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SESSÃO DE 7 DE JULHO DE 1869

Presidencia do exmo. sr. Diogo Antonio Palmeiro Pinto

Secretario - os srs.

José Gabriel Holbeche
Henrique de Barros Gomes

Chamada - 56 srs. deputados.

Presentes á abertura da sessão - os srs. Ornellas, Braamcamp, Costa Simões, Ferreira de Mello, Villaça, Sá Nogueira, Falcão de Mendonça, Silva e Cunha, Guerreiro Junior, A. J. de Seixas, A. J. Pinto de Magalhães, Sousa de Menezes, Magalhães Aguiar, Costa e Almeida, Falcão da Fonseca, Eça e Costa, Montenegro, Barão da Ribeira de Pena, B. Francisco Abranches, B. Francisco Costa, C. de Seixas, Cazimiro Ribeiro da Silva, Conde de Thomar (António), Palmeiro Pinto, Fernando de Mello, F. F. de Mello, Francisco Costa, Pinto Bessa, Barros Gomes, Noronha e Menezes, H. de Macedo, Gil, Vidigal, Baima de Bastos, Cortez, Alves Matheus, Nogueira Soares, Cardoso, J. A. Maia, Correia de Barros, Bandeira de Mello, Passanha, Vieira de Sá Júnior, Teixeira de Queiroz, José Maria Lobo d'Avila, José de Moraes, Silveira e Sousa, Camara Leme, Affonseca, Valladas, Paes Villas Boas, Mathias de Carvalho, Raymundo V. Rodrigues, Caldeiros, Oliveira Lobo, Visconde de Carregoso, Visconde de Guedes.

Entraram durante a sessão - os srs. Alves Carneiro, Pereira de Miranda, Sá Brandão, Veiga Barreira, Fontes, Saraiva de Carvalho, Belchior, Carlos Bento, C. J. Freire, Diogo de Macedo, F. J. Vieira, Francisco Beirão, Coelho do Amaral, Diogo de Sá, Quintino do Macedo, Corvo, Martens Ferrão, Assis Pereira de Mello, Aragão Mascarenhas, Matos Correia, J. Pinto de Magalhães, Gusmão, Galvão, Sette, Dias Ferreira, Mello e Faro, Firmo Monteiro, Holbeche, Lemos e Napoles, Luciano de Castro, Latino Coelho, Rodrigues de Carvalho, Nogueira, Mendes Leal, Levy, L. A. Pimentel, Daun e Lorena, M, A de Seixas, Penha Fortuna, Visconde dos Olivaes.

Não compareceram - os srs. Adriano Peqnito, Antonio Pequito, Barão da Trovisqueira, Santos e Silva, Joaquim Thomás Lobo d A vila, José Maria dos Santos, Mello Gouveia, Oliveira Baptista, Luiz de Campos, Espergueira, Fernandes Coelho, Visconde de Bruges.

Abertura - Á meia hora depois do meio dia.

Acta - Approvada.

EXPEDIENTE

A QUE SE DEU DESTINO PELA MESA

Requerimentos

1 .° Para a commissão do ultramar dar o seu parecer sobre o decreto de 18 de março ultimo, pelo qual o governo approvou provisoriamente as alterações que o governador geral de Macau e Timor, com o voto do conselho, fez ao codigo administrativo, para serem executadas n'aquella provincia, requeiro por parte da mesma commissão que, pelo ministerio da marinha e ultramar, seja remettida a esta camara a copia das referidas alterações.

Sala das sessões, 7 de julho do 1869. = Bernardo Francisco da Costa.

2.° Requeiro que seja remettido com urgência a esta camara o mappa da receita do caminho de ferro do norte e leste, do ultimo mez de junho, comparado com a do mez correspondente do exercicio anterior, com as necessarias designações do producto pelo transporte de mercadorias e pelo dos passageiros.

Sala das sessões, 7 de julho 1869. = Carlos Bento da Silva.

Foram remettidos ao governo.

Declaração

O sr. deputado Manuel Affonso Espergueira não póde ainda comparecer às sessões por doente. = José de Moraes Pinto de Almeida.

Teve segunda leitura a seguinte

Proposta

Proponho que a nomeação dos guardas da fiscalisação externa das alfandegas não possa recair no futuro senão exclusivamente nos individuos que tenham pertencido ao exercito.

Sala das sessões, 7 de julho de 1869. = Carlos Bento da Silva.

Foi admittida.

ORDEM DO DIA

Interpellação aos srs. ministros das obras publicas e marinha

O sr. José de Moraes: - Pedi a palavra para verificar as interpellações que tinha annunciado ao sr. ministro das obras publicas, mas como são tres, e já decorreram cincoenta e tantos dias, peço a v. exa. que me diga qual a primeira que annunciei, porque não sei qual deva verificar.

O sr. Presidente: - A primeira é sobre a portaria do 31 de dezembro de 1865, ácerca da estação da Granja.

O Orador: - Perguntarei então ao sr. ministro das obras publicas a qual das interpellações está habilitado para responder, porque é escusado estarmos a perder tempo, não estando habilitado para todas.

O sr. Ministro das Obras Publicas (Calheiros e Menezes): - O illustre deputado póde verificar as interpellações relativas á estação de Granja e á da ponte de Portella.

O Orador: - Vejo que o Sr. ministro das obras publicas se dá por habilitado para responder comenta a duas das interpellações que annunciei, ficando ainda por verificar a que dirigi ao sr. ministro da fazenda sobre as obras da bolsa da cidade do Porto, á qual s. exa. ainda se não deu por habilitado para responder
O sr. ministro da fazenda, na sessão do dia 8 da julho, quando eu fiz essa interpellação, declarou que lhe não pertencia, mas sim ao sr. ministro das obras publicas; por consequencia insto novamente para que s. exa. se dê quanto antes por habilitado para responder a ella, como já lhe foi communicado.

A minha primeira interpellação sobre a estação da Granja.

A companhia do caminho de ferro, pela letra do contrato, tinha restricta obrigação do fazer uma estação de mercadorias no sitio da Granja, mas como as companhias do caminho de ferro em Portugal fazem sempre o que querem, e não o que determinam os contratos, e vem depois os governos d'esta terra, ainda mesmo não cumprindo ellas as suas obrigações, dar-lhes com mãos largas grandes bonus, aquella companhia deixou de construir a estação no local designado e a que era obrigada.

Não venho pedir favores ao sr. ministro das obras publicas, mas sim a expressa condição da portaria de 31 de dezembro de 1865, assignada pelo ministro das obras publicas d'então o sr. duque de Loulé. Venho pedir o cumprimento de uma portaria que tenho presente, datada de 25 de julho de 1868, assignada pelo sr. Sebastião Lopes de Calheiros e Menezes. Um dos primeiros actos que S. exa. praticou, quando entrou no ministerio das obras publicas, foi mandar dizer aquella companhia que fizesse a estação que tinha obrigação de construir, mas ella não cumpriu esta determinação e ainda até hoje não se fez tal estação.

Tendo o sr. ministro das obras publicas de então ordenado pela portaria de 31 do dezembro de 1865, e com muita rasão, que a estação de Formoselha se não concluisse,