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( III)

ligar os ancores detãolex irão FY] i n arios" excelsos. Mas quando outras sejam ns suas intenções, peç'»-ines de se lembrarem , que o que boje vai por casa de seus visinh-os, pôde amanhã chegar á sua.

N'uhi "Governo'Representativo nenhum Partido, ou nenhuma opinião tem a certeza, nem itiesirlo 'grande probabilidade de'áer'sempre , ou longo terb-po Governo. A todos aquelfes pois , que estão no Poder, e 'que pertehderem, q*ie •em -elle lhes escapando, senão abuze contra eiles, eu m'pré serem os piimeiroi a dar o exemplo de não abusar. E perguntarei eu : se abusos como'os q u e 'feiibo /notado , t>e ião espantosas violações de Lei, se tão insólitos nttfntatKis fossem commetiidos por Auctoridades subalternas 'de um 'Governo da opinião 'da Minoria , quantas reclamações para que fossem punidas se não teriam já feito do outro lado? E, porque- foram praticados por Aucíoridades siíbahérnas de iitíi Governo da opinião da Maioria não serão igualmente criminosos! Não merecerão ,. "e não deverão porícon=r 'seguinte ser igualmente reprimidos, e castigados?

E'«-por -tudo isto que sobre t do o excesso chamo a attenção dos Srs Ministros. Se depois que elles se tenham suflicientemente informado de tudo (se mais informações lhes são necessárias) Vir que nenhuma reprovação se dá a tão irritantes excessos ; se vir que a justa e legal punição não é imposta a «iodas as AírcToridades-, que os èommetteràm, ou "ordenaram : consideVar-me-hei obrigado a levantar outra vez a minha voz contra os mesmos alternados.* iniecpellarei o Ministério sobre à impunidade dèlles ; e espero ericonirár então ao meu lado 'os tilustres Cà-vaiheiros da Maioria.

. O Sr. 'Ottolmi: —Sr. Presidente, .pedi a palavra quando ouvi ao Sr. Ministro do Reino, fallan-rdo a respeito do caso do jogo, que o seu procedimento não tinha sido illegal, e accrescentando; ~p;tra se desculpar, "o fim de moralidade que tinha tido em vista-..

Sr. Presidente, o procedimento.do que setracíá •e de se prenderem Cidadãos , sen» ser em flagrante delicio. iSra? Leis existentes nenhum Cidadão pôde ser preso (excepto em flagrante delicio) senão nos quatro casos marcados no Artigo 1(133 da No-' Vissirna lieforma Judiciaria—alta traição -, roubo domestico, arrombamento e jogo defeso. Pergunto1 Ã S. Éx.a sé alguma destas hypotheses se cumpriu nesse caso? Por consequência o procedimento que houve 'com f-sses cidadãos é tuna violação de Lei. Mas eu-queria conceder a S. Ex.a que pódesse qualificar esse caso erri alguma destas quatro hypotheses—-o jo^o defeso-^-'Só o crime de^que se tracla estava comprehendido em alguma destas quáírohy-potliesès pi-rgiitilM á S. Ex.% ó'hde está o proces-^ só? A: q'ne Jui/és foi adjudicado? S. Ex.a disse q>.ie

tinira âòompàhfiado todo este procedimento ; erífao1 pela Reforma AUrnini-slrativa se o acto é ílli-gaf, S. Ex.a e cúmplice nesse acto , e tanto mais cúmplice quanto o alto eãrgo , que exerce, lhe irnpòe "a obrigação de velar pela observância das Leis..

Já mostrei que o.acto foi iilègal; mas quero conceder que se prendeu justamente. Como se soltou? Então foi injustamente aVdlura !.. Uma deduus: ou a prisão foi injusta e a soltura- legal, ou a prisão foi legal e à soltura injusta. Por janto se S. Ex.a provasse que prendeu justamente1, na solliira procedeu illegalmente ; se provasse que soltou justamente, prendeu .illegalmente. Por 'conseguinte nó acto da prisão ou no da soltura ha violação de Lei ; -sê esses Cidadãos foram jtfstamente'.presos não podia solta-los sem os ter entregues ao Poder J u-

Concluindo pergunto a S. Ex.a o resultado do Processo, e a que Auctoridade Judiciaria está entregue esse facto.

O Sr. Simas:—•( Pára explicação) Sr. Presidente . a 'minha explicação e muito curta. O illustre Deputado pela Estremadura o Sr. José' Estevão no1 principio do seu discurso allndiu a mira ; mas foi sem duvida, porque nâo: percebeu bem o que eii diiíe, ou por eu não me ter explicado-bem. Eu respondendo a um illustre Deputado que se oppoz á segunda parle do meu ^requerimento, disse, se bem me recordo, que a liberdade civil era um objecto muito importante, era o objecto mais importante que havia, e que eu nunca havia deixar dê pugnar em sua defesa ; mas que pela Proposlà da iliustre Deputado pela Estremadura, eu não tinha visto que çe tractasse dff semilharile objecto,- e quê os factos que elle tinha apresentado no sevLdiscur-so não eram factos que fèu reputasse verdadeiros, nerri que podessem fundamentar a sua Proposta. Ris-aqui em que eti me fundei , e o illustre Deputado nào teve razão em dizer que eu não tinha sido da sua opinião pela maneira , porque elle tinha concluído a sua inlerpelláção. Se eu conhecesse, que havia factos ofFensivos da liberdade civil, e que a-lguns Cidadãos Pbrtugiiezes tinham sido offendi-dos contra a Lei, eu poderia.usar do direito ,que tenho para pugnar em sua defesa.

O Sr. Presidente:,—^Acabou-se a inlerpelláção ; ciitnpre consultar a Camará, seda ò tempo da pro-rogaçào por terminado. (fro%e$: — Qu'e delia a Carnara?) Não ha Caínara , ha só 35 Srs. Deputados presentes. A Ordem do Dia para ámanhaa é a mesma que vinha para hoje. Está levantada a Sessão. —< Eram 6 horas e meta da tarde.

O REDACTOR , JOSÉ DE CASTRO FREIXVE DE MACEDO.

Presidência do Sr: Górjoo fJenriquès.

hhmada — PfesôTites"- 72 Srs. Deputados. jftièrlnrá — A' u"ma hora' da làrdé. Acta. — Approtfadà.

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CoRRESP.O;Nb.E'NG:I:A../;! í.

Um offtcio: — Do Ministério dos Negócios Ec-

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JT-fttr, 'aquella consulto , satisfazendo assim ao pedido dos Srs. Deputados \ az Preto , e Dias e Sousa, — r~JT Secretaria. .

" :. Outro:— -Do Ministério -do. Fazenda , reraetteri-do as contas da receita e despeza da Junta do Credito Publico, i;elaliv;ts ao anuo econ?>mico de 1841 . — ]84Q,-7-.y/^ Cornniissão Especial de Contas.

Uma Representação : -r- De todos as Ãuclurida.' dês Civis e Administrativas do Comelho d' Oliveira do Hospital', apresentada pelo -Sr. Silva Sanches , ^p.edindo providencias sobre os expostos. — ^* Comi/fissão d1 Administração Publica. , Outra:- — l)-os Pharmaceitlàcos de Lisboa , ap^e-senlada pelo Sr. Xavier dá Silva, reclamando contra os emolumentos pehií visitas das Boticas. — A1 Comrrti&são de, Saúde Publica,

Outra: — Da Camará Municipal de .fronte- /i r-cada, apresentada peio -Sr. Gomes de Carvalho, pedindo providencias só i) r c; as Leis relati v;.is an Subsidio Liltcrtii io , Keo! d'Agoa, e sobre o Tabaco e Rape, —r A' Cortiiriissao de. ê'\i

.\ Outra :"— - D.a,_ 'J unia de Paruehia. da Fregnezia, de Santo- faraó , apresentada peio Sr. Lopes Branco, pedindo uuctoriàaçào para demolirem a capeila •dê Sa.ntá 'Maria JVhigdalona , para auxiliar as obras de 'Santo- António de..í'ei njozelho.— — A* Coirnnúsâo •de Fazenda. . . ,

Outra: — J)\algnns ..Moradores das Freguesias de ]3 ou gado , no Conselho de San f Q Th-.yrso, d' Ar-vòre.) • fâ-etoría , /h.urara e Jl^indello no Concelho de l' i lia do Conde , apresentada peio Sr. Lopes Brairco, ped.indo que se sustente Q Docrelo de 13 de Agosto de 1832. -r-. A* Cotntuissáo Especial de

- _ 'Outra : — Dos Marítimos da Fn%cla , Comarca de -T atira , apresentada pelo Sr. Mouíinhn d'Albií-querque , contra o restabeleci tritíito da Siza. — > jí* &OW missão, de 1'azenda, •

Úttlr-a : — • Dç vários Pescadores do fíeino do Al-garve , auioeuiada pelo Si. Mousiniio d* Albuquerque , contra o restabelecimento da Siza.— /f Com* 9/rtssão- de F ofenda. • ,

Outra: — .Dos Professores . do Districto de í^i-seu , apiesentada pelo Sr. Mousinho d' Albuquerque , pedindo se Hieà pague em dia.— — ^ Commissao de l

Outra: — Da Camará Municipal, de Faro^ apresentada pelo Sr. Silva Lopes, contra uuia Portaria do Goveino. ,que mandou sellar"as licenças para vender nas Feiras. — d\ Co-mtnissao de Fazenda.

Oulra: — -Da Ahbadeça e. Communida.de do Convénio da Encarnação da I],ha da Macieira, apresen* tacla pelo Sr. Heredia , pedindo providencias para a ma sustentação. - — A' Cornmissão de Fazenda.

. .. SEGUNJDAS LEITURAS. - - - ' Leu-se na Meia o. seguinte

^ .RE.QUKÍUMJÍNXO. — Peço que seja remeti ida esta • nota ao Governo para que faça examinar o negocio n'f.elUs coutido, e ponha cobro, ás, vexacòe» quando qJUs_e'X;istum . — Mousittlio d\'-/íbuquerqiití~.

Foi appruvado,

• O Sr. Caldeira: — Sr. Presidente, e para mandar par-a . a.Aleza. duas Represeniaçôes , sendo uma da Cativara Municipal- d'Qiiveirá do B.airro sobre djvj.sào de território: outra, -d'Oliveita 'd* Azeméis , expondo o máo- -estado erir.que se acham as Cadêas ^,'aquelíu Vi lia e pedindo providencias. .

O Sr. J. M. Grande;—Sr. Presidente, teu pedi U. palavra para chamar a allençâo da illustre Coma missão de Foraes sobre dois Projectos, que n'esta Casa foram apresentados pelo Sr. Deputado Lopes" Branco,: istoé, uma declaração interpretai!vá á Lei de 13 de Agosto de 1832, que veiu lançar o Paiz n"um pélago de desgraças e accarretando cornsigo urna grande calamidade, que leni soffrido os povos desde os primeiros tempos da JVionarchia , e como se não podem por ora su?tar as execuções, que pesam sobre os Foreíros, que os opprimem considerável-njente: como os dois Projectos .apresentados pelo Sr, Deputado são da maior transcendência, e que devem fazer a este Paiz o maior beneficio, interpretando aqtiella Lei, que e uma cousa absolutamente 'necessária.

S>. Presidente, os Tribunaes tern decidido estas questões por diversos modos, e como a verdade é só uma, ainda que unia Sentença é também uma ver» dade; corntudo estas veidades tem sido-tornadas em differentes hypotheses, e como taes decididas pelas -Relações de Lisboa e Porto ; por isso e necessário, que,esta Camará seoccupe da interpretação d'aquel« Ia Lei tão importante e. necessária e na qual itdere-s-sã todo este Paiz; e que e reclamada por milhares de família?, qise gemem na desgraça, esperando pela resolução d'es!e assumpto.

Pedia portanto ~á illustre Commissâo de Foraes, que quanto antes apresente o seu Parecer sobre este tão importante objecto, e que a Camará se occu-passe dVIle o mais breve possível, porque da sua decisão resu!í;H-lbe-iiia grande credito e felicidade pnra este Pa i g.

O Sr. Presidente : — Os Srs, Deputados membros da Cotnmissãp de F^oraes estão presentes e estou certo, que hão de ler em consideração a recommèn-dtição do'Sr, Deputado.

Q Sr. Teixeira de Moraes: — Sr. Presidente, tenho á honra de mandar para a Mesa uma Representação da Camará Municipal de Alijo, em que. pede a concessão de uma casa que servia- de Tulha pertencente ao Convento de S. Pedro ; pelas, razoes queallega e pelos documentos que junta, parece ser digna de attenção desta Camará*

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execuções dos seus foreiros , quando o:Poder Judicial, e os mais abalisados Jurisconsultos têern entendido por diverso modo a Lei, apparecendo julgados contrários nos Tribunaes de Justiça, e ate nas diversas secções do mesmo Tribunal; sendo este caso exactamente, em que pelas Leis do Reino se deve suspender o ulterior procedimento, e proceder-se á interpretação da Lei, como nd systema vellio se fa-5, i a com os Assentos das Relações, que faziam regra se se limitavam á interpretação doutrinal, ou subiam ao conhecimento do Soberano, se careciam de interpretação authentica; e a disposição daOrd. Liv. I.° Tit. 5.° § 5.°, e dá saudável Lei de 18 de Agosto de 1769, de modo que com o Governo absoluto éramos ' maisConstilucionaes do que agora, e debaixo dodo-minio da Constituição e das Leis, é que estamos rnais absolutos. Concluo pedindo que se rernetta a Representação á mesma Commissão para que tinha ido a Proposta do Sr. Lopes Branco, para a tomar na devi.da consideração, na certeza de que este provisório nãd pôde ser duradouro, que cancã a pacien- -cia dos povos, e arruina as famílias. Eu não offen-do os Juizes; porque tenho a honra de pertencer ao seu quadro. ,.\ .

O Sr. Tavares de Carvalho: — Sr. Presidente, eu fui prevenido pelos Srs. J. M. Cirande, e JoãoÈlias, pois que tencionava falíar sobre o mesmo objecto, como tinha dito ao meu visinho o Sr. Coelho de' Campos. Depois do Decreto de 1.3 de Agosto de 1832 a propriedade está incerta, e'esta incerteza e um grande mal, estorva a rapidez das transacções commerciaes, ataca a estabilidade e prosperidade de famílias,-e acarreta não raras vezes o transtorno na ordem publica. . ~ ' .

Eu tenho recebido noticias dos povos do Campo de Coimbra, nas quaes rne dizem que os grandes senhorios vão executando os povos pelos foros e rações caídas: os povos deixaram de pagar ao abrigo de uma Lei, qual o Decreto de 13 de Agosto, e «gora pagarem tudo á-força-de uma execução viva^ e ficarem reduzidos á^ miséria.

Peço pois a V. Ex.a que convide a illustre Corn-inissão de Foros a apresentar quanto antes uma medida prompta e efticaz, que assegure o direito de todos; e com quanto a mesma Commissão o não possa fazer corn a brevidade que o caso exige, ao menos se occupe do Projecto do Sr. Deputado Lopes Branco, relativo a suspender todas as execuções sobre foros, até que definitivamente se faça pausadamente a Lei sobre foraes, cujo Projecto eu adoptarei e promoverei, se o seu auctor me der licença. _

O Sr. Lopes Branco:'—Sr. Presidente, em primeiro logar devo dizer aos Srs. Deputados, que têern fallado nesta matéria, que a Commissão tem sido incessante em concluir um trabalho, que possa satisfazer esta Camará, a fim de ver se por ventura sem grande gravame nem vexação dos povos, se apresenta aqui o Projecto com o voto de todos^ os seus Membros: estou persuadido, que as execuções hão de cessar e achando-se estes trabalhos quasi ultimados, estou persuadido, que a Commissão ha de quanto antes apresentar o seu Parecer. r

O Sr. Dias e SOUM: —Sr. Presidente, eu pedi a palavra para mandar para a Mesa uma representação da Sociedade Propagadora dos Conhecimentos Úteis, em que pede que se tracte -quanto , antes nesla Camará de um Projecto de Lei relativo VOL 3/—MARÇO—1843.

aos portes do Correio para todos os Jornaes de ins* trucção. Escuso de falíar á Camará nem hoje é occasião opportuna para eu expor as razões, que ha para atiender a esla representação, só direi que ella tracta d'urn objecto de inàtrucção; e por isso espero que a Commissão a quem for dirigida esta representação dê toda aquella atíenção, que ella merece; e que tracie quanto antes de apresentar nesta Camará medidas próprias a proteger este negocio, que realmente merece toda a consideração.

Creio, que a Cominissão de Commercio e Artes, o?i não sei qual, é a Commissão que e*tá occupada d'u m assumpto idêntico, isto e, sobre a redticçâo dos portes do Correio a respeito dos Jornaes Lute-rarios e Políticos , é a quem deve ser femettida esta representação no meu entender.

O Sr. Alves .Marfins:—Sr. Presidente, no Correio passado recebi urna representação de muitos Egressos do Districto de Évora, em que pedem,se lhes paguem os últimos cinco mezes de 1834, o primeiro semestre de 1835, e se lhes mande passar títulos que comprovem a sua divida anterior a Julho de 1839.

Supponho que estes representantes foram habilitados posteriormente a estas datas; mas nem por isso perderam o direito ás suas prestações ; e então não lindo sido contemplados nos passados Orçamentos, deve esta representação ir á Commissão de Fazenda, para quando de'r o seu Parecer sobre o Projecto que eu aqui apresentei para arremediar os males, que só tirem os Egressos, inclua esla espécie, para de urna vez se determinar a sorte destes até agora votados a um abandono vergonhoso.

O Sr. Ministro do Reino : — Tenho a honra de mandar para a Mesa uma Proposta de Lei a fim de o Governo ser auelorisadò a reformar o Conselho de Saúde Publica do Reino ; não a leio para não tomar tempo ã Camará, e por ter de ser impressa. (E' a seguinte).

RELATÓRIO. — Senhores : Com o Decreto de 3 de Janeiro de 1837, deu-se ao ramo de Saúde Publica uma nova forma, e se creou um Conselho, ao qual'se commetleu a gerência superior do Serviço Publico Sanitário, com as atlribuições, que, em rigor, deviam ser da sua competência, e cora outras que anteriormente pertenciam á extincta Junta do Proto-Medicato, e ao abolido Juízo da Fizicatura Mor do Reino.

O fim das disposições daquelle Decreto foi dar ao referido Conselho a maior latitude, e toda a acção possível para poder regular corri vantagem os objectos concernentes,á Policia Sanitária, e á Hy-giene publica; pore'm intenlando-se assim dar vida e nexo a este importante serviço; deixou elle de ser definitivamente organisado em consequência das disposições transitórias que se encerram no mesmo Decreto, e acarretou para o Estado, com a abolição do precedente- systema deste serviço um ac-crescirno de despeza difficil de sustentar.

E' verdade pore'm, que o sobredito Conselho satisfez por sua parte ao que lhe era incumbido pelas mencionadas disposições transitórias, confeccionando e apresentando ao Governo os Regulamentos necessários ao regimen do serviço a seu cargo.; ínas esses Regulamentos, ,que foram succe&sivanrien-te remettidos ás Côrses transactas a pedido destas, pára serem por ellas approvados, estão'ainda seta

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particular de ensino publico, e e«íe s^síem-a deve ainda variar, e aceon-irnr.rfíir-^e ao modo de existir -das sociedades.; ás diversas" faces cU* sua civilisação-, e ás variadas precisoes da sua industria.

Se o systemu de instnicçâo -n ao harmonia com o systema p-oiilieo , esí-e fica mivpre inseg-uro, e minado nos seus fundamentos.,

O nosso-antigo systeifla de _ inslnicçâo-era sobremaneira próprio para o Governo que então, regia, lille linha por fim educar , e i-nsiruir quasi exclusivamente os que deviam tomar porte na Administração, e Governo do Paiz , e dekxar na mais. pró» funda ignorância os que tinham- de sor governados.

A instruccào superior era principalmente alteu» dida ; parecia que n instrucção primaria , e secundaria só existia como preparatória para os e alados maiores.

O Governo curava sobre tudo de fazer Theologos, e Juristas, porque eram. estas profissões facultativas as que lhe serviam de principaes auxiliares na gestão -Aiíminlstiativa.

Se alguma atlençào se dava á Medicina, e ás Sciencias Mathematico-phihigophicas, e' porque convinha c-urdar da Saúde Publico, e~da Instruccào do hxereiio , e da Armada corno meio de acção, -e de força.

Querer conservar este sy-stenía da Monarchia antiga, e querer irmana-lo com as londcncias, e pie-cisòes da Monarchia nova seria um absurdo, seria querei mudar somente com palavras a índole, e a constituição da sociedade — e com taes elementos era preciso esperar ou pelo rctroces&o para o absolutismo, ou por uma democracia insenlata e feroz, sempre pieciirsora do obscurantismo, e da tyrannia.

O.systeraa de instrucção de que a actual sociedade carece e muito diverso deste.

E' absolutamente preciso não dar uma tão subida , e quasi exclusiva importância á instruccào superior, o dar maior consideração, e latitude á instruccào elementar e industrial, habilitando assim as classes productoras para melhor produzir..

Reformar portanto a instruccào era uma necessi-sidade imperiosa , ti geralmente reconhecida. O primeiro pensamento desla reforma brotou cai 1835. Este -pensamento malogrou-se -*— encontrou, a'penas projectado, resistências que não podo vencer.

A questão nacional da instruccào publica foi tractada'posteriorrnente^ern 1836 e 18.'57; mas esta questão não foi nessa época, nem cabalmente com* pre.luMidi.da , nem convenientemente resolvida. Reclama porem a justiça que se diga que « pensamento que presidiu a essa reforma foi civilisadòr , e sinceramente getvprosn.

Alas íi instmcção primaria e industrial menos attendidas que a-superior não receberam por essa occasião o conveniente desenvolvimento. E era este o ponto capitai a que devia altender-se assim por ser esto' w differênçá característica entre os, syste-rinas de inslrucção próprios de um Governo Absoluto, e de um Governo Representativo, coaio por ser esia a maior, e mais l ratice ridente necessidade da civVjisaçào moderna , e dos interesses tnateriaes do Pai;?.

E' preci^t formar a int-eiecttaialidade nacional para o desempenho das fuueçôes publicas .a que. é chamada i s o Regunen Representativo, de outro -modo e*te'Redimen ha

de uri* vicio constit»rt>vf} , e origina fio.. Só a publica n à a for esclar-ecída , como ha de el'a «n«" tender , e prover nos Negócios Públicos a qu^ é chamada por L<_-i p='p' energia-='energia-' como='como' intelligencia='intelligencia' de='de' acerto='acerto' e='e' corn='corn' ha='ha' coai='coai' fuoccioiiíar='fuoccioiiíar' _='_'>

Na organização das socied. (ieã; ina.lertías: os Cidadão* tor-narn parte tão activa na gerência dos neg.icios -administrativos, que é impossível que a dos-empenliern cababneute sem a converfieivte illus» traçào , e moralidade;..

Q Governo Municipal, a Administração da Jus» tiça, as -Candidaturas Populares , nunca poderão corresponder cabalmente aos seus fins, se o povo não for educado, e instruído. Só então poderão' fuoccionar de urna maneira uoroia! , e convenien* te os Corpos Administrativos, o Jury, e os Colíet gif»s Elejtoraes. .

A. administração, só então marchará desas&om9 brada de um sem numero de tbrpcços — e ate' o principia eleitoral ganhará em efficacia se os Elei^ {ores souberem .procurar , e encontrar os siirTragioa nas inspirações de urna consciência illurninada , porque só se escolhe com acerto quando se sabe comparar , e quando se pôde avaliar o que se adopta . e o que se rejeita.

Mas os povoa não carecem só de ser educados para poder exercer com discernimento os direitos, e as .funcções a que são chamados pela Lei— -precisam também instrucção --para saber obedecer , e riróraf idade para se deixar governar— ^é então que as Leis têem força, as Auctoridades prestigio, e a| insiituicòes estabilidade.

Por outro lado o trabalho, e ti industria são o grande elemento, da civilisação , e da riqueza das Nações, e é preciso tornar aquelle livre , e expe» ditivo, e esta esclarecida c inteíligenle para que ambos sejam proveitosos. Para obter este grande resultado cumpre generalisar entre os povos a chá» mada instrucção industrial. Esta necessidade com» m um a todas as sociedades e para nós tanto inais vital, quanto é certo que na carreira da civilisação material somos precedidos de algumas Nações, que não têem os nossos recursos naturaes.

Foi por estes motivos que o Governo deu uma grande importância, e o desenvolvimento compa-livel com as nossas difficeis circumstaucias financeiras á instrucção elementar primaria, e á instruo cão industrial. Reformando a instrucção, elle de« via seguir um caminho diverso d aquelle que foi seguido em tempos anteriores nos reinados de El-Rei D. João III, de D. João IV, e ainda mesmo de 'D. José I, com quanto nesta e'pocã apresentasse a reforma da instrucção um caracter de liberalidade, que honra o grande hornem de engeiVho vasto, e comprehensivo , que presi'dia aos Conselhos do Soberano.

A Monarchiã absoluta era consequente quando dava á Instrucção Publica o caracter da sua e'po« ca , quando a tornava o património de certas classes, quando tnonopolisava os conhecimentos humanos , e deixava as massas -entregues á sua simplicidade , e rudeza. •

A Monarchia absoluta era consequente , reformava, para ai, e para a sociedade sobre que im-

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yíê~ não popularisasse a inslrucção, se não abrisse a porta dos conhecimentos humanos a todas as classes, se não espalhasse pelo povo, que tem de viver do seu trabalho, e.da industria, os meios de aperfeiçoar essa mesma industria , e tornar mais lucrativo esse' mesmo trabalho.

A Mo'narchi'3 representativa deve a exemplo da Monarchia absoluta' trabalhar também para si, e consolidar a sua obra.

Q-uando 'uma .Nação leiri passado por diversas transformações políticas, sempre as antigas-crenças são abaladas pela força da* novas con vicçcVs, uma nova ordem de "cous-as apparece -no meio da sociedade , um estado de transição se-forma vem que os laços sociaes ficam sempre relaxados pelas forças divergentes das'opiniões;, e interesses contrários^

Então um. poderoso meio tem o Governo pai a restabelecer e firmar a Ordem , e para conservar o ascendente moral necessário ao~exercicio da AucSori-ei.ade de que as Leis o investem — este meio é o de regenerar .a-população por um systema de .insuuc-ção Publrca. que peneire todos os espíritos.do e?pi-riio-da época — a população deve, paia assim dizer, ser baptisada e continmuia na nova fé política.

Foi guiado por estas considerações, e fundado BFSiea princípios que o Governo-de Sua Magestade adoptou- e elaborou o Projecto que tem a honra de apí-es-eniar-vos» • -

intendeu o Governo que a instrucção podia ser dividida em Primaria, Secundaria, IndusUial, e Su-•perioi;.-, ou'Professional facultativa.

Não desconheceu porém que esta divisão não era inteiramente 'rigorosa e accoinmodã'la ás idéas que começam a ser mais recebidas ; o Governo não ignorava que seria, mais lógico, mais accommodado á actual organisfição da sociedade ,: e á natureza dos conhecimentos humanos, dividir a Instrurção em -Elementar e Nacional, e em Profeesional e Complementar. A primeira devendo ser commum a todos os Cidadãos, "e a segunda.privativa de certas classes ou indi vicliios ; mas ao mesmo tempo-reflectiu", que não podendo estabelecer praticamente e eui todos os seus desenvolvimentos o systetna de Instrucção profissional, .podia conservar-se sem grande inconveniente fi divisão adoptada na ultima reforma de estudos, "addicionando-se aos três, ramos de Instru-cção .Primaiia ,' Secundaria, e Superior, o. ramo da~ lnsiruccã.0 ínuusiriai. • .,

= Estas divisões são porem inais ou-menos arbitrarias, e nunca podem apresentar linhas salientes de separação por haver enue os objectos sobre que -versam' "numerosos pontos de contacto , e até de confusão.

A Instrucção Primaria é não só aqueila que con-yetn á primeira idade em quê os meninos podem co-rneçar os estudos, mas juntamente a que é necessária e conveniente a todos os homens para o seu bêm-esíar, e da sua família, e especialmente cisquei-las classes que dependem^ principalmente do.exercício das forças fysicas para o seu modo de vida. = A Instrucçãò Secundaria começa naquelles éstu.-dos que são especialmente próprios paia.-os indivíduos q'ue nos seus diversos trabalhos e.occupações bão de fazer snais uso da ituelligencia que das forças, inclire os estudos ,que predispõem e preparam geralmente para o estudo das Sciencias ,' e termina aonfie começa os conhecimentos próprios dai» profissões Industriaes e Scientificas. .

A Tntrucção Industria tem por fim habilitar es* pecialmente as classes industriosas com profundos conhecimentos artísticos para o exercido e aperfeiçoamento de suas profissões.

A instrucção superior é aqueiia qne, dependendo ~de vários estudos preparatórios, habilita para o exercício, das profissões facultativas, que exigem alta Sciencia, e um elevado exercício das forças intelle-ctuaes.

Itistrnrção Primaria.

Dóus pontos fundamentaes cumpre asseniar para regular o que respeita á instrucção Primaria, e a que está ligado quasi todo o systema desta Ins-irucção. . ,

l." Quaes, devem ser os objectos do ensino, e 03 metbodos preferidos.

2.° Quaes serão os meios de crear Professores mais hábeis. •'

Objectos do emino.

A Tnstrucção Primaria deve comprehender , além do ler e escrever, como principio, fundamento, e condição de todos os estudos: .

1." Exercícios gyinnasticos , e noções de hygie-ne , como convenientes para a boa disposição íysica do homem.

- C2.° Á gra.mmatica da língua Pátria, como com--plemento necessário do saber ler e escrever.

3.° -Instrucção Moral e Religiosa, como parte essencial da educação. •

4." A Geograpbia e Historia, cottió estudos pro< prios de Membros da Sociedade Política.

5.° Ariihmetica e Geometria com applicações â' industria > Botânica, e Agricultura; noções de Historia Natural. economia industrial, escripturação e desenho linear, como conhecimentos necessários ou utilíssimos nas diversas Industrias.

Nesta classificação os objectos só são contemplados por usn dos seus princípàes aspectos, pois é indubitável que cada objecto de ensino pocle" concorrer para dous ou mais fins; é assim que o desenha linear,-tão útil para a pratica das Artes, pode concorrer, para o desenvolvimento da razão pela formação do gosto. ' ^ . Todavia, posto qne assim concebam a thstrucção Primaria os homens competentes, e com poucas dififerenças assim esteja organisada nos Paizes mais adiantados rsesia niaferia, não julgou ó Governo possível a sua immediaia applicação'a Portugal, e agora exporá a razão de preferencia que para já;dá a alguns objectos , e o 'modo como os outros suc-cessivãmente se deverão introduzir nas nossas Escolas. :

A pouca extensão do ensino recebido nas nossas Escolas de instrucção Primaria, torna desde já impossível adopta-lo em toda a sua latitude, pelas dif-ficuldades que neeessariar.ienle encontraria esta grande e'subita innovação'. É sempre mais conveniente introduzir gradualmente os melhoramentos, sobre tudo iruui systeriia de Inslrucção Publica.

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educação intelieclual, e pela sua muita utilidade em quasi todas as Industrias; a Escripturação porque é hoje reconhecido que nem o Commercio , nem as Manufacturas, nem a Agricultura podem ser dirigi-das prudentemente, quando não são acompanhados de uma contabilidade bem organisada.

São importantes todos os objectos da Instrucção Primaria acima indicados; mas, sendo necessário dar preferencia a alguns, é a estes que incontestavelmente é devida. Mas todos os outros que por ora não forem ordenados, o devem ser successivamen-te,' e é conveniente que o. Governo fique auetomado para o poder fazer, á proporção que as circumstan-cias o forem permitlindo.

• A natureza e importância dá Instrucção Primária mostra a todos a necessidade de que beija o maior numero de Escolas, de maneira que ninguém deixe de poder utilisar-se dos benefícios da Jnstrucção. Grandes dificuldades pecuniárias se oppoem , além de outras causas, ao iinmediato estabelecimento de todas as Escolas necessárias. E obrigação do Poder Legislativo dar a este objecto a devida consideração»

Entre os diveivos objectos que constituem o todo •da Instrucção Primaria ha alguns, que por serem o fundamento de todos os outros, são necessariamente os que formam o piincipio dá ínstrucçãp, e a que os meninos podem e devem applicar-se em idade ainda mui tenra; os outros só hão de estuda-los quando • ( i v trem adquirido maiores forças, assim in-tellectuaes como. fysicas. O ensino dos primeiros deve ser posto em todas as Povoações, e, por a*sitn dizer, á porta \ie todas as habitações ; os segundos basta que sejam ensinados em menor numero de lugares, PI-ÍS que ao tempo de estutla-los já os aieni-nus hão de podei andar maiores distancias , e por ventura não será necessário que aeíles seappliquem com a continuidade indispensável no estudo dos pii-meiros.

Este é o fundamento da divisão, hoje muito adoptada", da Insuucçáo Primaria em doas grãos'; dl-' visão também importante pela maior clifficuldáde de haver Professores convenientemente aptos para o gráo superior, e pela necessidade de que sejam menos parcamente retribuídos. Desta forma á ninguém se faltará com a Instrucção a que tem direito; esta abrangetá todos os elementos de que deve compor-se, e ao mesmo tempo será menos dispendiosa.

Mostra a experiência de todos os Paizes quanto é' difficultoso , ou antes impossível , conseguir 'que todos os meninos completem a Instrucção que lhes conviria, especialmente se occorrem quaesquer, ainda que leves embaraços, e muito principalmente quando os meninos lêem chegado á idade de poderem já fazer algum'trabalho sensivelmente.útil. Não pôde por isto haver muitas esperanças de que as Escolas de gráo superior sejam tão frequentadas como é p» r a desejar.

Como cada gráo de estudo deve ser* um .todo em si até certo ponto sufficiente e completo; e sendo sem duvida que o simples conhecimento do que poderemos chamar Mechanico na leitura e na es-cripta, $èria de per si de mui pouca utilidade, se se não ensinasse o que ha de verdadeiramente intellectual no ler e no" escrever, é claro que nas Escolas do primeiro gráo se deve também ensinar, além das primeiras operações Arithmeticas , quanto baste da .Grammatica para que a leitura não seja um acto VOL. 3.°—MARCO—1843.

puramente mechanico, mas seja acompanhado da intelligencia cios pensamentos escriptos. Fácil é achar a razão porque o ensino Morai e Religioso deve igualmente entrar nestas Escolas: bem como a Co« rographia e a Historia Portugueza; e porque com o tempo se lhe deve accreseentar a Gymnastica, e noções da Historia dos ires Reinos da natureza, corri applicação especial á Economia" e Artes*clomestieas. - O Estudo Gramrnatical nestas Escolas do gráo inferior não pôde ser semilhante ao que deve s»;r «só superior. No primeiro deve fundar-se quasi unicamente na explicação do Professor, sem dependência de theorias o» de regras, que.são de mui difficil intelligencia • ú primeira infância. Os Professores hábeis muito bem sabem distinguir estes ensinos; na falta de um termo próprio, serviu-se o Governo da expressão uai pouco vaga =;Exercidos Grammaficaes.

O "ensino das,Escolas do segundo, gráo deve sor em tudo mais elevado de que" no primeiro; ma& é claro que a Aritlifíielicfí3 a Geometria, e outros objectos que pertencem a esín gráo se hão de ensinar roais pratica do que profundamente. A profundidade dos conhecimentos não é o que mais se deve exigir nas Escolas populares e de meninos ; esta profundidade só pôde ter cabimento nosgráos mais elevados.

Quanto ao tnelhodo que se deve adoplar nas Escolas, erro séria se o legislador quizesse fixa-lo, ou. por qualquer modo dar preferencia a algum. Talvez que o melhor dos mel bodos seja aquclle que for (Dais accoincnodado ao objecto que se ensina, ao numero dos alumnos da Escola, e até ao caracter pessoal do Mestre, e a outras muitas círcums-lancias.

O ensino mutuo, que ião preconisado foi em aN guns Paizes, tem decaído, na opinião dcindividuos competentes, um pouco da sua antiga consideração; e com quanto julguem que nus Escolas de ura gfande jiumero de alumnos seja quasi indispensável, uotam-se de menos próprio para a cnllura da iuteliigencia , e de menos suírUiente" para ligar á instrucçâo a educação que a- devo acompanhar. Nações illuslradas não admitleui hoje senão'o ensino simultâneo.

Em Portugal não ternos ainda a conveniente ex-periencia comparativa. Se duas ou Ire* Escolas de Ensino Mutuo parecem Escolas aperfeiçoadas, falta-nos ainda a observação do-En&h.o Simul:aneo« Nas nossas Escolas ordinárias, posto que a Lei lhes chame de Ensino Simultâneo, o methodo é muitos vezes o'individual ; e só poderá ser geralmente Si-roultaueo quando os Professores tiverem delie o mais cabal conhecimento, e qnairdo existir a indispensável uniformidade nos livros e outros objectos próprios do ensino. A questão da preferencia dos mefhodos não é uma questão resolvida, e a experiência -que deve esclarece-1 r» , e só o tempo poderá indicar o q-ue no nosso Paiz seja mais conveniente nas diversas circumstancias.

Habilitação dos Professores.

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O Decreto de 15 de Novembro de Í830 ordenou o "ensino da Geographia, da Historia, da Gymnasti-'ca , e do Desenho Linear nas Escolas de Instruo Cão Primaria ; porque ate agora ainda não-foi pôs» sivel encontrar Professores com as habilitações ne-:céssarias.

Achar com tenuissimos ordenados homens hábeis para o Magisteiio, parece um problema insolúvel; e a reconhecida impossibilidade de retribuir condignamente o grande numero necessário de Professores faria desesperar da 'C a ti sã da ci vilisação, se à "experiência não ensinuasse o meio de venc'ér a difficuldade.

A' Allernanlia e devida a importantíssima inveir-çâo das Escolas Normaes, em que os homens que se 'destinam ao Magistério aprendem .o que necessitam para o serviço do seu ministério. E' superior á toda a duvida a benéfica influencia e a utilidade geral desta creação. Nos diversos Estados da Alle-tnanha tem ella lido o seu maior desenvolvimento, mas tem sido introduzida na Inglaterra, na jttalia, na França , na Hespanha e ate' na Holanda não obstante possuir já habilissirnos Professores ; xc em Ioda a parte tem produzido os melhores resultados aperfeiçoando o estado da instrucção,

Em Portugal não é inteiramente nova esta ide'#, e posto que imperfeitamente applicada podemos já allegar a experiência a seu favor. O primeiro ensaio de Ksróla Norma! entre nós leve logar quando depois da Guerra da Península se estabeleceram as Escolas Hegimentaes. Creou-se uma Escola realmente Normal para habilitar os OftiHaes inferiores que deviam 'ensinar naquellas Escolas. Tornou depois a haver Escolas Normaes, quando se esta-belec^ram para in-strucçâo dos Professores as Escó* Ias Professionaes de Ensino Mutuo. Foram ensaios incompletos, mas cujos resultados depõem a javor desta instituição. Não resta pois senão desenvolver um principio já sancciunado pela experiência as-sim geralmente nos Paizes Estrangeiros, como igualmente rio nosso Paiz.

O Curso das Escolas Normaes deve eomprehen-der os objectos que os Professores hão de ensinar nas suas Escolas, e juntamente todos aquelles que são mais convenientes para sabr-retn devidamente ensinar. As Escolas Normaes devem *'er o centro de toda a luz da instrucção primaria: e accrescen-lando-lhe successivaTnenVe novas Cadeiras ou Estudos poderá insensivelmente elevar-se a inslrucção primaria em Portugal ao ponto a que e conveniente *e justo que chegue \

Qual seja o numero necessário das Escolas Normaes em Portugal é o que o Governo não ousa indicar, só a experiência o pôde ensinar. Pede pois a prudência que por ora se não crie mais de-que uma Escola.

Designar o local para as Escolas Normaes é objecto de svimma transcendência. Ao mesmo l em pó' que é conveniente que não estejam em povoações muito pequenas, é de grande importância desvjar o espectáculo de "luxo da vista de mancebos, que se educam para um emprego de tenuissima retribuição; e que devem ao mesmo tempo cultivar e eleva/ as suas faculdades inleilcctuaes tornando-se di-. gnos de funcçòes, que os pais não ousariam confiar a muitos indivíduos, que o Estado -relribue muito •mais generosamente. Todavia diversas considera-

ções persuadem íjue o logar talvez mais próprio para o estabelecimento da Escola Normal no Dis-tricto de Lisboa seja a Casa Pia estabelecida no extincto Convénio de S. Jeronyrno em Belém. A natureza do estabelecimento, o espectáculo de uma população geralmente de fortuna decadente são cir-cumstancias próprias para inspirar resignação a um " estado tão pouco brilhante, posto que digno da gratidão universal. Os alumnos poderão ali viver com muito pouca despeza pela commodidade que selbe$ deverá facultar de habitarem no edifício, e come-reiti juntamente com os alumnos da Cn?a Pia. Alguns destes sentir-se-hâo com vocação para o Magistério e até ambicionarão este modo de vida , alcançando-se assim mais facilmente o numero necessário de indivíduos habilitados para o Professorado.

Para alumnos da Escola não se deve esperar que 'concorram indivíduos das classes abastadas. Hoje . geralmente os Professores de instrucção Primaria ou são homens de fortuna decadente , ou pessoas a quem a difficuldaúe das circumstancias não per-mittiu seguir carreira mais brilhante e rendosa. Os aluirmos da Escola Nofma! não hão de provavelmente sair das classes mais remediadas. Todavia é, mui fácil encontrar nas condições'humildes mancebos sem esperança cie fortuna, e ao mesmo tempo pela sua boa inteUigencia e sãos costumes dignos do respeitável Sacerdócio da instrucção da mocidade.

Os Commissarios ou Inspectores dos Estudos nos .diversos Distticloâ., homens inteltigentes e zelosos, como devem ser da inslrucção, saberão conhecer estes indivíduos, que também não poucas vezes espontaneamente se lhes apresentarão. E porque a indivíduos em taes cireumstancias impossíveis seriam as. próprias diminutas despezas que e' necessário fazer para a frequência da Escola Normal , parece sem duvida que todos reconhecerão que o interesse publico pede que taes indivíduos sejam soccorridos pelo Thesouro. Para é^te fim será talvez bastante dcir mensalmente seis mi! reis a cada alumno, de modo que. sendo vinte o numero dos prestacionados far-se-ha somente com tão importante objecto a parca despeza de uni conto quatrocentos e quarenta mil réis annuaes.

E' indispensável que se seja irremissível no castigo das mais pequenas desordens cornmettidas pelos alurnnos da Escola. Deverá infalivelmente ser despedido qualquer alumno que der tnáo ext-mplo pela sua falia de applicação , ou desordem de costumes, porque se é condição, de toes Síscólas que ninguém venha a ellas senão chamado por verdadeira vocação para o Magistério ; seria não conhecer a índole desta instituição, stippôr que deva ou possa haver na Escola Normal aiumnns que não s <_- que='que' a-m='a-m' de='de' poderá='poderá' senão='senão' por='por' escola='escola' para='para' desempenhar='desempenhar' se-='se-' não='não' forçoso='forçoso' mocidade='mocidade' modo='modo' consinta='consinta' á='á' parecia='parecia' mostre='mostre' funcções='funcções' e='e' co-rdial='co-rdial' applicarem='applicarem' é='é' resolução='resolução' j='j' qualquer='qualquer' unicamente='unicamente' chgnarnenlo='chgnarnenlo' p='p' as='as' movidos='movidos' na='na' instrucção='instrucção' desti-11-at-se.='desti-11-at-se.' quem='quem' peia='peia' da='da'>

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fessores da Escola Normal sejam homens dê muito saber, e experiência de ensino; e é provável que se encontrem mais facilmente entre os :nurnerosps Professores das Escolas de Lisboa, muitos dos quaes reúnem a um reconhecido merecimento litterario um grande zelo pela Instrucçâo.

Acredita o Governo, que os rnais diítinctos Professores, pois que é classe tão mal retnbuida, '-não recusarão encarregar-se de um novo trabalho, que, além de ser urn reconhecimento doseu distincto saber , e habilidade, lhes deve" ser recompensado, se não generosamente, ao menos quanto baste para que a retribuição seja reconhecida como demonstração da importância do seu serviço; julgou finalmente o Governo que não seria prudente fixar já por Lei a organisaçãq, da Kscóla : as creaçõesdesta natureza apresentam muitas vezes na sua execução difficuldades inesperadas, que facilmente se poderão remediar, havendo faculdade para isso, e serão insuperáveis, se, a Lei quizer regular tudo.

Convém que a Direcção da Escola sfja confiada a indivíduo hábil, que deve ficar auclorisado para -ensaiar a forma, que julgar mais conveniente, ríio-dificnndo-a pela sua experiência para depois serde-finilivamente sanccionada. lista é coiistanteoiente a pratico da Prussia , que nestes objectos é digno modeilo; e em • Portugal tem tido diversos exerri.-pios. Q;insi deele modo fui oMarquez de Pombal nomeado para Reformador da Universidade de Coimbra ; c pelo modo que acaba de ser exposto, foi Cândido José Xavier auctorisado para organisaros Estudos do Collegio Militar. K porque não é possível prever se os A l um no? da Escola serão bastantes para occupar as Cadeiras, e é por outro lado justo que o saber e o merecimento em qualquer parte adquirido nunca seja excluído dos Cargos Públicos, para que se tiver eompeten.temenle habilitado, -entendeu o Governo, que o provimento das Cadeiras deveria ser feito por concurso e exame publico, julgando todavia que em igualdade de merecimento deviam ser preferidos os Alutnnos da Escola Normal a todos os concorrentes, que não apresentarem Diploma de Estudos Secundários, ou Superiores.

Todos conhecem a conveniência, a justiça, e ale a necessidade de retribuir dignamente os Professores, mas também ninguém deixa de reconhecer que a'islo,se oppoem não só actualmente as difficulda-des do Thesouro Publico; mas por ventura se op-porá sempre o grande numero de indivíduos desta mal affortunada Profissão.

Procurando evitar ambas as dilficuldade.s , co'n-virá aufttientar em dez mil réis o ordenado dos Pró-

O ,- •

fessores cio primeiro gráo , que se habilitarem na conformidade desta Proposta, e merecerem o provimento vitalício. Desta sorte seda algum incentr-vo para se buscar a habilitação, que e móis conveniente, e o Thesouro é tnuilo pouco onerado ; eain-daesteomis só crescerá imperceptivelmente ; e quando passados muitos annos chegar ao seu maxirno, não excederá onze contos de réis.

Os Professores do segundo gráo é forçoso que se-jatn menos mesquinhamente recompensados. Todo-via o au-gmento de despeza resultante de maior ordenado destes Professores também não é de grande importância, assim porque o seu numero nunca passará provavelmente de cento ecincoenta, como porque , devendo os Professores do segundo gráo en-

sinar também as matérias do primeiro, escusado se toma que haja Professor do primeiro gráo em alguns doslogares, em que o houver do segundo. Esta despeza tambetn só muito gradualmente se elevará, e o seu máximo no fim de muitos annos não excederá dez contos e quinhentos ai i l réis.

Entendeu também o Governo que conviria a ir* i menlar um pouco rnais os vencimentos 'de todos os mais Professores da Instrucçâo Primaria, sempre que tivessem um crescido numero de discípulos; remunerando assim osarduos trabalhos doseu Magistério , e dando assim um testimunho da consideração que devem merecer á Sociedade.

E necessário que o Magistério seja honrado e dê* vidamente remunerado para que os Professores se penetrem da elevada missão, a que se devotaram —^ para-que apreciem toda a extensão e importância dos seus deveres —para que saibam que rio desempenho de suas modestas funcções elles prestam á. Sociedade os mais valiosos serviços — e que o porvif da civilissçâo, os interesses materiaes do Paiz, a moralisação e a instrucção do Povo, e por consequência a paz publica, e o repouso das famílias dependem em grande parte dos seus esforços j do seu exemplo, e das suas fadigas.

Convém finalmente que se persuadam de que àó seu Ministério só pôde equiparar-so o Ministério Pa-rochial ; que estes dois Sacerdócios são igualmente elevados e respeitáveis, ambos se propõem o tnes-mo fim", o melhoramento moral e intellectual da Sociedade, ambos-se propõem o mesmo objecto, o da felicidade do homem.

A jubilaçào) que a Legislação vigente já concede aos Professores d'lnstruchão Primaria , é u;ria parte da justa retribuição , que ã Sociedade deve a homens tão úteis. Parece de igual justiça , que o homem que se inhabilita para o ensino, depois dê lhe ter consagrado um longo período de vida, não seja inteiramente abandonado ; rnas, ainda que não tenha o tempo de serviço necessário para a jubila-cão, se lhe conceda aposentação com parte do or* denado. As formalidades de que esta concessão f3e-ve ser precedida, desviam-todo o receio de abuso.

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dás Escolas.

í)e que servirão Escolas e os mais hábeis Professores, SP não houver discípulos, que delles se uli-lisem ? É ,verdade quenào faita em parte nenhuma HIII certo numero'de indivíduos, que queira aprender, ou de Pais que queiram instruir seus filhos, quando a Inslrucção e bem entendida. Mas mostra'em toda a parte a experiência, que lia sempre pessoas, que despregam o beneficio que se lhes of-ferecíe. É como a Instrucção bem en-t-endida e uma verdadeira necessidade, com ra/,ão ejn alguns -Es-~:iados do Norte se impõem penas a-os que a despregam , ou aos Pais e Tutores, ,que a não dão a s«us filhos e tutellados. O Governo .julgou que dt-via seguir até certo ponto o exemplo dess-as Nações, e com particularidade o da Al-ernanha-, onde os chefes de família negligent(!S são punido» com m u leias severas, e outras penas correecionaes.

Julgou ainda o Governo, que a par das med-idas activas deviasn empregar-se alguns incentivas com gratificações aos Professores, que educarem um crescido numero de Alumnos, e certas vantagens a estes -no -provimento dos Empregos Públicos, estabelecendo ao mesmo tempo as.Escolas necessárias,, fazendo que seja fácil a sua freq-uencia , e dando nellas uma Inslrucção de utilidade pratica. Escolas de Meninas-*

A in?tmeça*} e a educação das meninas não exigem menos atlençào que a dos homens; pois que seria grande crime não cuidar em tão numerosa porção da humanidade dotada, como o homem, de igiiaes qualidades e condições moraes, e com igual direito ao aperfeiçoamento e á felicidade,

Não e' possível ignorar a influencia das mulh-eres ern toda a Economia Social , influencia poderosíssima desde antes do nascimento dos indivíduos ale ao Jeito da morte.

É \erdade conhecida que as Mais teem maior importância do q.ue os~ Pais na educação de seus filhos, ao menos nos annos -maio tenros; raros sào os exemplos de Mà-is, que saibam ler e escrever, Cíijo? fiihos careçam desta instrucção; e é indubi-- tavel que o melhoramento da condi-ção uiteliectual das classes menos remediadas da Sociedade de.pen-. de em grande parte da ins!.ruoção'díts Màiè,

Instruir e moralisar as mulheres e' abrir urna Escola de Inslrucção e moralidade no seio de cada família, -e que melhor-Asylo para a infância do que o lar e casa paterna •'. E q«e-uie-lhor MnnUor, tj-ue Monitor mais sollicilo e intelligente poderá dar-s s-e aos meninos do que aqueila que os ama, qv-se os conhece , que os protege desd-e que nasceram t

As vantagens que a Sociedade deve tirar da Ins-truccâo mais esmerada dada ás -meninas -e'° inealcu-lavel quer se considere pelo lado da ed^ca-ção e moralidade Publica , quer pelo lado da felicidade e satisfação domestica , do governo, da econo-mi-a e da tranquilidade das familias. E por esias considerações que os Povos civilisados põem os Estabelecimentos de. Educação para as. meninas a ,par dos que são destinados para o outro sexo.

Posto q>ie em Portugal nào tenham faltado para a educação do sexo femenino alguns Estabelecimentos d t* um carecter Publico, e sabido que esla tão importante parte dos interesses sociaes tem sido quasi geralmente deixada aos cuidados paternos: e

que a opinião Publica não tem exigido que pelo Governo seja facultada igualmente a Instrucção a ambos os sexos.

Todavia algumas Escolas para a Inslrucção do sexo femenino teci sidocreadas em diversas,épocas. O Governo tem reconhecido as necessidades da ci-vilisação e lem-Hie prestado homenagem : entretanto circumstancias diversas não tem permittido, nem ainda hoje periniltern a creaçâo de um verdadeiro systema de Escolas para meninas. Mas a impossibilidade de fazer todo o bem não dispensa de fazer o (.pie e' possível ; é por isto que o Governo entendeu que a Lei deve sanccionar a existência das Escolas aetuaes, e estabelecer em principio a crea-çào successiva de outras. Alguma cousa mais se poderá desde já fazer.

Em alguns Faixes' onde a Instrucção Publica está -a cargo-dos Municípios, o Governo cqncone em certos casos com uma parle da despeza, como acontece na Nova-Yoik onde o Governo contribue com quantia igual á que disperidem os Municípios. Este exemplo poderá imitar-se entre nós, suscitando-se o zelo das Camarás Municipaes, e concorrendo o Governo, querendo eilas estabelecer Escolas de meninas, -c o R) unia parte da despeza que diversas considerações aconselham que não seja nunca superior á metade do ordenado.

Não se persuade com tudo o Governo que cora isto secrearào todas as Escolas necessárias ate' porque conhece a escacez dos recursos de muitos Concelhos; todavia alguns ha que o poderão e quererão faxer; e o exemplo de uns será seguido por outros, e o zelo das Aucloridades Superiores poderá ser efficaz. Não se deve desprezar o pouco bern, só -porque não e possuel faze-!o maior. Por outro la-, do este alvitre devendo realizar-se mui vagarosamente pôde ser consignado na Lei , visto que por isso mesmo não trará-grande ónus ao Thesouro Publico; ate porque e provável .que no maior numero de casos os ordenados estabelecidos pelos Municípios hão de ser inferimos aos estabelecidos na Lei.

Entendeu finalmente o Governo que nada poderia concorrer tarito para o aperfeiçoamento do Ensino Pr.imario coroo bons livros elementares, que proporcionassem aos alumnos^ conhecimentos claros, positivos e simplices das Disciplinas que HH-S hão de srr ensinadas. E que a regularidade do ensino só poderia obter-s« em todas as.Escolas, quando em todas se fizer uso das convenientes Obras Elementares. Considerou o Governo este objecto ião importante que propõe a concessão de remunerações a todos os indivíduos que apresentarem as melhores Obras Elementares para o uso das Escolas Primarias.

- ' Inslrucçâo Secundaria.

Depois da Inslrucção Primaria , que deve ser o património de todos os Cidadãos, e que pôde por essa razão ser denominada Nacional ; depois desta iflstrucçâo que e para assim dizer aporta que Iran-quea a entrada dos conhecimentos hurnanos, e que pôde por isso ser considerada menos como Inslr-uc-çã-o do que como rneio de a adquirir, nada iníeres-sa tanto á generalidade dos Cidadãos corno a íns-trucção Intermédia ou Secundaria.

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Vff?íar~nps estudos superiores, ou como uma Instruc-ção Litteraria e Industrial tendente a esclarecer e ,a cultivar a razão humana, e a dirigi"r e aperfeiçoar os processos e as praticas de muitas Artes úteis á Sociedade. '---,.'

- Nas Escolas Primarias e' instruída a maioria dos Cidadão.s cotn aqoelíes conhecimentos que se reputam rriais necessários para-poderem dirigir-se ens todos os actos da vida social. Nas Escolas Secundarias adquirem os Cidadãos mais remediados um grande numero de conhecimentos que devem servir-lhes de grandes auxiliares nos misteres-e industrias, a que'se determinarem , cultivando por outro lado a razão, e aplanando a estrada dos estudos mais elevados. A Instrueçíio Elementar e', ou dev« ser para todos; a Intermédia somente para as Classes de uma certa abastança social.

É portanto incontestável-a utilidade pábíiea e 'privada, que devem resultar destas Escolas, e a grande influencia que devem exercer sobre os diversos ramos da produccào, 'suhministrandò um grande numero de luzes ás classes productoras, que não tem meios de ir buscar uma Instrucção mais perfeita quer nas Escolas especiaes quer.nas superiores; e foi por esles motivos, que o Governo:• pro-pox a creação de uma em cada Capital de Distri-cto de Diocese. - - '- > - •

.A Instrncção Secundaria deve cómprehender B l e'-m do latim, è do aperfeiçoamento da língua Portugiieza :

t .a Filosofia Racional e Moral , e princípios de Diveiío Natural; uma corno, theoria do espirito humano e base fundamentakpara o estudo profundo das Sciencias; e outra a Filosofia Moral, bem corno o Direito Natural , corno parte muito importante da educação das Classes Superiores.

2.a Oratória, Litteralura, Geograpbia e Historia , pela utilidade que prestam em diversas cir-cumstancias da vida Civil e Política.

3.a Arilhmetica, Geometria mm applicocões n*s Artes, e princípios de Álgebra ; noticia da Mis-, •loria da Natureza , Economia Industriai, e Kscri-plurnção, como convenientiâsimas á direcção de iodas as industrias, e especialmente importantes para a industria agrícola.

Eis-aqui .as disciplina,? que no entender do Governo devem ser comrnuns a todas-ou a quasi todas as Escolas Secundarias. Nas nossas circumstancias pore'in pareceu inconvjnienle .crear desde já e em toda a parte Cadeiras de Historia Natural, de.Economia Industrial, e de Escriptnraçào, e foi por isso que não se consignou no Projecto n preceito do seu estabelecimento se não em.alguns Lyceus, e pedindo, o Governo ao mesmo tempo a auctorisaçâo para poder crea-las nos réítanles, sempre que o j~ul-•giie opportuno.

A leni das Disciplinas que acima se designaram , entendeu ainda o Governo que conviria, que.em alguns Lvcens se ensinassem algumas, Scjencias iu-du

que nos diversos Districtos merecem uma mais eg» peciiil protecção, por serem tnais acconunodadas ás exigências das diversas localidades, ; podendo com tudo crear-sé desde já uma Cadeira de Agricultura e Economia Rural em Portalegre.

lista faculdade concedida ao Governo e tanto mais necessária, quanto e certo haver sotnprè btis-tante inconveniência em designar invariavelmente o numero e a natureza das Disciplinas que devem ser ensinadas nas Escolas, nào só porque a acção do tempo e os progressos do engenho humano, resistem áquella designarão, mas ainda porque sòr-ia absurdo sugeitar o pensamento de uma época ás necessidades e aos descobrimentos das épocas futuras. /. .. . - ' " • . "...'•••

Uma tal anctorisnçao concedida ao Governo faz ainda desaparecer o inconveniente, que poderia oc-cer.rer .de,secrearern repelítinamente de.--j exas avultadas, e menos proveitosas , com a Inslrurçào (Jc tirocirnos, cuja utilidade pode deixar de ser de>de logo apreciada pela. inlelligencia ;dos Povos, doúii-nados poderosãmenle pela forço dos velhos hábitos.

Atlendendo ás nossas circumstancias financeiras, julgou o Governo ,-qne, deviam e*tabelecer-se em todos os.Lycéus á excepção dos de Lisboa, Porto, 'Coimbra, Évora-e Braga, Cursos.Biennaes, em que cíida Professor regesse duos Cadeiras diminuindo assim consideravelmente a despeza sem grande inconveniente do serviço. Esta pratica já existiu entre nós, e como as..disciplinas,-.que hão de ser suc^ cessiva ou simultaneatnenle ensinadas polo mesmo Professor tem entre si bastante relação, não deve haver grande difficuldade eus leva-la á execução.

Grande tem sido a controvérsia entre homensdis-tinctos sobre a preferencia , que , para a cultura da razào, se deve dar ^ao estudo das lingnas, especialmente a latina. Ate' hoje o estudo do .latim tem merecido a preferencia aos homens mais dbtincios e de maior tino pratico, e é reconhecido eníre nós, que, cotn "quanto o saber a iingoa latina tenha pouca utilidade irnmediala para um eerto numero de pessoas, o seu estudo desenvolve muito a razão y dá muito conhecimento da l.ingoa .portugue.za ,. e é acompanhado de muitas noticias, que ao depois são de utilidade em diversas circurnslancias. São estas as ra/ôes , porque o Governo propõem ainda um crescido. niímero de Cadeiras de Iingoa latina tanto nos Lyceus, conio ,em muitas povoações do Reino.

Nos-Lyceus de Lisboa, Porto, Coimbra, Évora e Braga , dá-se uma maior latitude ao estudo das Iingoa? , e ordena-se a creaçào de Cadeiras da Iingoa grega, franceza e. ingleza. A'primeira nle'm de ser a Iingoa antiga doPaiz, que foi o berço das artes, e a primeira pátria das Letras, e' de mais a lingoa das Sciencias, e a fonte originaria das lin-goas do meio dia da Europa; e deve por estas rã» xôes ser particularmente cultivada. As outras merecem ta'm bem ser generalizadas por serem o* idiomas , de Nações cultas e (Ilustradas, que se falla.ru ern todo o mundo, e em que se acham originariamente eícrípías muitas das melhoras obras d^ste, e do século passado. C).Governo collocou o ensino des^ : Ias Disciplinas né»tas Cidadi-s por entender, que ne*t»'s cêtitrós de maior população e civiíisação poderia »er mais aprovei i tido.

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,jja.,,• i^t-so t,ejã posíriiU'!', leve o fjo-v-prH-tt é-fsí afiifa -nà-ív $ó fvilaí as .d*-gpí/;i« , que dev-eriM u-i f,izef~§e fn>»t =« íM^vi«i*iç;io «J preparo 'di; 'Kdilicios para tal fim apropriados , mus ainda ;p'ro,porrionar ao Olt-fo., « •parli-ciilarwieftíiw íKia aliifnnc-»» iuiernos dos ríwís.fiios '£í»i«ii*iaíit« , í» •Í-n*ir«Kxíiu0 preparatória, que deve j-m-i edeT os Ivstudos Ivccleèiasl Íeos4 fíiXsj.ucHã i nstf t*e> cão d.eve »er-dada em-coinmuftj , quer -aos indivíduos., que se destinam Á Profissão íi.ocl^siasHca , quer aos que se dedicam a quaes-quc-r outras :car*-Feiras.

J£tn «M-en-çâ-o ús nossas «circuimstancias financeiras scfl».n:*í;gno.o-'Se no Proposta o p-rineipio de sere-w s>u:ppíiidíis «í-itíis Cadeiras -nos Ly-ceus por quacsquer outra-s equivalentes, que «existam nas blscólas indus-triaes e superiores, estabelecidas nas povoa-çòes on-dt» os *n«s'íDo6 'L-yceits devam ser creados. Ha , é •veííjífdc'., 'alguma iAconvemencia ficst» eliminação e «ufosjH.iHÇão , i|>oi's que as disciplinas «usinada* .:niíqu*'Has tíseólas o são co!ii niuilo mais despnvul-«•ifli4»n't<_ que='que' ruas='ruas' de='de' iodas='iodas' soni-mu='soni-mu' oíio-íêrno='oíio-íêrno' ã-mpular='ã-mpular' por='por' sf='sf' iaí='iaí' asdes-l='asdes-l' era='era' exigem='exigem' svsríp-ína='svsríp-ína' _='_' cniihcm-iefto-i='cniihcm-iefto-i' alu-ffí-a='alu-ffí-a' necessário='necessário' c='c' e='e' sacrificar='sacrificar' una='una' niaior='niaior' ao='ao' tpm='tpm' ptopossln='ptopossln' r-igido='r-igido' prévios='prévios' economia='economia' da='da'>e7.aB-5

A íttíoesr-id/ule de fftaixítrcer carreiras pnhHcas para os -indivíduos, qi«í -se habilitam nas íncolas *é fiajíí tinivt>rsa!nienIP f-erri(iieiro logvir esíe incentivo e netes?arif-» para fo«ien;tar a íjislrncçíso, t1 e de ioda a justiça, qu« a mocidade 8[>plrc<áda considera-vbfii='considera-vbfii' que='que' servtço='servtço' daâ='daâ' onerará='onerará' qtie='qtie' condi-.gua='condi-.gua' ardwas='ardwas' encontre='encontre' fadiga='fadiga' se='se' t-umntíríào='t-umntíríào' est-.idiota='est-.idiota' evfiite='evfiite' jíot='jíot' _='_' a='a' mna='mna' su='su' devo-taijí='devo-taijí' e='e' jt5a='jt5a' oni-ro='oni-ro' tag0:_='puhji:_' píifíi='píifíi' o='o' espirito.='espirito.' íado='íado' cultivar='cultivar' õ='õ' xmlns:tag0='urn:x-prefix:puhji'>'nie sewipre que o» seus fiincciunurios juntem -'ás rlifjiíi «;piia conveniente, amplidão literária. As liepoiUçôes -cío tíblado serão n;^iá re^iria-i e ex-•ipediltirn«nte «^.rvida*^ •« -o .trafeaílio sVíá fiiais 4ne* tÍKídico e tuais prodti-clivo.,

"li' fundado nesta? p«ndeTo*>is*ÍRias raxõ^s , que ô (inverno, i>{i'i podendo dc*de já propor uma L-ei .g^ial de liahilitayòes , propõe, que -o .curso dos Lvrens se|a 'considerado cotlio «riia habilitação o Como tiluiu de p-referrnc-iu para certo* cargos públicos-. '•

Befn quiz^Tíj r» 'Governo ler podido 'própô,r a or-•^íi n i fiarão d<_ que='que' despez-a.='despez-a.' ideã='ideã' _-as='_-as' do='do' uid='uid' consideravi='consideravi' para='para' escóis='escóis' ul='ul' íodavi-a='íodavi-a' fez='fez' jogo='jogo' petífi4fneno='petífi4fneno' deve='deve' lííitabcleciii.enlo='lííitabcleciii.enlo' a='a' normal='normal' efe='efe' ci='ci' cotnsío='cotnsío' _-se-r='_-se-r' especial='especial' ataando-fiar='ataando-fiar' l='l' ire-alisà-do='ire-alisà-do' o='o' irian='irian' unta='unta' lír-ofcsàofes='lír-ofcsàofes' ífeiibilitaçào-dos='ífeiibilitaçào-dos' secundário='secundário' d-a='d-a' linsino='linsino' ira-zf-r='ira-zf-r'>-truiri*laf>cias^ íi iiaiioeiras •« .penniit-

tíilí».

A IrherHíKff d*i onc«»r-jiõraçòes , que «e dedicareiií á liisltucçâo efa rno= <_-tnde. de='de' uni='uni' objecto='objecto' contdrr8çno='contdrr8çno' eotle-='eotle-' ell-='ell-' k='k' f-ódc='f-ódc' tanta='tanta' _='_'> ir.fluir tAo poderosamente na TUOT»--! pf>--•hlicíf, *• n-a CHíisfituiçiVo da Sociedade ^ que ira-o de.ve rH>nf:a deixar de ser supe-riivtetMcttdo ,pe;ío ~=Go-Vernoí - .

Se as Kjcõl-ns oín gera!, e pariirulafiíi^fn*e ara Primarias f S^f uiidaii;^ - n.uo forffit itHs»pecri«ynft-

fmisi^cionarílo re^nlín* e eonTeTií^n^íefnípnlí». K' pre^ •ciso aniwwí CT z^lo dws Pr^>íes.so:res , corrigir ou uir-;pediT os atms^s, ai a n ler nina severa di-«(;i,pluj'a., e jprfju»oft'e>r ri'gid«'« invariavelírieole ^ ex-ecuçào dos e«t«s , '

EWJ Ioda a parte , em q»ae «te leni 'dadc» á educação (ío povo a importância , que eJSa merece», síí1 le«i estabelecido B pratica de se inispeccionar «s Kstatieíeciwier)tos de?.tinadoâ a este obje-cto. .Mós Í'íi4zes, onde as ríscólas são sustenladas por Asso-ciaçòes frenéticas , foi onde. primeiro se ^stabeilerea a pratica de percorre-las evi-ita-las oppiirtunaoien* 1e para sen-m hem conhecidos o» sews resu,lla(4o$; á imitação destas A**nciações ordenaram depois os C-íoverrxís esta (m-sina visita e inspecção .para «s lis» c<ílas p='p' pe1iy='pe1iy' listado.='listado.' ijíteniadis='ijíteniadis'>

Kstà jiTovidencia «ao e sódiente ne'ce*«ajia para -impedir os alítjsos e para obstar á-falia de execu-çào das Leis e Hegidawentos Kscolaie^, eai''da in<_-d dislficto='dislficto' itieraria='itieraria' objecto='objecto' lun='lun' ios-pecçãfj='ios-pecçãfj' embaraços='embaraços' melhores.='melhores.' taulâ='taulâ' s-ef='s-ef' íocaes='íocaes' ethmrrpgar='ethmrrpgar' frimarias='frimarias' director='director' alheio='alheio' ceniro='ceniro' deensiiío='deensiiío' ao='ao' _.ííeral='_.ííeral' as='as' acção='acção' de-e='de-e' habilitando-o='habilitando-o' utiv='utiv' unia='unia' ooíiiíisaríos='ooíiiíisaríos' razoes='razoes' fuuceionar-ios='fuuceionar-ios' sfcunda-rias='sfcunda-rias' delegados='delegados' leis='leis' mio='mio' por='por' prrtpòr='prrtpòr' eíar-ecer='eíar-ecer' devia='devia' _='_' ioverfio='ioverfio' mesmas='mesmas' a='a' e='e' methodoá='methodoá' i='i' l='l' o='o' p='p' s='s' deficiência='deficiência' cada='cada' _-como='_-como' vigilância='vigilância' jue='jue' da='da' devendo='devendo' de='de' in-ipecçào='in-ipecçào' naquelle='naquelle' qu-='qu-' ii-perfeição='ii-perfeição' tempo='tempo' do='do' overno='overno' encarregando='encarregando' continua='continua' mesmo='mesmo' gravidade.='gravidade.' único='único' das='das' fòf='fòf' doutrina='doutrina' modo='modo' especiar='especiar' eríi='eríi' auctorjdad-es='auctorjdad-es' em='em' kscóíaá='kscóíaá' tag2:kegu-lihnenlos-.='_:kegu-lihnenlos-.' sobre='sobre' ás='ás' pra-íiea.='pra-íiea.' na='na' _--d-niititraíi='_--d-niititraíi' destes='destes' goinruissario='goinruissario' haja='haja' que='que' considerados='considerados' foi='foi' íiprjseu-lam='íiprjseu-lam' uui='uui' perna='perna' para='para' outros='outros' não='não' vos='vos' densas='densas' decretar='decretar' os='os' julgou='julgou' exercer='exercer' podem='podem' coasellio='coasellio' uns='uns' estas='estas' xmlns:tag2='urn:x-prefix:_'>

(Jonve'm notar aqui , que apexar de serem .dota-» dos os diversos DistricUvs, pela.Proposta que o Governo tem a l-ionfa de âpreseritar-vos, com uf«a lusirucção iníeríncdia, a«sàz pmprra não sií a preparar as iiHelligencías para os estudos superiores:, mas ainda para melhorar a 'Condição e augmentar os meioi inteílectwaes das classes producíoras. pôde (i)bíer este feliz Tesullado^ fazerido titna grande ré-diuçào nas despezas dó quadro legal. Insirucçâo industriai.

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BèVeTn *áer -rgtíafm^Tife %}ix'iíiafdòs e prbfegfdós, porque 'elles irtés"M» se auxiliam e protegem reoi-prbcartmnte , careeern de uma especial e disvellada' cu'ltu!rn.

São 'espantoso'» os progressos-, que reslás industrias rem ukimanrente feito na maior prfrl.e das Na-coes civilisadas.. Abandonada» por muito tempo a si UYesmiVs, contrariadas ás vezos no seu desenvolvimento, elIas apenas tem podido entre nó* sahir do 'cançado circulo das suas antigns tradições e rotinas. Não diremos que estão estacionarias, mas sim que marcham incertas e'inexperientes por carecerem da precisa ilIiBlraçâo, e impulso..

Falta sehi 'duvida em grande pá'rté no Paiz ã iris-tTtirçào especial qu'e estas Classes recebe'm erilre os» Povos m'ím culto'» d'os- dôus M undos.

Temos, e verdade, uma Escól'a industrial' na Cidade do Porto, particularmente destina*dà á i-ns-micção dos Artistas, mas na- infância da soa exis-lelrcia. esta bella ins-Prucção não tey'e ;àin'da todb 'õ' tempo de florescer e fr-uctiucar.

Uma Escola Commercial existe tartibém em Lisboa , mas esta lí&cóla está hoje !*n w i to'aquém das-necessidades da nossa época.

Tinham po'r tanto- as d-ua-s industrial -ra- 'A-rtfetica-e a Commercial os se'us- particulares institutos,, m-ais ou menos perfeitos : rr»>as ;a A^ric'úttur'a 'careei;a d'è orna Esfola , onde fossem ensinadas >as- principaes dis-ciplinas, 'que 'lhe s-ão-eí&efleia^s b"n ira mediatamente accessòf:iírs. ffavia é verdade \im pfe'queno Curso para A^ricuhòres na Academia Polytochni-

Consertar por tanto' com- mui- ligeiras modificações a primeira t1a>qiiellas Kscólas, reformar a segunda, e crí-ar a í,efecr'ira foi- o pensamento d'o Qr&-verno em òrdesri à a^caíriçar que a instnucçã-o espe-^ <_:ial necessidades='necessidades' e='e' dê='dê' jevidrt='jevidrt' jiosò='jiosò' satisf-áíesso='satisf-áíesso' recebesse='recebesse' do='do' o='o' p='p' ás='ás' d-esenolviiiiènl-ó='d-esenolviiiiènl-ó' existir='existir' social.='social.' modo='modo' _='_'>

O Governo lê*è t?anio a^ pêilò- à propagação dos Conhecimentos indHíStpiae*,- que começou por planta-los ha instrucção elementar, pára que pòdesserft chegar a todas as Cfe^ses ; d'cn.-Wie depois inn 'certo desenvolvimento na inslrucção intermédia* para » , que' s*? ã pró f iwi doassem e reeebo&scm todos os seus deseavolvimeiitos rca inslrucção industrial , à fim dó poder tabâíriiHitie habilitar para à Agricultura , para as AfU-s-,. e pára 5 Còtntnercio , ris indivíduos,- que se decírtíusSeiM- eépeéiaímenie a éstas-profissòes. Procedendo assim , seguiu o GoVerno o trxerhplo das Màçõi-ls tiia-is éivilisadás.

EnlendiMi o Govenno que » crcação de uma Escola de Aííricuntira era um obi^clo. da maior ne-

~- ' ^ O */

cessidadô é Iranécendèiícíià.

Salvas muitas e honrosas excepções f está profissão líuo e exercida eotr£ nós por indivíduos conveniente e devidamente habilitados.

As praticas as mais nocivas $ és rotinas as mais tfbMirdas-, são em muitas localidades seguidas.

E incoinprehensivfíl como ã primeira è a maisi nacional «Je todas «•>§ Aftes téirí ficado durante séculos aba.iid,on.ada d. si hn.esii)ã^, e ao mais cegp èm-[.rirbmo».

Variadas são %1r fcã~iísaV<íò afrazòdà='afrazòdà' aorricn1tn='aorricn1tn'>ar! ênlro ;nós, mais as principaes são s-^nt duvida a lul--lá tíe ihstrurçòes adequadas nos Agricultores-, e dê vias'de commhnicação no Pbiz-. - - Destruídos estes dous obstáculos deve mènle prosperar'este pura e inesgotável das íique^zas pubjicas; e poderá o noss-o Paiz tàô1 ricamente dofado pela natureza òcciipat a> posição^ que lhe compete en-tre-as Nações a-griculas.

Se os- conhecimentos agronómicos se geueralisa-rem, veremos repentinamente creados mn grande nti^ mero dê estabelecimentos níràes, vedemos substitui* das a» praticas rotineiras e "viciosas por proce?soí |>'ròv?eifosos', e pôr metbodôs razoáveis e expediti-Vbis, vetemos finalm'ente multiplicados os productoà agricúlas e as riq-iíezas do solo. E ganharão o the-souro cora o atíg'a)ento da matéria contribuinte, a& Arli?6-,- que se alimentam da Agricultura, com a multiplicidade e barateia das rnaierias primas, ò Povo eom a abuhd'ahGÍ-a'das subsistencias, à moral publica com a creação e aiigmenlo do^trabalhoi

A população refl:uirá então das Cidades, onde »e agglomera'e corrompe, pára òs= campos onde es-èàceia e se moralisa..

. DVsapparecerá finalmente esse numero assustador de proletários sem emprego constante, sempre maià-ou 'menos dispostos a perturbar a oVdem estabelècii da. A geração que começa, perderá à fa»ál mania dos empregos públicos, para seguir uma profissão modesta » rn-as complacente, a quê a natureza convida naturalmente o bomem. Os Proprietários fi* nèlmente a quem a ignorância d"as Artes agricuià^è affíigehta principalmente dos campos, irão cultivar por &i próprios as suas terras, e àiigmentafãó conS' os seus cuidados e instrucção ó seu património^ quê áecrescentando legarão dèpòfs a 'séiis-nlfttí!', ós"'qi)âês imitàndo-os deixarão de sfer, corno muitas vezes sâoj, os parasitas-da casa paterna.

'fodas estas vantagens^ se aíifigurou ao Governo -j (jue poderiam provir do fotnento da instr.ucçãt) agro» hornica n'um PaÍ2 naturalmente agricula, de um cè'o creadbr, de »ima felicíssima, posição geographi-ca, e dê um solo appropriàdò ás maifr variadas cúl» t-uras.

A creação p'or tanto de uiii instituto ãgriciííà pó^ d'e vir a- ser iram dás mais proveitosas instituições do Paiz, e nesta creação seguiu o Grbvérnpo exemplo das Nações m-ais civilisadas.

liffet:tivãmente a Fránça: lá tèrii no seu Conservatório d'Artes e Officioá um cufso d'Agricultura;: l/em além disto o instituto de Grignbh 'y ò Instituto a>grs^ seus Escriptores è Estadistas cia mão por novas creáçôes de Kscólas Agronómicas, e asseveram que á falta delias équem pró-doz o estado estacioYiario-, ou a márchú retardatária da agricultura^ èii) rmiitòs departamentos d aqui ré Paiz. -

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sselles. À Hespanlia tem Curso de Agricultura em Falência-. O Wertemberg consagra annualmente oito centos mil francos ao^omenlo d;» sua Agricullu-ia; este exemplo tem Imitadores fia Inglaterra,, nos Es-jados-Unidos e em muitos outros Paizes.

Podo r -se -i a. cila r um sem -n u mero de estabeleci-mentos desta. .naturesa para, fa.zer ver, que esta crea-g ao não e u H) a creacão de luxo, mas de orna necessidade uni'veisalii)onle reconhecida. .

=i,>O -Instituto agricula 4.em por fim especial crear í^gricuKores,; que possam depois nos s'eus Dislrictos ens'm,ar com o. exemplo as melhoras praticas agronómicas. -E certamente quando um proprietário depois .çje -haver. adquirido no instituto o conhecimento dos melhores melhodo» .agronómicos in?tiluir nas suas Terras esse* mesmos, mellvodos, os' agricultores seus yisinhos, impróprios paia julgar do merecimento, d^s lheqricis, rnas competentes para, o apreciamento das praticas, não poderão resistir u evidencia dos factos. .E .vendo,, que uquelle proprietário obtém com menos, Uabal.lio . e de^peza mais valiosos produclos • .s.oJ.a.rFS, hão: de forcejar por imita-lo, e o exemplo i lá sendo felizmente seguido.' Alguns destes proprietários esclarecidos Jerão dentro de poucos annosum •bcfm, miji.ero de imitadores, que serão su< cessiva e fín.a-1 utente.. imitados pela mnior parte dos agnculto-jps, tdq - I?a"u. KJS aqui como se ha de regenerar a Agr.igulLu.râ, e como de .rotineira ha. de passar a ser

"

.,.. ^ ...... .

n,.f[].a- ,p9í,e'm geralmente um "grande receio das in-nfyvaeôcs- 'na asle de cultivar os campos,. e e força c,of, f.e^jfír ,q.'fe as . imiovações na Agricultura tem sido, ág. vezes desastrosas. .JV1 as assim como não devem seguir-se. supersticiosamente as antigas praticas, assim. tantbcuj não devem admitiir-se cegaTpienl.ee sem exame as" moderna;?, pois ambos este? extremos tem graves -inconvenientes. Como. os mdhrnes processos em um Paiz podem ser ineficazes e mesmo prejtidi-cj,aes,.eçn: ouiros, é necessário antes de' proclama-los é recebe-los, ensaia-los comparativamente e em pequeno. Aqui a' sane cã o da experiência e indispensa-v.èi.T-vrA rotina não consiste somente em seguir cê-

. j . , ' • . • - . : - ^ ' . O •

gjarrienie 'as v^-Hins praticas, consiste também em adoptar sem reílc-xào as modernas. '

Desejando po.is o Governo obviar a estes inconve-nlc.ijtçs propoz^ creaçâo de urna escola pratica exem-pia.r'.,m> InstiLiUo agricula, onde se dêem lições ex-penmenlnos e comparativas dos principaes rumos da. cultora,- e. onde se façam repetidos ensaiosem ordem a não serem preconisados e adoptados &e nãoaquei-l.t;s .processos e praticas, que .se recommendarem pe-l.a sua.exeqtjibiiidade e proveito. ••" . A. correspondência, que o Instituto deve entreter cprn.as Sociedades Agrícolas que hão de <_:rear-se ufítssa='ufítssa' de='de' ré-suuado='ré-suuado' melhores='melhores' do='do' vantajosos='vantajosos' co.m.p='co.m.p' gri.cuil.or.es='gri.cuil.or.es' das='das' pjstrictos='pjstrictos' um='um' aralor.ios='aralor.ios' remessa='remessa' s.='s.' entre='entre' affugenlaros='affugenlaros' jornal='jornal' tag0:nstriuirt..p='q.i:nstriuirt..p' deestudos='deestudos' _-maquinas='_-maquinas' úteis='úteis' pos-ivel='pos-ivel' açricola='açricola' neste='neste' uli='uli' curso='curso' _5='_5' _-annos.='_-annos.' agiicula='agiicula' _.mais='_.mais' seja='seja' proprietários='proprietários' que='que' descobertas='descobertas' aqu-ilys='aqu-ilys' fjnsdo='fjnsdo' produzam='produzam' is.='is.' dous='dous' _-niaior='_-niaior' classes='classes' uma='uma' dos='dos' esperar='esperar' yrpcessos='yrpcessos' se='se' nos='nos' coníiecinxiiilos='coníiecinxiiilos' _.das='_.das' ihlitu1o='ihlitu1o' pro-po.zessèax='pro-po.zessèax' não='não' _.de='_.de' segui-lo.='segui-lo.' pa-ra='pa-ra' devia='devia' _='_' sementes='sementes' a='a' principaes='principaes' _.que='_.que' eten-d.er-.se-iíletfí='eten-d.er-.se-iíletfí' os='os' e='e' difiundindo='difiundindo' julgou='julgou' é='é' _-um='_-um' grande='grande' quando='quando' o='o' instrumentos='instrumentos' p='p' publicação='publicação' exposição='exposição' possível='possível' desc.riijçào='desc.riijçào' _.govcrno='_.govcrno' eíiabjecitíieato-='eíiabjecitíieato-' _.nuniero='_.nuniero' xmlns:tag0='urn:x-prefix:q.i'>

No primeiro ann> deve estuclar-se Mecbanica à Physica e a Chymica Agricula»; a Botânica e a Phisiologia-Vegetal, e no segundo devem aprender* se a Agricultura e a Economia Uural, e os princípios de Veterinária. Todo? estes conhecimentos aào indispensáveis ao Agricultor illustrado, embora oa não profunde ern todas as suas partes. . Andou o Governo tão severo no artigo da despe-za deste Bstabeiecimenlo, que apenas orçam por dout contos de reis annuaes o que o Estado ha dedispen-der.no. seu costeamenlo. . •-

,: -A actual .Escola de Commercio não corresponde ás precisôes dests rarno de .industria. As disciplinas do 'primeiro anno Mathematico, e a Escripturaçâo são sem duvida elementos, de instrucção comrnercial, nías estão muito longe de subministrar todos os conhecimento* de que esta classe precisa na actualidade. A Historia, a Geographia, a.Economia, e a Legislação Commerciaes -são conhecimentos indispensáveis para completar esta instrucção especial, e para elevar a industria mercantil ao gráo de intfílli-gencia e illuslraçâo de que carece para poder dirigir-se nas operações'aventurosas , a que .deve entregar-se, as quaes, quando não são bem calculadas, produzem um grande numero de azares ed»; perdas. Pdr isso,-e porque a nossa situação geographica, as extensas Colónias, que ainda possuímos, o bello e seguro porto de Lisboa, bem como os nossos Antigos hábitos mercantes, e a probidade-proverbial e bom nome dos nossos Commercianles, tudo nos chama ainda .a ser uma Nação Commercial, entendeu o Governo que deviam ser rnais extensos os estudos da Escola de Commercio, e tnaioresas habilitações dos Aluirmos que houvessem de marticular-se nas suas-respectivas Aulas, e que estas vantagens se podiam conseguir sem augmento de despeza, anne-xando-sn ás Cadeiras ' da mesma Escola mais algu-m

Não sào de grande importância as modificações que o Governo julgou dever propor na organização da ,Acaderuia Polytechnica, que considera como uma Escola industrial muito bem constituída.

Entend

, Entendeu depois disso que devia pedir a auctori-sação para poder por á disposição do Conselho da Academia a cerca-do extinclo Convento dos Carmelitas dei Cidade do Porto, para nella se estabelecer

,o «lardim Boíanico, e experimental da mesma Academia.

.E entendeu finalmente que deviam ser diminuídas as propinas de matricula que por excessivas em uma .E-cola industria!, onde concorrem Artistas pouco abastados, affastavam um grande numero de

'A l

'. Todas, estas providencias são tão sirnplices, e tão óbvios os motivos da sua adopção que o Governo

j.ulgn não ser necessário justifica-los.

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règi'da pelo Demonstrador deste Estabelecimento. Es« ta Cadeira devendo "ser especialmente destinada ú instrocçâo dos Artistas, convirá muito .que as prelecções nella dadas sejam nocturnas parn assim poderem "ser mais utilisadas por esta classe-.

Pelo q.tie respeita a algumas outras Escolas es-peciaes que se acham a cargo do Ministério do Reino, como são, a Academia de Bcllas Artes de Lisboa e Porto, e o Conservatório Real, julga-o Governo que as economias e reformas ultimamente introduzidas nestes Estabelecimentos o dispensavam de propor outras na presente occasiâo.

Instmcção Superior.

Esta instrncçâo complementar de todas as precedentes é que prepara e forma aquella. classe de cidadãos que se destinam a qualquer profissão Facultativa. E' riella que ordinariamente se criam as ii-Iustraçôes3e superioridades scientificas que podem prestar e tem frequentes vezes prestado á Sociedade <_:_ descoberta='descoberta' de='de' revelantes='revelantes' os='os' e='e' dos='dos' quer_na='quer_na' invesliga-çào='invesliga-çào' tag0:na='quer:na' verdades.='verdades.' estados='estados' serviços='serviços' p='p' rnais='rnais' importantes='importantes' profundas='profundas' governação='governação' reforma='reforma' ássciencias='ássciencias' xmlns:tag0='urn:x-prefix:quer'>

O aperfeiçoamento dos estudos superiores mere-, céu sempre a quasi todos os nossos Soberanos a maior solicitude, e uma especial protecção desde a creaçào da Escola de Sagres ate' á organisação dos Estudos da Universidade de Coimbra no reinado de El.Rei D> José. ,

Este bello Estabelecimento que havia sido syste-maticamonte desmoronado no tempo de D. João 111 pflas suggestoes maliciosas dos Jesuítas j foi reparado e elevado ao grau de. grande explendor no tempo daquelle M.onarcha, ficando a par das melhores Universidades da Europa, e ao nivel da'altura dos conhecimentos humanos dessa época.

A iiiatrucção superior começou em verdade a figurar entre nós de uma maneira distincta depois da reforma universitária' feita pelo grande Pombal; Os JEsiaiuto£ da Universidade de Coimbra, de 1772 fo^ iam considerados na Europa culta como uma das mais beilas producções litterarias do Século passado, e ainda boje os reputa o mundo sábio como um monumento famoso de perícia e de saber. : .

A organisaçào' que posteriormente foi'dada aos estudos superiores em o novo Plano de Reforma Lit-teraria ,• decretado em Dezembro de 1836, aperfeiçoou ainda consideravelmente este ramo de instruc-ção, que precisa mais que nenhum outro acompanhar na sua marcha o progressivo aperfeiçoamento dos conhecimentos humanos. Foi por este motivo, que o Governo entendeu, que não são consideráveis as alterações a fazer na organisação destes estudos.

Por esta razão, e por haver considerado o Governo, que em tão curto espaço de tempo não podia nezar com toda a madureza as reformas sobre o melhoramento dos estudos da Universidade de Coiin-hra , í j u e destina propor-vos, e que se acham quasi elaboradas; entendeu que seria mais conveniente consagrar a este .importante e gravíssimo assumpto tuna Proposta especial, que vos será apresentada opportu-namente.

Algumas alterações são propostas na Lei, que or-ganisa as Escolas Medico-Cirurgicas de Lisboa e ^Porto. . .

A Instrucç.ão .preparatória para os Estudos Facultativos daquellas Escolas é julgada 'insuficiente,, e o VoL. 3.0—MARÇO—1843.

Governo entendeu, que no interesse d~a humanidade e 'da scienciã devia dar-lhe uma maior extensão", addi° cionando aos Estudos Preparatórios já decretados as disciplinas do primeiro anno-, Matheóratica e a Phy-sica.

As priníeiras são indispensáveis para dar ás faculdades intellectuaes aquelle desenvolvimento, sem o qual pouco se pôde adiantar nos Estudos superio^ rés: a segunda é necessária para se poderem explicar e comprehender um grande nurneto de doutrinas physiologicás.

E além disto julgou ainda o Gove-mOj que a medida era vantajosa, porque convém affastar desta profissão facultativa todas as capacidades, que não estiverem além de uma certa mediocridade , não só porque ella reclama talentos superiores è de uma vasta comprehensão j mas ainda porque interessando o seu exercício tão de perto a vida dos cidadãos e a saúde publica , deve a sociedade ser exigente e severa nas habilitações daquelles, que a exercem; Além destas alguma outras providencias se propõem para melhorar e facilitar os Estudos tanto Medico-Cirurgicos como Pharmaceuticos . Jías estas providencias não catecem de serem aqui motivadas e de-senvolvidaãi

São estas as medidas é providencias Legislativas que o Governo julgou dever propor-vos para a reformação dos Estudos j tarefa difficil e espinhosa a que se dedicou com o ardente e vivo desejo de ser útil ao Paiz.

Modificando e aperfeiçoando o actual Systema de Instrucção , entendeu o Governo que era dever seu leva-lo um pouco além da civilisação do Paiz , por quanto se é certo que as1 Leis devem em geral rnar^-char a par daquella civilisação i é lambem indubila-. vel que a Lei orgânica da Instrucção Publica deve precede-la, visto que essa Lei é feita menos para a geração presente^ do que para as futuras»

Finalmente uma justa economia presidiu também aos trabalhos do Governo por maneira que a despe-za que deve fazer^-se com este rãnio do Serviço Publico tal qual se propõem na Proposta, fica ainda inferior á que se achava decretada por Lei> fazendo-se uma écoriornia fie. trinta e oito contos quinhentos e tantos mi! réis. E se o Governo não andou ainda mais se ver-o neste Artigo das economias foi por enà tender que ellas não devera ser levadas tieste ramo do Serviço Publico tão longe como em qualquer outro. As despezas que a Sociedade faz com a cultura da razão humana devem comparar-se áquellas quê os Proprietários verificam na roteacão e cultura das suas terias que sernpje lhes são retribuídas com grandes e progressivos luc/os. E adespeza que o Lavra-4 dor faz quando semêa , despeza de que é compeni sado quando vem o dia da colheita.

Foi pois nas razões que acabam de ser expendidasj que o Governo se fundou p.ara vos apresentar a se* guinte

PROPOSTA DE LEL

TITULO i.

. " -ínstrucçâo primariíií *

CAPITULO i. • Objecto do ensino e methodo.

Artigo 1.° A Instrucção Primaria dividé-se em duos gráos : .

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Ler, escrever e contar.

Princípios geraes de Moral, e Doutrina Christã, te Civilidade.

.Exercícios Gramrnaticaes.

Corographia e Historia Portngueza.

O segundo comprehende além tios objectos do primeiro grão :

Grammatica Portugueza.

Desenho Linear.

Geogfaphia e Historia Geral,

Historia Sagrada do Antigo e Novo Testamento.

Arithcnetica e Geometria com a,pplicação á In-dusíHá.

Eácripturação.

§, Único. Tanto o primeiro como o segundo gráo poderão comprebender outros objectos de Instruc-ção noslogeres, e á proporção que o Governo achar èòtíVétíieritè.

Ai;t. J2,° A èxtenção das matérias e o methodo de as ensinar, bem como o numero de lições de cada objecto em cada semana, seta regulado por •determinações do Governo, segundo o que avais convier ao bem da instrucção e ás diversas circunstancias. .

Art. 3.° O Governo poderá offerecer prémios, até -ao valor de 200/000 réis, aos indivíduos que apresentarem compêndios adaptados ao cbnv-etviente ensino das differentes disciplinas, •que são objecto da instrucção Primaria.

§ 1.° Para este fim o Governo mandará publicai-os convenientes Programmas ; e poderá estabelecer mais de ura prémio para cada um dos diversos compêndios. ,

§. 2." Os compêndios, ainda que premiados, ficarão sendo Propriedade de seus Atictores , se estes não cederem delia espontaneamente-; mas, para serena mandados usar nas Escolas, sujeitar-se-hão seus Auctores aos preços e condicçoes de impressão, que ò Governo lhes designar.

c 4 PI T u EO n. Número e local das Escolas.

Art. 4. Ficam subsistindo corno Escolas de primeiro gráe todas as Escolas de Instrucção Primaria, que estão legalmente orçadas. . .

§. Único. O Governo poderá transferi-las de um local para outro , havendo manifesta .utilidade na mudança.

Art. 5.° O Governo poderá crear as Escolas que forem necessárias, assim do primeiro,. como do se-giihdo gráo.

Art. 6.° Sempre que for possível, o logar das Escolas será em Edifício Publico, ou outro especialmente accommodado a este fim.

Ari., ?•" Para a creação e provimento das cadeiras do segundo gráo serão, em iguldade de circunstancias, preferidos os Concelhos qué'prompiificarem a casa e mobilia para a Escola.

Art. 8.° Havendo Edifício destinado para a Escola, nenhum Professor poderá dar Aula em sua casa. -~~

_Art. Q.° As Camarás Municipaes poderão/pelos rendimentos, do Concelho, estabelecer ordenados aos Parochos, ou outros indivíduos, que queiram encarregar-se do ensino primário - nas Ffeguezias, em que houver Professor Publico.

A notoriedade da aptidão será sufficiente habilitação Li iteraria para

§. Único. Igual faculdade é concedida ás J u n--tas de Parochia, em relação ás suas Freguezias , e aos bens que administram.

CAPITULO III.

Habilitação dos Professores e provimento " das Cadeiras.

Art. 10.° Haverá Escolas Normaes para habilitação dos Professores de Instrucção Primaria.

Desde já se estabelecerá uma no Districto Administrativo de Lisboa.

Art. ll.° O curso das Escolas Normaes com-.prehenderá: ,

Calig-raphia.

Desenho Linear.

Grammatica geral, e Portugneza.

Noticia dos metboolos de ensino e legislação res> pectiva á Instruccào Primaria.

Geographia, Chronologia e Historia.

Doutrina Christã, e Historia Sagrada.

Theologia natural e Philosophia moral.

Arithmetica e Geometria com applicação á Industria.

Escriptu ração.

§ 1." Este Curso será distribuído de maneira que em um anno se habilitem os Professores para o primeiro gráo, e em dous para o segundo.

<_ de='de' habilitação='habilitação' augmento='augmento' normaes='normaes' dous='dous' poderá='poderá' governo='governo' objectos='objectos' for='for' dos='dos' durar='durar' annos='annos' professores.='professores.' accrescentar='accrescentar' julgue='julgue' para='para' _2.='_2.' ensino='ensino' primeiro='primeiro' nas='nas' necessário='necessário' e='e' ou='ou' gráo='gráo' elementares='elementares' quando='quando' o='o' p='p' três='três' instrucção='instrucção' segundo.='segundo.' curso='curso' conveniente='conveniente' novos='novos' aperfeiçoamento='aperfeiçoamento' escolas='escolas'>

Art. 1£.° Para ser admittido nas Escolas Normaes será necessário ter dezoito annos completos dê idade; saber ler e escrever correntemente, e a pratica das quatro' 'espécies de contas ern números inteiros; não padecer moléstia contagiosa, ou outra que irihabilitfâ pára o Magistério ; e ser reconhecidamente bem morigerado.

Art. 13.° O Governo poderá conceder à vinte Al u m nos a pensão mensal dê 6JÍGOO reis, pagos nó principio de cada mez.

§ único. Estes Partidos serão distribuídos, quanto possível for, entre os indivíduos de diversos Dis-trictos, e nunca poderão ser concedidos a habitantes da Cidade ou Villa, eiri que estiver colíocada a -Escola Normal.

Art. 14.° Ao Director da Escola Normal cumpre informar o Governo para que seja suspensa a mesada, logo que o Alumno se mostre indigno delia pelo seu máo comportamento, ou falta dê appli-cação.

Art. 15.° Os Alumnos a quem for tirada a mesada serão expulsos da Escola; e igualmente todos os outros que o merecerem pelo seu comportamento.

Art. 16." Os Alumnos das Escolas Normaes serão isemptos do recrutamento durante a frequência da Escola.

Art. 17.° O Governo é auctorisado para organi-sar a Escola Normal do Districto de Lisboa, pela forma que for mais conveniente, ern harmonia com o que fica disposto nos artigos antecedentes; mas de modo que a sua despeza annual não exceda 3:600^000 réis.

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quando o requeiram, nas épocas que o Qoverno.de--signar.

Art. 19.° As cadeiras de inslrucção Primaria, assim do primeiro como do segundo gráo,. serão providas. pOV COnCOTàO.

Para ser admittido ao Concurso será necessário ter vinte e um annos completos de idade; ser bem mofigerado; e não padecer moléstia contagiosa, ou outra que inhabilite para o magistério.

Art. 20.° Os concorrentes serão examinados publicamente em todos os objectos que nas Escolas Normaes formarem o Curso de habilitação para o respectivo-gráo.

§ 1.° Os indivíduos que já tiverem sido anteriormente examinados poderão examinar-se novamente, ou offerecer o exame que tiverem feito; e.será provido na cadeira o que melhores provas tiver.

•§ §.° Em igualdade de merecimento nas matérias de Instrucção Primaria, serão preferidos os que tiverem diploma de estudos superiores, e logo depois os Aluirmos das Escolas Normaes. Em igualdade de circurnstancias será preferido o mais antigamente habilitado, e entre os de igual antiguidade o de maior idade.

A antiguidade da habilitação regular-se-ha pelo dia do exarne.

Art. 31.° O provimento das cadeiras do primeiro gráo será vitalício ou temporário, por três annos, segundo o merecimento dos oppositores.

§ 1.° As cadeiras do segundo gráo só serão-providas em quem possa recair provimento vitalicio,-

§ 2.° O provimento vitalício será conferido por Decreto; e o temporário por provisão do Conselho Geral Director.

§ 3.° Nas consultas para o provimento vitalício, que o Conselho Geral Director enviar ao Governo , qualificará todos os oppositores pela ordem do merecimento, accresccntando, em caso de igualdade, as razões de preferencia , se as houver.

Art. 2(2.° A appiovação para o Magistério da Instrucção Primaria aos que não tiverem sido providos, só valerá pelo espaço de cinco annos. Passado este tempo ninguém poderá ser provido sern dependência de novo exame. Aos novantente approva'-dos se contará a antiguidade do primeiro exame.

Art. 23.° Aos Militares habilitados para o magistério ser-lhes-ha dada a baixa logo que a peçam, por lhes competir o provimento de cadeira. -, Art. 24-.° Os Professores de provimento vitalício serão mudados para qualquer cadeira vaga, de igual graduação, se o requererem antes de aberto o Concurso; preferindo, em caso de concorrência, o mais antigo no Magistério.

Art. 25.° Nos impedimentos prolongados dos Professores vitalícios" de qualquer dos gráos poderá ser-lhes dado um Substituto, que será provido pela. forma geral estabelecida para o provimento das cadeiras.

§ único. Estes Substitutos vencerão", em quanto servirem, dous terços do ordenado, da cadeira $ sendo metade desta som ma deduzida do ordenado do respectivo Professor, e o tempo quê servirem lhes será levado em conta para a jubilação ou aposentação.

CAPITULO IV.

Vantagens e garantias dos Professores. _. Art. 28.° Os Professores vitalícios do primeiro

gráo de Instrucção Primaria receberão em Lisboa, Porto, e Funchal o ordenado annual de 150^000 reis, e 100/000 réis nas outras terras do Reino.

Art. §}7.° Os Professores actualmente providos, e loáos os que tiverem provimento temporário, continuarão a vencer em Lisboa 140^000 réis, e 90^000 réis nas outras terras.

§ único. Os Professores actuaes, que se quize-rem habilitar na forma do Artigo vencerão os ordenados estabelecidos no Artigo antecedente.

Art. €8." Os Professores de segundo gráo vencerão -o ordenado annual de 180^000 réis nas Cidades de Lisboa, Porto, e Funchal, e 160^000 réis nas outras terras do Reino.

Art. Í9.° Todos os Professores de Instrucção Primaria receberão annualmente a quantia de S réis, pagos pela respectiva Camará Municipal.

§ único. Será paga pela mesma forma a gratificação annual de 1Ô$000 réi,s, aos que tiverem mais de sessenta discípulos nas Cidades de Lisboa, Porto, Coimbra, Braga, e Évora; quarenta nas outras Cidades eVillas do Reino; e trinta nas Aldeãs ou Povoações ruraes.

Art. ,30.° Os Professores que tiverem completado, sem nota, trinta, annos de Magistério publico, serão jubilados, se o requererem,, com o seu ordenado por inteiro. Podendo e requerendo continuar a servir, vencerão rnais a terça parte do ordenado, e só poderão jubilar com o augmento de ordenado , tendo mais dez annos de serviço. '

§ i.° Os Professores que tiverem servido sem nota, e por moléstia se impossibilitarem para ò Magistério^ serão .aposentados com a terça, parte do seu ordenado, tendo completado dez annos de serviço; e, tendo mais de dez annos, com um augmento pró-, porcional aos annos que accrescerem além dos dez.

§ <_. como='como' a='a' director.='director.' serão-concedidas='serão-concedidas' geral='geral' governo='governo' docon-selho='docon-selho' assim='assim' pelo='pelo' p='p' sobre='sobre' aposentação='aposentação' jubilação='jubilação' consulta='consulta'>

Art. 31.° , Os Professores, que, por máos costumes ou outros motivos, se mostrem indignos do Magistério, poderão ser demittidos pelo Governo,' sobre consulta affirmativa do Conselho Geral Director, com prévia informação do Governador Civil, e do Commissario do Districto, tendo também precedido audiência do interessado, excepto no caso de não querer responder, ou de se ter ausentado.

Art.. 32.° O Conselho Geral Director poderá suspender os Professores ouvindo previamente o interessado. '

CAPITULO v.

Disciplina

Art. 35.° Os Professores não consentirão que frequentem a Escola os Aluámos que padecerem tn.oíestias contagiosa.

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•'pTiaes dosDistrictogj ê os Administradores dos Concelhos nas outras terras, poderão expulsar das Escolas os Ahirnnos, que só deverem reputar incorre-giveís-, é corno laes 'de perigoso exemplo pára os seus condiscípulos. Ao Conselho Geral Director com--pete confirmar ou revogar esta deliberação.

Art. 37.° Os pais, tutores, e outros quaesquer iridividiios residentes nas povoações ern quê estiverem còllocadas as Escolas de Instrucção Primaria , deverão mandar instruir nellas os sçtis filhos, pu-r-pi!los ou outros subordinados desde os sete.ate aos xiez annos de idade.

. '§. único. Os que faltarem a. este dever, serão successivamenle avisados, "intimados, e reprehen-didos pelo Administrador do Concelho; e ultimamente multados desde 500 até l$000 réis. Esta disposição será observada todos os annos no principio do anno lectivo-.

.'Art. 38.°. A disposição do Artigo antecedente não e applicavel : -

1.° Aos que mostrarem que os meninos possuem já o necessário conhecimento dos objectos do primeiro gráo de Instrucção Primaria.

Q.° Aos que mostrarem que lli.es dão por outra forma igual ou rnaior Instrucção.

3.° Aos que não poderem mandar os meninos á iEscóla por motivo da sua excessiva pobreza, >-'Art. 39.° Aos indivíduos,. a quern seria penosa a falta do trabalho dos meninos, poderá permit-tir-se que só os mandem á Escola em uma.das IU coes diárias. v u

Aít. 40,° Três annos depois da publicação desta Lei serão preferidos para o recrutamento do Exercito e Armada os.indivíduos que não souberem !èr e escre.ver.

Art. 41.° Serào suspensos dê seus Direitos Políticos, por espaço de cinco annos, os pais, luto-fés , e outros indivíduos cujos filhos, pupillos, ou outros subordinados tiverem completado a idade.de .quinze annos, sem saber ler e escrever, passados -dez annos depois da publicação da presente Lei.

.Art. 42.° Ninguém poderá exercer Direitos Po-liticos sem saber ler e escrever j tendo chegado á idade dê os exercer, seis annos depois de publicada a premente Lei. -

Art. 43." Terão preferencia, para serem admit-tidos em qualquer Emprego, Repartição, ou Serviço Publico, os indivíduos que souberem ler e escrever.

CAPITULO VI.

Escolas de Meninas.

Art. 44.° Continuarão a existir as Cadeiras de Mestras de meninas, que actualmerire ha em todos os Districtos Administrativos; e successivarnente, á proporção que o permittirem as forças doThesouro, o Governo creará outras nas povoações em que forem mais úteis. ,•

Ar4. 4í>.° Serão objectos de ensino nas Escolas de meninas: '-

Ler, escrever, e contar. . ~ ",

Princípios geraes de Moral, Doutrina Christã, Civilidade, e Exercícios Grammaticaes.

Os lavores maisusuaes próprios do sexo feminino.

.§. único. O Governo poderá augmentar os objectos de ensino nos Jogares em que entender conveniente, segundo a op.porturndade das. cifcums-ta-ncias. .

Art. 46.â As 'Mestras não terão menos de trinta annos completos de idade. Os seus exames de ha* bilitação'serão , quanto for possilvel, igualados aos dos Professores do primeiro gráo de lostrucçào P ri* rnaria, e versarão também sobre os lavores que deverem ensinar.

Ari. 47. Os ordenados das Mestras serão de lOO^OOO réis nas Cidades de Lisboa, Porto, e Fun* chal; e ÍÍO^OOO réis nas outras terras do Reino. •• Art. 48.° As Camarás Municipaes e Juntas de Parochias são auctorisadas para estabelecer Mestras de meninas pela -forma designada no Ari. 9.*, e para este fim o Governo poderá concorrer com uma quantia , que não exceda a metade dó ordenado-que lhes for arbitrado. . . •

TITULO II. Instrucção Secundaria. * - CAPITULO i.

. Do ensino dos Lyceus.

Art. 49.° Haverá um Lyceu em cada urna das Capitães dos Dislrictos Administrativos e Dioceses do Reino-

Art. 50.° O Curso dos Lyceus cotnprehenderá s em todos , as seguintes Disciplinas e Cadeiras.

l.a Grammalica Portugueza e Latina.

2.a Latinidade.

3.* Arilhmetica e Geometria com àpplicaçoes ás Artes, e primeiras noções de Álgebra.

' 4.a Filosofia .Racionai e Moral, e Princípios de Direito Natural. .

5.a Oratória, Poética, e Litteratura Clássica, 'especialmente a Portugueza. ",.' .

6.a Historia, Chronologia e Geografia, especialmente a Cornmercial.

Art. 51.° Além das mencionadas no Artigo antecedente comprehender-se-hão também nos Cursos dos seguintes Lyceus as Disciplinas e Cadeiras, que lhes vão designadas neste Artigo.

No Lyceu de Lisboa :

l.a Lingõa Grega. - x -

Q.a- Lingõa Hebraica.- '~ "\

3.a Lingõa Franceza e Ingleza. _

4.a Lingõa Alleinà.

5.a Lingõa Árabe, . • .

~'a >-Comme.rcio. .,

No Lyceu de Coimbra :

As mesmas que no de Lisboa, excepto Lingõa Árabe.

No;Lyreu do Porto;

l.a Lingõa Grega.' „

2.a. Lingõa Franceza e Ingleza.'

3.a Lingõa Ailemã. ' Nos Lyceus de Braga- e Évora. .

T.a, Lingõa Grega. ' ' • .

3.* Lingõa PVanceza e Ingleza.

3.a- Economia Industrial e Escriptúraçâo.

Nos Lyceus de Faro e Villa Real.

1." Economia Industriai e Eicripturaçâo,

No Lyceu de Portalegre': : l.a Agricultura , e Economia Rural.

Nos Lyceus do Funchal e Ponta Delgada: , l.a Lingõa Franceza e Ingleza.

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Inlroducçâo á Historia Natural dos três Reinos, com as suas usuaes applicaçòes á Industria, e noções geraes de Fysica.

Economia Industrial e Escripturação.

Chimica applicada á» Artes.

Agricultura e Economia Rural.

Mecânica Industrial.

Lingoas Franceza c 1'ngleza.

• Art. 53.° Nos Lyceus de Lisboa, Porto, eCoim-bra não haverá Cadeira especial de Arithmotica e Geometria: para'este fim se considerarão como Cadeiras dos mencionados Lyceus as equivalentes da Faculdadede Mathemalicu da Universidade de Coimbra , das Escolas Polytechnica e de Commercio, na Cidade de Lisboa, e na Academia Polytechnica da Cidade do Porto; e o Governo não poderá crear nos Lyceus, em virtude do Artigo antecedente, Cadeiras de Disciplinas, que se ensinarem cm alguma Escola collocada na mesma Cidade ou Villa.

Art." b\>.° O Lycéti de Lisboa será dividido em quatro secções, que »e denominarão, Central, Oriental, Occideutal, e Cornmercial.

§. I." Em todas os ires primeiras secções ensi-. nar-ae-hão as Discipl:nas designadas no Artigo 50.° sob os N." l, S, 4,. õ, o 6.

As Disciplinas designadas no Art. 51.° sob N.° l a 5 se ensinarão na secção Central.

E as dos N.03 6 e 7 do mesmo Artigo, serão ensinadas na secção Commprcial.

'§. 2.° Se for necessário, poderá o Governo crear outra secção, em que haverá as Cadeiras nas secções Oriental e Commercial.

Art. 55.° A Aula de Commprcio, creada e re-gulnda pelos Alvarás de 12 de Dezembro de 1756, e 19 de Maio de 1759, cuja inspecção foi posteriormente encarregada ao Coirvmissdrio dos Estudos pelo Decreto de 30 de Julho de 1834, ficará an-nexa ao Lyceu de Lisboa corn o nome de Escola de Commercio ou secção Commercial.

§. l.° O ensino das muteiias, que constituem o Curso desta Escola será feito o m dous annos com as Disciplinas , que vão classificadas nas Cadeijas seguintes :

l.a Cadeira—Arithmetica Commprcia!, compre-hendendo moedas, pesos, e medidas. Elementos de Álgebra e Geometria.

Q.a Cadeira — Geografia especialmente a Commercial, Chronologia e Historia.

3.a Cadeira — Escripluraçâo , Câmbios, Letras, Seguros, Pratica, Legislação, e Economia Commercial.

§. 2.° As Cadeiras l.a e 3.a do §. antecedente serão regidas por dons Professores Proprietários, e um Substituto, com o mesmo ordenado, que ora vencem de 650^000 reis a cada um dos Proprietários, e 300$000 réis ao Substituto.

E a 2.a Cadeira do mesmo §., que é a 6.a Cadeira dos Lyceus , mencionada no Art. 50.°, será regida pelo respectivo Professor do Lyceu de Lisboa em urna das Secções deste Estabelecimento como mais convier.

§. 3.° Para isto, e bem assim para a mais útil distribuição das Cadeiras e disciplinas pelos dous annos do curso da Escola de Commercio , e para se effeituarem todos os melhoramentos possíveis nos estudos da rnesma Escola, estabelecerá o Governo, aos seiw Regulamentos, as providencias necessárias. VOL. 3."—MARCO —1843.

§. 4.° Os Alumnos, que quizerem matricular-se no primeiro anno da Escola, apresentarão Certidão de idade de 14 annos completos, e de approvaçào nas disciplinas de Grammatica Portuguesa e Fran-ceza, e bem assim nas quatro operações fundamen-taes da Arithmetica.

E os que se honverom de matricular no segundo

, anno , deverão apresentar Certidão de terem sido

approvados nas matérias da primeiro anno. Sem

estas habilitações nem uris nem outros serão admit-

tidos á matricula.

Art. 56." As Cadeiras df» Paleografia e Diplomática, e de Tachigrafia, creadas em Lisboa, con-siderar-se-hão annexas ao Lyceu para o fim >óoif n te de serem inspeccionadas pela mês ri) a A. ctorid.ide.

Art. 57.° As Aulas doa LVCPUS serão colloeadas em Edifícios Públicos, devidamente ívppropriados.

§. único. O Governo poderá estabeioct:r em lo-caes separados aqueiia» Aulas que for conveniente.

Art. 58.° Nas Cidades ou Villas, em que houver Seminários Ecclesiasficos, poderá o Govoíno estabelecer aí Aulas dos Lyceus nos Edifícios dos mesmos Seminários.

CAPITULO n. Dos professores.

Art. 59.° Em todos os Lyceus, á excepção dos de Lisboa, Coimbra, Porto, Braga, e Évora, as Cadeiras mencionadas no Art. 50.°, serão regidas por três Professores, competindo a um a l.a e 2,% a outro a 3.a e 4.% e finalmente a outro a" 5.a e 6.* Os dous últimos ensinarão as respectivas Disciplinas em curso biennal.

Art. 60.° Em cada urn dos Lyceus de Lisboa, Porto, Coimbra, Braga e Évora haverá ires Substitutos; um para a l,a e 2.a Cadeira, outro para a 3.a e 4.% e outro para a 5.a e 6.a

§. l,° No Lyceu de Lisboa haverá mais um Substituto para a l.a e 3.a Cadeira da Escola de Commercio nos termos do §. 2,°, Art. 55.°

§. 2." Tanto uns como outros Substitutos serão de direito providos na l.a das respectivas Cadeiras que vagar.

Art. 61.° Os Professores dos Lyceus serão providos por concurso, e os opposttores serão examinados publicamente nos Lyceus de Lisboa, Porto, ou Coimbra.

Um Decreto especial do Governo regulará tudo o que respeita a estes concursos.

Art. 62.° Terão preferencia no provimento das Cadeiras, em igualdade de merecimento, 03 Bacharéis em qualquer das faculdades da Universidade de Coimbra, e, depois deiles, ns habilitados com qualquer dos cursos da Escola Polytechnica.

Art. 63.° Os Professores dos Lyceus vencerão os seguintes ordenados:

Em Lisboa, Porto, e Funchal, os Professores de lingoas 450^000 réis, os de outras disciplinas 500$000 róis, e os da l.a e 3.a Cadeiras da Escola de Commercio terão o vencimento estabelecido no §. 2.°, Art. 55."

Em Coimbra, Évora, e Braga, Professoros de lingoas 400$000 réis, Professores de outras disciplinas 450^000 réis.

Em todos es outros Lyceus, Professores de lingoas 350($000 réis, Professores de outras disciplinas 400/000 réis.

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^ordenado dos Proprietários, excepto os das Secções Orienta! , Central e Occidental do Lyceu de Lisboa , qtic VOPcêm dous terços; e o Substituto da Secção Commercial , que vence 300$000 réis nos lermos do §. 2.°, Art. 55."

Art. 65." Os Professores actuaes poderão ser collocados nos Lyceus, segundo a sua aptidão, colmo o Governo julgar conveniente. Os que o não forem continuarão no ensino das respectivas disciplinas, posto que as suas Cadeiras sejam extinctas, e vencerão os ordenados que actualmente percebe rn.

Art. 66.° Os Professores que tiverem comple» tado, sem noía. trinta annos de Magistério Publico serão jubilados , se o requererem , com o SIMI ordenado por inteiro: podendo e querendo continuar a seivir vencerão rnais a terça parte do ordenado-; e só poderão jubilar com este augmento de o/denadò tendo mais de dez annos de hcrviço,

Art. 67.° A disposição dos §§. 1.° e2.° do-Arl. 30." e igualmente applicavel aos Professores dos Lyceus.

CAPITULO m» Disciplina e f requerida dos Lyceus. ,

Art. 68.° Os Ahiinnns dos Lyceus poderão matricular-se como ordinários ou como voluntários.

Art. 69," Os ordinários pagarão pela matricula no principio do armo lectivo 980 réis, e outro tanto peio encerramento da mesma no fim do atino, seja qual for o numero de Aulas que frequentem.

§. único. Os Estudantes que só frequentarem Aulas deljngoas pagarão metade daquella quantia.

Art. 70." Os voluntários serão admiti idos s-em pagamento de matricula, e poderão passar a ordinários, apresentando certidão de frequência , e pagando as propinas estabelecidas no Artigo ante* cedente.

Art. 7J,° Serão feriados todos os domingos e dias santo? ; as quintas feiras das semanas em que não houver dia sanctificado; os dias de festividade e luto Nacional; a véspera de Naiai, e dias se-«Miinlès ate 6 de Janeiro; a segunda e terça feira depois do Domingo da Quinquegesima , e a quarta feira de Cinza ; e desde Domingo de liamos até ao primeiro Domingo depois da Páscoa ; e os mexes de Agosto e Setembro.

Art. 72.'" No fim do armo lectivo os Aiumrios ordinários serão admiltidos a exame.

§. 1.° Na ííscóla de Commercio só os Alumnos ordinários serão admittidos a exame.

§.-2.° Os exames serão públicos, oráes , e por escripto ; a approv,»ção ou leprovação decidir-se-ha pela maioria dos voto*.

Art. 73.° Nenhum Alutnno será admiltido a exame se tiver dado sessenla faltas com causa justificada, ou vinte sem eila.

Art. 74.° Aos Alumnos ordinários^, que tiverem sido approvados cm todas as disciplinas designadas no Art. 50.°, ou rias matérias 'comnterciaes designadas no Art. 55.°, se dará um Diploma em que se qualificará o seu mérito lilterario.

§. único. Este Diploma será passado peloCon-selho da líscóla , e por elle pagarão os que o obtiverem lj$200 réis.

Art. 75."J Passados cinco annos depois da publicação desta Lei só os Alumnos que tiverem Diploma dás disciplinas do Art. 50.° poderão ser eríi-

()regados nos logares da Torre do Tombo, e Biblio» tliecas Publicas.

Art. 76 ° Só poderão ser providos nos logares de Aspirante do Thesouro Publico e Alfândegas os Alumnos que tiverem Diploma da antiga Aula de Commercio, ou da Escola de Commercio, ou do Curso correspondente da Academia Polytechnica do Porto.

Art. 77.° Os Alumnos que obtiverem Diploma dos Lyceus de Lisboa , Porto , Coimbra , Braga e Évora, poderão matricular-se em quaesquer Estabelecimentos "de Instrucçâo sem dependência de novo exame nas maiorias respectivas

Art. 78.° Os indivíduos que tiverem Diploma do C." urso dos Lyceus se t ao preferidos, no provimento dos Empregos Públicos, aos que não tiverem maiores habilitações- b iterar ia?.

Art. 7H.a Serão em todo equiparados aosj\lum-nos ordinários os indivíduos que requererei!) exaaie, pagando as propinas da matricula.

Art, 80.° A reunião dos Professoras, a*çim Proprietários como Substitutos, presidida p 11 o Reitor, constituo o Conselho dos Lvceus. Pertence ao Conselho a Administração e Regimen Disciplinar da Escola.

Art. 81.* fiarão Reitoras dos Lyceus os Com-missario» dos Estudos. O S^cri-lario será uri) Professor da mesma Escola, nomeado pelo Govrroo.

§. l.° Exceptua-se o Lyceu de Coimbra , que será presidido pelo ííeitor da Universidade.

§. 2." Na ausência do Còmrrmsario dos Estudos, servirá de Reitor o Profe.-sor mais antigo, não havendo outro nomeado pelo Governo.

Art. 83.° Os Secretários dos Lyceus vencerão a gratificação annual de 50^000 réis, e perceberão ÍSO réis de emolumentos peias matriculas no principio do anrio, e pelas Certidões de exame.

A:t.° 83." Os Conselhos dos Lyceus poderão ex-puUar das Aulas os alumnos que se-deveiem repu-tur incorrigíveis, e como taes de perigoso exemplo para seus condiscípulos. O Conselho Geral Diíector podei á confirmar ou f e vogar es! a deiibe-r

Atl.° 84.° Em cada uma das secções do Lyceu de Lisboa, e em cada u m-dos outros Lie us haverá um Porteiro com o ordenado de 170^000 réis an-nuaes nas Cidade» de Lisboa c Porto, e de IGOJfOOO réis nas outras terras do Reino.

§ ].° Em quanto for conservado rio seu emprego o Porteiro actual da Escola de Couirriercio, vencerá o ordenado que agora vence,

§ 2.° O Poíteiro d

§ 3,° Nos Lyceus de Lisboa e Porto havprá também um Continuo com o ordenado animai de 170^000 réis, Escolas de Instrucçdo Secundaria fora dos Lyceus.

Art.° 85." Nas cento e vinte povo coes maiores, em que não houver Lyceus, haverá Cadeiras de Latim. Os seus Professores terão o ordenado annual de 200/000 réis.

§ único. Os _P.rofeásores convenientemente habilitados, que derem a seus discípulos lições de lii!-go.i Ffan_ceza peíceberão uma gratificação annuul de 30$OÒO réis.

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à:os Bienhaes de Arithmetica e Geometria co;n ap-plicação á Industria, e de Pbilosoíia Ilaciona) e Moral e Principies de Direito Naluryl nas povoações consideráveis, em que não houver Lyceu. Os respectivos Professores vencerão o ordenado de 350 Jí 000 réis.

Art.° 87." O provimento das Cadeiras de In-strucção Secundaria dentro e fora dos Lyceus será vitalício.

Os Professores que se mostrarem indignos do Ma* gisterío poderão ser demiltidos peio Governo, precedendo consulta affirmativa do Conselho Geral Director, organisada pelo rnodo estabelecido no Artigo 31."; e o Governo só os poderá suspender depois de os ter ouvido.

§ único. Os Professores suspensos vencerão só metade do ordenado, rnas se voltarem ao exercício das suas Cadeiras por se mostrar, que foram ímpio» cedentes os fundamentos da suspensão, ser-lhes-ha paga a outra metade.

Ari." 88.° A= disposições dos Artigos'61.°, 62.°, 6G.°, 67.", c7l.°, sào applicaveis a todos os Proles* sores e AuKis d« Instruccào Secundaria.

TITULO III. f)os Collegios e Escolas particulares.

Arl.° 89.° E" iivre o estabelecimento de Co.lle-gios e Kscólas para o ensino de quaesqutr objectos de ínslnicçào Litieraria.

Art.° 90.° Antes da abertura dos Coliogios os seu* Directores entregai ao ao Administrador du Concelho uma declaração do objecto e loca! do seu estabelecimento, acompanhada dos documentos, que-juktifiquem a sua boa morigcraçuo.

Arl.° 91." A igual declaração serão ohrigadas as pessoas, que perienderem estabelecer Escolas de qualquer ramo de Instrucção.

Art.° 92.° Os Commissarios do* Dislrictos poderão visitar os Collegios e Escolas particulares, e examinar a educação e aproveitamento lUterano dos Alumnos; e os respectivos Directores e Professores serão obrigados a prestar todo» os esclarecimentos, que lhes forem exigidos peias Auctoridadcs Inspectoras das Escolas.

Art.° 93.° Os Directores dos Collegios e Profes-sores, que faltarem ás condições exigidas nos Artigos 90.° e 91.°, ou se recusarem ao cumprimento do que lhes for exigido em virtude do artigo antecedente, ou por qualquer rnodo forem indignos de se lhes confiar a educação da mocidade, poderão ser suspensos temporariamente .pelo Conselho Geral Director, ouvido previamente o interessado, ou inteiramente inhibido de similhantes funcções , segundo a gravidade das circunistancias, guardadas n'«ís-te caso toda» as solemmdades exigidas no artigo 31.* para Os Professores de Instrucçào Primaria.

TILULO IV.

D

Arl.° 94.° O Conselho Geral Director da In-strucção Primaria e Secundaria conservará todas a> suas actuaes altribuiçòes, que n ao são revogadas pela presente L^i.

Art.° 95." Oã Governadores Civis, e? sob a sua Aucloridade, os Administradores de Concelho, sào Inspectores de todas- as Escolas de Instrucção Primaria e Secundaria , que não pertencerem aos Ly-ceus, e ás Escolas collocadas nas Capitães dos Dis-trictos, em tudo o que não respeitar ás doutrinas, e

meltiodos de ensino ; e considerar-ss-hâo Delegados do Conselho Geral Director para todas as incumbências respectivas ao serviço da lustrucçào Pu? bl i eu. ,

Ari.* 96.° Para a Inspecção Litteraria de todas as Escolas de Instrucção Primaria e Secundaria haverá em cada Districto Administrativo um Comríiis-sario dos Estudos da iíscolliu do GoveniOi

Art..° 97. Os Coimnissanoi dos Bsiudos são considerados como í)elegados do Conselho Geral Director, e terão a seu cargo:

§ 1." Inspeccionar o Lyceu e mais Escolas du Capitai do respectivo DUtricto, exceptuando o Lyceu de Coimbra, cuja inspecção pertencerá uo Pielado da Universidade) na qualidade de Reitor do mesáio Lyceu. •

§ 2.° Visitar todas as outras Escolas.do Districto para conhecerem o estado da li^trucção, e o da Educação dos alumnos;

§ 3.° Prover no que respeitar ao ensino, e soli* citar das Auctoridades competentes as providencias que julgarem necessárias.

Art.° 98.° O Comuiià^ario do& Estudos no DU-tricio de Lisboa percebera annuajmente a gratificação de 200^000 réis5 e os dos outros Distnttos 120^000 reis.

Art.° 99.° Nos logareà affustados das Capitães dos D.strictos, em que hou»er pessoas htbeis, poderá o Govcino nom-ar DJtíg.uJos, (jue coadjuveiu os Ccumnissarios ÍHI Inspecçã'.» das Escolas, e que deverão correspondei-se , em tudo o que respeita a este serviço, com o Commissario do Districto, de quem receberão todas as communicações, que Ihtí deverem ser feitas para o exercício das suas func-çòeSi

§ único. As funcções dos Delegados serão gratuitas e honorificas.

TITULO V. instituto e Sociedades Agriculas.

INSTITUTO AGR1CULA.

Art.° 100.° Em uma da* f>rovincias no Sul do Reino podviá ser creado u 'U Instituto Agricula*

Art.8 101." O ensino d'e>te lustituto durará doiâ ann,o» e comprehendeiá as d sciplinas que vão dia» tribuidiiii nas scguiíites Cadeiras. g C l.a Cadeira —Botânica e Phiáioíogia Vegetal. § -? 2,a Cadeira—• Mecânica s Pijysica e C li i m i ca

Cadeira—-Agricultura e Economia 5 _) - o

o* 1

^ ( 4.a Cadeira —* Princípios de Veterinária»

Ari.0'1 102.° O ensino será theosico e pratico. Para este íim será destinada uma porção d t; terreno com a conveniente capacidade para se instituir uma Escola Pratica Exemplar, do maior numero, que for possível, de ramos de Agricultura.

Arl.° 103," Um só Lente regerá em Curso Bicti-nul a* Cadeiras l.a e 3.a, e da mesma forma, outro, a 2.a e a 4;a . '

Art.° 10-1.* Alem d'eslt'5 dois Professores h.;,verá um Substituto, que servirá, tambeaj de Demonstrador.

Art.° 105.° Os Lentes Proprietários vencerão o ordenado annual de 600^000 reis; e o Substituto 360/000 iéU.

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ca, e terá ars n uai mente a gratificação de 100^000 reis.

Art.° 106,° A disposição dos Artigos 66.° e 67." é também applicave! aos Lentes do Instituto Agri-cuia.

Art.° 107.° O provimento das Cadeiras é vitalício; o primeiro será feito pelo Governo em indivíduos reconhecidamente babeis; e o dos Jogares que vagarem , por meio de Concurso.

Art.° 108.° Os alumnos do Instituto serão ordinários ou voluntários.

& 1.° Os aluinnos ordinários só poderão matricular-se, apresentando certidão deterem sido approvados no primeiro anno Malhematico da Universidade de Coimbra, das Escolas Polytechnicas ou de Commercio na Cidade de Lisboa, da Academia Po-lytecbnica do Porto; ou de terern sido approvados nas disciplinas da 3.a Cadeira dos Lyceus , e possuírem sufficiente conhecimento da lingoa Franceza.

§ 2.° Os aluamos ordinários pagarão pela matricula , no principio do anno lectivo 2^400 re'is, e Outro lanlo no fim.

§ B.° Os voluntários só pagarão matriculas se quizerem passar a ordinários.

§ 4.° Só 09-ordinarios serão admittidos a exame.

Art.° 109.° Os rendimentos do Instituto e Escola serão com preferencia applicados ao seu costea-menlo.

Art. 110.° Os Alumnos approvados pelo Instituto, e os que tiverem o correspondente Curso na Academia Polylecbnica da Cidade do Porto, terão preferencia no Provimento dos empregos das Matas e Pinbaes.

Sociedades Agriculas.

Art. ill.° Km cada uma das Capitães dos Dis-irictos se formará uma Sociedade Agricula, de que será Presidente nato o Governador Civil, e de que serão igualmente correspondentes os Membros das Juntas Geraes dos Districtos , o* Administradores dos Concelhos, e os Médicos e Cirurgiões dos Partidos.

§ Uisico. Estas Sociedades que serão compostas de pessoas intelligerites e zelosas dos progressos da Agricultura , terão por fim vulgarisar os conhecimentos e meios próprios paia o melhoramento desta industria.

Art. 112.° O Director do instituto Agricula enviará annualmente a todas as Sociedades Agrícolas urna exposição dos progressos e estado do Estabelecimento 5 e lhes remetterá, sempre que for possível , as sementes e modelos de quaesquer objectos , que seja conveniente vulgarizar.

Art. 113.° O Governo poderá mandar publicar, quando o julgar conveniente, um Jornal Especial para vulgarisar quaesquer noticias 'que interessem ao bem da Agricultura, e das Classes Agri-culas.

TÍTULO VI. Academia Polytechnica da Cidade,do Porto.

Art. 114.° K' auctorisado o Governo para estabelecer na cerca do extincto Convénio de Carmelitas da Cidade do Porto o Jardim Botânico e Experimental da Academia Polytechnica da mesma Cidade ; e igualmente para applicar a parte do Edifício que for necessária ao Estabelecimento do Laboratório mandado crear pelo Art» 1.65 do Decreto de 13 de Janeiro de 1837.

Art. 115.° Fica supprimidft na mesma Academia a Cadeira de Artilheria e Táctica Naval.

Art. 116.° Ficam reduzidas a 2$490 réis as propinas de Matricula, assim no principio como no fim do anno.

TITULO VII. Conservatório d\drtes e Officios.

Art. 117.° O Demonstrador do Conservatório d'Artes e Officios será obrigado a dar lições nocturnas de Geometria e Mecânica applicada ás Artos e Officios, e terá por este serviço a Gratificação de 300 $000 réis.

TÍTULO VIII.

Escola Medico-Cirúrgica de Lisboa e Por f o.

Art. -118.° Nenhum Estudante poderá matricular-se no primeiro anno de qualquer das duas Escolas Medico-Cirurgicas de Lisboa e Porto sem apresentar, além das habilitações exigidas no Art. 121 do Decreto de 29 de Dezembro de 1836, certidão de approvação nas Disciplinas ensinadas no 1.° e 2.° anno da faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra , ou igual Certidão cias Disciplinas do-l.° anno do 1.° Curso, e da 5.a e 6.a Cadeiras da Escola Polylechnica.

Art. 119.° Ner.hum Estudanle poderá Mátricu-lar-se no 2.° anno das mesmas Escolas sem apresentar Certidão de approvaçSo em Anatomia e Phy-siologia comparadas, e Zoologia, ensinadas na 5.* Cadeira da Faculdade de Phylosofia da Universidade de Coimbra, ou na 8.aCadeira da Escola Polylechnica.

Art. 120.° Para a Matricula do 3.° anno será necessário apresentar Certidão de approvação nas Disciplinas da 4.a Cadeira da Faculdade d'» Phylosofia , ou da 9.a Cadeira da Escola Poiyle» clinica.

ArL 121." Serão também admiUidos, para os fins designados nos três artigos antecedentes, Certidões de approvação nas Disciplinas das Cadeiras equivalentes na Academia Polylechnica da Cidade do Porto.

Art. 122." Os Alumnos, que tiverem começado os seus estudos em uma das duas Escolas Medico-Cirurgicas, poderão continua-los na outra, levando-se-lhes em conta as habilitações já obtidas.

Art. 123.° Os Cirurgiões, approvados pelas Escolas Medico-Cirurgicas de Lisboa e Porto, ficam desobrigados de fazer novo exame perante os Conselhos de Saúde do Exercito e Marinha, para po° derem ser admillidos a Cirurgiões do Exercito e Armada.

Art. 124.° Os Alumnos das Escolas de Pharmacia, annexos ás Escolas Medico-Cirurgicas, pagarão só metade das propinas de Matricula e de Carta , estabelecidas para os Alumnos de Ci-r u rg i a.

Art. 125.° Os Demonstradores dos Dispensato» rios Pharmaceuticos das Escolas Medico-Cirurgicas serão obrigados a dar, com o Curso pratico de Ope-^ rações Pham/aceuticas , Prelecções Theoricas da Pharmacia e Toxicologia.

Estas Preleções serão dadas duas vezes na sema<_> fia ; e por ellas perceberão os mesmos Demonstradores a Gratificação annual de 240^000 réis.

TITULO IX. Diversas Disposições.

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fèscófas Medico-Oirurgicas de Lisboa e Porto, e da Academia Polytechnica do Porto , poderá ser suspenso pelo Governo sem Audiência previa sobre queixa de indivíduo, ou informação de Auclorida-de ; nem demittido sem preceder Consulla affmna» tiva da Secção Administrativa do Conselho de Estado.

§ Único. E' applicavel aos Lentes, que forem suspensos, a disposição do § único art. 87 relativa aos vencimentos dos Professores de Insirucção fecundaria, durante a sua suspensão.

Art. 127. Todos os Lentes e Professores serão isernptos de qualquer encargo o ti serviço pessoal.

Art. 128,,0 O que fica estabelecido nesta Lei , quanto aos ordenados, não deroga os outros maiores, de que actualmente alguns Professoras gozam. Art. 129.° Os Egressos das extinclas Corporações Regulares ? Empregados na tnslrueção Primaria vencerão, além do seu respectivo ordenado^ mais a terça parte da sua prestação.

Art. 13(K° As Jubilações só terão Sogar quando chegar o tempo, que, para a concessão delias, está marcado pelo art. 120 do Decreto de 29 de Dezembro de 1836.

Art. Í31.° Os Lentes ou Professores, que por qualquer motivo tiverem augmento de ordenado * só poderão haver Jubilação ou Aposentação com o ordenado maior, se tiverem completado dez annos de serviço depois do sobredito augmenío.

Art. 132.° A Instrucção Primaria e Secundaria poderá receber todas as modificações e desenvolvimentos reclamados pelas necessidades locaes, e bem do serviço; — e as Cadeiras de qualquer Ensino só* ião providas á proporção que convier, e quando for exigido pelas mesmas necessidades.

Ari. 133.° Fica revogada toda a Legislação em contrario.

Secretaria d'Estado dos Negócios do Reino em 4 de Março de 1843.r^r António Bernardo da Cosia Cobrai.

A Camará decidiu que fosse fernettida á Commis-tâo d'Instrucção Publica — que se imprimisse no J)iario do Governo—- que fi^essetn parte da Com,' miasão d^ Instrucção Publica os Srst, Agostinho dl-bano e José Maria Grande,

O Sr. João Elias:—É parn mandar para Mesa, e prtrã pedir a urgência do seguinte

REQUERIMENTO. — Roqueiro que se communique ao Governo, que estando pedido o Convento daa Virtudes para delle dispor a Companhia, que tomar a erupreza do encanamento da Valia d'Azam-buja, se suspenda na sua venda.— João Elias. Foi julgado urgente , _e approvado. O Sr. Presidente:—-Está acabada a inscripçâo, e por isso passamos á ordem do dia.

O Sr. Fieira de Magalhães; — V. Ex,a ha de lembrar-se, que eu tinha pedido a palavra para uma explicação.

O Sr. Presidente: — Peço perdão í não se pode entrar já na ord?m do dia; por que ha alguns Srs. inscripios para explicações.

O Sr, Vieira de Magalhães:-*- Sr. Presidente, esta explicação seria escusada, se na Sessão deSab-hacio, quando eu tinha pedido a palavra sobre a mate. ia , a Câmara tivesse tido a bondade de me ouvir. Ertriva rm discussão uma Proposta minha, VOL. 3.°—MARÇO —1843.

que os illustres Membros daCommissao Unhada cctii* batido, e sendo eu o que se seguia a falia r; a Ca* mara entendeu que devia fechar a discussão; eu não disputo á Catnara o direilo que tem de regular da maneira, que melhor lhe parecer, os seus trabalhos, d'empregar todos os esforços para que o tempo, objecto tão precioso, se aproveite mais do -que ale' aqui se tem feito; entretanto não posso deixar de fazer ver á Camará, que é necessário dar aos Deputados toda a liberdade, que seja possível, a fim de defenderem como souberem os interesses dos seus Constituintes. Tendo eu feito uma Proposta, que a Cornruissâo julgou importante,, e tendo-a combatido alguns Membros da Cornmissão, pare* cia-me dê justiça, que se rne devia dar a palavra a fim de a sustentar, porém não aconteceu assim j eu não posso já remediar o que se passou, entretanto desejava, que para o fui tiro se de's=e toda a liberdade aos Deputados a fim de defenderem os interesses dos seus Constituintes, e quando a Camará entendesse que devia usar do seu direito, o fizesse com mais justiça e igualdade;,

O Sr. Presidente: —^ Creio que a Camará não tem menos apreço pelo Sr. Deputado, do que pof qualquer outro Membro desta Casa. A Camará quando se julga perfeitamente esclarecida sobre qualquer objecto, dá a matéria por discutida; e não podendo ella estar ao facto das inscripções que ainda restam , e mesmo não podendo saber se ha ainda algurn Deputado que se julgue com direito de ser ouvido, comoAuctor d'tima Proposta, igualmente ella julga a matéria discutida.

O Sr. frieira de Magalhães: —• Mas V. Ex.a já que me interrompeu , ha de permittir-me que lhe diga, que eu linha direito, mais que algum outro Sr. Deputado para obter a palavra e para ser ou* vido, traclando eu de levantar a minha voz a favor dos interesses dos meus Constituintes; pó* rem corno algumas vezes se vota maquinalmente.; e contra essas votações que eu me levanto.

A minha 'explicação será muito breve; eu tinha unicamente a explicar um acontecimento, que se passou nesta Casa, quando fallava em defeza da il-lustreCommissão o Sn Pereira de Magalhães, quando aquelle nobre Deputado sustentava^ «que para se encarregarem a Companhia as obrigações exaradas no Projecto N.° 6, não havia outra possível, se não a do Alto Douro» eu disse que havia mais ai* guma capaz de se encarregar destas obrigações, e o nobre Deputado tornando em sentido contrario as minhas palavras, que eu repeti hn^ Ãa, então disse elle u e'-com o fim de fraudar o Governo, e desde já o previno distoi »

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C a-3V)

'Projecto que se discute: não ífactei pn« sfe d e. propor meios afim de se evitarem abusos por •piiríe-.da Companhia ; quem assim procede, já se vê que não pretende senão tirar o maior proveito ,pos-•«iv0l dos ig() ti o ri tos de rei-s, q-.te se duo á Compa-ctiliia : traela-se de advogar os interesses de-alguma {'uira industria, não seria eu que lhe 4iavia de aug-tt.entar os encargos e difficuldades.

Depois de passar esse encargo proposto 'por mim , ía nova Associação, (pie íjtiizessíe contractar coni o Governo, teria de sujui-tar-se a encargos muito ii;aiòies, se se tivessem vo* lado.

Disse «nobre Deputado, '^nlnó ha-, ha uma outra Companhia, mas e com fim de fraudar o Go-ver-fio, e de.^de já previno o Governo disto: essa onlra Companhia, Sr. ^Presidente, não se pôde'constituir •senão com 'ò ou 4:000 contos, ;essa ontra havia de «atisíâzc-r-'a encargos muito mais pesados.,-do qne es-•\H que se for uia .'peia ereacã-o desta Lei ; a outra com '-etv»es encargos e difficuldades para se constituir podia fraudar o-Governo e a Nação, e esta Com-pa-liJ)i'a, que segtrndo di?se o illuslre Deputado se cons-iiluia 'cem &OQ tontos, ;e que não tem-e«ses gos, ess# não frauda o Governo nem a Nação, e d; -se-i l vê 450 contos com o ffm '-de beneficiar o i-Píiiz >«U> -Domo, aqni é que se pode dizer, que'isto-não "tem resposta, não admille coinineittarios. Eu ujào,

O;Si;. M(m>-íi''i'-.plesuienttí .para ílizer ao nobre Deputado, que tinha .íKssrY^r-ado, q'ue os provadores dos vinhos do Alto tN'»>i?ro eram exclusivamente'nomeados pelu'Cõmpa-íAiin , que S. :S.a não estava sufficientemente infor-íj;ado, pbrqwe são non.eados não só peUiCompa-n-hia f«;as L-d'inhem pelos 'Lavradores do Douro; ha provadores por piH,te da Lavoura , «e ;por parltí -da Com-ipfíiJna ; o* cíà Círmpanhia são effecti-vamente nomeados .por-etki^ ínas os da Lavoura são nomeados peia "Ca ri varas de V-illa lièal, e de .Lamego. -- (-)-'br. Presidente.;—•-Estão acabadas as eTcplica-Çces, e ;por isso .passamos á

!O«DEM DO 'D í A.

(••oitl-frfUdÇfirt fA; rtdacçuo d« Prfijectf) de Lei

A." 43. (Vid. Sessão de 3 -do'corrente).

"C'L:cratn-i>e mt frleÁii e juram o^provndtt-s seni dis-tt;sua-o *'* -seguintes).

Artgo l." u É ampliada e-modificada , -nds ter-;« ttjfís da presente Lei, a Carta de Lei cie 7

'" § l.° u A c

ti cão Ha ;foítnria, e que costumam ser arrolados pe--u Ia C'otnpa.n'hia.''w

§ "â." *t O '-Cioverno, de accordo com a Compa--u-riíiia -decretará :as providencias coriveu-entes paia .'« iiHtlborar e apenfeiçoar o ailual systema das provas. » 'litttrtm e,tu discussão n seguinte-ADOITAMIENTO. —-« Não podendo

O Sr. 'Presidente: — Aqui ha orna alteração feita >pela -Contmiisâo ; os Srs. Deputddo? -exatninando ttfiito as alierflcòes feitas pela Comtnissào como o que se aclia vencido , que foi publicado no Diário tío Cioverno, poderão combinar SP ha matéria nova ; porque -somente sobre essa « que pôde haver •'diseiisistK')., se se julgar necessário.

O Sr, :l)ias e ^ousn :—Desejava que algum dos iltustres Alemiiroí cja Coiiunissao jn« dissesse5, se por -vcnlura o que s«aeha no ^. 3.°, e exactamente ò que *e venceu na di->cus»ão pa-;s«íd,í , e se não ha alteração til^uina ; p«»r(jue vejo atpii±rr«y*acc.Wí3Í0co/7í a {.jfmtpanliia =. e -nao sei se rfiVctivamente isto se venceu.

O Sr. Siftm e Cunha:—Kst^ Projecto apre^en-'tmt-se u Cfimura com as compereirtes alterações; H*»MIIM foluuuia vem os Arnro-vatios, n'outra as atterações; que agora offerece a Co

(O §. y." toi as^ill^ vencido, porque dizendo o Sr. iVIousinho que não se podia bolir na (..ei o que nós queremos e, que os íí^gulu-mefitos nào vão alterar essa Le« gi slaçào,,

O Sr. Presidente.: — O §. ^ ° está conforme ao vencido, nias não sei se fu não exacto; e como mão ha reclamação pó» 'tvho-o á votação. Foi (ipf>rovado. Kntron em discussão o

An. 2.° íí O (ioverno « vista do jijizo do anno, •u que a Companhia lhe deve reme l ler nnnuaUnen-«te com as informações convenientes, fixará do vi-•ítnho approvado em a lVa-qualidade, a quanlidíide «que nesse anuo fica habilitada para o coiumercio •«do* Pívrlog da Europa.»

ADDÍTAMENTO. — u Não podendo ser habilitada «qnuntidnd-e superior á exportação com o mesmo udes-'itto no aríno antecedente, em quanto o actual u deposito de vinhos nos sírmazens do Porto, de <_ a='a' exceder='exceder' de='de' e='e' iuu='iuu' pipo1.='pipo1.' tag0:_000='_70:_000' p='p' douro='douro' gaya='gaya' v='v' _='_' nova='nova' xmlns:tag0='urn:x-prefix:_70'>

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Ia q u"" acceiia os encargos e vantagens, que por es!a Lei solde estabelecem: e ainda -.uie eu suppo-nha que não existam taes duas Companhias, e que e a Companhia actual , que se ha de encarregar da execução desta Lei , corutudo acho conveniente que em tudo que diz respeito n Companhia existente se diga =á actual Companhia =. r. em indo que disser respeito á nova Companhia se diga = a Co m* panhia = porque effeclivamenle nós devemos suppôr a existência de duas Companhias; e e necessário por tanto, que a Lei seja de tal maneira redigida, que nunca dê logar a confusão.

O Sr. Presidente:—Entretanto isso e matéria vencida.. .

O Sr. Silva e Cunha:— Sr. Presidente, a actual Companhia não 4em mais direitos do que lhe coo-cedeu a Lei de? d1 Abril. Este Juno doanno é uma atíribuição , de que ella está encarregada não por Lei, mas por uso e costume, e nós o que queremos e que a Companhia creada por esta Ler, seja a .erira r regada de apiesentar o juizo do anno.

O Sr. Presidente: — Rogo aos Srs. Deputados, que considerem se a redacção está conforme • ao-vencido; porque sendo matéria vencida «ao- pôde sobre ella haver discussão.

O Sr. Mansinho d" Albuquerque: — Rigorosamente , o que V. E x.* disse, é aquillo que se está discutindo; porque não se tracta de toca; em matéria nova, mas sim de tomar a redacção tào clara que não dê logar a duvidas: não é matéria nova o estabelecer a expressão clara, precisa e rigorosa da matéria vencida. Por consequência estive perfeitamente na ordem, e a observação que V. Kx.a acaba de, fazer não pôde quadrar á questão actual ; porque a questão actual e verdadeiramente uma queslãu de redacção, e se de tal .se não pôde Iro-clar, *>ntào não r-ei pata que serv.e o vir aqui esta redacção.

O Sr. Presidente :-~Eu não chamei o Sr. Deputado á questão; quiz-lhe somente observar, que me parecia que o que se vence, principalmente quando senão declara, que é salva a redacção., deve ser inserido na Lei tal e qual foi vencido.

Foi ap f trovado tanto o Ar t, 2.° como ò si aditamento.

Entrou em discussão o

§ único u A Companhia em observância da resolu-«ção do Governo, fará a divisão quantitativa donu-•n mero de pipas de vinho habilitado á exportação pa-« rã os portos da Europa , que pertence â cada Lati vrador em proporção do que lhe foi approvado. o

O Sr. Presidente: — Torno a repetir aos Srs. Deputados, que prestem .toda a attenção á leitura desta redacção; porque nelía ha alterações novas offe-recidas pela Com missão : agora a Camará acabou de approvar uma, que eu estou persuadido, que considerou; mas o certo c, que não ouvir fazer reclamação alguma a respeito delia; entretanto e uma provisão nova. Rogo pois aos Srs. Deputados, que prestem toda a attençâo, e muito principalmente aos Acldita mentos; porque a Com missão não quer levar de assalto esta matéria.

Foi 'approvado.

i^ntruu em discussão o

Art. M.° ;t Haverá todos os annos uma feira geral .«de vinhos, no logar da Regoa, a qual começará e n acabará nos dias que forem competentemente de-

u sig-nadbs, não devendo o dia da abertura exceder w-o dia 15 de Fevereiro- . ......

ADDITAMENTO.-— »Ficando inhabilitados para ex-u portação os vinhos comprados antes- da feira.— u fyepois de qualificadas'.

O Sr. Silva e Cunha: — Aqui houve uma falta na cópia, e deve lêr-se assim—ficando inhabilitados para exportação os vinhas que forem comprados antes da feira, e depois de qualificados— falta-lhe a palavra —forem — e a» conjuncção —e.

O 8r. Jflves Martins : — Diz o Additamento — ficando inhabilitados para exportação os vinhas comprados antes da f eira, — eu desejava que o Sr. Relator da Cornmissão declarasse, se qualquer Nego-ciante não pôde comprar vinho no acto da vindi-rna, ou antes da feira; porque pôde haver tantos Negociantes como Lavradores, que queiram vender e comprar vinho antes da feira ter íogar....

O Sr. Silva e ('unha : —Ao Negociante fica-lhe a; liberdade de poder comprar vinho no acto da vindima, porém o que nós queremos é que senão realize a compra para exportação; senão depois de qualificado, aliás era inútil a disposição, isto é a. existência da feira.

O Sr. Alves Martins:—Eu desejava, que a redacção fosse a mais explicita possível, e seria bom para evitar obscuridades, que este Additamento se redigisse de urna maneira mais clara.

O Sr. /. M. Grande:—Sr. Presidente, eu não duvido, que sej;a conveniente o Additamento, mas está-me parecendo que não está bem redigido> porque haverá todos os annos uma feira geral dos vi" nhos (leu). Parece-me, que não se deve inhabilitar qualquer Negociante de exportar vinho, que por ventura tenha comprado antes da fsira; pergunto eu ^ qualquer Negociante do Porto, que comprar vinho aules da feira, poderá ou não exporta-lo? Conclue* se por ventura do Additamento quê não possa exporta-lo? Eu desejo que o illustre Relator da Com-uiissão responda a isto; porque eu quero que possa exporta-lo; e se esta e' também a mente daCommis-são, é necessário, que dê á redacção mais clareza e mais precisão. Aqui diz-se—ficam inhabilitados o» vinhos comprados ante» da feira — comprados por quem? Creio que pelos Negociantes, ou pela Companhia, ou por qualquer outra pessoa, e com este Additamento no meu entender, vamos de encontra ao fim a que nos propomos que e' fazer augmentar o consumo dos vinhos e beneficiar a industria vinícola, certamente que o não realisamos, porque vamos obstar ao seu consumo.

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t|viG tis'qualificações não podem acabar antes do mez do Janeiro. Disto nunca se queixou o Coinmercio, »pezar de ter sido Lei existente, por muitos annos: elo que'os Negociantes se queixavam era da incerteza e demora da feira; .por isso se marcou um dia fixo.

O Sr. Mansinho ^Albuquerque•: — Eu -compre-feendo b que a Comrnissào quer; e fazer que todos os vinhos'qualificados venham *á -feira, impreterivelmente; mas não1 quer impor esta obrigação senão aos vinhos qualificados. -E preciso por tanto que o Additamento-comprebenda Iodo o vinho qualificado, oonr obrigação de-ir á feira-; e não comprehenda os vinhos não qualificados. Ora como isto não se acha claro, parece-me que a redacção .ficará clara assim.

EMENDA, j—'Ficando inhaoilitados para exportação os vinhos qualificados comprados antes da feira.— Mousinho d" A'Ibuqucrque.

'O Sr.-Silva C?m/?,f/: — Eu accéito a redacção dó Sr. Mousinho, porque preenche os mesmos fins, que. a Comrnissào teve'em vista.

~ O Sr. Dias e Snnv.a : —Este Additamento e uma restricçã-ò-muito-grave ? e corno ta"! se deve olhar, •que se vai por ao Comtíicrciante e mesmo ao Lavrador;, e de mais, e inútil; porqire, pelas provisões desta Lei, fsca prohi!>ida a exportação de vinhos, que nã-o. íeniiasn sido devidamente qualificados, e a respeito dos quaes senão tenham preenchido todas as formalidades necessárias para manter a genuida-de dos vinhos do Porto. Por tanto, se é com receio de que se exporte vinho não qualificado, esse-receio não existe, á vista das provisões já -adoptadas; se é para evitar que os Negociantes trafiquem a respeito dos vinhos-5 eu supponho qne isto «-uma restricção .á liberdade doProductor e do Comrnerciante. Desejo pois ser esclarecido sobre os motivos que conduzi rã In a Commissão a apresentar esta restricção, que e -sempre odiosa.

-.Pôde-haver circurnslancias em que, pôr utilidade do Lavrador, elle tracte de vender o seu vinho antes da feira; e -n-em por isso elle se deve julga* incapaz da .exportação. Peço á Gommissão que repare n-o Art. 4.° do Projecto-que diz (ien). De maneira que todo o vinho que o Lavrador tiver, ha de manifesta-lo necessariamente á Compa-nhia, para receber a guia, para exportação ou consumo. Por -tanto o Ad-ditatnerito tem duas partes distinctas; a primeira diz -—que os vinhos devem ser qualificados — o que já se acha -consignado n'outras -provisões do Projecto e por conseq-tiencia ^desnecessário: a segunda é — para que não sejam exportados vinhos -comprados anotes da feira. —Já mostrei que o Lavrador pôde ter interesse em vender o seu vinho antes díi feira; por que havendo uma feira geral > lá' se vão fazer as grandes vendas. Em quanto não ouvir pois razoes que me convençam de que o Additamento e indispensável , voto contra elle,

O Sr. silves Martins:—Estou quasi concorde com ae. ideas do Sr. Dias e Sousa. Vejo estabelecida u-fna feira na Regoa , para vender.o vinho do Doir-r-o ; e entendo que a Commissâo não teve ern vista, que áqiteije mercado fossem vinte ou mais Negociantes comprar, e vinte ou mais Lavradores vender •; por que o haver mais ou menos compradores e vendedo-3'-es na feira não inílue nada, isto só traria um luxo na feira, o que me parece não ser o fim da Com-m.issuo;--Ora eu vejo aqui uma pena imposta aquém

faltar á feira ; dê maneira , que todo o Negociante $ que não comprar na feira', lem a pena de não pó* der exportar o seu vinho. Os Membros da Commis» suo sabem o que se passa no Douro, especialmente nestes últimos annos: muitos Negociante?, para te* rem o vinho mais apurado, sobem ao Douro, e em logar de comprar o vinho, compram a uva, e fazem o vinho nos próprios lagares dos Lavradores; levando a agoa-ardente da Bairrada e Estremadura, por ser mais barata; e fazern o vinho á ingleza > corno ali se diz; deitam dous almudes de-agoa-ardente no vinho mosto, pata lhe abaixarem a fervura» A Commissão por tanto não deve restringir esta liberdade : porque isso seria ir de encontro com o Parecer da mesma Commis?ão ; que tem por fim não querer restringir a liberdade do Comrnercio. — Supponhamos que o Lavrador vend'e o vinho em mosto, segue-se por tanto que elle e qualificado, já em poder do Negociante. Mas supponhíimos que o Negoci-ante já o comprou e foi já qualificado, e quer exporta-lo, que necessidade -temos de o obrigar a ir á feira l Oxalá que quando a feira se abrir, já esteja vendido todo o vinho. Entre tanto não meopponho á feira, porque é um dia marcado para as grandes transacções do Douro; e nós sabemos, psla experiência passada, a quantidade de vinhos que ali se accumu-lavam e as transacções que se faziam : para a feira se reservam muitos lavradores, que podem esperar, e muitos Negociantes, que não precisam comprar antes disso; mas que se imponha pena aos lavradores ou Negociantes que não quissrem ir á feira, não acho justo: e por tanto o meu voto que se elimine o Addilamento, porque os fundamentos que a illus-tre Commissão apresenta, não rne tcrn feito mover a votar por elle, porque além de estar convencido da sua inutilidade e até da sua inconveniência ; vai de de mais amais obrigar os Lavradores a irem por força á feira, quando elles podem vender o seu vinho &em lá irem: este Additamento o que vai fazer é causar mais embaraços, e o que nós queremos-é evita-los ; ó por isso qu'e voto contra o Additamento eliminando se da Lei.

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Kficado ? Corno elle não pôde ser exportado sem ser qualificado para que havemos de apresentar na Lei restncções contra-produceriles , e que de certo iriam entorpecer o Commercio, e iriam deencont.ro á sua liberdade; eu para dizer a verdade fizeram-ui e tanta impressão as observações dos ilUstres Deputados , que agora vejo claramente, que da inserção deste Additatnento não resulta senão um inço rií modo, e nenhuma vantagem ao.Cornmereio, e á Lavoura. Esta e a minha opinião; portanto, não como membro da Commiàsão ; mas sim como Deputado digo, que a inserção desle artigo e inútil , e voto portanto pela sua eliminação.

O Sr. frieira Magalhães: — -Sr. Presidente, não obstante h matéria deste Additamento ser muito importante, entendo que tendo já fall^cío uns poucos de Oradores, incluindo um membro da Coramis-são , roqueiro a V. Ex.a, que consulte a Camará •para ver se julga que a matéria está sufScienteríicnte discutida.

O Sr. Presidente : — Então o Sr. Deputado quer que consulte a Camará sobre se a matéria está suí-ficien temente discutida ; eu vou portanto consul-"ta-Ia.

N do está

O Sr. Fieira M-.tgalhaes : — Peço a V. Ex.a que tenha a bondado de ratificar a votação , porque pareceu-uie que se venceu qu» estava discutida.

Jiilgou-!>e d-scntidn por 44 votos coníra 40.

Foi approí-ado o Ari. 3." — rejeitada o Ad.iila-mcnio — bem como n Evieiitla do Sr. Mansinho de

Jintrou ern discussão o

-Ari. 4," «Durante a feira, e ate dons dias de-« pois, serão manifestados" pelos compradores na « casa da Companhia na Regou , Iodas os ton»~ « pras de vinhos, que fizerem pura export.içâ-i, de-« vendo os Lavradores dentro de oilo dias d, pois « d« fechada a feira, fazer igual manifesto da quau-« lidade que deixarem de vender, e re^ervum para « esse destino , não podando receber guia para ex-« portação o vinho que assim deixar de ser rnani-« íestado 5?

O Sr. iMmisinho de Albuquerque : — Eu não posso deixar de fazer nesta occasião a seguinte reflexão* Se houverem duas Companhias, u;na a -actual Companhia, e outra a nova creada por esta Lei , e ambas tiverem casas na Regoa, a qual das duas são obrigados os Lavradores a fazer esse manifesto ? ísío e suppondo que a actua! Companhia, não acceita esta Lei , e que tem de se estabelecer outra ; neste caso , desejo eu saber se esta obrigação compele a arnbas, ou se e só a uma delias, e sendo a uzna delias, se é a nova Companhia. Portanto eu peço a illustre Commissão, que me queira esclarecer sobre este ponto ; porque se alguém o acha assin) bem claro, eu confesso que o não acho; porque não se sabe a qual delias se deve ir fazer esse manifesto.

O Sr. Agostinho Al b ano : — -Perdoe-me o ilhis-tre .Deputado , em quanto a ruim parece-me que a questão é muito simples, e para isso basta combinar o Ari. 1.° cia Lei com o § único do Art. 18.°: que dix o Art. 1.°? Diz o seguinte ,— E' ampliada, e modificada, nos termos da presente Lei, a Caria de Lei de 7 d'Abril de 1833, pela qual foi restabelecida por tempo de vinte annos a Companhia VOL. 3.°— MARÇO— 1843.

Gera! da Agricultura das Vinhas do Alto-DoiVró:— Por conseguinte continua a Companhia, e é a esta, a quem âe incumbem todas estas cond<çôes _18.='_18.' governo='governo' lei='lei' caso='caso' subsidio='subsidio' acceiar='acceiar' _10.='_10.' cargo='cargo' nova='nova' suas='suas' commottern='commottern' ai='ai' cornpar.hia='cornpar.hia' ao='ao' passado='passado' as='as' _8-.='_8-.' assim-.='Se' t.='t.' nes-te='nes-te' marcas='marcas' artigos='artigos' ealas='ealas' jáetabelecida='jáetabelecida' execução='execução' dos='dos' prazo='prazo' caria='caria' companhia='companhia' fica='fica' guias='guias' queiram='queiram' por='por' se='se' _001='_001' companhia.='companhia.' sp='sp' _='_' a='a' d='d' esie='esie' e='e' lhe='lhe' o='o' tag2:l='dabr:l' t='t' associação='associação' antiga='antiga' encairgar-se='encairgar-se' ca-ia='ca-ia' da='da' tag0:_58.='_8:_58.' de='de' encarregado='encarregado' obrigações='obrigações' novas='novas' í-nvjíiia='í-nvjíiia' do='do' dá.o='dá.o' arrola-njentos='arrola-njentos' encarrega='encarrega' diz='diz' das='das' único='único' prescriptas='prescriptas' me='me' satisfeito='satisfeito' tiver='tiver' em='em' argtaf.-='argtaf.-' contos='contos' es='es' ll.='ll.' declaradas='declaradas' essas='essas' na='na' esta='esta' _3='_3' acha='acha' acham='acham' _7='_7' destes='destes' ff='ff' que='que' arrolamento='arrolamento' no='no' provas='provas' aunb='aunb' ij.da--e='ij.da--e' uma='uma' tag1:_='a:_' asss-.-eic.cao='asss-.-eic.cao' artigo='artigo' capitalistas='capitalistas' nos='nos' disso='disso' não='não' tag3:_='rei:_' qu.tr='qu.tr' _150='_150' organizar='organizar' ficando='ficando' três='três' uni='uni' compensação='compensação' cim-panhia='cim-panhia' lá='lá' ap-íahsííis='ap-íahsííis' quem='quem' ari.='ari.' disposto='disposto' xmlns:tag0='urn:x-prefix:_8' xmlns:tag1='urn:x-prefix:a' xmlns:tag2='urn:x-prefix:dabr' xmlns:tag3='urn:x-prefix:rei'>içòfis: portanto acho que o objecto es>iá ^! i ocupado co;« '»-nienteriseníe custes dous p-irug: af >?, e j>:;r co seguinte a observação do ilíustr,; Dt-putado torna-àé ociosa neste caso,

O Sr.v Presidente:.— Eu entendo, que todas estas razões, quo agora se- apre-eiHa/u, já foram dib» cuiídas, quando se velaram os a.'tigot>; por tanto e d e;-n e cê 3 bário o estarmos egora ore i; pá n do-1 o:> com urna nova discussão: o que está votado, ou bem, ou ma! e matéria já vencido; o que pertence a;;ora aos Srs. Deputados e simplesmente examinar, se a Comruissâo foi exacta na redacção em apresentar o que está vencido: tudo o mais é uma discussão nova, que eu não posso deixar, progredir, po's que âòBienli1 me cumpre pôr á votação, se a nova-re-dacçào está ou não exacta com o que se venceu.

O Sr. vilões Martins: — .Eu pedi a palavra por que o Sr. Mousinho d'Albuquerque já fez por duas vezes reflexões fundadas na probabilidade de haver outra Companhia. Sr. Pivãitlenie , já por parle da Commissão, o seu illustre Relator apresentou o pensamento da Commissão a este respeito. — Eu entendo que este Projecto foi elaborado na ides , é com o presupposto de que a antiga Companhia ac-ceitava os encargos que de novo se realizassem na mesma Companhia.-í-Por cons'aqut«ncin entendo, que as duvidas apresentadas peio Sr. Monsinho de Albuquerque não tem logar nenhum, na quosi certeza que a Camará tem que a antiga Companhia acceitará estes novos encargos,' e neste caso não é crivei que outra Companhia nxUla : esta creio que é a crença geral de toda a Camará. ( /1poiadú$)i

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seriam dados tanlo no Porto, por estas mesmas pessoas, que

más como pôde dar-se, é preciso que fique prevê- que estes Varejo

nido , &ern o que estou persuadido que este Pró- como no Douro

iecto e' inútil. Limito-rne por ora a esta única re-^ se acham designadas neste parágrafo ; mas co-

ílexão ale ao fim d ti discussão do Projecto. nhecendo-se que nisto havia grandes inconvenien*

O Sr. Mowinho cT Albuquerque: — Avista destas lês, não só os incommodos de andarem de uma

considerações; como a Companhia é a mesma, não para outra parle, rnas também as grandes despe

tenho nada que

zás qu« acarretava , a Commissâo dividiu esta ju-

O Sr derostinlto  lb ano:— Também nada mais risdicção em duas repartições uma em Villa Nova

fr_ . *-~\ • rx ITÍ . n t

tenho que dizer.

O Sr. I'residente : — E eu ainda torno a repetir, que não posso deixar de considerar fora da questão "os Srs. Deputados, todas as vezes, que se entra e'm novas discussões.

Não se deve aqui fazer outra cousa do que saber ~se a nova redacção está-, ou não'conforme corn o vencido; não o estando, discute-se somente a redacção, e não a provisão da Lei por que essa já está bem ou mal Votada, e já nos não pertence. Segue-se a votação dfàte Artigo.

de Gaia^ e outra no Douro.—-Estas foram as bases, sobre que se fez o Additamento ; por tanto não havendo quem impugne o parágrafo, pôde votar-se e depois redigir-se-ha mais precisamente o Additamento.

Foi approvado — E entrou em discussão o se« guinfe

ADDITAMENTO. — « No O is t r ido do Douro será u feito este varejo por uma Commissão composta do « Administrador do Concelho, do Fiscal da Cama-u rã, do RcgedoY de Parochia ou Jui% Eleito, e

Foi Aprovado, bem como os seguintes sem dis~ « de um Empregado da Companhia.

O Sr. Alves Ala-riitis: — A Commissão fez uma alteração nó § 1.° fundada em que nos varejos dos armazéns, de Villa Nova de Gaya havia grande inconveniente em irem homens do Porto faze-io ao Douro-. A Commissão com este Additamenlo esla-

cussao.

«Art. 5.° Fica prohibida aconducção do vinho \i do Douro para o Porto sem guia , a qual será "« passada pela Companhia na Regoa : se os .vinhos a forem destinados para consumo, será passada a

44 guia com esse destino ainda antes de qualifica'* toeleceu dois varejos um para os armazéns de Villa

'« dos, se seus donos a solicitarem-.

Nova de Gaya, e outro para os armazéns da Re»

« Art. 6.° Os vinhos qualificados para embar- goa, que e aonde a antiga Companhia tinha ossaus

" armazéns. Ora o Additamento diz assim = No Dis-

tricto do Douro será feito eate varejo por uma Commissão composta do Administrador do Concelho, do Fiscal da Camará , do Regedor de Parochia , ou Juiz Eleito, e de um Empregado da Companhia,—Mas não sabemos o Administrador e Juiz Eleito de que Concelho e'. (Uma voz: —- Aondo só fizer o varejo.) Estou satisfeito; mas convém diaer-se: do Concelho em que se fizer o varejo.

O Sr. /. M. Grande:—Sr, Presidente, este Additamento e muito diverso da matéria, qm: se venceu: a illnstYe Commissão julgou, que devia of-ferecer matéria nova em referencia a alguns arli. gos , porem ou sou obrigado a declarar-me a favor do vencido, e a regeitar as alterações, que se oííe-recem : decidiu-se que era necessário para estes varejos , que a Commissão fosse composta de Lavradores , de Negociantes, e de Empregados da Companhia; porque era necessário dar-lhe algum irste-rtíèse, e por isso e que no § 1.° se tinha estabelecido, que fosse um Lavrador nomeado pela Camará Municipal d° Peso da Regoa, que fosse um Com-merciante de vinhos e que fosse um Membro da Associação Cormnercial. Mas agora no Additamenlo estabelece-se que a Commissão, que ha de fazer o varejo no Dislriclo do Douro, seja composta do Administrador do Concelho, do Fiscal da Camará, do Regedor de Parochia, ou do Juiz Eleito e de um Empregado da Companhia; mas não vejo aqui que se offereçam as mesmas garantias de segurança, que se estabelecem no parágrafo que já eslá voVado ;

« que actualmente existentes no Porto e suas visi is "nuanças, ern Vilia Nova de Gaia e no Douro, 44 que seus donos declararem, dentro em trintadius « da data da publicação desta Lei, que os desti-t4 naíi) para cxvn suíno do Paix, [rogarão de direitos « 6^300 reis por cada pipa; lindo o qual praso , •u os que assim não tiverem sido declarados e se '.4 lheà queira dar aquelle destino, pagarão 12^000 \i re'is |)or cada pipa.

44 6 l«° Destes vinhos, os existentes no Porto « "f., em Villa Nova de Gaia , só pagarão os direitos 44 de consumo no acto c«i que forem despachados ,4 com esse destino.

'u § 2.° Os 'vinhos que assim forem declarados « com destino para consumo, fream inhabilitados -44 para exportação; e para esse fim se porão as ver-"«4 bas, e farão os assentos competentes.

-«Art. 7.° Trinta dias depois da publicação dês-4; ta Lei se procederá o um varejo geral em todos •c4 os depósitos de vinhos» do Douro, habilitados pa-44 rã exportação "em qualquer parte que existam, pá-44 rã verificar a sua quantidade, segundo a quali-i4 fi ca cão respectiva.

ADDITAMENTO. — u Sendo os donos dos vinhos obri-!« gados a declarar d Companhia, no praso do tcm-44 'pó que ella marcar, o local e armazém aonde os •« vinhos existem sob pena de perderem a qualifica-44 cão c/ne tiverem.

Entrou em discuf&ào o seguinte

44 § 1.° liste varejo será feilo no Porto, em Vil' .t ia Nova

•st Com missa o composta de vim Lavrador nomeado embora não possam ser os mesmos indivíduos que

« pela Camará Municipal do Pezo da Regoa, de hão de fazer o varejo no Porto, Villa Nova de

•« um Comínerciante de vinhos, nomeado pHu As- Gaya e sfias visinhanças os que o façam no Dou-

«» sociaçao Commercial do'Porto , de um Kmpre- r o ; mas sejam da mesma natureza, seja também

44 gado da Companhia, e de urn Empregado da um Negociante, seja um Lavrador, e um Ernpre-

« Alfândega do Porto..... gado da Companhia. (Uma voz: — Não pôde ser.)

O Sr. Pereira de Magalhães: — Por parte da O Orador;—«4 Não pôde ser» ouço dizer. E por-

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Negociante algum interesse peio trabalho, a que eíle se vai obrigar... Eu não vejo, Sr. Presidente, caraeterisados aqui , corno devem ser, os interesses de todas estas classes ; vejo aqui o Administrador do Concelho, supporihanios, que este toma mais a peito os interesse? da Companhia ,• que os dos Lavradoras e Negociantes, o Regedor de Parochia e' para assim dizer uma entidade , que «e move segundo os interesses do Administrador do Concelho, e então nào temos senão a Companhieva fazer este varejo. Faço estas reflexões não com o desejo de protelar esta discussão; mas com o desejo de que a Lei vá a mais completa»

O Sr. t^ir/tra de Magalhães:—* Eu subscrevo ús observações, que acaba de fazer o illustre Deputado, e entendo que para consignar no Additamen-lo as garantias estabelecidas no Add i lamento devia pelo menos em iogar do Regedor de Parochia , de ào fj'íili . que (tão mais interessados em que o vá*, rejo si>jii feito com mais regularidade que os próprios Negociantes. I>areceim« que. não ha rax.ào nenhuma para ser excluído o Lavrador, assim como o nào e no Porto. Por conseguinte mondarei uma Emenda para que, em logar do Regedor de Parncliia se diga um Lavrador do Concelho ou do Douro nomeado pela Camará» Mas eu pedi a palavra para accrescenlar mais alguma cousa, e e, paia que as pessoas empregadas nestes trabalhos tenham alguma gratificação; porque impor a estas pessoas u tu trabalho, (pie pôde ser muito pesado, e uào lhe pagar, i*to é duro, porque elles não ièem obngaçào nenhuma para se sujeitarem a esle trabalho sem serem compensados, e como a illiistre Commissào argumenta muito com os encargos que impõem á Companhia estes varejos, parece-rne que nào se poderá oppôr u que aqui se insira , que a Companhia e obrigada a pagar a esta gente uma gratificação, o por isso mando para a Mesa uni Addilamento e uma Emenda a este Addilamento concebido nestes termos.

ADDITAMENTO. — As pessoas assim empregadas vencerão as gratificações, que lhe forem arbitradas, as (|ufies serão reguladas pelo Governa. —— fieira de. *\'lfig

EMENDA.-—Em logar de Regedor seró um Lavrador nomeado peia Camará. -**• fieira dê Maga* th â es.

. O Sr. Presidente:—• Ha uma -Emenda para ser subsliluido ao Rrgedor de: Parochia um Lavrador nomeado pela Camará, e ha um Addilamcnto para se conceder uma gratificação ás pessoas nomeadas para estas í'o m missões.

l^o r a n i adniitiidas á discussão eslas Proposta*.

O Sr Silva e Cunha: — Sr. Presidente,-a Emenda ou Substituição, ou o quer que é que mandou paia a Mesa o Sr. Vieira de Magalhães', julgo que está prevenida no mesmo Addilamento ; porque o que elle quer, é que intervenha algum Lavrador no varejo. O nobre Deputado sabe muito bem, que os. Administradores de Concelho, os~Fiscaes das Camarás . e os Regedores de Parochia hão de ser um ré-

'. O

censeamento, e no Douro não ha quem senha recenseamento senão os Lavradores quasi todos.. Por con-

sequência o Administrador de Concelho d'onde é tirado 1 Dos. Lavradores. E o Fiscal da Gamara d'on> vde é tirado? Dos Lavradoies da Douro. O Regedor de Parochia d*onde é tirado ? Também dos Lavradores do Douro. De maneira que aqui intervém, não só um Lavrador, mas ires Lavradoies, .

Ora em quanto apaga da despeza feita pela Com° panhia cá está providenciada no § 4." « Este varejo «será feito 'todos os ânuos, e todas as vezes que se 45 julgar conveniente, e as despezas pagas pela Companhia. « O Governo determinará este objecto .da paga. Parece-me pois que isto que exige o Sr. Vieira de Magalhães, está prevenido nadisposição jáadmit-tida , e no Additamento que a Commissào propõe.

A Commissào teve ern vista, Sri Presidente, o facilitar este varejo com o menos dispêndio e maior utilidade. Havia de ir ao Douro uru Empregado da Alíandega ? Com que despeza'? E se elle adoecesse? Demorava-se a operação até que melhorasse!!.^ Havia de ir um Commerciante ao Douro! Com que despeza? Isto era tudo demorado ^ e a Gommissãó não íeve o n iro fim senão facilitar esta operação^ Entretanto se a Camará entender, que devem ínter* vir mais pessoas, bem: a Commissão o que quer é que este varejo seja feito com a maior exactidão possível.

O Sr. A. Albtíno:— Sti Presidente, eu queria diáer, o que o illustre Deputado disse. Eu acho que realmente não tem resposta o que elle acaba de di4 zer. O que a Commissão fez, foi ver quaes eram os indivíduos j que haviam de compor u Commissão que procedesse ao varejo; porque a Commissão esta* vá já determinada!

Agora o que acaba de diaer o illustre Deputado é exacto; todo* os indivíduos ou a maior parte dos que existem no Douro que pagam o lecenseamento^ não são senão Lavradores de vinhos , pagam o seu recenseamento em virtude das Propriedades, que lêem, que t>ão vinhas, são portanto quasi todos Lavradores. Portanto não havia necessidade de se proceder a uma nova eleição.

Agora quanto á despeza de que se tracta é a do varejo, ahi está consignada no Ai t. 4." O iilustre Deputado quer remediar e obviar a que o trabalho não seja feito sem alguma ca-la de gratificação, que não seja gratuito : o parágrafo diz que ai despezas de= vem ser pagas peia Companhia ; despezas de que ? Do varejo. E quem faz estas despezas! Quem faz o varejo. Que é o Varejo senão o exame das Adegas onde estão as pipas, examinar se ;*ão as mesmas, se são da mesma qualidade? O material, que se tracta de examinar, e o que esta dentro delias se combina com o que estava anteriormente , e o intellectu.al são o§ indivíduos, que compõem a Commissão. Logo a despeza com quem se ha de fazer t Com o vinho que lá está? Ê evidente que é a despeza de transportes e mais despezas occoiridas para estes trabalhos. Logo não ha necessidade alguma da admissão deste Addilamento, porque está previsto com* pleiamente no parágrafo.

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não haverá duvida, e a illnsíre Co m missão concordará, que para irmos mais coherentes com aidéa que aqui nos1 dominou a todos, quando traclamos deste objecto na Sessão passada, que era attender principalmente a estas três entidades , que eram a Companhia que gê estabelecesse, o Commercio e a Lavoura, e entre as pessoas que representassem estas classes ser encarregada do varejo uma entidade do Commercio. Se a Associação Commercial tem uma ingerência nos varejos, não tem precisão de ir ninguém desta Associação do Porto ao Douro, .nas pessoas existentes ali haja um Commissario, uma pessoa que figure e appareça por parte da Associação Commercial do Porto. A Associação Commercial do Porto não achará em todas as Parochias do l)ouro um homem que queira a::ceitar uma incumbência sua ? É impossível, 'Sr. Presidente, não ha •tal difficuldade; por esse lado não acho objecção ou difficuldade áquillo que proponho. Figura a Lavoura por sua parte, a Companhia por sua parte figura também, Hgura a Camará Municipal. Porque não ha de figurar a Associação Commercial por uma pessoa a quem ella faça esta incumbência sem mandar do Porto lá? Até para irmos mais conformes com as idéas que aqui vogaram, quando traclamos deste Projecto, e com a doutrina consignada no § 1." parece-me, que não pôde haver duvida em se admiltir esse Addiumento que mando para a Mesa, e é o seguinte

A DDITA MENTO.—-Proponho que depois da ulli-. ma palavra do Additamento, se accrescentem estas —-e de um Commissario da Associação Commercial do Porto. — Dias e Souza.

Esla palavra Commissario exprime bem a ide'"a , e a Associação pôde incumbir este encargo a qualquer pessoa, que escolha.

O Sr. Presidente: — E necessário que a Camará vote a admissão desta Emenda.

Foi a (í m i f. t. i d a.

O Sr. Fonseca Magalhães:—Sr. Presidente, eu respeito muito as opiniões de todos os nobres Deputados, que faliam nesta matéria, porque faliam com o mesmo espirito projector deste cstabelecmen-to , com o desejo de facilitar os meios de o levar ,por diante, que eu também tenho, e lêem todos os Membros' da Commissão; corniudo ás vexes por" •muito querermos, alcançamos menos.

O meri nobre amigo o Sr, Dias e Sousa lembrou alem destas entidades, uma entidade nova; houve um illuslre Deputado, que quiz uai Lavrador por paríe da Agricultura: disse-se que o Additameuto da Co m missão rnetlia em iogar de um Lavrador três, e não podem deixar de ser três Lavradores. Muito bem. Agora quer o nobre Deputado, que appareça um Commissario da Associação Commercial do Porto, um homem cotnrnissionado por cila para assistir aos varejos. Mas quando se proceder aos varejos, se por um acaso qualquer não appa-Tecer esse Commissario, ou estiver doente, cessarão os varejos ! Todas as entidades , que aqui entram , são substituídas peia Lei;, porque na falta do Administrador do Concelho, ha o seu Substituto, na falta do Regedor, ha outro; mas o Commissario e uma entidade nd hoc, não apparecendo o Commissario, não se faz o varejo. Ora pergunta-se em boa fé : pois duvida-se, póde-se duvidar de que dá uma garantia publica a mesma publicidade deste acto

do varejo a Iodas as partes interessadas, se se c!ia = mam aelle os homens revestidos d« caracter naquel* lês Concelhos, os primeiros homens; o primeiro e o Administrador do Concelho, e nós não podemos aqui reputar o Administrador do Concelho como se reputa nos Concelhos das Províncias, onde elles são os Principaes Delegados, onde são a primeira pessoa administrativa; ahi são chamados, e devem ser chamados homens de uma certa respe* ctibílidade, em ume palavra a solemnidade do acto, a solemnidade com que elle e' feito, dá as garantias á importância do varejo ; e estou persuadido mesmo que a Associação Commercial não reputa o OommÍ!>íario indispensável. A mini parece-rwe , Sr. Presidente, salvo um melhor juizo , que a alteração , que a Commissão fez em quanto a estas entidades para os respectivos varejos do Districto do Douro, satisfará; e satisfará, porque não e possível deixar de se reconhecer, que o que se pretendei), foi facilitar uma operação importantíssima, e dar o modo de transmitlir uma garantia geral a todas as partes interessadas. Portanto, parece-me que agora tanto o Commercianle , como o Lavrador, tanto o Commissario da Associação Commercial do Porto, quero dizer, um homem revestido de um caracter eommercial, o que defende os interesses do Commercio, são realmente entidades desnecessárias ; é o meu parecer rejeitando, a meu pe-zar, a idéa do meu nobre amigo; porque tenho a peito, assim como elle, facilitar e*la operação; nem pôde s vi p pôr-se o que aconteceria, se acaso lhe quizessctnos dar uni optimismo; e entendamos, que nestas cousas o optimismo oppòr-se-hia utn pouco.

O Sr. fieira de Magalhães: — Eu suppunha que no Douro haviam outros géneros de industrias além da agrícola; suppunha que haviam ali Advogados, Médicos, Cavaleiros, Alfaiates, ele. , como lia por todo o Paiz ; entretanto só se diz — ahi não ha senão Lavradores -=- e portanto, não havendo láou-Iras industrias, o Administrador do Concelho, o •Fiscal, da Qamara, e Regedor de Parochia não hão de ser senão Lavradores; ruas se ha mais gente sem serem Lavradores, digo, que para Administrador do Concelho pôde ser eleito um Negociante ou Fabricante , e assim também o Regedor de Parochia e o Fiscal da Camará. Por conseguinte isto não destroe as objecções, que se apresentaram.

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para os Membros da Commissão se opporem a que se inserisse na Lei mais explicitamente do que seja no Additaroenlo.

Em quanto ao Additamento do illustre Deputado o Sr. Dias € Sousa concordo com elle, e entendo que o que acaba de dizer o Sr. Fonseca Magalhães «ao é procedente; porque diz = se não apparecer este Cotmnissario, não se fazem os varejos — ; eu •entendo pore'm que isto e' uma espécie de Commissão co-rnposta do Administrador do Concelho, do Hegedor de Paróchia , e do Fiscal da Camará, e que a Commissâo, logo que tenha a mnioria, func-ciona ; não e portanto necessário que estejam todos os «eus Membros; e muitos varejos se hão de fazer sem que estejam todos presentes : o Comrnissariò pôde ap-parecer, e acho que pela sua falta não se deixa de fazer o varejo; mas quero que, se elle apparecer, se lhe permilta assistir ao varejo, a fira de representar a Associação Commercial do Porto. Pores-ía parte não me opponho, antes adopto o Addita-mento do illuslre Deputado; mas não basta dizer-se que também entram no varejo os Lavradores; porque pôde ser o Administrador do Concelho, o Regedor de Paróchia , e o Fiscal da Camará en-lidades, que não sejam Lavradores.

O Sr. Alves Martins: — Sr. Presidente, esta matéria pelos seus Additamenlos torna-se inleirarnén-te nova. Os Additamentos são pequenos, mas a qneslão pôde ser grande em resultados. Ainda ha pouco ouvi dizer ao nosso Collega o illustre Barão de Chancelleiros-r-o primeiro Additarnenfo' e de muita consideração, e convenho nisto. — Esse" Ad-dffanienfo íracta de regular a maneira como se fia de proceder ao varejo no Douro nos Armazéns exis-l-entes naRpgoa; por isso mesmo que se quiz evitar o inconveniente de irem ao Douro os Membros que compõem a Commissão do Porto, e despezas que eram prec-isas Fazerem-se. E então quaes foram no «ntender daCommiasão os interesses qtie deviam fi-gurar neste varejo? Foi o Lavrador, o Negociante, e a Companhia. Eu não vejo razão nenhuma para íistem no Douro, que pertencem ao mesmo Commercio de vinhos, a mesma Companhia não figure em essas mesmas entidades. Mas aquella entidade, corno.disse o Sr. Fonseca Magalhães, que tem de ir da Cidade do Porto, se ella não for o que se ha de fazer? Não quero, que se não faça o varejo, mas qual e o fim do varejo? É para examinar a qualidade de vinho, e a sua quantidade. A Associação Comrnercial interessa èrn saber qual é' a qualidade de vinho, que existe, tanto no Douro como nos Armazéns do Porto , Villa* Nova e vísinhançaa. Logo não ha razão nenhuma para que a Co m missão não vença uma gratificação por o trabalho que tem por examinar a quantidade de vinho, que existe em todos os Armazéns. Mas pôde dar-se o caso em qup a Associação Commercial queira saber a quantidade de vinho que existe tios Armazéns do Pezo da Jlegoa, ha de pois ser el-ja privada.da liberdade de mandar lá útn seu Com-VOL. 3."—MARÇO—3843.

missionado? De certo que o não deve ser: eu expôs nho com toda a franqueza o que sinto, e parece* rne que já vejo figurar estas duas entidades, um Commissario da Associação trabalha no varejo do Porto, bem como um Lavrador a fim-de não haver alguma alteração no resultado do varejo, porque nisso é elle interessado. Por tanto á vista de todas estas razões que tenho apontado, entendo que se deve dar uma gratificação, mas diz a Commissão que já está prevenida ; mas bom é, queella o fosse mais explicitamente; é por isso que vou mandar uma Substituição, que preencha.o que aqui se tem debatido acerca da gratificação.

SUBSTITUIÇÃO. —No Districto do Douro será feito este-varejo por um Commissario da Associação Commercial, querendo, um Empregado da Companhia, e o Administrador do Concelho, ou Fiscal da Camará pelo que terão uma gratificação. — Al" vês Martins,

Q Orador; — Creio que esta mlnJia Substituição preencherá todos os Additamentos, que se lêem mandado para a Mesa.

O Sr. Presidente: — Não havendo mais ninguém inscripto vou dar conta á Camará das Propostas, que ha sobre a Mesa. Independente da Substituição ou Addilamento que acaba de'ser mandado para a.Mesa; ha duas Propostas, que bem se podem dividir em três: a Proposta do Sr. Vieira Magalhães encerra uma Emervda , e pela qual o Artigo vem a ficar desta maneira. == ATo Districto do Douro será feito o varejo por uma Commissão composta do Administrador do Concelho, do Fiscal da Ca» m ara , de um Lavrado}' nomeada pela Camará, & do Empregado da Companhia. = Isto e que e verdadeiramente uma- Emenda ; as outras são Addita-rnontos e vem a ser — O Additamento do Sr.^Dias e Sousa, pelo qual não se alterando o Additamento da-Commissão , com tudo se ajunta no fim — um Commissario da Associação Commercial do Porto; depois segue-se o outro Additamento para se estabelecerem as gratificações a estes Empregados. Por tanto, a primeira cousa, que ponho á votação não só pelas suas relações corn os Additamentos, mas mesmo porque o Hegimento assim ó prescreve, é a Emenda ; a Emenda consiste em substituir ao Regedor de Paróchia ou Juiz Eleito um Lavrador nomeado pela Camará. _ -. */l Camará rejeitou a Emenda do Sr. frieira de Magalhães.

Ò Sr. Presidente: — Por consequência passa-se a votar o Additamento do artigo.

Foi approvado o'arligo, rejeitados os dous Addita" mentos do s-Sr s. fieira de Magalhães e Dias e Sousa, e prejudicada a Substituição do Sr. Silves Martins, Foi approvâdo sem discussão o ' .

§ 2.° «Concluído o varejo ficarão nullos e de « nenhum effeilo os títulos antecedentes da existen-cí cia e qualificação-dos vinhos em deposito, e se «passarão outros e (n que se guardem as respectivas «qualificações dos vinhos existentes.n Entrou em discussão o

ADDITAMENTO. — § 3.° «Nenhum vinho de ex* « pòrtação poderá ser armazenado senão dentro do « Districlo da demarcação do Douro, ou das barrei-«rãs do Porto, ou de filia. Nova de Gaya j e per* « dera aquella habilitação o vinho que se achar em Doutro local um /nes depois de findar o varejo, n

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.--1s> Sr. 7&V eui geral e pelolernpo de nm anr.o^ .Ar Crttmtra sabe Ioda ò estado de decadência em que -se arhu o* coiumerr -io dos vmhoíi , a folia de-expOTlâçâo , e -por conseguilUe 'ving-ando -o Addita-intMito que está solbre ;a Mesa, o Negociam* que tem os SÍMIS «inhos arma/eirados fora das barreiras ka de recolhê-lo ;para dettt-ro da-s barrreíras de.nbro de um wez depois d;i publicação da Lei, ou alias perderá esse vinho a habilitação que tem para ser

' exporlutdo. Isso vem a impor um ónus extraordinário sobre os Negociantes, porque o P rn=| »f*e l a* *o qtm arrenda os A nnazerii ;pèlo .tempo de um anuo não Fax abatimento al^urn. no arrendamento aoNe-goeiíHttfl Ajtte mude ou Irransporte para 'dentro das barreiras o vinho antes d«? findo o arrendamento. •Po:n 'conseguinte se passar o Additame.nto , o que n,ào 'espero., hão de vir graves prejuízos aos Negociante? do Douro. Vou mandar para a Mesa uma Emenda a'.esta parte d.> 'Additainenlo,,' e a minha 4ífifCfida e! pata que o Addilameiito seja só rel.alivo no* vinhos da "p'rodr um Documento Official '«ueo -Deposi'lo de vinli.is no 'Porto excedia a(en-ít;rí -e ;};ai.htí>'s tnil pipas., e destas 2§-:000 fóra das bar-íiwirn-s , -e então veja a Cain.rra o prejstiío (jue- pôde *câ.'.i>a*c o AdditaHieMo se passa r comoes-ta. Por con--ge^uinle 'íiJívndo ipa;rav 41 ;Vl-,-sa a seguinte Kinenda p u r í»' «.|i»e a liu>KMida ^ja Trdigid« fve^-t-es ternríos :

•Bw-ENDA. — Neiihtini dos vinhas (ta>=nov idades pos-le.rr-ri* á publicação d-est-a' Lei.— l\ibe-iru f- icira.

. '• Ftvi iidniifíida á íZiíCwss.io.

O-.S.r. Siívi e (.'n n IHI ':—Sr. Presidente, esta 'Cpiesluo foi por HI i m -suscitada na reunião, que ^-t-uetríos, em (27 de .Janeiro com cflgun-j Lavradores, *e ali se fez ver, que a -cotiser vac,ào desses Depósitos fiSta das bapi-t-i-ras do fo-rto díi l

Sr. I*ie*i4eiíle-," o Negociante de 'boa fé não ar-niaxena nuiu-a o SHU vinho senào dentro das bar-fe*riís 'do PoUo ; o vinho que está na Pedra Sul-, goda, e fora das barreiras e vinho sénvenle para c< risuino. Ora ainda que a Lei dá só um niez, depois de acabar o varejo, jKirece-me cointudo que sà<_ que='que' depois='depois' dous='dous' razoes='razoes' varejo='varejo' lei='lei' dar='dar' um='um' porqiie='porqiie' oitro='oitro' parei='parei' são='são' mn='mn' d='d' e='e' h='h' uiezes='uiezes' publicada='publicada' ao='ao' o='o' de-se='de-se' cv='cv' ne='ne' iro.='iro.' to='to' tr-ths='tr-ths'>nveni-entes ; a (:'arnara corntuílo fará o que emender: enlretanlo e preci>o t«>maF'aígiíina providencia; conheço^ que são. reMriccÒes nYuilo coii v.MiiéPlcs, e pedidas pHos próprios \.n\t -adores, R"u'peço. u (J a m ara (jue appro-vê oi. AddiiàfrwínK) ^omo e3t.á, n ao. poiso, fazefnrai-â.

O Sr, Rikeíro frieira : — jf) ilhistr*1 Relator «Já • dom missão, nào re^potideu «5 observações que eu fiz, frtMow sé em (Contrabandos e "cru (iuia*, mas íf!)ermit(a-iue S. S.a (pio lhe diga , que faltou com ihexatmd-ào quando disse — qu"e os Negociantes de boa fé só ariiiaxenavain os vinhos classificados para' exportação dentro das barreiras do Porto — eu digo, a'S, S." opie soii do Porto, que não sou Ne» g^oriafiie. de vinhos, e digo que os Negoriantes de viiíhos arinasenatii viíiljt)s tanto na Cidade como •em V i H a Nova d-o-Cíaya, e'muitos Comnierciantes Te^peilaveis, «mitos Negoriafites,s d« boa fé lêem procurado armazenar vinhos ordinários fórvi das barreiras do Porto , ate porque muitos Coininer-ciant-es c:le vinhos do Porto lêem propriedades suas fora dessas barreiras, e então não pagam renda de ., armazéns, e armàzen-a.Tn. os seus vinhos tios *eus armaxens; mas eu quando f»x esla Kmenda ao Ad-dUamento foi co«i o fim de salvar os prejuízos que Avinham aos. Negociantes, porquê hojtí e raro o Negociante sequência concluo dizendo — que nào tive em vista s»1 nào aliiviar os Negc.cianit-s de vinhos do Douro, que jèem muitos vinhos armazenados fora das barreiras da Cidad-e, e de Villa Nova de Oaya de serem -oltrigiidos. a allugar arfi)az(!t)s po*rv mn preço muito subido ; pof(jn« logo que se publique a Lei, ha de subir e.sse "allugwr , e o Negociante }>or-cste •modo vêr-se obrigado apagar duas rendas sem'pré-' •ci?ào ; .por .•coiifctrqiioneia venha toda, e qualquer •nricidilu-açào, qt»e lenda a evitar este prejuízo, o prazo de seis m* z es ein logar de um éoq'ue eu jnlgn-va pteferivel ; mas para mostrar a boa fé com que fallo neste assumpto concordarei em que seja o prazo de três xiu qualfo uiezes, mas um e impossível por diminui o.

O Sr. dgnstinho dlbann : •— Sr. Presidente, o que acaba de dizer o Sr. Deputado é muito-digno de consideração ; ha uma espécie que não occorren á 'Cowmissâo-, e á que nào se consentem vinhos qualificado.â fofa das barreipas, e então não ha necessidade alguma deste Additamenlo, pôde ser il-•luniuado ., poj-que não ha.receio algum de que e,-te vinho esteja fora das. barreiras > e eu'estou per-«u-adido que os Regular«etitos que se hão de fazer, "hão d-c acabar com & Contrabando. Nào ha vinho qualificado para e/xporláçào senão dentro das barreiras do Porto, por consequência parece-me, que •a-Com missão nã-o pôde ter duvida em retirar este Additamenlo.

O Sr. Presidente: •*— Q St. Deputado pede para retirar, o A. d.d i ta mento ?

"O Oraotar .-• — Sim , Sr. , e j"lgo que a Commis-sãó não pudera !

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í m

Fustre Commissão, porént cwn «t declaração feit» xpelo nobre Deputado o Sr. Vieira Ribeiro. Sr. Presidente , exi -te fora das barreiras do P.orto moa grande porção de vinhos; anda de treze á quinze mil pipas de 'segunda qualidade', segundo o juizo do anrio enviado pela Companhia ao Governo, as qnaes estão sujeitas á ftscalisação da mesma Companhia. Na certeza pois da existência deste deposito, digo eu que o prazo de um m e z é muito di-* minuto para dentro delle se procurarem armazéns á quem das barreiras, e se effeclnar para elles o transporte dessas tre/e ou quinze mil pipa» que se não podem armazenar com essa facilidade que alguém suppõe. No entretanto parece-rne que o prazo de quatro ou cinco mezes não será demasiado sem com tudo deixar de ser sufficiente para a mudança, attendendo á que junto a este prazo os trinta dias pura .o varejo vem a dar lá para o S. Miguel, tempo em que se acabam e renovam os alugueis no Porto: nem pôde" haver grande receio de'Contrabando neste intervalío, porque desde agora ao S. Miguel nòo sei que haja outra novidade deste género para corri elle se fazer: portanto entendo que a Emenda do Sr. Vieira Ribeiro salvando os prejuízos dos Proprietários de vinhos, não prejudica de modo algum o fim desta Lei: voto portanto pelo Additamento corn a declaração á que me refiro; rnas como já disse, reduziria o' prazo lembrado de seis mezes a cinco, porque creio são bastantes e çuf-ficientes. Estamos a 7 de Março e a Lei ainda tem. de passar na outra Camará, o que de certo consumirá o resto do mez : o de Abril, será o do varejo; ed'ahi ao S. M-iguel v,ào apenas os-cinco mezes que eu concederia. (Algumas vozes duvidam da existência de vinhos f ora das barreiras). O Orador : — Ainda insisto no que disse : fora das barreiras existe vinho qualificado -para exportação; se não para In-glaierra c- paro outros partos do Norte, para os outros do Sul porque e de segunda qualidade; e vinho qualificado, montando de treze a quinze mi! pipas,, porque íissiui o certificou a Companhia no jui-zo do anuo que enviou ao Governo e que aqui foi apresentado quando se tracto u de conceder ou oex-. clucJvo, ou os lôO contos de reis. Ora foliando o Additaimríilo da illustre Commiísão ern vinho de exportação, sem rostricção, e'claro que comprehen-de este; e será glande o vexame e excessiva violência cornpellir os «seus Proprietários a conduzi-lo , para o Porto dentro cré um mez perdendo o resto do tempo d"S ailugueis dos armazéns de fora 'das barreira?., e sem o espaço conveniente para procurar armazéns novos dentro da Cidade. Votó pois como disse pelo Addu:i!upnl«>? mas corn a declaração que expuz. O Sr. Ribeiro fieira. —Também me conformo com a eliminação do Artigo, porque-preenche o meu fim ; e farei só uma observação ao Sr. Alba-no , que disse — que fora das barreiras não havia vinho habilitado para exportação. Parece-me que S. Ex.a se enganou nesta parle; porque ha vinho de segunda qualidade que, se não está habilitado para ser exportado para os Portos do Norte, 'está habilitado-para outros Portos. Esses vinhos têem muilo menor valor; e por consequência não vale a peníi de anrazena-los dentro das barreiras , no es-lado actual do Cornmercio ; porque as rt?ndas dos armazéns deniro das barreiras são muito mai» subidas. Desses vinhos fallava eu; porque o Addilaf

mento não distingue. Mas, quando eu não tivesse sido exacto no que acabava de expender, per^uo* taria á Carnmissão para que serve o Additamento T Porque se a Lei não permute que se armazenem vi. nhos para exportação fora das barreiras, para que o Additamento f Concluo votando pera:suaeli-

vem

peía: sua el i-m i nação.

O Sr. Silva e Cunha: — Sr. Presidente^ eu- insis-Io pela adopção do Additamento, muito embora o praso marcado se extenda a quatro, cinco ou seis mezes. 'Não se diga que os vinhos d'exportação não estão fora das barreiras ; estão muitos; de primeira qualidade não estarão; mas o Additamento diz : nenhum vinho dVxportação. Nós não queremos que os vinhos não habilitados para exportação sejam;daquel-íe modo habilitados para exportação, sem o deve* rem ser; se não, admittam-se também os vinhos da Bairrada, para saírem pela barra do Porto corno vinhos do Douro. Sr. Presidente i eu não tenho nenhum interesse em que-este ou aquelle Additamento seja approvado; d'igo aquiílo que me parece mais conveniente.

O Sr. Barão de Chancelleiros: —Creio que toda* a difficuldade depende da redacção do Additamento. O que entende a Commissão por vinhos d'ex-portaçâo J. Ha vinhos d'exp:ortação de primeira qualidade , para Inglaterra e para o Norte;;, ha os de s-egunda qualidade, para o Brasil e outros Portos. Se a Commissão quer designar os de primeira qualidade, o Additamento e' necessário, porque a Lei prohibe que se armazenem fora do Districto daFei-foria do Douro, ou fora das barreiras do Porto e Villa Nova de Gaya. Sendo eu Ministro da Fazenda . houve questão sobre os armazéns situado» em Santo António de Valle de Piedade; o Proprietário lequereu, e o Governo mandou exlender a barreira para comprehender esses armazéns. Isto prova que não se consente que o vinho de priuieira qualidade se armazene fora dás barreiras do Porto, aliás perdia-se lodo o trabalho de guias, e do mais que se faz. Se o Additamento comprehende os-vinhos de primeira e segunda qualidade, então éeon-veniente, extendendo-se comtudo o praso, para não-prejudicar o Commercio.

O Sr. Silvae Cunha : — A Commissão teve em vista exten=der esta provisão a todos os vinhos de exportação. Quanto ao praso, confesso que as razões produzidas me têem feito impressão; e convirei que^ se extenda a seis mezes.

O Sr. Ribeiro frieira: — Sr. Presidente, e* para mandar para a Mesa uma nova redacção da minha Emenda, retirando.por tanto a minha primeira, e é a seguinte

EMENDA. — Este praso será de seis mezes para oa vinhos de exportação armazenados fora das barreiras do Porto, de Villa Nova de Gaya ao tempo da publicação desta Lei. — Ribeiro Vieira.

O Sr. Silva e Cunha : — Sr. Presidente, eu adapto a Emenda do Sr. Deputado por parte da Commissão»

O Sr. Miranda,:—Proponho que V» Ex*a consulte a Camará se a matéria está discutida.

Julgada discutida-—foi eliminado o § 3.*— e ap~ provada a Emenda do Sr. Ribeiro f^ietra.

Foram approvados sem discussão o

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, • ;ArT. 8.* «A Companhia fica obrigada a còm-«tprar dasde a abertura da feira a 30 de Maio de «cada anno até 20 mil pipas de vinho de segunda «í e terceiro qualidade aos Lavradores que llro qui-«zerem vender, sendo o da segunda qualidade de .,«14:400 a 16:000 réis por pipa; e o da lerceira-qua-«lidadc pelo preço de 10:000 a 12:000 réis por pi-«pa ; e uns e outros conforme a marca que tiverem; ci sendo pagos aos prazos de dous, quatro e seis me-« zes da data da compra, deduzidos os signaes, que te serão pagos na forma do costume", s?

§ J.° «Esta quantidade, e preços poderão seral-« terados pelo Governo, ouvindo o C mseJho d'Es-«lado, e sendo consultadas previamente a Compa-«nhia, a Associação dos Agricultores do Douro, e «a do Commeroio da Cidade do Porto, u -J

Entrou em discussão o

<_ de='de' começa='começa' obrigação='obrigação' d='d' durará='durará' e='e' f='f' inclu-='inclu-' p='p' _1357='_1357' fieira='fieira' na='na' esta='esta' _8m='_8m' abertura='abertura' u='u' _2.='_2.' eira='eira' aíé='aíé' da='da' _='_'>

' - O Sr. ./. M, Grande:—» Vejo que por este parágrafo lia de durar 14 a n nos o ónus, que lançamos sobre a Fazenda. Publica, isto não era uma resolução que a Camará tivesse-'tomado.

O Sr. Presidente: — Está vencido: eu leio (leu), -. O Orador-: — Portanto está vencida a obrigação ; •e"as refiexçes que tenho a apresentar, fjcarã-o para q.uando .se.tractar do Art. 12,", que é a compensa-.ção dos encargos da Companhia para ver se a Camará quer, que essa compensação dure os mesmos 14 annos: creio que isso. não se venceu.

O Sr. Pereira de Magalhães:- — A Commissão ' nes'ta- nova 'redacção, não ampliou o vencido; restringiu-o. Estava vencido que principiasse a obrigação da Companhia na feira de 181.3; mas isso não era possível, porque a Lei vem a approvar-se depois da feira ; e dizia-se ; durará tanto tempo quanto ha de durar a Companhia. Pela Lei de 1838 a. Companhia t.em de durar até 1858; e aqui restringimos esse .prazo, só até 1857, para ella comprar a novi-dode de 56, ria feira de 57 ; e o tempo que vai desde a feira, até Abril de 1858, em que a -Companhia .acaba , é o-tempo necessário -para dar extracção a esta novidade. Por consequência tão longe está o artigo de. ter sido ampliado que o restringiu dous annos. • ,

O Sr. J. M. Grande: — 'Eu disse — >que retirava as observações que "fiz, por consequência o illus?re Deputado não responde a ninguém, eu reservo-me-para o Aã. 12.° . .

O Sr. Pereira de Magalhães: — O Additarnento foi para marcar precisamente as novidades que são .14, para que não houvesse duvida no futuro, ainda sobre o que está determinado no parágrafo.

Foi appr ovado , bem como o que se. segue, -..' A.t>niTAMV.NTQ -- «Cuja época comprehende qua-«torze novidades completas. « , •

§• 3.° « Cessa esta obrigação da Companhia a u. respeito daquelles Lavradores, que adulterarem os. u seus vinhos.; suscitando-se porém alguma duvida u entre os Lavradores e a Companhia sobre a adul--«teração, o vinho, querendo o Lnvra-lor realizar a u renda , será reduzido a agoa-ardenle á ousla da «Companhia, inspeccionando o Lavrador o proces-et só .co IDO lhe convier; e a quantidade- da' figoa-ar-«.dente , que produzir da força de 10 gráos de Tes-« sã na Fabrica , lhe será paga pela Companhia a

« razão de 85:000 réis a- pipa. nos prazos marcados « no Art, 8.° »

Entrou em discussão, o

ADDITAMENTO. —«Se o Lavrador preferir destil-w lar este vinho por sua conta, a Companhia será «obrigada a cotnpràr-lhe a agoa-ardente, que pro-ííduzir pelo preço de 90:000 réis por. pipa, sendo pu-« rã , e dos gráos que ficam designados.» ' - .O Sr. Alves- Marfins: — Este Additarnento deixa um vago, porque lendo-se determinado, que quando haja duvida entre o Lavrador, e a Companhia acerca da adulteração do vinho, nada se diz, quando'haja controvercia a respeito da pureza da agoa-ardente; isto carece de providencia, e por isso, eu , peço á illustre Commissão, que me diga o seu pensamento a este respeito.

O Sr. Silva e Cunha : — Sr. Presidente, este Additarnento é comprehendido debaixo da hjpothese do parágrafo, neste diz-se — que quando houver duvida entre o Lavrador, e a Companhia sobre a adulteração dos vinhos, se reduzirão estes a agoa-ardente , por mão da Companhia, inspeccionando o Lavrador este processo, e a qual lhe será paga pe:a Companhia na razão de tanto —mas o-Additamcn-to diz —que quando o Lavrador queira fazer a queima por sua conta, o possa fazer, e que a Companhia Jh'a pague portanto—mas quanto á espécie, que o illustre Deputado tocou , parece-rne que não lembrou á Commissão; mas eu entendo, que isso pôde ser remediado nos Regulamentos que o Governo ha de fazer, ou se'o nobre Deputado tem presente algum meio, que providenceie esta espécie, a Commissão não terá duvida em o aceita n.

Sr. Presidente, note-se, que os defeitos da agoa-ardente são mais fáceis de conhecer, que os do vinho; a adulteração do vinho faz-se sempre cotn dolo, ecom o fim de tirar delia proveito; á da agoa-ardente não acontece isso; porque ao Lavrador o que interessa e" que el/a seja boa, e da força correspondente.

O Sr. tdlves \Martins: —Eu não concordo cm que isto fi

.O Sr. Presidente:—- Parece-rne, que os Srs. [)e-putridos não tom presente o que se venceu à respeito i!e,ta matéria ; pois eu declaro, que entre o ven-cidí»,-e o que aqui está não ha diíferença , senão quanto ao preço ;-_porq»e a Companhia deve pagar a agoardenie, que o Lavrador queimar do vinho, que for reputado adulterado; logo a discussão não pôde versar senão sobra a dlfferença do preço f porque tudo rnais é materia'vencida.

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abundo nas idéas do Sr, Alves Martins; porque a experiência própria a isso me leva; en apresento á Gamara um lacto comigo acontecido : supponho que em 1822, tendo eu 20 pipas de agoardente fui vende-las á Companhia, e tinha cila um Empregado por nome Clamoussim, pois este indivíduo comprou-me 15 pipas, e rejeitou-me 5; dizendo-rne que estas tinham defeito, procurei um Negociante de Mesão-Frio, o qual m'as comprou pelo mesmo preço, porque o tal Clamoussim da Companhia me comprou as 15 pipas, e disse»rne que não tinham defeito algum; portanto vê a Camará que este negocio não é tão simples como se-diz., se não está vencido deve pôr-se alguma providencia; porque convidando o preço marcado á venda, não convida á compra, e por isso pôde, e ha de,dar-se muitas vezes esta contestação.

O Sr. .Mousinho de Albuquerque : — Diz V. Ex.a, que este artigo está vencido, mas a Camará não vence palavras, vence doutrinas, tudo quanto versa sobre palavras e' do alcance da actual discussão; que idéa pois liga a Commissão á palavra pura referida ángoardcnte? Eu confesso que não sei, que cousa e rigorosamente agoardente pura, é preciso que a Commissão o diga ; porque quando a Com-ínissão quiz classificar as propriedades da agoardente levou a sua significação ao. uhirno ponto; porque marcou o nurneró de gráos d.e força, que essa agoardente deve ter, é não' só fez isto, mas designou o areometro, porque deve ser pesada; fez na verdade aquillo que era próprio de uma Leí; mais quando agora emprega a palavra pura des-troe, o que anteriormente.fez, porque essa palavra não tendo unia significação restricta dará logar ás duvidas, o que por cerlo não convém: e' por isto, que eu peço, que a illustre Comrnissào dê uma significação, ou defina a palavra pura que empregou. . - .

Õ Sr. Dias e Sousa: — Sr. Presidente, ainda bem que fallou primeiro, que eu o Sr. Mousinho de Albuquerque, porque .realmente preveniu a maior parto das considerações que eu tinha a fazer.... (O Sr. Presidente:—Mas é matéria vencida). O Orador:— Porem eu vejo um Additamento.. ..

(O Sr. Presidente: — Mas as Actas dão esta matéria vencida). O Orador:—• Pore'm vistas as reflexões que se tem feilo, e o facto succedido com o Sr. Gomes de Carvalho, parece-me que e impossível, que a Camará deixe passar o artigo como se acha, porque aquelle facto pôde repetir-se, te então não concebo, como reconhecendó-se os inconvenientes se deixem elles passar.

Sr. Presidente, a Commissão designou, o numero dê gráos, que a agoardente ha de ler, o areome-tro porque ha de ser avaliada; agora necessita designar o sentido da palavra pura; esta e a minha opinião, a Camará porém fará o que entender.

O Sr. Silva e Cunha:-—Parecé-me , que em logar da palavra pura pôde dizer-se sem defeito^.mas no Douro todos sabem o que quer dizer a palavra pura j é a palavra lechnica, porém rnude-se ; quanto ao juiz da contraversia a Commissão apresentará a sua opinião.

O Sr. Alves Martins:—Cedo da palavra com tanto que se mude a palavra pura nas palavras sem defeito.

O Sr. Agostinho Líbano: ^— Como o nobre De-VOL. 3.'—MARÇO — 1843.

pulado, Membro daGemmissâo declarou, que esta daria a sua .opinião sobre o juiz da controvérsia no conflictò entre a Companhia e o Lavrador, sobre a boa. ou má qualidade da agoa-ardente, parece-mo que tudo está acabado: mas noto desde já á Camará, que a mudança da dalavra pura em as palavras sem defeito não altera as duvidas que se tem proposto j-juas em fim a Commissão cinittirá a sua opinião.

Foi approvado o Additamento com a Emenda das palavas sem defeito em logar da palavra pura.

Leram-se na Mesa'e f oram approvados se tn discussão o resto do §. 3.°

«Se os preços dos vinhos taxados no Artigo 8.° «forem alterados, a agoa-ardente será paga na rues-M ma proporção. «

§. 4.° «Quando as offertas á Companhia exce» «derem as 20 mil pipas será esta quantidade ratea-«dá peios Lavradores ern proporção do que Cada « um offerecer, e das respectivas qualidades.»

§, 5.° «Os Lavradores nos primeiros três dias «tlepois de aberta a feira manifestarão na casa da «Companhia, na Regoa, aquelie vinho, que qui-« zerefn vender-lhe da segunda e terceira qualidade: «este manifesto consistirá n'urna relação em dupli» « cado , a qual deve qonter o nome do Lavrador , «Freguezia, Adega, numero dos toneis, e qu,anti-«dade dos vinhos.»

« Uniu destas relações será entregue ao Lavrador, « referendada pelo Empregado da Companhia para «esse fim auctorisado. «

§. 6.° «, A Companhia nos oito dias immedia-«tos formará as relações dos vinhos, que lhe foram «oflerecidos, e do rateio que coube aos La veado-«rés, as quaes serão aífixadas nos Jogares do cos» «'lume, em c.ida uuia das Freguezias dos Douro.«

§. 7.° «Quando algum Lavrador deixe de vir «realisar a venda á Companhia até 30 de Maio, íí deverá esta comprar urna quantidade de vinho pró-«porcional á quantidade e qualidade.daquelle, cuja «venda senão realisára, e não havendo vinhos da «mesma qualidade, que lhe queiram vender, veri-« ficará a compra dessa quantidade com os da ou-«tra qualidade immediata que lhe quizerem ven-«der. 59 • " •

§. 8.° « A Companhia fica obrigada a mandar «affixar até 30 de Junho de cada anno em todas «as Freguezias do Districtò do Douro, relações itri-« pressas dos vinhos, que comprou para satisfação «da obrigação que lhe é imposta na Lei, com de-«signação dos Lavradores, quantidades e quali-« dades. » -

Entrou em discussão o

Art. 9.° « A Companhia fica obrigada a conti-« nuar o seu Commercio de vinhos de exportação e «de consumo, sem que Centre ^ella , e os Comuier-«ciantes haja a mais pequena distincção e privi-íi legio.»

O Sr. Mousinho de Albuquerque: — Este Artigo pela forma , que está redigido, não se refere á Companhia desta Lei, referè-se á Companhia actual; é presiso, que a Commissão dê sobre isto explicações.

O Sr. Silva e Cunha: — Este Artigo é vencido, mas entendo, que melhor pôde ser redigido, dizendo-se ern logar de continuar =fazer.

O Sr. /ílves Martins: —Sem se tirar a palavra

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,sei't não fica à redacção clara; proponho a elimi-haçãó\ desta palavra. .

O Sr. Si Loa e Cunha:. — Aceito a li mi? mia..

•O Sr. Dias e Sousa: — > Eu entendo, que a -primeira rediicçuó preencho o fira que se quer, isto e á Substituição da palavra continuar por/aser, ruas a outra dá o mesmo resultado. .

O Sr. Silva e Cunha:—* Eu aceiu-i. a segunda àein desistir da prirrieira.

'Foi appròvaáo o ar ligo 9.° com as seguintes Emendas em logar de continuar — -fazer— - e a eliminação da palavra seu.

O°Sr. Pieira de Magalhães: — Mando para a Mesa o seguinte Additamento •( leu e pubiicar-se-hci quando for discutido. )

Sr. Presidente, não vejo nada no Projecto que tenha relação com a applicação, que deve dar-se a estes 100 contos, a fim de tornar effecliva e preceptiva a disposição do art. 9.° ; porque corn quanto se diga que se hão de estabelecer .regulamentos para a sua boa execução , corn tudo eu 'continuo a dizer que e' u' m conselho e não um preceito ; o que é um preceito sem sancção? E' um conselho : inanda-s,.e é Verdade que a Companhia continue ó Cotiimercio de vinhos de exportação e de consumo, porém se não houver a sancçâo quo torne realísavél e effectiva esta disposição , ha de ser sempre íirn conselho. E' por isso que mandei para a Mesa o meu Additamento a fim de que. a Gamara ò tome na consideração que' merecer.

O St. Presidente : — *• Este Addilamcnlo não sei Se tem logar agora ou se se do vê reservar para o f] m da Lei. . .

Para t-nirti e in* o que -peço que no esqueça,.-.

O Sr-. Presidente: — Esquecer certamente que Tião, hade ser submetlido á consideração da Camará.

For a tíi approvados ,sern dincussâo o

Art. 10.° « Fica obrigada a 'Companhia a man-TSC dar padrões e balizas de vinho genuíno e puro do u Douro aos principaes mercados da Europa , e de 44 qualquer púlra [legião, e especialmente ás Poses sessões ínglezas na índia, d'Australia, e da Ame" «rica Septemtrional, n •

Art. ll.° et E' tambetrt obrigada a Companhia «a estabelecer no Rio de Janeiro depósitos do vi-Tínhos, que fará vender por grosso e a retalho. «

§ único, u Iguaes deposito» e obrigada a estais bei ecè'r em quaesquer outras Praças Estrangei--« rãs , logo que lhe for ordenado pelo Governo em •u consequência de reclamações dos Cônsules Portu-u guezes , fundadas em Representações, e pedidos 'ií dos Negociantes das mesmas Praças, u

Entrou etii discussão o , .

Art. lã-.° « EÍII compensação destes encargos são «concedidos á Companhia cento e cincoenta 6on* ti tos de réis anntiaes íledusidos dos direitos -de con-usumo, e de exportação que os vinhos do Douro .1 pagam na Alfândega do Porto. « . O Sr. J. M. .Grande : -r- Sr. Presidente, eu não sei se esta Camará quando este Artigo. foi vencido ^ determinou lambem o numero de annos; porque esta compensação havia de ser concedida á Companhia; mas julgo que não. E verdade, que se poderá dizer, que sendo urna compensação de certos encargos , è os encargos hão de durar 14 annos na- conformidade do Art. 1-.° que está já vencido, a com-

O Sr. Ateira de Magalhães

irjifferiíiite

pensação deverá durar também outros 14 annos; ert* tre^tanto em todo o caso, ainda quando assim seja. eu julgo que é tão importante o objecto, que merece que a Camará se pronuncie explicitamente a seu respeito (Apoiado.);_ porque talvez que não descon-viesse , que se limitasse um pouco este encargo, po-deivdo-se e.-tender mesmo ainda depois dos 14 annos, uma vez que se visse que se tiravam desta Lei todos os proveitos, que a industria agrícola de vinhos espera , e esta Camará deseja. Por consequência eu pediria ao illustre Relator daNCo;nmissão nos disse-se , sé com eíieito julga, que a compensação e realmente também por 14 onnos.

O Sr. Pereira de Magalhães:—-Eu queria dizer, qíte a reflexão cio nobre Deputado só pôde ter logar quando se tractar de approvar a redacção do § 5.° deste artigo^,, porque d ahi que se tracia do tem-.po em que deve principiar a Companhia a perceber estes direitos; e então ahi tem logar o rnarcar-se (se se julgar necessário) quando acabam. .Mas eu pedi a palavra sobre a ordem para fazer notar á Cama--fà, que o pensamento do que está vencido, está ahi; rnas está redijido por outro modo, e eu pedi a V. Ex.a que mandasse ler o artigo com os paragraphos corno íbrarn vencidos pela Camará, para se poderem combinar corn a redacção da Conunissão. Este obje-' cto é muito melindroso, e a Corrimissão deseja que a Camará vote com todo" o conhecimento de causa.

O Sr* Súcretario Peixoto: —* Peço licença ao i U lúslre Deputado para lhe dizer, que os paragraphos deste artigo uns foram votados outros não, e foram femellidos á Corrimissão para os organisar em conformidade corri o vencido.

O Sr. Pereira de Magalhães: -—Bem ; pois então eu pedia que.se lessem como estão redijidos noPro-jeCto primitivo (leram-se).

O Sr. Presidente: — Effectivãmente este ultimo paragrapho e que não se votou, porque, sob Proposta do Sr. Pereira de Magalhães, foi á Com missão para o reconsiderar; mas todos os outros foram vencidos. .

O Sr. 'Jí. yllbano: — Creio que a Commissâo foí fiel no desempenho do que lhe foi incumbido. A intenção da Camará ? quando concedeu os 150 contos, .foi de os. conceder ein-quanto .durassem os encargos impostos á Companhia; nem podia ser de outra maneira; pois havia-se .retirar o subsidio, e conservarem-se os encargos? Isso e'contradictorio.-Além disso a redacção exprime exactamente a idéa, porque diz — em compensação destes encargos, —-quer dizer, que em. quanto durarem os encargos.ha de existir a compensação; logo pela maneira como se acha redijido, e justamente o pensamento com que a Camará votou. Em quanto existirem .encargos, que obriguem a Companhia a-certos ónus, hão de esses encargos ser compensados por alguma cousa, essa compensação e' aquella que a Camará julgou fazer com os 150 contos; o pensamento da Camará não podia ser outro; porque seria a maior desigualdade, seria ate',tyrannia querer ligar á Companhia encargos, sem lhe dar compensação para esses encargos; ern quanto existirem 03 encargos ha de haver necessariamente a Compensação, logo que o Corpo Legislativo queira retirar-lhe esse subsidio, ha de também relirar-lhe os encargos, de outro modo parece-me que não pôde ser.

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çrt que í; de justiça, que em quanto a Companhia tiver certos encargo4, lê", ha uma compensação, mas eu achava que e um objecto de tanta importância, que nie parecia necessário fixar o tempo emqucde-via acabar esta compensação; e também seria mui* to conveniente, que na Lei se incluísse a ideado Sr» Relator d

O Sr. Silvd e Cunha : — Quando pedi a palaVra era para responder ao Sr. J. M. Grande, sobre a idéa que elle apresentcva, de que a todo o tempo se podia retirar o subsidio prestado á Companhia, isto e', sobre o tempo da sua duração; eu digo que isto e' RXprfj.so rio Projecto, porque diz-se « Em compensação destes encargos (leu). Quer dizer que isto é por tantos annos quanto» durarem os encargos, que se impõem á Companhia ; os encargo» hào-de durar 14 annos, logo durante o mesmo tempo deve existir o subsidio.

Pediu também o nobre Deputado, que a Com-missão declarasse o seu pensamento, relativamente á possibilidade de se poder retirar á Campanhia o subsidio logo que se dispensasse dos encargos — p;<_ com='com' estabelecimentos='estabelecimentos' daccordo='daccordo' contracto.='contracto.' j.='j.' governo='governo' lixo='lixo' contingência='contingência' do='do' rece-me='rece-me' diz='diz' isto='isto' sempre='sempre' um='um' dupende='dupende' ternpo='ternpo' reconheceu='reconheceu' são='são' presidente='presidente' leu.='leu.' naturesatem='naturesatem' ternos='ternos' em='em' formar='formar' necessários='necessários' sr.='sr.' pôde='pôde' esta='esta' que='que' foi='foi' l.='l.' nada='nada' seus='seus' feito='feito' tag1:_='_:_' tanto='tanto' senão='senão' companhia='companhia' determinado.='determinado.' desta='desta' adoptar='adoptar' se='se' então='então' para='para' não='não' fundos='fundos' jauigo='jauigo' similhante='similhante' alterar='alterar' _..='_..' _='_' a='a' m.='m.' idea.='idea.' os='os' e='e' quando='quando' grande='grande' o='o' p='p' contracto='contracto' votação='votação' assim.='assim.' ninguém='ninguém' xmlns:tag1='urn:x-prefix:_'>

E isto foi em consequência da uma indicação do Sr. Mousinho d'Albuquerque, que disse que nós não podíamos alterar a Lei de 7 d'Abril de 1830; por que disse elle, é um contracto feito cotn a Companhia, não lhe podemos bulir senão com o consenti-» mento da mesma Com pá nina ; foi a idéa que aqui vogou , isto está conrignado nas Actas ; porque se accrescentaram as palavras —— de accordo com a Companhia — reconheceu-se que o direito que-uma. vez adquiriu por via da Lei, er.» um contracto, e este não se pôde alterar.

Ora sobre "se a Companhia cumpre ou não cumpre, se hade cumprir ou não o fim da Lei, isso com-pule ao Governo; por isso fica concedida auclorida-de ao Governo para augmenlar ou diminuir conforme julgar conveniente, a compra das 20:000 pipas, e bem cou>o fará os. regulamentos" necessários tonto pura a Agricultura, como para Commercii» dos Vinhos do Douro. Por consequência ta m bens me

parece que o Additatnenlo do Sr. Vieira Magalhães e inútil; porque elle esta prevenido no Artigo 19.c como mostrarei quando lá chegar. :

O Sr. A. Albano:— Sr, Presidente, rogo ao nobre Deputado, que fez esta indicação, ou esta pró» posta, que queira ter a bondade de conferir o Artigo 20.° com o que se acha estabelecido. Diz o Ar* tigo que está vencido. '(Leu.)- Deve ler o §. 2.° do Artigo 20.°; mas será melhor.ler todo o Artigo20.° (Leu.) Aqui tem o nobre Deputado como se entendem os 150 contos, devem durar em quanto existir a Companhia, porque depois recebe-se a parle dos interesses que houverem, e o Governo ha-de dispor disto, e designn desde logo a applibaçâo que ha-de ler ^ssa quantia. Portanto não poderia de modo ai* giim deixar de ser-o'pensamento da Lei que açora» pensaçào dos 100"contos durasse por todo o tempo, que á Companhia tem de existência , nem pódeser de outro modo. Querer:estabelecer esta idéa com o praso anterior ao fim, ao termo-da Companhia e o mesmo que malar a Companhia antes delia existir. Não podem retirar-se os lôO contos; porque e' um contracto estipulado: vai-se estabelecer uma Com* panhia, vão-se crear Acções, ti' preciso pois, que aquelles, que as queiram comprar, saibam o tempo que à. Companhia ha-de durar , e risco que podem correr estes fundos; se elles vissem, que era possi* vel no meio deste tempo retirar e?se subsidio, como é que a Companhia se havia de organisar seai esse subsidio í Não é possível. O ilhiilre Deputado sem ter a menor idea de inutilisar a Companhia, e de privar o Douro deste" beneficia) cotn introducçào da sua idea na presente Lei parecia querer anniquila-la completamente, e tirar ao Douro o benificio que se lhe procura dar. Nào se pôde estabelecer Companhia alguma por Acções, sem que se marque o'tem» pó que ha-de existir, os encargos de que se encarrega, e as obrigações que Ilie são impostas; ninguém entra n'uma Companhia sem saber o modo como Vai nppiicar e arriscar o seu dinheiro; basta só a duvida, de que no resto do tempo de duração, que a Companhia tem-, havia logar a que o Corpo Lê* gislutivo. podesse retirar a concessão do subsidio para não ser possível formar-se Companhia. A minha opinião e que tal determinação não vá estipulada na Lei ; porque o pensamento da Lei e', que o subsídio dure por tanto tempo, quanto existir a Companhia.

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Companhia, mas só depois do contracto se reduzir a escripto pela convenção das partes, isto é, entre o Governo, como Representante do Estado e •essa ou outra qualquer Companhia que quizer. entrar nesta empresa.

A força a isto que estamos fazendo ha de vir do consentimento dos interessados, e esta Lei: não e senão a sancçâo desse contracto. C) praso por tanto pelo qual hâo-de durar as obrigações, impostas nesta Lei, não pôde deixar de ser igual ao praso marcado para a prestação dos cento e cincoenta contos de reis; uma e outra cousa está já fixa , e reduzido isto a um contracto nem oOroverno, nem esta Gamara te») auctoridade sufficienle para interferir no negocio em rnodo a annulla-lo., E* necessário que não confundamos nem usurpemos as at-tribuições dos differentes Poderes Políticos do Es- • tadp em que vivemos.

Qual e' o systema de Governo ?em que vivemos? Vivemos debaixo do Systema Representativo no qual •ha três Poderes, cada-unKConVattnbuições próprias:. compete ao Legislativo fazer as Leis, ao Executivo cumpri-las , e ao Judicia! applica-lus aos factos. Logo que em virtude desta Lei o contracto seja celebrado e concluído pelo mutuo consenso dás parles, se a Companhia deixar de cumprir as obrigações a que se sujeita, não em virtude da Lei, mas pelo seu.próprio facto e consentimento auctorisado por ella, não ha de, nern pôde ser o Governo, nem o Corpo Legislativo, como parles interessadas na convenção, que hão-de decidir a questão, e cons-tituirem.se em Juizes de si próprios; ha de ser o Poder Judiciai aonde o Governo pelos seus Agentes deve mandar instaurar as ações competentes, ou para rescindir o contracto, ou para obrigar,as partes refractárias a cumprir as estipulações a que se sugeitaraui.

Por conseguinte purece-me que a declaração lembrada não pôde ser inserta na Lei. Não quero com isto duer, que senão possa estabelecer a condição de se rever o contracto no fim de certo numero de annos para cada uma das partes se retirar dèlje, querendo: mas isto c cousa muito differente; e cousa muito diversa : esta clausula importará uma limitação de praso para a duração do contracto; e uma vez que as partes nella convenham ha de cumprir-se bem como as outras: no entretanto apesar da grande conveniência desta condição, que seria mui prudente, está já decidido e vencido que o contracto dure até 1853, e el|a iria estar em contradição com ojá approvado. Por tanto uma vez que , se não queira limitar o praso da duração do contracto, e sujeita-lo a esta revisão no lirri de certo numero de annos, outra qualquer resolução não pôde ser tomada. (FMzcs:—Votos, votos.).

O Sr. Fieira de Magalhães : — Sr. Presidente, a questão que suscitou o nobre Deputado o Sr. José Muria Grande e muito importante, ne!!a encerra-se toda a importância desta Lei, é a mais importante, que aqui se pôde suscitar. Esta questão pôde subdividir-se ern duas, umaé-^-se o subsidio ha de durar tanto tempo quanto durarem os encargos da Companhia,—e a outra é-1—se o subsidio e os encargos devem durar 14 annos, e por conseguinte se esta Lei forma um Contracto.

Eu entendo,-que não ha razão nenhuma para que se decrete, que o subsidio dure tanto tempo, quan-

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cro eoui a exportação dos vinhos para o Brazily e podem acontecer outras cousas, pode o Governo Portuguez fazer um Tractado com o Governo do Brasil em que se estipulem vantagens para os vinhos, e estes podem exportar-se para lá com lucro, e a Companhia lucrar em logar de perder com todos estes acontecimentos. Disse-se aqui : a Companhia já tem o exclusivo nas. tavernas do Porto ; porque vende o vinho mais caro que ninguém, e vende mais que ninguém. Pois então à que se-reduz o encargo de .comprar todos os annos 20:000 pipas para consumir algumas no Porto se elia vende- mais caro e mais que ninguém? Encargo nenhum. E' este, Sr. Presidente s o meií modo de pensar; ,a Camará pense como quizer. /

O Sr. Presidente: — Deu a hora; se a Camará entender que deve prorogar ,a Sessão consulta-la-liei.

O Sr. Gomes de Carvalho:—-Era para se pró-rogar a Sessão que eu tinha pedido-a palavra para um Requerimento.

O Sr. Miranda ; — Roqueiro que se consulte a Camará se esta maioria está ou não discutida.

A Camará decidiu afirmativamente. B approvou o artigo,

O Sr. Ministro do Reino:—• £' para ler o seguinte . ••-

RELATÓRIO'.— Senhores : —Não são .por vós ignoradas as calamitosas occorrencias ha pouco havidas no Riba-Téjo, provenientes de uma das maiores alluviòes que se tern visto naquellas paragens, a qual produzindo uma prodigiosa 'devastação nós gados e nos campos >já semeados, reduziu Janto a maior parte dos Jornaleiros, como um grande numero de Lavradores menos abastados á maior penúria, e a um estado tal de falta de meios, que impossivel lhes sorá relevarem-se das lamentáveis consequências de semilhante catástrofe , se a mào protectora do Governo não acudir a remediar tamanho mal.

O Governo, Senhores, já em parte satisfez ao dever que a humanidade, e mesmo o interesse Publico delle exigiam , mandando para as povoações que mais soffreram, soccorros de viveres para "serem distribuídos pelos mais necessitados, e dando outras providências tendentes a atalhar, no que fosse possível, os estragos consequentes da mesma alluvião; porem taes providencias não são só de per si suffi-cientes para remediar tão avultados prejuízos, nem para amparar, como e mister , os Lavradores e os pequenos Proprietários que actualmente estão sem meios alguns para continuarem a sua lavoura; e por isso acolhendo as filantrópicas representações, «generosas vistas da Comtnissào Inspectora.do Terreiro Publico sobro a conveniência de se effeituar com o Banco de Lisboa, ou cotn qualquer outra

Sociedade de 'Capitalistas, um Empréstimo para Ò fim de coadjuvar os mesmos Lavradores e Proprietários no intento de agricultarem os seus Campos; 'e considerando que e'este o meio efficaz não só para salvar da rírina e indigência aquella Classe de Cidadãos no Riba-Téjo, rnas que contribuirá para os habilitar a satisfazerem de futuro os impostos devidos á Fazenda Publica pelo producto dtis suas lavouras, com o que muito lucra o Estado: tenho por taes razoes a honra de apresentar á vossa deliberação a seguítite

PROPOSTA, ns LEI. — Artigo 1.° E* o Governo auclorisado a perrr.ittir á Cormnissão Inspectora do Terreiro Publico o effeituar um Empréstimo iate á quantia de 25:000^000 de re'is , com o Banco de Lisboa, ou com qualquer outra Sociedade dê Capitalistas.

. Art. 3.° O referido Empréstimo tem somente p.or fim soccorrer os Lavradores e Proprietários menos abastados do Riba-Téjo que mais carecem de meios para continuarem as suas lavouras, hypotne* cando-se para esse etfeitó os rendimentos do Cofre do mesmo Terreiro, excepto o do Imposto pertencente á Junta do Credito Publico.

Art. 3.° Os soccorros serão concedidos precedendo/fiança idónea, que dê garantia á segura restituição da quantia que se emprestar, devendo julgar da idoneidade a mencionada Cornmissâo íris» peclora.

Art. 4.° Ate ao fim do próximo seguinte mez de Agosto, deverão estar impreterivelmente saldadas as Contas entre o Cofre do Terreiro Publico e a Companhia, ou Sociedade que effeituar o Empréstimo.

Art. 5.° O Governo dará conhecimento ás Cortes do resultado da providencia consignada nesta Lei. . • '

Art. 6.° %Fica revogada a Legislação em contra* rio. Secretaria d'Estado dos Negocies do Reino, em 7 de Março de 1843. —António Bernardo da Costa Cabral.

O Orador : —- Peço a sua urgência.

Foi julgada urg-entc , e remettida ás Commissões de Agricultura e' Fazenda.

O Sr. Gomes de Carvalho: —- Requeiro a proro-gaçâo da Sessão poj mais unia hora, porque tendo a Sessão passada sido prorogada por duas horas, para, segundo se disse, sustentar, a liberdade de um Cidadão, esfe Projecto e'para dar pão ao Douro.

JVâo havia numero.

O Sr. Presidente: — Â Ordem dpDia par4 amanhã e a continuação da de hoje, e o Projecto sobre estradas. Está levantada a Sessão.—'Eram cinco horas da tarde.

O REDACTOR INTERINO,

FRANCISCO XiESSA.

7,

8

1843.

Presidência do Sr. Gorjno Henriques.

hamada—^- Presentes 7C2 Srs. Deputados?. Abertura — A meia hora depois do uieio dia. Acto, — Approvada.

VoL%3.° —MARÇO —1843.

CORRESPONDÊNCIA.

1.° Um Offício:—Do Sr. A. V. Peixoto, dan-•do parte de doente. — A Camará ficou inteirada.

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