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10 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

d'esses membros, e V. Exa. comprehende que nesta conjuntura a discussão poderá não decorrer com a liberdade e amplitude para desejar, precisamente porque fazem parte do conselho essas mesmas entidades technicas, esses mesmos funccionarios que terão de ser os executores das deliberações tomadas, os subordinados do proprio conselho de que fazem parte; por isso melhor seria organizar esse conselho livre de todas as ligações e funcções officiaes, incumbindo-o a medicos de reconhecida competencia, que em determinadas circumstancias pode mesmo offerecer grande vantagem, qual seja a d'esses individuos, com a sua reputação de clinicos conceituados, poderem pesar sobre a opinião publica, fazendo-a acatar com mais respeito as decisões do conselho. (Apoiados).

Na verdade V. Exa. comprehende bem que um clinico respeitado, de larga clinica, conhecida por todos a sua dignidade profissional, é naturalmente uma auctoridade incontestavel e inconcussa, que dará força ao conselho superior de saude publica para tomar resoluções, que por vezes podem ferir numerosos interesses.

E, neste caso, V. Exa. comprehende bem que a presença, no conselho, de medicos de larga reputação e por todos respeitados, não só não dará auctoridade ás deliberações tomadas, mas será um seguro instrumento de persuasão e propaganda que levará com as suas proprias palavras a convicção aos espiritos mais contradictorios e aos entendimentos menos esclarecidos.

Já, portanto, V. Exa. vê que não é desvantajosa, mas antes de grande conveniencia, esta nova organização do conselho de saude publica.

De resto, o facto de mais nitidamente se especificar que ao exercicio do conselho se podem chamar membros technicos, cuja competencia especial venha esclarecer o conselho em determinados assumptos, é sem duvida uma melhoria do actual projecto de lei em relação á primitiva reforma de saude e beneficencia.

O illustre Deputado, referindo se ás receitas que o projecto de lei procura recolher para fazer face ao excesso de despesa, disse que achava desnecessario explorar tantos fontes de receita, porquanto lhe parecia que a receita unicamente vinda da vaccina podia ser sufficiente para compensar o excesso de despesa.

Sr. Presidente: francamente devo confessar a V. Exa. que me não é facil fazer um calculo mais ou menos rigoroso de quanto pode render a vaccinação. Eu podia, é certo, fazer um calculo approximado pelos nascimentos e numero provavel de revaccinações que porventura se pratiquem, fazendo, é bem de ver, entrar em linha de conta somente os individuos que pelos seus meios de fortuna estão em condições de pagar a vaccinação.

Esse calculo é um pouco difficil de fazer, com alguma exactidão, como V. Exa. bem comprehende, e por isso não sei se as palavras do illustre Deputado teem ou não teem por si a verdade, quando S. Exa. affirmou que subiria talvez a 16 contos de réis a receita proveniente da vaccina, o que bastaria para fazer face ás despesas a que dava logar o projecto.

De resto não me parece inconveniente que, quando se impõe a necessidade de reduzir as despesas, ao criar novos serviços o Parlamento procure prudentemente obter receita bastante, embora ella venha a superabundar. O futuro dirá se ella é superabundante, e, se o for, é sempre tempo de alliviar as origens d'essa receita, deixando apenas aquella que seja necessaria para estrictamente fazer face ás exigencias do projecto. Mas que se mantenha essa superabundancia possivel e não faltará em que lhe destinar applicação util e aproveitavel para o desenvolvimento dos serviços de saude.

Não me parece ainda que assista grande justiça ás palavras de S. Exa. quando se referiu á receita proveniente das analyses diphtericas.

Essa receita, disse S. Exa., é insignificante; mas ainda que assim seja, a verdade é que, quando se procuram receitas, todas se devem aproveitar, minimas que pareçam. (Apoiados).

Achava S. Exa. ainda inconveniente essa receita, pela razão simples de que ella será talvez uma pela á realização das analyses, de que resultará o grave inconveniente do doente não poder ser soccorrido devidamente, porque a familia procurará fugir á analyse, poupando a despesa em desproveito do doente.

Eu poderia dizer a S. Exa., porque tive a honra de crear no Porto, conjuntamente com o meu illustre collega Ricardo Jorge, o serviço anti diphterico, que sei bem quanto a familia de um paciente é capaz de offerecer, indo ainda alem dos seus proprios recursos, para salvar a vida de um desgraçado que soffre as torturas do garrotilho, como posso affirmar, tão temida é a doença, que ninguem regateará dar dez tostões para adquirir a certeza de que o seu doente está atacado de diphteria, o que torna possivel o emprego a tempo do soro anti-diphterico que o arrancará á morte.

Devo ainda notar que para os pobres essas analyses são gratuitas, de modo que essa taxa não é realmente pesada para os desfavorecidos da fortuna; e para os abastados, para quem não é demasiado preço o de l$000 réis por analyse, deverá até ser bem grato contribuirem por esta forma para a manutenção e aperfeiçoamento de serviços que não só a elles interessam, mas ainda aproveitam aos pobres que os não podem pagar e a quem d'esta sorte indirectamente beneficiam.

Pelo que respeita á receita cobrada pela venda do soro ás camaras municipaes, tambem não me parece demasiada violencia exigir d'ellas o pagamento d'esse quantum para fazer face á despesa da preparação do soro.

Effectivamente com esta verba, pedida ás camaras munuicipaes para pagamento do soro anti diphterico, não acontece o que se dá com tantas outras que mais ou menos violentamente se lhes pedem para fazer face a despesas que por vezes não revertem a favor dos proprios municipes. Ora esta despesa reverte a favor dos proprios municipes.

O preço exigido por frasco de soro é de resto bastante medico. Um frasco que se vende por 900 réia, fica ás camaras municipaes por 250 réis, o que, representa realmente uma apreciavel reducção. (Apoiados). De resto acho justo que assim se faça, porque V. Exa. vae ficar surprehendido ao saber que, tendo saido no anno passado do Real Instituto Bacteriologico, para as camaras municipaes e auctoridades administrativas, uma porção de soro, que, vendido, importaria em mais de 2 contos de réis, apenas aquelle Instituto foi reembolsado da quantia de 61$400 réis.

É tal a desproporção entre a quantidade do soro que saiu do Instituto e a receita que elle recolheu, que não será excessiva violencia fazer com que as Camaras Municipaes satisfaçam os seus compromissos, concorrendo assim com o bastante para fazer face á despesa da preparação. (Apoiados).

Pelo que respeita ainda a uma outra fonte de receita, proveniente da taxa de inspecção aos estabelecimentos insalubres, incommodos ou perigosos, tambem não se me afigura uma demasia pedir o maximo de 1$500 réis por cada inspecção.

Esses estabelecimentos, assim classificados por um decreto de 1863, teem uma existencia legal, quando devidamente habilitados; não soffrendo, porem, periodicamente, como era de rigor, visitas sanitarias, podem tornar-se de grave inconveniente para a saude publica.

É portanto absolutamente indispensavel que essas visitas se realizem, e realizando-se ellas, como convem, é justo que a esses estabelecimentos se peça por cada ins-