coimbra; consulta-se o que se passou no conselho penitenciario e acha-se, segundo as affirmações do sr. ministro da justiça, que são transferidos para o estado os encargos dos emprestimos levantados pelo districto com a mesma applicação cuja importancia annual para juros, commissão e amortisação é de 12:263$794 réis.
É claro que acreditando na declaração do governo, o meu illustre amigo o sr. Marçal Pacheco apertou o sr. ministro da justiça no circulo de ferro da sua argumentação e sustentou habilmente que havia uma incompatibilidade ou pelo menos um mau estar da parte do sr. presidente do conselho, visto que s. exa. queria negociar este emprestimo com o banco hypothecario de que é governador subsidiado.
O governo transfere para o estado os encargos que a junta geral de Coimbra tinha para com o banco hypothecario? Responde o sr. ministro da justiça affirmativamente no seio do conselho penitenciario; não, responde o sr. Eça, dizendo que ao contrario d'isso o banco hypothecario fica prejudicado, por isso que o governo vae fazer o pagamento integral ajunta geral de Coimbra e ajunta é que vae pagar ao banco a totalidade do seu debito.
Logo ha contradicção. O sr. ministro da justiça diz no projecto: passam os encargos do banco para o governo, e a declaração posteriormente feita pelo sr. Eça é que não passam os encargos da junta geral do Coimbra para o estado, que esta vae ser embolsada e conseguintemente vae ella, e não o governo, remir a sua divida.
Mas eu pergunto ao sr. relator da commissão: o governo vae contrahir um emprestimo? Responde o sr. relator: o governo não sabe ainda o que ha de fazer. (Apoiados.) Pois se o governo não tem verba no orçamento, se não póde pagar por ella a despeza a fazer com a aquisição das duas penitenciarias, é evidente que ha de fazer um emprestimo. (Apoiados.)
De sorte que o sr. ministro assegura no seio do conselho penitenciario que os encargos passam para o estado; o sr. Eça que o governo paga integralmente ajunta geral; e o sr. relator não sabe o que ha de fazer!
Pergunto eu, ha exemplo de uma discussão parlamentar em que como n'esta, as opiniões sejam tantas como os oradores, e n'uma discussão em que é indispensavel apurar realmente quaes são os fundamentos do projecto que se debate? Tudo isto é incrivel, tudo isto é espantoso. (Apoiados.)
O sr. ministro da justiça ha de provavelmente responder ás perguntas que lhe vou dirigir.
Esta discussão não póde continuar no pé em que tem estado até hoje (Apoiados.), o paiz tem direito de saber o que é que s. exa. tenciona fazer, e quaes são os resultados e o alcance do projecto. Por consequencia eu pergunto ao sr. ministro da justiça: o governo fica com os encargos que actualmente tem a junta geral de Coimbra, pagando para o futuro as annuidades ao banco hypothecario?
No caso negativo, pagando o governo integralmente á junta geral de Coimbra a importancia da penitenciaria, o governo contrahe um emprestimo, ou qual é a verba do orçamento de onde sáe essa importancia?
Terceira, qual é o encargo que vem para o orçamento da organisação do pessoal das duas penitenciarias e das despezas accessorias com relação a ellas? Só com estes elementos é que posso calcular a importancia do projecto. É preciso saber se o governo paga ajunta geral de Coimbra, se vae contrahir um emprestimo para satisfazer a importancia total das penitenciarias, é preciso saber-se, alem d'isto qual e o encargo para o orçamento calculado pelo sr. ministro da justiça com relação á organisação do pessoal e despezas accessorias.
Espero a resposta do Sr. ministro da justiça para continuar na minha ordem do considerações.
O sr. Ministro da Justiça (Francisco Beirão): - Sem acceitar mais uma vez este precedente do estar a responder por esta fórma aos illustres deputados, respondo agora com o que está no projecto, que demonstra principalmente a opinião do governo e da commissão. Se s. exa. argumenta contra o projecto, vota contra elle; e se não entender assim, vota-o. O governo fica auctorisado a fazer quaesquer operações para occorrer ás despezas até ao encargo annual de 33:000$000 réis.
Quanto ás despezas com a fixação dos quadros e vencimentos o pessoal, já disse que hão de ser fixados em proporção com o numero de cellas que houver, e não tenho duvida em submetter esse assumpto á sancção parlamentar. Não digo mais nada.
O Orador: - O sr. ministro da justiça, não respondendo precisamente ás minhas perguntas, deu todavia resposta consentanea á má posição em que está collocado. (Apoiados.)
Eu perguntei se o governo contrata um emprestimo para satisfazer as despezas totaes da acquisição dos dois estabelecimentos, porque é evidente que os 33:000$000 réis podem servir para pagar as annuidades ao banco hypothecario, ou os juros do emprestimo.
O que eu desejo é que o sr. ministro responda ás minhas perguntas, porque a sua resposta é necessaria; a resposta que me deu faz com que continuem a pairar no publico suspeitas em relação a este projecto. Da resposta de s. exa. não fica excluida a hypothese de uma operação com o banco hypothecario.
Esta hypothese e que fundamenta as suspeitas do publico.
S. exa. responde-me apenas que com 33:000$000 réis satisfaz tudo.
Mas eu vou mostrar a s. exa. para que são os 33:000$000 réis. São para servir de garantir o emprestimo que tem por fim fazer a acquisição dos dois estabelecimentos de Coimbra e Santarem.
Quaes são as condições que apresentava a junta geral do districto de Coimbra para a transferencia da penitenciaria para o governo? Vem isso referido no parecer dos engenheiros que foi distribuido n'esta camara o que tem a data de 29 de março de 1887.
Diz assim:
«Pela cessão da penitenciaria, nas condições em que se acha, pede a commissão executiva da junta geral do districto ao governo que lhe entregue a quantia de 85.615$334 réis, no acto da transferencia do edificio, e que tome a seu cargo o pagamento da annuidade de 12:263$794 réis, representativa dos juros o amortisação de varios emprestimos contrahidos pelo districto para custear a obra de que se trata.»
Por consequencia, segundo a proposta apresentada pela junta geral do districto de Coimbra, o governo tem de desembolsar immediatamente 85:000$000 réis; mas se s. exa. fica auctorisado a despender 33.000$000 réis como é que ha de pagar essa verba e alem d'isso a annuidade de 12:000$000 réis?
Dizem os engenheiros que o governo não deve adoptar estas condições, mas sim outras que elles indicam.
São estas:
«Na nossa opinião a somma a pagar pelo governo, a titulo do juros durante a construcção, não deve em caso algum ir muito alem da ultima cifra indicada.
«Suppondo-a, por exemplo, de 26:692$400 réis, será o custo da penitenciaria, no estado em que se encontrava em

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31 de dezembro ultimo, de 230:000$000 réis, e como as annuidades em divida equivalem ao encargo immediato de 196:957$366 réis, reduzir-se-ha a 33.042$634 réis a quantia que o governo terá de pagar de prompto, em vez dos 85:615$334 réis requeridos.
«Para completo acabamento da cadeia de Coimbra e sua apropriação a penitenciaria central ha ainda a fazer diversos e importantes trabalhos, taes como, cozinha, lavanderias, passeios, muros de vedação, modificações n'algumas salas, etc., que não custarão menos de 70.000$000 réis, o que elevará o preço total do edificio a 300 000$000 réis ou 1:000$00 réis por cada preso, suppondo que é de trezentos o numero de presos que poderá comportar.»
Quer dizer, segundo as condições indicadas pelos engenheiros que examinaram a penitenciaria de Coimbra, são indispensaveis 300.000$000 réis.
Ora, como é que o governo com a inscripção de um encargo de 33.000$000 réis póde pagar uma quantia superior, a não ser pelo levantamento de um emprestimo? (Apoiados) Isto sem fallar na penitenciaria de Santarem.
O sr. ministro da justiça, para defender o artigo 1.° do projecto, não teve senão um unico argumento.
Diz s exa. que o contribuinte deixa de pagar para vinte e uma cadeias districtaes, e d'esta maneira elle fica desopprimido de pagar a importancia do custo d'essas cadeias. S. exa. não estava de certo em maré de felicidade quando apresentou similhante argumento.
Diz s. exa. que o contribuinte deixa de pagar réis 2.100:000$000, e deixa de construir vinte e uma cadeias districtaes; mas esqueceu-se de que o contribuinte que pagava para as cadeias districtaes é o mesmo que paga para as cadeias comarcas e que estas hão de ter maior capacidade do que tinham pelo systema da lei de l de julho de 1867, por que serviam para a pena de tres mezes de prisão correccional, e hoje vão servir para a pena até dois annos de prisão.
Portanto o contribuinte não fica desopprimido da importancia do custo das vinte e uma cadeias districtaes, por que essa importancia ha de acrescer ás cadeias comarcãs, e o contribuinte é quem paga tambem as cadeias comarcãs.
Mas ha mais ainda: é que o sr. ministro da justiça não nota o alcance da suppressão das cadeias districtaes, e portanto o augmento, para o futuro, das cadeias comarcãs.
Em primeiro logar quantas cellas deve ter a cadeia comarcã? Sendo 7.000 os condemnados a prisão correccional, 7:000 divididos por 160 comarcãs dá uma media por comarca de 43 condemnados, e portanto ha necessidade de cada comarca ter uma penitenciaria com 43 cellas.
Note v. exa. que eu tomo por base o numero de 7:000, e, se a base não é verdadeira, a culpa não é minha, mas sim do sr. ministro que lhe deu o caracter official na sessão do conselho penitenciario; mas são mais do 7:000, porque s. exa. tomou por base as condemnações até 1880, e como muito bem disso o meu illustre collega o sr. Dias Ferreira, actualmente os condemnados a prisão correccional são mais do que pelo antigo systema penal; mas tornando por base 7:000 condemnados a prisão correccional, tenho que cada comarca terá de construir uma penitenciaria com 43 cellas.
Quanto custa, termo medio, uma cella em cada penitenciaria? Pelo menos custa 1:000$000 réis e digo 1:000$000 réis, porque, se tomarmos por base o que custaram as penitenciarias de Santarem, Coimbra e Lisboa, a unidade tem um valor muito superior, e uma penitenciaria de 43 cellas não custa simplesmente 43:000$000 réis; suppondo que são 43:000$000 réis, suppondo mesmo que são 40:000$000 réis, é evidente que 40.000$000 réis por 160 comarcãs são 6.400:000$000 réis.
Aqui tem o illustre ministro o beneficio que s. exa. vae fazer ao contribuinte. (Apoiados.) S. exa. acha que o seu systema é excellente, porque na sua opinião o contribuinte fica desobrigado de construir 21 cadeias districtaes; mas não vê que fica obrigado a construir 160 cadeias comarcãs, não vê que cada cadeia comarcã ha de ter por menos 40 cellas, que ha de importar em 40:000$000 réis, e não vê que as 160 comarcãs importam em 6.400:000$000 réis. (Apoiados.)
O contribuinte póde agradecer-lhe; fica desopprimido, fica, mas em muito peiores condições. (Apoiados.) Sabe porque? Porque ha comarcas no paiz, cujos municipios são tão pobres que não podem, sem grande sacrificio, construir a cadeia comarcã. (Apoiados)
Eu cito, por exemplo, a comarca de Cuba. Esta comarca tem apenas tres concelhos, Cuba, Alvito e Vidigueira. Vá s. exa., como é do seu dever, depois do projecto ser convertido em lei, obrigar a comarca de Cuba a construir uma cadeia penitenciaria do custo de 40.000$000 réis, e diga-me depois se a comarca de Cuba tem meios sufficientes para o poder fazer.
Notem que o concelho de Cuba pagava antes de estar em vigor o codigo administrativo do sr. José Luciano de Castro, 80 por cento, sobre as contribuições geraes do estado, Alvito 60 por cento, e Vidigueira 69,35. Hoje paga os 50 por cento estabelecidos pelo codigo administrativo; mas a differença vão ser cobrada pelo imposto do consumo que vae recair sobre a farinha, e sobre os generos de primeira necessidade, e por consequencia vae affectar consideravelmente as condições das classes mais humildes d'aquella comarca. (Apoiados.)
Passo á comarca de Ourique que é composta dos concelhos de Ourique, Almodovar e Castro Verde. Applique a sua lei a esta comarca e mande que ella construa uma penitenciaria com 40 cellas e gaste 40:000$000 réis.
Ora o concelho de Ourique pagava, na vigencia do codigo administrativo de 1878, 63 por cento de adicionaes sobre as contribuições geraes do estado, Almodovar 60 por cento e Castro Verde 69,27.
A comarca de Serpa tem apenas um unico concelho. Vá s. exa. a esta comarca e imponha-lhe a obrigação de construir uma penitenciaria com 40 cellas, tendo de despender immediatamente por isso 40.000$000 réis. O concelho de Serpa não póde positivamente construir esta penitenciaria que s. exa. julga necessaria para o complemento do systema penitenciario.
Vá á comarca de Beja.
O concelho de Beja já pagava 60 por cento; o de Ferreira 43,33, e o de Aljustrel 48 por cento, e diga-me se comarcas n'estas condições têem realmente os meios de construir as suas cadeias, e por consequencia de tornar effectivo o systema penitenciario. (Apoiados.)
O que se dá no districto de Beja não se dá unicamente n'este districto, mas nos districtos da Guarda e Bragança e em todos os outros do paiz em que a tributação local é exagerada, e em que por consequencia, as condições dos proprietarios e consumidores são de tal ordem, que não podem suportar o novo imposto, que ha de ser lançado para pagar os emprestimos levantados, para applicar ás despezas das cadeias, que s exa. julga indispensaveis.
Temos por consequencia apurado, que o contribuinte, na felicissima phrase do sr. ministro da justiça, fica desopprimido de construir vinte e uma cadeias districtaes, mas fica tambem effectiva e claramente apurado, que o contribuinte tem de construir 160 cadeias comarcas e que custando cada uma, pelo menos, 40:000$000 réis, importa essa despeza em, 6 400:000$000 réis! (Apoiados.)
É este o favor que o sr. ministro da justiça vão fazer ao contribuinte! (Apoiados.)
Mas ha mais.
O governo intenta despender para a acquisição da penitenciaria de Coimbra 300:000$000 réis, para a de Santarem 140:000$000 réis; deve dispender para a penitenciaria do Porto, pelo menos, 1.500:000$000 réis, para penitenciaria para mulheres, pelo menos, 400:000$000 réis, total 8.740:000$000!!

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Este é que é o beneficio que o sr. ministro da justiça vem fazer ao paiz! (Apoiados.).
Aqui tem v. exa. como é que fica desopprimido o contribuinte. É obrigando-o a despender, aos concelhos, para as cadeias comarcas e ao paiz em geral, para as penitenciarias centraes, a insignificante quantia de 8.740:000$000 réis. (Apoiados.)
E desde que o sr. ministro da justiça não respondeu á minha pergunta, quando eu lhe pedia que me dissesse, qual era o encargo que provinha para o paiz, de todas estas despezas, s. exa. dá-me direito certamente, de julgar estes meus argumentos irrefutaveis. (Apoiados.)
É claro que o sr. ministro da justiça tem por fim executar o systema penitenciario, é claro, digo, que os concelhos que até agora, não têem podido construir as suas cadeias comarcãs, com uma capacidade muito menor e por consequencia de um custo muito inferior, tambem não poderão de certo ámanhã construir cadeias comarcãs, com maior capacidade, e conseguintemente, quando s. exa. se propõe realisar a lei de 1867, s. exa. não vê, que a sua medida, longe de facilitar, difficulta o fim que essa lei tinha em vista. (Apoiados.)
Mas vamos á segunda parte do projecto.
Diz s. exa., que esta segunda parte do seu projecto está, na lei de l de julho de 1867.
S. exa. assegurou-nos que a lei de l de julho de 1867 dava ao governo a auctorisação que actualmente está inserida no artigo 2.° do seu projecto!
O meu illustre amigo e collega sr. Marçal Pacheco, quando respondeu ao sr. ministro da justiça, observou a s. exa., que se essa auctorisação já era permittida ao governo pela lei de l de julho de 1867, era então desnecessaria esta, que se pedia pelo projecto em discussão, era completamente inutil, visto que o governo já a tinha e podia usar d'ella sem offensa da lei.
Mas o que é real e verdadeiro, é que a auctorisação pedida pelo governo é muito differente da que estava incluida na lei de 1867; e basta olhar para o artigo 2.°, que diz:
«O numero, das cadeias geraes penitenciarias poderá exceder o fixado no artigo 28.° da referida lei.»
Por consequencia, o sr. ministro da justiça, dizendo que este numero não estava na lei de 1867, confessou que isto representa uma auctorisação nova, que se vae conceder ao governo.
Mas qual é realmente o numero de cellas indispensaveis, para as necessidades da repressão criminal?
Eu tenho tomado como base os dados estatisticos do sr. ministro da justiça, apresentados no seio do conselho geral penitenciario; mas os dados que s. exa. apresentou, não são realmente verdadeiros.
S. exa. não tem dados certos e seguros senão com relação ao movimento da cadeia penitenciaria de Lisboa nos ultimos tres annos; e assim tem:

Presos
1885 89
1886 178
1887 188

Total 455

o que dá uma media annual de 151. Sendo a media das condemnações cinco annos e seis mezes temos o numero de 981 presos, ou acrescentando os militares, 1:006, segundo os calculos rigorosamente feitos pela direcção d'aquelle estabelecimento.
Portanto, o unico dado verdadeiro, o unico elemento apreciavel, o unico dado seguro, é a estatistica feita pelo sr. Cortez no conselho geral penitenciario. Quando elle calculava em l:098 condemnações, tomava como base para este calculo os elementos fornecidos pela penitenciaria central de Lisboa e calculava com segurança pelo maximo.
Os calculos do sr. ministro da justiça divergem profundamente d'estes, dos quaes se infere que as necessidades da repressão criminal não podem exceder a 1:098 ou 1:100 condemnados.
Ora o illustre ministro não precisa comprar as penitenciarias de Coimbra e Santarem; porque s. exa. encontra 576 cellas na penitenciaria de Lisboa, e construindo 500 cellas na do Porto, para homens, e 200 para mulheres, tem 1:276 cellas, segundo a lei de 1867; o que pelos calculos mais seguros chega perfeitamente para satisfazer as necessidades da repressão criminal.
Conseguintemente, sr. presidente, é completo o arbitrio do sr. ministro da justiça no pedido d'estas auctorisações; s. exa. não tem em mim senão fazer uma operação eleitoral; operação eleitoral que consiste em adquirir penitenciarias para pagar serviços politicos e despachar apaniguados. (Apoiados.)
Tome s. exa. nota d'esta declaração. O districto de Santarem cedia a sua penitenciaria ao governo, sem que o governo ficasse com outro encargo importante que não fosse o da sustentação dos presos.
Experimente s. exa. e verá se é verdade o que lhe digo.
É, pois, claro que, segundo os elementos estatisticos, era completamente dispensavel a acquisição das penitenciarias de Santarem e de Coimbra; porque, como se vê d'esses mesmos elementos, a lei de 1867 fornecia o numero de cellas necessarias para as necessidades da repressão criminal.
Diz, porém, o sr. ministro da justiça: se não for approvado este projecto, creando novas penitenciarias como escola dos condemnados, irão todos para o degredo, por que dentro em poucos annos, a penitenciaria central de Lisboa estará cheia de criminosos, e n'este caso o conselho penitenciario fica com o arbitrio de mandar para o degredo ou para a penitenciaria, conforme lhe approuver.
Em primeiso logar consinta s. exa. que eu lhe diga que, desde que existe a condemnação na alternativa, desde que as penas são iguaes em face da lei, as penas correspondem-se, têem o mesmo valor juridico e moral, e por consequencia não existe arbitrio da parte do conselho penitenciario. Desde que a lei faz a ponderação das penas de degredo, penitenciaria e prisão ordinaria, a egualdade é estabelecida pela propria leia, e por consequencia não existe arbitrio da parte do conselho penitenciario.
Por fim, acrescentou s. ex.ª: a penitenciaria é uma questão social. Effectivamente a penitenciaria é uma questão social; mas o imposto tambem é uma questão social. Quem duvida de que a necessidade de reprimir os criminosos é uma questão social! Mas o lançamento do imposto é tambem uma questão social, principalmente quando esse imposto é lançado em epocha em que as condições das classes menos abastadas da sociedade estão sendo profundamente agravadas pelos impostos existentes. (Apoiados.)
Effectivamente a penitenciaria é uma questão social. Mas tambem a instrucção é uma questão social. E o que faz o governo com relação á instrucção? Publica programmas difficultando a instrucção primaria; agrava as propinas difficultando o estudo da instrucção secundaria, augmenta de 36 por cento o imposto de matriculas e cartas na universidade, tornando difficil a subsistencia intellectual para os individuos, que ali a vão adquirir.
A questão da penitenciaria é uma questão social; de accordo.
Mas estes dois termos correspondem-se. O governo, por um lado aggrava e difficulta a instrucção; por outro lado facilita a entrada nas cadeias e organisa o systema penitenciario.
Perfeitamente de accordo. Estas duas idéas, ligam-se; difficultar os exames de instrucção primaria, obstar á entrada nos lyceus aos alumnos, e ao mesmo tempo abrir as portas da penitenciaria. Admiravel idéa de administração!
Depois o sr. ministro da justiça volta se para nós e diz-nos: e o rendimento da penitenciaria?

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Pois nós havemos de prescindir do rendimento da penitenciaria?
Mas quem é que diz que prescinde d'esse rendimento?
Porque é que s. exa. não disse, quando eu ha pouco lhe perguntei, qual era o encargo do pessoal e despezas accessorias?
S. exa. não respondeu cousa nenhuma. Pois eu lhe vou dizer qual é o encargo que resulta para o estado, alem dos 33:000$000 réis necessarios para a acquisição dos edificios.
O pessoal da cadeia penitenciaria de Lisboa, segundo o orçamento de 1887-1888, importa em 15:000$000 réis.
Pergunto eu; emquanto póde importar o encargo do pessoal das cadeias penitenciarias de Coimbra e Santarem?
Creio que tenho todo o direito de perguntar, e o sr. ministro da justiça toda a obrigação de responder-me precisamente a este ponto.
Qual é a nota dos encargos que vem para o orçamento com a organisação d'estas duas penitenciarias? S. exa. guarda comtudo o mais completo silencio. Pois eu supponho que o pessoal das duas cadeias do Santarem e Coimbra importará pelo menos, as duas reunidas, o que importa o pessoal da cadeia de Lisboa. E parece-me que é um favor que eu faço ao governo.
São pois 15:000$000 réis.
Eu supponho tambem que as despezas accessorias das duas penitenciarias de Coimbra e Santarem sejam iguaes, reunidas as duas, ás despezas accessorias da penitenciaria de Lisboa, ou 61:000$000 réis; com 15:000$000 réis do pessoal, são 76:000$000 réis.
Mas então o que ha a abater d'estes 76:000$000 réis, que hão de inscrever-se annualmente no orçamento como verba de despezas?
Ha a abater o rendimento do trabalho dos presos.
Em quanto se póde calcular o rendimento do trabalho dos presos?
No orçamento para o anno economico seguinte vem calculado este rendimento em 39:000$000 réis.
Porém no orçamento rectificado d'este anno economico em que estamos vem elle calculado apenas em 16:000$000 réis.
Será crivel que, no orçamento do anno economico seguinte, o trabalho dos presos da cadeia de Lisboa produza 39:000$000 réis, quando no orçamento rectificado do anno economico actual, isto é, até 30 de junho de 1888 elle não póde produzir mais de 16:000$000 réis?
Acho que o calculo para o anno economico futuro é exagerado.
É absurdo suppor que este rendimento suba sem transicção do 16:000$000 réis a 39.000$000 réis.
Mas eu acceito o calculo que vem no orçamento para o anno economico seguinte.
Abatam-se esses 39:000$000 réis de 76:000$000 réis, e somme se o que fica com o encargo annual de 33:000$000 réis de que falla o projecto.
Pergunto se o paiz póde com um encargo annual approximado de 70:000$000 réis que o sr. ministro da justiça vae inscrever no orçamento.
Disse o illustre ministro que a conjuncção e excellente. Acrescentou s. exa. que os factos se impõem brutalmente e que nunca o paiz esteve n'uma epocha financeira tão favoravel como esta.
Mas o que quer dizer isto?
Quer dizer que s. exa. vae contrahir um emprestimo?
Se as condições são excellentes para contrahir um emprestimo, e se s. exa. o vae contrahir, porque é que não respondeu claramente quando eu lhe perguntei se tencionava contrahil-o?! (Apoiados.)
S. exa. não viu que o paiz estivesse assustado. S. exa. viu que o paiz estava tranquillo, que o paiz estava de uma serenidade completa. Verdadeiramente olympica.
O paiz está sereno!...
O que se passou ha pouco tempo, e o que se está ainda passando, mostram realmente uma serenidade espantosa! (Apoiados.)
O governo que tem de empregar as bayonetas para manter a ordem, o governo que não teve coragem para fazer passar o projecto das licenças é que vem dizer que e paiz está tranquillo! (Apoiados.)
O sr. Marianno de Carvalho para fazer passar o projecto, chamado das licenças, teve de supprimir a sua idéa primitiva, naturalmente porque o paiz estava sereno e socegado, e porque naturalmente o paiz o que queria era o imposto das licenças! (Apoiados.)
Por fim o sr. ministro da justiça chega á terceira parte.
N'esta terceira parte s. exa. teve impetos de indignação contra nós.
Disse s. ex.ª: pois o sr. Arouca achou que não estava d'este lado a carta constitucional?! Pois a carta constitucional não está sempre no seio do partido progressista?!
Nunca ninguem observou a carta constitucional como o partido progressista e como o governo que o representa!
Pois o governo que começou por uma dictadura odiosa, o governo que depois de aberto o parlamento não tem feito senão atacar as disposições da carta constitucional (Apoiados.) tem a coragem de dizer que a carta constitucional está d'aquelle lado, que a opposição não a conhece?! (Apoiados.)
(Áparte.)
Está d'aquelle lado, está, desde o anno passado, quando os direitos e as regalias da camara eram calcadas aos pés, e quando o sr. presidente do conselho vinha dizer que uma moção de confiança absolvia o governo de qualquer attentado contra os direitos individuaes.
Mas quem se esqueceu da carta constitucional? Foi o sr. Arouca, mostrando ao sr. ministro da justiça, que fixando o pessoal e os ordenados praticava um acto que pertencia á camara, ou foi s. exa. que nem sequer leu o artigo da carta tão expresso, que tira ao poder executivo a auctoridade de fixar, ao seu arbitrio, ordenados?! É uma ingenuidade do sr. ministro da justiça!
Disse s. exa. que é completamente impossivel atacar esta auctorisação pois que tem um limite, que é o pessoal fixado para a cadeia penitenciaria de Lisboa! Realmente se o illustre ministro não tem outro argumento para empregar em sua defeza mostra que n'esta questão tem sido de uma felicidade prodigiosa; este limite procurado para a auctorisação é necessariamente para fazer rir toda a camara.
A penitenciaria de Santarem tem 80 cellas, cabe perfeitamente á vontade na quarta ou quinta parte da penitenciaria de Lisboa, pois o pessoal d'esta penitenciaria ha de necessariamente ser inferior ao pessoal da penitenciaria de Lisboa, mas apesar d'isto s. exa. redige o artigo d'esta fórma; o que era muito curioso era que o sr. ministro da justiça apresentasse um projecto, em que o pessoal da cadeia de Santarem fosse igual ou superior ao pessoal da cadeia de Lisboa! A cadeia de Lisboa tem 576 cellas, a de Santarem tem 80 cellas, mas o seu pessoal será, como s. exa. diz, nos mesmos limites marcados para o pessoal da cadeia central de Lisboa! (Apoiados.) Mas o sr. ministro diz, que este artigo 3.° não é nada! É simplesmente uma auctorisação para s. exa. crear o pessoal que julgar mais conveniente! O artigo diz o seguinte:
«O pessoal das cadeias geraes penitenciarias será fixado em decreto especial á medida que cada uma se for estabelecendo.»
Mas o concurso? Qual é a rasão porque o governo não declara, ao mesmo tempo, que os empregados hão de ser nomeados por concurso? (Apoiados.)
O sr. Marianno de Carvalho, quando em 1883 se discutiu o projecto de organisação da penitenciaria de Lisboa, propoz que o provimento se fizesse por concurso, proposta que acceitei, e qual é então a rasão porque os srs.

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ministros, quando estão na opposição, julgam qué é necessario limitar o arbitrio da parte do poder executivo e quando estão no governo dispensam todas as formalidades?
Mas o pessoal deve ser proporcional ao da cadeia de Lisboa.
Eu desejava que o sr. ministro da justiça, me fizesse a proporção entre o pessoal da cadeia de Lisboa e o pessoal futuro da cadeia de Santarem, proporção que s. exa. não fez e que era conveniente que fizesse.
A cadeia de Lisboa que tem 576 cellas, tem um director; a cadeia de Santarem, que tem 80 cellas, quantos directores tem? O mesmo acontece com relação ao subdirector: a cadeia de Lisboa, que tem 576 cellas, tem um subdirector, a cadeia de Santarem, com 80 cellas, quantos sub directores tem? E o mesmo succede com relação ao thesoureiro, ao secretario; apenas se poderá estabelecer o principio da proporcionalidade com relação aos guardas e amanuenses, porque n'estes é facil obter um numero sobre o qual se possa fazer a proporção.
A este argumento respondeu o sr. ministro da justiça que isto era apenas um dito de espirito. Pois não diz a lei que o pessoal será proporcional? Se não é simplesmente uma phrase, se é um fundamento serio, porque se calla s. exa. porque emudece quando em nome do meu direito lhe exijo uma nota do pessoal das cadeias de Santarem e Coimbra? (Apoiados.) Pois se esta base é tão racional, tão acceitavel, e um principio de tão facil execução, peço a s. exa. que me interrompa e me demonstre como se executa praticamente o principio da proporcionalidade entre o pessoal da cadeia penitenciaria de Lisboa e o da de Santarem e Coimbra.
A verdade é que o sr. ministro não quer o concurso porque se sabe perfeitamente quaes são os individuos que vão ser nomeados para esses logares. (Apoiados.) A questão é outra, não são as necessidades da repressão moral, são as necessidades, do outra ordem. (Apoiados.) São as necessidades de nomear individuos affectos ás idéas do governo. (Apoiados) São as necessidades de pagar serviços eleitoraes á custa do paiz. (Apoiados )
Felizmente não, tem sido inutil e infructifero este debate por parte da opposição!
Vejam o que se está passando.
O sr. Eduardo José Coelho tem outro projecto.
Quando nós imaginâmos que está em discussão o artigo 2.°, não está, porque o sr. relator faz desapparecer da discussão esse artigo e manda immediatamente para a mesa uma substituição.
V. exa. verá o que vae succeder com o artigo seguinte. O sr. relator ha de mandar para a mesa outra substituição, e depois outra ao artigo 4.° De maneira que s. exa. tem dois projectos, um, o que nós discutimos e outro o que s. exa. apresenta.
O sr. Marçal Pacheco: - É o projecto de alçapão.
O Orador: - O meu amigo e collega. o sr. Arouca propunha, e muito bem, que este projecto voltasse á commissão: ao menos que tenham o pudor de fazer as emendas na sala das commissões; mas não acceitam a proposta do meu amigo e collega o sr Arouca e fazem as emendas aqui mesmo com uma franqueza e audacia verdadeiramente de pasmar. (Apoiados.)
Depois dizia o sr. ministro da justiça que não imaginava que este projecto soffresse uma discussão tão forte da parte da opposição parlamentar; O illustre ministro vem pedir tres auctorisações ao parlamento, s. exa. faz d'este projecto questão de confiança politica, porque a votação d'elle representa um voto de confiança, e estranha depois que nós censuremos acremente o governo por vir pedir tres auctorisações ao mesmo tempo como se fosse uma cousa, a mais natural d'este mundo, e como estivesse isso na essencia do systema parlamentar.
Ás vezes o sr. relator tem umas manifestações de pudor parlamentar realmente adoraveis.
Por exemplo, o sr. ministro da justiça tinha pedido auctorisação para elevar a cinco o numero das penitenciarias; a proposta vae á commissão, e a commissão elimina as cinco e dá-lhe uma auctorisação illimitada para comprar ou adquirir as que elle quizer. Vem ao debate esta auctorisação; mas, como a opposição diz que isto é a abdicação das prerogativas parlamentares, por isso que o parlamento dá uma auctorisação superior á que o ministro pede; e o que faz então o sr. relator? Revoga aquella e faz uma emenda ou substituição em que fica restaurada a disposição primitiva. (Apoiados.)
De sorte que na mesma sessão não fazemos outra cousa senão fazer leis por uma parte e desfazel-as por outra. (Apoiados.)
Não se tem feito n'esta sessão senão desfazer o que fizemos na sessão passada (Apoiados.) O anno passado votámos a lei das licenças, (Apoiados.) e este anno já levámos mais de um mez a desfazer o que então fizemos. (Apoiados.)
Votámos o anno passado a lei dos tabacos, e já este anno vamos desfazer essa lei. (Apoiados.)
Agora entra em discussão o artigo d'este projecto, passam apenas alguns minutos, e o artigo desapparece immediatamente, e apparece um artigo novo em discussão. (Apoiados.)
Isto é o cumulo, é o aperfeiçoamento completo do systema parlamentar. (Apoiados.)
Aqui está o que é o projecto que se discute.
O projecto representa 6.400:000$000 réis para as cadeias penitenciarias, 300:000$000 réis para a penitenciaria de Coimbra, 140:000$000 réis para a de Santarem, réis 1.500:000$000 para o Porto, 400:000$000 réis para as penitenciarias. Total 8.740:000$000 réis.
Vozes: - Deu a hora.
O Orador: - Sr. presidente, deu a hora, e em muito boa occasião.
Deu a hora e encerra-se a sessão precisamente no momento em que eu dizia que o projecto que se discute representa para o paiz uma despeza de 8.740:000$000 réis. (Apoiados.)
Fecha effectivamente a sessão com chave de oiro, porque esta cifra rigorosamente calculada, é um gravame para o paiz: 8.740:000$000 réis!
Tenho dito.
Vozes: - Muito bem.
O sr. Presidente: - A ordem do dia para quinta feira é a mesma que estava dada.

Está levantada a sessão.

Eram seis horas da tarde.

Redactor - Rodrigues Cordeiro.

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